Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para concurso de Aracruz - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011/ PMA/ES, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

A Prefeitura Municipal de Aracruz, através da comissão designada pela Portaria no 11.134, de 19/08/11, em cum­primento às leis municipais no 2.898, de 31 /03/2006 e 3.356, de 20/10/2010 e suas alterações vigentes, e sob a responsabilidade da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - Funcab, torna público que realizará o Con­curso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do Magistério do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações aplicáveis a esse certame.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público de acordo com a conveniência e oportunidade, ser prorrogado por igual período, em conformidade com o art. 37, III da Constituição da República de 1988.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet. No Posto de Atendimento, as inscrições via Internet serão realizadas conforme especificado no subitem 4.9.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e nos portais www.funcab.org e www.pma.es.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portais citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.pma.es.gov.br a partir do início das inscrições.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Aracruz pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições das Leis nºs 2.898, de 31 /03/2006 e 3.356, de 20/10/2010 e suas alterações, se houver, bem como pelas demais normas legais.

1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e salário base inicial são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei. As vagas que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso deverão ser ocupadas pelos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.12. As atribuições dos cargos do Magistério constam no ANEXO V deste Edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) apresentar atestado de antecedentes criminais;

k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de Conselho de Classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

n) apresentar declaração de bens;

o) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria, ou seja, 70 anos.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva e Discursiva de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

3.2. Ao final de cada etapa, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org.

3.3. As Provas, Objetiva e Discursiva, serão aplicadas preferencialmente na cidade de Aracruz/ES.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet: no portal www.funcab.org ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO IV, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição online sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:

TURNO DA MANHÃ

TURNO DA TARDE

Professor Educação Infantil e Professor para Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

Professor de Educação Especial - Deficiência Mental, Professor de Educação Especial - Deficiência Visual, Professor de Suporte Pedagógico, Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Ciências, Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Artes, Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Educação Física, Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Geografia, Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - História, Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Língua Inglesa, Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Língua Portuguesa e Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais -Matemática.

4.6. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

4.6.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

4.6.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição refe­rente à primeira inscrição.

4.7. A taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

4.7.1. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/6/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 2007.

4.8.1. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.8.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.8.

4.8.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não 3 contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

4.8.4. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período indicado no Cronograma Previsto - ANEXO III

4.8.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.6. O candidato somente poderá fazer uma solicitação de isenção e uma vez tendo feito a solicitação não será aceito pedido de alteração do cargo.

4.8.7. Caso o candidato efetue mais de uma solicitação de isenção, será considerada a última solicitação efetuada.

4.8.8. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada no endereço eletrônico www.funcab.org, até 5 (cinco) dias antes do término das inscrições.

4.8.9. O candidato disporá, unicamente, de 1(um) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org. Após esse pe­ríodo, não serão aceitos pedidos de revisão. O recurso deverá ser enviado até as 23h59min, considerando-se o horário de Brasília.

4.8.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos terão que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.9 ou 4.10.

4.8.11. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

4.8.12. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.8.13. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.8.14. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

4.8.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.9. Da inscrição pela Internet

4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Inter­net estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, consideran­do-se o horário oficial de Brasília.

4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de en­viar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respecti­vos dados.

4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir a guia de recolhimento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via da guia de recolhimento no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento da guia de recolhimento será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio da guia de recolhimento específica, impressa pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.9.5. A guia de recolhimento paga, autenticada pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento da guia de recolhimento.

4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.9.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.9.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.10. Da inscrição no Posto de Atendimento

4.10.1. Para os candidatos que não têm acesso à Internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO IV, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

4.10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

4.10.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.9.

4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.

4.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº. 7.853 de 1989, e de suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reser­vado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou 5 anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Aracruz/ES, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição on uine.

6.3. Os candidatos com deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, no Posto de Atendimento ou enviar via SEDEX, para a FUNCAB - Concurso Público Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, Caixa Postal nº. 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solici­tá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos es­peciais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de so­licitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetiva e Discursiva serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO IV, e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO III.

