Prefeitura de Barretos - SP

Notícia:   Prorrogadas as inscrições da seleção 002/2011 de Barretos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SMS Nº 001/2011

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei n.° 3.904, de 16 de novembro de 2006, e alterações subsequentes, e da Lei n.° 4.501, de 14 de abril de 2011, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público SMS n.° 001/2011, sob organização e aplicação da Fundação Educacional de Barretos - FEB, conforme Processo n.° 6927/2011, para a contratação de caráter temporário de profissionais com nível médio completo, para provimento do emprego público temporário constante da Tabela especificada no Capítulo I (Do Processo Seletivo Público).

O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como de disposições legais específicas e pertinentes, no emprego temporário atualmente vago e do que vier a vagar.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Barretos, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O emprego, o código do emprego, as vagas, o salário, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

Cód.

Emprego

Vagas

Salário

Carga horária semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de inscrição

100

Auxiliar de Inspeção Sanitária

22

R$ 1.002,14

40 (quarenta) horas

Nível Médio Completo

R$ 60,00

1.4. A descrição do emprego está especificada no Anexo II deste Edital.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

b) ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o emprego conforme especificado na tabela constante no Capítulo I (Do Processo Seletivo Público) e a documentação comprobatória exigida no Capítulo XIII (Da Contratação) deste Edital;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n.° 6.368, de 21 de outubro de 1976;

h) não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.° 20, de 15 de dezembro de 1998, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;

i) no ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura no emprego público de caráter temporário; e

j) ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em avaliação realizada por Junta Médica Multidisciplinar indicada pela Prefeitura do Município de Barretos.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração no período de 19 de Agosto a 02 de Setembro de 2011, das 9h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Saúde de Barretos - Av. Ibirapuera nº 177, Bairro Ibirapuera, Barretos - SP, quando os candidatos receberão a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida.

O edital estará afixado em local público na Secretaria Municipal de Saúde de Barretos, Prefeitura Municipal de Barretos e Fundação Educacional de Barretos.

3.2. Serão aceitas, também, inscrições via Internet, conforme especificado no Capítulo IV (Das Inscrições Pela Internet) deste Edital.

3.3. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.4. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.5. Não serão recebidas inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Capítulo.

3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) apresentar o original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/1997;

b) preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital; e

c) pagar a taxa de inscrição estabelecida na tabela do Capítulo I (Do Processo Seletivo) deste Edital, através de boleto bancário a favor da Fundação Educacional de Barretos.

3.6.1. As inscrições pagas com cheque somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição, salvo nos casos condizentes com o Capítulo V e seus itens (Da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição).

3.8. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Público.

3.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.10. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Público será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.11. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas neste Edital.

3.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de Barretos o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.14.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.unifeb.edu.br, no período de 19 de Agosto a 02 de Setembro de 2011, iniciando-se no dia 19/08/2011, às 12h00 e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h00 do dia 02/09/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III deste Edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, com vencimento para o dia 02/09/201.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Educacional de Barretos - FEB e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/1997.

4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico da Fundação Educacional de Barretos - FEB (www.unifeb.edu.br).

4.6. A Fundação Educacional de Barretos - FEB e a Prefeitura do Município de Barretos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 07/09/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Educacional de Barretos - FEB (www.unifeb.edu.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Educacional de Barretos - FEB, (0xx17) 3321-6411, para verificar o ocorrido, no horário das 10h00 às 17h00.

V - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal n.° 3.838, de 29 de março de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato comprovadamente desempregado.

5.1.1. A isenção prevista na Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação em que o candidato se encontra.

5.1.2. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, se este ainda não tiver sido realizado.

5.1.3. Se a constatação mencionada no item 5.1.2., ocorrer após a contratação do candidato ao emprego, fica a Prefeitura do Município de Barretos encarregada de tomar as providências que julgar necessárias.

5.2. As inscrições com isenção de taxa de inscrição serão recebidas pessoalmente, no dia 30 de Agosto de 2011, das 9h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Saúde de Barretos - Av. Ibirapuera nº 177, Bairro Ibirapuera, Barretos - SP,

5.3. No período mencionado no item anterior (5.2.), o candidato deverá apresentar os documentos mencionados no item 5.4., e preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

5.4. A comprovação de desempregado far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia simples do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão do último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado. O candidato deverá entregar juntamente com o original, cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco, que não contenha nenhum registro, não será aceita como comprovação da condição de desempregado;

c) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na Lei Municipal n.° 3.838, de 29 de março de 2006, e nos itens 5.1.2. e 5.1.3. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição; e

d) Certidão CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em original expedida em no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação no posto de inscrição.

