Prefeitura de Costa Rica - MS

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para a Prefeitura de Costa Rica - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2011

O Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Concurso Público, constituída através da Portaria nº 6.239/2011 faz Saber a todos, que fará realizar Concurso Público de provas e títulos para investidura nos cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Costa Rica e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso visa o provimento das vagas distribuídas no Quadro de Cargos, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas, ao longo do período de validade do concurso público.

1.1.1. Os candidatos em cadastro de reserva, poderão ser convocados pela administração municipal para a contratação temporária, conforme estabelecer legislação municipal vigente.

1.2. O concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Costa Rica e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público, em vigor à época da investidura.

1.5. O concurso será regido por este Edital, organizado pela Prefeitura Municipal de Costa Rica, por intermédio da Comissão de Concurso Público, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.

1.5.1. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Concurso Público, a definição de suas diretrizes e a formulação e acompanhamento de todas as fases do certame.

1.5.2. A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, com competência para a elaboração, avaliação e correção das provas escritas, práticas e de títulos, bem como a apreciação e emissão de pareceres acerca dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

1.6. A seleção de que trata este Edital consistirá de:

1.6.1. Prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) e Prova de títulos (de caráter classificatório), para os seguintes cargos:

a) Nível Superior: Farmacêutico Generalista, Fonoaudiólogo, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Neurologista, Médico Nefrologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, e Odontólogo.

1.7. O concurso será de provas e títulos.

1.8. O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

2 - DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Farmacêutico Generalista

01

40

2.208,54

Curso superior completo c/ registro no CRF.

Fonoaudiólogo

01

40

2.208,54

Curso superior completo c/ registro no CRFa.

Médico Cardiologista

01

20

6.550,70

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Médico Cirurgião Geral

01

20

6.550,70

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Médico Clínico Geral

07

20

5.504,79

Curso superior completo c/ registro no CRM

Médico Ginecologista / Obstetra

02

20

6.550,79

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Médico Neurologista

01

20

6.550,70

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Médico Nefrologista

01

20

6.550,70

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Médico Ortopedista

02

20

6.550,70

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Médico Pediatra

03

20

6.550,70

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Médico Psiquiatra

01

20

6.550,70

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Médico Urologista

01

20

6.550,70

Curso superior completo c/ registro no CRM e
diploma de especialista na área de atuação

Odontólogo

04

20

2.208,54

Curso superior completo c/ registro no CRO

3 - DOS REQUISITOS GERAIS

3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 50 (cinquenta) anos.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional, mediante a apresentação dos seguintes exames:

e.1) VDRL;

e.2) Glicemia de Jejum;

e.3) Hemograma completo;

e.4) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade superior a 45 anos);

e.5) Machado Guerreiro; e

e.6) Avaliação oftalmológica, com laudo.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13) 02 fotografias 3x4, recente, tirada de frente.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará o impedimento de tomar posse no cargo, com a perda do direito à vaga e anulação da nomeação porventura ocorrida.

3.2.1. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no concurso e na nomeação acaso ocorrida, com a conseqüente responsabilização nos termos da Lei Penal.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.3. As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.sigmams.com.br, a partir das 00h00 do dia 02.05.2011 até as 23h59min do dia 13.05.2011.

4.3.1. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Biblioteca Municipal Carlos Drumond de Andrade, localizada na Rua José Pereira da Silva, nº 649, centro, na cidade de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, no período constante do item 4.3, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.sigmams.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital e transmitir os dados pela Internet.

b) Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, até o dia pré-determinado no boleto bancário.

c) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Costa Rica e a Sigma Assessoria o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6. A Prefeitura Municipal de Costa Rica e a Sigma Assessoria não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Os valores das inscrições para os cargos estão assim definidos: Nível Superior - R$ 75,00.

4.9. O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição paga, impresso através do site www.sigmams.com.br.

4.10. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

4.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.12. Será Isento da taxa de inscrição o candidato que comprovar hipossuficiência, e que possua residência fixa no município de Costa Rica de no mínimo 2 (dois) anos.

4.12.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

4.12.1.1. Preencher e assinar o requerimento de isenção e anexar cópia:

a) de comprovante de inscrição, do candidato ou do responsável pelo núcleo familiar, no Programa Bolsa Família instituído pelo Governo Federal ou Programa Vale Renda instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ou Programa Vale Cidadão instituído pelo Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul;

b) Declaração de hipossuficiência emitida pelo Órgão de Assistência Social do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul;

c) cópia do título de eleitor do cartório eleitoral da Comarca de Costa Rica, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do Edital de abertura do presente concurso.