8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização das Provas Objetiva e Discursiva, disponível no site www.funcab.org.

8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de prova e pelo comparecimento no horário determinado.

8.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília.

8.5. Quando da realização das Provas Objetiva e Discursiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

8.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva e Discursiva após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de nascimento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala, antes do acesso à sala de prova.

8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.3.

8.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. A critério da FUNCAB, poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste Edital;

8.15.1. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, além de descumprir as determinações acima, também:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

b) não devolver o Cartão de Respostas e /ou a Folha de Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

d) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado; sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

e) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

f) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

g) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.11.

8.16. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

8.17. É proibido o porte de armas nos locais das provas.

8.18. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

8.19. O tempo total de realização da prova será de 4 (quatro) horas.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos 9 Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova para todos os cargos, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão Pontuação

Máxima

- Língua Portuguesa

15

1

15

- Noções de Administração Pública Municipal

5

1

5

- Conhecimentos Pedagógicos

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

50

-

100

9.6. Será eliminado do presente Concurso o candidato que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Resposta.

9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.15.1, alínea "g".

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.16. O gabarito oficial será disponibilizado nos portais www.funcab.org e www.pma.es.gov.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília), conforme Cronograma Previsto - ANEXO III.

9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da guia de recolhimento com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB.

9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas previstas no subitem 8.19.

10.1.1. A Prova Discursiva valerá 20 (vinte) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Prova Discursiva o único documento válido para correção.

10.1.2. A Prova Discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha", sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste item.

10.1.3. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.

10.1.4. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

10.1.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.

10.2. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.

10.3. Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato aprovado na Prova Objetiva.

10.4. O candidato que não for aprovado na Prova Objetiva e não tiver a Prova Discursiva corrigida estará eliminado do Concurso.

10.5. A Prova Discursiva será composta de 01 (um) tema a ser enunciado no caderno de questões, baseado em um dos tópicos do conteúdo de Conhecimento Específico do cargo pretendido.

10.6. Para efeito de avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO II.

10.7. O resultado da Prova Discursiva será registrado pelo examinador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no portal www.funcab.org.

10.8. Será aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.

10.9. As Provas Discursivas corrigidas serão disponibilizadas no portal www.funcab.org, para consulta individual.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva serão convocados para a entrega dos títulos.

11.2. Os títulos para análise deverão, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO III, ser entregues, em mão, no Posto de Atendimento - ANEXO IV, observando-se o horário de funcionamento posto.

11.2.1. A entrega poderá ser feita por procurador, mediante apresentação de procuração simples, assinada pelo candidato.

11.2.2. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

11.3. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos.

11.3.1. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Aracruz, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.4. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.5. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - habilitação.

11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

11.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR POR TÍTULO

A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

4,0 pontos

Somente será pontuado um título em cada nível de qualificação

B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

3,0 pontos

C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas)

2,0 pontos

D) Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas)

1,0 ponto

11.9. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.10. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos/habilitação para ingresso no cargo.

11.11. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.funcab.org, na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO III.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on uine) no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília.

12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

12.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova Discursiva e nota dos Títulos.

12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO III, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário de Brasília), via formulário disponível no portal www.funcab.org.

12.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Prefeitura Municipal de Aracruz/ES; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

12.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no portal www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO III.

12.9. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

13.1. A nota final do Concurso será a nota final da Prova Objetiva adicionada à nota da Prova Discursiva, mais a nota dos Títulos.

13.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Pedagógicos;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621 0966 - Rio de Janeiro, (27) 3071-5372 - Aracruz, ou pelo e­mail concursos@funcab.org ou no Posto de Atendimento - ANEXO IV.

14.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar, rigorosamente, os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de errata a ser oficialmente publicada.

14.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Prefeitura Municipal de Aracruz, nos primeiros 10 (dez) dias do início do período de inscrições. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.4. Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet nos portais www.funcab.org e www.pma.es.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

14.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Aracruz, publicado e divulgado na forma prevista no subitem 14.4.

