Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

Notícia:   Prorrogadas as inscrições do concurso 001/2011 de Gavião Peixoto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria n° 3.072/2011, Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal Complementar n° 007/1999, de 13 de outubro de 1999 e alterações posteriores.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os cargos públicos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, taxas de inscrição, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:

Cód

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Ref.

Salário Inicial R$

Escolaridade e Requisitos

Taxa de Inscrição R$

1

Técnico em Contabilidade

01

44 hs

10

1.418,13

Ensino Técnico Completo em Contabilidade e registro no CRC

35,00

2

Engenheiro Civil

01

44 hs

12

1.959,19

Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no CREA

50,00

3

Psicólogo

01

36 hs

12

1.959,19

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

50,00

4

Médico Plantonista

01

*

-

542,41 / plantão de 12 hs

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

50,00

5

Professor de Educação Básica I - PEB I

03

30 hs

-

1.231,82

Curso Normal em nível superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

50,00

* Jornada mínima de 24 horas mensais.

1.2- A Descrição Sumária das Atividades está disponível no Anexo I.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de 04/04/2011 a 24/04/2011.

2.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se ao Núcleo Cultural e Biblioteca Prof.ª Eulália Rosália de Arruda Cury, situado à Alameda Silva, n° 497, Centro, na cidade de Gavião Peixoto - SP, para realizar pessoalmente sua inscrição no prazo previsto, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira das 7:30 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição on-line com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento 25/04/2011.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição, de 04/04/2011 a 24/04/2011 até às 23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais, gerar e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.7- A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, localizada a Alameda Fratuci, 100, Centro em Gavião Peixoto - SP e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.gaviaopeixoto.sp.gov.br a partir do dia 30/04/2011.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizarão a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, sem reservas de vagas, tendo em vista a quantidade vagas ofertadas no presente concurso.

3.2- Aos candidatos portadores de necessidades especiais será garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 25/04/2011, para a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sita na Rua Cav. Torquato Rizzi, 1481, Sala 14, CEP 14.020.300, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.3- A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o dia 30/04/2011, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais constará em duas listagens a geral e a especial.

3.8- O candidato portador de necessidades especiais deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.9- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto por meio de junta multidisciplinar.

3.9.1- A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

3.9.1.3- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

3.9.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

3.9.1.5- Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de portador de necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2, o direito de recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias após a data do resultado.

3.10- O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se número de aprovados portadores de necessidades especiais for insuficiente.

3.11- Após a nomeação de candidato portador de necessidades especiais, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

3.12- Nos termos da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004, os candidatos que comprovarem residir no município há mais de 2 (dois) anos e estejam desempregados ou recebam renda de até 1 (um) salário mínimo, na data da inscrição para o Concurso Público, farão jus à isenção da taxa de inscrição, desde que obedecido os dispostos nos itens abaixo dispostos.

3.13- O candidato que se enquadrar e desejar usufruir das prerrogativas da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004 deverá atender as exigências a seguir relacionadas.

3.13.1- Entende-se por desempregado e para os efeitos da referida Lei, todo aquele que não possua relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica, inclusive informal, e que não possua nenhuma fonte de renda ou provento próprio e de seus familiares (pensão).

3.13.2- Se no ato da inscrição o candidato desempregado estiver recebendo ou tenha direito a receber parcelas do seguro desemprego, o mesmo não terá direito a gozar dos benefícios da Lei Municipal n° 234/04.

3.13.3- Para o candidato que esteja desempregado, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação dos documentos originais e cópias autenticadas a seguir discriminadas:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

b) Declaração de próprio punho onde conste que não possui nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

c) Declaração de próprio punho onde conste residir no município de Gavião Peixoto há mais de 2 (dois) anos juntamente com comprovante de residência em seu nome ou em nome de familiar em 1º grau nos termos da legislação em vigor.

3.13.4- Para o candidato que receba até 1 (um) salário mínimo obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação dos documentos originais e cópias autenticadas a seguir discriminadas:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada contendo o valor do salário ou demonstrativo de vencimentos e descontos (holerit).

b) Declaração de próprio punho onde conste que não possui nenhuma outra fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares, acima de 1 (um) salário mínimo.

c) Declaração de próprio punho onde conste residir no município de Gavião Peixoto há mais de 2 (dois) juntamente com comprovante de residência em seu nome ou em nome de familiar em 1º grau nos termos da legislação em vigor.

3.14- Os documentos apresentados serão apensados em processo próprio e serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal e pela Assessorarte Serviços Especializados.

