Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para a Prefeitura de Ourinhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 07/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Trav. Vereador Abrahão Abujamra, N° 62-Centro-CEP 19900-042
Fone/Fax: (1 4) 3302-6000

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e por seu Secretário Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, de caráter classificatório, para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados e Projetos de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2011, aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE: ARTE, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INFORMÁTICA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA, nos termos da Lei N° 387/02, da Lei Complementar N° 404/03, da Lei Complementar N° 538/07 e das disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público N° 07/2010.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I

1.1.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou concluinte destes cursos, até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornada: 20 horas semanais + carga suplementar quando for atribuída

1.1.4. Salário: R$ 812,00

1.1.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE ARTE

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação;

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos E Conteúdo Programático

1.2.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.2.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE CIÊNCIAS

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.3.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.3.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.4.1. Escolaridade Exigida: Habilitação Específica em Educação Especial, nível superior, licenciatura, de graduação Plena, em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e/ou Licenciatura, de graduação Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou concluinte destes cursos, até a data da contratação

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.4.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.4.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.5. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.5.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.5.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.6. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE GEOGRAFIA

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.6.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.6.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.7. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE HISTÓRIA

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso até a data da contratação

1..7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.7.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.7.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.7.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.8. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INFORMÁTICA

1.8.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com Curso Superior em Informática ou Licenciatura Plena em Informática ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.8.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.8.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.8.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.9. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INGLÊS

1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.9.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.9.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.9.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.10. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras ou concluinte deste curso, até a data da contratação

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.10.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.10.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.10.5.Taxa de inscrição: R$ 19,00

1.11. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE MATEMÁTICA

1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

1.11.3. Jornada: até 45 horas semanais

1.11.4. Salário: R$ 8,12 por hora/aula

1.11.5. Taxa de inscrição: R$ 19,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 20 de setembro a 04 de outubro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 20 de setembro a 0 4 de outubro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 07/2010, da Prefeitura Municipal de Ourinhos - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 0 4 de outubro de 2010;

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.7. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.9. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

2.2.10. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir às Escolas Municipais de Ensino Fundamental, das 9h às 11h e das 13h às 17h, durante os dias úteis do o período de inscrição, onde serão atendidos.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos itens 1.1.1 a 1.11.1., deste Edital, no ato da contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 07 (sete) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 0 4 de outubro de 2010, para:

OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Ourinhos - Edital 07/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela Imprensa Oficial do Município com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedências;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.11.2, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas de caráter classificatório, com duração de 2h30 (duas horas e meia) e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. As notas e os títulos terão seus valores aproximados até centésimos e serão arredondados para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

4.7. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota superiores a 2,50 (dois inteiros e cinco décimos) pontos na prova;

4.8. À nota obtida na prova, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.15. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4,18. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e no site www.omconsultoria.com.br:

5. DOS TÍTULOS 5.1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1.

Doutorado na Área de Educação

10,0 (dez) pontos

5.1.2.

Mestrado na Área de Educação

5,0 (cinco) pontos

5.1.3.

Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (máximo de duas, valendo 2,0(dois) pontos cada uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação)

4,0 (quatro) pontos

5.1.4.

Capacitação na área de educação com duração mínima de 8 (oito) horas, realizada entre 01/01/09 a 30/09/10

0,01 (um centésimo) por hora, no máximo 2,0 (dois) pontos

5.1.5.

Tempo de serviço no Magistério Público ou Magistério Particular com registro em carteira, não concomitante, até 30/09/2010, computados 0,002 (dois milésimos) por dia trabalhado

9,0 (nove) pontos no máximo

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Documentos comprovantes de tempo de serviço, deverão conter as datas dos períodos trabalhados (início e término), para permitir a verificação se os tempos declarados não são concomitantes;

5.5. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.6. Os candidatos serão convocados para apresentação de documentos comprovantes dos títulos.

6. DAS CLASSIFICAÇÕES

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos Itens 4.5 a 4.8, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos como títulos;

6.2. A Classificação Final dos candidatos aos Projetos de Enriquecimento Curricular, será divulgada pelo Diário Oficial do Município, após análise de cada projeto apresentado e entrevista com o candidato, conforme regulamentação própria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

6.3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e no site: www.omconsultoria.com.br;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição, de incorreção de dados e da divulgação da relação de inscritos;

7.1.2. da avaliação dos títulos;

7.1.3. da Classificação Final.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos, da avaliação dos títulos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público julgará as petições protocoladas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

7.5. Os candidatos que usufruírem o benefício do recurso nos casos do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria Municipal de Educação, divulgada pela imprensa oficial ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

8.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1., a 1.11.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3.;

8.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego, dentro do prazo legal.

