Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prorrogadas as inscrições da seleção 130/2011 de Londrina - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 130/2011-DGP/SMGP

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIOS NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo destinado a estudantes regularmente matriculados, em Instituições de Ensino devidamente conveniadas com este município, nos cursos de nível superior nas áreas de Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura, Arquivologia, Artes Plásticas, Artes Visuais, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Contabilidade, Design Gráfico, Direito, Economia, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Geografia, Jornalismo, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas, Secretariado Executivo, Serviço Social, Sistema de Informação e Tecnologia da Informação, para a realização de Estágio Curricular Não Obrigatório, nas dependências do Município de Londrina.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo seletivo constitui-se em seleção isonômica, pela avaliação dos conhecimentos do aluno interessado, através da média obtida pelo acadêmico no 1º (primeiro) semestre de 2011, para os cursos semestrais, ou a média geral obtida no ano letivo de 2010, nos casos do curso ser anual, cursado em sua respectiva Instituição de Ensino, sendo este o critério de aprovação e classificação, atendida as disposições deste Edital.

1.2 O Processo seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.

1.3 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com deficiência ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas por esta municipalidade.

1.4 O presente procedimento seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por até igual período.

1.5 Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal n.º 11.788/2008, ao art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009 e 1285/2010, sendo regidos pelos mesmos e não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

1.6 Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.7 A realização do estágio dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, curricular não obrigatório, celebrado entre estagiário e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado e desde que esta seja conveniada com este Município, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/2010. É vedada a convocação para celebração de Termo de Compromisso de candidatos que irão concluir o curso acadêmico num período inferior a 6 (seis) meses da data previsão de início, conforme previsto no Decreto Municipal 1285/2010.

1.8 Será concedida bolsa estágio no valor de 1,00% do salário mínimo nacional vigente, por hora realizada, proporcional à carga horária cumprida e estipulada no Termo de Compromisso, conforme estipulado no Decreto Municipal nº 1285/2010.

1.9 A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

1.10 A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas.

1.11 A carga horária do estágio poderá ser de 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, a critério da Administração.

1.12 Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.

2 DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 Ao efetuar a inscrição o candidato estará automaticamente participando do Processo Seletivo.

2.4 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 16h do dia 26 de julho de 2011 até às 17h59min do dia 03 de agosto de 2011, somente via internet, no endereço eletrônico: www.londrina.pr.gov.br, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o comprovante de inscrição.

2.5 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de Londrina, o direito de excluir do teste seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.7 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

2.9 O candidato deverá possuir em seu histórico escolar no mínimo 2 (dois) semestres avaliados, sendo estes anteriores ao 1º (primeiro) semestre de 2011.

2.10 A seleção dos candidatos se dará por meio de média geral das notas obtidas pelo candidato no 1º (primeiro) semestre do ano vigente, nos casos dos cursos cuja grade curricular é semestral, ou pela média geral anual, neste caso a média obtida no ano letivo de 2010, nos casos dos cursos serem de grades anuais, considerando ainda, para este fim, todas as matérias cursadas pelo candidato contidas na grade acadêmica do específico período.

2.11 A média é personalíssima e se dará da seguinte forma:

Soma-se o valor das médias das notas de cada matéria e divide o total pela quantidade de matérias.

Notas indicativas de 0 à 100.

Exemplo: (Média matéria1 + Média matéria2 + Média matéria3) / 3 = Média Geral

2.12 O candidato deverá informar no campo indicado no formulário o nome das matérias cursadas no semestre, ou no ano letivo de 2010 nos casos da grade ser anual, bem como suas respectivas médias, no ato da inscrição, independente da quantidade de matérias, ano ou período cursado, sendo excluído do Processo Seletivo, o candidato que obtiver média inferior a 50 pontos.

2.13 A média será acrescida de 20 pontos para os candidatos que tenham cursado 6 (seis) semestres ou mais até o 1º semestre do ano vigente, inclusive.

2.14 A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será composta pela média inscrita conforme especificado no item 2.11 mais a soma da pontuação constante no item 2.13, a qual configurará sua classificação.

2.15 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, conforme especificado no item 2.14.

2.15 A classificação Final está prevista para as 17h do dia 05/08/2011, tendo o candidato 1 (um) dia útil a partir da publicação para recorrer quanto à nota e classificação publicada.

3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate no resultado, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver:

a) cursando o período letivo mais avançado, persistindo o empate;

b) maior idade.

4 DOS RECURSOS

4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a nota e classificação final poderá fazê-lo pelo período de 1 (um) dia útil de sua publicação, conforme subitem 2.15, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

4.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

4.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

5 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

5.1 Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste seletivo Público será homologado pelo Secretário de Gestão Pública e o resultado e classificação final publicados no Quadro de Editais desta municipalidade e na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

5.2 A aprovação no Teste seletivo não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/10 e ainda à comprovação da média inscrita, conforme subitem seguinte.

5.3 No ato da convocação o candidato deverá apresentar Histórico Acadêmico ou Declaração, original, atualizado e devidamente assinado e carimbado pela Instituição de Ensino a qual pertence, constando suas notas, referentes ao 1º semestre do corrente ano, nos casos da grade curricular ser semestral, ou da média das notas do ano letivo de 2010, nos casos da grade curricular ser anual, para comprovar sua média acadêmica.

5.4 Havendo inconsistências ou verificada omissão de notas por parte do candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.

5.5 O candidato aprovado será convocado por meio de edital ou pelo endereço eletrônico indicado pelo aluno no ato de sua inscrição via internet, sendo que o edital será divulgado ainda no endereço www.londrina.pr.gov.br e no Quadro de Editais desta municipalidade.

5.6 Terá o candidato convocado, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data estipulada no edital de convocação, para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão Pública para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.

5.7 A Prefeitura não se responsabiliza por informação de endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto, desatualizado ou com problemas de recepção.

5.8 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado para viabilizar os contatos necessários.

5.9 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 5.6, implicará a inabilitação do candidato para o teste seletivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

5.10 O candidato aprovado e convocado poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados(as) do curso o qual estiver inscrito.

5.11 A desistência temporária contida no subitem 5.10, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação, podendo o candidato usar desse benefício, uma única vez.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

6.2 As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal n.º 11.788/2008, art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009 e Decreto 1285/2010, disponibilizados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, Secretaria de Gestão, área do Estágio; http://www1.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10233&Itemid=1386

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura do Município de Londrina.

Londrina, 04 de julho de 2011.

Cleberson Luciano Cândido
Secretário Municipal de Gestão Pública

Claudia Rozabel de Souza Hidelbrando
Diretora de Gestão de Pessoas