4.12.2. O candidato deverá entregar pessoalmente, até o dia 04 de maio de 2011(observando o horário de funcionamento), os documentos estabelecidos, conforme subitem 4.12.1.1, endereçando-os ao Presidente da Comissão de Concurso, na Prefeitura Municipal de Costa Rica, situada na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, na cidade de Costa Rica/MS, para análise e parecer da Comissão.

4.12.2. Após a análise, será publicada a listagem dos candidatos que tiveram os pedidos deferidos ou indeferidos.

4.12.3. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferidos deverão comparecer ao Posto de Atendimento situado na Biblioteca Municipal Carlos Drumond de Andrade, localizada na Rua José Pereira da Silva, nº 649, centro, na cidade de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 13.05.2011, para a confirmação da inscrição.

4.12.4. Os candidatos que tiveram o pedido de isenção de inscrição indeferido, deverão providenciar a inscrição e o referido pagamento, dentro do prazo estipulado por este Edital.

4.13. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.14. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

4.15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.16. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

4.17. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

4.18. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.19. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.20. Não será permitida a transferência para outra pessoa, nem do valor pago como taxa de inscrição, nem da inscrição.

4.21. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

5 - DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. Ao portador de deficiência, nos termos da legislação municipal em vigor c/c o § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no item 2 - dos Cargos, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

5.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

5.2.1. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 5.1. resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul.

5.4. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.5. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

5.6. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

5.10. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) enviar, o laudo médico original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 13.05.2011 à Comissão de Concurso Público, ou protocolar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, no seguinte endereço: Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, na cidade de Costa Rica/MS, CEP.: 79.550-000.

5.11. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.12. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea "b" do item 5.10., causará o indeferimento do pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.13. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.14. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar-se como portador de deficiência e/ou não enviar o laudo médico, terá seu direito à reserva de vagas precluso.

5.15. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.

5.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17. O candidato aprovado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.

5.18. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada.

5.19. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora (Tempo adicional somente para Portadores de Deficiência Auditiva, Visual, Mental ou Deficiência Múltipla).

5.19.1. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

5.19.2. O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

5.19.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 5.10 deste edital, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.19.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.19.5. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, será disponibilizada prova em tamanho fonte 24.

5.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante e enviar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, do lactante, comprovando sua necessidade especial em envelope fechado endereçado Comissão de Concurso Público, no endereço do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul.

5.20.1. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.20.2. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de prova.

5.20.3. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

5.20.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.20.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, com data provável de realização em 05 de junho de 2011, em horário e local a ser definido.

b) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos aprovados na etapa anterior, com data provável de realização no dia 27 de junho, em horário e local a ser definido.

7 - DA PROVA ESCRITA

7.1 A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 50 (cinqüenta) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo somente uma a correta, conforme a seguir especificado:

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

FARMACÊUTICO GENERALISTA

15

35

2,00

100,00

FONOAUDIÓLOGO

15

35

2,00

100,00

MÉDICO CARDIOLOGISTA

15

35

2,00

100,00

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

15

35

2,00

100,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

15

35

2,00

100,00

MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA

15

35

2,00

100,00

MÉDICO NEUROLOGISTA

15

35

2,00

100,00

MÉDICO NEFROLOGISTA

15

35

2,00

100,00

MÉDICO ORTOPEDISTA

15

35

2,00

100,00

MÉDICO PEDIATRA

15

35

2,00

100,00

MÉDICO PSIQUIATRA

15

35

2,00

100,00

MÉDICO UROLOGISTA

15

35

2,00

100,00

ODONTÓLOGO

15

35

2,00

100,00

7.2. Os Conteúdos Programáticos dos Cargos constam do Anexo I, deste Edital.

7.3. A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do comprovante de inscrição definitivo e de documento de identificação com foto recente.

7.5. Serão considerados documentos de identificação os documentos relacionados no item 4.16, deste Edital.

7.5.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

7.5.2. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 4.16 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

7.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original conforme definido no item 4.16, por motivo de roubo, perda ou furto, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

7.5.4. A identificação especial poderá ser exigida de candidato cujo documento de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.7. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará ao candidato a eliminação automática do certame.

