Prefeitura de São Félix - BA

Notícia:   Prorrogada as inscrições para o Concurso da Prefeitura de São Felix - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX

ESTADO DA BAHIA

EDITAL N° 002/2010 DE 30 DE JULHO DE 2010

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX - ESTADO DA BAHIA

CRONOGRAMA DE PRINCIPAIS DATAS E PRAZOS PROVÁVEIS DO PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÕES

DE 07 DE 20 DE AGOSTO

CONSULTA AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

19 DE OUTUBRO

DATA DA PROVA OBJETIVA

ENTRE 23 E 31 DE OUTUBRO

HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA

A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO

PUBLICAÇÃO DO GABARITO

ATÉ 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

ATÉ 15 DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO GABARITO

ENTREGA DE TÍTULOS

A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO

RESULTADO FINAL

ATÉ 23 DE NOVEMBRO

A COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, criada através da Portaria n° 281 de 30 de julho de 2010, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Félix, bem como na forma da Lei Municipal n° 201 de 24 de maio de 2010, do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado da Bahia e das normas emanadas do TCM/BA - Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, torna pública a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas para os cargos e cadastro de reserva, na forma do ANEXO I deste Edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA (COMPETTE), assegurada a participação e fiscalização do Ministério Público do Estado da Bahia.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório;

c) prova prática e teste de esforço físico, para os cargos que são exigidos na forma da Lei Municipal n° 201 de 24 de maio de 2010, de caráter eliminatório.

d) avaliação médica e psicológica, de caráter eliminatório.

1.3. A prova objetiva, a avaliação de títulos, a prova prática e de esforço físico e a perícia médica e psicológica dos candidatos que tiverem a inscrição deferida, inclusive na condição de portadores de deficiência, serão realizadas na Cidade de São Félix - Bahia.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades e em datas diversas.

2. DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, DAS REMUNERAÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS.

2.1. A escolaridade e demais requisitos exigida para os cargos disponibilizados neste Edital, bem como a descrição das atividades, remuneração e vagas para convocação imediata e cadastro de reserva disponibilizadas neste certame são os definidos nos ANEXOS I e II deste Edital e na Lei Municipal n° 201 de 24 de maio de 2010.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

3.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2° do artigo 5° da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste Edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 25 de agosto de 2010, para a COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, situada na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 25 de agosto de 2010, das 8h00min às 12hoomin e das 13h3Omin às 17h00min (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste Edital, na sede da COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, situada na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000. 3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição definitiva deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de 5 (cinco) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de SEDEX ou Carta Registrada, no endereço da COMPETTE informado neste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoas com deficiência, se não eliminados no certame, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Município de São Félix - Bahia, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos documento de identidade original de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) apresentado por ocasião da realização da perícia médica será retido pelo Município de São Félix e repassado imediatamente a COMPETTE.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste Edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência e não forem eliminados do certame, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas pelas pessoas ali mencionadas, serão destinadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

4.1. Ser aprovado no Processo Seletivo público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.5. Apresentar, na data da posse, diploma, devidamente registrado, do Curso ou nível de escolaridade exigido pela Lei Municipal n° 201 de 24 de maio de 2010 e estar devidamente registrado no respectivo Conselho Regional da categoria, quando for o caso.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, na forma deste Edital.

4.7. Cumprir as determinações deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1. TAXAS: a) R$ 40,00 (Quarenta Reais), para cargos com escolaridade exigida de nível fundamental completo ou incompleto; b) R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais), para cargos com escolaridade exigida de nível médio completo; c) R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para cargos com escolaridade exigida de nível superior completo.

5.2. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 07 de agosto de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF ou presencialmente no Clube Floresta, situado na Praça Dois de Julho, s/n°, Próximo ao Hospital de São Félix, na cidade de São Félix - Bahia. Durante os dias 07 e 08 de agosto as inscrições serão exclusivamente pela internet, iniciando-se as inscrições presenciais a partir do dia 09 de agosto.

5.2.1. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher e imprimir sua ficha de inscrição no endereço eletrônico informado no item 5.2 deste Edital e entregá-lo pessoalmente ou encaminhá-la via SEDEX ou carta registrada para o endereço situado na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000, juntamente com o comprovante original de depósito do valor da correspondente taxa de inscrição (FEITO DIRETAMENTE NO CAIXA DO BANCO) e da cópia da Carteira de Identidade e CPF.

5.2.1.1. A COMPETTE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.2. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS. Para se inscrever pessoalmente ou por procurador, o candidato deverá comparecer no período de inscrição, de segunda a sexta feira, das 8h00min às 17h00min, no Clube Floresta, situada na Praça Dois de Julho, s/n°, Próximo ao Hospital e São Félix, na cidade de São Félix - Bahia, portando cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de depósito da correspondente Taxa de inscrição, feita DIRETAMENTE NO CAIXA DO BANCO.

