Processo Seletivo para Formação de Cadastro para interessados em ministrar atividades docentes em Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e Cursos Técnicos oferecidos pelo CEPROCAMP - Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos".
O Presidente da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC, no uso de suas atribuições de seu cargo, torna público, por meio do presente Edital, a abertura de inscrições do Processo Seletivo para interessados em ministrar atividades docentes, em caráter temporário, nos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e Cursos Técnicos, oferecidos pelo CEPROCAMP - Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos", a ser realizado pelo Instituto Zambini, conforme instruções abaixo.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo visa à classificação de interessados em ministrar atividades docentes, em caráter temporário, com carga horária semanal de no máximo 40 horas, nos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e Cursos Técnicos, mantidos pelo Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" - CEPROCAMP.
2. O Processo Seletivo é formado por candidatos classificados e assegura, de acordo com a classificação final, prioridade em contratação temporária e terá validade para o ano letivo de 2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, não havendo qualquer obrigatoriedade de contratação por parte da FUMEC/CEPROCAMP.
3. O candidato classificado será contratado por prazo determinado, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com a disponibilidade de Turmas dos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e/ou Componentes Curriculares dos Cursos Técnicos oferecidos pelo CEPROCAMP.
4. Os cursos poderão ser ministrados na sede do CEPROCAMP, em outros locais conforme termo de convênio e/ou parceria com órgãos públicos e outras instituições públicas ou privadas.
5. O horário de trabalho dos contratados será determinado conforme as necessidades específicas da SME/FUMEC/CEPROCAMP.
6. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas de caráter classificatório e eliminatório: 1ª etapa: prova objetiva e 2ª etapa: avaliação de títulos.
7. O candidato que não apresentar, os documentos exigidos no item 7 - Capitulo II, será eliminado do Processo Seletivo.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DE INSCRIÇÃO
1. Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição.
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto n.º 70.436/72.
3. Não registrar antecedentes criminais.
4. Haver cumprido as obrigações eleitorais.
5. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
6. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7. Atender à Escolaridade e à Experiência Profissional Docente e/ou a Experiência Profissional Empresarial, conforme o Capítulo III - DA FORMAÇÃO, do presente Edital e constantes no Anexo Único.
8. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas ou FUMEC/CEPROCAMP por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.
9. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO
1. O candidato deverá consultar o Anexo Único do presente Edital, e fazer sua opção de inscrição no(s) EIXO(S) I a XXIV, conforme sua Formação, Titulação e Experiência Profissional Docente e/ou Experiência Profissional Empresarial.
2. Poderão Ministrar Atividades Docentes para os Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional os candidatos portadores de:
2.1. Diploma de Nível Superior no Eixo, objeto da inscrição.
2.2. Diploma de Nível Superior em outro Eixo, desde que tenha ou Especialização, Mestrado, Doutorado, Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial no eixo objeto da inscrição. Na Experiência Profissional Docente e na Experiência Profissional Empresarial será considerado no mínimo 6 meses, dentro do período de 01/01/2006 a 30/12/2010, no Eixo, objeto da inscrição.
2.3. Diploma de Técnico de Nível Médio no Eixo, objeto da inscrição.
2.4. Diploma de Técnico de Nível Médio em outro Eixo, desde que tenha Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial, no Eixo, objeto da inscrição. Na Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial, será considerado no mínimo 6 meses, dentro do período de 01/01/2006 a 30/12/2010, no Eixo, objeto da inscrição.
2.5. Certificado de conclusão do Ensino Médio, desde que tenha Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial no Eixo, objeto da inscrição. Na Experiência Profissional Docente ou na Experiência Profissional Empresarial, será considerado no mínimo 6 meses, dentro do período de 01/01/2006 a 30/12/2010, no Eixo, objeto da inscrição. Para possibilitar sua inscrição no Eixo pretendido, o candidato poderá utilizar ou a Experiência Profissional Docente ou a Experiência Profissional Empresarial.
3. Poderão Ministrar Atividades Docentes para os Componentes Curriculares dos Cursos Técnicos o candidato com:
3.1. Diploma de Nível Superior no Eixo, objeto da inscrição.
3.2. Diploma de Nível Superior em outro Eixo, desde que tenha ou Especialização, Mestrado, Doutorado, Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial no eixo objeto da inscrição. Na Experiência Profissional Docente e na Experiência Profissional Empresarial, será considerado no mínimo o período de 01/01/2006 a 30/12/2010, no Eixo, objeto da inscrição.
4. Somente serão válidos os diplomas devidamente registrados em órgãos competentes e/ou Certificados de conclusão de cursos concluídos até a data de 31/07/2010, acompanhados dos respectivos históricos escolares.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet no site: www.zambini.org.br, no qual estarão disponíveis aos candidatos este Edital, o temário, ficha de inscrição e os Eixos indicados no Capitulo III - DA FORMAÇÃO e Anexo Único do Edital no período entre as 10 horas do dia 22/12/2010 e as 16 horas do dia 21/01/2011.
2. Para se inscrever via Internet, o candidato deverá acessar o site no período indicado, preencher o requerimento de inscrição, confirmar seus dados, ler e tomar ciência do Edital.
3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$36,00 (trinta e seis reais) em qualquer agência bancária ou através de Internet Banking.
