Polícia Militar - AP

Notícia:   Prorrogação das inscrições para Oficiais Capelães da Polícia Militar - AP

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL N. 001/2010 - OFICIAL MILITAR CAPELÃO - PM

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO II

CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ

COMUNICADO

Considerando a necessidade de postergar a data de realização das provas objetivas (1ª. Fase) do Concurso Público, bem como o intuito de melhor esclarecer alguns itens do Edital, a SEAD e a FMZ, tornam pública a retificação ao Edital n. 001/2010 - OFICIAL MILITAR CAPELÃO - PM.

Para facilitar a leitura e compreensão do Edital como um todo, optou-se por publicar as retificações já no próprio corpo do Edital, evitando-se assim remissões a itens e uma leitura mais trabalhosa da norma editalícia.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL N. 001/2010 - OFICIAL MILITAR CAPELÃO - PM

HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto n°. 0778 de 31 de março de 2010, publicado no Doe n°. 4709 de 31 de março de 2010, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal, artigo 37, inciso II c/c o §1º do artigo 42, c/c o artigo 142, §3º, inciso X, com as disposições aplicáveis do Estatuto da Polícia Militar do Amapá, Lei Federal 6.652, de 30 de Maio de 1979 e mais o contido na Lei Complementar nº. 0060, de 24 de Novembro de 2009, torna público o Edital de Abertura n°.001/10 das inscrições do Concurso Público para admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães da PMAP (EIA/QOCPM), para provimento de vagas no Quadro Organizacional de Pessoal da Polícia Militar do Amapá, que será regido de acordo com as normas constantes deste Edital.

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, e pelos diplomas legais aplicáveis.

1.2 O Concurso Público destina-se a selecionar 02 (dois) candidatos para admissão no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares - EIA/QOCPM, sendo 01(uma) vaga para sacerdote católico romano e 01(uma) vaga para pastor evangélico, que satisfaçam aos requisitos exigidos neste Edital.

1.3 Para o cargo de Oficial Capelão, as vagas serão ofertadas para ambos os sexos.

1.4 A seleção de que trata este Edital será realizada em 04 (quatro) fases, conforme especificado no item 6.1.

1.5 O Concurso Público será realizado pelo Governo do Estado do Amapá através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e Polícia Militar - PMAP, sendo que a primeira fase, a de exame de conhecimentos, ficará sob a responsabilidade da Fundação Marco Zero - FMZ, obedecendo às normas deste Edital.

1.6 Para efeitos de entendimento deste Edital considera-se: Candidatos Classificados todos os que alcançarem o índice de classificação estabelecido no subitem 9.1 e Candidatos Aprovados todos os que alcançarem o índice de classificação e estiverem posicionados entre o quantitativo de vagas ofertadas neste edital.

1.7 Não haverá reserva de vagas para pessoa com deficiência.

1.8 O presente certame será realizado em Macapá e tem como endereço de referência aos candidatos, para que protocolem documentos, requerimentos, recursos, etc., nos termos desta Edital, o Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, localizado na Av. Fab, n° 87, em Macapá, CEP 68.900-073, em dias úteis, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min.

II DO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO

2.1 Policial Militar, no posto de 1º Tenente Capelão PM Policial Militar, do quadro de Oficiais Capelães da PMAP.

2.2 Descrição sumária das atividades: durante o EIA/QOCPM, exercer atividade estudantil, em regime normal de ensino, de acordo com as normas reguladoras do mencionado estágio. O EIA/QOCPM constará de um período de ensino propriamente militar, visando à adaptação do estagiário à vida castrense e conhecimento de toda a legislação e rotinas administrativas; e outro período destinado às atividades externas nas Unidades da PMAP, para inserção do aluno estagiário no meio militar, no qual obterá conhecimento das atividades peculiares a cada Organização Policial Militar. Após conclusão do EIA/QOCPM, prestar assistência religiosa, contribuindo para formação cívica, moral e ética dos Policiais Militares, servidores civis da Corporação e respectivos dependentes, respeitando, em qualquer situação, a liberdade de culto preconizada pela Constituição Federal.

2.3 Do regime jurídico: O vínculo empregatício do cargo de Capelão Policial Militar é estatutário, e o desempenho das suas atribuições é de dedicação integral, podendo ser convocado em qualquer dia e horário, de acordo com a necessidade do serviço, observados os dispositivos legais.

2.4 Remuneração Bruta: 1º Tenente Capelão PM - R$ 5.730,90 (cinco mil setecentos e trinta reais e noventa centavos).

III DOS REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO

Para ingresso na carreira militar como Policial Militar, no posto de 1º Tenente Capelão PM Policial Militar, do quadro de Oficiais Capelães da PMAP, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

3.1 Ser aprovado no presente Concurso Público;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Quando de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n o 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.3 Ser sacerdote católico romano ou pastor(a) evangélico(a);

3.4 Ter concluído curso superior (graduação) de formação teológica regular, reconhecido pelo MEC, conforme documento expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC;

3.5 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.6 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.7 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.8 Possuir, pelo menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, como Sacerdote ou Pastor comprovado por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;

3.9 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

3.10 Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o cargo;

3.11 Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares;

3.12 Se militar da ativa de qualquer outra corporação militar, no mínimo estar classificado no comportamento "BOM" ou possuir comportamento equivalente e idoneidade moral que o recomende ao ingresso no quadro de Oficiais Capelães da PMAP;

3.13 Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com o cargo de Oficial Capelão Policial Militar;

3.14 Não ocupar cargo ou emprego público, nem receber proventos de aposentadoria de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

3.15 Ter sido aprovado no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares (EIA/QOCPM)

3.16 Atender e seguir a todas as determinações contidas neste Edital, bem como nos diplomas legais pertinentes.

IV DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos no período compreendido entre as 10h:00min do dia 20 de julho de 2010 e as 18h00min do dia 12 de agosto de 2010.