5.2.2.1. A COMPETTE não se responsabiliza por erros no preenchimento da ficha de inscrição.

5.3. O candidato efetuará o pagamento da correspondente taxa de inscrição por meio de depósito na conta corrente da COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, do Banco do Brasil, Agência 0414­6, conta corrente n° 28338-x. A COMPETTE não considerará inscrito o candidato que fizer depósito de outras formas que não seja diretamente no caixa do Banco

5.4. O depósito da taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.

5.5. O comprovante de depósito da taxa de inscrição, bem como os demais documentos necessários para a inscrição deverão ser entregues até o último dia do período de inscrição, considerando-se entregue aqueles que forem postados nos Correios até o último dia do período de inscrição.

5.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a confirmação de depósito da taxa de inscrição.

5.7. Em hipótese alguma serão devolvidos os valores correspondentes à Taxa de Inscrição, inclusive aquelas que forem depositadas em desacordo com este Edital.

5.8. A lista com a confirmação das inscrições deferidas a ser publicada no site da COMPETTE servirá como comprovante de inscrição do candidato.

5.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.9.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.9.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico

5.9.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

5.9.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.9.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COMPETTE do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

5.9.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.9.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.9.8 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar ou entregar pessoalmente, até o dia 25 de agosto de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a COMPETTE, no endereço situado na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000, cópia simples do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.8.1 Todos os atendimentos solicitados serão avaliados segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9.8.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COMPETTE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.9.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento da COMPETTE, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 48h (Quarenta e oito horas) e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.9.8.4 A COMPETTE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.9.8.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.9.8.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

5.9.8.7 O candidato disporá de 3 (três) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.8.8 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.9.10 Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

5.9.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

6 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, avaliação de títulos, de prova prática e teste de esforço físico e de avaliação médica e psicológica, conforme o quadro a seguir.

PROVA

TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

P1

OBJETIVA

GERAIS E ESPECÍFICOS

40

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

P2

TÍTULOS

-

-

CLASSIFICATÓRIA

P3

PRÁTICA E TESTE DE ESFORÇO FÍSICO

ESPECÍFICO DO CARGO

-

ELIMINATÓRIA

P4

EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS

-

-

ELIMINATÓRIA

6.2 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e será aplicada em data provável entre 23 a 31 de outubro de 2010.

6.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova prática serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Município de São Félix (www.saofelix.ba.gov.br) e www.competteconsultoria.com.br, na data provável de 13 de outubro de 2010. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 O resultado de todas as provas serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Município de São Félix (www.saofelix.ba.gov.br) e www.competteconsultoria.com.br

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos divididos com peso igual entre todas as questões da prova e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16.2 e no ANEXO III deste Edital. .

7.2 A prova objetiva, a qual serão submetidos todos os candidatos, será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos identificados com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

7.3 Para obter pontuação da questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos 5 (cinco) campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade, devendo apontar em ata no momento de realização da prova eventuais erros existentes.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da COMPETTE devidamente treinado.

7.9 A COMPETTE disponibilizará através do e-mail informado na ficha de inscrição, para os candidatos que assim solicitarem a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizarem a prova objetiva. O prazo para requerer a imagem da folha de resposta será de 15 (quinze) dias contados da divulgação do resultado da prova objetiva.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DO TÍTULO

A

Experiência profissional em Serviço Público.

1 ponto por ano completo

05

B

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

1 ponto por concurso aprovado

02

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino.

3 pontos por Diploma

03

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino

3 pontos por Diploma

03

E

Certificado de conclusão de curso de pós graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita declaração de conclusão desde que acompanhada do histórico escolar.

2 pontos por Diploma

02

F

Experiência Profissional no serviço público no cargo pretendido

1 ponto por ano

05

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no Edital de convocação para a prova de títulos.

8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico

8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela COMPETTE, no qual indicará o número de folhas entregues.

8.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório judicial ou extrajudicial, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.

8.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.10 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A e F do quadro de títulos o candidato deverá entregar declaração assinada pelo Prefeito Municipal e/ou Chefe do Setor de Pessoal da pessoa jurídica de direito público, informando a data de admissão, demissão, se for o caso, ou se o candidato continua exercendo a atividade do cargo público, devendo acompanhar tal declaração cópia autenticada do contrato de trabalho ou da Portaria de nomeação e exoneração.

8.11 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

8.12 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.13 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B, C e D do quadro de títulos.

8.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

8.16 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.17 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

8.18 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores responsáveis, a carga horária e a menção obtida. Deve atestar ainda que a monografia foi apresentada e aprovada.

8.19 Para receber a pontuação prevista na alínea B acima, faz-se necessário que a aprovação em concurso público esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

8.20 Cada título será considerado uma única vez.

8.21 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea ou total do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

8.22 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão incinerados pela COMPETTE.

8.21 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.21.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por banca examinadora da COMPETTE, assegurada a fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público e do Processo Seletivo.