3.1. Não serão aceitos pagamentos feitos em casas lotéricas, agências dos correios, caixas eletrônicos, caixas de supermercados, drogarias ou mesmo depósito, transferência ou DOC em conta ou envio de cheque.
4. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e às condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
5. O candidato poderá inscreve-se em um ou mais Eixos, desde que proceda uma inscrição por vez, sabendo que no dia da realização da prova objetiva receberá apenas um caderno de questões e uma folha de respostas, que valerá para pontuação em todos os eixos de inscrição, e que deverá protocolar documentação de forma diferenciada conforme requisito exigido por eixo, para avaliação e pontuação dos Títulos.
6. O SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato estará disponível no caso de dúvidas ou demais informações decorrentes do certame, no endereço eletrônico (e-mail): atendimento@zambini.org.br e pelos telefones (11) 2367-6689 ou (11) 2367-6690.
Seção I
Do Candidato Portador de Deficiência
7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições dos demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas em lei.
7.1. Serão considerados portadores de deficiência, os candidatos que se enquadrem nas categorias descritas no Art. 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99, com redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004.
7.2. A cada 20 (vinte) empregos que surgirem ou forem criados no prazo de validade do Processo Seletivo, será destinado 1 (um) emprego ao candidato da lista especial de pessoa portadora de deficiência, por ordem de classificação.
8. Na sua inscrição, o portador de deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob pena de ter sua necessidade especial não atendida.
8.1. A declaração de condições especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições da função.
8.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o atestado médico, via SEDEX ou A.R., nos dias úteis entre 22 de dezembro de 2010 e 21 de janeiro de 2011, ao Instituto Zambini, situado na Avenida Fagundes Filho, 141, Conj. 43 - São Judas - São Paulo - SP, CEP 04304-010, indicando no envelope "Ref: Portador de Deficiência - Processo Seletivo da CEPROCAMP/FUMEC - 'NOME DO CARGO'".
8.2.1. Referido documento deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e o não impedimento do candidato ao exercício da função pretendida.
8.2.2 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.
8.2.3 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
9. O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.
11. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
12. São de exclusiva responsabilidade do candidato sob as penas da lei as informações declaradas no ato da inscrição.
Seção II
Da Isenção de Taxa
13. Aplicam-se ao presente Edital os benefícios da Lei Municipal n.° 11.353, de 06.09.2002 e/ou da Lei Municipal n.° 11.412, de 06.11.2002.
13.1. As Leis Municipais n.° 11.353, de 06.09.2002, e n.° 11.412, de 06.11.2002, tratam de isenção do valor relativo à taxa de inscrição aos doadores de sangue à rede hospitalar do município de Campinas e aos desempregados, respectivamente.
14. O candidato que preencher as condições estabelecidas neste Edital deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
14.1. acessar, no período das 10 horas de 27 de Dezembro de 2010 as 22 horas de 28 de Dezembro de 2010, o link próprio da página do Concurso, no site: www.zambini.org.br;
14.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
14.3. imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, até o dia 29 de dezembro de 2010, via SEDEX ou A.R., ao Instituto Zambini, situado na Avenida Fagundes Filho, 141, Conj. 43 -- São Judas São Paulo - SP, CEP 04304-010, indicando no envelope "Ref: Isenção de taxa de inscrição - Processo Seletivo da CEPROCAMP/FUMEC - ‘NOME DO CARGO'", com os seguintes documentos comprobatórios:
14.3.1. comprovante de doação de sangue à Rede Hospitalar do Município e cópia simples do RG, para solicitação dos benefícios da Lei Municipal n° 11.353, de 06.09.2002;
14.3.2. cópia simples de comprovante de residência há mais de 2 (dois) anos no município de Campinas; cópia simples do RG; comprovante de escolaridade; anotações constantes da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou modelo de declaração de desempregado fornecida pela internet (www.zambini.org.br), para solicitação dos benefícios da Lei Municipal n° 11.412, de 06.11.2002.
15. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
15.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
15.1. fraudar e/ou falsificar documentação;
15.1. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
17. As solicitações de isenção de taxa de inscrição serão analisadas pela Comissão de Processo Seletivo, recebendo deferimento ou indeferimento.
18. A Lista de Deferimento e Indeferimento dessas solicitações será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas e no site: www.zambini.org.br a partir de 10/01/2011.
19. O candidato que não tiver seu pedido de isenção atendido terá até o dia 21/01/2011 para emitir o boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
20. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
21. O candidato deverá acompanhar as diversas etapas do Processo Seletivo no site: www.zambini.org.br.
CAPÍTULO V
DA PROVA
1. A prova objetiva será realizada no dia 23/01/2011, em local e horário a ser divulgado através de Comunicado publicado no Diário Oficial do Município e no site: www.zambini.org.br.
2. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas sucessivas:
2.1. 1ª etapa: prova objetiva com 50 (cinquenta) testes de múltipla escolha sobre a formação básica do professor de Educação Profissional versando sobre o temário de referência. A prova será avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos valendo 1 (um) ponto cada questão.
2.2. 2ª etapa: prova de títulos perfazendo um total de 50 (cinquenta) pontos.
