Prefeitura de Marau - RS

Notícia:   Prorrogação das inscrições para a Prefeitura de Marau - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO N.º 16/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos e Processo Seletivo Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para provimento de cargos/empregos do seu Quadro de Pessoal. Os concursos/processo seletivo serão realizados nos termos da Lei Municipal N.º 1.402/90, Lei Municipal N.º 4.130/07, alterada pelas Leis Municipais N.º 4.219/07, N.º 4.284/07, N.º 4.325/08 e Lei Municipal N.º 4.454/09; Lei Municipal N.º 3.691/04 alterada pela Lei N.º 4.470/09, Lei Municipal N.º 4.094/06, Lei Municipal N.º 3.127/01, Decretos Federais N.º 3.298/99 e N.º 5.296/04 e pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto Municipal N.º 892/91 e alterado pelo Decreto Municipal N.º 4.515/08 e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Concursos Públicos/Processo Seletivo Público destinam-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Marau, de 22 (vinte e duas) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para portadores de deficiência e para formação de cadastro reserva para os cargos/emprego relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.2. No ato da inscrição, os candidatos aos empregos C.11/10 a C.14/10- Agente Comunitário de Saúde (ACS) - deverão inscrever-se para a micro área na qual comprovem possuir residência, conforme consta no Anexo 5 deste Edital, para a qual serão classificados quando da divulgação dos resultados.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a estes Concursos Públicos/Processo Seletivo Público dar-se-á através da publicação de editais ou avisos em jornal de grande circulação regional. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

- Em Marau:

Nos Murais da Prefeitura Municipal de Marau, na Rua Irineu Ferlin nº 355 e da Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Duque de Caxias nº 26.

- Em Porto Alegre:

Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, nº 1595.

- Na Internet, nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.pmmarau.com.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao concurso público/processo seletivo público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1.Período

3.1.1. As inscrições para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão ser efetuadas somente na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marau, enquanto que, para os demais cargos, poderão ser efetuadas pela Internet, através do site www.fdrh.rs.gov.br e www.pmmarau.com.br, ou ainda, na sede da Prefeitura Municipal de Marau - R/S.

3.1.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 28 de setembro a 13 de outubro de 2010.

3.2. Requisitos para inscrição

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição no BANRISUL, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a posse/admissão;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse/admissão;

d) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo/emprego e o registro definitivo no respectivo órgão de classe (se for requisito para o cargo/emprego) na data da posse/admissão;

e) possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", no mínimo, os candidatos ao cargo de Operador de Equipamento Rodoviário, até a data de realização da prova prática;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da posse/admissão;

g) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos até a data da posse/admissão;

h) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) até a data da posse/admissão;

i) para inscrever-se no Processo Seletivo dos empregos C.11/10 a C.14/10-Agente Comunitário de Saúde (ACS), o candidato deverá comprovar estar residindo, desde a data da publicação deste Edital (28/09/2010), no município de Marau, na micro área de atuação, para a qual irá se inscrever (conforme descrição e mapa constante no Anexo 5 deste Edital). O documento deverá ser entregue no momento da inscrição. A comprovação de residência será feita através da conta de água, luz, telefone, imposto predial ou contrato de locação com firma registrada. Se nenhum desses documentos estiver em nome do candidato, o mesmo deverá declarar, sob as penas da lei, que reside no endereço informado.

3.3. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 13.7. deste Edital e outros que a legislação exigir.

3.4. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. As inscrições para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão ser realizadas na Secretaria de Saúde do Município de Marau, situada na Av. Presidente Vargas nº 1.676, 2º andar - Setor de Ações em Saúde, no horário das 7:30h às 10:30h e das 13h às 16h e, para os demais cargos, deverão ser realizadas pela Internet no endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br ou www.pmmarau.com.br. O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço.

3.4.2. Os candidatos aos demais cargos, que necessitarem, poderão efetuar sua inscrição em computadores junto a sede da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin, n° 355, das 07:30h às 11:30h e das 13:00 às 17h, em dias úteis.

3.4.3. O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo/emprego.

3.4.4. O candidato deverá digitar no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal nº 9.503/97). O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas objetivas e o nome do candidato deve ser o mesmo que consta neste documento.

3.4.5. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 14/10/2010. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.4.6. O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência e indicar o tipo de atendimento especial de que necessitam. Deverão providenciar, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o laudo médico, conforme subitem 4.3 deste Edital, que comprove a deficiência de que são portadores. Os candidatos poderão levar à Junta Médica o modelo de Laudo Médico disponível no Anexo 3 deste Edital e solicitar o seu preenchimento pela Junta Médica. Deverão entregar este laudo médico conforme o previsto no subitem 4.10.1 deste Edital, até o dia 14 de outubro de 2010, no horário das 8 às 16 horas.

3.4.8. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem a sua opção de concorrer à reserva de vagas no Formulário Eletrônico de Inscrição e/ou não entregarem o Laudo Médico com o CID, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.4.9. Os candidatos portadores de deficiência que não desejam concorrer à reserva de vagas, mas que necessitam atendimento especial, deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 14 de outubro de 2010 no endereço que consta no subitem 4.10.1. deste Edital.

3.4.10. Valor da taxa de inscrição (está incluída a taxa bancária)

a) R$ 100,00 (cem reais) para os Concursos de Assistente Social e Médico Clínico Geral;

b) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Professores, Psicopedagogo e Operador de Equipamentos Rodoviários;

c) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de Servente e para o Processo Seletivo de Agente Comunitário de Saúde.

3.5. Regulamentação das Inscrições:

a) Não serão homologadas as inscrições para mais de um cargo/emprego;

b) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos e nem reapresentados;

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e à habilitação legal para o exercício dos cargos/empregos estão previstos no Anexo 1 deste Edital;

d) Por ocasião da posse/admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 13.7 deste Edital e outros que a legislação exigir.

e) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

f) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

g) Não será permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de um cargo/emprego. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição (da outra inscrição paga).

h) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo/emprego.

i) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

j) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

k) O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, reconhece automaticamente a declaração constante neste documento e, também, que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital e seus anexos.