8.21.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 2,5 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

8.21.3 O cálculo da nota na prova objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os itens que a compõem a prova objetiva.

8.21.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos.

8.21.5 O candidato eliminado na forma do subitem 8.21.4 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo.

8.21.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.21.4 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

8.21.7 Respeitados os empates, serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, todos os candidatos aprovados na prova objetiva, considerando-se, para as classificações, a soma algébrica dos pontos obtidos na prova objetiva.

8.21.8 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

8.21.9 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

9.1 A nota final no Processo Seletivo será a soma algébrica das notas finais obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo público.

9.3 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do certame, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior nota na prova objetiva (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DOS RECURSOS.

11.1 Não dispondo este Edital em sentido contrário, em regra o prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação dos respectivos resultados e devem ser fundamentados com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da COMPETTE) e enviados para o e-mail: competteconsultoria@hotmail.com

11.2 Será rejeitado liminarmente o recurso que:

I - não possuir argumentação lógica e consistente;

II - estiver incompleto;

III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados);

11.3 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, até 24 horas após a aplicação da prova objetiva.

11.4 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de quarenta e oito horas para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.5 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar a ficha de recurso que será disponibilizada no site da COMPETTE e entregá-la pessoalmente ou via SEDEX com carta registrada na sede da COMPETTE, situada na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.11 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, entregue ou postado fora do prazo.

11.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

11.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de Processo Seletivo público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o último dia de realização das inscrições.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este certame que forem publicados no Diário Oficial dos Municípios, no Mural da Prefeitura de São Félix e da Câmara de Vereadores e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.competteconsultoria.com.br e www.saofelix.ba.gov.br

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de São Félix, através do telefone (75) 3438-4573 ou pela Central de Atendimento da COMPETTE, por meio do telefone (75) 3621-1858, de segunda a sexta, no horário comercial ou via Internet, no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste Edital.

12.4 O candidato que desejar relatar a COMPETTE fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo deverá fazê-lo à Central de Atendimento da COMPETTE, por meio do telefone (75) 3621-1858, de segunda a sexta, das 8h00min às 17h00min.

12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste Edital.

12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao Processo Seletivo. O requerimento poderá ser feito pessoalmente, por escrito, das 8h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados.

12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente e com o documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

12.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas hora após o início das provas.

12.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

12.13 A COMPETTE manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.15 O candidato não poderá retirar o caderno de provas do local de realização das mesmas, podendo, entretanto, fazer anotação do gabarito de sua prova em formulário fornecido pela COMPETTE.

12.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.18 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

12.19 Será eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.19.1 A COMPETTE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

12.19.2 A COMPETTE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.19.3 A COMPETTE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.19.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.20. No dia de realização das provas, a COMPETTE poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

12.21. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

12.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

12.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.25 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no Processo Seletivo de que trata este Edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

12.26 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br

12.27 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a COMPETTE, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000, e perante o Município de São Félix, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.29 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo, após a publicação do Resultado Final deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de São Félix.

12.30 As alterações de conteúdo com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes deste Edital.

12.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12.32 Após a homologação do resultado final do certame, a convocação dos candidatos para se submeterem a prova prática e a avaliação médica e psicológica serão de responsabilidade do Município de São Félix, através da Secretaria de Administração e o acompanhamento dessas fases serão feitas através de publicação de Editais no site do Município de São Félix.

12.33 O cronograma do presente Processo Seletivo, poderá, por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no mural da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores e no site da COMPETTE.

12.34 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste certame, valendo, para esse fim, a homologação pública.

12.35 Na forma da Lei Municipal n° 201/2010, as vagas disponibilizadas neste Edital não são para provimento definitivo, mas conferirão ao candidato aprovado o direito ao exercício do cargo por 02 (dois) anos, podendo ser renovado o vínculo por mais 02 (dois) anos, a livre arbítrio da administração pública.

12.36 Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Concurso e Processo Seletivo, e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

13 DAS PROVAS PRÁTICAS E DE ESFORÇO FÍSICO

13.1. As provas práticas e de esforço físico exigidas para os cargos estabelecidos na Lei Municipal n° 201/2010 terão seus critérios objetivos de avaliação definidos em Edital próprio publicado no momento oportuno, mas sempre objetivarão aferir se o candidato, respectivamente, domina a técnica necessária para o exercício das atividades cotidianas do cargo para o qual foi aprovado na prova objetiva e de títulos e possui capacidade cardiorrespiratória.

13.2. Especificamente para os cargos que a Lei Municipal n° 201/2010 exigir prova de esforço físico, as provas serão para todos os cargos de todos os níveis, em caráter eliminatório, aquelas definidas no ANEXO IV do Edital.

13.2.1 Será eliminado do certame o candidato que comparecer para o teste de esforço físico sem o laudo cardiológico atestando que o candidato está apto a realizar atividade física.

