Estabelece normas para recrutamento, seleção e contratação, em regime de designação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva para os cargos de COORDENADOR SETORIAL, TÉCNICO ADMINISTRATIVO e COORDENADOR DE NÚCLEO, criados pela Lei Complementar no 628/2012, para atuarem no Projeto Esporte pela Paz - Segundo Tempo realizado pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT em parceria com o Ministério do Esporte.
A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER e a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER -SESPORT no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Nº 3043/1975, fazem saber que realizarão Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para preenchimento de vagas e composição de cadastro de reserva, com base na Lei Complementar nº 628, publicada no Diário Oficial do Estado do Estado em 28/05/2012, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O presente processo de seleção de candidatos em regime de designação temporária, visa à contra-tacão, bem como a formação de cadastro de reserva para os cargos de Coordenador Setorial, Técnico Administrativo e Coordenador de Núcleo para atuar no Projeto Esporte pela Paz - Segundo Tempo, realizado pela SESPORT em parceria com o Ministério do Esporte.
a) Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, eliminatória, chamada e contratação, nos termos deste Edital.
b) As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão totalmente informatizadas.
1.2 - A SESPORT dará ampla divulgação às etapas de chamada e contratação do processo seletivo através de publicação no Diário Oficial e fixação em sua sede.
1.3 - Caberá à Comissão do Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital;
1.4 - A comissão a ser instituída contará com servidores da SESPORT e da SEGER.
2- DAS VAGAS
2.1 - As vagas, remunerações e requisitos de investidura, objetos deste processo seletivo simplificado são os seguintes:
a) VAGA 1: COORDENADOR SETORIAL
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, em graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF1 em bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física (atuação Plena - Resolução CFE 03/1987) ou Esporte, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade; -Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.). - Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos; - Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica; - Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; - Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; - Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).
VAGAS: 07 (sete) vagas destinadas a preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva visando atender o quantitativo previsto na Lei Complementar nº 628/2012.
b) VAGA 2: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS DE INVESTIDURA: profissional de nível técnico, com experiência comprovada em atividades técnicas administrativas. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível técnico fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto; - Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto; - Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e - Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).
VAGAS: 1 (uma) vaga destinada a preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva visando atender o quantitativo previsto na Lei Complementar nº 628/2012.
c) VAGA 3: COORDENADOR DE NÚCLEO
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, em graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF1 em bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física (atuação Plena - Resolução CFE 03/1987), ou Esporte.
ATRIBUIÇÕES: Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; - Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes; - Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; - Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; - Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; - Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; - Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; - Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; - Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; - Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; - Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto; - Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; - Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.
Por excepcional interesse da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, a carga horária semanal poderá ser reduzida, com pagamento proporcional.
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).
VAGAS: 150 (cento e cinquenta) vagas destinadas a preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva visando atender o quantitativo previsto na Lei Complementar nº 628/2012.
3 - DAS VAGAS
3.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar nº 628/ 2012.
3.2 - As vagas para cada Cargo estão distribuídas por Vaga/Município conforme Anexo I - Quadro de Vagas - deste Edital, exceto para o cargo de Técnico Administrativo, que somente será para o Município de Vitória.
3.2.1 - O candidato aprovado no processo seletivo terá classificação por Vaga/Município, de acordo com a opção feita no momento da inscrição e comporá lista de classificação específica correspondente a opção escolhida.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.sesport.es.gov.br, no período 10 horas do dia 24/07/2012 até às 17 horas do dia 31/07/2012, observado o fuso-horário de Brasília/ DF.
4.3 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 4.2.
4.4 - Cada candidato poderá realizar sua inscrição conforme opção abaixo:
a) Os candidatos à Vaga de Técnico Administrativo deverão optar somente por 01 (um) cargo;
b) Os candidatos à Vaga de Coordenador Setorial deverão optar por 01 (um) cargo e 01 (um) município;
c) Os candidatos à Vaga de Coordenador de Núcleo poderão realizar até 02 (duas) inscrições, devendo optar por:
c.1) Municípios e Núcleos diferentes;
c.2) Municípios iguais e Núcleos diferentes.