3.6. Homologação das Inscrições:

3.6.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso publicado, conforme estabelecido no item 2 (dois) deste Edital. No edital de homologação das inscrições será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos). Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 (dez) deste Edital.

3.6.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da posse/admissão, tais como escolaridade, registro no Conselho de Classe e outros previstos nos subitens 3.2 e 13.7 deste Edital. Na posse/admissão, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas deste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação da inscrição não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados, posteriormente, na posse/admissão.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 2% (dois por cento) das vagas previstas no presente Edital, desde que as atribuições dos cargos/emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298/99, Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Municipal n° 3.127/01.

4.2. O número de vagas destinado para portadores de deficiência para estes concursos, consta no Anexo 1 deste Edital.

4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, antes de efetuar a sua inscrição, deverá agendar horário no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, situada na Rua Irineu Ferlin, 355, para que a Junta Médica nomeada pelo município possa avaliar a deficiência de que é portador e emitir um laudo, indicando o CID, e se este pode ou não usufruir do benefício previsto no Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.127/01 e, também, se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo. Se a deficiência não for compatível com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não poderá efetuar a inscrição para o cargo pretendido. Caso não seja considerado deficiente, poderá inscrever-se sem direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

4.4. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrições, para os cargos em que há previsão de vagas para portadores de deficiência no Anexo 1 deste Edital, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não.

4.5. O candidato, que desejar concorrer à vaga como portador de deficiência, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após haver recebido o parecer da Junta Médica, conforme o previsto no subitem 4.3 acima, desde que dentro do período previsto para pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O candidato que se inscrever como portador de deficiência e que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação médica prevista no subitem 4.3, na data e horário agendados, terá sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga prevista na Lei Municipal nº 3.127/01.

4.7. O candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial para realização das provas objetivas, deverá registrar este fato no Formulário Eletrônico de Inscrição, no local indicado, e informar o tipo de atendimento de que necessita.

4.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

4.9. O candidato deverá entregar o laudo médico, preenchido pela Junta Médica, conforme vai a seguir indicado. Caso não entregue o laudo médico no prazo e na forma estabelecidos, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.10. Forma de encaminhamento do laudo médico dos candidatos portadores de deficiência.

4.10.1. O laudo médico deverá ser entregue diretamente no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marau, situado na Rua Irineu Ferlin, n º 355, das 08h às 16h, em dias úteis, no período de 28 de setembro a 14 de outubro de 2010.

4.11. Se a Junta Médica nomeada pela Prefeitura Municipal exarar manifesto de que o candidato não se enquadra nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004 e no previsto na Lei Municipal Nº 3.127/01, o mesmo não concorrerá como portador de deficiência e constará apenas da Lista de Classificação Geral do respectivo cargo.

4.12. Não ocorrendo a aprovação de candidatos deficientes em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados para o respectivo cargo.

4.13. Nos concursos em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a Classificação Geral de todos os candidatos aprovados nos Concursos Públicos, nos respectivos cargos em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos.

4.14. As nomeações dos candidatos portadores de deficiência serão realizadas conforme o previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.127/01.

5. DOS CARGOS/EMPREGO

5.1. Descrição das atribuições dos cargos/emprego:

5.1.1. Descrição Sintética dos Cargos/Empregos

Concurso C.01/10 - Assistente Social: Compreende atividades que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

Concurso C.02/10- Médico Clínico Geral: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado; dar ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras.

Concursos C.03/10 a C.07/10 - Professor: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

C.08/10- Psicopedagogo: Realizar a investigação e a intervenção psicopedagógica visando a identificação, compreensão, análise e solução das dificuldades no processo de aprendizagem das instituições de ensino.

Concurso C.09/10 - Operador de Equipamento Rodoviário: operar máquinas e equipamentos rodoviários.

Concurso C.10/10- Servente: realizar tarefas rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de limpeza geral, e cozinha.

Empregos C.11/10 a C.14/10: Agente Comunitário de Saúde (ACS): Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

6. DAS PROVAS

6.1. Os Concursos Públicos/Processo Seletivo serão constituídos somente de Provas Objetivas para os Concursos/Processo Seletivo C.01/10, C.08/10, C.10/10 e C.11/10 a C.14/10, de Provas Objetivas e de Prova de Títulos para os Concursos C.02/10, C.03/10 a C.07/10 e de Prova Objetiva e Prova Prática para o Concurso C.09/10, conforme especificação contida no Anexo 2 deste Edital.

6.2. Para aprovação nos Concursos/Processo Seletivo, o candidato deverá obter a nota mínima exigida nas provas eliminatórias, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

6.3. As provas objetivas serão baseadas nos programas e bibliografias indicados no Anexo 4 deste Edital.

6.4. Realização das Provas Objetivas

6.4.1. As provas objetivas serão realizadas em dia, hora e local a serem designados através de edital ou aviso, publicado em jornal de grande circulação regional e divulgado nos endereços mencionados no subitem 2.1 deste Edital.

6.4.2. A critério da Prefeitura Municipal de Marau, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

6.4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1/2 (meia hora) do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em boas condições) e caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.4.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identidade (Ver relação de documentos no subitem 3.4.4. deste Edital), devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.5. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a, no máximo 30 dias antes das provas, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

6.4.7. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das mesmas, salvo se acompanhado por representante da Coordenação do Concurso/Processo Seletivo.

6.4.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital.

6.4.9. Ao ingressar na sala de prova, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadoras, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado), bip ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Esse saco plástico deverá ser colocado no chão, embaixo da classe do candidato.

6.4.10. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de qualquer espécie, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido e similares).

6.4.11. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas e parte do rosto.

6.4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova. No dia de aplicação da prova a candidata deverá procurar a coordenação do concurso/processo seletivo antes de ingressar na sala de aula.

6.4.13. O candidato ao prestar as provas objetivas deverá assinalar suas respostas no cartão-de-respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta. Para evitar rejeição pela leitora ótica, o candidato não deve utilizar caneta de ponta porosa ou de escrita fina.

6.4.14. Nas provas objetivas não serão computadas as questões não assinaladas no cartão-de-respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legível.

