Prefeitura de Resende (FUNRESP) - RJ

Notícia:   Prorrogadas as inscrições do concurso da Funresp - RJ

FUNDAÇÃO RESENDE ESPORTES - FUNRESP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO - 2012

EDITAL N° 005/2012, DE 02 DE MARÇO DE 2012

A Prefeitura Municipal de Resende e Fundação Resende Esportes - FUNRESP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas em cargos efetivos, existentes ou que venham a existir, de Professor IV - Educação Física, de acordo com o disposto na legislação pertinente e neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, conforme distribuição apresentada no Anexo 1 deste Edital, ou aqueles que venham a vagar ou a ser criados no prazo de validade do presente concurso público.

1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação BIO-RIO - FBR.

13. O Anexo I - Quadro de Vagas e Remuneração Mínima - apresenta o relacionamento entre cargo/especialidade (código, nome e pré-requisito) e vagas (total de vagas oferecidas, quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas oferecidas para pessoas com deficiência), bem como a discriminação da remuneração mínima e a carga horária semanal de cada cargo/especialidade ofertado no concurso público.

1.4. O Anexo II- Descrição das Atividades - relaciona as atividades de cada cargo ofertado no concurso público.

1.5. O Anexo III - Quadro de Provas - relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos a cada cargo, a disciplina associada a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.6. O Anexo IV - Conteúdo Programático - relaciona os conteúdos programáticos por cargo.

1.7. O Anexo V - Critérios para Avaliação de Títulos - relaciona os títulos a serem entregues e a respectiva pontuação.

1.8. O Anexo VI - Cronograma - relaciona as atividades e as datas previstas para cada etapa do concurso.

1.9. O servidor que vier a ser admitido em virtude deste concurso público submeter-se-á ao regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Resende, regido pela Lei n° 2.333/02, de 05 de março de 2002, que trata da Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Resende.

1.10. Além da remuneração especificada neste Edital, são benefícios estatutários: cesta básica, auxílio transporte, salário família, adicional por tempo de serviço a cada 3 (três) anos de efetivo exercício e acesso aos convênios com consignação em folha de pagamento.

1.11. Os contatos poderão ser realizados pela Central de Atendimento (21) 3525-2480 das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF, ou pelos e-mails resende2012@biorio.org.br e concursos@biorio.org.br .

1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido habilitado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12° da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13° do Decreto Federal n2 70.436/72, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos, quando da posse;

d)estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

t) não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

g) não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal do Poderes Executivo ou Legislativo do Município de Resende, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado;

h)ter atendido as condições especiais, prescritas na Lei n° 2335/02, de 01 de abril de 2002, para os cargos e suas especialidades;

i) possuir o pré-requisito exigido para o cargo/especialidade ao qual concorre, conforme discriminado neste Edital;

j) apresentar outros documentos civis que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Resende à época da posse em razão da regulamentação municipal;

k)ser considerado APTO no Exame de Saúde para Admissão, na forma da Lei n°. 2.335/02 (Estatuto dos Servidores Públicos de Resende) e 2.333/02 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Resende), conforme rotina estabelecida pela administração municipal.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, alíneas "a" a "j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar impreterivelmente na primeira convocação, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame de saúde para admissão, conforme o especificado na alínea "k", do subitem 2.1 deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37°, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao determinado na Lei Municipal n° 2.333/02 e, na legislação municipal e federal, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo/especialidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. A pessoa com deficiência que se candidatar ao presente concurso concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/especialidade escolhido e às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.2.1. A pessoa com deficiência que se candidatar ao presente concurso, se classificada, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência do cargo/especialidade pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas às pessoas com deficiência do mesmo cargo/especialidade.

3.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e com assinatura e carimbo do médico responsável pelo laudo, na forma do subitem 3.3.1.