4.5 - As vagas referentes ao cadastro de reserva serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.
4.6 - São requisitos para a inscrição:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Ter, na data da assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III. Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a Vaga, quando da contratação;
IV. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer por falta disciplinar;
V. Estar em dia com as obrigações eleitorais,
4.7 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone e e-mail, região em que pretende atuar, grau de escolaridade e os títulos que possui.
4.7.1 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4.8 - A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada.
5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
DA PROVA DE TÍTULOS
5.2 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentas e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, na área pleiteada;
III - cópia dos certificados, certidões ou declarações de cursos na área da vaga pleiteada;
IV - cópia de tempo de atividade profissional e/ou estágio feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos, na área da vaga pleiteada;
V - cópia de tempo de atividade voluntária e/ou trabalhos sociais na área Esportiva ou na área Administrativa, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal, na área da vaga pleiteada;
VI - cópia de certificação do sistema de graduação dentro da modalidade específica na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva, na área da vaga pleiteada;
VII - cópia de comprovação de tempo de prática (atleta e/ou técnico) na modalidade específica na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva.
5.3 - Para fins de qualificação profissional serão considerados: cursos avulsos, tempo de atividade profissional e de estágios, certificado de graduação na modalidade esportiva especifica e tempo de prática (atleta) na modalidade especifica.
a) Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecidos pela ACAPES/MEC;
b) Para fins de atribuição de pontos para prova de títulos nas vagas de Coordenador de Núcleo, considerar-se-á as modalidades esportivas constantes do Anexo II deste Edital.
5.4 - Não serão considerados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.5 - A atribuição de pontos para prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.
5.6 - A documentação a que se referem os Incisos I e II do item 5.2 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credencia-mento da Instituição de Educação Superior.
5.7 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando do inciso I do item 5.2, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.
5.8 - A documentação a que se refere os Incisos III, V, VI e VII do item 5.2 deverá conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período/ano de conclusão e carga horária.
5.9 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação da documentação respectiva no momento da chamada e contra-tacão.
5.9.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A listagem de classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado, por meio de Edital conjunto da SEGER e SESPORT, bem como disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (www.sesport.es.gov.br) e em local visível de sua sede.
6.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente reclassificado para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
6.3 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - maior tempo de experiência comprovada em projetos sociais;
II - maior tempo de exercício profissional;
III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
6.4 - Os pedidos de recurso do resultado de classificação deverão ser dirigidos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, na sede da SESPORT, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação da classificação.
6.4.1 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.
6.4.2 - Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4.3 - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.
6.4.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
7- DA CHAMADA
7.1 - A chamada dos candidatos classificados obedecerá a ordem de classificação e será efetuada em Edital conjunto da SEGER e SESPORT, publicado em Diário Oficial e no site www.sesport.es.gov.br, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.
7.2 - Para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 4.8 do presente Edital.
7.2.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão consideradas as exigências estabelecidas no item 5.2 do presente Edital.
7.3 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
7.4 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão do Processo Seletivo e assinada pelo candidato desistente.
7.5 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
7.6 - Ao candidato, será permitida a troca de município, desde que haja ausência de candidato no município em que exista vaga, do qual será considerado o ranking geral.
7.7 - Após a chamada inicial para atendimento das necessidades do Projeto Esporte pela Paz - Segundo Tempo, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para as vagas que surgirem no decorrer do Projeto.
7.7.1 - Para fim das chamadas sequenciais poderão ser utilizados os meios de comunicação (telefone, email) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.
7.8 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.
7.8.1 - Na hipótese prevista no item 7.8 o candidato será reclassificado no final da listagem;
7.8.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.8 será documentada pela Comissão do Processo Seletivo.
7.8.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista item 7.8, o contrato do designado temporariamente será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.
8- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela SESPORT e pelo profissional contratado.