2.3. O Processo Seletivo computará um total de 100 (cem) pontos resultantes da somatória das 2 (duas) etapas de realização do Processo.
2.4. Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer a realização da prova objetiva.
2.5. Será reprovado nas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e eliminado do Processo Seletivo, o candidato que obtiver índice de acertos inferior a 10% (dez por cento) total das questões.
2.6. Os candidatos inscritos em mais de um eixo deverão realizar apenas uma única prova objetiva, valendo portanto a pontuação desta, para todos os eixos pelo candidato inscrito.
3. Os candidatos entregarão no dia da realização da prova objetiva as cópias autenticadas dos documentos que compõe a avaliação de títulos, os diplomas devidamente registrados que comprovem a formação e a experiência indicada nos Capítulos III - DA FORMAÇÃO e VI- DA PONTUAÇÃO. Os documentos serão recebidos, acondicionados e lacrados na frente do candidato e será fornecido protocolo de entrega e a 2ª via da relação de documentos entregues.
4. Não será aceita a junção posterior de novos documentos.
5. Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados no site: www.zambini.org.br no dia 24/01/2011 e posteriormente no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO VI
DA PONTUAÇÃO
1. Os títulos apresentados pelos candidatos, entregues nos termos do item 3 do CAPÍTULO V - DA PROVA, serão avaliados na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, com os seguintes valores:
1.1. Doutorado no Eixo, objeto da inscrição: 10 pontos.
1.2. Mestrado no Eixo, objeto da inscrição: 6 pontos.
1.3. Especialização no Eixo, objeto da inscrição, com no mínimo 360 horas, acompanhado de histórico escolar, reconhecido por Instituição de Ensino Superior: 2 pontos por certificado, no máximo 2 (dois) certificados, totalizando 4 pontos.
1.4. Experiência Profissional Docente no Eixo, objeto da inscrição, devidamente comprovada através de cópia autenticada da carteira profissional e acompanhada de declaração em papel timbrado com a descrição da atividade/função desempenhada, devidamente assinada pela pessoa responsável quando a função em carteira não for especificada, no período compreendido entre 01/01/2006 a 30/12/2010: 0,3 ponto por mês, discriminados e especificados em meses, dias e anos, com data de início e término, conforme registrado na carteira profissional: até no máximo, 18 pontos.
1.5. Experiência Profissional Empresarial no Eixo, objeto da inscrição, devidamente comprovada através de cópia autenticada da carteira profissional e acompanhada de declaração em papel timbrado com a descrição da atividade/função desempenhada, devidamente assinada pela pessoa responsável, quando a função em carteira não for especificada, no período compreendido entre 01/01/2006 a 30/12/2010: 0,25 ponto por mês, discriminados e especificados em dias, meses e anos, com data de início e término, conforme registrado na carteira profissional: até no máximo, 12 pontos.
1.6. Anexos seguem os modelos para preenchimento dos itens 1.4 e 1.5.
2. Será considerada somente a soma de tempo concomitante de Experiência Profissional Docente e Experiência Profissional Empresarial.
3. Não será computado como Experiência Profissional Docente e/ou Experiência Profissional Empresarial, o tempo de estágio de qualquer natureza, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviço como voluntário.
4. Não será computado para pontuação, o tempo de Experiência Profissional Empresarial ou Experiência Profissional Docente ou Mestrado ou Doutorado ou Especialização utilizado para inscrição do Capitulo III - DA FORMAÇÃO
5. Os documentos referentes à comprovação dos Títulos deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas, ou cópia simples desde que, esteja com os originais para autenticação no ato do protocolo.
6. Os candidatos inscritos em mais de um Eixo deverão apresentar seus Títulos de forma separada conforme n.º de inscrição por Eixo.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
1. São critérios para análise de Classificação, a titulação compreendida como: Diplomas, Certificados citados nos itens 1.1, 1.2, 1.3 do Capítulo VI - DA PONTUAÇÃO; Experiência Profissional Docente e Experiência Profissional Empresarial no Eixo, objeto da inscrição, citadas nos itens 1.4 e 1.5 do Capítulo VI - DA PONTUAÇÃO.
2. Os candidatos serão classificados conforme sua opção de inscrição no Eixo, objeto da inscrição, considerando as seguintes faixas conforme o nível de escolaridade declarada pelo candidato.
2.1. FAIXA I - Candidato portador de Diploma de Nível Superior no Eixo, objeto da inscrição;
2.2. FAIXA II - Candidato portador de Diploma de Nível Superior em outro Eixo, desde que tenha Especialização, Mestrado, Doutorado, Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial no eixo, objeto da inscrição. Na Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial, será considerado no mínimo 6 meses, dentro do período de 01/01/2006 a 30/12/2010, no Eixo, objeto da inscrição. Para possibilitar sua inscrição no Eixo pretendido, o candidato poderá utilizar ou a Experiência Profissional Docente ou a Experiência Profissional Empresarial.
2.3.FAIXA III - Candidato portador de Diploma de Técnico de Nível Médio no Eixo, objeto da inscrição.