4.1.1 A FMZ não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.

4.3 A taxa de inscrição é de R$ 115,00 (cento e quinze reais).

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

4.4.1 Acessar o endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, preencher todos os campos do formulário de solicitação de inscrição e, em seguida, imprimir o Comprovante da Solicitação da Inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 13 de agosto de 2010, observado o horário de expediente dos estabelecimentos bancários.

4.5 A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa pelos agentes arrecadadores.

4.6 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope, comprovantes de agendamento de pagamento, através de terminais de auto-atendimento, ou cheques não compensados.

4.7 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Concurso.

4.8 O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.

4.9 O candidato deverá realizar solicitação de inscrição para apenas um dos cargos previstos neste Edital.

4.10 Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

4.11 O comprovante de inscrição, que indica o local de realização da prova objetiva, estará disponível ao candidato no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 20 de setembro de 2010.

4.12 Caso o comprovante de inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova ou apresente alguma incorreção nos seus dados, deverá comparecer no local e horário previstos no subitem 1.8 deste edital, munido de cópia do comprovante de inscrição, de pagamento e documento de identidade para solicitar as devidas correções.

4.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de inscrição, bem como a verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

4.14 Não haverá qualquer aproveitamento do pagamento da taxa de inscrição neste concurso para qualquer outro certame e nem aproveitamento/transferência do valor pago para outro candidato.

4.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.16 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

4.18 O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas, deverá requerê-lo, no ato da solicitação de inscrição, indicando claramente as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99.

4.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar esse atendimento especial no ato da solicitação de inscrição, bem como levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.20 A FMZ não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

4.21 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

4.22 As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

V DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n. 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

5.2 Também poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver enquadrado no que estabelece a Lei Estadual n. 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5º, § 2, que prevê a gratuidade da inscrição para portadores de deficiência e para os reconhecidamente pobres.

5.3 Poderá ainda requerer isenção da taxa de inscrição o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n. 1.418, de 04 de dezembro de 2009.

5.4 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento da solicitação de inscrição online e do formulário de requerimento de isenção de taxa, Anexo III deste Edital, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos e sua entrega, juntamente com a prestação das informações e documentos complementares conforme hipóteses previstas nos subitens abaixo, nos dias de 15, 16 e 19 de julho de 2010, no local e horário previstos no subitem 1.8 deste edital.

5.4.1 Candidato que solicitar isenção da taxa na condição de pessoa economicamente hipossuficiente/carente/reconhecidamente pobre, nos termos da lei, deverá apresentar os documentos abaixo listados em duas vias, original e cópia:

5.4.1.1 Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

5.4.1.2 Declaração, do próprio candidato ou de quem ele dependa economicamente, que atenda à condição estabelecida no subitem 5.1 (de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possui qualquer outra fonte de renda e/ou não apresenta renda familiar superior ao estabelecido no subitem 5.1);

5.4.1.3 Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego;

5.4.1.4 Cópia dos três últimos contracheques, ou documento equivalente, que comprove a renda do candidato ou de quem ele dependa economicamente, nos termos do subitem 5.1;

5.4.1.5 Cópia das três últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição;

5.4.1.6 CPF, documento de identidade e comprovante atualizado (do mês de maio, junho ou julho/2010) de residência (conta de luz, água ou telefone) do candidato e de quem ele dependa economicamente;

5.4.2 Candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, nos termos do subitem 5.2, deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses imediatamente anteriores a data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O atestado ou sua cópia autenticada ficarão retidos juntamente com a solicitação de isenção, não sendo devolvidos ao candidato.

5.4.3 Candidato inscrito na condição de doador de sangue deverá comprovar pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição no presente Concurso, através de documento original e uma cópia, conforme subitem 5.4.3.2.

5.4.3.1 Considera-se somente a doação de sangue promovida por órgão oficial, ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

5.4.3.2 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as doações.

5.5 As informações prestadas nos pedidos de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do Concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.6 Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

5.6.1 Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

5.6.2 Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

5.6.3 Pleitearem a isenção sem apresentar cópia de todos os documentos indicados neste Edital.

5.7 Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já estiverem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

5.8 No período estabelecido no subitem 5.4, os documentos comprobatórios listados nos subitens anteriores, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição e o comprovante de solicitação de inscrição devidamente preenchidos, deverão ser entregues no local e horário estabelecidos no subitem 1.8 deste edital.