3.14.1- Após análise o candidato que não atender aos dispostos da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004 terá sua inscrição indeferida nessa condição.

3.14.2- O candidato indeferido nessa condição poderá participar do concurso desde efetue o pagamento da taxa de inscrição corresponde ao cargo inscrito.

3.15- O candidato poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para 01 (um) cargo em concurso e obrigatoriamente deverá ser feita pessoalmente no local designado no item 2.1.1.

3.15.1- Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa para 02 (dois) cargos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições indeferidas.

3.15.2- A isenção de que trata o presente tópico não se aplica aos cargos que exijam formação em nível superior.

4 - DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos

Específicos e de Provas de Títulos, sendo que os cargos terão uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGO

MODALIDADES DE PROVAS

Técnico em Contabilidade

Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos

Engenheiro Psicólogo

Conhecimentos Gerais (Português e Atualidades) e Conhecimentos Específicos

Médico Plantonista

Conhecimentos Gerais (SUS e Atualidades) e Conhecimentos Específicos

Professor de Educação Básica I - PEB I

Conhecimentos Gerais (Português e Legislação) e Conhecimentos Específicos e Prova de Títulos

4.1.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas com a escolaridade e postura relativas ao cargo público;

4.1.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público;

4.1.3- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico e a experiência profissional relacionados diretamente com as atividades do Cargo público em concurso;

4.2- As questões das provas objetivas serão divididas da seguinte forma:

a) Conhecimentos Gerais: 20 questões;

b) Conhecimentos Específicos: 20 questões;

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.gaviaopeixoto.sp.gov.br.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas deverão ser realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma, em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, Jornal Tribuna Impressa da cidade de Araraquara - SP, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, localizada na Alameda Fratuci, 100, Centro, Gavião Peixoto - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.gaviaopeixoto.sp.gov.br, até o dia 30/04/2011.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público, exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar o caderno de questões.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6 - DOS TÍTULOS

6.1- Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico, somente os candidatos cuja exigência de escolaridade seja de nível superior completo.

6.1.1- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação direta com a área de atuação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

6.2- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

01 (um)

Mestrado "Strictu Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

6.3- Os pontos referentes ao aperfeiçoamento acadêmico não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado de cada grau para análise.

6.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, após o termino da prova, na sala da Coordenação, em envelopes onde conste o número de inscrição, o cargo pretendido e a relação de títulos entregue, conforme Anexo IV - Relação de Títulos.

6.5- Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios em cópias autenticadas ou levar consigo os originais para fins de autenticação.

6.6- Em hipótese alguma serão aceito entrega posterior dos documentos.

6.7- A nota máxima a ser obtida na Prova de Títulos será de 16,00 (dezesseis) pontos.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.

7.2- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.1 deste Edital.

7.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

7.4- Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7.6- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinqüenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida na prova objetiva.

8.1.1- Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na Prova Objetiva;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos.

8.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

8.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1- for mais idoso;

8.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9 - RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial das provas objetivas será, no prazo de até 03 (três) dias da realização das provas objetivas, divulgado por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Tribuna Impressa, da cidade de Araraquara - SP, através de afixação na Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, localizada na Alameda Fratuci, 100, Centro, Gavião Peixoto - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.gaviaopeixoto.sp.gov.br.

9.2- Caberão recursos quanto a: publicação dos Editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, localizada na Alameda Fratuci, 100, Centro, Gavião Peixoto - SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP e referendado pela Comissão de Concurso Público Municipal.

9.2.1- No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

9.2.2- Será rejeitado o recurso que:

9.2.2.1- estiver incompleto;

9.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

9.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

9.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

9.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4- Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

9.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município, através de afixação na Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, localizada na Alameda Fratuci, 100, Centro, Gavião Peixoto - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.gaviaopeixoto.sp.gov.br.

9.4- Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo V - Formulário de Recursos.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6- Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.gaviaopeixoto.sp.gov.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

9.7- A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

10 - DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) por profissionais da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto/SP.

10.3- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.4- A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4.1- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

10.5- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.5.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.5.2- É facultado a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.6- O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às exigências constantes do presente edital.

10.7- Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão Casamento, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 01 (uma) fotos 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

11.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

11.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

11.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;

11.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

11.4.6- Não devolver a folha de resposta;

11.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

11.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- O concurso terá validade de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto por igual período.

11.7- Dentro do prazo de validade do presente concurso a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto por ocasião do provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no cargo se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

11.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.9- A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.10- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos formulários de respostas, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.11- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, Jornal Tribuna Impressa de Araraquara - SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11.1- As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

11.12- Caberá ao Prefeito Municipal de Gavião Peixoto a homologação dos resultados finais.