7.8. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Concurso Público.

7.9. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

7.10. Durante a realização da prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

7.11. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

7.12. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

7.13 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

7.14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o caderno de questões, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.16. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.17. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, e o número de seu documento de identidade.

7.18. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente treinado.

7.19. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas, após o seu preenchimento, e a folha de redação (quando for o caso).

7.20. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

7.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

7.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.23. Será automaticamente ELIMINADO do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, como por exemplo: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager, etc., bem como fizer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos similares.

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.23.1. A Comissão do Concurso Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.23.2. A Comissão do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados bem como não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Não será pontuada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.25. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova.

8 - DOS TÍTULOS

8.1. Os candidatos aprovados nas provas objetiva, serão convocados a apresentar os documentos referentes à prova de títulos, no dia, local e horário que será oportunamente divulgado através de edital.

8.1.1. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.2. O candidato deverá comparecer na data, horário e local determinado para a apresentação dos documentos inerentes aos títulos em cópia e os referidos originais para a conferência, munido de documento de identificação.

8.3. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Tempo de serviço público prestado à administração pública, a razão de 0,5 ponto por ano trabalhado, contados até 31.05.2011.

0,50

5,00

Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.

Conclusão de curso graduação Superior quando não constituir requisito para o cargo.

2,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

1,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado.

2,00

2,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.

4,00

4,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Cursos de atualização, treinamento e aperfeiçoamento realizados nos últimos 5 (cinco) anos, na área específica de atuação do cargo, com o somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e multiplicando por 0,25.

OBS.: OS CURSOS INERENTES A RELAÇÃO INTERPESSOAL E INFORMÁTICA SERÃO ACEITOS PARA TODOS OS CARGOS.

 

5,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.

 

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos.

1,00

2,00

Diário Oficial ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade Administrativa do Órgão realizador do Concurso Público.

Trabalhos científicos publicados, cujo tema relaciona-se com a área de atuação do cargo a que concorrer o candidato.

1,50

3,00

Cópia da publicação e ou Certidão e/ou Declaração expedida pela Unidade Administrativa do Órgão.

8.4. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 182 (cento e oitenta e dois) dias anuais.

8.5. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem aprovados nas demais etapas deste Concurso, sendo que a pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.6. A contagem e verificação dos títulos será de responsabilidade da empresa contratada pela organização e execução do concurso público.

8.6.1. Os títulos serão contados na presença do candidato ou do procurador devidamente habilitado e identificado para esse fim, devendo todos os questionamentos ser realizados na hora da contagem. Não serão aceitas reclamações ou pedidos de revisão posteriores a entrega dos títulos.

8.7. Serão considerados títulos os discriminados no item 8.3, limitados ao valor máximo de 15 (quinze) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8.9. Não serão considerados comprovantes os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, bem como aqueles cujos certificados não constem à carga horária.

8.10. As fotocópias dos documentos deverão ser apresentadas juntamente com os respectivos originais, que após conferência, serão imediatamente devolvidos aos candidatos.

8.11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público poderão ser incinerados pelo Município de Costa Rica-MS.

9 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo.

9.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva e títulos.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

10.3. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota na prova prática;

c) maior idade.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site: www.costarica.ms.gov.br e www.sigmams.com.br, e/ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e/ou na imprensa oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

11.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Costa Rica, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Costa Rica ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: à Comissão de Concurso Público, localizada na Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, centro, na cidade de Costa Rica/MS, CEP.: 79.550-000.

11.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do recorrente;

b) endereço completo;

c) inscrição;

d) cargo.

11.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Município de Costa Rica. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

11.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverão constar as razões do pedido no próprio recurso. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

11.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos os interpostos por via postal comum, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

11.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.

11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data da postagem quando por via postal.

11.8. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.9 deste edital.

11.9. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

11.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.11 deste Edital.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Após a publicação do edital contendo o resultado final do Concurso Público, a Comissão de Concurso encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido concurso para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

13 - DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

14 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Jornal Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

14.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no subitem 3.1 deste edital implicará no impedimento à investidura do candidato no serviço público municipal.

14.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a conveniência da administração, observada a ordem de classificação final.

14.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa deste concurso público.

15.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do edital de homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

15.5. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se ao Município de Costa Rica a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda e após a homologação do concurso, junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Costa Rica - Departamento de Recursos Humanos.