14 DA AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA

14.1. A avaliação médica consistirá em análise de resultados dos seguintes exames, feitos nos últimos seis meses, considerando a data de apresentação dos exames: hemograma completo, sumário de urina e Raio-x do Tórax, os quais deverão ser providenciados e custeados pelos candidatos.

14.2 A Avaliação Psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos.

14.3 O objetivo da avaliação psicológica é avaliar e aplicar e avaliar, através de instrumentos psicológicos (entrevista, teste de inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade), se o candidato possui o perfil adequado ao exercício das atividades essenciais ao cargo pleiteado.

14.4 A avaliação psicológica utilizará com critério a Resolução n° 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, com relação à aplicação e à avaliação dos instrumentos psicológicos, e ao Decreto Estadual n° 9.658/2001, para traçar o perfil psicológico esperado do candidato.

14.5 Na avaliação psicológica não será designado nota ao candidato, avaliando-se se este é ou não, apto ou recomendado ao cargo, considerando a necessidade do uso da capacidade do profissional para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo pretendido.

14.6 Os dias e horários, bem como outros aspectos da fase de avaliação médica e psicológica serão definidos em Edital próprio publicado no momento oportuno.

14.7 Por possuir caráter ELIMINATÓRIO, o candidato que não comparecer a avaliação médica e psicológica será desclassificado caso seus resultados não sejam favoráveis ao cargo ou também, caso este não compareça no dia e horário de aplicação das avaliações.

14.8 Todo e qualquer candidato terá o direito de saber o resultado de sua avaliação, sendo agendado previamente um dia para quem almejar ter acesso a este.

14.9 Os editais de convocação para as avaliações médicas e psicológicas serão feitas com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência.

15 DO PROVIMENTO

15.1 A aprovação em Processo Seletivo não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

15.2 A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São Félix.

15.3 Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

15.4 O candidato que nomeado através de Portaria do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

15.5 A nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

15.6 Não haverá segunda chamada em nenhuma convocação para nomeação de candidatos aprovados.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1. Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos sobre o conteúdo programático previsto no ANEXO III deste Edital distribuídos da seguinte forma:

a) Para os cargos de Artesão e Monitor de Capoeira: 20 questões de português, 10 questões de matemática, 10 questões de atualidades;

b) Para o cargo de Cadastrador do Bolsa Família, Entrevistador do Bolsa Família, Monitor do Bolsa Família e Monitor de Programas Federais de Saúde: 10 questões de português, 10 questões de matemática, 05 questões de informática, 05 questões de atualidades e 10 questões de história do Brasil;

c) Para os cargos de Auxiliar de Educação Infantil, Massoterapeuta e Monitor de Cultura: 10 questões de português, 10 questões de matemática e 10 questões de atualidades e 10 questões de História do Brasil;

d) Para os cargos de Assistente Social, Professor de Educação Física e Psicólogo: 20 questões de português, 10 questões de atualidades e 10 questões específicas;

16.2.2 As questões de português, matemática, atualidades, informática e história do Brasil serão iguais no conteúdo da pergunta e da resposta para os cargos de mesma escolaridade, podendo variar apenas o quantitativo de questões, a depender do cargo escolhido pelo candidato, o que excluirá algumas questões, ao livre arbítrio da COMPETTE, das provas para o cargo que tenha previsão menor de questões para determinada matéria

16.2.2 O conteúdo programático das matérias dispostas no subitem 16.2.1 estão disponibilizados no ANEXO III deste Edital.

16.2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial criada especificamente para este certame, ouvida em todos os casos a Procuradoria do Município.

COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

Grau Escolaridade

Artesão

1

SIM

Fundamental Incompleto

Assistente Social

1

SIM

Nível Superior

Auxiliar de Educação Infantil

15

SIM

Curso de Magistério de Ensino Médio

Cadastrador do Bolsa Família

1

SIM

Nível Médio Completo

Entrevistador do Bolsa Família

1

SIM

Nível Médio Completo

Massoterapeuta

1

SIM

Nível Médio Completo e Curso específico de
formação em massoterapia.

Monitor do Bolsa Família

1

SIM

Nível Médio Completo

Monitor de Capoeira

1

SIM

Fundamental Incompleto

Monitor de Cultura

1

SIM

Nível Médio Completo

Monitor de Programas Federais de
Saúde

1

SIM

Nível Médio Completo

Professor de Educação Física

2

SIM

Nível Superior

Psicólogo

1

SIM

Nível Superior

ANEXO II

CARGO

Remuneração R$

Atribuições do cargo

Carga Horária (h)

Artesão

550,00

Desenvolver atividades de artes plásticas e trabalhos manuais.

40

Assistente Social

1.500,00

Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes à dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio econômicos, com visitas, à planejamento habitacional, nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e similares; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

32

Auxiliar de Educação Infantil

510,00

Auxiliar o professor regente no desenvolvimento das atividades de sala de aula

20

Cadastrador do Bolsa Família

 

Realizar, controlar, alimentar os dados e manter atualizado o cadastro de usuários do Bolsa Família no Município.