6.4.15. Nas provas objetivas será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-de-respostas.

6.4.16. Na hipótese de anulação de questões das provas objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

6.4.17. Será excluído do Concurso Público, mediante o Termo de Apreensão da Prova e Exclusão do Concurso/Processo Seletivo, o candidato que:

a) se tornar culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes ou perturbar de qualquer forma a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não-permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.4.18. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas objetivas, após 1 (uma) hora do início das mesmas.

6.4.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

6.4.20. No recinto das provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com arma.

6.4.21. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso/Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.4.22. O candidato, ao terminar o horário estabelecido para as provas objetivas, deverá entregar ao fiscal da sala o cartão-de-respostas preenchido e assinado. Se assim não proceder, será excluído do Concurso/Processo Seletivo mediante preenchimento do formulário Termo de Apreensão da Prova e Exclusão do Concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CONCURSOS C.02/10- MÉDICO CLÍNICO GERAL E C.03/10 a C.07/10- PROFESSOR

7.1. Os candidatos aos Concursos C.02/10- Médico Clínico Geral e C.03/10 a C.07/10- Professor, aprovados nas provas objetivas, poderão concorrer à prova de títulos.

7.2. A entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos é facultativa, pois a prova é de caráter somente classificatório.

7.3. A prova de títulos consistirá na avaliação de títulos discriminados nas tabelas 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital, obtidos até a data de encerramento das inscrições (13/10/2010), que serão valorizados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme tabela abaixo.

7.4. TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

7.4.1. Cursos e publicações realizadas (até o máximo de 10 pontos)- Cargos de Professor

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

7.4.1.1. Comprovante de Curso Superior em Licenciatura Plena, ou de outro curso de graduação, exceto do curso que é requisito para inscrição no concurso.

01

01

01

7.4.1.2. Comprovante de Pós-Graduação em nível de especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão, ou outro curso na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

02

01

02

7.4.1.3. Comprovante de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da Educação.

01

01

01

7.4.1.4. Comprovante de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da Educação.

01

02

02

7.4.1.5. Comprovante de participação, como ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, ou na área de Língua Portuguesa ou de informática, com o mínimo de 36(trinta e seis) horas, concluídos no período de 01/01/2006 a 13/10/2010.

04

0,5

02

7.4.1.6. Artigo, trabalho científico ou livro de autoria ou coautoria do candidato, relacionado com a Educação, que tenha sido publicado ou reproduzido de acordo com as normas editoriais que regulamentam as publicações.

01

01

01

7.4.1.7. Artigo, trabalho científico ou livro de autoria ou coautoria do candidato, relacionado com a Educação, que tenha sido apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel

01

01

01

7.4.2. Cursos e publicações realizadas (até o máximo de 10 pontos) - Cargo de Médico Clínico Geral

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (máximo)

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

7.4.2.1. Comprovante de Residência Médica em qualquer área da Medicina

1

0,5

0,5

7.4.2.2. Comprovante de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade ou de Especialista em Medicina da Família e Comunidade

1

5,0

5,0

7.4.2.3. Comprovante de curso de Pós-graduação na área da Medicina, em nível de especialização, extensão, atualização ou outro com carga horária mínima de 360 horas, Mestrado ou Doutorado

1

0,5

0,5

7.4.2.4. Comprovante de curso de Pós-graduação em Medicina da Família e Comunidade em nível de especialização, extensão, atualização ou outro com carga horária mínima de 360 horas, Mestrado ou Doutorado

1

1,0

1,0

7.4.2.5. Trabalho científico ou livro de autoria do candidato, na área da Medicina, apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas de publicações cientificas ou editoriais.

1

0,5

0,5

7.4.2.6.Trabalho científico ou livro, de autoria do candidato, na área da Saúde da Família e Comunidade, apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas de publicações científicas ou editoriais.

1

0,5

0,5

7.4.2.7.Comprovante de curso afim com a área da Medicina - mínimo de 20h.

1

0,50

0,50

7.4.2.8.Comprovante de curso afim com a área da Saúde da Família e Comunidade - mínimo de 20h

1

0,50

0,50

7.4.2.9 . Comprovante de participação como ouvinte em seminário, congresso, simpósio na área de Medicina, a contar de 01/01/2006.

1

0,50

0,50

7.4.2.10.Comprovante de participação como ouvinte em seminário, congresso, simpósio na área Saúde da Família e Comunidade, a contar de 01/01/2006

1

0,50

0,50

7.5. Informações sobre os títulos e forma de comprová-los:

a) Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96). Serão aceitos os documentos expedidos por instituições de ensino localizadas em países integrantes do MERCOSUL.

b) A escolha dos títulos para cada item, observadas as quantidades máximas estipuladas nas tabelas constantes nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

c) As cópias dos comprovantes dos títulos, poderão ser originais ou cópias autenticadas e deverão ser entregues no local, no prazo, endereço e forma a serem divulgados em edital específico.

d) Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

e) Os candidatos inscritos nos cargos de Professor, que desejarem apresentar comprovante de outra licenciatura ou de outra graduação como título, deverão apresentar também a cópia do curso que comprova a sua habilitação para inscrição no Concurso.

f) Se o nome do candidato, nos documentos apresentados ou encaminhados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de separação, de divórcio ou de inserção de nome) sob pena de esses documentos não serem considerados.

g) Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

h) Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

i) Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima.

j) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso.

k) Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

7.5.1. Comprovantes dos Títulos

A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma abaixo indicada.

7.5.1.1. Comprovantes de Doutorado ou Mestrado - Através de diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o Diploma, poderá ser apresentada documentação de que o curso efetivamente está concluído, expedida pela instituição responsável pelo curso.

7.5.1.2.Comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros - Através de certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso ou de outro evento, com a assinatura dos responsáveis

7.5.1.3. Comprovantes da publicação de artigo, trabalho científico ou livro - Através da cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do livro ou trabalho, o nome do órgão que o publicou, bem como o local e a data de sua publicação. No caso de artigo publicado, deverão ser encaminhados os dados acima e, também, a cópia do artigo.

7.5.1.4. Comprovação de apresentação de trabalho científico ou de livro em simpósio, seminário, congresso ou outros eventos - Através de certificado, atestado ou declaração dos responsáveis pelo evento, devidamente assinados.