15.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

15.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

15.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Oficial do Município, ou através dos sites: www.costarica.ms.gov.br e www.sigmams.com.br

15.10. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.11. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

15.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, supervisionados pela Secretaria de Administração do Município de Costa Rica.

Costa Rica/MS, 27 de abril de 2011.

ADRIANA PEREIRA MARTINS CARRIJO
MEMBRO

AGONCILIO CORRÊA BARBOSA
PRESIDENTE

DEOCLÉCIO PAES DA SILVA
MEMBRO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase.Pontuação.Classes gramaticais variáveis e invariáveis.Termos essenciais da oração.Termos integrantes da oração.Termos acessórios da oração.Período composto por Coordenação e Subordinação.Usos do QUE e SE.Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade.Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras.Variações lingüísticas.Figuras de linguagem.Figuras de pensamento.

FARMACÊUTICO GENERALISTA

Farmacologia: Farmacocinética; Farmacodinâmica; Toxicologia; Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais; Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central; Terapia de medicamentos da inflamação; Drogas cardiovasculares; Drogas que afetam a função gastrointestinal; Quimioterapia das doenças parasitárias; Quimioterapia das doenças microbianas; Hormônios e antagonistas hormonais; Vitamina. Farmacocinética: Diluições; Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc); Líquidos (xaropes, soluções, suspensões); Semi-sólidos. Controle de qualidade de medicamentos: Análises Físicas; Análise Físico-químicas; Análises Microbiológicas. Homeopatia: Princípios Gerais; Farmacotécnica. Fitoterapia (Farmacognosia): Princípios gerais; Farmacotécnica; Tipos de extração. Administração e Economia Farmacêutica: Controle de estoques. Farmacovigilância: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico. Boas práticas de fabricação e controle: Validação de processos e equipamentos; Validação dos fluxos; Custos; Controle de contaminação cruzada; Descarte de lixo, etc. Políticas de saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral, Lei dos Genéricos.