40

Entrevistador do Bolsa Família

600,00

Realizar entrevistas In loco a fim de obter informações sobre os usuários do bolsa família, necessárias para o funcionamento do programa.

40

Massoterapeuta

600,00

Pratica de terapia integrativa dando suporte a doenças crônicas como hipertensão arterial, diabetes e outros; Contribuir para o apoio terapêutico das tensões musculares e drenagem linfática.

40

Monitor do Bolsa Família

1.200,00

Orientar os usuários do Programa Bolsa Família, quanto ao uso e solução de pendências administrativas, bem como quanto a legislação e condições gerais do programa, bem como qualquer outra atividade administrativa necessária para o funcionamento do programa.

40

Monitor de Capoeira

 

Orientar os participantes de grupos de capoeira mantidos pelo Município no CRAS.

20

Monitor de Cultura

550,00

Orientar os participantes das atividades e projetos culturais desenvolvidos pelo Município.

40

Monitor de Programas Federais de Saúde

550,00

Orientar os usuários dos Programas Federais de Saúde, quanto ao uso e solução de pendências administrativas, bem como quanto a legislação e condições gerais dos programas, bem como qualquer outra atividade administrativa necessária para o funcionamento do programa.

40

Professor de Educação Física

742,23

Docência, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola e nos Programas mantidos pelo Município; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

20

Psicólogo

1.500,00

Aplicar métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico e orientação psicossocial. Participação em programas de aptidão profissional. Estabelecimento de alternativas de solução em casos de problemas de ajustamento pessoal e familiar. Emissão de pareceres e laudos técnicos na área. Elaboração de documentos e relatórios, dentre outras atividades correlatas.

32

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para os Cargos de Nível Fundamental completo e incompleto.

1.1. Português. 1 Compreensão de texto. 2 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4 Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos. 7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

1.2. Matemática. 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume, etc. 11 Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

1.3. Atualidades. Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

1.4. História do Brasil. OS GOVERNOS MILITARES (1964-1985). As medidas autoritárias adotadas a partir de 1964. Os pressupostos da política econômica de desenvolvimento e segurança. O milagre econômico. As lutas pela abertura política, a campanha pelas Diretas e a eleição de Tancredo Neves. A NOVA REPUBLICA. O Governo Sarney: planos econômicos e seus resultados. A Constituinte e a nova Constituição. O Governo Collor: política econômica, planos, o processo de "impeachment". O Governo Itamar: problemas e perspectivas. O Governo FHC: plano real, reforma constitucional. A CULTURA BRASILEIRA NO SÉCULO XX. A Semana da Arte Moderna e sua relação com a crise da República Velha. As principais manifestações culturais contemporâneas nas Letras e nas Artes. A História de São Félix. Colonização. Desenvolvimento econômico e social, Revoluções. Independência e implantação dos Órgãos públicos. Dados estatísticos do IBGE.

2. Para os Cargos de Nível Médio.

2.1. Português. Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e representação das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Concordância. 11 Regência.

2.2. Matemática. 1 Conjuntos numéricos. números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 Equações e inequações de 1° e de 2° graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Noções de Estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio-padrão. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Matemática financeira: juros simples e compostos. 10 Princípios de contagem. 11 Noções de probabilidade. 12 Geometria plana: polígonos, perímetros e áreas; semelhança de triângulos; trigonometria do triângulo retângulo. 13 Geometria espacial: áreas e volumes de sólidos.

2.3. Atualidades. Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

2.4. História do Brasil. A CRISE DA MONARQUIA E A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA. A política e a economia após a Guerra do Paraguai. A transição do trabalho escravo para o trabalho livre. O movimento abolicionista. As ideias republicanas. A participação dos militares no processo republicano. 13. ESTRUTURA POLÍTICO-ECONÔMICA (1889-1920). A "política dos governadores" e o coronelismo. A 1a. República e a defesa do café. A industrialização no Brasil. A modernizações da agroindústria açucareira.. A questão da terra e a reação dos sem-terra: Canudos. AS CRISES DOS ANOS 20 E A REVOLUÇÃO DE 30. As crises dos anos 20 como resposta ao descontentamento do Exército e da classe média urbana. Os problemas regionais dos anos 20 e a formação e crescimento da Aliança Nacional. A ERA DE VARGAS (1930-1945). O processo constitucional brasileiro no período 1930 a 1937. As diretrizes políticas, econômicas e sociais do Estado Novo. A participação do Brasil na 2a. Guerra e o seu impacto na economia do país. A decadência da ditadura de Vargas. A REPÚBLICA DO POPULARISMO (1946­1964). A constituição de 1946, liberal e democrática. O populismo brasileiro: Vargas, Juscelino e Goulart. A crise político-econômica de 1964. OS GOVERNOS MILITARES (1964-1985). As medidas autoritárias adotadas a partir de 1964. Os pressupostos da política econômica de desenvolvimento e segurança. O milagre econômico. As lutas pela abertura política, a campanha pelas Diretas e a eleição de Tancredo Neves. A NOVA REPÚBLICA. O Governo Sarney: planos econômicos e seus resultados. A Constituinte e a nova Constituição. O Governo Color: política econômica, planos, o processo de "impeachment". O Governo Itamar: problemas e perspectivas. O Governo FHC: plano real, reforma constitucional. A CULTURA BRASILEIRA NO SÉCULO XX. A Semana da Arte Moderna e sua relação com a crise da República Velha. As principais manifestações culturais contemporâneas nas Letras e nas Artes. A História de São Félix. Colonização. Desenvolvimento econômico e social, Revoluções. Independência e implantação dos Órgãos públicos. Dados estatísticos do IBGE.

