Prefeitura de Ponto Chique - MG

Notícia:   Prorrogadas as inscrições do concurso 001/2011 de Ponto Chique - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 1/2011

O Município de Ponto Chique-MG, por meio do seu Prefeito, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atendimento a Programas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e a Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com a Lei Complementar Municipal n°. 133/2011, Capítulo II, Seção IV e Capítulo IV, Lei Federal de n°. 11.350/2006 e normas deste Edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - COTEC.

1.2. A contratação para a prestação de serviços será por tempo determinado, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do Contrato será de até 6 (seis) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação uma única vez por igual período, conforme as disposições dos artigos 26, parágrafo 2°, e 61, da Lei Complementar Municipal n°. 133/2011.

1.3. As funções oferecidas, a jornada de trabalho, o vencimento básico e a escolaridade exigida constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada função consta no Anexo III deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município de Ponto Chique.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

2- DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.

2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência da função pretendida, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.

2.1.6. Comprovar, no caso de inscrição na função de Agente Comunitário de Saúde:

a) A conclusão do Ensino Fundamental (conforme Lei Federal n°. 11.350/2006).

b) Residir na área de abrangência da Unidade de Saúde na qual pleiteia vaga, desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida nos subitens 4.1.6 e 8.2 deste Edital e durante a atuação na função.

2.1.6.1. As exigências referidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

2.1.6.2. Há uma codificação da função de Agente Comunitário de Saúde para cada Unidade de Saúde e respectiva área de abrangência. Ao fazer a sua inscrição, o candidato, deverá optar pelo código da função, cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no subitem 2.1.6, letra b, deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de função ou de Unidade de Saúde da Família.

2.1.7. Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, de acordo com definição do Município de Ponto Chique. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade da função pleiteada.

2.1.8. Apresentar a documentação estabelecida no subitem 8.7 deste Edital.

2.1.9. Atender às exigências especificadas para a função pleiteada, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.10. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Local, Data e Valor da Taxa de Inscrição

2.2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre 9 horas do dia 30/8/2011 e 18 horas do dia 13/9/2011, horário de Brasília-DF.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo 1 deste Edital.

2.2.3. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 13/9/2011.

2.2.3.1. A taxa de inscrição feita pela internet deve ser paga somente com o boleto bancário. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.2. Será indeferida a inscrição cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até a data indicada no subitem 2.2.3 será cancelada.

2.2.4. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções codificadas no Anexo 1 deste Edital.

2.2.5. A não indicação da função implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.6. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de uma função (considerando a codificação), prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa à função com maior número de vagas entre os indicados pelo candidato.

2.2.7. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes de finalizar o preenchimento, pois não serão aceitos pedidos de alteração de função.

2.2.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.9. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.10. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.11. Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo na eventualidade de cancelamento ou anulação deste Processo Seletivo.

2.2.12. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Assim, efetivada a inscrição, não serão admitidos pedidos de cancelamento ou transferência.

2.2.13. Não será permitida a realização de inscrição extemporânea.

2.2.14. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou meio e forma diferente do especificado neste Edital.

2.2.16. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos que comprometerem a lisura deste Processo Seletivo determinarão o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.18. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento deste Edital e de que concorda e atende às normas e condições nele expressas. A inscrição do candidato implicará, portanto, o conhecimento e a aceitação plena das normas e condições estabelecidas no presente Edital. Para esse fim, a marcação eletrônica equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.19. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.20. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.21. O Município de Ponto Chique-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Cartão de Inscrição

2.3.1. Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. O candidato deverá obter informações sobre sua inscrição e local de provas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 26/9/2011.

2.3.2. Uma vez divulgadas as informações, as consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como: erro no nome do candidato, na data de nascimento, no n°. do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao Fiscal de Sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone supracitado.