2.4. FAIXA IV - Candidato portador de Diploma de Técnico de Nível Médio em outro Eixo, desde que tenha Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial, no Eixo, objeto da inscrição. Na Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial será considerado no mínimo 6 meses, dentro do período de 01/01/2006 a 30/12/2010, no Eixo, objeto da inscrição. Para possibilitar sua inscrição no Eixo pretendido, o candidato poderá utilizar ou a Experiência Profissional Docente ou a Experiência Profissional Empresarial.
2.5. FAIXA V - Candidato portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio, desde que tenha ou Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial no eixo objeto da inscrição. Na Experiência Profissional Docente ou Experiência Profissional Empresarial será considerado no mínimo 6 meses, dentro do período de 01/01/2006 a 30/12/2010, no Eixo, objeto da inscrição. Para possibilitar sua inscrição no Eixo pretendido, o candidato poderá utilizar ou a Experiência Profissional Docente ou a Experiência Profissional Empresarial.
3. Se houver empate, será usado o critério data de nascimento, prevalecendo o candidato de maior idade, nos termos do Parágrafo único, Art. 27 do Estatuto do Idoso.
4. Os candidatos serão classificados por Eixo em ordem decrescente de pontuação.
5. O resultado da 1ª classificação será publicado no site do Instituto Zambini e no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO
1. O candidato poderá interpor recurso nas 2 (duas) etapas do Processo Seletivo.
2. Caberão recursos sobre o gabarito da prova objetiva e do resultado da prova de títulos, ambos dirigidos ao INSTITUTO ZAMBINI, sito na Avenida Fagundes Filho, 141 - Conjunto 43 - São Judas - São Paulo - SP - CEP 04304-000.
2.1. O candidato que desejar interpor recursos dos resultados disporá de 2 dias para fazê-lo a contar do dia subsequente ao da divulgação.
2.2. Para recorrer, o candidato deverá encontrar o modelo de interposição de recursos no site do Instituto Zambini, redigindo sua petição de modo claro, consistente e objetivo, dentro do prazo disposto, conforme data de protocolo dos Correios - ECT.
2.3. Os resultados da análise de cada recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site: www.zambini.org.br e no Diário oficial do Município.
2.4. Acatado o recurso quanto ao gabarito da prova objetiva, se a questão impugnada for anulada, o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.
2.5. A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados da análise.
2.6. Só serão aceitos recursos encaminhados ao Instituto Zambini dentro do prazo previsto.
2.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final de qualquer fase.
2.8. Não caberá recurso para correção do preenchimento da inscrição ou inclusão de dados omitidos pelo candidato.
CAPÍTULO IX
DA ATRIBUIÇÃO
1. O candidato será convocado, para a atribuição de turmas dos Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e/ou dos Componentes Curriculares dos Cursos Técnicos, por COMUNICADO publicado em Diário Oficial do Município, em data e horário determinados, conforme sua classificação no Processo Seletivo, no(s) Eixo(s), objeto de inscrição.
2. No ato da atribuição o candidato deverá:
2.1 Apresentar e entregar cópia dos documentos: RG, CPF e Carteira do Conselho Regional de sua Categoria quando houver.
2.2 Declarar no ato da atribuição sua situação de acúmulo de cargo ou função em órgão público Federal, Estadual ou Municipal.
2.3 A acumulação remunerada de 2 (dois) cargos ou função públicas, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Resolução FUMEC 10/2009, poderá ser exercida desde que o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 64 horas semanais e haja compatibilidade de horários, consideradas também as horas destinadas a reunião pedagógica.
2.4 Participar das Reuniões Pedagógicas obrigatórias, cujo cronograma de realização será informado na sessão de atribuição de aulas, Conselhos de Módulo e Programas de Formação Docente que serão realizadas pelo CEPROCAMP.
3. No ato da atribuição, o candidato não poderá estar em Licença para Tratamento de Saúde.
4. Será considerado desistente da sessão de atribuição o candidato que:
4.1. Não comparecer à convocação publicada no Diário Oficial do Município.
4.2. Comparecer no ato da atribuição e declinar de seu direito de escolha.
4.3. A primeira atribuição anual será iniciada pelos candidatos classificados na FAIXA I e subsequente mente as demais FAIXAS.
5. A cada nova sessão de atribuição de aula a chamada dos candidatos será iniciada a partir do primeiro classificado da FAIXA I e subsequentemente as demais FAIXAS.
6. O CEPROCAMP, sempre que necessário durante o ano letivo de 2011, realizará atribuições internas, convocando os professores já contratados pela FUMEC/CEPROCAMP, e em exercício, que poderão ampliar a carga horária, no máximo até 40 horas semanais, tendo como opção de escolha os cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e/ou Componentes Curriculares dos Cursos Técnicos conforme os requisitos exigidos em cada Eixo.
CAPÍTULO X
DA CONTRATAÇÃO
1. Após a atribuição, o candidato será contratado mediante as exigências legais da C.L.T. e normas estabelecidas pela FUMEC e constantes do contrato de trabalho.
1.1. O valor da hora/aula será de R$ 20,00 (vinte reais).
2. Previamente à contratação, o candidato será submetido a exame médico.
3. Após a contratação, o candidato deverá iniciar suas atividades no local de trabalho conforme determinação do CEPROCAMP.
4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos ao candidato pelo CEPROCAMP, para a contratação, implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.
