Prefeitura de Quatro Barras - PR

Notícia:   Prorrogadas as inscrições dos concursos de Quatro Barras - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 003/2011 - SMA

Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. Dom Pedro II, 110 - Centro - CEP 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná
Fone: (0**41) 3671-8800

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.° 12/2001, na Lei Municipal n.° 14/2001, na Lei Municipal n.° 490/2009, na Lei Municipal n.° 608/2010, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS, destinado ao provimento de Cargos do Município de Quatro Barras no REGIME ESTATUTÁRIO, para o Grupo Ocupacional UNIVERSITÁRIO e para o Grupo Ocupacional TÉCNICO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

TITULO 1

1. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 GRUPO OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIO:

CARGO

N.° VAGAS

JORNADA DE TRABALHO(horas semanais)

REMUNERAÇÃO BÁSICA R$

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE R$

ADMINISTRADOR

2

40 horas

2.996,88

-

ASSISTENTE SOCIAL

1

40 horas

2.197,71

-

CIRURGIÃO-DENTISTA

1

20 horas

2.197,71

109,00

CONTADOR

1

40 horas

2.996,88

-

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

1

40 horas

2.996,88

-

ENFERMEIRO

1

40 horas

2.197,71

109,00

ENGENHEIRO AMBIENTAL

1

40 horas

2.996,88

-

ENGENHEIRO CIVIL

1

40 horas

2.996,88

-

FARMACÊUTICO

4

40 horas

2.197,71

109,00

FISIOTERAPEUTA

1

40 horas

2.197,71

109,00

FONOAUDIÓLOGO

1

40 horas

2.197,71

109,00 *

JORNALISTA

1

40 horas

2.197,71

-

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1

20 horas

4.395,41

109,00

MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA)

1

20 horas

4.395,41

109,00

MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA)

1

20 horas

4.395,41

109,00

MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA)

1

20 horas

4.395,41

109,00

NUTRICIONISTA

1

40 horas

2.197,71

109,00 *

PSICÓLOGO

1

40 horas

2.197,71

109,00 *

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1

40 horas

2.197,71

109,00 *

* Para os cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional o adicional de insalubridade só será devido no caso do servidor estar lotado na Secretaria Municipal da Saúde.

1.2 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO:

CARGO

N ° DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (horas semanais)

REMUNERAÇÃO BÁSICA R$

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE R$

TÉCNICO AGRÍCOLA

1

40 horas

799,17

-

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1

40 horas

1.198,75

-

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

4

40 horas

998,95

109,00

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

2

40 horas

799,17

109,00

1.3 Além das vagas ofertadas no Edital será formado um cadastro de reserva, que se destina ao provimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de dois anos, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e interesses da Administração do Município de Quatro Barras, a contar da data de publicação da homologação do Concurso Público.

TÍTULO II

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 OS PROFISSIONAIS DEVERÃO:

- Exercer as atividades de acordo com o preconizado pelos seus respectivos Conselhos de Classe, para os cargos que exigem registro;

- Cumprir as normas emanadas pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Quatro Barras e as da respectiva Secretaria em que será lotado.

2.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: GRUPO OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIO:

- ADMINISTRADOR:

Compete ao Administrador a organização e supervisão dos serviços técnicos administrativos em acordo com a política estabelecida pelo Chefe do Executivo, assegurando a correta aplicação dos recursos humanos, visando à produtividade e eficiência dos serviços públicos. Analisar e modificar, se necessário, rotinas administrativas para maior eficácia no serviço público, avaliar desempenhos e replanejar serviços administrativos, se necessário. Ter conhecimento da gestão pública e da legislação que rege as práticas no serviço público. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- ASSISTENTE SOCIAL:

Compete ao Assistente Social prestar serviços de âmbito social à população, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de estudo de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente do indivíduo em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e o ajustamento do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais de indivíduos e famílias e inter-relacioná-los ao grupo; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos, da família e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada e o desenvolvimento harmônico; dar assistência ao infante e adolescente carente ou em conflito com a lei, atendendo às necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida familiar e comunitária; identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; assistir encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos de acolhida e atendendo suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato antissocial e permitir sua reintegração na sociedade; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- CIRURGIÃO-DENTISTA:

Compete ao Cirurgião-Dentista diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais e/ou exames radiológicos, para restabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras para prevenir o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; substituir ou restaurar parte da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; aconselhar a população sobre os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- CONTADOR:

Compete ao Contador analisar a escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial; efetuar a conciliação de contas; examinar o fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento da execução dos programas realizados; elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento do Município; prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas, tudo de acordo com a legislação vigente para a Contabilidade Pública. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL:

Compete ao Dirigente do Serviço Público Municipal a organização e supervisão dos serviços técnicos administrativos em acordo com a política estabelecida pelo Chefe do Executivo, assegurando a correta aplicação dos recursos humanos, visando à produtividade e eficiência dos serviços públicos. Analisar e modificar, se necessário, rotinas administrativas para maior eficácia no serviço público, avaliar desempenhos e replanejar serviços administrativos, se necessário. Ter conhecimento da gestão pública e da legislação que rege as práticas no serviço público. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- ENFERMEIRO:

Compete ao Enfermeiro planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executar diversas tarefas de enfermagem, como aplicação de injeções, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando, entrevistando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; avaliar a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento do pessoal; implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- ENGENHEIRO AMBIENTAL:

Compete ao Engenheiro Ambiental fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento; realizar o monitoramento ambiental e a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenar os recursos hídricos e florestais; planejar a conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo o seu manejo e proteção; realizar a análise de processos industriais, controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gerir os resíduos sólidos urbanos e industriais; coordenar projetos de informação e educação ambiental. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- ENGENHEIRO CIVIL:

Compete ao Engenheiro Civil elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, malha viária, sistemas de água e esgoto e outros; estudar características e preparar planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras, assegurando padrões técnicos exigidos; efetuar a fiscalização das obras públicas, observando a natureza dos materiais empregados e o método de uso dos mesmos, assegurando a boa execução do projeto; orientar a execução de contratos relativos às obras, no tocante às exigências técnicas e qualidade dos materiais de forma a realizar o controle adequado de qualidade da execução das obras. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- FARMACÊUTICO:

Compete ao Farmacêutico controlar o estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de apoio farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação de medicamentos com prazos de validade vencidos ou com outros problemas que os tornem impróprios para uso, providenciando destino correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de material, organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle de qualidade de medicamentos e informar a vigilância sanitária dos lotes que apresentem problemas; preparar, organizar e atualizar lista de medicamentos disponíveis; assessorar licitações para aquisição de medicamentos; participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; controlar medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de distribuição de medicamentos a hipertensos e diabéticos; controlar o uso de psicotrópicos no Município e a numeração de receituário específico; realizar inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e protocolar processos de registro de produtos e de autorização de funcionamento. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- FISIOTERAPEUTA:

Compete ao Fisioterapeuta executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação. Prestar assistência fisioterápica aplicada à neurologia - infantil e adulto -, à ortopedia e traumatologia, à ginecologia e obstetrícia e à pneumologia. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- FONOAUDIÓLOGO:

Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaudiológica, por meio da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes, além das seguintes atribuições: avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- JORNALISTA:

Compete ao Jornalista realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Administração Municipal, com o objetivo de divulgação; redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos; produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo; realizar e proporcionar entrevistas para publicação nos órgãos de imprensa; realizar trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública sobre assuntos momentosos que se situem no âmbito da competência da Administração Municipal; revisar matéria jornalística com vistas ao bom entendimento da notícia; realizar levantamentos fotográficos em geral, relacionados com às atividades da Administração Municipal e eventos importantes; organizar, manter e sistematizar os negativos fotográficos, permitindo sua pronta localização, sempre que necessário; arquivar eletronicamente o material fotografado digitalmente, permitindo o fácil acesso e pronta utilização, sempre que necessário; zelar pelos equipamentos utilizados. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Compete ao Médico Generalista efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar a orientação terapêutica adequada; atender a urgências clínicas. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

- MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA):

Compete ao Médico Ginecologista-Obstetra tratar das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos sexuais anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; examinar a paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial; atender a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisitar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da cliente e diagnosticar a gravidez; requisitar exames de sangue, fezes e urina e analisar e interpretar os resultados dos mesmos, comparando-os com padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidades do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação; controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a menstruação uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios; realizar o exame pós-natal, fazendo o exame clínico e ginecológico, para avaliar a recuperação do organismo materno; participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados à saúde materna. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

- MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA):

Compete ao Médico Pediatra prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar a saúde; examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e má formação congênita do recém-nascido; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, poliomielite e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

- MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA):

Compete ao Médico Psiquiatra realizar diagnóstico e tratamento de distúrbios psiquiátricos, inclusive aqueles provenientes da dependência e uso abusivo de substâncias psicoativas; realizar inspeção na área de sua especialidade, mediante consultas ambulatoriais, hospitalares ou domiciliares; firmar, juntamente com psicólogos, testados, laudos e verificação de saúde mental, para concessão de licença ou de aposentadoria, bem como de tratamentos, desde que com a concordância do interessado; firmar diagnósticos psiquiátricos; propor e acompanhar tratamento, quando for o caso, podendo prescrever medicamentos, sugerir internações, remoções ou baixas, desde que com consentimento do interessado; realizar ou assistir perícia. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- NUTRICIONISTA:

Compete ao Nutricionista planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública e educação, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos alimentares, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e elaborar cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar (merendeiras), realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar (merendeiras), supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estipular o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados para assegurar a confecção de alimentação sadia. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- PSICÓLOGO:

Compete ao Psicólogo orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes; realizar diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos; promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar avaliações e entrevistas com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar; avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares. Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de educação preventiva para a população na área de AIDS-DST, efetuando entrega de exames com resultados positivos, orientando e encaminhando pacientes e familiares; promover e realizar oficinas e treinamentos para formação de multiplicadores de informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores, voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas; distribuir preservativos à população; realizar visitas de investigação de HIV e visitas de apoio a soropositivos de AIDS. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- TERAPEUTA OCUPACIONAL:

Compete ao Terapeuta Ocupacional executar atividades técnicas específicas no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO:

- TÉCNICO AGRÍCOLA:

Compete ao Técnico Agrícola executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas; prestar assistência aos agricultores e criadores; auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal; informar aos agricultores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias e tambos. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:

Compete ao Técnico de Edificação executar tarefas de caráter técnico, relativas à execução de projetos de obras civis, como construção e edificação de prédios, construção de galerias de dutos e outros tipos, pesquisando dados em campo, efetuando estudos de traçados, cooperando na elaboração de plantas arquitetônicas, fazendo levantamentos taqueométricos e planialtimétricos e elaborando especificações pertinentes, para colaborar na construção, reparo e conservação das obras; realizar estudos no local das obras, inspecionando e analisando a situação de cada área visitada, confeccionando croquis de localização e indicando as alternativas viáveis, a fim de fornecer subsídios para a preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e à conservação de obras civis; executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo de obras de engenharia civil; preparar estimativas detalhadas sobre quantidades e custos de materiais e mão de obra, efetuando os cálculos pertinentes, para fornecer os dados necessários à elaboração de proposta de execução das obras; promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados, conforme a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade, de acordo com a observância às especificações; inspecionar as obras, acompanhando a realização dos trabalhos e verificando se estão sendo executados de acordo com o projeto e normas técnicas, para detectar possíveis irregularidades; providenciar as devidas correções e assegurar a perfeita execução; participar da análise de projetos arquitetônicos tomando por base as leis de postura municipal; proceder à identificação e resolução de problemas surgidos dentro da sua área de competência, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos, para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos; avaliar danos causados por construções, em benfeitorias ou plantações, realizando inspeção no local, para fornecer subsídios ao processo de indenização dos proprietários atingidos pela execução dessas construções. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Compete ao Técnico em Enfermagem executar, sob supervisão do enfermeiro, serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente; executar diversas tarefas de enfermagem, como controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as na ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; esterilizar material e instrumental. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

Compete ao Técnico em Higiene Dental, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; instrumentar o cirurgião-dentista. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

GRUPO OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIO:

- ADMINISTRADOR: Superior completo em Administração e registro no CRA.

- ASSISTENTE SOCIAL: Superior completo em Assistência Social e registro no CRESS.

- CIRURGIÃO-DENTISTA: Superior completo em Odontologia e registro no CRO.

- CONTADOR: Superior completo em Contabilidade e registro no CRC.

- DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL: Superior completo (em qualquer área) com especialização em Administração ou Gestão Pública.

- ENFERMEIRO: Superior completo em Enfermagem e registro no COREN.

- ENGENHEIRO AMBIENTAL: Superior completo em Engenharia Ambiental e registro no CREA.

- ENGENHEIRO CIVIL: Superior completo em Engenharia Civil e registro no CREA.

- FARMACÊUTICO: Superior completo em Farmácia e registro no CRF.

- FISIOTERAPEUTA: Superior completo em Fisioterapia e registro no CREFITO.

- FONOAUDIÓLOGO: Superior completo em Fonoaudiologia e registro no CRFA.

- JORNALISTA: Superior completo em Comunicação Social - Jornalismo.

- MÉDICO CLÍNICO GERAL: Superior completo em Medicina e registro no CRM.

- MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA): Superior completo em Medicina, com especialização em Ginecologia e registro no CRM.

- MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA): Superior completo em Medicina, com especialização em Pediatria e registro no CRM.

- MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA): Superior completo em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro no CRM.

- NUTRICIONISTA: Superior completo em Nutrição e registro no CRN.

- PSICÓLOGO: Superior completo em Psicologia e registro no CRP.

- TERAPEUTA OCUPACIONAL: Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO.

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO:

- TÉCNICO AGRÍCOLA: Ter concluído o Ensino Médio e curso de Técnico Agrícola.

- TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Ter concluído o Ensino Médio e curso de Técnico em Edificações.

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Ter concluído o Ensino Médio e curso de Técnico em Enfermagem.

- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Ter concluído o Ensino Médio e curso de Técnico em Higiene Dental.

TÍTULO III

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 2 de dezembro de 2011 até as 23 horas do dia 21 de dezembro de 2011 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 22 de dezembro de 2011.

3.2 O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.itedes.com.br/concursos, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições, durante os dias úteis do período de inscrições, na Agência do Trabalhador de Quatro Barras (SINE), situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 135, sala 09, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 09h às 11h 30min e das 14h às 16h, e na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

3.3 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico. 3.4 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.5 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

3.6 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7 O boleto bancário referido no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital deverá ser impresso pelo candidato,

após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8 O valor da taxa de inscrição será de:

a) Grupo Ocupacional Universitário: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

b) Grupo Ocupacional Técnico: R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.9 A inscrição realizada com pagamento após a data citada no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital será indeferida.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo na seguinte hipótese: cidadão carente: assim considerado aquele inscrito em programas sociais do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal n.° 490/2010. Para alcance do benefício o candidato deverá proceder a solicitação na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, comprovando a situação de hipossuficiente, mediante a apresentação da Identidade, do CPF e do respectivo Cartão de Identificação Social, ou apresentando cópia da Carteira de Trabalho, cópia do comprovante de regularidade eleitoral, declaração em modelo próprio de que não possui renda de qualquer natureza, declaração em modelo própria que não está em gozo de benefício previdenciário, de prestação continuada oferecido por sistema de previdência social oficial ou privada, declaração em modelo próprio que não está recebendo seguro-desemprego, cópia do RG, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência, sob as penas da Lei e consequente eliminação do Concurso Público, até o dia 16 de dezembro de 2011.