FONOAUDIÓLOGO

Audiologia: Sistema auditivo: desenvolvimento das habilidades auditivas; Avaliações auditivas; Habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição; Seleção e adaptação de próteses auditivas. Voz: Fisiologia da produção vocal; Classificação; Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias; Distúrbios da voz. Motricidade orofacial: Desenvolvimento das funções estomatognáticas; Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade orofacial: gagueira, respirador oral, disfunção temporomandibular. Fala: Alterações de fala: disartrias, distúrbios articulatórios, desvios fonológicos. Linguagem: Aquisição; Desenvolvimento; Alterações; Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita; Distúrbios de linguagem; Gagueiras; Fonoaudiologia e Saúde Pública. O trabalho da Fonoaudiologia na Saúde Mental. Avaliação audiológica infantil; Triagem auditiva em escolares; Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, adaptação de AASI; Sistema sensório motor oral; Deglutição atípica; Fissuras labiopalatais; Fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola; Amamentação; Políticas de saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral, Lei dos Genéricos.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Código de Ética.Insuficiência cardíaca; Arritmias cardíacas e distúrbios da condução; Síncope; Hipertensão arterial; Doença coronariana; Morte súbita; Endocardite infecciosa; Miocardites; Doenças de chagas; Pericardites; Doenças Valvulares; Cardiopatias Congênitas; Cardiomiopatias; Cor pumonale; Cardiopatia e gravidez; Risco cardiovascular no paciente cirúrgico; Doenças da aorta, artérias e veias. Código de Ética Médica. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Interpretação do exame físico; Valor da História Clínica; Interpretação de exames complementares básicos; Relação Médico-paciente; Ética Médica; Considerações fundamentais: pré e pós-operatório, resposta endócrina e metabólica ao trauma, reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico; Trauma; politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia; Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos; Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos, queimaduras; Hemorragia interna e externa, hemostasia, sangramento cirúrgico e transfusão; Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia, anestesia, cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica, ginecologia e obstetrícia; Antibioticoterapia profilática e terapêutica, infecção hospitalar; Tétano, mordeduras de animais; Cirurgia de urgência, lesões viscerais intra-abdominais; Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão; Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo, tireóide e paratireóide, tumores da cabeça e do pescoço, parede torácica, pleura, pulmão e mediastino; Doenças venosa, linfática e arterial periférica; Esôfago e hérnias diafragmáticas; Estômago, duodeno e intestino delgado; Cólon, apêndice, reto e ânus; Fígado, pâncreas e baço; Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático; Peritonites e abcessos intra­abdominais; Hérnias da parede abdominal; Parede abdominal, epíplon, mesentério, retroperitônio. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Código de Ética. Conhecimentos sobre: Cardiologia; Pneumologia; Gastrenterologia; Nefrologia; Neurologia e Clinica Neurocirúrgica; Endocrinologia; Hematologia; Reumatologia; Dermatologia; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Antibióticos; Intoxicações Exógenas; Otorrinolaringologia; Ginecologia; Obstetrícia; Pediatria; Ortopedia e Traumatologia; Medicina Preventiva e Social. Código de Ética Mèdica. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Código de Ética. Generalidades: relação médico-paciente-família; Ética em Ginecologia e Obstetrícia; Noções de Psicologia Clinica aplicada à Medicina; Temas específicos de Ginecologia: Conhecimento do ciclo menstrual normal e suas alterações: menarca (precoce e tardia); ciclos irregulares; amnorréia; dismenorréia; TPM; climatério; menopausa; Puberdade precoce; Anticoncepção; Terapia da reposição hormonal; Diagnóstico e conduta nas infecções vaginais; Diagnostico e conduta na algia pélvica; Esterilidade - Identificação propedêutica elementar; Distopias genitais - identificação; Diagnóstico e conduta nas infecções urinárias; Diagnóstico e conduta nas afecções benignas do ovário; Diagnóstico e conduta nas afecções benignas da mama; Diagnóstico nas afecções malignas ginecológicas: mama/colo; endométrio/ovário; Noções das disfunções sexuais. Temas específicos de Obstetrícia: Diagnóstico clinico e laboratorial do estado de gravidez; Modificações gravídicas gerais e locais e suas implantações clínicas; Alterações emocionais da gestante; Crescimento e desenvolvimento fetal normal; Desvios do crescimento fetal - Crescimento Fetal Restrito - Macrossomia; Assistência pré-natal: aspectos clínicos; sintomas mais comuns; evolução da gestação normal - seguimento de consultas; exames primordiais de pré-natal; Identificação de risco obstétrico; Caracterização da hipertensão e seu manejo; Conduta em gestante Rh negativo; Diagnóstico e conduta no abortamento evitável e inevitável; Diagnóstico e conduta na placenta de inserção baixa; Diagnóstico e conduta na mola hidatiforme; Diagnóstico e conduta no abortamento habitual; Diagnóstico e conduta nas alterações de liquido amniótico; Diagnóstico e conduta na rotura prematura prétermo de membranas ovulares; Diagnóstico e conduta na gestação pós data e na prematuridade; Diagnóstico e conduta nas gestações múltiplas; Ginecopatias e gravidez; Rastreamento e diagnóstico do diabetes gestacional; Rastreamento e diagnóstico de anemia na gravidez; Doenças infecciosas na gestação: Rubéola, HIV, Lues, Toxoplasmose; Orientação para amamentação; Orientação sobre o preparo para o parto; Medicamentos na gravidez. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Código de Ética.Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mioneural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaleias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO NEFROLOGISTA

Noções básicas de anatomia e fisiologia em nefrologia; Principais compartimentos do organismo; Distúrbios hidroeletrolíticos; Distúrbios ácido-básicos; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Hipertensão arterial; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica; Glomerulopatias primárias e secundárias; Diálise; Transplante renal; Litíase urinária; Plano parenteral; Uso de drogas em nefrologia; Equipe multidisciplinar em nefrologia; Nutrição em nefrologia. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Código de Ética.Osteomielite, artrite piogênica, pé torto congênito, luxação congênita do quadril, fratura dos ossos do antebraço na criança, doença de Legg Calvè Perthes, talus verticalis,fraturas do anel pélvico,fratura patológica (osteosssarcoma). Osteoporose. -Síndrome compartimental. Doença tromboembólica. Hallux valgus. Lesões meniscais. Hérnia discal lombar. Luxação coxofemural. Lesão ligamentar do punho. Fraturas da cabeça do rádio na criança. Fraturas do colo do fêmur. Lesão do ligamento cruzado anterior do joelho. Fratura - luxação da coluna cervical. Fratura exposta. Pseudoartrose do escafóide. Contratura isquêmica de Volkman. Patologia do manguito rotador. Princípios e indicações da fixação externa. Anatomia da mão. Osteoporose. Fratura do tornozelo. Luxação recidivante do ombro. Coluna vertebral: hérnias cervicais e lombares. Trauma raquimedular. Fratura - luxação da coluna vertebral. Espondilolistese lombar. Escoliose. Tuberculose óssea. Estenose de canal lombar. Tumores mais freqüentes na coluna. Joelho: anatomia biomecânica. Lesões meniscais. Instabilidade crônica do joelho. Osteoartrose do joelho. Instabilidade femoro-patelar. Fratura do planalto tibial. Osteoartrose do quadril. Tumores músculo esqueléticos. Fratura da Tíbia. Tumor de Ewing. Fraturas dos ossos longos dos membros superiores. Fraturas dos ossos longos dos membros inferiores. Fratura de mão. Fratura de pé. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO PEDIATRA