5.9 O deferimento de isenção da taxa de inscrição será divulgado através de lista publicada no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 30 de julho de 2010.

5.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

VI DAS FASES DO CONCURSO

6.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em quatro fases, quais sejam:

- 1ª Fase - Exame de conhecimentos (prova objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;

- 2ª Fase - Exame de capacitação física, com a realização do teste de aptidão física (TAF), de caráter unicamente eliminatório;

- 3ª Fase - Exame médico, de caráter unicamente eliminatório;

- 4ª Fase - Exame documental, concomitantemente à investigação social e da vida pregressa do candidato, que constará da entrega e análise dos documentos exigidos, de caráter unicamente eliminatório;

6.2 O Exame de Conhecimentos (1ª Fase) terá como executora técnico-acadêmica a Fundação Marco Zero (FMZ). O TAF (2ª Fase) e o exame médico (3ª Fase) ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros Militar (CMB) e o exame documental, concomitantemente à investigação social e da vida pregressa do candidato (4ª Fase), conjuntamente pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e CBM. Serão nomeadas pelo Secretário de Estado de Administração as subcomissões compostas de Bombeiros Militares e funcionários civis com formação nas áreas respectivas para a condução das fases mencionadas.

6.3 O Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC/BM será realizado pela Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar - DCRH/DDRH/BM.

6.4 Ocorrendo ausência ou inaptidão de candidato a partir da 2ª Fase, será convocado, de imediato, o candidato remanescente da 1ª Fase melhor classificado, repetindo-se tal prática tantas vezes quantas forem necessárias ao preenchimento total das vagas ofertadas.

VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO CONCURSO

7.1 Todas as fases do Concurso serão realizadas na cidade de Macapá-AP.

7.2 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais não previstos neste Edital terão publicidade nos endereços eletrônicos www.sead.ap.gov.br e www.fmz.org.br/concursos.

7.3 A homologação do Concurso será publicada, além dos endereços eletrônicos descritos no item anterior, no Diário Oficial do Estado - DOE.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização dos exames e avaliações relativas às fases do Concurso nas respectivas datas, horários e locais previamente determinados.

7.5 Não haverá segunda chamada ou repetição em qualquer dos exames e avaliações deste Concurso.

7.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização dos exames e avaliações como justificativa de sua ausência.

7.7 O não comparecimento a qualquer das fases caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso público.

7.8 Em razão dos resultados obtidos, os candidatos serão considerados ausentes, aptos ou inaptos no TAF e no exame médico.

7.8.1 Os candidatos inaptos no TAF ou no exame médico estarão automaticamente eliminados do Concurso público.

7.8.2 Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste Edital, ou que forem considerados não recomendados na investigação social e da vida pregressa, serão eliminados do Concurso.

VIII DA 1ª. FASE - EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA)

8.1 A prova objetiva será realizada no dia 17 de outubro de 2010, e terá quatro horas de duração, com início às 8h:00min e término às 12h:00min, no local constante no comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada a realização em outro local, data ou horário.

8.2 Os portões dos locais de aplicação da prova objetiva serão fechados pontualmente às 8h:00min, não sendo admitido o ingresso de candidatos após tal horário.

8.3 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

8.4 A FMZ e a SEAD se reservam o direito de alterar, no interesse da Administração Pública, o cronograma bem como os locais de realização do Concurso, devendo os candidatos estar atentos a tais determinações, acompanhando sua publicação nos endereços eletrônicos previstos no item 17.2 deste Edital.

8.5 O candidato só poderá retirar-se do local de realização do exame de conhecimento depois de decorrida uma hora e trinta minutos do seu início, ou seja, a partir das 9h30min.

8.6 Somente será admitido nos locais de aplicação da prova objetiva, o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.

8.6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, com foto atualizada.

8.6.2 Não serão aceitos protocolos, ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

8.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da prova documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias anteriores à data de realização da prova. Tal candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.4 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.6.5 Não haverá qualquer acréscimo no tempo de realização da prova por conta de identificação especial a que seja submetido o candidato.

8.7 O Exame de Conhecimentos (prova objetiva) constará de uma prova de caráter eliminatório e classificatório, composta de 60 (sessenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos gerais

10

10

Conhecimentos específicos

40

40

Total

60

60

8.8 O Exame de Conhecimentos versará sobre assuntos apresentados no conteúdo programático exposto no Anexo I deste Edital.

8.9 A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da Comissão Organizadora do Concurso, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original, de acordo com o subitem 8.6 e comprovante de inscrição.

8.11 O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o Boletim de Questões e o Cartão Resposta, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.

8.12 Ao receber o Boletim de Questões e o Cartão Resposta, o candidato deve conferir atentamente se estão completos, impressos de forma legível, sem incorreções e com todas as páginas e questões, bem como conferir se correspondem ao cargo ao qual o candidato se inscreveu. Reclamações posteriores não serão aceitas.

8.13 Cada questão terá uma única resposta correta, dentre as 5 (cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta no Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção do Exame de Conhecimentos.

8.14 O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

8.15 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.16 Não serão computadas como corretas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.

8.17 O candidato que entregar sua prova antes de 11h30min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão Resposta e o Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.