2.5. Informática. 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. 3.3.1 Windows 2000/Me/XP, Word 2000/XP/2003, Excel 2000/XP/2003. 3 Principais navegadores para Internet. 4 Correio eletrônico. 5 Procedimento para a realização de cópia de segurança. 7 Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

3. Para os Cargos de Nível Superior.

3.1. Português. Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e representação das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Concordância. 11 Regência.

3.2. Atualidades. 1 Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

3.3. Específica de Psicólogo. Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3.4. Específica de Assistência Social. História e reconceituação do Serviço Social. O Serviço Social no Brasil. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Trabalho e Serviço Social. Planejamento e Serviço Social. O código de ética profissional do assistente social. Instituições Públicas e Políticas Públicas. Relação Estado/Sociedade. Pobreza e desigualdade social no Brasil. Etapas/fases do processo de política pública: formulação, implementação, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação. Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Pesquisa em Serviço Social. Conselhos e Conferências. Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Redes de atendimento. Desenvolvimento local: concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais. Família: As novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Declaração dos Direitos Humanos. O trabalho comunitário. Visitas domiciliares. Rotina do trabalho do assistente social. Ética profissional. Relações públicas e interpessoais.

3.5. Específica de Professor de Educação Física. Origem da Educação Física e sua evolução. Educação, sociedade e cultura escolar: Permanência e Evasão. Teorias que fundamentam a Prática Pedagógica. A LDB da Educação Brasileira. (Lei 9.394/96). Os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Educação Física. Ludomotricidade. Cinesiologia. Princípios básicos dos desportos: Handebol, Futsal, Basquete, Voleibol, Natação, Atletismo.

1. ORDEM DOS TESTES:

1.1 TURNO DA MANHÃ

- AVALIAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA

1° - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

1.2 TURNO DA TARDE

- AVALIAÇÃO NEUROMOTORA

2° - TESTE DE FLEXIBILIDADE

3° - TESTE DE PREENSÃO MANUAL

4° - TESTE DE FLEXÃO DE ABDÔMEN

5° - TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO

INSTRUÇÕES PARA O AVALIADO:

NO DIA DA AVALIAÇÃO APRESENTAR O PARECER CARDIOLÓGICO E:

- Usar roupas e tênis confortáveis e apropriados para atividade física;

- Alimentar-se levemente até uma hora antes dos testes;

- Evitar consumo de alimentos que contenham cafeína no dia da avaliação;

- Não ingerir bebidas alcoólicas no dia da avaliação;

- Não realizar atividades físicas no dia da avaliação;

- Não fumar por 2 horas antes dos testes.

PROTOCOLO DA AVALIAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA

1° - TESTE DE CORRIDA O avaliado deve correr ou caminhar, se não puder correr, em pista plana, demarcada e sem obstáculo, a maior distância possível em 12 minutos. Os valores da distância percorrida serão anotados e comparados com a tabela abaixo.