8.4.4. desistir de classes ou aulas já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação de docentes para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados e Projetos de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2011;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.15., deste Edital; 9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e no site: www.omconsultoria.com.br;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2011;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. Quando o Professor Adjunto assumir função de Professor de Atendimento Permanente (AP), cumprirá carga horária de 20 (vinte) horas, com vencimentos equivalentes à carga horária;

9.12. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público;

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 16 de setembro de 2010.

TOSHIO MISATO
PREFEITO MUNICIPAL

PROF° PAULO HENRIQUES CHÍXARO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I

HORÁRIO B

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE: ARTE, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INFORMÁTICA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA

Obs: Se habilitado, o professor poderá fazer inscrição em mais de uma área.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIA

PROGRAMA COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS COMUNS A TODOS OS NÍVEIS E ÁREAS.

01 - BUSQUETS, Maria Dolors; et al. Temas transversais em educação. Bases para uma formação Integral. Tradução Cláudia Schilling. 5.Ed. São Paulo: Ática, 1999.

02 - DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir. - 3.Ed. - São Paulo: Cortez; Brasília, Df: Mec: Unesco, 1999.

03 - GADOTTI, Moacir. Boniteza de um sonho: Ensinar e aprender com sentido. Curitiba: Positivo, 2005.

04 - GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

05 - MEIER, Marcos. Mediação da aprendizagem: Contribuições de Feuerstein e de Vygotsky. 3.Ed. Curitiba: Edição do Autor, 2007.

06 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

07 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

08 - PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: Da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Tradução Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre: Artmed, 1999.

09 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

10 - VASCONCELOS, Celso Dos S. (In)Disciplina: Construção da disciplina consciente e Interativa em sala de aula e na escola. 16 Ed. São Paulo: Libertad, 2006.

11 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2 Ed. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LEGISLAÇÃO COMUM A TODOS OS NÍVEIS E ÁREAS

01 - BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: Orientações para a Inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2006.

http://portal.mec.gov.br

02 - Lei de Diretrizes e bases da educação nacional - Lei N. 9.394, De 20 De Dezembro De 1996.

03 - Parecer CNE/CEB N. 17/01 e Resolução CNE/CEB N. 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

04 -Parecer CNE/CP N. 03/04 e Resolução CNE/CP N. 01/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura Afro­Brasileira e Africana.

05 - Estatuto da criança e do adolescente. Lei N. 8.069, De 13 De Julho De 1990.

06 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto ciclos: Apresentação dos temas transversais. Brasília: 1998. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ttransversais.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - NÍVEL I

01 - BRASIL. Ministério da Educação. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

02 - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros nacionais de qualidade para a educação infantil - Vol. 1 E 2 Brasília: MEC/SEB, 2006.

03 - Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília: CEB/CME, 2009.

04 - FERREIRO, Emília; Teberosky, Ana. Psicogênese Da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1985.

05 - KAMII, Constance. A criança e o número: Implicações educacionais da teoria de Piaget para A atuação junto a escolares de 4 A 6 Anos. Campinas: Papirus, 1990.

06 - KAUFMAN, A.M. e Rodrigues, M.E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

07 - LERNER, Delia. Ler e Escrever: O Real, O Possível, e O Necessário. Tradução Ernani Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2002.

08 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia:Ensinar e aprender.São Paulo: Ática, 5 1998.

09 - TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem escrita. Tradução Beatriz Cardoso. São Paulo: Trajetória Cultural: Campinas, Sp: Editora da Universidade Estadual de Campinas, 1989.

10 - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática,

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - ARTE

01 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

02 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte.7ed São Paulo:Ática, 2001

03 - BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

04 - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros curriculares nacionais: Arte/ Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998.

05 - FUSARI, Maria F. R.; FERRAZ, Maria H. C. T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

06 - SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: Culturas e artes do Pós-Humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, P. 29-49.

07 - SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.Ciências

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - CIÊNCIAS

01 - ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: Questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

02 - BOUER, J. Sexo & Cia: As dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2. Ed. São Paulo: Publifolha, 2002.

03 - Brasil. Secretaria De Educação Fundamental. Parãmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

04 - CARVALHO, Isabel C. M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. 2. Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

05 - CARVALHO, A. M. P.; GIL-PÉREZ, D. Formação de professores de ciências. São Paulo: Cortez, 2003. (questões da nossa época, 26).

06 - CEBRID - Centro brasileiro de Informações sobre drogas psicotrópicas. Livreto Informativo sobre drogas psicotrópicas.Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx

07 - FRIAÇA, A. C. S. et al. (Orgs.) Astronomia: Uma visão geral do universo. São Paulo: Edusp, 2000.