8.18 Para fins de simples conferência e instruções gerais, a FMZ publicará o gabarito provisório no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos no dia 10 de outubro de 2010, até 3 (três) horas após o término da prova.

8.19 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado após a análise dos recursos administrativos eventualmente interpostos por candidatos. O gabarito oficial será divulgado nos endereços eletrônicos listados no subitem 17.6

8.20 Será excluído do Concurso o candidato que:

8.20.1 Apresentar-se após o horário de início estabelecido;

8.20.2 Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

8.20.3 Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva;

8.20.4 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer material de consulta, tais como livros, calculadoras, notas ou impressos, não permitidos;

8.20.5 Estiver portando ou fazendo uso de quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos ou similares, inclusive telefones celulares;

8.20.6 Estiver portando armas;

8.20.7 Lançar mão de meios ilícitos para a execução do Exame de Conhecimento;

8.20.8 Não devolver o material recebido, conforme previsto neste Edital;

8.20.9 Perturbar de qualquer modo a ordem e o bom andamento do processo;

8.20.10 Não atender às determinações legais da Comissão de Operacionalização do Concurso Público.

8.21 Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local de Exame de Conhecimentos, sendo liberados conjuntamente, somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala pela fiscalização.

8.22 O candidato que não observar o disposto no subitem 8.5, insistindo em sair do local de aplicação de Exame de Conhecimentos deverá assinar Termo desistindo do Concurso, lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas.

8.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

8.24 Não será admitido o porte de telefone celular durante a realização da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas.

8.25 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletroeletrônicos, como máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares, BIP, i-Pod, telefone celular, aparelhos de MP3, receptor, gravador etc. deverá deixá-los desligados com os fiscais de sala durante a realização da prova.

8.25.1 As entidades organizadoras e executoras do Concurso não se responsabilizam por eventuais perdas, extravios ou furtos de pertences pessoais dos candidatos ocorridos durante a aplicação das provas.

8.26 Durante a realização das provas, os candidatos não poderão utilizar óculos escuros e chapéus, bonés ou similares.

8.27 Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a FMZ poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da prova.

8.27.1 O candidato que se recusar a coletar a impressão digital, conforme subitem anterior, será eliminado do certame e o fato comunicado às autoridades competentes, para que tomem as providências cabíveis.

IX DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS

9.1 Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver no exame de conhecimentos índice de classificação igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos, correspondente a 60% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento.

9.2 Será considerado APROVADO o candidato que alcançar o índice de classificação e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por cargo a que concorre.

9.3 O candidato que não obtiver o índice de classificação estipulado no item anterior será desclassificado do Concurso Público, não tendo seu nome e nota divulgados, podendo consultar sua nota individual no acompanhamento do candidato no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos.

9.4 Havendo empate entre candidatos, quanto à nota final, obedecer-se-á, sucessivamente, aos critérios de desempate a seguir:

- 1º. - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003);

- 2º- Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

- 3º - Maior nota nas questões de Legislação;

- 4º - Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

- 5º - O candidato com maior idade, não amparado pelo subitem 1°.

X DA 2ª. FASE - TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF)

10.1 O Teste de Avaliação e Física (TAF), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela PMAP sob a supervisão da SEAD, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e de demais exigências próprias da função de policial militar.

10.2 Serão convocados para realizarem o TAF os candidatos aprovados na 1ª Fase do certame.

10.2.1 Na ausência ou inaptidão de aprovados, serão convocados candidatos classificados, obedecendo à ordem classificatória estabelecida na 1ª Fase.

10.2.2 Poderão ser convocados três vezes o número de vagas ofertadas para garantir o preenchimento de carência em razão de eventuais ausências ou inaptidão de candidatos aprovados.

10.3 Em razão do aproveitamento do candidato no TAF, o candidato será considerado apto ou inapto. O candidato considerado inapto ou ausente será eliminado do certame, não prosseguindo nas fases posteriores.

10.4 O candidato deverá comparecer na data, local e horário a serem determinados através de Edital de Convocação, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

10.4.1 O atestado médico deverá indicar o nome completo do candidato, o número de seu documento de identidade, e deverá declarar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF, conforme estabelecido neste Edital, devendo constar ainda, de forma legível, o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

10.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento ou de atestado que não atenda ao disposto no subitem anterior.

10.4.3 Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a realização de exercícios físicos.

10.4.4 Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova, sendo, por conseqüência, eliminado do concurso.

10.5 No momento de sua apresentação para a realização do TAF, o candidato receberá uma ou mais identificações, que deverão permanecer onde determinado pelos componentes da banca e mantido até o final de todas as atividades da prova.

10.6 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada prova será, exclusivamente, a realizada pela banca.

10.7 O TAF constará de 03 (três) provas a serem realizadas em 02 (dois) dias.

10.8 O candidato que não atingir os índices mínimos (observando-se rigorosamente a ordem cronológica de realização das provas) estabelecidos para ser considerado apto ficará impedido de participar das provas seguintes, sendo, a partir de então, eliminado do certame.

10.9 A ordem cronológica das provas e os índices mínimos estabelecidos obedecerão ao previsto nas tabelas de suficiência, adiante especificada.