8.2 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos e acrescida da ficha de inscrição gerada pelo sistema:
I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita;
II - Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
III - Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;
IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);
VII - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
VIII - Formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a VII do item 5.2 e anexo III deste Edital;
IX - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
X - Certidão de nascimento ou casamento;
XI - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF1 com apresentação de cédula de identidade profissional e anuidade do ano vigente. Admitindo-se protocolo de requerimento de inscrição, de registro de graduado, para os candidatos da área de Educação Física que tenham esse item como requisito de investidura;
XII - 01 (uma) foto 3x4 recente;
XIII - Curriculum Vitae (e-mail e telefone);
XIV - Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;
XV - Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo.
8.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.2 (Formalização do Contrato) para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
9- DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
9.1- A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
10- DAS IRREGULARIDADES
10.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância sob a responsabilidade de Comissão instituída por portaria específica e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
11.2 - É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
11.3 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação do resultado final.
11.4 - Por necessidade ou conveniência da Administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
11.5 - O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto no art. 4º, da Lei Complementar nº 628/2012, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.
11.6 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Lei Complementar nº 628/2012.
11.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.
11.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
11.9 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme item 1.3 e levados à apreciação superior.
Vitória, 19 de julho de 2012.
ALCIO DE ARAÚJO
Secretário de Estado
de Gestão e Recursos Humanos
VANDERSON ALONSO LEITE
Secretário de Estado
de Esportes e Lazer
ANEXO I, a que se refere o Item 3.2
QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA POR MUNICÍPIO (VAGA 1: COORDENADOR SETORIAL:
Nº | REGIÕES | Números de monitores de atividade esportiva por região |
1 | Metropolitana (Grande Vitória): Fundão, Serra, Vitoria, Vila Velha, Cariacica. Viana e Guarapari | 03 - CR |
2. | Central Serrano: Itaguaçu. São Roque do Canaã. Santa Teresa, Itarana, Santa Leopoldina e Santa Maria do Jetibá | 01- CR |
Caparaó: Ibatiba, Iúna. Irupi, Muniz Freire, Ibitirama, Alegre Divino de São Lourenço, Guaçuí, São José do Calçado e Dores do Rio Preto | ||
Sudoeste Serrano: Laranja da Terra, Afonso Cláudio, Bretuba, Domingos Martins, Marechal Floriano, Venda Nova do Imigrante e Conceição do Castelo | ||
3. | Pólo Linhares: Sooretama, Rio Bananal. Linhares, João Neiva. Ibiracu e Aracruz | 01 - CR |
Litoral Norte: Pedro Canário, Conceição da Barra. São Mateus e Jaguaré | ||
Extremo Norte: Mucurici. Montanha. Ponto Belo e Pinheiros | ||
4. | Pólo Colatina: Alto Rio Novo, Pancas, Governador Lindenberg, Marilândia, Colatina e Baixo Guandu | 01 CR |
Noroeste 1: Ecoporanga, Água Doce do Norte, Vila Pavão, Barra de São Francisco e Mantenópolis | ||
Noroeste 2: Boa Esperança, Nova Venécia. São Gabriel da Palha, Vila Valerá, Águia Branca e São Domingos do Norte | ||
5. | Pólo Cachoeiro de Itapemirim: Cachoeira de Itapemirim. Castelo, Vargem Alta, Rio Novo do Sul, Jerônimo Monteiro, Afilio Vivácqua, Apiacá, Muqui, Bom Jesus do Norte, Presidente Kennedy e Mimoso do Sul | 01 - CR |
