Prefeitura de Castro - PR

Notícia:   Prorrogadas as inscrições do concurso 001/2011 de Castro - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL DE ABERTURA - Nº 01

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 13/2007- Estatuto dos Servidores Municipais e nas Leis Municipais nº 827/1997, 1580/2007, 1581/2007, 2287/2011, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas da Prefeitura Municipal de Castro - PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

VAGAS

VAGAS PORTADOR NECESSIDADE ESPECIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Médico do Trabalho

01

0

40

5.500,69

80,00

Médico Clínico Geral (da Família/PSF)

13

1

40

5.000,63

80,00

Médico Clínico Geral (Plantonista)

07

1

40

5.000,63

80,00

Professor de Educação Física

10

1

20

685,60

80,00

1.1 Aos Médicos, sobre o salário, conforme função e lotação acrescem adicionais de deslocamento, insalubridade, trabalho noturno ou extraordinário.

1.2 QUADRO DE REQUISITOS E PROVAS

CARGO

REQUISITO MÍNIMO

PROVAS

Médico do Trabalho

Curso superior completo em Medicina e registro no conselho competente, com especialização na área de atuação.

Escrita e Títulos

Médico Clínico Geral PSF

Curso superior completo em Medicina e registro no conselho competente

Escrita e Títulos

Médico Clínico Geral Plantonista

Curso superior completo em Medicina e registro no conselho competente

Escrita e Títulos

Professor de Educação FísicaCurso superior em Educação Física e registro no conselho competenteEscrita e Títulos

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa do Brasil, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, e aos estrangeiros, conforme Art. 37, I da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Prefeitura Municipal de Castro - PR, no Departamento de Gestão Pública, durante os dias úteis do período de inscrições, no horário das 08h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h00min horas, do dia 24 de maio de 2011 até as 24h00min horas do dia 14 de junho de 2011, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o dia 14 de junho de 2011.

3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica na sujeição a este Edital em todos os seus termos.

3.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Castro - PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de homologação das inscrições será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Prefeitura Municipal de Castro- PR e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, na data de 20 de junho de 2011.

5.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

5.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Castro - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 5.1.

5.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

5.4. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data de 27 de junho de 2011, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal - Prédio da Prefeitura Municipal de Castro - PR, e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Castro- PR, na data de 10 de julho de 2011, em local e horário a serem divulgados através do edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir de seu início.

6.3. A Prova Objetiva será realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia de polícia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo I, deste Edital.

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas será realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b, ou na sua falta boletim de ocorrência (original) nos termos previstos no item 6.5. d;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.9. Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

7.10. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Castro - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir das 13h30min do primeiro dia útil subseqüente a aplicação da prova objetiva.

7.11. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Castro- PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do Gabarito referido no item 7.10.

7.12. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

7.13. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

7.14. A divulgação do resultado de eventuais Recursos será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Prefeitura Municipal de Castro- PR e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, na data de 20 de julho de 2011.

7.15. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

7.16. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de Castro- PR e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br a partir da data de 22 de julho de 2011.

7.17. Caberá recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva mediante requerimento desde que, devidamente fundamentado sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes, com provas pertinentes, protocolado junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Castro- PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.16.

7.18. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 7.16.

8. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. A prova de títulos será aplicada para todos os cargos.

8.2. Os títulos deverão ser entregues no dia e horário de aplicação da Prova Escrita Objetiva, para o fiscal de sala, não sendo recebidos e/ou aceitos títulos fora do prazo estipulado. O candidato deverá acondicionar os títulos em envelope lacrado e identificá-lo com os dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - PR

CONCURSO PÚBLICO EDITAL n° 001/2011

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

DATA DE NASCIMENTO:

CARGO:

8.3. Os títulos são de caráter classificatório, sendo de responsabilidade do candidato a sua apresentação.

8.4. A pontuação referente aos títulos será aplicada conforme tabela abaixo:

QUADRO DE TÍTULOS

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

05 (cinco) pontos por certificado

05 (cinco) pontos

PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Mestrado.