3.3.1. Local de entrega do Laudo Médico:

a) O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado na Rua Augusto Xavier de Lima, Jardim Jalisco - Resende/RJ, ao lado da Entrada da Prefeitura, em frente ao Colégio Salesiano no Estádio do Trabalhador, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h3Omin às 16h00min, de 2ª à 6ª feira, até o dia 23 de Março de 2012 ou poderá ser enviado via SEDEX, para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso Prefeitura Municipal de Resende - 2012 (Laudo Médico), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 26 de Março de 2012 (ÚLTIMO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO).

3.3.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.4. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.5.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40°, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3.5. A cópia do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.6. A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.7. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 42 do Decreto Federal n° 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004.

3.8. Por ocasião do exame de saúde para admissão, a pessoa com deficiência será convocada para se submeter a uma avaliação a ser realizada pela Junta Médica Municipal, que classificará o candidato na condição de pessoa com deficiência ou não, bem como a compatibilidade da mesma com as atribuições do cargo e da especialidade, considerando o disposto na legislação municipal, em especial os contidos nos estatutos e nas carreiras dos servidores públicos municipais, e ainda, as categorias descritas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99, de 20/12/1999, com as alterações do Decreto Federal n° 5.296/04, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei Federal n° 7.853/89, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.

3.8.1. A Junta Médica Municipal emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/especialidade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) apresentada.

3.8.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade a que se candidatar.

3.83. A decisão final da Junta Médica Municipal será soberana e definitiva.

3.9. A pessoa que não for considerada deficiente com direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência pela Junta Médica Municipal ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada às pessoas com deficiência que iria ocupar e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.11. Após a posse e exercício, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O Concurso Público será composto de:

a)Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório;

b)Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório;

c) Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do concurso.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3. O valor da taxa de inscrição para cada cargo especialidade é de R$ 15,00 (quinze reais)

5.3.1. Será admitida a inscrição através da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 09h00min, do dia 08 de Março de 2012 até às 23h59min do dia 25 de Março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.2. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à rede mundial de computadores, a FBR disponibilizará, Posto de Atendimento com acesso à rede mundial de computadores, localizado na Rua Augusto Xavier de Lima, Jardim Jalisco - Resende/RJ, ao lado da Entrada da Prefeitura, em frente ao Colégio Salesiano no Estádio do Trabalhador, durante os dias úteis, no período de 08 de Março de 2012 ao dia 23 de Março de 2012, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h3Omin às 16h00min, de 2ª à 6ª feira, iniciando dia 08 de Março de 2012, excepcionalmente às 10:00 horas.

5.3.3. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o primeiro dia útil após o término das inscrições.

5.4.2.1. A inscrição, cujo pagamento não tiver o crédito até o segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

5.43. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público:

5.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e, no momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/especialidade.

5.5.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.5.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.53. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.5.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.5.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.5.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública.

5.5.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n° 6.593/08, de 2 de outubro de 2008. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que pode ser impresso através do endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 06 e 07 de Março de 2012, anexando cópias dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b)declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/07, de 26 de junho de 2007.

5.5.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 06 e 07 de Março de 2012, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

5.5.7.1.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à rede mundial de computadores, poderão utilizar-se do Posto de Atendimento localizado na Rua Augusto Xavier de Lima, Jardim Jalisco - Resende/RJ, ao lado da Entrada da Prefeitura, em frente ao Colégio Salesiano no Estádio do Trabalhador, para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa, iniciando no dia 06 de Março no horário das 10:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas e no dia 07 de Março de 2012, no horário das 09:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas.

5.5.7.1.2. Deverão ser entregues, obrigatoriamente, no Posto de Atendimento, localizado na Rua Augusto Xavier de Lima, Jardim Jalisco - Resende/RJ, ao lado da Entrada da Prefeitura, em frente ao Colégio Salesiano no Estádio do Trabalhador, no horário de 09:00 horas às 12:00 horas e de 13:00 horas às 16:00 horas, nos dias 06 a 08 de Março de 2012, ou poderá ser enviado via SEDEX, para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso Prefeitura Municipal de Resende - 2012 (Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 08 de Março de 2012 os seguintes documentos:

a) cópia simples da carteira de Identidade do requerente;

b) cópia simples do CPF do requerente;

c) requerimento de solicitação de isenção; e

d) documento comprobatório de hipossuficiência, na forma do subitem 5.5.7.