TABELA DE SUFICIÊNCIA

TABELA "A"

MASCULINO

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1º DIA

Flexões de braço

10 repetições

Abdominal supra (1 minuto)

10 repetições

2º DIA

Corrida de 12 minutos

1.600 metros

TABELA "B"

FEMININO

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1º DIA

Flexões de braço

08 repetições

Abdominal supra (1 minuto)

08 repetições

2º DIA

Corrida de 12 minutos

1.400 metros

10.10 Descrição das Provas

10.10.1 Flexões de braços - A prova de flexões de braços seguirá ao seguinte protocolo de execução:

10.10.1.1 Posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos do lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo a ponta dos pés unidos e apoiados sobre o solo;

10.10.1.2 Execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste levemente no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

10.10.2 Flexão abdominal supra em 1(um) minuto.

10.10.2.1 Posição inicial: O candidato se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com os pés apoiados no solo, joelhos flexionados, com os braços cruzados sobre o peito com os cotovelos colados ao tronco, à frente do examinador

10.10.2.2 Execução: Ao comando de iniciar, através de contração da musculatura abdominal, o candidato elevará seu tronco até que os cotovelos toquem a coxa, sem os descolar de seu tronco. Em seguida, o candidato retorna à posição inicial até que toque o solo com as costas, completando um movimento, quando então poderá dar início a execução de um novo.

10.10.2.3 O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido em um tempo máximo de 01 (um) minuto.

10.10.2.4 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. Somente será contado o exercício realizado completamente.

10.10.2.5 A execução da prova deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Repouso entre as repetições será considerado como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.

10.10.2.6 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

10.10.3 Corrida de 12 minutos

10.10.3.1 Posição inicial: O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução da prova para os candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

10.10.3.2 Execução: Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; Os comandos para iniciar e terminar a prova serão emitidos pelo integrante da banca, por meio de sinal sonoro ex: silvo de apito.

10.10.3.3 Não será informado o tempo restante para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo.

10.10.3.4 Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para auxiliá-lo de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento.

10.10.3.5 Após soar o sinal sonoro encerrando prova, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal sonoro de término da prova.

10.10.3.6 A correta realização da prova de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma.

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.

c) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

d) Será proibido ao candidato, quando da realização da corrida de doze minutos:

-Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

-Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

-Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

-Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

-A corrida de doze minutos será realizada em uma única tentativa.

-Durante os doze minutos da prova, o candidato deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.600 metros.

10.11 Disposições gerais sobre o TAF

10.11.1 Cada prova será realizada em uma única tentativa.

10.11.2 Será considerado apto no TAF o candidato que atingir o desempenho mínimo em todas as provas e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital.

10.11.3 Será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) Não comparecer à realização das provas;

b) Não realizar qualquer das provas;

c) Não atingir o desempenho mínimo em qualquer das provas, no prazo determinado ou modos previstos neste Edital;

d) Infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nas provas físicas.

10.11.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fratura, demais lesões e situações semelhantes), que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento diferenciado.

10.12 Demais informações a respeito do TAF constarão de edital específico de convocação para essa fase.

XI DA 3ª FASE - AVALIAÇÃO MÉDICA

11.1 Serão convocados para a avaliação médica os candidatos considerados aptos no Teste de Avaliação Física (TAF).

11.2 Os exames médicos, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados, em data, em horário e em locais a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta Pericial de Saúde Pública designada para este fim pelo Secretário de Estado da Administração.

11.3 Os exames médicos compreendem exames clínico, oftalmológico, odontológico, toxicológico, e de outros aspectos físicos.

11.4 Os candidatos convocados para essa fase, na data determinada para realização dos exames médicos, deverão apresentar à Junta os exames relacionados no item 18 do Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.

11.5 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o nome completo do candidato, o número do seu documento de identidade e ter prazo de validade não superior a 03 (três) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

11.6 A critério da Junta Pericial de Saúde poderão ser solicitados exames complementares.

11.7 O candidato será considerado apto ou inapto na avaliação médica, de acordo com a conclusão do laudo médico, observadas as condições incapacitantes constantes do Anexo II. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.

11.8 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização dos exames médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer exame laboratorial previsto nessa fase.

11.9 No dia de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.

11.10 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em Edital.

11.11 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

XII DA 4ª. FASE - EXAME DOCUMENTAL E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1 Os candidatos aptos no exame médico serão convocados para apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:

12.1.1 Diploma ou comprovante de conclusão de curso superior em Teologia, conforme subitem 3.4 deste Edital;

12.1.2 Registro Geral de identidade;

12.1.3 Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

12.1.4 Documento militar;

12.1.5 Certidões de antecedentes criminais e civis expedidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal e certidão negativas da policia judiciária Federal e Estadual (Policia Federal e Policia Civil) do Estado onde o candidato residiu nos últimos 05 anos.

12.1.6 Cadastro de Pessoa Física e comprovante de inscrição e de situação cadastral no C.P.F. (www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CadastroPF.htm)

12.1.7 Duas fotos 3x4, recentes, de frente, coloridas, de fundo azul.

12.2 Após análise da documentação, será publicado Edital convocando os candidatos para matricula no EIA/QOCPMAP, com a documentação considerada regular.