NÍVEL

FAIXA ETÁRIA

SEXO

18 a 19 anos

20 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 anos ou mais

DISTÂNCIA PERCORRIDA

Muito-Fraco

< 2080 m

< 1952 m

< 1888 m

< 1824 m

< 1648 m

< 1392 m

M

< 1600 m

< 1536 m

< 1504 m

< 1408 m

< 1344 m

< 1248 m

F

Fraco

De 2080 a 2192 m

De 1952 a 2096 m

De 1888 a 2080 m

De 1824 a 1984 m

De 1648 a 1856 m

De 1392 a 1632 m

M

De 1600 a 1888 m

De 1536 a 1776 m

De 1504 a 1680 m

De 1408 a 1568 m

De 1344 a 1488 m

De 1248 a 1376 m

F

Razoável

De 2193 a 2496 m

De 2097 a 2384 m

De 2081 a 2320 m

De 1985 a 2224 m

De 1857 a 2080 m

De 1633 a 1920 m

M

De 1889 a 2064 m

De 1777 a 1952 m

De 1681 a 1888 m

De 1569 a 1776 m

De 1489 a 1680 m

De 1377 a 1568 m

F

Bom

De 2497 a 2752 m

De 2385 a 2624 m

De 2321 a 2496 m

De 2225 a 2448 m

e 2081 a 2304 m

De 1921 a 2112 m

M

De 2065 a2288 m

De 1953 a 2144 m

De 1889 a 2064 m

De 1777 a 1984 m

De 1681 a 1888 m

De 1569 a 1744 m

F

Excelente

De 2753 a 2976 m

De 2625 a 2816 m

De 2497 a 2704 m

De 2449 a 2640 m

De 2305 a 2528 m

De 2113 a 2480 m

M

De 2289 a 2416 m

De 2145 a 2320 m

De 2065 a 2224 m

De 1985 a 2144 m

De 1889 a 2080 m

De 1745 a 1888 m

F

PROTOCOLO DA AVALIAÇÃO NEUROMOTORA

2° - TESTE DE FLEXIBILIDADE - SENTAR E ALCANÇAR:

Objetivo: Medir a flexibilidade do quadril, dorso e músculos posteriores dos membros inferiores.

Protocolo: O avaliado sentado, com as pernas estendidas para frente, fazendo com que flexione o tronco anteriormente com as mãos e os braços estendidos. Registra-se, então, o ponto máximo que as mãos estendidas possam alcançar. Neste teste, os pés devem permanecer encostados em um bloco de madeira (ferro ou alumínio) chamado "banco de wells". O avaliado deverá durante a execução do teste, manter suas pernas totalmente estendidas e total contato com o solo. O avaliado deverá estar descalçado, pois o não cumprimento desta orientação poderá subestimar o resultado. Não realizar impulsos que levem o tronco à frente e assim superestimem os valores alcançados no banco. Recomenda-se um breve aquecimento, constituído de quatro a seis exercícios de alongamento, antes do início do teste.

Teste de Flexibilidade - Sentar e Alcançar

TABELA DE RESULTADOS PARA O SEXO MASCULINO

Idade

Abaixo da Média

Regular

Média

Alta

Muito Alta

< 20 – 29

< 25

25 - 32

33 - 40

41 - 48

> 48

30 – 39

< 23

23 - 29

30 - 38

39 - 46

> 46

40 – 49

< 20

20 - 27

28 - 35

36 - 43

> 43

50 – 59

< 18

18 - 24

25 - 32

33 - 41

> 41

≥60

< 15

15 - 22

23 - 30

31 - 38

> 38

 

TABELA DE RESULTADOS PARA O SEXO FEMININO

Idade

Abaixo da Média

Regular

Média

Alta

Muito Alta

< 20 – 29

< 33

33 - 40

41 - 47

48 - 55

> 55

30 – 39

< 30

30 - 37

38 - 45

46 - 52

> 52

40 – 49

< 28

28 - 35

36 - 42

43 - 49

> 49

50 – 59

< 25

25 - 32

33 - 39

40 - 47

> 47

≥60

< 23

23 - 29

30 - 37

38 - 45

> 45

3° - TESTE DE PREENSÃO MANUAL - DINAMÔMETRO.

Objetivo: Mensurar a força de mãos, através de um equipamento (Dinamômetro).

Protocolo: O avaliado deve segurar o dispositivo de modo que o mostrador do contador fique para o exterior e girar o puxador para ajustar a largura do controle de modo que os dedos façam um ângulo reto. Em seguida ficar em pé, deixar o braço para baixo naturalmente, e apertar o controle com toda força. Não girar o controle durante toda a medição. Medir duas vezes com as mãos direita e esquerda alternadamente. O valor médio dos valores mais altos das forças das mãos é indicado no equipamento.

Média dos Valores por Idade

Idade

Masc.

Fem.

Idade

Masc.

Fem.

Idade

Masc.

Fem.

18

47.4

27.7

37

49.0

30.5

55

43.0

26.9

19

48.4

28.1

38

48.9

30.5

56

42.4

26.6

20

49.3

28.7

39

48.5

30.4

57

41.9

26.4

21

49.7

28.7

40

48.3

30.5

58

41.5

26.3

22

50.0

28.5

41

48.0

30.2

59

41.0

25.8

23

50.1

28.6

42

47.7

30.2

60

40.5

25.4

24

50.1

29.3

43

47.4

30.0

61

39.9

25.0

25

50.2

29.1

44

47.1

29.5

62

39.3

24.6

26

50.2

29.4

45

46.8

29.6

63

38.7

24.2

27

50.2

29.7

46

46.5

29.6

64

38.2

23.8

28

50.2

30.0

47

46.1

29.4

65

37.5

23.4

29

50.2

30.2

48

45.8

28.9

66

37.0

23.1

30

50.2

30.5

49

45.4

28.6

67

36.5

22.7

31

50.1

30.4

50

45.0

28.5

68

35.9

22.3

32

50.1

30.6

51

44.7

27.9

69

35.4

21.9

33

50.0

30.7

52

44.3

27.7

70

34.8

21.5

34

50.0

30.3

53

43.9

27.4

-

36

49.4

30.7

54

43.5

27.0

PREENSÃO MANUAL - CLASSIFICAÇÃO

Abaixo da Média

Regular

Média

Alta

Muito Alta

-51% abaixo

-50% a -16%

-15% a +15%

+16% a +50%

+51% acima

4° - TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL - FORÇA DE ABDÔMEN

Objetivo: Verificar a resistência destes grupos musculares durante 1 minuto (min) de exercícios repetidos em máxima velocidade.