3.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a segunda via do boleto por meio do site www.itedes.com.br/concursos (acesso a área exclusiva do candidato) e efetivar seu pagamento na forma do subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital.

3.12 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se o direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.13 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.15 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.16 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.17 As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos seus termos.

3.18 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.19 A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.20 Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada aquela para a qual o candidato realizar a prova de conhecimentos.

3.21 É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas no Saguão do Paço Municipal de Quatro Barras e divulgadas no site www.itedes.com.br/concursos a partir das 17h do dia 26 de dezembro de 2011.

3.22 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 17h do dia 28 de dezembro de 2011, na Prefeitura do Município de Quatro Barras.

3.23 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.24 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas nos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras, sendo reservadas 4% (quatro por cento) das vagas oferecidas, conforme a Lei Municipal n.° 14/2001.

3.23.1 É considerada necessidade especial toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

3.23.2 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

3.25 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

3.26 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.27 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no Protocolo do Município de Quatro Barras, durante a vigência do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

3.26.1 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

3.26.2 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.26.3 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.26.4 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

3.28 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

3.29 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova ou a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá realizar a solicitação na ficha de inscrição ou proceder a solicitação, até dois dias úteis antes da realização da prova, na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá levar, no dia da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.

TITULO IV

4. DAS PROVAS

4.1 O concurso será composto de Prova de Conhecimentos para todos os cargos e de Prova de Títulos para os cargos do Grupo Ocupacional Universitário. Os candidatos deverão prestar as provas correspondentes aos seus cargos.

TITULO V

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova de Conhecimentos deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.2 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 15 de janeiro de 2012, com início às 15 horas e término às 18 horas (horário de Brasília).

5.3 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no subitem 5.2 (cinco ponto dois) deste Edital.

5.4 Após as 14 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

5.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.6 No dia 3 de janeiro de 2012, será publicado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova de Conhecimentos. O Edital estará disponível no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, e no site www.itedes.com.br/concursos na seção ensalamentos.

5.7 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados no Município de Quatro Barras, o ITEDES poderá alocá-los em cidades próximas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.8 Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone.

5.9 Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

5.10 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

5.11 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação das provas.

5.12 Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

5.12.1 documento original de identidade;

5.12.1.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

5.12.2 caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

5.13 Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.14 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

5.15 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

5.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.17 A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

5.18 Para todos os cargos, as provas de conhecimentos constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático conforme descritos no subitem 5.19 (cinco ponto dezenove) deste Edital.

5.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS: GRUPO OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIO:

- Para os cargos de ADMINISTRADOR, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, JORNALISTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,18 (zero vírgula dezoito) pontos cada resposta correta, e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

- Para os cargos de CIRURGIÃO DENTISTA e ENFERMEIRO, a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 03 (três) questões de Raciocínio Lógico, 02 (duas) questões de Informática e 10 (dez) questões de Saúde Pública, tendo peso de 0,18 (zero vírgula dezoito) pontos cada resposta correta, e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

- Para os cargos de MÉDICO, a prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 03 (três) questões de Raciocínio Lógico, 02 (duas) questões de Informática e 10 (dez) questões de Saúde Pública, tendo peso de 0,18 (zero vírgula dezoito) pontos cada resposta correta, e 5 (cinco) questões de Clínica Médica e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 9 (nove) pontos.

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO:

- Para os cargos de TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, a prova será composta de 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) questões de Informática, tendo peso de 0,22 (zero vírgula vinte e dois) pontos cada resposta correta, e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

5.20 Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo Único deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.itedes.com.br/concursos na seção de editais.

5.21 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

5.22 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

5.23 O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

5.24 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.25 É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

5.26 É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

5.27 Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.28 O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

5.29 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova de Conhecimentos.

5.30 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

5.31 Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

5.32 A Prova de Conhecimentos, como está explícito no subitem 5.2 (cinco ponto dois) deste Edital, terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.33 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.34 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

5.35 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 5.4.3.1;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

5.36 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso Público, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.37 Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.38 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

5.39 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.40 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.41 O gabarito da Prova de Conhecimentos será afixado em Edital no Paço Municipal de Quatro Barras e divulgado no site www.itedes.com.br/concursos a partir das 17h do dia 16 de janeiro de 2012.

5.42 O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando­-o até as 17h do dia 18 de janeiro de 2012, no Paço Municipal de Quatro Barras.

5.43 Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

5.44 Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

5.45 Considerar-se-á APROVADO ou CLASSIFICADO para a próxima fase do Concurso Público o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

5.46 O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado em Edital no Paço Municipal de Quatro Barras e no site www.itedes.com.br/concursos a partir do dia 31 de janeiro de 2012.

TITULO VI

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Os candidatos aos cargos do Grupo Ocupacional Universitário, classificados na Prova de Conhecimentos, deverão prestar a Prova de Títulos, de caráter classificatório, que será realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2012.

6.2 Os candidatos impossibilitados de comparecerem na Prova de Títulos poderão apresentar os títulos por meio de procurador. O procurador deverá apresentar um instrumento particular de procuração com firma reconhecida e o original do documento de identidade. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Dentre os poderes conferidos deve constar a outorga para o procurador assinar o formulário de apresentação dos títulos.

6.3 No dia 9 de fevereiro de 2012, será publicado o edital com os locais e horários da Prova de Títulos. O Edital estará disponível no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, e no site www.itedes.com.br/concursos na seção ensalamentos.

6.4 A Prova de Títulos terá o valor máximo de 1 (um) ponto e será realizada de acordo com os seguintes critérios:

- Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas/aula e máximo de 119 horas/aula cada) em área específica do cargo pretendido - 0,03 (zero vírgula zero três) pontos cada.

- Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas/aula cada) em área específica do cargo pretendido - 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos cada.

- Certificado de participação em Seminários e Congressos em área específica do cargo pretendido: 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos cada certificado.

- Certificado de apresentação de trabalhos ou teses em Seminários e Congressos em área específica do cargo pretendido: 0,1 (zero vírgula um) ponto cada certificado.

- Título de outra graduação, que não a exigível como pré-requisito para o cargo - 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada título.

- Título de Especialização (mínimo de 360 horas/aula) em área específica do cargo pretendido - 0,3 (zero vírgula três) pontos cada título.

- Título de Mestrado em área específica do cargo pretendido - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada título.

6.5 Para o cargo de Dirigente do Serviço Público Municipal será aceita a comprovação de experiência em Gestão Pública Municipal. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público, devendo o atestado indicar a entidade contratante, o cargo que o candidato ocupava, o tempo de vínculo contratual, o nome, o cargo e o telefone de contato do signatário. A cada seis meses de experiência comprovada o candidato pontuará 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos.

6.6 Os candidatos que possuírem titulações que no somatório ultrapassem o valor de 1 (um) ponto devem ter conhecimento que o valor máximo computado será este.

6.7 Para que haja validade, os títulos de graduação, cursos de mestrado e de cursos de especialização devem ser expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação.