12.3 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que a apresente de forma irregular.

12.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

XIII DA HABILITACAO, DO RESULTADO FINAL, NOMEAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 Será considerado Habilitado para matricula no EIA/QOCPMAP o candidato que realizar, com êxito, todas as fases mencionadas neste Edital.

13.2 A classificação final dar-se-á, em ordem decrescente das notas finais obtidas no concurso pelos candidatos considerados aptos em todas as fases subseqüentes.

13.3 O concurso será homologado por ato do Governador do Estado do Amapá, com a conseqüente publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

13.4 Após a Homologação do Concurso, os candidatos habilitados serão nomeados e convocados para matricula no EIA/QOCPMAP.

13.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no concurso valendo, para tal, a publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

XIV DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, ao indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do Concurso.

14.2 O candidato que necessitar da cópia do seu cartão resposta para elaborar o recurso relativo à prova objetiva terá o prazo de um dia útil após a publicação do gabarito provisório para solicitar tal cópia diretamente no Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, sito na Avenida FAB, n° 87, em Macapá, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

14.3 O candidato que solicitou cópia do seu cartão resposta para elaborar recurso deverá receber a cópia solicitada no prazo de dois dias úteis da sua solicitação diretamente no Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, sito na Avenida FAB, n° 87, em Macapá, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

14.4 O prazo de dois dias úteis para recorrer, previsto no subitem 14.7, será contado, para o candidato que solicitou cópia do seu Cartão Resposta, a partir do recebimento da cópia, nos termos do subitem anterior.

14.5 No que diz respeito ao resultado da prova objetiva, os recursos serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização do Concurso Público da FMZ, e protocolizados no Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, sito na Avenida FAB, n° 87, em Macapá, em dias úteis, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

14.6 Todos os demais recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão do Concurso Público, mediante protocolo na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, (endereço), em dias úteis, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

14.7 O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contado da data de divulgação de cada etapa/resultado.

14.8 Admitir-se-á, por cada fase referida no subitem 6.1, um único recurso por candidato. Para o recurso da 1ª Fase (prova objetiva), caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo IV deste Edital) para cada questão da prova, individualmente, devendo fundamentar de forma lógica e consistente o recurso referente a cada questão.

14.9 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do formulário de recurso (Anexo IV deste Edital), disponibilizado nos endereços eletrônicos da FMZ e da SEAD.

14.10 O formulário de recurso deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, conforme as informações nele contidas, bem como assinado por este ou por seu representante legal no local indicado para tal.

14.11 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

14.12 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.13 A Comissão de Operacionalização do Concurso da FMZ constitui única instância para os recursos da 1ª Fase, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.14 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

14.15 Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo do exame de conhecimentos, sendo indeferidos.

14.16 Não serão conhecidos os recursos entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV e/ou aqueles que deixarem de atender alguma das determinações contidas neste Edital.

14.17 Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este resultado deverá ser novamente publicado, com as alterações que se fizerem necessárias.

14.18 Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento do recurso pelo Protocolo Geral da SEAD.

14.19 A resposta ao recurso administrativo deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no endereço e horários indicados no subitem 1.9 deste Edital, no prazo máximo de trinta dias úteis.

XV DA MATRÍCULA NO EIA/QOCPM

15.1 A convocação dos candidatos para matrícula no EIA/QOCPM obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público, observando, rigorosamente, o número de vagas previstas no edital.

15.2 As vagas ofertadas somente serão preenchidas observando-se a especificidade do credo religioso indicado, não havendo, em hipótese alguma, o suprimento de vagas por um credo no eventual não preenchimento pelo outro.

15.3 A matrícula do candidato aprovado no EIA/QOCPM fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para investidura constante do item 3 deste Edital e da legislação vigente.

15.4 Será exonerado o candidato nomeado que:

15.4.1 Convocado para o EIA/QOCPM não efetivar sua matrícula no período estipulado;

15.4.2 Desistir expressamente do estágio;

15.4.3 Deixar de comparecer por qualquer motivo ao EIA/QOCPM ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

15.5 A Secretaria de Estado da Administração reserva-se ao direito de convocar os candidatos habilitados na medida da necessidade da Polícia Militar.

15.6 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço no banco de dados da SEAD.

XVI DO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS MILITARES (EIA/QOCPM)

16.1 O EIA/QOCPM será regulado pela Diretoria de Ensino e Instrução PMAP e terá a duração mínima de 06 (seis) meses, podendo ser realizada na PMAP ou em outra Unidade da Federação.

16.2 As regras referentes ao EIA/QOCPM serão divulgadas posteriormente em edital próprio de convocação.

16.3 Para todos os efeitos, durante a realização do EIA/QOCPM, o aluno ostentará o posto de 1º Tenente Capelão PM Estagiário (1º Ten. CPM).

16.4 Após o encerramento do EIA/QOCPM, com os critérios nele estabelecidos, será definida a ordem classificatória entre os concludentes.

