Prefeitura de Belford Roxo - RJ

Notícia:   Prorrogação das inscrições da Prefeitura de Belford Roxo - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Belford Roxo, através do Prefeito do Município de Belford Roxo no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura do Concurso Público de 2011 do Poder Executivo Municipal, destinado ao provimento de cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, de acordo com que estabelece a Constituição Federal artigo 37, incisos I a IV, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77, incisos I a VI, observadas, também, as regras definidas no presente Edital e eventuais Retificações, com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP.

01- DO CONCURSO

1.1. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem este Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.1.1. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato do Prefeito, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal.

1.1.2. O cargo objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vaga e a jornada de trabalho, Quadro de Provas, Conteúdos Programáticos e Cronograma são os constantes deste Edital.

1.1.3. Os requisitos exigidos para o cargo, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será retirado pela Internet, fazendo o download no site do Concurso.

1.1.4. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos e constando das seguintes etapas:

1ª) Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

2ª) Aptidão Física de caráter eliminatório;

3ª) Avaliação Médica de caráter eliminatório;

4ª) Curso de Formação de caráter eliminatório.

1.2. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pela Comissão Organizadora de Concurso da Prefeitura de Belford Roxo.

1.3. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.3.1. For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal - § 1º do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento.

1.3.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo público.

1.3.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos.

1.3.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo cargo, quando for o caso.

1.4. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através da Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo /RJ (Jornal Hora H) ou pelo portal www.incp.org.br. 1.5. O regime de trabalho será o Estatutário.

1.6. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso, nomeado pelo Senhor Prefeito.

02 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Concurso estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital.

2.2. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

2.2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão de 5% (cinco) por cento dentre as oferecidas, de acordo com a Lei municipal nº 1.340/2010. Das 60 (sessenta) vagas ofertadas, 03 (três) vagas serão oferecidas aos deficientes e 57 (cinqüenta e sete) aos candidatos de ampla concorrência. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes, que forem iguais ou acima de 0,5, serão arredondados para 1 (um).

2.2.2. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

2.2.3. Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. Os candidatos deverão enviar, via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) o laudo médico, endereçado ao Departamento de Concursos do INCP, Concurso Publico da Prefeitura de Belford Roxo, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28010-972, até o último dia de inscrição. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados.

2.2.4. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas no subitem 2.2, quer por reprovação no Concurso, quer na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação dentro do cargo.

2.2.5. O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.2.6. Os candidatos deficientes aprovados no Concurso deverão, antes de serem nomeados, submeter-se a exame médico perante junta médica do Município para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições específicas do cargo pretendido. Desta forma, deverão estar munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.6.1. Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município ateste a inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais. Caso o laudo médico ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

2.2.6.2. O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ser nomeado no Município, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.2.2.6.3. A não observância do disposto no item 2.2.3, 2.2.6 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.7. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores do que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente o INCP, no momento da inscrição. A não manifestação dos candidatos dentro desse prazo desobriga o INCP do atendimento dessas condições especiais.

2.2.8. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

2.2.9. Modelo do Atestado Médico:

ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) __________________________________________ é portador da deficiência __________________ código internacional da doença (CID-10)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________ disponibilizado no Concurso Público ________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

2.2.10. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.2.11. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

2.2.12. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.3. Quadro de Vagas:

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITO

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

BENEFÍCIOS

101

AGENTE DE TRÂNSITO

60

Ensino Médio Completo

R$ 545,00

40 horas

Os Agentes de Trânsito farão jus aos seguintes benefícios, a título de auxílio pecuniário: Auxilio transporte, Auxilio Alimentação, além da Gratificação Especial Decreto 2809/2010 de 23 de Março de 2010

2.4. A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do Concurso, divulgado pelo Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo (Jornal Hora H).

2.5. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Belford Roxo enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade.

03 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. A inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal poderá ser feita somente pela Internet.

MANEIRA DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

LOCAL

VIA INTERNET

20/04/2011 a 20/05/2011

www.incp.org.br

3.1.1. A taxa de inscrição será de: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais).

3.2. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois, em hipótese alguma, haverá devolução dessa taxa, salvo em caso de revogação por interesse público ou anulação do Certame.

3.2.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto.

3.2.2. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no o site: www.incp.org.br, que terá nova data de vencimento. A data-limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Depois dessa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

3.2.3. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de efetivar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

3.2.4. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site.

3.2.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos concursos, onde serão listados todos os concursos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do concurso desejado.

3.2.5.1. Após clicar no hyperlink do concurso, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada.

3.2.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.2.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO.

3.2.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO.3.2.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento.

3.2.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

3.2.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova.

3.2.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

3.2.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas.

3.2.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo.

3.2.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição.

3.2.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

3.2.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto.

3.2.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.2.5.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.3. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso.