5. Em cumprimento à Constituição Federal, o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.
6. O candidato contratado em regime da C.L.T. precisará respeitar o limite mínimo de 11 (onze) horas de descanso entre a última jornada do dia e a primeira jornada do dia seguinte, de acordo com o artigo 66, quando se tratar da mesma fonte pagadora.
7. O CEPROCAMP acompanhará e avaliará permanentemente o desempenho pedagógico e a postura profissional do candidato contratado, fazendo registros e encaminhamentos ao órgão competente para as medidas cabíveis.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Para efeitos de comprovação, só serão válidos os Diplomas ou Certificados de Cursos registrados em órgãos competentes, concluídos até 30/12/2010.
2. De acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 48, parágrafos 2° e 3°, o candidato com diplomas de Graduação, diplomas de Mestrado, Doutorado e Cursos de Pós-Graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão revalidar seus diplomas em universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
3. Fica vedada atribuição de aulas no decorrer do ano letivo ao candidato que tenha desistido total ou parcialmente de suas aulas, exceto ao professor que assuma projetos pedagógicos do CEPROCAMP.
4. Fica vedada a troca entre os docentes de turmas ou componentes curriculares de aulas atribuídas nas sessões oficiais de atribuição de aula, qualquer que seja o motivo alegado, sem análise prévia e parecer da comissão de atribuição de aulas do CEPROCAMP.
5. O candidato que faltar a 2 (duas) reuniões pedagógicas consecutivas ou interpoladas e ao Conselho de Módulo, convocados pela escola, exceto se estiver a serviço do CEPROCAMP, ficará impedido de concorrer à atribuição de aula no decorrer do ano.
6. Os casos de atribuição de aulas, não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de atribuição de aulas à luz da legislação vigente.
7. Caberá à Comissão de Atribuição de Aulas definir o cronograma e as etapas de atribuição de aulas, horário e blocos de aulas e cursos a serem oferecidos para docência e expedir orientações complementares para atribuição de aula no decorrer do ano.
8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade para todo o ano de 2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
Campinas, 16 de dezembro de 2010.
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC
TEMÁRIO
CONHECIMENTOS GERAIS
01 - Português Instrumental: Interpretação de Texto.
02 - Conhecimentos Contemporâneos: Atualidades dos últimos 6 meses nas áreas de Educação, Formação Humana, Tecnologia do Ensino e Métodos Educacionais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - I Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br.
02 - A Lei Federal 9394/96 e as Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional Disponível em: http://portal.mec.gov.br.
03 - Políticas Públicas para a Educação Profissional e Tecnológica.
Disponível em: http.//portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/P-publicas.pdf - Brasília, abril/2004.
04 - Parecer Conselho Nacional de Educação - Parecer n.º 11 de 12 de julho de 2008.
05 - Proposta de Instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. Disponível em: http://portal.mec.gov.br.
ANEXO ÚNICO
EIXO I: GESTÃO E NEGÓCIOS
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ECONOMIA / ADMINISTRAÇÃO/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM SECRETARIADO (SOMENTE PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL)
CURSOS/COMPONENTES CURRICULARES
QP = QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL / CT = CURSO TÉCNICO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS) -
AUXILIAR DE SECRETÁRIA - (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
AUXILIAR DE CONTABILIDADE - (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL - (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO - (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
RECEPCIONISTA COMERCIAL - (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
VENDEDOR - (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
GESTÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS - (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
COMÉRCIO EXTERIOR (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
ESCRITA FISCAL (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (QP - GESTÃO E NEGÓCIOS)
GESTÃO DE NEGÓCIO - EMPREENDEDORISMO - MARKETING (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
CONTABILIDADE GERAL (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
GESTÃO DE SUPRIM. LOGÍSTICA ADMINIST. DE MATERIAIS (TÉCNICO EM
ADMINISTRAÇÃO)
GESTÃO DE PRODUÇÃO (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
GESTÃO DE PESSOAS (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
PLANEJAMENTO EMPRESARIAL (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
SEGURANÇA EMPRESARIAL - AMBIENTE PATRIMONIAL (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
GESTÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
GESTÃO ECONÔMICA (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
NOÇÕES DE ECONOMIA E NEGÓCIOS INTERNACIONAIS (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
PROJETO EXPERIMENTAL (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA E ESCRITA FISCAL (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - ROTINAS DE PESSOAL (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
CONTABILIDADE E FINANÇAS EM HOTELARIA (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
GESTÃO E QUALIDADE (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
ADM. EMPRESARIAL E MET. DE PROJETOS (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
METODOLOGIA DE PROJETOS (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL - RESPONSABILIDADE SOCIAL (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
EIXO II: HOSPITALIDADE E LAZER - ALIMENTOS
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM / GASTRONOMIA/ HOTELARIA / ECONOMIA DOMÉSTICA
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - TÉCNICO EM HOSPEDAGEM / TÉCNICO EM GASTRONOMIA / TÉCNICO EM HOTELARIA/ TÉCNICO EM COZINHA/ TÉCNICO EM CONFEITARIA/ TÉCNICO EM PANIFICAÇÃO (SOMENTE PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL).
FAIXA IV - DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010NO EIXO.
FAIXA V - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, DESDE QUE TENHA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010 NO EIXO.