2.4. Tratamento Especial

2.4.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.4.2. Até o dia 13/9/2011, o Pedido de Tratamento Especial, junto ao Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. No envelope, o candidato deverá colocar a seguinte referência: "Processo Seletivo Ponto Chique/2011 - Tratamento Especial".

2.4.3. O prazo citado no subitem 2.4.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.4.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

3- DAS VAGAS

3.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo totalizam 77 (setenta e sete). As vagas de cada função estão distribuídas no Anexo 1 deste Edital.

3.2. Das Vagas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Em conformidade com a Lei Complementar Municipal n°. 133/2011, artigo 6°, ficam reservadas 5% das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, observada as exigências de escolaridade, aptidão, qualificação profissional e compatibilidade entre a deficiências e as atribuições da função. As vagas reservadas são as seguintes: Agente Comunitário de Saúde - área urbana (código 1), 1 vaga; Agente de Combate a Endemias (código 8), 1 vaga.

3.2.1.1. Para função que exija aptidão plena do candidato não haverá reserva de vagas.

3.2.1.2. Será considerada portadora de deficiências a pessoa que se enquadrar nas categorias dispostas nos Artigos 3° e 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999.

3.2.1.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência.

3.2.1.4. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, e, portanto, sem direito a pleitear vaga reservada.

3.2.1.5. O candidato deverá enviar o Laudo Médico à Unimontes/Cotec, até o dia 13/9/2011, em envelope no qual deverá estar escrito: RV Processo Seletivo/2011 - Ponto Chique. O envio deverá ser feito pelos Correios, por meio do serviço de Sedex ou A.R. (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG.

3.2.1.6. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo estabelecido, participará deste Processo Seletivo como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.1.7. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação pela junta médica-pericial municipal, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza da função ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.

3.2.1.8. As características e especificidades da função deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes à função.

3.2.1.9. A junta médica-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições da função, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.

3.2.1.10. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Processo Seletivo seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por função.

3.2.1.11. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.1.12. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.4 deste Edital.

3.2.1.13. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

4- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será realizado em 1 etapa, constando de Prova de Múltipla Escolha, conforme especificado no Anexo II deste Edital. Essas Provas terão caráter eliminatório e classificatório e totalizarão 100 pontos.

4.1.1. O programa das Provas de Múltipla Escolha consta no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Na apuração dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, serão eliminados os candidatos que:

a) obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais dessa prova;

b) não comparecerem para realizar a prova;

c) não assinarem a Folha de Respostas;

d) preencherem a Folha de respostas a lápis;

e) desistirem de fazer as Provas

4.1.3. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.1.4. Na hipótese de alguma questão da Prova de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, não será contabilizado em favor de nenhum candidato e o restante das questões passará, automaticamente, a ter 100% (cem por cento) do valor da respectiva prova.

4.1.5. Se, na soma dos pontos das questões com novo valor, for necessário arredondamento para perfazer os 100% dessa prova, a diferença dos pontos necessários será acrescentada à primeira questão válida da prova na qual a questão foi anulada.

4.1.6. Aos candidatos aprovados para a função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, será oferecido, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n°. 11.350/2006, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório. O candidato somente será contratado se tiver concluído o Curso com aproveitamento.

4.1.6.1. As informações relativas ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, relativas à data e local de realização, carga horária, critérios de frequência e mecanismos de avaliação, serão divulgadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde de Ponto Chique.

4.1.6.2. Os parâmetros do Curso serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 11.350/2006.

4.2. APLICAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. Essas provas serão aplicadas no dia 2/10/2011, com início às 9 horas e término às 12 horas.

4.2.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Ponto Chique-MG. O endereço do local de provas será divulgado até o dia 26/9/2011, no site www.cotec.unimontes.br, para conhecimento dos candidatos.

4.2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. Não serão realizadas provas fora do local determinado pela Cotec.