3.3.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição.

3.4. A isenção de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, que deverá ser impresso via Internet, no site www.incp.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

3.5. O Pedido de isenção de inscrição poderá ser feito de duas maneiras: protocolando na sede da Guarda Municipal de Belford Roxo, situada á Av. Joaquim da Costa Lima nº 2.415 - Santa Amélia Belford Roxo - RJ, ou enviando por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a CAIXA POSTAL -114341 Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.3.5.1. Os Pedidos de isenção deverão ser entregues na Sede da Guarda Municipal ou enviados pelos Correios impreterivelmente no período de 20 a 25/04/2011. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

3.5.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

3.5.4. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

3.5.5. A isenção de que trata o item 3.5. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.6. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o concurso", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.7. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o concurso"( ficha de inscrição), o candidato deverá encaminhar por SEDEX ou entregá-lo na sede da Guarda Municipal de Belford Roxo, situada á Av. Joaquim da Costa Lima nº.2.415 - Santa Amélia Belford Roxo - RJ.

3.5.8. Os documentos discriminados no subitem 3.5.7 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

3.5.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

3.5.10. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.5.11. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no local determinado, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no local determinado de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido. 3.5.12. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para o concurso" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

3.5.13.. A documentação entregue será analisada pelo INCP e a Prefeitura, que decidirão sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

3.5.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

3.5.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 3.5.6. e 3.5.7. deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.5.16. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.5.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.5.19. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

3.7. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.8. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.

3.9. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

3.10. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.11. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

3.12. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

3.13. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

04 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As informações referentes à data, horário e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e o tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que deverá ser retirado somente, PELA INTERNET.

4.2. PERÍODO: 07 e 08 de junho de 2011.

4.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

4.3. Ao retirar o Comprovante - CCI na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

4.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar a necessária correção, no campo destinado a esse fim.

4.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, dia, horário, local e sala onde fará a prova.

4.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências.

4.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 4.1. deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

4.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio.

4.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição CCI, NÃO será enviado via correios ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Caso o candidato não consiga obter o CCI, deverá entrar em contato com o INCP, através do telefone (22) 2726-3252 ou fale conosco no site www.incp.org.br.

4.4. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br. 4.5. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas, serão disponibilizadas no portal: www.incp.org.brcom antecedência mínima de 3 dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto.

05 - DAS PROVAS OBJETIVAS - 1ª ETAPA

5.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, distribuídas por conteúdos, número de questões e valores conforme Quadro de Questões apresentado abaixo. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas (A - B - C - D), sendo apenas uma resposta correta, e considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

CONTEÚDO

NÚMERO DE
QUESTÕES

VALOR DAS
QUESTÕES

TOTAL DE
PONTOS

- Língua Portuguesa

10

2.0

20

- Legislação

10

2.0

20

- Conhecimentos Específicos

20

3.0

60

Total

40

-

100

5.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade do nível Médio, exigido para o exercício do Cargo, conforme Edital.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade contendo foto e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

5.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova.

5.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

5.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

5.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.

5.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado). 5.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

5.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

5.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

5.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, molhado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

5.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

5.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

5.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

5.6.6.2. Sem opção assinalada;

5.6.6.3. Com emenda ou rasura.

5.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

5.7.1. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

5.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

5.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, máquina fotográfica, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

5.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 5.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato. 5.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

5.7.7 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local.

5.7.7.1. O INCP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

5.7.10. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

5.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público, em qualquer fase, o candidato que:

5.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

5.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova.

5.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal.

5.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular.

5.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.

5.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala.

5.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão.

5.8.8. deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o cartão - Resposta.

5.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas.

5.8.10. não atender às determinações deste Edital.

5.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet.

5.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

5.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso Público. 5.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Organizadora do Concurso, dando ampla divulgação.

5.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Belford Roxo o número de candidatos inscritos, a Comissão Organizadora do Concurso poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

5.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do concurso, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso.

5.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação.

5.13. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato.

5.14. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas.

5.15. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e através do portal www.incp.org.br.

06 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

6.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido à Comissão de Concurso e entregue na Secretaria Municipal de Segurança Pública de Belford Roxo, situada na Av. Joaquim Costa Lima, 2415 - Santa Amélia, Belford Roxo /RJ, no horário de 10 às 16 horas.

6.2. Os recursos previstos no item 6.1 serão dirigidos à Comissão de Concurso, e representados por petição escrita EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, QUE SERÁ protocolado na Secretaria Municipal de Segurança Pública de Belford Roxo, situada na Av. Joaquim Costa Lima, 2415 - Santa Amélia, Belford Roxo /RJ, no horário de 10 às 16 horas.

6.3. A Comissão de Concurso, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível.

6.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações.

6.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão.

6.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente de interposição de recursos.

