Prefeitura de Mococa - SP

Notícia:   Prorrogadas as inscrições da seleção 003/2011 de Mococa - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua XV de Novembro, 360 - Centro - CEP 13730-000 - Fone: (19) 3656-0277
MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO

A Prefeitura Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora do Departamento de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas, para substituições a professores afastados, durante o ano letivo de 2010, para empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (0 A 5 ANOS), PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE: CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO DE: ARTE, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA, PORTUGUÊS, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE: BIOLOGIA, ESPANHOL, FÍSICA, PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL, QUÍMICA, SOCIOLOGIA, TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, nos termos da Lei N° 2.254/1992, do Decreto n° 4035/02 e das disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público N° 01/2011.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (0 A 5 ANOS)
1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior
1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos
1.1.3. Salário: R$ 1.200,94
1.1.4. Jornada: 25 horas semanais, sendo 20 horas em atividades de sala de aula e 5 horas em atividade de trabalho pedagógico (reuniões com a coordenadora, preparação de aula, estudo)
1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior
1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos
1.2.3. Salário: R$ 546,40
1.2.4. Jornada: 12 horas semanais, sendo 10 horas em atividades de sala de aula e 2 horas em atividade de trabalho pedagógico (reuniões com a coordenadora, preparação de aula, estudo)
1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE CIÊNCIAS
1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências
1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.3.3. Salário: R$ 8,51 hora/aula
1.3.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo correção de trabalhos e provas)
1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física
1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.4.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.4.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E ENSINO MÉDIO DE ARTE
1.5.1. Escolaridade E)dgida: Licenciatura Plena em Educação Artística
1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.5.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.5.4. Jornada: hora/aula (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.5.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E ENSINO MÉDIO DE GEOGRAFIA
1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia
1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.6.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.6.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.6.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E ENSINO MÉDIO DE HISTÓRIA
1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História
1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.7.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.7.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.7.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E ENSINO MÉDIO DE INGLÊS
1.8.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Inglês
1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.8.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.8.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.8.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E ENSINO MÉDIO DE MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA
1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática
1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.9.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.9.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.9.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E ENSINO MÉDIO DE PORTUGUÊS
1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa
1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.10.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.10.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.10.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.11. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE BIOLOGIA
1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Biologia
1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.11.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.11.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.11.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.12. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE ESPANHOL
1.12.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Espanhol
1.12.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.12.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.12.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.12.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.13. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE FÍSICA
1.13.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Física
1.13.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.13.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.13.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.13.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.14. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
1.14.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Psicologia
1.14.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.14.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.14.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.14.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.15. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE QUÍMICA
1.15.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Química
1.15.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.15.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.15.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.15.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.16. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE SOCIOLOGIA
1.16.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Sociologia
1.16.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.16.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.16.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.16.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.17. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
1.17.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior de Administração com habilitação para o magistério
1.17.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.17.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.17.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.17.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.18. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE TÉCNICO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1.18.1. Escolaridade Exigida: Curso Superior em Ciências Contábeis com habilitação para o magistério
1.18.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático
1.18.3. Salário: R$ 8,51 por hora/aula
1.18.4. Jornada: horas/aulas (A jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coordenação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)
1.18.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 12 a 18 de dezembro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 12 a 18 de dezembro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/2011, da PM de Mococa;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 18 de dezembro de 2010;

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

2.2.7. O vencimento do Boleto será o dia útil bancário, subsequente à data de encerramento das inscrições;

2.2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.9. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3. do Item 4., deste Edital;

2.2.10 As inscrições pela internet poderão ser feitas nos seguintes postos públicos de atendimento: "Acessa São Paulo" localizados na biblioteca municipal

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Constituição Federal de 1988;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade referente ao emprego, nos termos deste Edital;

2.3.6 Não ter sido demitido a bem do serviço publico

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção exceto nos termos do artigo 13 do Decreto n° 4035/02, com redação dada pelo decreto n° 4577/09;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. O candidato poderá realizar prova para apenas um emprego no presente Processo Seletivo Público.

2.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES FEITAS POR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Tendo em vista que não há número de vagas definido, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, pois não há a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma classe e/ou aulas vagas a cada 10 (dez) atribuídas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, expedido no máximo há 90 (noventa) dias da data de realização da prova objetiva

3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.9. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o item 3.5., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 18 de dezembro de 2011, para:

OM Consultoria Concursos Ltda
Processo Seletivo Público - Pref. Municipal de Mococa - Edital 01/2011
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54, Vila Moraes-Cep. 19900-250 - Ourinhos - SP

3.10 Os candidatos que desejarem usufruir a isenção da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição no Departamento de Educação da Prefeitura Municipal de Mococa, e atender aos requisitos do artigo 13 do Decreto n° 4035/02, com redação dada pelo Decreto n° 4577/09 no período determinado no item 2.1.1

3.10.1 Os pedidos de isenção serão analisados e disponibilizados no site www.omconsultoria.com.br e divulgados no Departamento Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mococa.