CURSOS: QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
AUXILIAR DE COZINHA E COZINHEIRO BÁSICO - (QP - HOSPITALIDADE E LAZER)
PADEIRO E CONFEITEIRO - (QP - HOSPITALIDADE E LAZER)
HIGIENE, CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
OFICINA DE DECORAÇÃO DE BOLOS /LANCHES FRIOS E VARIADOS (QP)
DOCES E SALGADOS PARA FESTAS (QP)
PREPARAÇÃO DE CAFÉ DA MANHÃ E BRUNCHS (QP)
EIXO III: HOSPITALIDADE E LAZER - SERVIÇOS
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM HOTELARIA / HOSPEDAGEM / ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA/
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - TÉCNICO EM HOTELARIA / TÉCNICO EM HOSPEDAGEM - (SOMENTE PARA OS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL).
FAIXA IV - DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESARIAL, NO EIXO, OBJETO DA INSCRIÇÃO.
FAIXA V - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, DESDE QUE
TENHA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESARIAL NO EIXO OBJETO DA INSCRIÇÃO.
CURSOS/COMPONENTES CURRICULARES QP = QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
GARÇOM E BARMAN - (QP- HOSPITALIDADE E LAZER)
RECEPCIONISTA DE EVENTOS (QP- HOSPITALIDADE E LAZER)
CAMAREIRA - (QP - HOSPITALIDADE E LAZER)
GOVERNANTA- (QP - HOSPITALIDADE E LAZER)
SERVIÇOS DOMÉSTICOS GERAIS (QP- HOSPITALIDADE E LAZER)
MERENDEIRA (QP- HOSPITALIDADE E LAZER)
PROJETO EXPERIMENTAL (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
GOVERNANÇA (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
LAVANDERIA E ROUPARIA (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
ENGENHARIA DA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA HOTELEIRA (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
HOTELARIA HOSPITALAR (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
RECEPÇÃO E RESERVAS (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
SERVIÇOS DE SALA E BAR / PRODUÇÃO DE BEBIDAS ((TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
METODOLOGIA DE PROJETOS (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
ECONOMIA EM TURISMO E HOTELARIA - (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (TÉCNICO EM HOSPEDAGEM)
COMPONENTES CURRICULARES
GEOCIÊNCIAS (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
HIDROLOGIA ANALÍTICA (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
PROJETO EXPERIMENTAL EM SANEAMENTO (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
GESTÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM URBANA (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
RESÍDUOS SÓLIDOS (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
EIXO IV - AMBIENTE SAÚDE E SEGURANÇA - AMBIENTAL
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA SANITÁRIA, ENGENHARIA AMBIENTAL / SANEAMENTO /
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTES CURRICULARES
GEOCIÊNCIAS (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
HIDROLOGIA ANALÍTICA (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
PROJETO EXPERIMENTAL EM SANEAMENTO (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
GESTÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM URBANA (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
RESÍDUOS SÓLIDOS ( TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
EIXO V: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA SANITÁRIA, ENGENHARIA AMBIENTAL / SANEAMENTO / ENGENHARIA MECÂNICA / ENGENHARIA CIVIL / ENGENHARIA INDUSTRIAL / ENGENHARIA DE OPERAÇÃO EM MÁQUINAS / ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTES CURRICULARES
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
HIDRÁULICA APLICADA AO SANEAMENTO (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
TECNOLOGIA INDUSTRIAL (SEGURANÇA DO TRABALHO)
MECÂNICA APLICADA AO SANEAMENTO (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
DESENHO TÉCNICO E TOPOGRAFIA PARA SANEAMENTO BÁSICO (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
EIXO VI: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA - QUÍMICA
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA SANITÁRIA, ENGENHARIA AMBIENTAL / SANEAMENTO / QUÍMICA
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTES CURRICULARES
QUÍMICA SANITÁRIA (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
TRATAMENTO DE ÁGUA (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
TRATAMENTO DE ESGOTO (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
REUSO (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
LABORATÓRIO DE QUÍMICA (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
EIXO VII : AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA - BIOLOGIA
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA SANITÁRIA, ENGENHARIA AMBIENTAL / SANEAMENTO / BIOLOGIA
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTES CURRICULARES
BIOLOGIA SANITÁRIA E ECOLOGIA APLICADA (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
EIXO VIII: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA - SEGURANÇA
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA DESDE POSSUA PÓS-GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTES CURRICULARES
PREVENÇÃO E CONTROLE DE ACIDENTES (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
ERGONOMIA (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
MÉTODOS E TÉCNICAS DE TREINAMENTO (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
PREVENÇÃO E CONTROLE DE PERDAS (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
SEGURANÇA E PROTEÇÃO AMBIENTAL (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
SEGURANÇA PATRIMONIAL (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
PROJETO EXPERIMENTAL (SEGURANÇA DO TRABALHO)
SEGURANÇA DO TRABALHO (TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE)
METODOLOGIA DE PROJETOS (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
EIXO IX: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA - DESENHO TÉCNICO
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