07 (sete) pontos por certificado

07 (sete) pontos

PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADOComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Doutorado.08 (oito) pontos por certificado08 (oito) pontos
PÓS-GRADUAÇÃO/ PÓS-DOUTORADOComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Pós-Doutorado.10 (dez) pontos por certificado10 (dez) pontos
Total Máximo de Pontos30

8.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

8.6. Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos (certificados, diplomas, histórico escolar etc.) deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião público.

8.7. A Prova de Títulos tem caráter classificatório.

8.8. Os títulos deverão apresentar carga horária conforme apresentada pela tabela de "Quadro de títulos" e estarem concluídos na data de realização da Prova Escrita Objetiva. Não serão avaliados títulos de cursos sem conclusão.

8.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário para entrega dos títulos. A não apresentação dos títulos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e o mesmo não pontuará.

8.10. O resultado da Prova de Títulos será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Castro - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir da data de 29 de julho de 2011.

8.11. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado da Prova de Títulos, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Gestão Pública, da Prefeitura Municipal de Castro - PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 8.10.

8.12. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 8.10.

8.13. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

8.14. Somente serão analisados os títulos de candidatos classificados na Prova Objetiva.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Tiver maior número de filhos.

e) Sorteio público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do Concurso será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Castro - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir da data de 10 de agosto de 2011.

10.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Gestão Pública, da Prefeitura Municipal de Castro- PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 10.1.

10.3. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

10.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 10.1.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

11.2. A homologação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Castro - PR e divulgado no site www.eplconcursos.com.br.

11.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

12.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, conforme Art. 6º , V da Lei Municipal 13/2007- Estatuto dos Servidores.

12.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Gestão Pública, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

12.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge no caso de viuvez;

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

k) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

l) Uma foto 3x4, recente;

m) Declaração de bens com firma reconhecida.

12.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4, quando então, se não tiver interesse na vaga e for de sua conveniência, dentro do prazo ali constante, poderá requerer a sua re-classificação para o final de lista de aprovados, por uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública.

13. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

13.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos, conforme item 12.2.

13.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 12.3.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo os Editais publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Castro - PR, e divulgados em Edital no Paço Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

14.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Castro - PR, e estarão disponíveis no hall de entrada do Paço Municipal.

14.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

14.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

14.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Castro - PR, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

14.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública do Município de Castro - PR, sendo considerada de sua responsabilidade a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, quando devolvido pela Empresa de Correios.

14.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de Castro - PR.

14.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeado pelo Decreto Municipal nº 302/2011.

14.9. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas;

Anexo II - Descrição dos Cargos;

Anexo III - Cronograma.

Castro 20 de Maio de 2011.

MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito do Município de Castro

CYNARA DA SILVA MENIN
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MÉDICO DO TRABALHO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Conceito de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhado. Acidentes do Trabalho: conceito, aspectos legais, registros, taxas de freqüência e gravidade, custos, prevenção. Aposentadoria Especial: Critérios para concessão. Comissão interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO: diretrizes, responsabilidades e implantação. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: estrutura, desenvolvimento e responsabilidades. Doenças profissionais: conceito, causas, aspectos legais, registro e medidas preventivas. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes físicos das doenças profissionais: ruído, calor, radiações ionizantes e não­ionizantes, pressões anormais, vibrações. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes químicos das doenças profissionais; gases, vapores, aerodisperóides, metais tóxicos e poeiras orgânicas e minerais. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes biológicos das doenças profissionais. Fisiopatologia: diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças profissionais causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Ambiente e condições insalubres: aspectos legais, limites de tolerância, avaliações ambientais quantitativas e qualitativas, enquadramento. Higiene dos ambientes de trabalho e instalações acessórias (sanitários, vestiários, refeitórios). Agrotóxicos: principais grupos, mecanismos tóxicos, riscos ao trabalhador e a população, prevenção e tratamento das intoxicações agudas. Controle médico de grupos de trabalhadores especiais (menores, deficientes, portadores de doenças crônicas). A fadiga profissional; fisiopatologia e medidas de prevenção. Câncer ocupacional: classificação dos carcinógenos, mecanismos, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade potencial. Conceito de biossegurança em laboratórios e hospitais.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A organização do sistema de saúde no Brasil; o SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8080/90; Lei 8142/90; Normas Operacionais Básicas/NOB e Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS). Doenças de notificação compulsória: medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e registros. Imunização do adulto - calendário nacional e efeitos adversos das vacinas. Abordagem clínica do adolescente. Atenção integral à saúde da mulher: atendimento à gestação, ao parto e ao puerpério; gestação de alto risco; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; secreção vaginal - mucorréias, vaginites e cervicites; planejamento familiar e métodos contraceptivos; síndrome do climatério. Proteção à saúde do adulto: dietoterapia; atividade física; tabagismo; obesidade; dependência química; prevenção do câncer de próstata; saúde ocupacional; saúde mental. Atenção básica às doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença pulmonar obstrutiva crônica; diabetes mellitus; neoplasias. Atenção básica à saúde do idoso: deficiências visuais, auditivas e cognitivas; incontinência esfincteriana; dificuldades de locomoção; isolamento social; vulnerabilidade para acidentes domésticos; prevenção de doenças infecciosas - imunização. Doenças transmissíveis de interesse local: tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hepatites virais, meningites, sarampo, rubéola, tétano, difteria, coqueluche, varicela, raiva, leishmanioses, dengue, febre amarela. Atendimento às situações de urgência e emergência em clínica geral. Código de Ética da Medicina.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contexto da Educação Física na Escola. Conteúdos, objetivos e avaliação da Educação Física para o ensino fundamental. Sociedade, Multiculturalismo, e Educação Física: educando para a diversidade. Educação Física e a organização curricular. Princípios e orientações pedagógicas para procedimentos metodológicos. Planejamento: uma construção coletiva (sistematização e organização). Educação Física e suas contribuições para o desenvolvimento da motricidade.

MATÉRIA COMUM A TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de texto. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. Orações subordinadas.

INFORMÁTICA

Hardware. Dispositivos de entrada e saída. Sistemas Operacionais. Softwares. Editores de Textos. Planilhas de Cálculo. Aplicativos de Multimídias. Arquivos e Extensões Redes de Computadores. Internet.

MATEMÁTICA

Números e álgebra: números reais; números complexos; sistemas lineares; matrizes e determinantes; progressão aritmética; progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área; medidas de volume; medidas de energia; trigonometria. Funções: função afim; função quadrática; função polinomial; função exponencial; função logarítmica; função trigonométrica; função modular. Geometrias: geometria plana; geometria espacial. Tratamento da informação: análise combinatória; estudo das probabilidades; estatística; matemática financeira.

NÚMERO DE QUESTÕES POR MATÉRIA NA PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Específica

20

2,50

50

Português

10

2,50

25

Matemática

05

2,50

12,5

Informática

05

2,50

12,5

 

Total

100 pontos

Anexo II

Atribuição dos Cargos

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento com consultas e tratamentos médicos, clínicos e especializados aos pacientes do Município que dirigirem-se à unidades de saúde municipais.

ATRIBUIÇÕES:

NA FUNÇÃO DE CLINICO GERAL: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospital e unidades de saúde municipais. Encaminhar para tratamento médico especializado, pacientes que apresentarem quadros que requeiram tais tratamentos, quando for o caso. Efetuar diagnósticos e prescrever medicações, prescrever regimes dietéticos, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, aos pacientes das diversas unidades de saúde municipais. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos. Elaborar e aplicar métodos de medicina preventiva nas comunidades carentes do Município, como medida de precaução contra enfermidades contagiosas ou não, visando o bem estar da população em geral. Ajudar na elaboração e na aplicação de programas voltados para a saúde pública. Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas. Desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO DA FAMÍLIA

Realizar assistência integral (promoção e proteção a saúde, prevenção de agravos. Diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção na saúde) os indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos da USF, e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas e associações); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo a sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Outras atividades correlatas.

