Sec. de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - PR

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para 423 Agentes Penitenciários na SEJU - PR

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

EDITAL Nº 14/2011-SEJU

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual n° 108, de 18/05/2005, Lei Complementar n° 121/2007 e Decreto Estadual n° 4.512/2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando a autorização governamental exarada no protocolado n° 11.190.804-4, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a seleção de 423 (quatrocentos e vinte e três) candidatos para contratação temporária na função de Agente Penitenciário, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas neste Edital. Destina-se à seleção de 423 (quatrocentos e vinte e três) candidatos para contratação temporária na função de Agente Penitenciário, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulado pela Lei Complementar Estadual n° 108, de 18/05/2005, e pelo Decreto Estadual n° 4.512, de 01/04/2009.

1.2. A Lei Complementar Estadual n° 108/2005, a Lei Complementar Estadual n° 121/2007 e o Decreto Estadual n° 4.512/2009 podem ser acessados no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br.

1.3. É vedada a contratação, mediante contrato em regime especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, nos termos previstos no artigo 7° da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

1.4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura apenas a expectativa de direito à contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições legais pertinentes, e dar-se-á conforme necessidade, conveniência e oportunidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU.

1.5. A contratação estará condicionada ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a convocação para preenchimento da vaga, bem como à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 3 deste Edital e ao atendimento das prescrições da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

1.6. A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório.

1.7. A Prova Objetiva será realizada, exclusivamente, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

1.8. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - 2° andar - Ala C - Palácio das Araucárias - CEP 80.530-915.

2. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DO NÚMERO DE CONTRATOS, DOS REQUISITOS E DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

2.1. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais, com trabalho em regime de escala de 12 x 36 horas.

2.2. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.281,81 (Dois mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), observado o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

2.3. NÚMERO DE CONTRATOS: O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de 423 (quatrocentos e vinte e três) candidatos para a função de Agente Penitenciário, para atuar em estabelecimentos penais de regime fechado do Departamento Penitenciário do Paraná, localizados nos municípios de Cascavel, Cruzeiro do Oeste, Curitiba e Região Metropolitana, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. As 423 vagas são distribuídas em 370 para Agente Penitenciário Masculino e 53 para Agente Penitenciário Feminino.

2.4. REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Ensino médio completo.

2.5. SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES DE AGENTE PENITENCIÁRIO:

a) Vigiar e acompanhar os presos nas dependências do estabelecimento penal, fiscalizando a movimentação, zelando pela segurança e disciplina; acompanhar no atendimento técnico especializado, oficina de trabalho e sala de aula;

b) Efetuar controle de visitantes fazendo revista pessoal e de objetos em geral; acompanhando os que tiverem acesso ao estabelecimento penal, abrindo as celas se autorizado;

c) Percorrer a unidade, observando os presos com a finalidade de detectar problemas e situações anormais;

d) Inspecionar as celas e demais instalações físicas, revistar os presos, apreender objetos suspeitos ou não permitidos;

e) Receber os presos e orientar quanto às normas disciplinares da unidade e alojá-los;

f) Realizar a contagem dos presos;

g) Orientar e fiscalizar a distribuição de refeições;

h) Registrar e comunicar à chefia imediata as ocorrências durante seu turno de trabalho de acordo com as normas da unidade;

i) Controlar o uso de ferramentas e materiais nas oficinas de trabalho;

j) Acompanhar os presos em deslocamentos externos ao estabelecimento penal, conduzindo o veículo quando necessário;

k) Observar as atividades individuais e coletivas dos presos, inclusive durante as visitas;

l) Estar atento às condições de bem estar físico e mental dos presos e comunicar à chefia imediata as solicitações dos presos;

m) Executar outras atividades correlatas com a função e área de atuação.

2.6. DOS DEVERES DA FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO:

a) Informar prontamente aos superiores a respeito de qualquer problema que ocorra na unidade;

b) Assiduidade;

c) Pontualidade;

d) Discrição;

e) Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

f) Observância das normas legais e regulamentares;

g) Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

h) Levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;

i) Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado para guarda e uso;

j) Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento;

k) Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou conforme exigido para cada caso/situação;

l) Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;

m) Comparecer à repartição nas horas de trabalho ordinário que foram determinadas executando os serviços que lhe competirem;

n) Os previstos no artigo 12 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 108/2005.

3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Para a contratação o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Gozar dos direitos políticos;

e) Comprovar estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Possuir carteira de identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná - IIPR/SESP;

g) Possuir ensino médio completo, na data da contratação;

h) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN);

i) Possuir condições plenas de saúde física e mental para o desempenho da função;

j) Não ser servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no artigo 7° da Lei Complementar Estadual n° 108/2006;

k) Não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar no serviço público nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, a ser comprovado mediante declaração ou certidão expedida pelo ente público com o qual manteve vínculo funcional;

l) Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Não estar em acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, na forma da legislação em vigor;

n) Cumprir as determinações deste Edital.

3.2. Para a contratação e o exercício da função, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná - IIPR/SESP, indispensável para a implantação do pagamento;

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Cartão do PIS/PASEP, ou CTPS contendo o n° do PIS, se possuir;

d) Certidão de nascimento de dependentes;

e) Certidão de casamento;

f) Comprovante de endereço atual;

g) Certificado e Histórico Escolar que comprovem a escolaridade exigida para a função;

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

i) Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

j) Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN);

k) Atestado de Saúde, expedido por médico do trabalho registrado no Conselho Regional de Medicina, de que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para desempenhar a função de agente penitenciário, conforme previsto no § 1° do artigo 4° da Lei Complementar Estadual n° 108/2005, e no artigo 7°, § 3°, alínea "c" do Decreto Estadual n° 4.512/2009;

l) Certidão negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado em que tenha residido nos 05 (cinco) últimos anos;

m) Certidões negativas de Antecedentes Criminais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos 05 (cinco) últimos anos;

n) Certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Feitos Criminais do Estado em que tenha residido nos 05 (cinco) últimos anos;

o) Certidões Negativas da Justiça Federal da unidade da Federação em que tenha residido nos 05 (cinco) últimos anos.

p) Certidões negativas que comprovem a inexistência de crime eleitoral e de quitação eleitoral fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral;

q) Certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Protesto de Títulos do Estado em que tenha residido nos 05 (cinco) últimos anos;

r) Certidão ou declaração emitida por ente público com o qual manteve vínculo funcional de não ter sofrido condenação em procedimento administrativo disciplinar no serviço público nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos;

s) uma fotografia 3x4 recente (2011).

3.3. A documentação de que trata o subitem 3.2, da letra "a" até "j" deve ser entregue em cópia acompanhada dos originais para autenticação no recebimento.

3.4. No ato da contratação o candidato deverá:

a) Firmar documentos declarando que não é servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, e não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

b) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202, de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047, de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992;

c) Preencher Ficha Cadastral;

d) Preencher Ficha de Cadastro de Pesquisa Social.

3.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação e/ou exercício da função, especificados nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato e exercício da função e implicará automática e consequentemente sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos dela decorrentes.

3.6. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.7. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para exercer a função não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função.

4.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização da seleção.

4.3. A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre 28 de novembro de 2011 até as 16h 00min do dia 05 de dezembro de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: www.seju.pr.gov.br, em cujo sítio existirá um link específico com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser preenchido pelo candidato.

4.4. A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações, imprimir o boleto bancário e pagá-lo na rede bancária ou nas casas lotéricas até o dia 05 de dezembro de 2011, devendo guardar o comprovante de pagamento para eventual comprovação junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.6. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF. O candidato que não possuir CPF deverá providenciá-lo nos postos credenciados da Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

4.7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 48,00 (quarenta e oito reais).

4.8. Não haverá isenção, total ou parcial, da taxa de inscrição.

4.9. A inscrição é pessoal e intransferível.

4.10. A taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

4.11. A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica comprovando o pagamento da respectiva taxa, não se responsabilizando a SEJU pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.12. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.13. Não será aceito qualquer pedido de alteração de inscrição após a sua efetivação. Caso seja feita mais de uma inscrição, será considerada a última.

4.14. Não haverá atendimento diferenciado para a realização da prova uma vez que é exigida aptidão física plena e mental para o exercício da função de Agente Penitenciário.

4.15. A partir do dia 30 de novembro de 2011, o candidato poderá verificar no sítio www.seju.pr.gov.br no link específico do Processo Seletivo Simplificado, a confirmação do recebimento da sua inscrição, devendo em caso de algum problema enviar e-mail para seju.pss@seju.pr.gov.br.

4.16. A partir do dia 13 de dezembro de 2011, o candidato deverá acessar novamente o sítio www.seju.pr.gov.br, para imprimir o comprovante de ensalamento, que será exigido para ingresso na sala de prova no dia da realização da prova do Processo Seletivo Simplificado e no qual constará o local da realização da prova.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, de caráter classificatório, será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, no valor de 0,25 cada, totalizando a prova 10,0 pontos.

5.2. A prova será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

5.3. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar apenas uma única resposta para cada questão.

5.4. A prova abrangerá conhecimentos de:

Língua Portuguesa: 05 questões

Conhecimentos Gerais: 05 questões

Conhecimentos Específicos da Função: 30 questões

5.5. O conteúdo programático encontra-se no Anexo Único deste Edital.

5.6. Fica a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender conveniente.

5.7. Para os Conhecimentos Específicos da Função encontram-se disponíveis no sítio da SEJU www.seju.pr.gov.br, os Cadernos do DEPEN, o Estatuto Penitenciário e a Lei de Execução Penal.

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

6.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 18 de dezembro de 2011, com início às 9 horas e duração de quatro horas, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

6.2. As portas de acesso aos prédios onde se realizarão as provas serão fechadas às 8h30min, pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

6.3. A critério da Comissão Organizadora do PSS o horário de fechamento das portas de acesso poderá ser prorrogado em razão de fatores externos.

6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva, por qualquer motivo, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6.6. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado no local de aplicação da prova.

6.7. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização da prova (lápis ou lapiseira, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com o original do documento oficial de identidade.

6.8. São documentos oficiais de identidade: Carteira ou Cédula de Identidade Civil (RG) expedida pelas Secretarias de Estado de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores; Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe, como por exemplo, as do CREA e OAB; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/07 - Código de Trânsito Brasileiro; Registro Nacional de Estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros.

6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.10. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

6.12. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no comprovante de ensalamento do candidato, neste Edital e em outros editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

6.13. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, notebook, mp3, mp4, Ipod, agenda eletrônica e outros), devendo desligá-los e acomodar no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

b) usar gorros, bonés, chapéus, e assemelhados, óculos escuros e relógios.

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria.

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;

6.14. A SEJU não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.16. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.17. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.

6.18. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, para garantir a lisura nos procedimentos do Processo Seletivo Simplificado.

6.19. A correção da prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.20. O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em qualquer uma das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato;

b) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio;

c) recusar-se a entregar o caderno de prova ou o cartão-resposta ao término de tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

e) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo Simplificado.

6.21. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.22. Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

7. DOS RECURSOS

7.1 No dia 18 de dezembro de 2011, às 17h, será divulgado o gabarito das questões objetivas, no endereço da Internet: www.seju.pr.gov.br.

7.2. Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 7.3 a 7.8.

7.3. Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico: www.seju.pr.gov.br.

7.4. O candidato deve imprimir o formulário, preencher os campos indicados com letra legível, seguindo as instruções existentes.