6.8 Os candidatos deverão apresentar na Prova de Títulos o(s) original(is) do(s) título(s), a(s) cópia(s) deste(s) e um formulário que será disponibilizado no dia, devidamente preenchido. Não será aceita em hipótese alguma a apresentação somente de originais. Os candidatos também deverão apresentar o diploma de conclusão do Ensino Superior.

6.9 Não será aceita a entrega de títulos, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminado.

6.10 A nota obtida na Prova de Títulos será acrescida à da Prova de Conhecimentos para critério de classificação no Concurso Público.

6.11 O candidato que não apresentar títulos não pontuará, porém não estará eliminado do Concurso Público.

TÍTULO VII

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso sobre este Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. O recurso deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná.

7.2 Também serão admitidos recursos quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da Prova de Conhecimentos, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Títulos e ao resultado final do Concurso Público.

7.3 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

7.4 Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

7.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolados no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

7.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram o Concurso Público, alterando suas classificações quando for o caso, independentemente de terem impetrado recurso.

7.7 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

7.9 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos.

7.10 Serão indeferidos os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

7.11 O resultado da análise do recurso será comunicado, exclusivamente ao requisitante, nos próprios autos do recurso.

TÍTULO VIII

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para os candidatos aos cargos do Grupo Ocupacional Universitário, em que há Prova de Conhecimentos e Prova de Títulos, a pontuação das duas será somada para obtenção da nota final e para critérios de classificação. Serão considerados classificados somente aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos na Prova de Conhecimentos.

8.2 Para os candidatos aos cargos do Grupo Ocupacional Técnico, em que há exigência somente de Prova de Conhecimentos, serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos na Prova de Conhecimentos.

8.3 No caso de igualdade de classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

TITULO IX

9. DOS RESULTADOS

9.1 O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado a partir do dia 31 de janeiro de 2012. 9.2 O resultado da Prova de Títulos será divulgado a partir do dia 23 de fevereiro de 2012.

9.3 A divulgação do resultado final está prevista para o dia 1 de março de 2012.

9.4 Todos os resultados serão publicados no órgão oficial do município de Quatro Barras e divulgados em Edital no Paço Municipal e no site www.itedes.com.br/concursos.

TITULO X

10. DA NOMEAÇÃO

10.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

10.2 A nomeação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no subitem 11.1 (onze ponto um) do presente Edital.

10.3 Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

10.4 No decurso do período de 10 (dez) dias, após a convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, se apresentar na Secretaria Municipal de Administração do Município de Quatro Barras, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 12, da Constituição Federal, e possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Comprovante de estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

I) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado, para os cargos em que existe a exigência;

m) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração), nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

n) Uma foto 3x4, recente;

o) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal n.° 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual n.° 2.141, de 12/02/08.

10.5 O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos subitens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4, quando, então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração.

TÍTULO XI

11. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

11.1 O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Serviço de Perícia Médica do Município de Quatro Barras em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

11.2 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no subitem 10.3 (dez ponto três) deste Edital.

TÍTULO XII

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas a qualquer fase do Concurso Público.

12.2 Os candidatos poderão dirimir suas dúvidas relativas ao Concurso, por meio do e-mail concurso@itedes.org.br

12.3 Durante a aplicação da prova de conhecimentos, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

12.4 A qualquer tempo a Prefeitura do Município de Quatro Barras poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse de candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

12.5 No dia da realização da Prova de Conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

12.6 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.7 A nomeação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Quatro Barras, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

12.8 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Quatro Barras, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

12.9 As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura.

12.10 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Concurso Público nomeada pelo Decreto n.° 1.583/2011 e pelo Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social - ITEDES, em conjunto ou no que couber a cada um.

Prefeitura do Município de Quatro Barras, 30 de novembro de 2011.

Edison Wilmar Repinoski
Prefeito Municipal em exercício

Luiz Marcelo da Silva
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Este anexo faz parte do Edital de Concurso Público n.° 003/2011 da Prefeitura do Município de Quatro Barras. Diz respeito aos Programas para as questões da Prova de Conhecimentos.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor até a data de publicação deste Edital.

O Candidato deve estar atento ao subitem 5.19 (cinco ponto dezenove) do Edital em referência aos conteúdos que serão objeto da Prova de Conhecimentos para cada cargo.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos)

01. Ortografia Oficial: emprego de letras (será cobrada a "Nova Ortografia" - Decreto n.° 6.583/2008); 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Estrutura da Palavra: radicais e afixos; 06. Formação da palavra: composição e derivação; 07. Classes de Palavras: reconhecimento e uso. 08. Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo. 09. Formas Pronominais de Tratamento. 10. Emprego de Tempos e Modos. 11. Vozes do Verbo. 12. Sintaxe de Colocação. 13. Concordância Verbal e Nominal. 14. Regência Verbal e Nominal. 15. Termos da oração. 16. Predicação Verbal. 17. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. 18. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções. 19. Semântica. 20. Sinonímia e Antonímia. 21. Coesão e Coerência. 22. Tipologia e Estrutura de Texto. 23. Variedade Linguística. 24. Compreensão e Interpretação de Texto.

PROGRAMA DE RACIOCÍNIO LÓGICO (comum a todos os cargos)

A prova de raciocínio lógico objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrarias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 01. Trigonometria. 02. Álgebra linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Noções de matemática financeira: Regra de três, Porcentagem e Juros simples.

PROGRAMA DE INFORMÁTICA (comum a todos os cargos)

01. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware, software e periféricos. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Sistema Operacional Windows. 04. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 05. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 06. Conceitos de Internet e Intranet. 07. Gerenciador de e-mail; 08. Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).

PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA (exclusivo para os cargos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Especialista (Ginecologista), Médico Especialista (Pediatra) e Médico Especialista (Psiquiatra))

01. Política Nacional de Saúde; 02. Vigilância Epidemiológica e Sanitária; 03. Saneamento Básico; 04. Educação em Saúde; 05. Atenção Integral à Saúde da Criança; 06. Atenção Integral à Saúde da Mulher; 07. Atenção Integral à Saúde do Adulto; 08. Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 09. Saúde do Trabalhador; 10. Saúde Mental; 11. Saúde Bucal; 12. Sistema Único de Saúde; 13. Indicadores de Saúde; 14. Registro de Eventos Vitais; 15. Doenças Endêmicas; 16. Noções Básicas de Meio Ambiente e Ecologia; 17. Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990; 18. Lei Federal n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 19. Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96; 20. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001 e NOAS 01/2002; 21. Emenda Constitucional n.° 29.

PROGRAMA DE CLÍNICA GERAL (exclusivo para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Especialista (Ginecologista), Médico Especialista (Pediatra) e Médico Especialista (Psiquiatra))

Manifestações clínicas, diagnóstico, manejo terapêutico e forma de acompanhamento das seguintes doenças: 01. Cardiologia - 1.1 Dislipidemias; 1.2 Doença Arterial Coronariana (Angina, Infarto Agudo do Miocárdio); 1.3 Insuficiência Cardíaca; 1.4 Miocardiopatias; 1.5 Hipertensão Arterial Sistêmica; 1.6 Arritmias Cardíacas (Supraventriculares e Ventriculares); 1.7 Morte Cardíaca Súbita; 1.8 Endocardite Infecciosa; 1.9 Pericardites; 1.10 Embolia Pulmonar e Cor pulmonale; 1.11 Parada Cardiorespiratória e Ressucitação Cardiopulmonar. 02. Dermatologia - 2.1 Alopecias; 2.2 Acne; 2.3 Urticária; 2.4 Psoríase; 2.5 Dermatoviroses, Dermatoses Ectoparasitárias, Micoses, Hanseníase e Leishmaniose Tegumentar Americana; 2.6 Nevos, Dermatoses Pré-cancerosas e Neoplasias; 2.7 Dermatoses Ocupacionais. 03. Endocrinologia - 3.1 Acromegalia/gigantismo, prolactinomas e pan-hipopituitarismo; 3.2 Hipertireoidismo e Hipotireoidismo, Tireoidites, Nódulos Tireoidianos e Neoplasias; 3.3 Diabetes mellitus e suas complicações; 3.4 Doenças ósteo-metabólicas; 3.5 Síndrome de Cushing, Síndromes de Insuficiência Adrenocortical; 3.6 Obesidade e Síndrome Metabólica. 04. Gastroenterologia - 4.1 Doença do Refluxo Gastroesofágico, Esôfago de Barrett e Infecções (Cândida sp, Herpes vírus e Citomegalovírus); 4.2 Síndromes Dispépticas, Doença Ulcerosa Péptica e Helicobacter pylori; 4.3 Síndromes diarreicas, Constipação Intestinal, Doença Inflamatória Intestinal e Síndrome do Intestino Irritável; 4.4 Doença Hepática Gordurosa Não-Alcóolica, Hepatites Virais (agudas e crônicas), Hepatite Alcoólica e Hipertensão Portal; 4.5 Cirrose Hepática e suas complicações (ascite, peritonite bacteriana espontânea, encefalopatia hepática, síndrome hepatorenal e hepatopulmonar, hemorragia digestiva varicosa), Hepatite Fulminante e Carcinoma Hepatocelular; 4.6 Pancreatite aguda e crônica; 4.7 Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; 4.8 Neoplasias. 05. Hematologia - 5.1 Anemias; 5.2 Doenças Linfoproliferativas e Mieloproliferativas Malignas; 5.3 Linfomas; 5.4 Mielodisplasias; 5.5 Mieloma Múltiplo; 5.6 Tromboses e Alterações da Coagulação. 06. Nefrologia - 6.1 Síndromes Nefríticas e Nefróticas; 6.2 Insuficiência Renal Aguda e Crônica; 6.3 Alterações do Metabolismo do Sódio, Potássio, Magnésio e Cálcio; 6.4 Nefropatia Diabética e Lúpica; 6.5 Litíase renal; 6.6 Infecção do Trato Urinário. 07. Neurologia - 7.1 Infecções do Sistema Nervoso Central; 7.2 Cefaléias Primárias e Secundárias; 7.3 Epilepsia; 7.4 Parkinsonismo, Tremor, Síndromes Coreicas e Distomias; 7.5 Esclerose Múltipla; 7.6 Acidente Vascular Cerebral (Isquêmico e Hemorrágico); 7.7 Coma. 08. Pneumologia - 8.1 Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Asma; 8.2 Derrames Pleurais; 8.3 Pneumonias; 8.4 Tuberculose; 8.5 Hipertensão Pulmonar; 8.6 Neoplasias. 09. Psiquiatria - 9.1 Dependência Química; 9.2 Transtornos do Humor; 9.3 Psicoses; 9.4 Transtornos Alimentares; 9.5 Suicídio. 10. Reumatologia - 10.1 Artrite Reumatóide, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Esclerose Sistêmica; 10.2 Vasculites Sistêmicas, Miopatias Inflamatórias e Espondiloartropatias Soronegativas; 10.3 Gota; 10.4 Fibromialgia; 10.5 Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 10.6 Osteopenia e Osteoporose; 10.7 Artrites Infecciosas. 11. Doenças Infecciosas - 11.1 AIDS; 11.2 Sepse e Choque Séptico; 11.3 Tétano, Celulite/Erisipela e Leptospirose; 11.4 Raiva; 11.5 Doença de Chagas, Malária e Calazar; 11.6 Dengue e Febre Amarela; 11.7 Infecções Fúngicas; 11.8 Calendário Vacinai; 11.9 Antibióticos, Antifúngicos e Antivirais.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR:

01. Gestão de Pessoas: Conceitos e Planejamento na Gestão de Pessoas. Recrutamento e Seleção de Pessoas. Orientação das Pessoas. Avaliação de Desempenho. Remuneração. Incentivos. Benefícios e Serviços para Pessoas. Treinamento de Pessoal. Relações no ambiente de trabalho. Higiene. Segurança e Qualidade de Vida. Bancos de Dados e Sistemas de Informações de Recursos Humanos. 02. Contabilidade Pública: Orçamento público. Princípios Orçamentários. Receita e Despesa Pública. Empenho de Despesa. Adiantamento. Plano de Contas. 03. Administração de Projetos Públicos: Projetos Estratégicos. Estudo de Mercado. Técnicas de Análise e Previsão de Mercado. Análise de Localização de Projetos. Análise Econômico-Financeira de Projetos. Análise de Relação Custo­Volume-Lucro. Financiamento de Projetos. Gerência de Execução de Projetos. Avaliação de Projetos Públicos. Princípios orçamentários. Execução orçamentária. Administração direta e indireta; centralização e descentralização. 04. Administração de Serviços: Sistema de Prestação de Serviços. Instalações de Apoio. Localização de instalações de serviços. Gerenciamento de Projetos de Serviços. Previsão de Demanda para Serviços. Modelos de Filas e Planejamento de Capacidade. Modelos de Programação Linear em Serviços. 05. Administração: Introdução à Administração. 06. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 07. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. 08. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. 09. Teoria Geral da Administração. 10. Organização de Sistemas e Métodos. 11. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceito e princípios básicos. Poderes e deveres dos agentes administrativos. Atos Administrativos: conceito e requisitos. Atributos. Classificações. Espécies. Licitação: conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modalidades de licitação. Sanções penais na licitação. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato administrativo: instrumento, conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato, modalidades de garantia. Execução do contrato administrativo: direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Principais contratos administrativos. 12. DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado: competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

ASSISTENTE SOCIAL:

01. Ambiente de atuação do assistente social: instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho; avaliação de programas e políticas sociais; estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências); diagnóstico. 02. Estratégias de trabalho institucional: conceitos de instituição; estrutura brasileira de recursos sociais; uso de recursos institucionais e comunitários; redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 03. Atuação em programas de prevenção e tratamento: uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica; doenças sexualmente transmissíveis; Aids; atendimento às vítimas. 04. Políticas sociais: relação Estado/sociedade; contexto atual e o neoliberalismo; políticas de seguridade e previdência social; políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social; políticas de Saúde e Sistema único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras; políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Política Nacional do Idoso. 05. Legislação de serviço social: níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social; ética profissional. 06. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.° 8.069/1990; defesa de direitos da criança e do adolescente; o papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias; adoção e guarda: normas, processos jurídico e psicosocial, adoção à brasileira e adoção internacional; violência contra crianças e adolescentes e combate à violência; formas de violência contra crianças e adolescentes: maus-tratos, abuso sexual, negligência e abandono; prostituição infanto­juvenil; extermínio, seqüestro e tráfico de crianças; exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas; sexo turismo; violência dos jovens; gangues; delinqüência infanto-juvenil: visão psicológica, cultural e sociológica; trajetórias delinqüenciais e o papel da família e da justiça; meninos e meninas de rua: questões econômica e social e o abandono; trabalho infanto-juvenil; novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 07. Estatuto do Idoso, Lei Federal n.° 10.741/2003.

CIRURGIÃO DENTISTA:

01. Ergonomia; 02. Biossegurança; 03. Semiologia; 04. Patologia geral; 05. Promoção de saúde e prevenção das doenças bucais; 06. Diagnóstico das lesões bucais; 07. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; 08. Diagnóstico e tratamento das doenças da polpa dentária; 09. Princípios básicos de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial; 10. Anestésicos locais e técnicas anestésicas; 11. Noções de primeiros socorros; 12. Odontopediatria; 13. Técnicas e Materiais restauradores em Odontologia; 14. Materiais dentários; 15. Terapêutica; 16. Políticas de Saúde Bucal no Brasil.