5.5. Os comprovantes da isenção serão retidos juntamente com a Ficha de Inscrição do candidato.

5.6. Até as 13h00 do último dia para a realização das inscrições conforme previsto no item 3.1. do Capítulo III (Das Inscrições), o candidato deverá retornar ao local em que se inscreveu para verificar se a sua inscrição com isenção de pagamento de taxas foi validada, conforme previsto na Lei.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

6.1. A participação neste Processo Seletivo Público às pessoas com deficiência será assegurada, e nos termos da Lei Municipal n.° 2.842, de 29 de março de 1994, e alterações posteriores, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.2. Às pessoas com deficiência será garantida a participação neste Processo Seletivo Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do emprego, em igualdade de condições.

6.2.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, anexando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

6.3. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3.1. O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no ato da sua inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

6.4.1. Os candidatos com deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto se o emprego não possibilitar as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

6.5. Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

6.5.1. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Fundação Educacional de Barretos no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 6.2.1.

6.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior (6.5.1.) não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

6.5.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.5.4. Após admissão ao emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, conforme especificado no item 6.2.1., não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.7. A classificação dos candidatos com deficiência constará em duas listagens sendo a geral e a especial.

6.8. O candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica indicada pela Prefeitura do Município de Barretos que terá a assistência de Junta Médica Multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego.

6.9. Por ocasião da convocação a avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do emprego, obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.° 2.842, de 29 de março de 1994, e alterações subsequentes, e será realizada pela Prefeitura Municipal de Barretos por meio de Junta Médica Multidisciplinar.

6.9.1. A Junta Médica Multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.9.2. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de pessoa com necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.9.3. Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à perícia médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.9.4. É assegurado ao candidato desclassificado nos termos do item 6.9.2., o direito de recorrer da decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data do resultado.

6.10. O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

6.11. Após a contratação de candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

6.3. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3.1. O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no ato da sua inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

6.4.1. Os candidatos com deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto se o emprego não possibilitar as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

6.5. Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

6.5.1. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Fundação Educacional de Barretos no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 6.2.1.

6.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior (6.5.1.) não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

6.5.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.5.4. Após admissão ao emprego a que concorreu como pessoa com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, conforme especificado no item 6.2.1., não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.7. A classificação dos candidatos com deficiência constará em duas listagens sendo a geral e a especial.

6.8. O candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica indicada pela Prefeitura do Município de Barretos que terá a assistência de Junta Médica Multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego.

6.9. Por ocasião da convocação a avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do emprego, obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.° 2.842, de 29 de março de 1994, e alterações subsequentes, e será realizada pela Prefeitura Municipal de Barretos por meio de Junta Médica Multidisciplinar.

6.9.1. A Junta Médica Multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.9.2. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de pessoa com necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.9.4. É assegurado ao candidato desclassificado nos termos do item 6.9.2., o direito de recorrer da decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data do resultado.

6.10. O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

6.11. Após a contratação de candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas:

EMPREGO

PROVAS

N.° DE QUESTÕES

Auxiliar de Inspeção Sanitária

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

30

TOTAL DE QUESTÕES

50

Prova Prática

-

7.2. A Prova Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos) constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos nos Anexos I e II deste Edital.

7.3. As disciplinas referentes a cada prova contêm pesos diferentes conforme estabelecido no Capítulo IX (Do Julgamento da Prova Objetiva) deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será realizada na Fundação Educacional de Barretos - FEB, localizada na Avenida Professor Roberto Frade Monte n.° 389, Bairro Aeroporto, Barretos/SP, na data prevista de 02 de Outubro de 2011.

8.2. O local e o horário serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para a Prova Objetiva a ser publicado em jornal de circulação local, e através de lista a ser afixada no local público de costume da Prefeitura do Município de Barretos, na Fundação Educacional de Barretos - FEB e na Secretaria Municipal de Saúde e através da Internet nos seguintes endereços eletrônicos: www.unifeb.edu.br e www.barretos.sp.gov.br.

8.2.1. Ao candidato só será permitida a participação na Prova Objetiva, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova Objetiva em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, de número de documento de identidade, de sexo, de data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação da Prova Objetiva, em formulário específico.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/1997; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

8.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.5.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

8.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.7. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Educacional de Barretos - FEB procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.7.1. A inclusão de que trata o item 8.7., será realizada de forma condicional e será confirmada pela Fundação Educacional de Barretos - FEB, na fase de julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.7., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.7.3. No dia da realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato:

a) entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes; e

b) entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc.).

8.7.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.7.5. A Fundação Educacional de Barretos - FEB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva.

8.8. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.8.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.8.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

8.10.1. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

8.10.2. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

8.11. A Folha de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição, devendo o candidato, no ato da entrega ao fiscal de sala, nela apor a sua digital.

8.12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora do local pré-determinado;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.5., alínea "b";

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.10.2.;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadoras;

f) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar, especificado na alínea "a" do item 8.7.3.;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a Folha de Resposta e o Caderno de Questões cedidos para realização da prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Resposta e/ou Caderno de Questões;

l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folhas de Respostas; e

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

8.13. Por razões de segurança, a Fundação Educacional de Barretos - FEB não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

8.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.16. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme especificado abaixo.

9.1.1. A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões, equivalendo cada questão a 2,00 (dois) pontos.

9.1.2. O somatório dos pesos por disciplina equivalerá a 10.

9.1.3. O total de pontos de cada disciplina será definido aplicando-se a seguinte formula: PD = (P x PQ) x QA. Onde:

PD = Pontos por Disciplina

P = Peso

PQ = Pontos da Questão (= 2,0)

QA = Quantidade de Acertos.

9.1.4. A nota final da Prova Objetiva será definida aplicando-se a seguinte formula:

NF = (SPD/SPC)

Onde: NF= Nota Final

SPD = Soma de PD

SP = Soma dos Pesos.

9.1.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima e não zerar em nenhuma das disciplinas da prova.

9.2. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.3. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo Público.

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. O resultado provisório do Processo Seletivo Público será divulgado na sede da Prefeitura do Município de Barretos e na Internet nos seguintes endereços eletrônicos: www.unifeb.edu.br e www.barretos.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI (Dos Recursos) deste Edital.

10.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada em jornal oficial, afixada no local público de costume da Prefeitura do Município de Barretos, e disponibilizada na Internet nos seguintes endereços eletrônicos: www.unifeb.edu.br e www.barretos.sp.gov.br.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; e

d) tiver maior idade, por data de nascimento.

10.7. A classificação no presente Processo Seletivo Público não gera aos candidatos direito à contratação imediata para os empregos, cabendo à Prefeitura do Município de Barretos, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação final, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação da Prova Objetiva, divulgação dos gabaritos e resultado do Processo Seletivo Público.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

a) aplicação da Prova Objetiva;

b) divulgação do gabarito oficial do Processo Seletivo Público; e

c) lista de resultado do Processo Seletivo Público.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, emprego, código do emprego e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Processo Seletivo Público e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Barretos, localizado na Rua 30 n.° 564, Centro, Barretos/SP. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Processo Seletivo Público irá encaminhá-los a Fundação Educacional de Barretos - FEB para que sejam apreciados e respondidos em tempo hábil.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.5.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Público com as alterações ocorridas em face do disposto no item anterior (11.8.1).

11.9. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma serão aceitos vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Barretos e o limite fixado pela Constituição Federal e legislação pertinente com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final homologada.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3.1., terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade (RG ou RNE), 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física (CPF/CIC), Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

12.5. Obedecida à ordem de classificação final, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem.

12.5.1. As decisões da Junta Médica Multidisciplinar indicada pela Prefeitura do Município de Barretos, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Público, fato comprovado pela Prefeitura do Município de Barretos através de Termo de Convocação.

12.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Barretos.

12.9. As contratações serão regidas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo Público serão publicados em jornal de circulação local, afixados no local público de costume da Prefeitura do Município de Barretos, da Fundação Educacional de Barretos, da Secretaria Municipal de Saúde e nos seguintes endereços eletrônicos: www.unifeb.edu.br e www.barretos.sp.gov.br.

13.2. Constarão das listas a serem publicadas, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo Público.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação publicada em jornal oficial.

13.4. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

13.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

13.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

13.7. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Fundação Educacional de Barretos - FEB.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Barretos e pela Fundação Educacional de Barretos - FEB, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 17 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Auxiliar de Inspeção Sanitária

LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia.Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica. Obs.: Será cobrada a nova ortografia. (DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS DA LÍNGUA PORTUGUESA)

MATEMÁTICA: Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre normas regulamentares e procedimentos operacionais inerentes aos trabalhos de rotina do abate de bovinos e respeitantes às normas padronizadas para Sala de Abate e seus Anexos. (Encontram-se os regulamentos e normas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal [RIISPOA] ou no site: www.agricultura.gov.br). BRASIL, Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Divisão de Normas técnicas. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal. Brasília, 1997. Disponível em: www.agricultura.gov.br/sda/dipoa/riispoa.html.

PROVA PRÁTICA: Conhecimentos Práticos e desempenho nas rotinas de inspeção. Avaliação de desempenho na execução nas linhas de inspeção e em boas práticas de fabricação de alimentos de origem animal. Correto manuseio dos instrumentais de trabalhos como: facas, ganchos, esterilizadores e chairas. Conhecimento dos equipamentos utilizados no processo tecnológico de produção de carne in natura e conservas, bem como o fluxograma de produção. A correta identificação de patologias no exame post mortem e o destino destas. Comportamento do candidato e apresentação do mesmo e hábitos higiênicos.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

Atividades/Atribuições: Inspeção de produtos de origem animal, atividade de natureza especializada, abrangendo aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, relativos à inspeção do abate de bovinos, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos, destinados ao comércio nacional e internacional, realizados sob supervisão do Serviço de Inspeção Federal N.76, junto ao estabelecimento FRIBOI Ltda., e junto ao estabelecimento Empresa Minerva S/A, localizados em Barretos, Estado de São Paulo.