7.6. Critérios de julgamento dos títulos:

a) Os títulos deverão estar relacionados à área da Educação. ou da Medicina, conforme consta nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste edital. Nos concursos para os cargos de Professor, serão aceitos, também, comprovantes de participação em cursos de Língua Portuguesa ou de Informática com o mínimo de 36 (trinta e seis) horas.

b) Não serão considerados estágios, nem monitoria.

c) Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

d) Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na Tabela de Pontuação dos Títulos, constante dos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Edital.

e) Nenhum título receberá dupla valorização.

f) No mesmo documento poderão constar comprovantes referentes a 01 (um) ou mais eventos. Entretanto, o mesmo evento não receberá dupla valoração.

g) Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

h) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

i) Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Concursos da Prefeitura e da FDRH.

7.7. Entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos

O período e a forma de encaminhamento dos documentos para a prova de títulos serão divulgados em edital específico.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática para os candidatos inscritos no Concurso C.09/10-Operador de Equipamento Rodoviário será realizada pelos primeiros 24 (vinte e quatro) candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação nas provas objetivas.

8.2. A prova prática consistirá na condução e operação de motoniveladora Caterpillar 140H ou de rolo compactador vibratório de solo Caterpillar CS 533E ou de pá carregadeira Caterpillar 938F ou de retroescavadeira Caterpillar 416D.

8.3. De acordo com suas necessidades, a Prefeitura poderá convocar, posteriormente, outros candidatos classificados no Concurso acima para realizar a prova prática, dentro do prazo de validade do Concurso, observando rigorosamente a ordem crescente de classificação na prova objetiva.

8.4. Na prova prática serão avaliados os conhecimentos sobre o funcionamento dos veículos/máquinas, o desempenho operacional e a habilidade no manuseio das mesmas.

8.5. A data, o horário, o local de realização da prova prática, os critérios de avaliação, bem como outras informações sobre a mesma, serão publicados através de edital específico, a ser divulgado em conformidade com o subitem 2.1 deste Edital.

8.6. O candidato, por ocasião da realização da prova prática, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", no mínimo, que esteja dentro do seu prazo de validade. Caso contrário não prestará a prova prática e será eliminado do Concurso. (Vale a Carteira de Habilitação obtida ou renovada até a data de realização da prova prática).

8.7. Para ser aprovado na prova prática, o candidato deverá ser considerado APTO. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado NÃO APTO.

8.8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova prática poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, que será marcada e divulgada através de edital, conforme o subitem 2.1 deste Edital.

9. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O EMPREGO DO PROCESSO SELETIVO C.11/10 C.14/10- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

9.1. Serão convocados pela Prefeitura Municipal de Marau para a realização do Curso de Formação, através de edital, o primeiro candidato classificado nas Provas Objetivas de cada micro área

9.2. O candidato que for chamado e não efetivar a sua matrícula no Curso de Formação, dentro do prazo estabelecido em Edital, será excluído do Processo Seletivo.

9.3. A aprovação no Curso de Formação, de caráter eliminatório, dependerá de aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação. Os candidatos não aprovados no Curso estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

9.4. De acordo com suas necessidades, a Prefeitura poderá convocar, posteriormente, para realizarem o Curso de Formação, outros candidatos classificados nas Provas Objetivas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, observando rigorosamente a ordem de classificação nas Provas Objetivas.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1. A relação das inscrições não homologadas, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos Públicos/Processo Seletivo, serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

10.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e aos resultados referentes às provas objetivas e, ainda, referente aos resultados da prova de títulos, para os cargos C.03/10 a C.07/10- Professor, no prazo estabelecido nos respectivos editais.

10.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão de Concursos/Processo Seletivo e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin n.º 355, onde será protocolado.

10.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do Concurso/Processo Seletivo e cargo/emprego;

c) objeto do pedido de recurso;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados no gabarito, nas questões ou na pontuação das provas.

10.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

10.6.Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin, nº 355 - Marau, 2º piso, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro local e fora do prazo estabelecido.

10.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.

10.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.

10.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 10.4 deste Edital.

10.10. Não haverá recurso de reconsideração.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. As provas objetivas dos cargos/emprego serão avaliadas conforme pontuação que consta no Anexo 2 deste Edital.

11.2. Serão considerados aprovados nos Concursos Públicos/Processo Seletivo os candidatos que obtiverem, nas provas objetivas eliminatórias, a nota mínima prevista no Anexo 2 deste Edital.

11.3. Não será exigida nota mínima nas provas objetivas de caráter somente classificatório.

11.4. As provas objetivas eliminatórias previstas no Anexo 2 deste Edital também têm caráter classificatório.

11.5. A NOTA FINAL do candidato será constituída da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas para o cargo/emprego em que se inscreveu

11.6. A classificação final dos candidatos será realizada por cargo/emprego e micro área quando houver, e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos (quando houver).

11.7. A publicação dos resultados da classificação dos Concursos/Emprego Público, em que houver candidatos portadores de deficiência inscritos, será realizada em 02 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos.

12.1. Para os Concursos C.01/10 a C.08/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Legislação;

e) maior nota na Prova de Títulos, quando houver.

12.2. Para os Concursos C.09/10 e C.11/10 a C.14/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa.

12.3. Para o Concurso C.10/10:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota na prova de Matemática;

d) maior nota na prova de Legislação.

12.3. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate para todos os cargos dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

12.3.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicação das provas objetivas, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGO

13.1. A nomeação/admissão dos candidatos e o provimento dos cargos/emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL em cada Concurso/Emprego, ao prazo de validade dos Concursos Públicos/Processo Seletivo Público, às necessidades da Prefeitura e ao número de vagas existentes.

13.2. O ato de nomeação/admissão será publicado na Prefeitura Municipal de Marau e os candidatos serão convocados através de correspondência com AR- Aviso de Recebimento.

13.3. O candidato classificado ao cargo em Concurso/Processo Seletivo terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 13.7, para fins de posse.

13.4. O Candidato classificado ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da correspondência por AR- Aviso de Recebimento, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 13.7, para fins de admissão.