DESENHO TÉCNICO CAD (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
EIXO X: INFORMÁTICA
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ANÁLISE DE SISTEMA / CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO / INFORMÁTICA/ PROCESSAMENTO DE DADOS
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM INFORMÁTICA.(SOMENTE PARA A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL)
CURSOS/COMPONENTES CURRICULARES QP = QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
INFORMÁTICA BÁSICA - DIGITADOR - (QP - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)
DESIGN GRÁFICO - (QP - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO)
FUNDAMENTOS DE HARDWARE/SOFTWARE (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
SISTEMA OPERACIONAL LINUX (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
BANCO DE DADOS (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
CONSTRUÇÃO DE WEB SITES (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
BANCO DE DADOS CLIENTE/SERVIDOR (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
SEGURANÇA DE REDES (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
FUNDAMENTOS DE REDES (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
FERRAMENTA MULTIMÍDIA (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
ANALISE E PROJETOS DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
CIRCUITOS E CAPEAMENTOS (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
PROGRAMAÇÃO ESTRUTURADA (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
PROJETOS PÁGINAS DINÂMICAS (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
PROGRAMAÇÃO VISUAL (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
PROJETO EXPERIMENTAL (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
COMUNICAÇÃO SEM FIO (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
ÉTICA PROFISSIONAL/SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
COMÉRCIO ELETRÔNICO (TÉCNICO EM INFORMÁTICA)
INFORMÁTICA (TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO)
INFORMÁTICA BÁSICA (INCLUSÃO DIGITAL) (TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO)
INFORMÁTICA APLICADA À ENFERMAGEM (TÉCNICO EM ENFERMAGEM)
EIXO XI: SERVIÇOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO/
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
CURSO : PORTEIRO
EIXO XII: CONSTRUÇÃO CIVIL
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM
ENGENHARIA CIVIL /
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM EDIFICAÇÕES / CARPINTARIA /
FAIXA IV - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA V - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, DESDE QUE TENHA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESARIAL NO EIXO OBJETO DA INSCRIÇÃO.
CURSO: PEDREIRO - ARMADOR- ENCANADOR - CARPINTEIRO - PINTOR - GESSEIRO RESIDENCIAL/PREDIAL- AUXILAR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
EIXO XIII- PAISAGISMO
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM AGRONOMIA / CIÊNCIAS AGRÁRIAS /
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM PAISAGISMO / AGRICULTURA / PRODUÇÃO VEGETAL
FAIXA IV - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/20056 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA V - PORTADOR DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO, DESDE QUE TENHA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
CURSO: JARDINEIRO / AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PATRIMÔNIO PÚBLICO /
EIXO XIV: ELETROELETRÔNICA
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL / ARQUITETURA / ELÉTRICA
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ELETROTÉCNICA / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA COM ÊNFASE EM INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA ELÉTRICA/ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / EDIFICAÇÕES
CURSO: ELETRÔNICA - ELETROELETRÔNICA - ELETRICISTA RESIDENCIAL E PREDIAL
EIXO XV: MANUTENÇÃO DE PARQUES
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA SANITÁRIA, ENGENHARIA AMBIENTAL / SANEAMENTO / QUÍMICA
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM MEIO AMBIENTE / TÉCNICO EM SANEAMENTO / TÉCNICO EM QUÍMICA
CURSO: PISCINEIRO
EIXO XVI: DIREITO
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTE CURRICULAR
CURSOS TÉCNICOS
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
DIREITO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO EM HOTELARIA E TURISMO
TÉCNICO EM HOSPEDAGEM
EIXO XVII: LETRAS - PORTUGUÊS
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS / PORTUGUÊS
COMPONENTE
CURRICULAR E CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP), CURSOS TÉCNICOS
REDAÇÃO TÉCNICA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PORTUGUÊS
QP - ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
REDAÇÃO TÉCNICA
MEIO AMBIENTE
EIXO XVIII: LETRAS - INGLÊS
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS / INGLÊS
COMPONENTE CURRICULAR E CURSO
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP), CURSOS TÉCNICOS
INGLÊS
QP - HOTELARIA/TAXISTA /RECEPCIONISTA DE EVENTOS'
INGLÊS BÁSICO
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
INGLÊS INSTRUMENTAL
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
INGLÊS INSTRUMENTAL
TÉCNICO EM HOSPEDAGEM
INGLÊS BÁSICO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
EIXO XIX: MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA E PORTADOR DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM ESTATÍSTICA FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTE CURRICULAR E CURSO | CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP), CURSOS TÉCNICOS |
MATEMÁTICA BÁSICA E NOÇÕES DE ESTATÍSTICA | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
MATEMÁTICA BÁSICA | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
ESTATÍSTICA APLICADA | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
MATEMÁTICA APLICADA | TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
MATEMÁTICA INSTRUMENTAL | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