11.13- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, juntamente com a Comissão de Concurso Público Municipal.

11.14- Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

11.15- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.16- Integram este Edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Descrição dos Cargos;

· Anexo II - Programa de Provas;

· Anexo III - Cronograma;

· Anexo IV - Relação de Títulos;

· Anexo V - Modelo de Recursos.

Gavião Peixoto, São Paulo, 31 de março de 2011.

Ronaldo Sampaio Fratuci
Prefeito Municipal

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Descrição das Atividades:

Executar atividades contábeis diversas com lançamento de dados, conferência e arquivo de documento, levantamento de posições patrimoniais, financeiras e registro de empenhos.

ENGENHEIRO

Descrição das Atividades:

Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia civil em serviços públicos municipais, bem como analisar e dar pareceres em expedientes que são atinentes ao cargo, bem como instruir processos administrativos e judiciais.

PSICÓLOGO

Descrição das Atividades:

Atividades complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

MÉDICO PLANTONISTA

Descrição das Atividades:

Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas, em horário de jornada especial, nos termos da Lei Municipal n° 366/2009;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Descrição das Atividades:

Planejar e elaborar planos de aula, selecionando os assuntos, materiais e equipamentos didático-pedagógicos, com base nos objetivos fixados pelas diretrizes legais e técnicas do Ensino Fundamental e a Filosofia Pedagógica adotadas pela Diretoria Municipal de Educação; Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Ministrar aulas transmitindo aos alunos, através de metodologias cientificamente aprovadas e de caráter inovador, os conhecimentos relacionados às primeiras séries do Ensino Fundamental, aplicando instrumentos de avaliação individuais, grupais e variados, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de assimilação demonstrada pela classe, (nível de aprendizagem) com a finalidade de verificar o aproveitamento dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação e reforço para os alunos de menor rendimento escolar; Planejar, coletar dados, elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação direta e indireta do comportamento e do desempenho dos alunos, anotando as atividades com a finalidade precípua de manter os registros atualizados de forma a permitir a realização da avaliação global, mantendo um fluxo de informações educacionais em tempo real junto à gestão da escola, aos pais, alunos e outros profissionais ligados a área de desempenho escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Patrimônio Público

- Situação Líquida

- Lançamento

- Créditos

- Receitas

- Despesas

- Livros obrigatórios

- Livros contábeis acessórios

- Tributos Municipais

- Participação do Município em Tributos Estaduais

- Aziendas Públicas

- Bens Públicos

- Estágios da Receita orçamentária

- Lei 4.320 de 17/03/64

- Aplicações vinculadas - Balanços

- Lei Complementar 101/2000 - L. R. F.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. Editora Saraiva. São Paulo.

SINCLAYR, Luiz. Organização e Técnica Comercial. Editora Saraiva. São Paulo.

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Editora Atlas. São Paulo.

REIS, Heraldo Costa e MACHADO JR., J. Teixeira. A Lei 4320 Comentada.

IBAM. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Título VI e VII - Artigos 145 a 192.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 163 de 04 de maio de 2001

PORTARIA INTERMINISTERIAL 325 de 27 de agosto de 2001

ENGENHEIRO E PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais sobre Economia, Política, Meio Ambiente e Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO

1

Formação Básica

2.4

Hidráulica

1.1

Informática

2.4.1

Escoamento em Condutos Forçados e Canais

1.1.1

Conceitos Básicos de Computação

2.4.2

Hidrometria

1.1.2

Aplicações Típicas de Computadores Digitais

2.4.3

Equipamentos e Estações Elevatórias

1.1.3

Linguagens Básicas e Sistemas Operacionais

2.5

Teoria das Estruturas

1.1.4

Técnicas de Programação

2.5.1

Morfologia das Estruturas

1.1.5

Desenho Assistido por Computador (CAD )