13.5. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para os cargos e emprego previstos neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados nestes Concursos/Processo Seletivo para o respectivo cargo/emprego e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação no respectivo Concurso/Processo Seletivo e o prazo de validade dos Concursos/Processo Seletivo.

13.6. Para a posse/admissão, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional.

13.7. Para fins de posse/admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos até a data da posse/admissão. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal (com processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);

b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir a escolaridade exigida para o cargo/emprego;

e) possuir registro no órgão de classe se for exigido pelo cargo;

f) apresentar a Carteira Nacional de habilitação, categoria "C", no mínimo, os candidatos ao cargo de Operador de Equipamento Rodoviário e que esteja dentro do seu prazo de validade, para os candidatos inscritos no cargo de Operador de Equipamento Rodoviário. (A Carteira deve ter sido obtida até a data de realização da prova prática. A Carteira de motorista obtida em data posterior não tem validade para este concurso);

g) os candidatos ao cargo C.09/10- Operador de Equipamento Rodoviário, deverão apresentar o comprovante de experiência profissional, da seguinte forma:

(1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador, devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; ou

(2) declaração ou Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos (ou equivalente), a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e a descrição das atividades realizadas; ou

(3) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante, devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo);

h) os candidatos aos empregos C.11/10 C.14/10- Agente Comunitário de Saúde - ACS, deverão comprovar, na data de admissão, que residem no município de Marau, na micro área pela qual optou, desde a data da publicação deste Edital (28/09/2010) e, conforme consta no subitem 3.2., letra "i";

i) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

j) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional;

13.8. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Concurso Público/Processo Seletivo Público que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, situado na Rua Irineu Ferlin, nº 355 - CEP 99150-000 - Marau/RS.

13.9. A solicitação de alteração de endereço deverá conter os seguintes dados:

- n.º de inscrição

- nome do candidato

- número do documento de identidade e do CPF

- cargo/emprego para o qual se inscreveu.

14. DA VALIDADE DOS CONCURSOS/PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade dos Concursos/Processo Seletivo para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo o mesmo ser prorrogado, por igual período, através de edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.

15.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

15.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação/admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Marau.

15.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.5. A Prefeitura Municipal de Marau e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e de seus anexos.

15.6. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos Públicos/Processo Seletivo, e, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

15.7. São partes integrantes deste Edital os Anexos:

Anexo 1: Quadro demonstrativo dos concursos/processo seletivo, dos cargos/empregos, do salário, da carga horária semanal, do regime jurídico de trabalho, das vagas, das vagas para os portadores de deficiência e da habilitação legal para o exercício dos cargos/empregos.

Anexo 2: Quadro demonstrativo dos concursos/processo seletivo, dos cargos/empregos, das provas, do caráter eliminatório e/ou classificatório das provas, do número de questões, do valor das questões e da pontuação mínima e máxima.

Anexo 3: Modelo de laudo médico para candidatos portadores de deficiência.

Anexo 4: Programas e Bibliografias recomendadas.

Anexo 5: Descrição da micro área de atuação para os empregos de Agente Comunitários de Saúde (ACS).

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos Concursos Públicos/Processo Seletivo FDRH/ P.M. Marau.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos 28 dias de setembro de 2010.

VILMAR PERIN ZANCHIN
Prefeito Municipal de Marau.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Flávio Augusto De Conto
Secretário Municipal Subst. de Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO 1

CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU - 2010

ANEXO 1 DO EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO Nº. 16/2010

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS E EMPREGO, DO SALÁRIO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO, DAS VAGAS, DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS E EMPREGOS.

Nº do Concurso/ Processo Seletivo

Cargos/ Empregos/ Salário / CH Semanal / Regime Jurídico de Trabalho

Vagas

Vagas para Deficientes

Requisitos quanto à Escolaridade, Residência e Habilitação Legal para o Exercício dos Cargos ou Empregos

1. C.01/10

Cargo: Assistente Social
Salário: R$ 3.045,12
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

01

-

Ensino Superior completo em Serviço Social e registro no CRESS/RS

C.02/10

Cargo: Médico Clínico Geral
Salário: R$ 8.483,88
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

05

01

Ensino Superior completo em Medicina e registro no CREMERS

C.03/10

Cargo: Professor - Ciências
Salário: R$ 814,91
CH: 20h/s
Regime: Estatutário

Cadastro reserva

-

Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina

C.04/10

Cargo: Professor - Educação Física
Salário: R$ 814,91
CH: 20h/s
Regime: Estatutário

Cadastro reserva

-

Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina

C.05/10

Cargo: Professor - Matemática
Salário: R$ 814,91
CH: 20h/s
Regime: Estatutário

Cadastro reserva

-

Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina

C.06/10

Cargo: Professor - Português
Salário: R$ 814,91
CH: 20h/s
Regime: Estatutário

Cadastro reserva

-

Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina

C.07/10

Cargo: Professor de Séries Iniciais
Salário: R$ 814,91
CH: 20h/s
Regime: Estatutário

Cadastro reserva

-

Ensino Superior completo com licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em séries iniciais e/ou curso normal superior- licenciatura para séries iniciais do ensino fundamental com complementação para séries iniciais

C.08/10

Cargo: Psicopedagogo
Salário: R$ 1.576,27
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

02

01

Ensino Superior completo de graduação plena em Educação e Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional, com certificado de no mínimo 600 horas.

C.09/10

Cargo: Operador de Equipamento Rodoviário
Salário: R$ 1.211,00
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

03

01

Ensino Fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" e comprovação de experiência

C.10/10

Cargo: Servente
Salário: R$ 711,59
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

03

01

Ensino Fundamental incompleto

C.11/10

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 711,59
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

-

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro área 35

C.12/10

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 711,59
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

-

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro área 44

C.13/10

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 711,59
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

-

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro área 45

C.14/10

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 711,59
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

-

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro área 49

ANEXO 2

CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU - 2010

ANEXO 2 DO EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO N.º 16/2010

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS/EMPREGO,DAS PROVAS, DO CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, DO Nº DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DA PONTUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA

Nº. do Concurso

Cargos/Emprego

PROVAS

CARÁTER


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

33. C.01/10

Cargo: Assistente Social

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

1

2

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

20

4

40

80

C.02/10

Cargo: Médico Clínico Geral

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

1

2

10

Legislação do SUS

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

20

3,5

35

70

Títulos

Classificatório

-

-

-

10

C.03/10 a C.06/10

34. 35. Cargo: Professor 36. 37. 38.