14.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do concurso.

14.8. A convocação para posse será feita por meio de publicação no portal www.pma.es.gov.br, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no mural da Prefeitura.

14.9. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Aracruz, Setor de Recur­sos Humanos, no prazo improrrogável de cinco dias úteis contados da convocação, cientes de que o não cumpri­mento deste prazo implicará em convocação do próximo classificado na ordem de classificação.

14.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.11. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, sendo anulados todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

14.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada nas formas previstas no subitem 14.8.

14.13. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento das etapas do Concurso Público, sob sua responsabilidade.

14.14. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

14.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

14.16. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será sub­metido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

14.17. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

14.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Aracruz.

14.19. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

14.20. A Prefeitura Municipal de Aracruz e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este concurso, a não ser os constantes do presente edital, ou publicados nos portais www.funcab.org e www.pma.es.gov.br.

14.21. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do concurso são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

14.22. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas;

ANEXO II - Critérios de Avaliação da Prova Discursiva;

ANEXO III - Cronograma Previsto;

ANEXO IV - Posto de Atendimento;

ANEXO V - Atribuições dos cargos do Magistério;

ANEXO VI - Conteúdos Programáticos.

Aracruz/ES, 04 de outubro de 2011.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITO

SALÁRIO BASE INICIAL

S01

Professor Educação Infantil

25h

44

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e/ou Pré‑Escola OU Normal Superior com habilitação em Educação Infantil OU Curso Superior Completo‑Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação em Educação Infantil OU Normal Superior e Pós‑Graduação em Educação Infantil

R$ 1.644,11

S02

Professor de Educação Especial - Deficiência Mental

25h

5

Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de qualificação na área específica de atuação do cargo de, no mínimo, 180 horas

R$ 1.644,11

S03

Professor de Educação Especial - Deficiência Visual

25h

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de qualificação na área específica de atuação do cargo de, no mínimo, 180 horas

R$ 1.644,11

S04

Professor para Ensino Fundamental - Séries Iniciais

25h

30

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Séries Iniciais do Ensino Fundamental OU Normal Superior com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.644,11

S05

Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais -Ciências

25h

1

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

R$ 1.644,11

S06

Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Artes

25h

6

Licenciatura Plena em Educação Artística OU Artes Visuais OU Artes Cênicas OU Música

R$ 1.644,11

S07Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Educação Física25h7Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no respectivo Conselho ProfissionalR$ 1.644,11
S08Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Geografia25h3Licenciatura Plena em GeografiaR$ 1.644,11
S09Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - História25h2Licenciatura Plena em HistóriaR$ 1.644,11
S10Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Língua Inglesa25h1Licenciatura Plena em Letras / Língua Inglesa.R$ 1.644,11
S11Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Língua Portuguesa25h3Licenciatura Plena em Letras / Língua PortuguesaR$ 1.644,11
S12Professor para Ensino Fundamental - Séries Finais - Matemática25h2Licenciatura Plena em MatemáticaR$ 1.644,11
S13Professor de Suporte Pedagógico25h6Licenciatura Plena em Pedagogia, com experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na docência OU Curso de Graduação em Educação e pós graduação em supervisão ou inspeção ou orientação ou gestão ou administração escolar, com experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na docênciaR$ 1.644,11

Conforme a Lei nº. 3.356/2010 que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educa­ção básica pública municipal de Aracruz/ES e dá outras providências, o provimento no cargo efetivo de professor poderá se dar de acordo com o grau de formação ou habilitação do profissional.

O artigo 10 da Lei supracitada dispõe que: "Nível é o conjunto de profissionais do magistério, ocupantes do cargo efetivo de professor, com o mesmo grau de formação ou habilitação em que se estrutura a carreira correspondendo a:"

I - nível I - formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação específica para o magistério da educação bási­ca;

II - nível II - formação em curso superior de licenciatura plena, com habilitação específica para o magistério da educação bási­ca e diploma de pós-graduação na área da educação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado.