5.5.7.1.3. Não será necessária autenticação das cópias dos documentos solicitados, devendo o candidato, trazer documento original para comprovação.

5.5.7.2. As informações prestadas no requerimento de solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10° do Decreto Federal n° 83.936/79, de 6 de setembro de 1979.

5.5.73. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.7.1 deste edital.

5.5.7.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.5.7.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20 de Março de 2012, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

5.5.7.6.1. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.5.7.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 25 de Março de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.5.7.8. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à rede mundial de computadores, estes poderão utilizar o Posto de Atendimento, localizado na Rua Augusto Xavier de Lima, Jardim Jalisco - Resende/RJ, ao lado da Entrada da Prefeitura, em frente ao Colégio Salesiano no Estádio do Trabalhador, durante os dias úteis, iniciando no período do dia 08 de Março de 2012 ao dia 23 de Março de 2012, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h3Omin às 16h00min, de 2ª à 6ª feira, para que possam imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 26 de Março de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.5.7.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.5.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.5.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e,

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado;

5.5.9.1. O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento, localizado na Rua Augusto Xavier de Lima, Jardim Jalisco - Resende/RJ, ao lado da Entrada da Prefeitura, em frente ao Colégio Salesiano no Estádio do Trabalhador, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h3Omin às 16h00min, de 2ª à 6ª feira, até o dia 23 de Março de 2012 ou enviado via SEDEX, para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso Prefeitura Municipal de Resende - 2012 (Atendimento Especial), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 26 de Março de 2012 (ÚLTIMO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO).

5.5.9.2. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.5.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 11 de Abril de 2012, e deverá levar um acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

a) Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

b) Considerada a obrigação prevista no subitem 5.5.9.3, a candidata que estiver com a criança com necessidade de amamentação e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

5.5.9.4. Os documentos solicitados por este Edital valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.5.9.5. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

5.5.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização das provas objetivas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo/especialidade para o qual deseja concorrer à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pessoas com deficiência), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 13 de Abril de 2012, na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6.2. É obrigação do candidato, conferir na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo/especialidade e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

63. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas ou haja inexatidão em relação à sua eventual condição de deficiente físico que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação BIO-RIO, pela Central de Atendimento (21) 3525-2480, das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF, nos dias 11 e 12 de Abril de 2012, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br ou pelos e-mails resende2012@biorio.org.bre concursos@biorio.org.br .

6.4. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito no subitem 5.5.1, deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 13 de Abril de 2012.

6.5. Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas do cargo ao qual concorre.

6.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 6.3 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados constantes na consulta a Convocação para Prova Objetiva.

6.7. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas e avaliações, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

6.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

6.9. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva (PO) terá 4 (quatro) horas de duração e será realizada no dia 22 de Abril de 2012 das 15:00 horas às 19:00 horas, sendo aplicada na cidade de Resende/RJ, em locais definidos e divulgados até o dia 13 de Abril de 2012.

7.2. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

7.3. Cada questão da Prova Objetiva conterá 4 (quatro) opções e somente uma correta.

7.4. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no Anexo In deste Edital.

7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

7.5.1. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.6. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo/especialidade a que concorre.

7.8. Ao candidato NÃO será permitido levar seu caderno de questões;

7.8.1. A FBR divulgará o gabarito oficial, uma cópia de cada exemplar da prova objetiva, no dia seguinte a aplicação, e a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as Provas Objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 8.8 deste edital, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no quarto dia útil após a realização da prova. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (PO)

8.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e as avaliações, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva.

8.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

8.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

8.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

8.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

8.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento a uma delas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

8.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Concurso Público.

8.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

8.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) portando armas de qualquer tipo, qualquer tipo de relógio com mostrador totalmente ou parcialmente digital, ou qualquer aparelho eletrônico reprodutor, gravador, receptor, transmissor ou armazenador de texto, áudio, imagens, vídeo ou dados, mesmo que desligado ou mesmo sem a fonte de energia, como, por exemplo, telefones celulares, smart phones, reprodutores MP3 ou MP4, câmeras fotográficas, filmadoras, pen drives, agendas eletrônicas, notebooks, tablets, etc., quer sela na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho citado, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

8.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 8.5 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 8.6. Das Provas

8.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

8.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e assinar seu nome em local apropriado.

8.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo/especialidade para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a pessoas com deficiência), seja qual for o motivo alegado.

8.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

a) O preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

b)Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

c) não será permitido ao candidato levar seu Caderno de Questões (Prova);

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, a imagem do seu Cartão de Respostas será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no quarto dia útil após a realização da prova;

e) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, aos fiscais de sala, o seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e, observado disposto no item 7.8, o seu caderno de questões da Prova Objetiva, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala; e,

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a)chegar ao local de prova após o fechamento dos portões e conseqüentemente início das Provas Objetivas ou realizar a prova em local diferente do designado.

b)durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) portando armas de qualquer tipo, qualquer tipo de relógio com mostrador totalmente ou parcialmente digital, ou qualquer aparelho eletrônico reprodutor, gravador, receptor, transmissor ou armazenador de texto, áudio, imagens, vídeo ou dados, mesmo que desligado ou mesmo sem a fonte de energia, como, por exemplo, telefones celulares, smart phones, reprodutores MP3 ou MP4, câmeras fotográficas, filmadoras, pen drives, agendas eletrônicas, notebooks, tablets, etc. quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d)utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa do Caderno de Questões (Prova);

h)não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Lista de Presença;

k)não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

1) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AT)

9.1. Os candidatos ao cargo de Professor IV - Educação Física deverão entregar cópia dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos (AT) no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva, até 1h após o encerramento da Prova Objetiva.

9.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 9.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

9.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 9.1 deste Edital não serão analisadas.

9.1.3. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos.

9.2. Terão os títulos avaliados os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vasas do cardo/especialidade, respeitados os empates na última posição e aqueles que não forem selecionados para a Avaliação de Títulos, na forma deste item, serão considerados eliminados do concurso público.

9.2.1. Para cada cargo/especialidade sempre haverá a convocação mínima de 10 (dez) candidatos, respeitados os empates na última posição, mesmo nos casos em que a quantidade de candidatos a serem convocados seja inferior a 10 (dez).

9.3. As cópias dos documentos entregues não precisarão estar autenticadas em cartório. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

9.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo Hl deste Edital.

9.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/ declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

9.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7° da Resolução CNE/CES n2 01/07, de 8 de junho de 2007.

9.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

9.6.2. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas

9.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

9.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

9.9. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

9.10. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.

9.11. A comprovação de tempo de serviço será feita por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de inicio de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

d) cópia do contra cheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos.

e) cópia de diploma ou certificado/declaração, do curso relacionado como pré-requisito;

9.12. Os documentos relacionados no subitem 9.11 deste Edital, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/ especialidade e da pessoa responsável pela assinatura.

9.13. Os documentos relacionados no subitem 9.11 deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

9.14. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 9.11, 9.12 e 9.13 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

9.15. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

9.16. Cada título será considerado uma única vez.

9.17. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período de tempo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br na data prevista no cronograma do concurso.

10.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações nos gabarito preliminar ou anular questões.

10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

10.4. No caso do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra a pontuação recebida. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato.

10.4.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos.

10.5. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso (para qualquer fase do concurso) no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir das 09h00min até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso ou no Posto de Atendimento localizado na Rua Augusto Xavier de Lima, Jardim Jalisco - Resende/RJ, ao lado da Entrada da Prefeitura, em frente ao Colégio Salesiano no Estádio do Trabalhador, no horário das 09:00 h às 12:00 h e das 13h3Omin às 16:00 h, no período definido no cronograma.

10.6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulados neste Edital.

10.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.9. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e AT é a nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + AT [Nota da Avaliação de Títulos]

11.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo/especialidade e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) para o qual concorreu.

113. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Professor IV - Educação Física, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;

2°) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

3°) maior pontuação nas questões de Legislação da Prova Objetiva; e,

4°) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Professor IV - Educação Física, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2°) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;

3°) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4°) maior pontuação nas questões de Legislação da Prova Objetiva; e,

5°) maior idade.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo 1 deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, conforme o cargo/especialidade e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) será convocado, por edital publicado na imprensa oficial do município ou na ausência desta em jornal de grande circulação na cidade e na região e, subsidiariamente, por meio de telegrama com Aviso de Recebimento (AR), para Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1° Fase - Exame Médico Pré-Admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a Exame Médico Pré-Admissional ou a Exame Médico Específico (portadores de deficiência) a ser realizado por órgão de saúde indicado pela Fundação BIO-RIO, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem custeados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Município de Resende, juntamente com os seguintes exames: Para todos os cargos, Hemograma Completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de Hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama Glutamil Transferase (GAMA GT), Tempo de Tromboplastina Total e Parcial Ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos (poderão ser apresentados os documentos abaixo relacionados autenticados em Cartório de Notas ou em cópias simples, para autenticação por servidor público municipal quando da realização desta fase).

a) Cópia simples da Carteira de Identidade;

b) Cópia simples do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia simples do CPF;

d) Cópia simples do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia simples da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia simples dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k)Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Resende;

1) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de antecedentes criminais;

n)Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

12.1.1. O candidato que por qualquer motivo não apresentar os exames e a documentação exigidos na 1a e 2a fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura.

12.2. Quando da convocação prevista no item 12.1 deste Edital, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

12.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Resende reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

12.5. Na convocação prevista no item 12.1 deste Edital, será designado o local de trabalho onde o candidato deverá iniciar o exercício do cargo, cabendo a escolha nos casos de ocupação de mais de uma vaga segundo a ordem de classificação no concurso público.

12.5.1. Uma vez nomeado para um local de trabalho e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada e será automaticamente excluído do concurso público.

12.6. Confirmada a vaga, desde que considerado apto no exame de saúde para admissão, o candidato deverá apresentar nas datas fixadas pela Prefeitura Municipal de Resende, os documentos necessários à sua nomeação e posse.

12.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como: Legislação, Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Local de Prova, Gabaritos, Resultados das Provas, Resultados dos Recursos, Convocações e Resultado Final na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e, subsidiariamente, no endereço eletrônico www.resende.rj.gov.br

13.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público através de publicação na Imprensa Oficial de Resende, em um dos jornais de grande circulação na região, na sede da Prefeitura Municipal de Resende e nos endereços eletrônicos www.resende.rj.gov.br e na página do Concurso nos endereços eletrônicos http://concursos.biorio.org.br

133. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na Imprensa Oficial de Resende.

13.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

13.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Resende. 13.6. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público deverão manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Resende, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Resende e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Concurso Público.

Resende, 02 de Março de 2012.

José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal de Resende

Anexo I

Quadro de Vagas

Cargo/ Especialidade

Vagas

Nome

Código

Vencimento Base

Jornada de Trabalho semanal em horas

Escolaridade / Pré-Requisito

Total

AC

PD

Professor IV - Educação Física

PEF64

1050,74

20h

Curso Superior /Licenciatura Plena em Educação Física.

10

9

1

- Legenda: AC = Ampla Concorrência, PD = Pessoa com Deficiência.

Anexo II

Descrição das Atividades

Nome do Cargo/
Especialidade

Descrição

Professor Docente IV - Educação Física

De acordo com sua formação: 1 - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 3. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4. Proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; 5. Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; 6. Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; 7. Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; 8. Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; 10. Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; 11. Executar outras tarefas referentes ao cargo; 12. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

Anexo III

Quadro de Provas

Cargo/ Especialidade

Tipo de
Prova

Disciplina

Quantidade
de Questões

Pontos por Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Na disciplina

No total da Prova

Professor Docente IV - Educação Física

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

04

35

Raciocínio Lógico

10

01

04

Legislação

10

01

04

Conhecimentos Específicos

20

02

20

Títulos

Veja Anexo V

Anexo IV

Conteúdos Programáticos

Disciplina: Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos; Aspectos lingüísticos: variações lingüísticas e funções da linguagem; Tipologia textual. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; sintaxe do período simples e composto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Disciplina: Raciocínio Lógico

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas observarão os requisitos de escolaridade dos cargos e especialidade e poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

Disciplina: Legislação

Concepções de Educação e escola. A função social da escola e o compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. O projeto político pedagógico: concepção e significado para a orientação e planejamento do processo ensino aprendizagem: o pedagógico como conhecimento; habilidades e competências de educadores e educandos; o ambiente da escola como um fator decisivo para experienciar o prazer de ensinar e aprender. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização de conteúdos. O trabalho de avaliação: concepção, abrangência, conteúdo e forma. A linguagem como articuladora do trabalho pedagógico na educação básica. A organização da escola em ciclos: razões políticas e pedagógicas; questionamentos. Educação inclusiva. A gestão da escola: o foco da participação e do compromisso político. Educação: Legislação e fmanciamento da educação brasileira: A educação na constituição brasileira. Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sistema educacional brasileiro. O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto Político Pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e conseqüências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. O desenvolvimento psico social da criança de 7 a 14 anos. Aspectos conceitos e metodologias na educação de jovens e adultos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para o Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para a educação de jovens e adultos. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/88. Emenda 14/96. Lei 9.394/96, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB 02/98, institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Lei Federal 9.424/96, de 24/12/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Lei Federal 8.069/90, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar de ensino fundamental e médio. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física.

Anexo V

Avaliação de Títulos

Critérios para Avaliação de Títulos (Somente para o cargo de Professor IV)

Categoria

Descrição

Valor Unitário em
Pontos

Valor Máximo em
Pontos

Titulação

Curso de Pós Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título.

7

7

Curso de Pós Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título.

5

5

Curso de Pós Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 540 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

2,5

5

Curso de Pós Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

2

4

Pontuação Máxima da Titulação

21

Cursos de Aperfeiçoamento

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 170 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

1

2

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária entre 40 e 170 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 4 (quatro) Títulos.

0,5

2

Pontuação Máxima do Curso de Aperfeiçoamento

4

Experiência Profissional

Dias de trabalho como professor na rede de ensino ou como profissional na formação exigida

0,5 para cada 180
dias

5

Pontuação Máxima da Experiência Profissional

5

Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos

30

Anexo VI

Cronograma

Atividade

Data

Publicação do Edital no Diário Oficial

02/03

Período Pedido de Isenção de Taxas de Inscrição

06 e 07/03

Período de Inscrição do Concurso Público

08 a 25/03

Resultado das Solicitações de Isenções das Taxas de Inscrição

20/03

Confirmação da Inscrição

11 e 12/04

Divulgação dos Candidatos Homologados e dos Locais de Provas Objetivas

13/04

Retirar Cartão Confirmação de Inscrição pela Internet e envio pelo Correio (Posto de Atendimento)

A partir de 13/04

PROVAS OBJETIVAS E RECOLHIMENTO DE TÍTULOS (PROFESSOR IV)

22/04

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

23/04

Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas

26/04

Interposição de Recursos Contra as Questões das Provas Objetivas

26 e 27/04

Disponibilização das Imagens dos Recursos Contra as Questões das Provas Objetivas

09/05

Resultado do Recurso Contra as Questões das Provas Objetivas

09/05

Divulgação dos Gabaritos Defmitivos das Provas Objetivas

10/05

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

14/05

Divulgação/Publicação do Resultado Final para os cargos só com Prova Objetiva.

14/05

Divulgação da Relação de Candidatos que terão os Títulos analisados

14/05

Divulgação da Nota Preliminar da Análise de Títulos

22/05

Interposição de Recursos contra a Nota Preliminar da Análise de Títulos

23 e 24/05

Resultado do Recurso contra a Nota Preliminar da Avaliação de Títulos

30/05

Disponibilização das Imagens dos Recursos contra a Nota Preliminar da Avaliação de Títulos

30/05

Divulgação/Publicação do Resultado Final para os cargos com Prova Objetiva e Avaliação de Títulos

31/05