4.2.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

4.2.5. O candidato fará a prova em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

4.2.6. O portão do prédio onde se realizará o Processo Seletivo será fechado, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho da Profissão - COREN, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

4.2.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, expedido há, no máximo, noventa dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.9. Conforme análise e decisão da Coordenação do Processo Seletivo, o candidato que portar documento parcialmente danificado - desde que o dano não comprometa a identificação -, para realizar as suas Provas, deverá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.2.10. Não serão aceitas, como documentos de identificação, certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.2.11. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Processo Seletivo, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se o candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a Unimontes/Cotec possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

4.2.11.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato torna-se sem efeito e as suas provas canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

4.2.12. Em hipótese alguma, o candidato fará a prova se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

4.2.13. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, para realizar as provas.

4.2.14. Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta, nem o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

4.2.15. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem anterior, durante a realização de suas provas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.2.16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das suas provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

4.2.17. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto canetas indicadas para fazer as provas) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega das Folhas de Respostas e, conforme o horário de saída, do Caderno de Provas ao Fiscal de Sala.

4.2.18. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo.

4.2.19. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, utilizar equipamento detector de metais.

4.2.20. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, proceder à coleta de digital dos candidatos.

4.2.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.2.22. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

4.2.23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

4.2.24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas das Provas de Múltipla Escolha, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

4.2.25. O candidato que não entregar a Folha de Respostas e o Caderno das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.26. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essa prova e deixar de assinar no local indicado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

4.2.27. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas de Múltipla Escolha.

4.2.28. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

4.2.29. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.2.30. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

4.2.31. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.2.32. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

4.2.33. Não será mantido serviço médico funcionando nos locais de aplicação de provas. Em caso de necessidade, o atendimento será feito através do serviço de saúde do Município.

4.2.34. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

4.2.35. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

4.2.36. O Gabarito Oficial da prova de Múltipla Escolha será divulgado até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da Prova de Múltipla Escolha e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Ponto Chique. Será, ainda, divulgado na internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. O Gabarito não será informado por telefone ou fax.

5- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A classificação final, em ordem decrescente, se dar-se-á de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

5.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha, conforme a função, a saber:

a) Funções de Ensino Fundamental: Prova de Língua Portuguesa;

b) Funções de Ensino Médio e de Técnico de Nível Médio: Prova de Língua Portuguesa;

c) Funções de Ensino Superior Específico: Prova de Conhecimentos Específicos.

5.2.2. For mais idoso.

6- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Resultado Final será divulgado até o dia 14/10/2011, com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Ponto Chique. O resultado também será divulgado no sítio www.cotec.unimontes.br por um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. Não haverá informação individual aos candidatos.

6.2. O resultado será divulgado em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2a lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

6.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

6.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados.

6.5. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na Prefeitura Municipal de Ponto Chique ou no sítio www.cotec.unimontes.br, através do Extrato de Notas.

7- DOS RECURSOS

7.1. A Cotec será responsável pela análise e resposta aos eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.2. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso, devidamente fundamentado:

7.2.1. Contra qualquer questão da Prova de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros ou omissões no gabarito, no dia 3/10/2011, das 8 às 18 horas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.1. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada questão. Deverá utilizar-se de uma única forma para interpor o recurso, optando pela internet ou por protocolizar na recepção da Cotec. Se um mesmo candidato enviar ou protocolizar mais de um recurso, para uma mesma questão, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

7.2.1.2. Até o dia 14/10/2011, a Cotec divulgará a resposta aos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.3. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.3. Os recursos somente poderão ser interpostos pela Internet. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios ou outro meio.

7.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome da função e o endereço completo.

7.5. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo estabelecido, que é improrrogável.

7.6. A resposta dos recursos ficará à disposição do candidato ou seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído ou retirado do sítio eletrônico.

7.7. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

8- DA CONTRATAÇÃO

8.1. As contratações serão realizadas em conformidade com a Lei Complementar Municipal n°. 133/2011, observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal n°. 11.350/2006.