Salário inicial:

Nível I - R$ 1.644,11;

Nível II - R$ 1.808,51.

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

PONTOS

1) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

2

2) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das ideias).

2

3) Aspectos técnicos

Demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão. Clareza, concisão, precisão e objetividade das ideias (redundância e circularidade).

16

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

10, 11 e 13/10/11

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

24/10/11

Data para recurso contra o indeferimento da isenção

25/10/11

Resposta aos recursos contra o indeferimento da isenção

31/10/11

Período de inscrições pela Internet e Posto de Inscrição

10/10/11 a 06/11/11

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

07/11/11

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

14/11/11

Realização das Provas Objetiva e Discursiva

20/11/11

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

21/11/11

Datas para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

22/11 e 23/11/11

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva Divulgação das notas da Prova Objetiva Divulgação da relação de candidatos que terão Prova Discursiva corrigida

07/12/11

Divulgação das notas da Prova Discursiva

15/12/11

Data para pedido de revisão da nota da Prova Discursiva

16/12/11

Divulgação do resultado da revisão da nota da Prova Discursiva Divulgação da convocação para a entrega dos títulos

27/12/11

Datas para entrega dos títulos

28 e 29/12

Divulgação das notas dos títulos

10/01/12

Data para pedido de revisão da nota dos títulos

11/01/12

Divulgação da resposta aos pedidos de revisão das notas dos títulos

17/01/12

Divulgação do resultado final

17/01/12

ANEXO IV - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCALFUNCIONAMENTO
EEEFM Monsenhor Guilherme Schmidt Rua: Aristides Bitti, 350 Bairro: De Carli Aracruz-ESSegunda a sexta-feira (exceto feriado) De 9h às 17h

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO

Art. 5º - Os profissionais do magistério no desempenho das funções de docência ou de suporte pedagógico, nas escolas ou na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor, bem como as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, têm as seguintes atribuições:

§ 1º - Quando no desempenho da função de docência:

I - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

II - colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades extra classe;

III - participar da elaboração da proposta pedagógica e do regimento interno da escola;

IV - participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com a proposta pe­dagógica da escola;

V - planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas pelo educando;

VI - atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem;

VII - sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local;

VIII - contribuir para a elaboração de diagnósticos e estatísticas educacionais;

IX - elaborar planos e projetos educacionais;

X - ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente dias letivos e horas-aula es­tabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada;

XI - participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

XII - participar da avaliação institucional e de desempenho profissional.

§ 2º - Quando no desempenho das funções de suporte pedagógico:

I - assessorar e coordenar a organização e funcionamento das instituições de ensino, zelando pela regularidade das ações pedagógicas, administrativas e financeiras;

II - contribuir com o trabalho cotidiano referente às atividades a serem desenvolvidas com a comunidade escolar buscando a construção e reconstrução da proposta pedagógica, auxiliando em sua coordenação, articulação e sis­tematização;

III - incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola;

IV - organizar as reuniões pedagógicas e administrativas;

V - assessorar e acompanhar a proposta pedagógica da escola;

VI - acompanhar a aprendizagem dos alunos, registrando o processo pedagógico e contribuindo para o avanço do processo ensino-aprendizagem;

VII - elaborar o cronograma de trabalho, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pela escola;

VIII - participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

IX - identificar, com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferen­ciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

X - atuar como formador na instituição de ensino com vistas à qualificação do trabalho do professor que exerce a docência e demais profissionais;

XI - contribuir com a elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional, desempe­nho profissional e desempenho discente."