Metrópole expandida Sul: Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha. Piúma, Itapemirim e Marataízes | ||
TOTAL | 07 - CR |
Legenda:
[nº+CR] - Número de vagas a ser acrescido de quantitativo preenchido pelo cadastro de reserva:
ANEXO I, a que se refere o item 3.2
QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA POR MUNICÍPIO (VAGA 3: COORDENADOR DE NÚCLEO)
Nº | REGIÕES | Números de Coordenadores de Núcleo por município |
1. | Afonso Claudio | 01 + CR |
2. | Afonso Claudio - Fazenda Guandu | 01 + CR |
3. | Água Doce do Noite | 03 + CR |
4. | Aguia Branca | 01 + CR |
5. | Alegre | 04 + CR |
6. | Alto Rio Novo | 01 + CR |
7. | Anchieta | 01 + CR |
8. | Apiacá | 01 + CR |
9. | Aracruz | 01 + CR |
10. | Atílio Vivacqua | 01 + CR |
11. | Baixo Guandu | 01 + CR |
12. | Barra de São Francisco | 02 + CR |
13. | Boa Esperança | 02 + CR |
14. | Bom Jesus do Norte | 01 + CR |
15. | Brejetuba | 02 + CR |
16. | Burarama - Distrito de Cachoeiro | 01 + CR |
17. | Cachoeiro de Itapemirim | 08 + CR |
18. | Canduru - Distrito de Cachoeiro | 01 + CR |
19. | Cariacica | 18 + CR |
20. | Castelo | 01 + CR |
21. | Colatina | 04 + CR |
22. | Conceição da Barra | 01 + CR |
23. | Conceição do Castelo | 01 + CR |
24. | Divino de São Lourenço | 01 + CR |
25. | Domingos Martins | 01 + CR |
26. | Dores do Rio Preto | 01 + CR |
27. | Ecoporanga | 03 + CR |
28. | Fundão | 01 + CR |
29. | Governador Lindenberg | 02 + CR |
30. | Guaçui | 02 + CR |
31. | Guarapari | 03 + CR |
32 | Ibatiba | 01 + CR |
33. | Ibitirama | 01 + CR |
34. | Iconha | 01 + CR |
35. | Irupi | 01 + CR |
36. | Itaguaçu | 02 + CR |
37. | Itaoca-Distrito de Itapemirim | 01 + CR |
38. | Itapemirim | 01 + CR |
39. | Itarana | 01 + CR |
40. | Iuna | 01 + CR |
41. | Jaguaré | 02 + CR |
42. | Jerônimo Monteiro | 01 + CR |
43. | João Neiva | 01 + CR |
44. | Laranja da Terra | 02 + CR |
45. | Linhares | 05 + CR |
46. | Mantenopolis | 02 + CR |
47. | Marataizes | 01 + CR |
48. | Marechal Floriano | 02 + CR |
49. | Mimoso do Sul | 02 + CR |
50. | Montanha | 01 + CR |
51. | Mucurici | 01 + CR |
52. | Muniz Freire | 01 + CR |
53. | Muqui | 02 + CR |
54. | Nova Venecia | 01 + CR |
55. | Pancas | 01 + CR |
56. | Pedro Canário | 01 + CR |
57. | Pinheiros | 01 + CR |
58. | Ponto Belo | 01 + CR |
59. | Rio Bananal | 01 + CR |
60. | Rio Novo do Sul | 01 + CR |
61. | Santa Leopoldina | 01 + CR |
62. | Santa 'Tereza | 01 + CR |
63. | São Domingos do Norte | 01 + CR |
64. | São Gabriel da Palha | 01 + CR |
65. | São José dos Calçados | 01 + CR |
66. | São Mateus | 01 + CR |
67. | São Roque do Canaã | 01 + CR |
68. | Serra | 15 + CR |
69. | Sooretama | 01 + CR |
70. | Vargem Alta | 01 + CR |
71. | Venda Nova do Imigrante | 01 + CR |
72. | Viana | 03 + CR |
73. | Vila Pavão | 01 + CR |
74. | Vila Valério | 01 + CR |
75. | Vila Velha | 03 + CR |
76. | Vitória | 05 + CR |
TOTAL | 150 |
Legenda:
[nº+CR] - Número de vagas a ser acrescido de quantitativo preenchido pelo cadastro de reserva;
ANEXO II, a que se refere o Item 5.3, b
QUADRO DE MODALIDADES PARA A VAGA 3: COORDENADOR DE NÚCLEO
MODALIDADES COLETIVAS E INDIVIDUAIS |
Atletismo Basquetebol Futebol de Areia Boxe Capoeira Ciclismo Danças Futebol Americano Futebol de Campo Futsal Ginástica Artística Ginástica Rítmica Handebol Jiu Jitsu Judô Kickboxing Karate Natação Taekwondo Velei de Praia Voleibol |
ANEXO III, a que se refere o Item 5.5
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA
Coordenador Setorial
Formação Acadêmica/ Titulação/Experiência Profissional | Pontuação | Máxima |
A) Certificado de curso avulso na área Esportiva, ou na área Administrativa, com duração mínima de 20 (vinte) bons e ministrado por instituição oficial de ensino. |
| 6 |
B) Comprovação de tempo de atividade profissional na área Esportiva, ou na área Administrativa, feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica dc direito público ou privado, assinada por sou representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos. | 3pt/ano | 30 |