7.5. O questionamento deverá ser entregue diretamente no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, entre os dias 19 e 20 de dezembro de 2011, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, no seguinte endereço:

Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n°-Centro Cívico-Palácio das Araucárias - Térreo

7.6. Serão desconsiderados pela Comissão Organizadora questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

7.7. Serão desconsiderados pela Comissão Organizadora questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

7.8. Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora designada pela SEJU, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no protocolo da SEJU, a partir de 10 de janeiro de 2012.

7.9. Se qualquer recurso for considerado procedente será emitido novo gabarito.

7.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.11. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.12. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

8.1. A Prova Objetiva do presente Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório.

8.2. A classificação final será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas na Prova Objetiva.

8.3. Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, sendo considerado ano, mês e dia;

b) tiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Função;

c) tiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) tiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

8.4. A divulgação do resultado final será a partir do dia 10 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.seju.pr.gov.br.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E PRAZO DE VALIDADE

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS

10.1. Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão convocados para a escolha de vaga, por edital próprio divulgado no sítio da SEJU www.seju.pr.gov.br, observada rigorosamente a ordem de classificação e o número de vagas.

10.2. O candidato aprovado e convocado para contratação deverá, previamente à contratação, entregar os documentos previstos no subitem 3.2 deste Edital.

10.3. As convocações para contratação serão efetuadas mediante publicação de Edital de Convocação no sítio da SEJU www.seju.pr.gov.br.

10.4. Além da apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos para contratação, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente.

10.5. A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, vinculado ao regime da Lei Complementar Estadual n° 108/2005 e a Lei Complementar n° 121/2007 e Decreto n° 4.512/09, e ao Regime Geral de Previdência Social.

10.6. O contrato sob regime especial poderá ter a duração de 12 (doze) meses, renováveis mensalmente, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 121/2007, de acordo com as necessidades da SEJU.

10.7. A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Estadual, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

10.8. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar por não assumir, mantendo o nome no final da lista de classificados para uma possível oportunidade posterior, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, sem o aproveitamento do candidato e/ou ser contratado por tempo inferior a 01 (um) ano.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação de atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados na Internet, no endereço www.seju.pr.gov.br, ou no Diário Oficial do Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução da seleção.

11.2. Será excluído da lista dos classificados o candidato que:

a) Não apresentar os documentos exigidos no prazo estabelecido pela SEJU;

b) Não comparecer a qualquer das convocações feitas pela SEJU;

c) Não aceitar a vaga correspondente à sua classificação, mediante Termo de Desistência;

d) Não se apresentar na unidade para a qual foi designado, no prazo de 48 horas contados da data da escolha de vaga.

11.3. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de assunção da função.

11.4. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de aplicação de provas, de convocações para escolha de vaga e contratação, sendo estas retiradas somente dos editais e pelas divulgações na Internet no endereço eletrônico www.seju.pr.gov.br.

11.5. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

11.6. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.7. Todos os atos oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, normatizados por este Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.seju.pr.gov.br.

11.8. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU.

Curitiba, em 24 de novembro de 2011.

MARIA TEREZA UILLE GOMES,
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 14/2011-SEJU

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 5 questões

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

CONHECIMENTOS GERAIS: 5 questões

Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

a) Rotinas e procedimentos de segurança: 6 questões

b) Noções de atenção à saúde no sistema penitenciário: 3 questões

c) Conceito de tratamento penal e a prática nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia e do trabalho; a Comissão Técnica de Classificação e o Conselho Disciplinar: 3 questões

d) Lei de Execução Penal (atualizada): 6 questões

e) Estatuto Penitenciário - Decreto n° 1.276, de 31 de outubro de 1995 e Decreto n° 866, de 24 de março de 2011: 6 questões

f) Direitos Humanos: 6 questões

Conteúdos do tópico Direitos Humanos:

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas de 1957.

Conjunto de Princípios para Proteção de Todas as Pessoas sob Qualquer Forma de Detenção ou Prisão de 1988.

Princípios Básicos para o Tratamento de Pessoas Presas de 1990.