8.2. Para a função de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, somente poderá exercer a função o candidato que tiver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n°. 11.350/2006 e subitem 4.16 deste Edital.

8.3. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.

8.4. As contratações são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando condicionadas ao tempo de existência do Programa a que a função estiver vinculada. A contratação dar-se-á por meio de contrato administrativo, cuja extinção se dará sem direito à indenização.

8.5. O início das atividades na função ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Ponto Chique.

8.6. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Ponto Chique, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para a função.

8.7. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência da função, registrado no órgão competente;

j) Registro Profissional no Órgão da Classe;

k) 1 foto 3x4, recente.

l) Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação - deverá ser apresentado apenas pelos candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.7. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponto Chique.

8.8. Caso venha a surgir vaga, em alguma função, após a divulgação do resultado final, poderão, por interesse e necessidade do Município, ser convocados, para contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo. No caso de Agente Comunitário de Saúde, deverá ser observada exigência de residência, conforme disposto no subitem 2.1.7 deste Edital.

9- NORMAS DISCIPLINARES

9.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo, relativamente às Provas de Múltipla Escolha. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

9.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão prestadas pela Unimontes/Cotec e poderão ser obtidas no sítio www.cotec.unimontes.br ou através do telefone (38) 3229-8080.

9.3. O Candidato que, com provadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas deste Processo Seletivo será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

9.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Ponto Chique o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

9.5. Conforme o Artigo 10, parágrafo único, da Lei Federal 11.350/2006, no caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso 1 do art. 62, dessa Lei (não residir, desde a data da publicação deste Edital, na área de abrangência da Unidade do PSF, de acordo com a opção feita no ato da inscrição) ou por motivo de apresentação de declaração falsa de residência.

9.6. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha, e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo seletivo.

10.2. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, se assim for decidido, divulgará novo Gabarito Oficial, antes da publicação do Resultado Final, na Cotec e na sede da Prefeitura Municipal de Ponto Chique.

10.3. As publicações referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Ponto Chique-MG, em jornal diário de circulação local e regional e/ou jornal oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Processo Seletivo serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e sede da Prefeitura Municipal de Ponto Chique-MG.

10.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

10.5. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha bem como os Cadernos de Provas que não forem levados pelos candidatos serão de propriedade da Cotec, que dará a eles o destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo.

10.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7. A aprovação neste Processo Seletivo somente gerará direito à contração, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

10.8. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

10.9. Do resultado deste Processo Seletivo, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 7 deste Edital.

10.10. O Município de Ponto Chique e a Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Ponto Chique convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

10.12. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo Seletivo, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

10.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares, Retificações do Edital ou Resoluções referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas pelo Município de Ponto Chique.

10.14. O Município de Ponto Chique e a Cotec não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seleção.

10.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

10.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Ponto Chique a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

10.17. Este Edital, na sua íntegra, será afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ponto Chique e divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de abrangência regional, através do seu Extrato.

Ponto Chique - MG, 26 de agosto de 2011.

Íris Pereira Ramos
Prefeita Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, FUNÇÕES, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE INSCRI- ÇÃO

FUNÇÕES PÚBLICAS

VAGAS

LOTAÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DA FUNÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

VENCI- MENTO BÁSICO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1

Agente Comunitário de Saúde* Área de abrangência: Área Urbana

5

Secretaria Municipal de Saúde

Ensino Fundamental completo (8ª série)

40h semanais

545,00

40,00

2

Agente Comunitário de Saúde* Área de abrangência: Rural - Comunidade São Gregório I e II

1

Secretaria Municipal de Saúde

Ensino Fundamental completo 8ª série)

40h semanais

545,00

40,00

3

Agente Comunitário de Saúde* Área de abrangência: Rural - Comunidade Pé da Serra, Pacui, Covancas

1

Secretaria Municipal de Saúde

Ensino Fundamental completo (8ª série)