C) Comprovação do tempo de estágio na área Esportiva, ou na área Administrativa, que será feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos. | 1 pt/ semestre | 04 |
D) Comprovação de tempo de atividade em voluntaria elou trabalhos sociais na área Esportiva ou na área Administrativa, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito publico ou privado, assinada por seu representante legar | 4pt/ano | 40 |
E) Certificado de curso de Pós Graduação na área Esportiva, ou na área Administrativa, com duração mínima dc 360 (trezentos e sessenta) horas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC | 10 pt | 20 |
TOTAL MÁXIMO | 100 |
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA
Técnico Administrativo
Formação Acadêmica/ Titulação/ Experiência Profissional | Pontuação | Máxima |
A Certificado de curso avulso . área Administrativa, com duração mínima de 20 (vinte) horas e ministrado por instituição oficial de ensino. |
| 06 |
B) Comprovação de tempo dc atividade profissional na arca Administrativa feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos. | 5pt/ano | 50 |
C) Comprovação do tempo de estágio na área Administrativa, que será feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos. | 1 pt/ semestre | 04 |
D) Comprovação de tempo de atividade em voluntária ou trabalhos sociais na área Administrativa, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal. | 3pt/ano | 30 |
E) Certificado dc curso dc Graduação na área Administrativa fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC | 10 pt | 10 |
TOTAL MÁXIMO | 100 |
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA
Coordenador de Núcleo
Formação Acadêmica/ Titulação/ Experiência Profissional | Pontuação | Máxima |
A) Certificado dc curso avulso na área Esportiva dou na Modalidade Específica, ou na área Administrativa, com duração mínima de 20 (vinte) horas e ministrado por instituição oficial de ensino. | 1 | 2 |
B) Comprovação de tempo de atividade profissional na área Esportiva, feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito publico ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos. | 2 pt/ano | 10 |
C) Comprovação de tempo de atividade profissional na Modalidade Especifica do município escolhido, feita mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos. | 3 pt/ano | 15 |
D) Comprovação do tempo de estágio na área Esportiva, que será feita mediante apresentação da respectiva anotação nu CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento de recursos humanos. | 1 pt/semestre | 4 |
E) Comprovação do tempo de estágio na Modalidade Especifica do município escolhido, que será relia mediante apresentação da respectiva anotação na CTPS ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal ou pelo chefe do departamento dc recursos humanos. | 2 pt/semestre | 8 |
F) Certificação do sistema de graduação dentro da modalidade específica na área Esportiva do município escolhido, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva. | 2 pt/ semestre |
|
G) Comprovação dc tempo de prática i:atleta dou técnico) na arca Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva. | 1 pt/ano | 5 |
H) Comprovação de tempo de prática (atleta dou técnico) na modalidade especifica do município escolhido, feita mediante apresentação dc declaração emitida pela Associação, Federação ou Confederação Esportiva. | 2 pt/ano | 10 |
L) Certificado de curso de Pós Graduação na área Esportiva elou na Modalidade Específica, ou na área Administrativa, com duração mínima dc 360 (trezentos e sessenta) horas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC | 10 pts | 10 |
J) Comprovação de tempo de atividade voluntária e/ou trabalhos sociais na área Esportiva, feita mediante apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinada por seu representante legal. | 1 pt/ano | 8 |
K) Comprovação de tempo de serviço na área Esportiva e/ou Modalidade Especifica na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer. | 2 pt/ semestre |
|
TOTAL MAXIMO |
| 100 |