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

1

2

10

Legislação

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

20

3,5

35

70

Títulos

Classificatório

-

-

-

10

C.07/10

Cargo: Professor Séries Iniciais- Currículo

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

1

2

10

Legislação

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

20

3,5

35

70

Títulos

Classificatório

-

-

-

10

C.08/10

Cargo: Psicopedagogo

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

1

2

10

Legislação

Classificatório

10

1

-

10

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

20

4

40

80

C.09/10

Cargo: Operador de Equipamento Rodoviário

Língua Portuguesa

Classificatório

10

2

-

20

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

20

4

32

80

Prova Prática

Eliminatório

-

-

APTO

-

C.10/10

Cargo: Servente

Língua Portuguesa

Eliminatório e Classificatório

10

5

20

50

Matemática

Classificatório

10

2,5

-

25

Legislação

Classificatório

10

2,5

-

25

C.11/10 a C.14/10

Emprego: Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa

Classificatório

10

2

-

20

Conhecimentos Específicos

Eliminatório e Classificatório

20

4

40

80

ANEXO 3 CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU - 2010

ANEXO 03 DO EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO Nº 16/2010

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA

ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que ______________________________________ Candidato ao cargo de ________________________ apresenta a seguinte deficiência:

Nome da Deficiência:__________________________________________________________________________

CID ______________________________________________________________________________________

Provável Causa da Deficiência: __________________________________________________________________

- Condições do candidato para inscrição no concurso:

A) SIM [_]: a deficiência do candidato é compatível com as atribuições do cargo e o candidato pode inscrever-se no concurso e com direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

B) NÃO [_]: a deficiência do candidato não é compatível com as atribuições do cargo e o candidato não pode inscrever-se no concurso.

C) NÃO [_]: o candidato não é portador de deficiência e não pode inscrever-se com direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

______________________, ______ de ___________________ de 2010.

_______________________________
Assinatura do Médico vi.

Carimbo com nome e CRM do Médico

Obs.: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, deverá conter todos os dados acima.

CONCURSOS PÚBLICOS/PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO Nº. 16/2010

ANEXO 4

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

- PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DOS CONCURSOS DE NÍVEL SUPERIOR

- PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto N.º 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

Programa

Interpretação de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto. Coerência e coesão (recursos). Uso de argumentos e ponto de vista do autor.

Vocabulário. Significado contextual de palavras e expressões. Variedades linguísticas

Morfologia. Formação e estruturação de palavras. Valores de prefixos, radicais e sufixos. Famílias etimológicas. Classes e categorias gramaticais: identificação no contexto de uso. Principais valores associados aos usos de cada classe, em especial dos tempos e dos modos verbais, dos pronomes e dos artigos.

Sintaxe. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação: uso de sinais de pontuação e sua relação com a estruturação sintática e semântica. Transformação e equivalência de estruturas: ordem direta e indireta, discurso direto e indireto, vozes verbais, etc. Uso de nexos. Função referencial de pronomes.

Ortografia. Identificação e uso de formas gráficas corretas. Relações entre fonemas e letras.

Bibliografia

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. ed. Rio de Janeiro: Global Editora, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. Revista e ampliada.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo.3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. São Paulo: Ática, 1996.

___. Dicionário Prático de Regência Nominal. São Paulo: Ática, 1999.

1.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO DO SUS

Concursos C.01/10 e C.02/10

Programa

Sistema Único de Saúde. Fundamentos legais; conceituação básica; objetivos e atribuições; princípios e diretrizes; organização, direção e gestão; competências; financiamento; mecanismos de participação e controle social; legislação complementar.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de1988.

Título II - Dos direitos e garantias fundamentais

Capítulo II - Dos Direitos Sociais

Título III - Da Organização do Estado

Capítulo IV - Dos Municípios

Título VIII - Da Ordem Social

Capítulo II - Seguridade Social

Seção I - Disposições Gerais

Seção II - Da Saúde

BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Título I - Disposições Preliminares Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida

Capítulo IV - Do Direito à Saúde

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA Nº 2.048/GM, DE 3/09/2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- Seção I do Capítulo II do Anexo - Do Acesso aos Serviços de Saúde (art. 92 a 168).

1.3. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO

Concursos 03/10 a C.08/10

MARAU. Lei Orgânica do Município de Marau, com as alterações das Emendas de números 01 a 11.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais publicadas até 11 de setembro de 2007.

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art 1º ao 4º;

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art 5º ao 17;

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa - art. 18 ao 31;

Capítulo VII - Da Administração Pública - art. 37 ao 41.

Título VIII - Da Ordem Social - art. 193 ao 232.

MARAU. Lei Municipal Nº 4.130, de 15 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plano de Classificação de Cargos e Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Marau, com as alterações até 15/09/2010.

MARAU. Lei Municipal Nº 1.402, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Marau e dá outras providências, com as alterações das leis Municipais até Maio de 2009.

MARAU. Lei Municipal Nº 3.691, de 20 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com alterações até a Lei Municipal Nº 4.470, de 20 de agosto de 2009.

1.4. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concurso: C.01/10- Assistente Social Programa

O Serviço Social nos cenários contemporâneos.

O projeto ético-político do Serviço Social.

Questão Social e Serviço Social.

Direitos sociais e políticas públicas.

O trabalho do assistente social na esfera estatal.

Os conselhos paritários de direitos e políticas públicas.

Redes e parcerias.

O processo de trabalho do assistente social.

Planejamento, monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos sociais. Gestão de trabalho.

Bibliografia

ABREU, Marina Maciel. Serviço social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. São Paulo: Cortez, 2002.

ALMEIDA, Suely Souza de (org.). Violência de gênero e políticas públicas. Rio de Janeiro: UFRJ, 2007.

BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras, 2002.

BARREIRA, Maria Cecília; CARVALHO, Maria do Carmo Brant de (Orgs.). Tendências e perspectivas na avaliação de políticas e programas sociais. São Paulo: IEEPUC-SP, 2001.