MATEMÁTICA | QP - ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE |
MATEMÁTICA APLICADA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
EIXO XX - LAZER E RECREAÇÃO
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM TURISMO /EDUCAÇÃO FÍSICA/ PUBLICIDADE E PROPAGANDA/RELAÇÕES PÚBLICAS/COMUNICAÇÃO SOCIAL
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTE CURRICULAR | CURSO TÉCNICO |
LAZER E RECREAÇÃO EM HOTELARIA | TÉCNICO EM HOSPEDAGEM |
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS | TÉCNICO EM HOSPEDAGEM |
ORGANIZADOR DE EVENTOS | (QP- HOSPITALIDADE E LAZER) |
EIXO XXI: CIDADANIA E RELAÇÕES HUMANAS
FORMAÇÃO: FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM FILOSOFIA / SOCIOLOGIA/ PSICOLOGIA
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTE CURRICULAR | CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP),CURSOS TÉCNICOS |
RELAÇÕES INTERPESSOAIS , MARKETING PESSOAL E ÉTICA | TÉCNICO EM HOSPEDAGEM |
ÉTICA, RELAÇÕES HUMANAS E PSICOLOGIA DO TRABALHO | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
CIDADANIA E ÉTICA PROFISSIONAL | TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
CIDADANIA ÉTICA E EMPREGO | TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
CIDADANIA, ÉTICA E EMPREGO | COMUM A TODOS OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
EIXO XXII: RECREAÇÃO
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTE CURRICULAR E CURSO | CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP) |
CUIDADOR DE CRIANÇA | QP (DESENVOLVIMENTO SOCIAL) |
EIXO: XXIII: CUIDADOS ESPECIAIS
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL / ENFERMAGEM/ FISIOTERAPIA / PSICOLOGIA / TERAPIA OCUPACIONAL
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTE CURRICULAR E CURSO | CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP) |
CUIDADOR DE IDOSOS | QP (DESENVOLVIMENTO SOCIAL) |
EIXO: XXIV: ARTE E DECORAÇÃO
FAIXA I - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ARTES/ EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/MODA E DESIGN
FAIXA II - PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA DOUTORADO, MESTRADO, OU ESPECIALIZAÇÃO OU COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
FAIXA III - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ARTESANATO/ FAIXA IV - PORTADOR DE DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM OUTRO EIXO, DESDE QUE TENHA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 30/06/2005 A 30/06/2010, NO EIXO.
FAIXA V - PORTADOR DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO, DESDE QUE TENHA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EMPRESARIAL, NO MÍNIMO 6 MESES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2006 A 30/12/2010, NO EIXO.
COMPONENTE CURRICULAR E CURSO | CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (QP) |
MONTAGEM DE BIJUTERIAS | (QP) |
DECORAÇÃO DE FESTAS | (QP) |
FLORISTA/ARRANJOS FLORAIS | (QP) |
Modelo 01
Modelo de Declaração para Experiência Profissional Docente.
Papel timbrado da escola.
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo para Formação de Cadastro para interessados em ministrar atividades docentes em Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e Cursos Técnicos oferecidos pelo Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" - CEPROCAMP, nos termos dos Capítulos III - Da Formação e VI - da Pontuação do Edital n° 01/2010 - DOM ____/___/2010 que:
Nome:___________________________________________________________________________________
RG _____________________________________________ CPF ___________________________________
Regime de trabalho [_] CLT [_] estatutário [_] outro Carteira Profissional n° ______________________________ é/foi professor desta escola lecionando os seguintes componentes curriculares nos cursos de Educação Profissional:
Período | Componente Curricular nos termos do - Capítulo VI - da Pontuação. (considerar o período compreendido entre __/__/200__ a __/__/20__) | Nome do Curso de Educação Profissional onde atuou e/ou Educação Básica para os EIXOS XVII, XVIII, XIX e XXI | Tempo de Serviço |
de ___/___/___ a ___/____/___ |
|
| ___anos(s), ___mes(es) e ___ dia(s) |
de ___/___/___ a ___/____/___ |
|
|
|
de ___/___/___ a ___/____/___ |
|
|
|
Total Geral |
| ___ano(s), ___mes(es) e ___ dia(s). |
Campinas, ___/____/_____
Elaborado por:
_______________________
assinatura/nome / identificação/carimbo
Diretor
_______________________
assinatura/ nome/identificação/carimbo
OBS.: Quando o registro na Carteira Profissional não especificar as atividades ou disciplinas ministradas, anexar esta declaração.
Modelo 02
Modelo de Declaração para Experiência Profissional Empresarial.
Papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo para Formação de Cadastro para interessados em ministrar atividades docentes em Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional e Cursos Técnicos oferecidos pelo Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" - CEPROCAMP, nos termos dos Capítulos III - Da Formação e VI - da Pontuação do Edital n° 01/2010 - DOM ____/___/2010 que:
Nome:
RG CPF
Regime de trabalho [_] CLT [_] estatutário [_] outro Carteira Profissional n° _____________________________ é/foi funcionário desta empresa exercendo o cargo/função de ___________________________________
Período | Cargo / Função exercida nos termos do item 1.5 do Capítulo VI - da Pontuação (Considerar o período compreendido entre __/___/200_ a __/___/2010) | Tempo de Serviço |
de ___/___/___ a __/___/___ |
| ___anos(s), ___mes(es) e ___ dia(s) |
|
|
|
|
|
|
Total Geral |
| ___ano(s), ___mes(es) e ___ dia(s). |
Campinas, ___/____/_____
Elaborado por:
_______________________
assinatura/nome / identificação/carimbo
Responsável pelas informações
_______________________
assinatura/ nome/identificação/carimbo
OBS.: Quando o registro na Carteira Profissional não especificar as atividades ou disciplinas ministradas, anexar esta declaração