40h semanais

545,00

40,00

4

Agente Comunitário de Saúde* Área de abrangência: Rural - Comunidade Repartimento, Lagoa Grande e Chiquinha

1

Secretaria Municipal de Saúde

Ensino Fundamental completo (8ª série)

40h semanais

545,00

40,00

5

Agente Comunitário de Saúde* Área de abrangência: Rural - Comunidade Caraíbas, Bica Grande e Mariana

1

Secretaria Municipal de Saúde

Ensino Fundamental completo (8ª série)

40h semanais

545,00

40,00

6Agente Comunitário de Saúde* Área de abrangência: Rural - Comunidade Bom Jardim, Veredinha e Papagaio1Secretaria Municipal de SaúdeEnsino Fundamental completo (8ª série)40h semanais545,0040,00
7Agente Comunitário de Saúde* Área de abrangência: Rural - Comunidade Água Azul, Tanque, Manteiga e Nova Era1Secretaria Municipal de SaúdeEnsino Fundamental completo (8ª série)40h semanais545,0040,00
8Agente de Combate a Endemias6Secretaria Municipal de SaúdeEnsino Fundamental completo (8ª série)40h semanais545,0040,00
9Monitor de Programas Especiais da Assistência Social2Secretaria Municipal de Assistência SocialEnsino Médio completo40h semanais545,0040,00
10Técnico em Saúde Bucal 2Secretaria Municipal de SaúdeCurso Técnico em Higiene Bucal e registro no CRO40h semanais650,0040,00
11Assistente Social1 Secretaria Municipal de Assistência SocialCurso Superior Específico e registro no CRESS40h semanais1.400,0080,00
12Enfermeiro2 Secretaria Municipal de SaúdeCurso Superior Específico e registro no COREN40h semanais2.200,00120,00
13Médico2Secretaria Municipal de SaúdeCurso Superior Específico e registro no CRM40h semanais8.000,00150,00
14Odontólogo2Secretaria Municipal de SaúdeCurso Superior Específico e registro no CRO40h semanais2.200,00120,00
-
TOTAL DE VAGAS***28

OBSERVAÇÕES:

* Para a função de Agente Comunitário de Saúde, ver as disposições do subitem 2.1.6 do Edital.

* * A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício da função, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da contratação.

Nesse total, estão incluídas as vagas reservadas para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3.2.1 do Edital.

Ponto Chique/MG, 26 de agosto de 2011.

Íris Pereira Ramos
Prefeita Municipal

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÕES

ESCOLARIDADE MÍNIMA

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

N° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate a Endemias

Ensino Fundamental completo

Língua Portuguesa

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

4

Monitor de Programas Especiais da Assistência Social

Ensino Médio completo

Língua Portuguesa

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

4

Técnico em Saúde Bucal

Curso Técnico Específico (de nível médio), conforme consta no Anexo I do Edital.

Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo IV do Edital.

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

4

Assistente Social

Enfermeiro

Médico

Odontólogo

Curso Superior Específico, conforme consta no Anexo I do Edital.

Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo IV do Edital.

15

4

100

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

4

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias

Executar atividades relacionadas com o combate a endemias e saúde pública das coletividades. Executar tarefas de campo junto a comunidade urbana e rural, sob a orientação da Secretaria de Saúde; realizar visitas domiciliares em atendimento ao Programa de Saúde da Família, bem como o controle epidemiológico; executar outras tarefas com objetivo de controlar a incidência de doenças e epidemias no Município; executar a vigilância epidemiológica em conjunto com a fiscalização municipal; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

Monitor de Programas Especiais da Assistência Social

Auxiliar o Assistente Social e sua equipe nas atividades realizadas no âmbito dos programas sociais do Município. Executar atividades socioeducativas e correlatas, de acordo com a finalidade dos Programas. Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CARGO DE CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO (DE NÍVEL MÉDIO)