BARROCO, M. L. Ética e serviço social: fundamentos ontológicos. São Paulo, Cortez, 2003

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federativa do Brasil, de 5.10.1988. Brasília: Senado,1988.

BRAVO, Maria Inês et al. Saúde e serviço social. 2.ed. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2006.

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL. 10ª Região. Coletânea de Leis. Porto Alegre: Dacasa / Palmarinca, 2009.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Um método para análise e co-gestão de coletivos. 2.ed. São Paulo: Hicitec, 2005.

FAZENDA, Ivani. Interdisciplinaridade - dicionário em construção. São Paulo: Cortez, 2001.

GENTILLI, Raquel. Representações e práticas - identidade e processo de trabalho no serviço social. São Paulo: Veras, 1998.

GOHN, Maria da Glória. O Protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ONGs e redes solidárias. São Paulo: Cortez, 2005.

IAMAMOTTO, Marilda Villela. Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2008.

MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço social: identidade e alienação. São Paulo: Cortez, 1989.

PEREIRA, Potyara. Políticas Sociais - Temas & Questões. São Paulo: Cortez, 2008.

PONTES, Reinaldo. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995.

SALES, Mione Apolinário; RUIZ, Jefferson de Souza. Mídia, questão social e serviço social. São Paulo: Cortez, 2008.

Concurso: C.02/10- Médico Clínico Geral

Programa

Condutas preventivas e de promoção de saúde na prática clínica e na comunidade.

Problemas comuns da infância e adolescência.

Problemas comuns do adulto e do idoso.

Manejo ambulatorial de doenças agudas.

Manejo ambulatorial de doenças crônicas.

Problemas na pele.

Doenças infecciosas e sexualmente transmissíveis.

Problemas ginecológicos e obstétricos.

Problemas de saúde mental.

Situações de emergência.

Bibliografia

BARKER, L. Randol; BURTON, John R.; ZIEVE, Philip D. Principles of Ambulatory Medicine. Sixth edition. Philadelphia. Lippincott Williams & Wilkins, 2003.

CORDIOLI, Aristides Volpato e colaboradores. Psicofármacos: consulta rápida. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

DUNCAN, Bruce B.; SCHIMIDT, Maria Inês; GIUGLIANE, Elsa R.J. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

FLÔRES SOARES, José Luiz Moller et al. Métodos Diagnósticos: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2002.

GRABER, Mark; TOTH, Peter; Jr.,Robert. The Family Practice Handbook. University of Iowa. 2005.

GOROLL, Allan; MULLEY, Albert. Primary Care Medicine. Sixty Edition. NY: Lippincott, 2009.

KHOT, Alex; POLMEAR, Andrew. Practical General Practice: Guidelines for Effective Clinical Management. Fifth Edition. Elsevier, 2006.

LANGE. CURRENT Diagnosis & Treatment PEDIATRICS. 90ª edition. NY: Mc Graw Hill, 2009.

LAWRENCE M. Tierney, Jr. et al. Current Medical Diagnosis & Treatment 2008. 47th edition. Mc Graw Hill, 2008.

Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Coleção DST/ AIDS - Série Manuais 68 - 4. ed. Ministério da Saúde, 2006.

PAPADAKIS, Maxime A.; MCPHEE, Stephen J. Current Consult Medicine. 1. ed. Mc Graw Hill, 2006.

Concurso: C.03/10 a C.07/10- Professor

Programa

Educação e legislação:

A educação brasileira e a legislação nacional.

Educação e didática:

História e concepções filosóficas e sociológicas.

Evolução das idéias pedagógicas no Brasil.

O ensino e suas implicações.

O professor e sua ação:

Da organização da ação escolar à organização da ação pedagógica.

A avaliação escolar e seus desdobramentos.

O trabalho pedagógico e as competências.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Cap. III - Da Educação, da cultura e do desporto. Artigos 205 e seguintes, 1988.

BRASIL. Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

BRASIL. Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.

BRASIL/MEC. Parecer CEB/CNE nº 04/1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

DALMÁS, Ângelo. Planejamento participativo na escola: elaboração, acompanhamento e avaliação. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. 4.ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: MEC: UNESCO, 2000.

FEIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. São Paulo: Cortez, 2001.

GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. 8. ed. São Paulo: Ática, 2006.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2003.

MÉNDEZ, Juan Manuel Alvarez. Avaliar para conhecer, examinar para excluir. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MENEGOLLA, Maximiliano; SANT'ANNA, Ilza Martins. Por que Planejar? Como Planejar? 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2005.

MORETTO, Vasco Pedro. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. 9. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2010.

MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 5. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

RAYS, Oswaldo Alonso. Trabalho pedagógico: hipóteses de ação didática. Santa Maria: Pallotti, 2000.

RESOLUÇÃO Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (coord.). Repensando a didática. 21. ed. Campinas, SP: Papirus, 2004.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Didática: o ensino e suas relações. Campinas, SP: Papirus, 1996.

Concurso: C.08/10- Psicopedagogo Programa

Conceitos da Psicopedagogia: níveis constitutivos e aprendizagem;

Psicopedagogia no âmbito clínico e institucional: fracasso escolar: causas internas e externas das dificuldades de aprendizagem, âmbitos de atuação preventiva e terapêutica;

Diagnóstico dos problemas de aprendizagem: instrumentos, métodos e técnicas de investigação utilizados na área da Psicopedagogia no Brasil;

Intervenção em Psicopedagogia: hipótese diagnóstica, devolução, evolução, tratamento e encaminhamentos;

Desenvolvimento: desenvolvimento cognitivo e afetivo a partir dos estudos de Piaget.

Bibliografia

FERNÁNDEZ, Alicia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

FERNÁNDEZ, Alicia. Os idiomas do aprendente: análise das modalidades ensinantes com famílias, escolas e meios de comunicação. Porto Alegre: Artmed, 2001.

PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

WADSWORTH, Barry. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Piaget: fundamentos do construtivismo. São Paulo: Pioneira, 2000.

WEISS, Maria Lúcia Lemme. Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

- PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DOS CONCURSOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

2.1. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA-

C.09/10- Operador de Equipamento Rodoviário

C.10/10- Servente

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto N.º 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

Programa

Leitura e compreensão de texto; sinônimos e antônimos; alfabeto; sílaba; separação e classificação quanto ao n.º e à tonicidade; artigo; substantivo: gênero e número; adjetivo; numeral; pronomes pessoais; verbo: modo indicativo; frase: tipos; sinais de pontuação; sujeito e predicado.

Ortografia: l/u, qu/gu, lh/li, g/j, h, am/lão, x/ch, mb/mp, r/rr, s/ss, ce/ci, ç, x/z, x/s, sc/xc, s/z.

Bibliografia

GIACOMOZZI, Gílio; VALÉRIO, Gildete; VALÉRIO, Geonice. Descobrindo a Gramática - Nova proposta. 3ª série. São Paulo: FTD, 2007.

ORCHIS, Amália; CHU, Angelina; SIMONCELLO, Vera. Registrando descobertas. Língua Portuguesa. 3ª série. São Paulo: FTD, 2005.

CARPENEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta: Língua Portuguesa. 3ª série. São Paulo: FTD, 2001.

2.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE MATEMÁTICA-C. 10/10- Servente

Programa

Resolução de Problemas; Sistema de numeração decimal; Sistema romano de numeração; Quatro operações com números naturais; Dobro; Triplo; Metade; Números fracionários; Números decimais; Sistema monetário; Sistema de medidas (comprimento, capacidade, massa e tempo).

Figuras geométricas.

Bibliografia

BONJORNO, José Roberto. Matemática: pode contar comigo - novo. 3ª série. São Paulo: FTD, 2007.

GIOVANNI e GIOVANNI JR. Matemática. 3ª série. São Paulo: FTD, 1998.

GUELLI, Oscar. Matemática. 3ª série. São Paulo: Ática, 1996.

SMOLE, Kátia Cristina Stocco; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira;

MARIM, Vlademir. Saber Matemática. 3ª série. São Paulo: FTD, 2008.

MORI, Iracema. Viver e aprender matemática. 3ª série. São Paulo: Saraiva,1998.

LIMA, Maria Aparecida Barroso de. Matemática: Registrando descobertas. 3ª série. São Paulo: FTD, 2008.

2.3. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DE LEGISLAÇÃO-

Concurso C.10/10- Servente

Programa e Bibliografia

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Marau- Lei Nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Artigos 1°, 4°, 7º, 8º, 11, 14, 15, 20, 35, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 67, 71, 73, 75, 77, 79, 80, 81,82, 83, 85, 86, 91, 92, 93, 96, 97, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 116, 117, 128, 129, 138,142, 143,146, 149, 192, 209, 210, 211,212, 213, 214, 228, 231, 232, 235 e 236.

2.4. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS-

C.09/10- Operador de Equipamento Rodoviário

Programa e Bibliografia

CAT. Manual de Operação e Manutenção - Motoniveladoras 140H e 160H.

Paginas: 05 a 09, 15 a 17, 25 a 30, 37, 40, 41, 44 a 50, 52, 54, 55, 65, 68 a 77, 84 a 87, 89, 95, 112, 114 a 120, 134, 135, 146 a 150, 162, 163 e 194.

Manual CAT - 938F Pá Carregadeira de Rodas.

Páginas: 02 a 18.

CAT. Manual de Operação e Manutenção - Retroescavadeiras 416D, 420D, 424D, 428D, 430D, 432D E 442D.

Paginas: 04, 07 a 11, 13 a 33, 61, 62, 71 a 74, 75 a 82, 87 a 90, 94 a 97, 104, 107, 116, 117, 120 a 123, 128 a 132, 135 a 137, 148, 156, 161 e 162.

Manual CAT - CS-533E e CP-533E compactadores Vibratórios de Solo.

Paginas: 02 a 15.

- PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DOS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO- C.11/10 a C.14/10- Agente Comunitário de Saúde

- PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto N.º 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

Programa

Interpretação de texto : Relação entre idéias e parágrafos. Significado de palavras e expressões nos contextos em que ocorrem. Relações de significado.

Sintaxe: Reconhecimento de frases bem estruturadas. Concordância nominal e verbal - casos gerais. Regência dos verbos usuais. Casos usuais de crase. Pontuação: uso do ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Morfologia: Flexão dos substantivos e adjetivos simples: gênero, número e grau. Emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, estar, dizer, fazer, ler, poder, pôr, querer, saber, ser, trazer, ver, ir, ouvir, pedir, vir) nos tempos dos modos indicativo e subjuntivo, em contextos frasais. Emprego de pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, relativos e indefinidos, conforme a norma padrão. Emprego dos pronomes de tratamento usuais. Uso adequado de advérbios. Uso de artigos. Uso de numerais. Formação de palavras. Famílias etimológicas.

Aspectos gráficos: Emprego de maiúsculas. Identificação de grafias corretas, focalizando, em especial, emprego de m antes de p e b; h inicial; e ou i; o ou u; sc, sç ou xc; c ou ç antes de vogais; s ou ss; s ou z; s ou x; g ou j; g ou gu antes de vogal; ão ou am; I ou u em final de sílaba; r ou rr; r e ou no final de formas verbais; lh, nh e ch; encontros consonantais.

Bibliografia

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. Ed. Rio de Janeiro: Global Editora, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. 37. ed. Revista e ampliada.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo. São Paulo: Globo, 1989.

3.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa

Sistema Único de Saúde. Fundamentos legais; conceituação básica; objetivos e atribuições; princípios e diretrizes; organização, direção e gestão; competências; financiamento; mecanismos de participação e controle social; política nacional de atenção básica; legislação complementar.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II - Dos Direitos Sociais

Título III - Da Organização do Estado

Capítulo IV - Dos Municípios

Título VIII - Da Ordem Social

Capítulo II - Seguridade Social

Seção I - Disposições Gerais

Seção II - Da Saúde

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional No 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 2.048/GM, de 03/09/2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Seção I do Capítulo II do Anexo - Do Acesso aos Serviços de Saúde (art. 92 a 168).

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

BRASIL. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Das Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida

Capítulo IV - Do Direito à Saúde.