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1º ao 11. Título III, capítulo VII, artigo nº. 37 a 41. Lei Orgânica do Município de Aracruz. Lei nº. 3.356/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público municipal de Aracruz. Ética, organização e cidadania.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº. 5 de 17 de dezembro de 2009). Lei n° 11645/2008. Educação, sociedade e cultura. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Psicologia da aprendizagem. Políticas públicas Inclusivas de educação. FUNDEB Currículo: concepções, transdisciplinaridade e transversalidade. Pedagogia e Intervenção social. Relação escola-família. Escola-cultura. Estatuto da Criança e do Adolescente Aspectos relevantes da legislação do FUNDEB. Integração docente e discente. Cotidiano da escola:, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. A construção do projeto político-pedagógico. Análise de erros. Aprendendo a aprender. Princípios éticos profissionais.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS DEMAIS PROFESSORES:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Básico (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 11645/2008. Educação, sociedade e cultura. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Psicologia da aprendizagem. Pedagogia Social Contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. Políticas públicas Inclusivas de educação. Currículo: concepções, transdisciplinaridade e transversalidade. Pedagogia e Intervenção social. Juventude e novas sociabilidades. Sexualidade e juventude. Relação escola-família, escola-comunidade e escola-cultura. Violência intraescolar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Aspectos relevantes da legislação do FUNDEB. Integração docente e discente. Modalidades de gestão. Cotidiano da escola: conselho de classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. A construção do projeto político-pedagógico. Análise de erros. Aprendendo a aprender. Princípios éticos profissionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Etapas do desenvolvimento e aprendizagem da criança. Planejamento curricular centrado na criança. Proposta pedagógica. Função sócio-política e pedagógica. Eixos norteadores e prática pedagógica. Espaço e tempo. Diferentes linguagens da criança. Convivência e interação social. O professor como mediador. Lateralidade. Educar e cuidar. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Processo de aprendizagem da leitura e da escrita. A criança e o número. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias, com livros e revistas, com dramatização, com desenho infantil. A arte na escola. Rotina da sala de aula. Avaliação. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº. 5 de 17/12/09).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL

Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Conceitos de deficiência mental/intelectual. Transtorno Global de Desenvolvimento e altas habilidades. Tecnologias assistidas. Oficinas de trabalho. Pensamento e Linguagem, o processo de elaboração conceitual, alfabetização e letramento, concepções de aprendizagem. Caracterização do atendimento educacional especializado na área de deficiência mental. Tipos de apoios para pessoa com deficiência mental/intelectual. Sexualidade e deficiência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL

Conceituação de deficiência visual. Causas da deficiência visual. Prevenção e detecção precoce. Desenvolvimento visual e aprendizagem. Aspectos psicológicos e sociais. Construção do conhecimento e deficiência visual. Modalidades de atendimento: orientação e mobilidade. Atividades de vida diária. Oficinas de trabalho. Reabilitação e educação. Aspectos metodológicos: cegueira e visão subnormal. Fundamentos teóricos das diferentes áreas de conhecimento e suas orientações específicas. A visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Integração e inclusão no ensino regular. Concepção de ensino e aprendizagem e a visão deste processo, no âmbito das necessidades especiais.

PROFESSOR PARA ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

Letramento e alfabetização; processo de aprendizagem da leitura, da escrita e dos números. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. A arte na escola: desenho, teatro, música, pintura. Rotina e gestão em sala de aula. Questões das relações do grupo. Relação família x escola. Ação pedagógica. Objetivos do ensino fundamental. Brincar e aprender. Aprendendo a aprender. Conteúdos: identificação da população a ser atendida, a atividade econômica, o estilo de vida, a cultura e as tradições Interação social. Resolução de problemas. Organização do currículo. Erro e aprendizagem. A construção do conhecimento. Abordagem holística dos conteúdos. Língua portuguesa: o processo de aquisição da leitura e da escrita, letramento e alfabetização. O texto: apreensão de ideias básicas e acessórias. Interpretação de ideias sugeridas por imagens. A construção da leitura e da escrita pela criança. A arte na escola Metodologia da linguagem: objetivos do trabalho com a linguagem verbal na escola. Usos, funções e valores sociais da linguagem oral e da escrita. Linguagem: variação linguística; interlocução. Matemática: a construção dos conceitos matemáticos. Sistema de numeração em diferentes bases. Resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Metodologia do ensino de matemática. Ciências: água, ar e solo - características físicas, químicas e biológicas e suas relações nos ecossistemas. Sol - fontes de energia e processos energéticos vitais na natureza. Transformações dos materiais na natureza. Seres vivos - suas relações e interações ambientais, cadeia e teia alimentar. Corpo humano: higiene, alimentação, estrutura, funções, reprodução e sexualidade. Meio ambiente. Impactos ambientais - manejo e conservação. Lixo. Poluição. Experiências Estudos sociais: Brasil: aspectos sociais e políticos. Desigualdades regionais no Brasil de hoje. Brasil e estado do Espírito Santo: principais aspectos geográficos e econômicos. Município de Aracruz: aspectos históricos, geográficos e econômicos. Espaço e tempo: localização, organização, representação. Tempo físico. Linha de tempo. Maquetes. Mapas e globo terrestre. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS

Origem da vida: Teoria da abiogênese e da biogênese; Hipótese da evolução gradual dos sistemas químicos; experimento de Miller; hipótese heterotrófica. Citologia: características gerais das células procarióticas e eucarióticas; tamanho das células; doutrina celular; membranas celulares; citoplasma; síntese, armazenamento e transporte de macromoléculas; organelas citoplasmáticas; fermentação e respiração; fotossíntese e quimiossíntese; ácidos nucleicos e síntese de proteínas. Núcleo. Mitose e meiose. Embriologia: gametogênese e fecundação; desenvolvimento embrionário nos anfíbios, aves e mamíferos. Histologia: tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Vírus: estrutura; bacteriófagos; vírus de plantas e animais; estrutura e ciclo do vírus da AIDS. Moneras: morfologia das bactérias; bactérias autótrofas e heterótrofas; bactérias patogênicas. Protistas: protozoários; algas. Fungos: características; classificações; estrutura e reprodução dos zigomicetos e basidiomicetos. Plantas: classificação; estrutura das plantas vasculares e avasculares; morfologia externa da raiz, caule e folha. Fisiologia vegetal (nutrição, crescimento e desenvolvimento das plantas). Animais - características gerais: porífera e cnidária (celenterata); vermes; artrópodes. Animais vertebrados: anatomia e fisiologia comparada. Genética: material hereditário. Leis de Mendel. Herança dos grupos sanguíneos. Herança quantitativa; genes ligados, permutações e mapas genéticos; determinações genéticas e herança ligada ao sexo. Evolução: evidências da evolução; teorias evolutivas; teoria sintética da evolução; surgimento de novas espécies. Ecologia: importância; estruturas dos ecossistemas; relações ente os seres vivos de uma comunidade. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - ARTES

História da arte. Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte - educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA

Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA

Atuais concepções teórico-metodológicas da ciência geográfica e das relativas ao ensino e à aprendizagem. - Ciências Humanas e suas Tecnologias. Uma nova prática didática na construção do conhecimento geográfico (ensino fundamental). As conexões da Geografia com outras disciplinas, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade. A linguagem cartográfica: o planeta ao alcance do estudante e aplicações do conhecimento geográfico ao cotidiano escolar. A Terra como nossa morada no Universo: o pensar consciente e o agir respeitando o meio ambiente e a atitude de um cidadão plenamente informado sobre problemas cruciais que afetam a humanidade. A dinâmica demográfica mundial e o patrimônio ambiental: por um conhecimento geográfico sem dramas, mas com uma interpretação pluralista do mundo e do Brasil. Uma nova Globalização ou um novo olhar geográfico sobre o Sistema Mundial? As questões ambientais e a humanidade: seus desafios e necessidades de superação. Os recursos hídricos e energéticos e a inserção do território brasileiro neste contexto. A unificação dos mercados nacionais, as tecnologias e o espaço geográfico. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil. A indústria e seus fatores locacionais. A agricultura e a segurança alimentar no mundo; o agronegócio no Brasil (sua concentração/desconcentração). O sistema mundial: os EUA, a UE (União Europeia) e os países que formam o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); o Japão na ordem mundial; o Oriente Médio e os conflitos atuais; o sistema sul-americano; a unidade e a diversidade da África; A Oceania. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA

Teoria, metodologia e correntes historiográficas. Formação e crise do mundo medieval. Monarquias Nacionais. Renascimento. Expansão marítima e comercial europeia. Mercantilismo. Sistema Colonial. Reforma Protestante e Absolutismo Monárquico. Colonização Portuguesa da América (XVI-XVIII). América Espanhola. Trabalho, escravidão e mercado Atlântico. Revolução Inglesa do século XVII. Revolução Americana. Revolução Industrial. Revolução Francesa. Império Napoleônico. Reação absolutista. As ondas revolucionárias do século XIX. Brasil: de Colônia à Império - processo de emancipação política e formação do Estado Imperial. Movimento Operário. Socialismo e Marxismo. Pós-48: cientificismo, democracia e transformações na estrutura do capitalismo - capitalismo monopolista. Nacionalismo e Estados Nações no século XIX. Imperialismo, Neocolonialismo e 1ª guerra mundial. Brasil: da estabilidade à crise da Monarquia. Proclamação da República. Primeiros anos da República no Brasil. Século XX: a 1ª guerra e seus desdobramentos políticos, econômicos e sociais para a Europa. Revolução Russa. Crise de 29. Totalitarismo. Segunda guerra. O Brasil da República Velha: política oligárquica, movimentos sociais e movimento operário. Crise e Revolução de 30. Estado Novo. Guerra Fria e a nova expansão do capitalismo. Descolonização afro-asiática: novos rumos. O Novo Oriente Médio. Revoluções do período. Brasil: do Pacto Populista ao Golpe Militar - economia, política, sociedade e cultura do período 1937- 1964. Anos 70-90: a crise do império soviético e do leste europeu. A nova crise do capitalismo. O Pós-guerra Fria. Neoliberalismo e globalização da economia. Brasil: da transição para a democracia à atualidade. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA

Personal pronouns: possessive adjectives; possessive pronouns; objective pronouns; demonstratives; prepositions; verb tenses; possessive forms; nouns; questions words; quantifiers; comparisons and superlatives; modals; relatives clauses; adjectives and adverbs; phrasal verbs; passive voice; reported speech; questions tags collocations; conditionals; unreal tenses and subjunctives. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL - English as a foreign language). Leitura e compreensão de texto. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA

Sistemas de numeração. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau. Porcentagens, possibilidades e estatísticas. Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de probabilidade. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Tópicos de matemática financeira: Juros Simples: Cálculo do montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros simples. Juros Compostos: Cálculo do Montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros compostos. Taxa de juros: Taxa de juros efetiva e nominal - Cálculo da taxa efetiva a partir da taxa nominal - taxas equivalentes em períodos quaisquer. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Jogos e desafios da matemática. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO

A educação escolar e o ensino de qualidade como direito de todos: a dimensão cooperativa e integradora do trabalho do pedagogo nos espaços intra e inter-escolares. Didática. Planejamento, organização curricular, estratégias pedagógicas, gestão e avaliação nas práticas educacionais. Avaliação da aprendizagem. Impacto das inovações tecnológicas no ensino e na aprendizagem. Liderança. Relações interpessoais. Educação inclusiva. Gestão Democrática e autonomia da escola. Projeto político-pedagógico. Interdisciplinaridade e transversalidade. As tendências pedagógicas na educação. Dinamização do processo de comunicação como fator de gestão da ação pedagógica. O conselho de classe no processo avaliativo. Plano de ensino e plano de aula. A relação do trabalho do pedagogo com os demais componentes da escola. Contribuições para a melhoria contínua das condições técnicas, organizacionais e humanas do processo educacional desenvolvido nas instituições de ensino. Educação escolar e qualidade de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº. 9394/1996 e a estruturação do sistema educacional brasileiro. Lei n° 11645/2008. Principais aspectos do FUNDEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº. 5 de 17/12/09). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº. 4 de 13 de julho de 2010). Temas Transversais. Diretrizes e fundamentos legais para a educação básica, educação de jovens e adultos e educação especial.