MÉDICO PLANTONISTA

Além das atribuições básicas referentes ao cargo de Médico, ter conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas UBS; Desenvolver atividades de pronto atendimento, devendo reconhecer os casos de urgência-emergência que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro; - Executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; Realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; Integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário; Atender intercorrências de pacientes internados; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos; Intervir em pequenas cirurgias; Outras atividades correlatas.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento de medicina ocupacional, aos servidores do Município.

NA FUNÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO: Prestar atendimento aos servidores para fins de exame médico admissional, demissional, de mudança de função, de retorno e periódico, de acordo com as solicitações do Departamento de Recursos Humanos. Elaborar e desenvolver programas de educação sanitária, nutrição, vacinação, informação e divulgação dos acidentes de trabalho, formas de prevenção e atendimento de Socorro Básico de Emergência, quando necessários. Participar nas reuniões da CIPA e nos eventos de prevenção e segurança no trabalho. Elaborar e organizar cursos de Socorro Básico de Emergência para os servidores, cursos de reciclagem para o pessoal paramédico. Prestar atendimentos médico-cirúrgico dos acidentados do trabalho, quando necessário, e dos acometidos de doenças profissionais. Elaborar e executar programas de reabilitação profissional, adaptação e de serviços compatíveis. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação. Realizar auditorias e prestar assessoria as diversas unidades municipais, bem como emitir laudos e pareceres referentes a assuntos de sua competência. Coordenar programas de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais. Exercer outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES: Formar cidadãos críticos, reflexivos e criativos, atuando de forma significativa, baseada num desempenho que favoreça a igualdade de oportunidades para tornar o aluno autônomo.

ATRIBUIÇÕES : Planejar e ministrar aulas coordenando o processo de ensino-aprendizagem respeitando os diferentes níveis de ensino; Elaborar com a coordenação pedagógica, o Currículo Pleno da Escola, em consonância com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; Adotar uma forma de avaliação, tendo em vista a apropriação ativa e crítica do conhecimento filosófico-científico do aluno; Avaliar os alunos constantemente, registrando seu desempenho e conquistas, procurando a partir destas suprir suas dificuldades; Avaliar seu próprio desempenho como profissional; Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional; Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de raça, cor, sexo, religião e classe social; Estabelecer processos de ensino-aprendizagem, resguardando sempre o respeito humano ao aluno; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade; Participar da elaboração dos planejamentos diferenciados a serem proporcionados aos alunos, que obtiverem resultados abaixo dos desejados e executá-los em sala de aula; Responsabilizar-se pelas crianças de sua turma durante o período em que estiverem na Instituição Escolar; Educar e cuidar da criança, respeitando seu estágio de desenvolvimento, preocupando-se com os aspectos: físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, garantindo segurança, liberdade, dignidade, convivência e aquisição de novos conhecimentos; Selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; Organizar a sua prática pedagógica observando: o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno, da Instituição Escolar bem como da comunidade em que está inserida. Elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; Participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas a prática pedagógica; Contribuir para interação e articulação da escola com a comunidade; Identificar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Participar de atividades extra-classe.

ANEXO III

Cronograma

Descrição

Data

Inscrições

24/05 À 14/06

Vencimento do Boleto de Inscrição

14/jun

Homologação das Inscrições

20/jun

Recurso de Indeferimento de Inscrição

21 e 22/06

Retificação da Homologação (se houver)

27/jun

Divulgação do Ensalamento

27/jun

Data da Prova

10/jul

Data de Entrega dos Títulos

10/jul

Divulgação dos Gabaritos (site e mural da Prefeitura)

11/jul

Recurso Contra o Gabaritos

12 e 13/07

Publicação de Novo Gabarito (se houver)

20/jul

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

22/jul

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

25 e 26/07

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva

29/jul

Publicação do Resultado Provas de Títulos

29/jul

Recurso Contra Prova de Títulos

01 e 02/08

Publicação Recursos Prova de títulos (se houver)

05/ago

Publicação do Resultado Final

10/ago

Recurso contra Resultado Final

11 e 12/08

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

16/ago

Homologação do Concurso

19/ago

Obs.: As datas do Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.