CONTADOR:

01. Orçamento e Contabilidade Pública - 1.1 Administração Pública: Administração Direta e Indireta; 1.2 Processo Orçamentário: Plano Plurianual, Lei De Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; 1.3 Princípios Orçamentários; 1.4 Classificação Orçamentária: Classificação Institucional, Funcional-Programática, Econômica e por Fonte de Recursos; 1.5 Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias; 1.6 Execução Orçamentária e Contábil: Estágios da Receita e da Despesa Pública; 1.7 Créditos Adicionais. 1.8 Patrimônio Público: Aspectos Qualitativos e Quantitativos; 1.9 Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Variações Passivas; 1.10 Dívida Pública Flutuante e Fundada; 1.11 Plano de Contas: Função e Funcionamento das Contas; 1.12 Escrituração Contábil; 1.13 Controle Interno e Controle Externo; 1.14 Prestação de Contas e Transparência na Gestão Fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral do Exercício. 02. Contabilidade Geral - 2.1 Princípios Contábeis; 2.2 Regime de Competência; 2.3 Plano de Contas; 2.4 Conciliação Contábil; 2.5 Registros Contábeis; 2.6 Controle Contábil e Registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido; 2.7 Demonstrações Contábeis; 2.8 Estruturação e Movimento das Contas Contábeis; 2.9 Demonstração do Resultado do Exercício; 2.10 Balanço Patrimonial; 2.11 Mutações do Patrimônio Líquido; 2.12 Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos; 2.13 Análise e Interpretação de Demonstrações Contábeis.

DIRIGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL:

01. Dinâmica das organizações: 1.1 A Organização como um sistema social; 1.2 Cultura organizacional; 1.3 Motivação e liderança; 1.4 Comunicação; 1.5 Processo decisório; 1.6 Descentralização; 1.7 Delegação; 02. Processo Grupai nas Organizações: 2.1 Comunicação interpessoal e intergrupal; 2.2 Trabalho em equipe; 2.3 Relação chefe/subordinado; 03. Reengenharia Organizacional: 3.1 Análise de processos de trabalho; 3.2 Eliminação de desperdícios; 3.3 Ênfase no cliente; 3.4 Preocupação com a qualidade; 04. Qualidade e Produtividade nas Organizações: 4.1 Principais ferramentas da qualidade; 05. Administração de Pessoa e Recursos Humanos: 5.1 Administração do desempenho; 5.2 Treinamento e desenvolvimento; 06. Planejamento Organizacional: 6.1 Planejamento estratégico, tático e operacional; 07. Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica: 7.1 Turbulência; 7.2 Adaptação; 7.3 flexibilidade organizacional; 08. Noções de estatística descritiva; 09. Orçamento: 9.1 Conceitos; 9.2 Finalidade; 9.3 Elaboração de orçamento; 9.4 Orçamento de custeio; 9.5 Orçamento de investimento; 10. Administração Financeira: 10.1 Conceito; 10.2 Objetivos; 10.3 Função financeira nas organizações; 10.4 Fluxo de caixa; 10.5 Liquidez x rentabilidade; 11. Contabilidade Geral: 11.1 Conceito; 11.2 Usuários da contabilidade; 11.3 Patrimônio; 11.4 Conceitos de ativos; 11.5 Passivos; 11.6 Receitas; 11.7 Despesas e resultado; 11.8 Leitura prática das principais demonstrações contábeis; 12. Organização e métodos: 12.1 Gestão de documentos; 12.2 Administração de processos; 13. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO: Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Direitos e garantias fundamentais (artigo 5°, "caput" e incisos I, II, X, XI, XII, XIII, XXXIII, XXXIV, XXXV, LV, LVI, LX e LXXVIII da Constituição Federal). Administração Pública (artigos 37 a 41 da Constituição Federal). Orçamentos (artigos 165 a 169 da Constituição Federal). Administração Pública direta e indireta. Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Poderes da administração: de polícia, hierárquico, regulamentar e disciplinar. Licitações e contratos administrativos: princípios; modalidades e tipos de licitação; distinções entre dispensa e inexigibilidade; cláusulas exorbitantes.

ENFERMEIRO:

01. Código de Ética de Enfermagem; 02. Políticas de Saúde do Ministério da Saúde: Estratégia de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03. Doenças infecciosas imunopreviníveis; 04. Consulta de enfermagem e trabalho educativo com grupos; 05. Assistência de enfermagem nas ações de vigilância epidemiológica: imunização (esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde, rede de frios), ações de prevenção e controle (notificação compulsória, investigação epidemiológica, ações de bloqueio, ações educativas); 06. Assistência de enfermagem à saúde da mulher, com ênfase a prevenção e controle do câncer cérvico-uterino e de mama, climatério, menopausa, planejamento familiar; 07. Assistência de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério e ao recém-nascido. Aleitamento materno; 08. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; 09. Assistência de enfermagem ao adulto; 10. Procedimentos de assepsia e antissepsia; 11. Precauções universais; 12. Fundamentos de enfermagem.

ENGENHEIRO AMBIENTAL:

01. Ecossistemas Naturais e Antrópicos; 02. Ciclos Biogeoquímicos; 03. Dinâmica das Populações; 04. Poluição Ambiental: O Meio Atmosférico; O Meio Aquático; O Meio Terrestre; 05. Educação Ambiental; 06. Tópicos de Saneamento Básico e Saneamento Ambiental: Controle da Poluição Atmosférica; Controle dos Resíduos Sólidos Urbanos; Controle da Poluição dos Recursos Hídricos. 07. Preservação e Conservação dos Recursos Hídricos: Planejamento Integrado de Bacias Hidrográficas; Racionalização nos Usos; Detenção e Utilização das Águas Pluviais; Reúso de Água; 08. Desenvolvimento Sustentável: Economia e Meio Ambiente; Aspectos Legais e Institucionais; Avaliação de Impactos Ambientais; E. I. A. / R. I. M. A. - Estudos de Impactos Ambientais / Relatório de Impactos no Meio Ambiente; Licenciamento Ambiental; Série de Normas I. S. O. / A. B. N. T. 14.000 - Sistemas de Gestão Ambiental.

ENGENHEIRO CIVIL:

01. Fiscalização de obras; 02. Medição, aplicação de recursos, controle de materiais, controle de estoques e análise de contratos para execução de obras. 03. Projetos civis; Arquitetônico; Estruturais (em madeira, aço e concreto). 04. Projetos de fundações: Tipos de fundações suas aplicações e execução das mesmas. 05. Projetos e execução de instalações elétricas e hidraúlicas em canteiros de obras e edificações (inclusive noções de segurança). 06. Planejamento Urbano e Regional; 07. Planejamento de Engenharia de Infra-Estrutura, Projetos Dimensionamentos e execução de obras de Saneamento Básico; 08. Especificação de materiais e serviços. 09. Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. 10. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. 11. Canteiros de obras; construção e organização. 12. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). 13. Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. 14. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). 15. Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). 16. Vistorias e elaboração de laudos.