08 - KORMONDY, E. J.; BROWN, D. E. Ecologia Humana. São Paulo: Atheneu, 2002. Cap. 1, 4, 5, 9 E 10.

09 - SADAVA, D. et al. Vida: A ciência da biologia. 9. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. V. 1.

10 - TEIXEIRA, W. et al. (Org.). Decifrando A Terra. 2. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

01 - BETTI, Mauro. Imagem e ação: A televisão e a educação física escolar. In: - Educação física e mídia: Novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

02 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros curriculares nacionais: Educação física/ Ministério da educação. 3. Ed. Brasília: A secretaria, 2001.

03 - FILHO, Lino Castelani. Educação física no Brasil: A história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

04 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

05 - GUEDES, D.P. Educação para a saúde mediante programas de educação física escolar. Motriz: Revista de Educação Física. Rio Claro, V. 5, N. 1, P. 10-14, Jun. 1999. www.rc.unesp.br/ibi/efisica/motriz/O5n1art04.pdf

06 - RAMOS, V. GRAÇA, A. B. S; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física.

Revista brasileira de educação física e esporte. São Paulo, V.22, N.2, P.161171, Abr. / Jun., 2008. http://www.revistasusp.sibi.usp.br/pdf/rbefe/v22n2/v22n2a7.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - LEM/INGLÊS

01 - ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993.

02 - BARCELOS, A M.F Reflexões acerca da mudança de crença sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista De Lingüística Aplicada. V. 7. N.2. 2007. P. 109-38. www.letras.ufmg.br/rbla/20072/05-ana-maria-barcelos.pdf

03 - Brasil. Secretaria de educação fundamental. Parãmetros curriculares nacionais: Língua estrangeira/ ministério da educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. www.portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnestrangeira.pdf

04 - MURPHY, Raymond. English Grammar In Use. A Self-Study Reference And Practice Book For Intermediate Students. Second Edition. With Answers. Cam-Second Edition. With Answers. Cambridge: Cup, 1995.

05 - SCHUTZ, Ricardo. A idade e o aprendizado de línguas. www.sk.com.br/sk-apre2.htmll

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros curriculares nacionais: Terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998

02 - FERREIRO, Emília; TEBEROSKY, ANA. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

03 - FREIRE, Paulo. A Importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1990.

04 - GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

05 - KAUFMAN, A.M. e RODRIGUES, M.E. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

05 - MARCUSCHI, Luiz Antõnio Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2005.

07 - PASCHOALIN, Maria Aparecida. Gramática: teoria e exercícios/ Paschoalin & Spadoto. Ed. Renovada. São Paulo: FTD, 2008.

08 - PLATÃO, Francisco; FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996.

09 - Programa gestão da aprendizagem escolar - Gestar lI. Língua Portuguesa: caderno de teoria e prática (Volumes 1 Ao 6) . Brasília: Ministério da educação, Secretaria de educação básica, 2008.

10 - TRAVAGLIA, Luís Carlos. Gramática e Interação: Uma proposta de ensino de gramática. 9° Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

11 - ZILBERMAN, Regina (Org.). Leitura em crise na escola: as alternativas do professor. 3. Ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1984.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - MATEMÁTICA

01 - BOYER, Carl B. História da matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1996.

02 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.

03 - DEVLIN, Keith. O Gene da Matemática: O talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2004.

04 - GARBI, Gilberto. A rainha das ciências: Um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da matemática. São Paulo; Editora Livraria da Física, 2007.

05 - IEZZI, Gelson e Outros Coleção fundamentos da matemática elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 E 10.

06 - Programa gestão da aprendizagem escolar - Gestar II. Matemática: caderno de teoria e prática (Volumes 1 Ao 6) . Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - HISTÓRIA

01 - BITENCOURT, Circe Maria F. (Org.). O saber histórico na sala de aula. 2. Ed. São Paulo: Contexto, 1998.

02 - BINTENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História: Fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

03 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: história. Brasília: Mec/Sef, 1998.

04 - FAUSTO, BORIS. História do Brasil. 13. Ed. São Paulo: Edusp, 2008

05 - FONSECA, Selva G. Didática e prática de ensino de história. Campinas: Papirus, 2005.

06 - HERNANDES, Leila Leite. África na sala de aula: Visita a uma história contemporãnea. 2. Ed. São Paulo: Selo Negro, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - GEOGRAFIA

01 - AB'SABER, Aziz Os domínios de natureza no Brasil: Potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007.

02 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros currilares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental:geografia brasília: MEC/SEF, 1998.

03 - CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: praticas e textualizações no cotidiano.Porto Alegre Mediação, 2001.

04 - SANTOS, Milton. Por uma Outra globalização. Rio De Janeiro: Record, 2004

05 - THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: Edusp, 2008