Protocolo: Deitado de costas, sobre o colchão colocado numa superfície plana, com os dedos das mãos entrelaçados na nuca, joelhos flexionados, pés em contato com o solo (em média a 30 cm das nádegas) e abertos na largura dos ombros. O avaliador deve manter os pés do avaliado em contato com o solo e presos para não escorregarem. O avaliado, retirando as costas do chão, flexiona o tronco e o quadril até os cotovelos tocarem nos joelhos, voltando à posição inicial com os cotovelos tocando o solo, repete o movimento tão depressa e tantas vezes quantas forem possíveis; marca-se o número de repetições durante 1 min.

Testes abdominais - Homens - Número de repetições em 60 seg

Idade

Fraco

Regular

Médio

Bom

Excelente

18 – 19

< 33

33 - 37

38 - 41

42 - 47

≥ 48

20 – 29

< 29

29 - 32

33 - 36

37 - 42

≥ 43

30 – 39

< 22

22 - 26

27 - 30

31 - 35

≥ 36

40 – 49

< 17

17 - 21

22 - 25

26 - 30

≥ 31

50 – 59

< 13

13 - 17

18 - 21

22 - 25

≥ 26

60 – 69

< 07

07 - 11

12 - 16

11 - 22

≥ 23

 

Testes abdominais - Mulheres - Número de repetições em 60 seg

Idade

Fraco

Regular

Médio

Regular

Excelente

18 – 19

< 27

27 - 31

32 - 35

Bom

≥ 42

20 – 29

< 21

21 - 24

25 - 30

36 - 41

≥ 36

30 – 39

< 15

15 - 19

20 - 23

31 - 35

≥ 29

40 – 49

< 07

07 - 14

15 - 19

24 - 28

≥ 25

50 – 59

< 03

03 - 04

05 - 11

20 - 24

≥ 19

60 – 69

< 02

02 - 03

04 - 11

12 - 18

≥ 16

5° - TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇO

Objetivo: Mensurar a força dos braços, através de exercícios de flexão e extensão do cotovelo.

Protocolo: HOMENS: Os movimentos serão executados com o candidato deitado de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o solo a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão (contar número de repetições).

Tabela para flexão dos braços - Homens -Número de repetições até a exaustão

Idade

Fraco

Regular

Médio

Bom

Excelente

18 – 19

< 18

18 - 22

23 - 28

29 - 38

≥ 39

20 – 29

< 17

17 - 21

22 - 28

29 - 35

≥ 36

30 – 39

< 12

12 - 18

17 - 21

22 - 29

≥ 30

40 – 49

< 10

10 - 12

13 - 16

17 - 21

≥ 22

50 – 59

< 07

07 - 09

10 - 12

13 - 20

≥ 21

60 – 69

< 05

05 - 07

08 - 10

11 - 17

≥ 18

Protocolo: MULHERES: Deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos chão, ao na largura dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir dobrar os braços até que o peito no chão. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. O exercício completo deve ser feito até a exaustão (contar número de repetições).

Tabela para flexão dos braços - Mulheres -Número de repetições até a exaustão
IdadeFracoRegularMédioBomExcelente
18 – 19< 12 12 - 1718 - 2425 - 32 ≥ 33
20 – 29< 10 10 - 1415 - 2021 - 29 ≥ 30
30 – 39< 08 08 - 1213 - 1920 - 26 ≥ 27
40 – 49< 05 05 - 1011 - 1415 - 23 ≥ 24
50 – 59< 02 02 - 0607 - 1011 - 20 ≥ 21
60 – 69< 01 01 - 0405 - 1112 - 16 ≥ 17

 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO PARA APTOS E INAPTOS NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

PONTUAÇÃO

10.0 PONTOS

7.5 PONTOS

5.0 PONTOS

2.5 PONTOS

0.0 PONTOS

CORRIDA

Excelente

Bom

Razoável

Fraco

Muito Fraco

FLEXIBILIDADE

Muito Alta

Alta

Média

Regular

Abaixo da Média

PREENSÃO MANUAL

Muito Alta

Alta

Média

Regular

Abaixo da Média

FLEXÃO DE ABDÔMEN

Excelente

Bom

Médio

Regular

Fraco

FLEXÃO DE BRAÇO

Excelente

Bom

Médio

Regular

Fraco

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

CLASSIFICAÇÃO

APTOS

INAPTOS

PONTUAÇÃO

DE 25.0 A 50.0

ABAIXO DE 25