Código de Ética.Desnutrição; Crescimento e desenvolvimento; Imunizações básicas; Diarréia aguda; Alimentação no 1º ano de vida; Asma; Bronquiolite; Desidratação; Parada Cardiorespiratório (PCR); Neonatologia; Pneumonias; Artrite Reumatóide Juvenil (ARJ); Febre reumática; Ostomielite; Artrite séptica; Otite; Epiglotite; Sinusite; Faringites; Meningite bacteriana; Tétano; Tuberculose; Dengue; Parasitoses intestinais; Refluxo gastroesofágico; Doença celíaca; Oncologia; Mucoviscidose; Cardiopatias congênitas; Hipertensão Arterial (HA); Leucemias; Infecção do trato urinário (ITU); Síndrome nefrótica; Crises convulsivas; Lesões dermatológicas mais comuns em Pediatria; Diagnostico diferencial das doenças exantemáticas agudas; Doenças de notificação compulsórias; Intoxicações exógenas; Síndrome da Imunodeficiência adquirida; Síndromes genéticas mais comuns em Pediatria. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO PSIQUIATRA

Código de Ética.Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupal/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção. Organização da atenção em saúde mental. Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litíase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente Transmissíveis; Disfunção erétil; Infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias videolaparoscópica. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

MÉDICO ODONTÓLOGO

Código de Ética. Endodontia. Radiologia. Periodontia. Cirurgia. Semiologia. Odontologia Preventiva. Anestesiologia. Dentística e materiais dentários. Biossegurança. Farmacologia e terapêutica medicamentosa. Oclusão e articulação temporomandibular. Anatomia. Patologia. Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família. A atenção em saúde bucal por ciclos de vida: a atenção à saúde bucal do bebê (0 a 2 anos) e da criança (2 a 9 anos): manejo do comportamento no consultório odontopediátrico, manejo do comportamento com auxílio farmacológico, promoção de saúde bucal em odontopediatria, técnicas alternativas para a remoção de tecido cariado, técnicas radiográficas em odontopediatria, tratamento de caries profundas e terapia pulpar em odontopediatria, A atenção à saúde bucal do adolescente (10 a 19 anos), a atenção em saúde bucal do adulto (20 a 59 anos) e a atenção em saúde bucal do idoso (a partir dos 60 anos). A atenção em saúde bucal de pacientes portadores de condição especiais: a atenção em saúde bucal da gestante, a atenção em saúde bucal do Paciente com Necessidades Especiais (PNE), a atenção em saúde bucal do paciente diabético, a atenção em saúde bucal do paciente hipertenso, a atenção em saúde bucal do portador de Tuberculose, a atenção em saúde bucal do portador de Hanseníase, a atenção em saúde bucal do portador de HIV/DST e Hepatite B e C. Intercorrências sistêmica em Odontologia. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

ANEXO II

REQUERIMENTO ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO

O candidato abaixo identificado, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no o Edital 001/2011, de 27 de abril de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Costa Rica-MS, de acordo com 2011 para o cargo/função: ______________________________________

1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Filiação:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG Nº:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Quantidade de pessoas que residem com o candidato

DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO:

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ATENÇÃO:

Este requerimento NÃO dispensa o candidato do preenchimento da "FICHA DE INSCRIÇÃO".

A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, até o prazo máximo de 04 de maio de 2011.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de isenção entregues ou remetidos fora do prazo estipulado.

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Costa Rica/MS, ____ de ___________________ de 2011.

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Assinatura do Candidato