2.5.2

Isostáticas

1.2

Eletricidade

2.5.3

Princípios de Hiperestática

1.2.1

Circuitos

2.6

Materiais de Construção

1.2.2

Medidas Elétricas e Magnéticas

2.6.1

Elementos de Ciências dos Materiais

1.2.3

Componentes Elétricos e Eletrônicos

2.6.2

Tecnologia dos Materiais de Construção

1.2.4

Luminotécnica

2.7

Sistemas Estruturais

1.2.5

Instalações Elétricas

2.7.1

Estruturas de Concreto Armado

1.3

Desenho

2.7.2

Estruturas de Concreto Protendido

1.3.1

Representação de Formas e Dimensões

2.7.3

Pontes em Concreto Armado

1.3.2

Convenções e Normalizações

2.7.4

Estruturas Metálicas

1.3.3

Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas

2.7.5

Estruturas de Madeira

2.8

Transportes

1.3.4

Projeto de estruturas hidráulicas

2.8.1

Estradas

2

Formação Profissional Geral

2.8.2

Técnica e Economia dos Transportes

2.1

Topografia

2.8.3

Portos

2.1.1

Planimetria

2.8.4

Aeroportos

2.1.2

Altimetria

2.8.5

Ferrovias

2.1.3

Desenho Topográfico

2.9

Saneamento Básico

2.2

Mecânica dos Solos

2.9.1

Abastecimento de Água

2.2.1

Fundamentos de Geologia

2.9.2

Sistemas de Esgoto

2.2.2

Caracterização e Comportamentos dos Solos

2.9.3

Instalações Hidráulicas e Sanitárias

2.2.3

Aplicações em Obras de Terra e Fundações

2.9.4

Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo

2.3

Hidrologia Aplicada

2.10

Construção Civil

2.3.1

Ciclo Hidrológico

2.10.1

Tecnologia da Construção

2.3.2

Precipitação

2.10.2

Planejamento e Controle das Construções

2.3.3

Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos

2.10.3

Arquitetura e Urbanismo

2.3.4

Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil

 

 

Bibliografia Sugerida:

- Topografia - Vol I, II ALBERTO DE CAMPOS BORGES Editora Edgard Blucher Ltda

- Tabela de Composição de Preços para Orçamento - Vol 9 ( TCPO9 ) Editora Pini

- Caderno de Encargos - 2ª Edição MILBER FERNANDES GUEDES Editora Pini

- Concreto Armado - Vol I, II, III, IV - 15ª Edição ANDERSON MOREIRA DA ROCHA

- Manual de Hidráulica - Vol I, II - 7ª Edição AZEVEDO NETTO - G.A. ALVARES Editora Edgard Blucher Ltda

- Segurança e Medicina do Trabalho - 38ª Edição Manuais de Legislação Atlas

- Materiais de Construção - Vol I, II - 5ª Edição L. A. FALCÃO BAUER Livros Técnicos e Científicos Editora

- Autocad Guia do Usuário JOHN D. HOOD Editora Mc Graw - Hill do Brasil

- Mecânica dos Solos e suas Aplicações HOMERO PINTO CAPUTO Editora Livros Técnicos e Científicos

- Hidrologia Ambiental RUBEN DE LORINA PORTO Editora EDUSP

- Elementos de engenharia Hidráulica e Sanitária LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Editora Edgard Blucher

- Estruturas Metálicas na Prática CARLOS CELSO CARNASCIOLI Editora Mc Graw-Hill do Brasil

- Caderno de Projetos de Telhados em Estruturas de Madeira ANTONIO MOLITERMO Editora Edgard Blucher

- Bombas e Instalações - Bombeamento ARCHIBALD JOSEPH MACINTYRE Editora Guanabara

- Limpeza Urbana: Métodos e Sistemas GASTÃO HENRIQUE SENGES Editora Inst. Nac. de Assessoria a Municípios

- Contrato de Construção e Responsabilidade Civil: Teoria e Prática MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA Editora Saraiva

- Engenharia Econômica e Análise de Custos HENRIQUE EHIRSCHFELD Editora Atlas

- Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins

- Resolução 218 - trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Lei 5194-66 - trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Instalações Elétricas HÉLIO CREDER Editora Livros Técnicos e Científicos

- Normas Técnicas e especificações da ABTN Específicas para cada assunto.

Bibliografia obrigatória:

Lei Estadual n.° 12342/78 - (Código Sanitário Estadual)

Decreto Estadual n.° 38069/93 - (Norma do Corpo de Bombeiros)

Lei Federal n.° 6766/79 - (Parcelamento do Solo Urbano)

PSICÓLOGO

- Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes;

- Psicologia Familiar: O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

- Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconsciente;

- Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud;

- Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa, o brincar;

- Tratamento de dependentes químico, atendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais;

- Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologias, formas de intervenção terapêutica;

- Trabalho com grupos em instituições;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Márcia Siqueira de. A escrita inconsciente e a leitura do invisível: uma contribuição às bases teóricas da psicopedagogia. Memnon Edições Científicas, 2002.

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.