Técnico em Saúde Bucal

Executar tarefas de auxílio ao odontólogo no tratamento de pacientes. Participar dos programas educativos e de saúde bucal; atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; detectar a existência de placa bacteriana e inductos e executar a sua remoção; realizar profilaxia das doenças bucodentais; inserir, condensar, esculpir e polir substãncias restauradoras; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; preparar moldeiras e modelos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Assistente Social

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

Enfermeiro, Odontólogo

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. Executar tarefas notadamente na área de formação específica; executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

Médico

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. Efetuar exames médicos em sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente e da comunidade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompanhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; participar do Programa de Médico de Saúde da Família - PSF; executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

Ponto Chique-MG, 26 de agosto de 2011.

Íris Pereira Ramos
Prefeita Municipal

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada função.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

FUNÇÕES: Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1° grau (5ª a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1. Números: números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de medidas. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 4. Funções: gráficos de funções: definição e representação. 5. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 1° grau. Sistema de equações do 1° grau. 6. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2° grau. Equações biquadradas. 7. Expressões algébricas. Polinômios, algoritmos de divisão, produtos notáveis e fatoração. 8. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas no triãngulo retângulo. Trigonometria no triãngulo retângulo e relações trigonométricas. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 9. Estatística básica: conceitos, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Distribuição de frequência. Médias, moda e mediana. 10. Probabilidades: espaço amostrai. Experimentos aleatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada função.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÃO: Monitor de Programas Especiais da Assistência Social

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tõnico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos módicos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada função.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO DE NÍVEL MÉDIO (COMPLETO)

FUNÇÃO: Técnico em Saúde Bucal

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crõnica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tõnico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos módicos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada função.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS-TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substãncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice). 10 ed. RJ: Guanabara Koogan, 1998. BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia. BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei orgânica da saúde, 1990. In: Manual gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos. PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000. SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3 ed. São Paulo, 1981.

ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO

FUNÇÕES: Assistente Social
Enfermeiro
Médico
Odontólogo

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada função.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA FUNÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MPAS/SEAS, Política Nacional de Assistência Social, publicada no D.O.U. de 16/04/99. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, n° 8213, de 24/07/91, atualizada e publicada no D.O.U. de 11/04/96. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, n° 8.742, de 07/12/93. BRAVO, Maria Inês de S. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. 1. ed. São Paulo: Cortez, 1996. Código de Ética Profissional do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997. GUERRA, Y. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - Saúde, Qualidade de Vida e Direitos - n° 74. São Paulo: Ed Cortez, 2003. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - ESPECIAL - Assistência e Proteção Social - n° 68. São Paulo: Ed Cortez, 2002. VASCONCELOS, Ana Maria. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez.

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada função.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/5/1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. VERONESI, R; FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO

Hipertensão arterial sistêmica; Arritmia cardíaca; Insuficiência coroniana aguda; Infarto agudo do miocárdio; Tromboembolismo - embolia pulmonar aguda; Insuficiência cardíaca; Hepatites virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - cutânea e visceral; Síndrome de imunodeficiência humana adquirida; Tuberculose pulmonar; Raiva; Ofidismo; Escorpionismo/aracneísmo; Insuficiência hepática; Insuficiência renal aguda; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças cloridopépticas; Doenças inflamatórias intestinais; Icterícias; Neoplasias pulmonares; Insuficiência respiratória aguda; Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crõnica; Câncer gástrico; Micoses pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 22. ed; - Editora Elvesier: 2005. NEVES David Pereira. Parasitologia Humana - 11. ed. Editora Atheneu: 2005. HARRISON. Medicina Interna - 15. ed. - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil: VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2. - Editora Atheneu: 1996. HINRICHSEN, Silvia Lemos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Editora Guanabara Koogan: 2005. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ODONTÓLOGO

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada função.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporãnea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

Ponto Chique-MG, 26 de agosto de 2011.

Íris Pereira Ramos
Prefeita Municipal