16.5 Obtendo a aprovação no EIA/QOCPM, o 1º Ten. CPM Estagiário será nomeado 1º Tenente CPM.

16.6 O 1º Ten. CPM Estagiário que não obtiver a aprovação no EIA/QOCPM será excluído do concurso. (mas o estágio integra o concurso - é uma quinta fase? Pela redação, parece que não...)

XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A aprovação no concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação para freqüentar o EIA/QOCPM.

17.2 Durante o período de validade do concurso, a Secretaria de Estado da Administração - SEAD reserva-se ao direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado do Amapá e o número de vagas.

17.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e disposições do presente edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso.

17.4 Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação - com a consequente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis - quando forem constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato, ou comprovada fraude que beneficie o próprio candidato ou qualquer outro.

17.5 Igualmente serão declarados nulos todos os atos referentes ao candidato que não comprovar adequadamente a escolaridade e demais documentos exigidos para a matrícula no estágio, vez que a inscrição é efetivada sob condição resolutória da apresentação desses documentos.

17.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Amapá.

17.6.1 Os atos, Editais e comunicados referentes à 1ª. Fase serão publicados também no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos.

17.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e comunicados a serem divulgados conforme subitem anterior.

17.8 Não haverá divulgação de candidatos não classificados e desclassificados. O candidato poderá consultar o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas, no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos ou, ainda, após a publicação do resultado final, consultar as referidas listagens na sede da SEAD, situada à Avenida FAB, nº 87, Centro Cívico, em Macapá.

17.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos.

17.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso.

17.11 Todos os documentos entregues pelos candidatos para participar do certame, bem como os Boletins de Questões devolvidos pelos candidatos após a realização da prova objetiva, as Folhas de Resposta e fichas de avaliação das bancas examinadoras constituem propriedade da FMZ e SEAD, podendo lhes dar o destino que julgarem mais adequado após o término do certame.

17.11.1 As Folhas de Resposta utilizadas pelos candidatos serão conservados pela FMZ pelo prazo de 01 (um) ano contado da data de homologação do Concurso. Após tal prazo, serão incinerados.

17.12 O presente concurso público terá validade de 01(ano) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período.

17.13 O surgimento de circunstâncias supervenientes vedadas por este Edital obsta a admissão de candidato ao EIA/QOCPM.

17.14 O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

17.15 A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo acima.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO I

EXAME CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA)

1 DAS HABILIDADES

1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

2 DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nas provas objetivas, além das habilidades, serão avaliados os conhecimentos, nos termos do quadro contido no subitem 8.7 do Edital, conforme especificação a seguir:

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significações das palavras. 12 Redações de correspondências oficiais.

2.2 CONHECIMENTOS GERAIS:

2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.3.1 CANDIDATOS EVANGÉLICOS: 1 Teologia Bíblica - conhecimentos bíblicos (Antigo e Novo Testamento). Mundo Contemporâneo do Antigo e Novo Testamento (Bibliologia, História e Geografia Bíblica). Hermenêutica. Arqueologia Bíblica. Tipologia. 2 História da Igreja - contribuição dos povos (romanos, gregos e judeus). As condições religiosas, intelectuais e morais no mundo ao surgir o Cristianismo. História da Igreja Primitiva (até o ano 100 d.C.). 3 História da Igreja Antiga (100 - 590 d.C.). História da Igreja Medieval (590 - 1517 d.C.). História da Reforma e da Contra-Reforma (1517 - 1648 d.C.). História da Igreja Moderna (1648 - 1800 d.C.). O Cristianismo na Europa e nos EUA dos séculos XIX e XX. 4 Teologia Sistemática - Prolegômenos (Doutrina, Escrituras e Teologia). Deus. Angelogia. Antropologia cristã. Hamartiologia. Soteriologia. Cristologia. Pneumatologia. Escatologia. 5 Teologia Aplicada - Homilética. Teologia Pastoral. Liderança cristã.

2.3.2 CANDIDATOS CATÓLICOS: 1 Sagrada Escritura. 2 Introdução - Inspiração dos livros da Bíblia. O cânon dos livros inspirados. Os princípios ou regras da interpretação da Bíblia. 3 Teologia Dogmática - O mistério do Deus vivo: Deus uno e Deus trino. Deus criador: a criação, os anjos, o mundo visível, os homens (antropologia teológica, a queda dos primeiros homens e o pecado original). Cristologia e Soterologia; o ministério de Jesus Cristo e de sua obra redentora. Mariologia. Eclesiologia (inclusive ecumenismo e missiologia). Os sacramentos. Escatologia: do homem individual e de todas as criaturas, sobretudo da humanidade. 4 Liturgia - Princípios da Liturgia: escritura e leis da celebração litúrgica. 5 Teologia Moral - Moral fundamental. A dignidade da pessoa humana: imagem de Deus, vocação à bem-aventurança, a liberdade do homem, a moralidade dos atos humanos e das paixões, a consciência moral, as virtudes, o pecado. A comunidade humana: a pessoa e a sociedade, a participação na vida social, à justiça social. A salvação de Deus: a lei e a graça (a lei moral); a graça e a justificação. A Igreja, mãe e educadora (magistério e mandamentos da Igreja). 6 Moral especial - Os dez mandamentos (contendo a doutrina social da Igreja). 7 História da Igreja - História da Igreja contemporânea. História da Igreja no Brasil. 8 Direito Canônico - Direito Paroquial. Direito Matrimonial.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO II

EXAME MÉDICO - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro Oficiais Capelães Policiais Militares da PMAP, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos e físicos.

1 - Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço: alterações, estruturais da glândula tiróides associadas ou não a sinais clínicos de hipertireodismo.

2 - Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho de função policial militar; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.

2.1 - Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.

3 - Cavidade oral.

3.1 - Será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) Alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático).

b) Dentes cariados;

c) Periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um segmento dentário;

d) Maloclusões de classe iii esquelética com overjet maior que onze mm;

e) Maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete mm;

f) Mordida aberta anterior com overbite maior que 15mm;

g) Atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

h) Alterações anátomo-patologicas severas da articulação temporomandibular;

i) Portadores de aglossia;

j) Portadores de sequelas faciais resultante de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função;

k) Portadores de DTM - Disfunção Têmporo-Mandibular.

3.2 - Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis e implantes), sendo um mínimo de 18 dentes hígidos e/ou restaurados.

4 - Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5 - Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função; hanseníase; tatuagem ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes e que faça apologia ao crime e ao uso de substância tóxica e entorpecente; 6 - Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7 - Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritimias; doenças do pericárdio; endocárdio e da circulação intrínsica do coração anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardipoatias.

8 - Abdome e trato intestinal: anormalidade que aparece (ex.: hérnia fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9 - Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa;

9.1 O testículo único não é incapacitante desde que não resulte de cripotorquidia do outro testículo. A hipospadia balânica não é incapacitante.

10 - Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações; congênitas ou adquiridas; inflamatórias; infecciosas; neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar.

11 - Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hopogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo; de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12 - Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13 - Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisais; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

14 - Tumores e neoplasias.

14.1 - Qualquer tumor maligno.

14.2 - Tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

14.3 - Se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

15 - Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

16 - Aparelho locomotor.

16.1 - Será considerado inapto o candidato que apresentar.

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria função do segmento afetado;

c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo);

d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra-numerário;

f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

g) sequelas de patologias congênitas; com repercussão funcional;

h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

17 - Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombosacra, escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição mega apósfise neo-articulada ou não ao sacro), tumoração óssea; doença inflamatória, doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

18 - Serão requeridos os seguintes exames; os quais deverão obrigatoriamente vir acompanhados dos respectivos laudos: hemograma - Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações; Tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico; Eletrocardiograma (até 29 anos), Radiografia Panorâmica Odontológica, Raios X da Coluna Vertebral, Raios X do Tórax; Eletroencefalograma;Teste Ergométrico (a partir de 30 anos), Audiometria, Laudo oftalmológico completo; exame toxicológico (cannabis sativa-maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo.

18.1 - A critério da Junta, o candidato deverá às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da Junta Pericial de Saúde Pública, ser convocado para novo exame clínico.

19. - São causas de inabilitação:

19.1 - face posterior do corpo: rotação lateral cervical, inclinação lateral cervical, dismetria de membros inferiores; escápula alada, escoliose acentuada, pé varo acentuado, genuvaro acentuado; pé valgo acentuado; pé abduto acentuado, pé abduto acentuado, seqüela de trauma;

19.2 - face anterior do corpo: deformidade torácica importante; cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa, seqüela de traumas; lesões do globo ocular significativas;

19.3 - perfil do corpo: pé plano espástico; pé cavo acentuado.

19.4 - acromegalia, varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado, lesões vasculares a ectoscopia significativas; seqüelas neurológicas; amputações nos membros superiores; amputações nos membros inferiores; deformidade e rigidez articular, calosidade importante em pés; cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Marque com x a hipótese de isenção na qual se enquadra:

(___) Pessoa com deficiência

(___) Hipossuficiente economicamente

(___) Doador de Sangue

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

CPF:

Nº de Identificação Social - NIS:

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que preencho os requisitos e condições estabelecidas no regulador do concurso para a isenção de taxa.

Para os efeitos da concessão requerida na condição de pessoa economicamente hipossuficiente, DECLARO, abaixo, a composição da família, bem como a renda mensal de cada um:

Nome

Idade

Parentesco

Atividade

Salário/renda. Mensal (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada pelo responsável pelo recebimento de todos os documentos que comprovam a hipótese de isenção acima (pessoa com deficiência, economicamente hipossuficiente ou doador de sangue), conforme estabelecido no Edital regulador do certame.

Macapá, _____ de _________________ de 2010.

_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________ Cargo:_________________________________________

CPF:____________________ Local de Prova: _______________________ Sala:___________

Endereço: ___________________________________________________________________

Fone fixo: _____________ Celular: _______________ e-mail: _________________________

Marque com um X abaixo, especificando a Fase da qual recorre:

(___) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

(___)1ª Fase - Prova Objetiva.

(___) Outras Fases - especificar: __________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Macapá, _______ de _____________ de 2010.

Assinatura do Candidato: ___________________________________________________

Nome do Responsável pelo Recebimento: __________________________________________

ATENÇÃO: Para recursos da 1ª Fase (prova objetiva), preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida ao candidato, como protocolo.