FARMACÊUTICO:

01. Código de Ética Profissional. 02. Princípios básicos de farmacocinética e farmacodinâmica. 03. Vias de administração de medicamentos. 04. Caracterização Químico-Farmacêutica e Farmacologia dos grupos terapêuticos: antiinflamatórios, diuréticos, antimicrobianos, hipoglicemiantes, anestésicos gerais e locais, antidepressivos, hipnótico-sedativos, analgésicos opióides, anti-retrovirais e antineoplásicos. 05. Fármacos que atuam no sistema: cardiovascular e respiratório. 06. Aspectos biofarmacêuticos e tecnológicos, caracterização e desenvolvimento de formas farmacêuticas: sólidas, semi-sólidas, líquidas, parenterais, transdérmicas e aerosóis. 07. Farmácia Hospitalar: conceito, funções, área física e setores. 08. Gestão de estoque: aquisição, armazenamento, conservação, distribuição e controle de medicamentos e material médico-hospitalar. 09. Seleção de medicamentos. 10. Rename. Compras na administração pública. 11. Farmacotécnica Hospitalar: objetivos, nutrição parenteral, citostáticos, saneantes, anti-sépticos, desinfetantes, esterilizantes e misturas intravenosas. Dispensação e distribuição de medicamentos e material médico-hospitalar. 12. Farmacovigilância. Farmácia Clínica. 13. Acompanhamento farmacoterapêutico. 14. Comissões Hospitalares: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Suporte Nutricional. 15. Centro de Informações de Medicamentos. 16. Erros de medicação. 17. Resíduos hospitalares. 18. Métodos volumétricos, espectrofotométricos e cromatográficos aplicados na análise qualitativa e quantitativa de matérias-primas e formas farmacêuticas. 19. Ensaios microbiológicos aplicados na avaliação de matérias-primas e formas farmacêuticas. 20. Testes físicos e físico-químicos aplicados às formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas e líquidas. 21. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Indicadores de saúde. 22. Programa de medicamentos de dispensação excepcional e de atenção básica. 23. Política Nacional de Medicamentos. 24. Biossegurança.

FISIOTERAPEUTA:

01. Fisioterapia Aplicada à Neurologia: 1.1 neuroanatomia e neurofisiologia; 1.2 avaliação fisioterápica aplicada à neurologia; 1.3 afecções neurológicas e neuromusculares:acidente vascular cerebral, traumatismo cranioencefálico, lesão medular, lesões de nervos periféricos, esclerose múltipla, doença de Parkinson, polineuropatias, doenças do neurônio motor inferior, distúrbios neuromusculares; 1.4 neurologia pediátrica: desenvolvimento motor normal, reflexos neurológicos, paralisia cerebral, espinha bífida, distrofias musculares; 1.5 recursos fisioterápicos: Método Bobath e Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva. 02. Fisioterapia Aplicada à Geriatria: 2.1 anatomia, biologia e fisiologia do envelhecimento; 2.2 propedêutica do idoso; 2.3 aspectos neurológicos, ortopédicos, cardiológicos, pulmonares e reumatológicos do envelhecimento; 2.4 patologias prevalentes na 34 idade: cardiopatias, vasculopatias, afecções pulmonares, osteoporose e artropatias; 2.5 recursos fisioterápicos: cinesiologia, eletrotermoterapia. 03. Fisioterapia Aplicada à Pneumologia: 3.1 anatomia e fisiologia do sistema pulmonar; 3.2 avaliação fisioterápica aplicada à Pneumologia; 3.3 infecções pulmonares e DPOC; 3.4 recursos fisioterápicos: manobras desobstrutivas, cinesioterapia respiratória, drenagem postural. 04. Fisioterapia Aplicada à Ortopedia e Reumatologia: 4.1 anatomia e fisiologia do Sistema Musculoesquelético; 4.2 propedêutica ortopédica; 4.3 síndromes dolorosas regionais e sistêmicas, doenças degenerativas, doenças inflamatórias do tecido conjuntivo, doenças ortopédicas gerais; 4.4 recursos fisioterápicos. 05. Fisioterapia Preventiva. 06. Ética, Bioética e Deontologia em Fisioterapia.

FONOAUDIÓLOGO:

01. Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. 02. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. 03. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. 04. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. 05. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. 06. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira). 07. Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. 08. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônic. 09. Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio. Função auditiva: periférica e central. 10. Escala do desenvolvimento normal da audição. 11. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas. 12. Avaliação audiológica e importância dos achados. 13. Diagnóstico. 14. Indicação e seleção de AASI. 15. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo. 16. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. 17. Fonoaudiologia e Psiquiatria. 18. Fonoaudiologia e terceira idade.

JORNALISTA:

01. A comunicação como elemento de transformação social. 02. A importância da Imprensa livre para a democracia. Teoria da comunicação. 04. A questão da imparcialidade e da objetividade. 05. A responsabilidade da notícia. 06. Crimes de injuria e difamação previstos no código Penal Brasileiro. 07. Mídias audiovisuais e informática (sita). 08. Políticas da Comunicação: comunicação pública. 09. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. 10. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, comunicado, carta, release, relatório, anúncio e briefing. 11. Técnicas de redação jornalística: lead, sublead, pirâmide invertida. 12. Critérios de seleção, redação e edição. 13. Processo gráfico: conceito de editoração, preparação de originais. 14. Projeto gráfico: tipologia - caracteres e medidas, justificação, mancha gráfica e margens; diagramação e retrancagem: composição, impressão. 15. Planejamento editorial: ilustrações, cores, técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

01. Diagnóstico de sinais e sintomas mais frequentes: cefaléia, dor torácica, dor lombar, dispepsia, febre, problemas digestivos baixos, vertigens e tonturas, dor abdominal, dor pélvica, cansaço e fraqueza, etc.; 02. Afecções frequentes: de vias aéreas, do aparelho geniturinário, da pele, vasculares periféricos, ósteo-musculares, do aparelho digestivo, etc.; 03. Situações de Emergência e Urgência: parada cardiorespiratória, queimaduras, crise convulsiva, trauma, reações alérgicas graves, choque, acidentes com animais peçonhentos, agressões por animais, etc.; 04. Problemas de Saúde Mental: ansiedade, depressão, drogas (uso, abuso e dependência), transtornos do sono, transtornos do humor, risco de suicídio. 05. Saúde do Trabalhador: Doenças ocupacionais mais frequentes.

MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA):

1. Noções de epidemiologia básica (câncer de mama, câncer de colo, mortalidade materna e mortalidade infantil); 2. Básico em Ginecologia: anatomia, histologia e embriologia dos órgãos genitais e da mama. Fisiologia da reprodução; 03. Básico em Obstetrícia - Embriologia: fecundação, migração, nidação, placentação, embriogênese, fisiologia fetoplacentária, placenta endócrina, sistema amniótico; 04. Infecção genital; 05. Uroginecologia: incontinência urinária de esforço, cistite crônica intersticial e infecção do trato urinário; 06. Endocrinologia ginecológica: hemorragia uterina disfuncional, disfunção menstrual, tensão pré-menstrual, amenorréia, galactorréia, síndrome dos ovários policísticos e hormonioterapia; 07. Climatério; 08. Neoplasia genital; 09. Mastologia; 10. Reprodução Humana; 11. Ginecologia Geral: disfunção menstrual (causas orgânicas), disfunção sexual, dispareunia, má-formação genital, propedêutica clínica, exames complementares - urgências; 12. Obstetrícia: gestação, parto e puerpério; 13. Patologia obstétrica: abortamento, prenhez ectópica, neoplasia trofoblástica gestacional, inserção baixa da placenta, descolamento prematuro da placenta, óbito fetal, hiperemese gravídica, doença hemolítica perinatal, doença hipertensiva específica da gravidez, amniorexe prematura, aspecto obstétrico da prematuridade, gravidez prolongada, crescimento intrauterino retardado, oligoâmnio e polidrâmnio, rotura uterina, infecção intraparto, infecção puerperal, mastite, sofrimento fetal na gestação e no parto, mortalidade materna, mortalidade perinatal e neonatal; 14. Intercorrências clínico-cirúrgicas: hipertensão arterial, diabetes, tromboembolismo, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, infecção urinária, patologia venosa, viroses, DST/AIDS.

MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA):

01. Afecções de vias aérea na infância, asma brônquica; 02. Infecção do trato urinário na infância; 03. Cuidados primários na infância: crescimento e desenvolvimento (desnutrição/anemia), aleitamento materno, imunização, doenças diarréicas - terapia de reidratação oral; 04. Dermatoses na infância; 05. Parasitoses intestinais na infância; 06. Diagnóstico de sinais e sintomas mais freqüentes: dor abdominal, edema, hematúria, cefaléia, linfadenomegalia, dor nos membros inferiores; 07. Doenças infecciosas: intra-útero, de maior relevância em saúde pública; 08. Situações de emergência e urgência: acidentes na infância, acidentes com animais peçonhentos, etc.; 09. Parada cardiorespiratória: manejo terapêutico; 10. Convulsão: principais causas e manejo terapêutico; 11. Cardiopatias congênitas; 12. Desidratação e distúrbios metabólicos; 13. Problemas hematológicos; 14. Reumatologia pediátrica.

MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA):

01. Delirium, demência, transtorno amnéstico e outros transtornos cognitivos; 02. Transtornos relacionados a substâncias; 03. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; 04. Transtornos do humor; 05. Transtornos de ansiedade; 06. Transtornos somatoformes; 07. Transtornos dissociativos; 08. Transtornos da alimentação; 09. Transtornos do sono; 10. Transtornos da personalidade.

NUTRICIONISTA:

01. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição; 02. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos; 03. Leis de alimentação; 04. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal; 05. Cálculo de dietas normais: Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%; 06. Esquemas alternativos de alimentação; 07. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz; 08. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (O a 1 ano), da criança (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos); 09. Mitos, tabus e crenças alimentares; 10. Dietoterapia: princípios básicos; 11. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares; 12. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido, aleitamento materno; 13. Alimentação no primeiro ano de vida, do pré-escolar, do escolar e do adolescente; 14. Técnica Dietética: características físico-químicas dos alimentos; 15. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação; 16. Critérios para seleção e aquisição de alimentos; 17. Pré-preparo e preparo de alimentos; 18. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridades dos vários tipos de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros; 19. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios; 20. Elaboração de cardápios em nível institucional; 21. Taxa resto-ingesta e noções de custo; 22. Lactário - controle bacteriológico; 23. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais; 24. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição protéico calórica; 25. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; 26. Métodos direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional; 27. Ética profissional.

PSICÓLOGO:

01. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos; 02. Alterações das funções e estruturas psicológicas; 03. Conceitos básicos de Psicopatologia; 04. Classificação e Diagnóstico de Transtornos Mentais; 05. Psicoterapia breve e interação em crise; 06. Fundamentos do psicodiagnóstico; 07. Entrevista clínica, motivacional, lúdica; 08. Diagnóstico em psicoterapia breve; 09. Psicoterapia familiar, de grupo, individual e combinada; 10. Processos básicos de interação social e seus fundamentos; 11. Métodos e técnicas de avaliação psicológica; 12. Processo psicodiagnóstico; 13. Sistema Único de Saúde; 14. Transtorno de personalidade; 15. Inteligência sensório-motora; 16. Gênese das operações concretas; 17. Inteligência operatória formal.

TERAPEUTA OCUPACIONAL:

01. Procedimentos terapêuticos ocupacionais nos contextos hospitalares: Intervenção terapêutica ocupacional no contexto hospitalar em queimaduras, neurologia e traumatologia; 02. Enfoque terapêutico ocupacional em Gerontologia: promoção da saúde na perspective do envelhecimento; aspectos biológicos, psicológicos e sociais do envelhecimento; o campo interdisciplinar na Gerontologia; intervenção clínica da Terapia Ocupacional na área da Geriatria e Gerontologia. 03. Tecnologia assistiva e desempenho ocupacional: identificação, confecção e aplicação de recursos de tecnologia assistiva durante o processo de habilitação e/ou reabilitação; avaliação e intervenção terapêutica ocupacional para o desempenho ocupacional no transcurso do ciclo vital. Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial.

TÉCNICO AGRÍCOLA:

01. Solos: Composição Geral; Perfil; Porosidade; Textura; Estrutura; Cor; Principais Grupos. 02. A Água em Sistemas Agrícolas: Ciclo da Agua na Agricultura; Chuva; Infiltração da Água no Solo; Enxurrada; Evapotranspiração; Balanço Hídrico. 03. Drenagem e Aeração dos Solos; Conservação de Água no Solo. 04. Drenagem Superficial e Sub­Superficial: Condutividade Hidráulica; Espaçamento de Drenos; Tipos e Instalação de Sistemas de Drenagem. 05. Práticas de Controle à Erosão dos Solos Agrícolas: Capacidade de Uso das Terras; Cultivos em Nível; Terraceamento; Rotação de Culturas; Estradas e Carreadores; Controle de Voçorocas; Pastagens. 06. Irrigação: Qualidade da Água na Agricultura; Principais Culturas Irrigadas; Sistemas de Irrigação. 07. Compostagem: Conceitos; Montagem e Tratamento das Leiras; Fatores de Influência; Métodos; Qualidade do Composto. 08. Fertilizantes Orgânicos: Matéria Orgânica e Efeitos Sobre as Propriedades do Solo; Adubos Verdes e Rotação de Culturas; Fertilizantes Orgânicos Simples. 09. Adubação: Adubos; Classificação e Tipos de Adubos; Recomendações; Legislação sobre Adubos e Corretivos do Solo. 10. Matas e florestas ciliares: Conceitos; Recuperação de Areas Ciliares; Modelos de Implantação; Recomendações Práticas; Produção de Mudas de Espécies Nativas.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:

01. Higiene e Segurança do Trabalho. 02. Tecnologia das Construções. 03. Gerenciamento de Produção. 04. Materiais de Construção. 05. Leitura de Projetos. 06. Natureza Técnica dos Solos. 07. Resistência dos Materiais. 08. Manutenção Hidro-Sanitária. 09. Manutenção em Instalações Elétricas. 10. Projetos: estruturais, hidro-sanitários, arquitetura, instalações elétricas. 11. Especificação e Orçamento.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

01. Atribuição do profissional técnico de enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. 02. Funcionamento dos Sistemas: Locomotor, Pele e Anexos; Sistema Cardiovascular, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Urinário e Órgãos Genitais, Sistema Nervoso,Sistema Sensorial e Sistema Endócrino, para prestar informações e executar procedimentos. 03. Agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos,protozoários e artrópodes (ectoparasitos). Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. 04. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual; via cutânea; via ocular, via otológica; via vaginal; via retal; via parenteral; via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa). 05. Aplicação de oxigenoterapia e nebulização. 06. Medidas antropométricas em crianças e adultos. 07. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. 08. Tratamento de feridas. 09. Imunizações: princípios das imunizações,conservação e aplicação de vacinas. 10. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. 11. Uso de equipamentos de proteção individual. 12. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

01. Papel do THD dentro da equipe de saúde bucal; 02. Legislação; 03. Anatomia Bucal; 04. Anatomia Dental; 05. Noções de primeiros socorros; 06. Noções de radiologia odontológica e técnicas radiográficas intra-bucais; 07. Noções de dentística restauradora, periodontia, cirurgia bucal e endodontia; 08. Procedimentos clínicos não invasivos; 09. Noções sobre materiais dentários; 10. Biossegurança e controle de infecção em odontologia; 11. Ergonomia; 12. Técnicas preventivas individuais e coletivas.