GRAÑA, Roberto B. (orgs). A atualidade da psicanálise de adolescentes; formas do mal-estar na juventude contemporânea. Casa do Psicólogo

GRAÑA, Roberto B. A atualidade de crianças: perspectivas para um novo século. Casa do psicólogo.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora.1997.

LIMA, Sérgio Alves. A clínica do possível: tratamento de dependentes de droga na periferia de São Paulo. Casa do Psicólogo. 2002

MEIRA, Yolanda Mourão. As estruturas clínicas e a criança. Casa do Psicólogo. 2006

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

SISTO, Fermino Fernandes (org). Contextos e questões da avaliação psicológica. Casa do psicólogo. 2000.

STEINER, John. Refúgios psíquicos; organizações patológicas em pacientes psicóticos, neuróticos e fronteiriços. Imago Editora. 1997

ZILMERMAN, David. E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.

Código de Ética Profissional do Psicólogo

MÉDICO PLANTONISTA

CONHECIMENTOS GERAIS

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cardiologia

- Crise hipertensiva

- Insuficiência cardíaca congestiva

- Edema agudo do pulmão

- Taquiarritimias

- Bradirritimias

- Infarto agudo do miocárdio e demais síndromes isquêmicas

- Parada cardio-respiratória

- Manobras de ressuscitação

- Choque circulatório

Pneumologia

- Infecções respiratórias

- Insuficiência respiratória aguda

- Síndrome Dificuldade respiratória do adulto (SAM)

- Derrame pleural

- Asma brônquica

- DPOC

Endocrinologia

- Diabetes melitus I e II

- Cetoacidose e coma hiperosmolar

- Hipotireoidismo

- Hipertireoidismo

- Estados hiperglicêmicos Gastroenterologia

- Hepatopatias agudas e crônicas

- Encefalopatia hepática

- Pancreatite

- Diarréia aguda infecciosa

- Hemorragia digestiva Nefrologia

- Insuficiência renal aguda e crônica

- Glomenlonefrites

Dermatologia

- colagenoses

- fibromialgia

- anaflaxia

Infectologia

- Infecções do trato urinário

- Tétano

- Raiva

- Meningite

- AIDS

- Dengue

- Hanseníase

Toxicologia

- Intoxicações agudas

- Tratamento de suporte e específico

- Acidentes com animais peçonhentos

- Intoxicações alcoólicas

Hematologia

- Leucoses

- Anemias hereditárias

- Hematoterapia

- Transtornos da coagulação

Cirurgia geral

- Politraumatismo torácico e abdominal

- Abdome agudo

- Queimaduras

Neurologia

- Acidente Vascular Cerebral

- Traumatismo craniano e raqui-medular

- Encefalopatias

- Convulsões e estado mal epiléptico

Equilíbrio Ac-basico e hidro-mineral

- Acidose metabólica e respiratória

- Alcalose metabólica e respiratória

- Desidratação - tratamento

- Hipopotasemia e hiperpotasemia

- Hiponatremia e hipernatremia

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRISON - Medicina Interna

CECIL - Medicina Interna

E. Knobel - Conduta no paciente grave

Manual do ATLS

Manual do ACLS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

ALVES, Fátima. Inclusão, muitos olhares, vários caminhos e um grande desafio. Wak Editora R.J., 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

IMBERNON, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001.

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PCNs: Apresentação dos Temas Transversais. Secretaria de Educação Fundamental, Brasília, MEC/SEF, 1997.

EVENTOS GERAIS

DATAS

Período das Inscrições

04 de abril até 24 de abril de 2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

25 de abril de 2011

- Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos;

- Divulgação do Edital de Convocação com a indicação do local e horário de realização das Provas Objetivas e de Títulos.

30 de abril de 2011

Realização das Provas Objetivas e Títulos

15 de maio de 2011

Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas

17 de maio de 2011

Prazo de Recursos com relação à Prova Objetiva

18, 19 e 20 de maio de 2011

- Divulgação da Retificação do Gabarito (se houver); - Divulgação do Resultado Final.

28 de maio de 2011

Prazo de Recursos com relação ao Resultado Final

30 e 31 de maio e 01 de junho de 2011

Homologação

04 de junho de 2011

Anexo IV - Relação de documentos entregues para prova Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do cargo público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Cargo:_______________________________________

Candidato: ____________-_______________________

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

 

Mestrado "Strictu Sensu"

 

Doutorado "Strictu Sensu"

 

Encaminho anexo a este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 6 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Gavião Peixoto, _____ de _____________________ de __________.

______________________________
Assinatura do Candidato: