Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Prorrogadas as inscrições da seleção 001/2011 de Ribeirão Preto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria Municipal da Saúde e do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo n° 001/11, para contratação de Médico Emergencialista, Médico Pediatra e Médico Psquiatra, em caráter temporário e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 1°, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n° 1340/2002, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n° 1613/2003.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se à contratação por tempo determinado das funções de Médico Emergencialista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra, para atuarem nas unidades de saúde, nas seguintes condições:

Função

Jornada Básica

Médico Emergencialista

24 (vinte e quatro) horas semanais

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

20 (vinte) horas semanais

1.2. DA REMUNERAÇÃO

Item

Descrição

Valor

01

Vencimento Base 20 horas semanais

R$ 2.439,14 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quatorze centavos)

02

Gratificação de Especialização Acadêmica (GEA)

R$ 609,79 (seiscentos e nove reais e setenta e nove centavos)

03

Prêmio Incentivo

R$ 1.432,99 (hum mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos)

04

Vale Alimentação

R$ 213,00 (duzentos e treze reais)

05

Insalubridade

R$ 81,83 (oitenta e um reais e oitenta e três centavos)

Valor Total da Remuneração Projetada

R$ 4.776,75 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) *

* valor máximo projetado.

1.2.1. O item n° 02 - gratificação de especialização acadêmica (GEA), item n° 03 - prêmio incentivo e o item n° 05 - Insalubridade, serão pagos aos profissionais desde que atendam às respectivas disposições legais.

1.2.2. Os profissionais contratados, além da jornada básica semanal, poderão participar de escalas nas unidades de saúde, sendo remunerados em conformidade com a legislação vigente.

1.2.3. Considerando a necessidade do Município e, nos termos dos §§s 1° e 22 do art. 1° da Lei Complementar n° 2.423/ 10, os médicos emergencialistas e médicos pediatras serão contratados pelo presente processo seletivo e serão vinculados a serviços ininterruptos em regime de plantão (24 horas) nas UBDSs (Unidades Básicas Distritais de Saúde), SAMU e Regulação Médica de urgência, ficando sujeitos à carga horária semanal de trabalho de vinte e quatro horas e remuneração proporcionalmente ajustada, a saber:

Item

Descrição

Valor

01

Vencimento Base 24 horas semanais

R$ 2.926,96 (dois mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos)

02

Gratificação de Especialização Acadêmica (GEA)

R$ 731,74 (setecentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos)

03

Prêmio Incentivo

R$ 1.719,59 (hum mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos)

04Vale AlimentaçãoR$ 255,50 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos)
05InsalubridadeR$ 81,83 (oitenta e um reais e oitenta e três centavos)
Valor Total da Remuneração ProjetadaR$ 5.715,62 (cinco mil, setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos)

* valor máximo projetado.

1.2.4. O item n° 02 - gratificação de especialização acadêmica (GEA), item n° 03 - prêmio incentivo e o item n° 05 - Insalubridade, serão pagos aos profissionais desde que atendam às respectivas disposições legais.

1.3. As tarefas atinentes às funções deste processo seletivo, nos termos do artigo 6° da Lei Complementar Municipal n° 1340/2002, estão previstas em conformidade com as definições contidas no Anexo XIX da Lei Complementar Municipal n° 361/1994, publicada no Diário Oficial do Município de 12 de julho de 1994.

1.4. A área de atuação será definida em conformidade com os claros existentes nas unidades da Secretaria da Saúde.

II - DOS REQUISITOS

2.1. Documentos comprobatórios:

2.1.1. Cédula de Identidade;

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.3. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2. Diploma Registrado no Conselho Federal de Medicina - C.F.M.

2.3. Carteira de identidade Profissional do Conselho Regional de Medicina.

2.4. Disponibilidade para cumprimento das 20 (vinte) horas semanais em jornada regular ou de plantão, conforme a necessidade da Municipalidade.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 23/08/2011 à 30/08/2011 das 09h às 12h e das 13h às 16 horas, na Divisão de Gerenciamento de Pessoal, sala 04, da Secretaria Municipal da Saúde, na Rua Prudente de Moraes n° 457.

3.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração.

3.2.1. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato.

3.2.2. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições.

3.3. Para efetuar sua inscrição o candidato ou seu procurador deverá:

3.3.1. Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições;

3.3.2. Trazer fotocópias, autenticadas ou cópia com o respectivo documento original, para conferência, dos documentos abaixo relacionados, que serão anexadas à ficha de inscrição:

- Documentos que comprovem qualificação e habilitação;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- Cédula de Identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional;

- Títulos a serem avaliados.

IV - DA AVALIAÇÃO

4.1. O Processo Seletivo consistirá na avaliação de tempo de serviço e dos títulos.

4.2. 0 tempo de serviço, desde que não utilizado para aposentadoria, será considerado em dias, até 30/06/2011, na seguinte conformidade:

4.2.1. 0,01 (um centésimo) por dia de trabalho, não utilizados para aposentadoria, até no máximo 15 (quinze) pontos.

4.2.2. Quando de tempo de serviço em órgão público, na declaração de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, deverá constar nome e RG do responsável legal.

4.2.3. Quando de tempo de serviço na área privada, o candidato deverá apresentar fotocópia, autenticada ou do contrato registrado na carteira de trabalho.

4.3. Os títulos serão avaliados na seguinte conformidade:

4.3.1. Especialização, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina ou pela Sociedade Brasileira da Especialidade: 05 (cinco) pontos.

4.3.2. Mestrado, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina ou pela Sociedade Brasileira da Especialidade: 10 (dez) pontos.

4.3.3. Doutorado, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina ou pela Sociedade Brasileira da Especialidade: 15 (quinze) pontos.

4.3.4. Residência médica na especialidade da inscrição, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura e/ou Comissão Nacional de Residência Médica: 02 (dois) pontos por etapa/ano de Residência concluído.

4.3.5. Os itens 4.1, 4.2 e 4.3 serão considerados e receberão pontuação quando relacionados especificamente com as atividades que o candidato desenvolverá no âmbito da Administração Municipal.

4.4. A avaliação será procedida por Comissão Julgadora, a saber:

Presidente: Dr. Nélio Augusto Mesquita Domingos

Membros: Dr. Antônio Marcos Barbin
Enfá Ilka Barbosa Pegoraro

V - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, já considerados os critérios de desempate.

5.2. A classificação será publicada pela Secretaria Municipal da Administração no Diário Oficial do Município e afixada na Secretaria Municipal da Saúde.

5.3. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:

5.3.1. Maior idade;

5.3.2. Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme documentação juntada no ato da inscrição,

5.3.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

5.4. A partir da publicação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso, o qual deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, sendo uma para protocolo, junto à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, Sala 09, sita na Via São Bento, sing - Jd. Mosteiro, das 09 às 16 horas.

VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

6.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6.2. Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

6.3. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

6.4. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

6.5. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

6.6. Não se encontrar em exercício ou aposentado de cargo, emprego ou função pública, de acumulação proibida com o exercício da nova função.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente processo seletivo terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

7.2. Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9g do Decreto Federal nº 3.048/99.

7.3. As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.

7.4. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

7.6. Caberá a Senhora Prefeita Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Ribeirão Preto, 18 de agosto de 2011

STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA
Secretário Municipal da Saúde

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento