Prefeitura de Pareci Novo - RS

Notícia:   Prorrogação das Inscrições da Prefeitura de Pareci Novo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECI NOVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 543/2010 DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO ao provimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, considerando a Emenda Constitucional nº 051/2006, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, de acordo com as Leis vigentes da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso de Emprego Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime CLT, instituído pela Lei Nº 1.126 de 21 de março de 2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro reserva da Administração Municipal de Pareci Novo.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Pareci Novo - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor Inscr

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

02

Ensino Fundamental Completo

40

510,00

31,55

Objetiva

* As vagas para Agente Comunitário de Saúde são para: 01 (uma) para Micro área III Matiel e 01 (uma) para Micro área II Despique

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1. Publicação no Jornal Fato Novo.

3.2. Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

3.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, na Rua João Inácio Teixeira, n° 70 - Pareci Novo - RS

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Pareci Novo na Secretaria Municipal de Administração, localizada na rua João Inácio Teixeira, nº 70, nos dias 22 de setembro até 06 de outubro de 2010. No horário das 8h as 11h, e das 13 h às 16h em dias úteis.

4.2. Procedimento para as Inscrições

4.2.1. A taxa de cobrança para a inscrição no referido Concurso Público para candidato por cargo com exigência de nível escolar até Ensino Fundamental Completo será de R$ 31,55.

4.2.2. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

4.2.3. A Administração Municipal de PARECI NOVO e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

4.2.5. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) CPF;

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, com horário de atendimento ao público das 8 h as 11 h, e das 13 h às 16 h em dias úteis;

d) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

e) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2.6. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 13 do presente Edital.

4.2.7. As inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos ser]ao automaticamente canceladas, não havendo recurso para tal.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.9. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.10. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado.

4.2.11. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.12. A Sellector Concursos não se responsabiliza por inscrição não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores , de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

5.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.197 de 19 de agosto de 2005, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Quando houver inscritos nas condições do artigo 1º, ficam-lhe asseguradas 10% (dez por cento), das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

5.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

5.3. O candidato com deficiência deverá informar a intenção de concorrer à vaga de deficiente no formulário de inscrição sob pena de ter de concorrer à vaga normal.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

5.5 Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimentos da vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

6.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

8. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

A prova Específica é de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o cargo d; Agente Comunitário de Saúde

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

OBS.: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de:

- específica;

- português;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

c) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão da prova Objetiva, será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

10.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrões, sob fiscalização.

10.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 720 de 09 de janeiro de 2007.

12.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.3 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data do encerramento das inscrições;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

d) Comprovar residência no respectivo local de atuação para qual se inscreveu, conforme item 1 deste Edital, na data da posse;

e) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

g) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

h) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14. DO CONCURSO

14.1. Provas Objetivas

DATA:06 de novembro de 2010.

HORÁRIO: a ser divulgado

LOCAL: a ser divulgado

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 22 de setembro até 06 de outubro de 2010.

15.2. Homologações das inscrições: 08 de outubro de 2010.

- disponível nos site www.sellector.com.br

15.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 11 de outubro até 13 de outubro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.4. Realização das provas objetivas: 06 de novembro de 2010.

15.5. Divulgação do gabarito: 08 de novembro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 12 de novembro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.7. Recurso para Revisão das provas objetivas: 16 de novembro até 17 de novembro de 2010.

15.8. Sorteio Público para os todos os cargos: 25 de novembro de 2010.

15.9. Homologação Final para todos os cargos: 29 de novembro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 22 de setembro de 2010.

OREGINO JOSÉ FRANCISCO
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: utilizar instrumentos para o diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, estimular a participação da comunidade nas políticas públicas com estratégia da conquista da qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.

Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.

Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

Direitos humanos e violência intrafamiliar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs 59-64, 73, 74 e 78. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

Portaria nº 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia Oficial; Acentuação gráfica, Pontuação; Classes das palavras; Substantivos; Adjetivos; Artigos; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjunção; Conjunção dos verbos Regulares e Irregulares; Advérbios; Preposição; Crase; Frase, oração e período; Vocativo; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Radical; Interpretação de texto;