3.10.2 Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas terão 02 (dois) dias a contar da divulgação da Lista de Inscrições para apresentar recurso mediante protocolo junto ao Departamento de Educação da Prefeitura Municipal de Mococa, dirigidos á comissão de Processo Seletivo Publico.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência;

4.2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme programas básicos e/ou bibliografia sugerida, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas e constarão questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativa, num total de 100,0 (cem) pontos, sendo reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.7. A Folha de Resposta definitiva e cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou reta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X', a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.10.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.15. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4.5 , deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida;

5.2. Os candidatos inscritos nos termos do item 3., deste Edital, se aprovados, serão relacionados em ordem decrescente da nota, em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Classificação Especial, se houver, serão divulgadas pela imprensa escrita, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizadas no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

5.4.3. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá, na nomeação do candidato, por sorteio.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos, alem do previsto no item 3.10 deste edital:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreções de dados;

6.1.2. da Classificação Final.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da relação de inscritos e da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos, para julgamento das petições que foram protocoladas dentro do prazo legal;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.1.4 Não ter sido contratado, por prazo determinado, pela Prefeitura Municipal de Mococa, nos seis meses que antecedem a contratação decorrente do presente Processo Seletivo Público, em atenção ao artigo 452 da CLT e do termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Ministério Público do Trabalho;

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir). A apresentação dos originais dos documentos solicitados dispensa a necessidade de autenticação das cópias;

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta deste Edital.

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não comprovar, no ato da contratação, possuir a escolaridade e)dgida, para o exercício do emprego ao qual se candidatou;

7.4.2. não apresentar no ato da contratação documentos relacionados no item 7.3., deste Edital;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal;

7.4.4. desistir de classes ou aulas já atribuídas.

7.5. Fica estabelecido que o candidato aprovado e já detentor de emprego público deverá optar formalmente por um dos cargos, sendo a não aceitação desta cláusula motivo de impedimento de sua contratação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados, durante o ano letivo de 2012 e 2013;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.11., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no Departamento Municipal de Educação e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

8.6. O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos após a homologação, conforme Decreto Municipal N° 4.577/2009;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação, a necessidade da Administração Municipal e o disposto no Item 7.3, deste Edital; 8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Mococa, 07 de dezembro de 2011.

ANTONIO NAUFEL
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª VERA ELENA MAZIEIRO FIGUEIREDO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (0 A 5 ANOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Irracionais: técnicas operatórias

06 - Medidas: operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso. "Educação Infantil-Prioridade Imprescindível'-Petrópolis-2005 - Editora Vozes

02 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

03 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

04 - CRAIDY, Carmem; KAERCHER Gládis ELise P. da Silva. Educação infantil: Pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.

05 - FREIRE, Fernanda M.P e VALENTE, José Armando - "Aprendendo para a Vida: Os Computadores na Sala de Aula" - São Paulo - Ed. Cortez

06 - GOLDSCHMIED, Elinor. JACKSON, Sonia. Educação de O a 3 anos: o atendimento em creche. Editora Artmed.

07 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover;as setas do caminho"-P.Alegre:Ed.Mediação,2001

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

10 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - LERNER, Delia - Didática da Matemática - Editora Artmed

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil", Volumes I, II e III.

13 - MORETTO, Vasco P. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

14 - Propostas Pedagógicas da Educação Infantil II e II, 2008, das escolas da Rede Municipal de Mococa. www.educamococa.com.br

15 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P.Alegre: Ed.Artmed - 2000

16 - REGO, Lúcia Lins Browne-"Literatura Infantil: Uma Nova Perspectiva da Alfabetização na Pré- Escola." - Editora FTD.

17 - SOLE, Isabel e outros. Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Editora Artmed.

18 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

19 - VASCONCELLOS, Celso S. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1994.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Ed.Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed.Papirus

03 - FERREIRO, Emília - "Reflexões sobre Alfabetização"

04 - FUCK, Irene Terezinha - " Alfabetização de Adultos Relato de uma Experiência Construtivista" - Ed. Vozes, 2000

05 - HOFFMANN, Jussara -"Avaliar para Promover: as Setas do Caminho" - P.Alegre:Mediação, 2004

06 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

07 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

08 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

09 - MANSUTTI, M A e outros. Viver, Aprender: Volume 1 Multidisciplinar, Manual do Educador. São Paulo. Global. 2009.

10 - MANSUTTI, M A e outros. Viver, Aprender: Volume 2 Multidisciplinar, Manual do Educador. São Paulo . Global. 2009.

11 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Educação para Jovens e Adultos, Ensino Fundamental, Proposta Curricular para o 1° segmento. Brasília. 2001. Disponível: www.portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf

12 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1' a 4' Séries

13 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - Referencial Curricular para Educação Infantil

14 - MORETTO, Vasco P. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

15 - MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

16 - PARECER CNE/CEB n° 11/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de Jovens e Adultos.

17 - PERRENOUD. Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed. A. Médicas - Porto Alegre

18 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

19 - VASCONCELLOS, Celso S. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1994.

20 - VOLVIO, C L e outros. Viver, Aprender: Alfabetização, Educação de Jovens e Adultos, Manual do Educador. São Pualo. Global. 2005.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE CIÊNCIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de CIÊNCIAS

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de Ciências.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01- FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

02 - VENANCIO, Silvana, Freire, João Batista. O jogo dentro e fora da escola. Autores Associados, 2005.

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

04 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° cidos: de Educação Física

05 - Noções básicas dos esportes amadores.

06 - PCN de Educação Física (1a a 4a Séries) Volume VII.

07 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulo Movimento.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO DE: ARTE, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos ternas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: ARTE, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: de ARTE, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE: BIOLOGIA, ESPANHOL, FÍSICA e QUÍMICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: BIOLOGIA, ESPANHOL, QUÍMICA e FÍSICA

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Manuais, livros de publicações nacionais especializados referentes aos temas básicos de Psicologia, Introdução à Psicologia, Psicologia Social, Psicologia da Motivação, Psicologia Organizacional, Psicologia do Trabalho e Noções de História da Psicologia.

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE SOCIOLOGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação -2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Manuais, livros de publicações nacionais referentes aos temas básicos de Sociologia, Introdução ao assunto e Noção de História da Sociologia.

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação -2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Estratégias Organizacionais e a Gestão de Pessoas: O Planejamento de Recursos Humanos e a Estruturação/Modelagem do Trabalho; A Visão Sistêmica e Processual da Gestão de Recursos Humanos;

2. Movimentação de Recursos Humanos - A Gestão de Carreiras, Recrutamento, Seleção e Demissão - Aspectos Estratégicos, Processuais e Operacionais;

3. Avaliação de Desempenho Humano - Aspectos Estratégicos, Processuais e Operacionais;

4. Capacitação: Treinamento, Desenvolvimento e Aprendizagem Individual e Organizacional - Aspectos Estratégicos, Processuais e Operacionais;

5. Recompensas e Remuneração - Aspectos Estratégicos, Processuais e Operacionais;

6. Qualidade de Vida no Trabalho e Relações Profissionais;

7. Comportamento Organizacional e os Processos Individuais: Personalidades, Valores, Habilidades, Atitudes, Aprendizagem e Motivação;

8. Comportamento Organizacional e os Processos Grupais: Dinâmica Grupai, Liderança, Tomada de Decisões, Poder e Política;

9. Comportamento Organizacional e os Processos Organizacionais: Estrutura, Cultura, Mudança, Desenvolvimento e Comunicação;

10. Temas Contemporâneos em Comportamento Organizacional: Aprendizagem Organizacional; Assédio Moral; Comportamento Empreendedor; Comprometimento; Diversidade; Ética e Responsabilidade Social.

11 - Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO DE TÉCNICO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Irracionais: técnicas operatórias

06 - Medidas: operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n° 53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

09 - LEI FEDERAL N° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

11- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Conceitos Introdutórios de Finanças, Mercado Financeiro, Dados, Informações e Análise Financeira

02 - A Importância da Análise Financeira de Balanços

03 - A Função Financeira nas Empresas

04 - Estrutura e Divulgação das Demonstrações Contábeis

05 - Contabilidade de Custo: Princípios. Objetivos, exigência Legal e fiscal.

06 - Contabilidade Tributária: aplicações financeiras, duplicatas a receber - clientes, créditos realizáveis, empréstimos e financiamentos, provisões trabalhistas e encargos e escrituração

07 - Contabilidade Pública: Conceito, objeto e regime e campo de aplicação.

08 - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar N. 101, de 04/05/2000 e suas alterações).

09 - Lei Federal 8.666 /93 e suas alterações- Licitações e Pregão

10 - Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título VI - Da tributação e do Orçamento; Título VII - Da ordem econômica e Financeira