6.8. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial da Prefeitura ou através do portal www.incp.org.br poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo. 6.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão do Concurso serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Concurso pelo Chefe do Executivo e Legislativo.

6.10. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Concurso Público.

6.11. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile, e-mail. ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

07 - DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas.

7.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será no dia com data prevista no calendário básico.

7.1.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a)lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência.

b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

7.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Público (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Concurso é de competência da Prefeitura Municipal de Belford Roxo.

7.1.4. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.

7.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.2.1. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos.

7.2.1.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;

C) Ter obtido maior nota na prova de português;

D) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.08 - APTIDÃO FÍSICA - 2ª ETAPA

8.1. Serão convocados para apresentarem Atestado Médico (autorização médica) os 120 (cento e vinte) primeiros colocados do resultado classificatório de Agente de Trânsito. O referido Atestado Médico deverá ser entregue no ato de apresentação para realização da avaliação de aptidão física e obedecerá, rigorosamente, à ordem classificatória.

8.1.1. O Atestado Médico, expedido com data obrigatoriamente posterior à data da prova objetiva, deverá ser entregue no original, obedecendo aos itens apresentados no Anexo I.

8.1.2. Deverão ser observados os seguintes critérios de avaliação no Atestado Médico que o candidato deverá apresentar: hipertensão arterial; ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu bom desempenho físico; qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; hérnias; varizes de membros inferiores.

8.2. Avaliação de Aptidão Física para Agente de Trânsito - segunda etapa - os 120 (cento e vinte) primeiros colocados farão a Avaliação de Aptidão Física, em data prevista no calendário básico, o local e a hora serão determinados na publicação do Edital de convocação no Órgão Oficial do Município e site www.incp.org.br fica o candidato obrigado a acompanhar as referidas publicações. Quando chamado para a avaliação, o candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando o documento de identidade oficial com foto e o ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO:

8.2.1. Avaliação de Aptidão Física.

8.2.1.1. - Esta avaliação é de caráter eliminatório: o candidato será considerado APTO ou INAPTO;

8.2.1.2. - O candidato deverá portar vestimenta adequada à realização da avaliação. (Calção, Camiseta e Tênis);

8.2.1.3. - O exame de aptidão física constará de TESTE DE RESISTÊNCIA E FORÇA, com metas a serem alcançadas, tendo como pré-requisito a apresentação de ATESTADO MÉDICO;

8.2.1.4. - Estará Apto o candidato que for aprovado em todos os testes de aptidão física;

8.2.1.5. - Não será concedida segunda chamada, sendo considerado Inapto o candidato que, no momento da realização da prova, apresentar quaisquer alterações fisiológicas, psicológicas ou impedimento momentâneo (contusões, fraturas, luxações, gravidez e outros) que o impossibilitem de submeter-se aos testes ou diminuam sua capacidade física ou orgânica.

1- Avaliação do componente cardiorrespiratório:Protocolo de testagem utilizando técnica de campo.Teste de corrida de 2.400 metros.;Metodologia: o teste consiste em cronometrar o tempo gasto pelo avaliado para percorrer a distância de 2.400 metros.;Com o resultado apurado, em função do sexo e idade, o nível de capacidade aeróbica do candidato avaliado.Estarão classificados os candidatos que alcançarem os tempos da CATEGORIA - NÍVEL MÉDIO DE CAPACIDADE AERÓBICA, conforme tabela, Cooper,1982.

Tabela dos Níveis de Capacidade Aeróbica

IDADE

13/19 anos

20/29 anos

30/39anos

40/49 anos

50/59 anos

Homem

10:49

- 12:10

12:01

- 14:00

12:31

- 14:45

13:01

- 15:35

14:31

- 17:00

Mulher

14:31

- 16:54

15:55

- 18:30

16:31

- 19:00

17:31

- 19:30

19:01

- 20:00

2-RESISTÊNCIA ABDOMINAL: Objetivo: medir a resistência da musculatura abdominal por meio da flexão do tronco; Metodologia para ambos os sexos: Executar o maior número de abdominais em 60 segundos, da seguinte forma: O candidato deverá assumir a posição em decúbito dorsal, joelhos fletidos formando um ângulo de 90 graus. As plantas dos pés devem estar em pleno contato com o solo e os pés devem estar afastados a uma distância inferior a 30 centímetros. O candidato deverá cruzar os braços à frente do tronco, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. A cabeça do candidato também deverá estar em contato com o solo. Um membro da equipe de avaliação deverá segurar os tornozelos do candidato, mantendo o ângulo de 90 graus, e assegurando que os pés fiquem em contato com o solo durante o teste. O candidato deverá elevar o tronco até que os cotovelos toquem as coxas e voltar à posição inicial. Cada toque dos cotovelos nas coxas constitui uma flexão. Só serão considerados válidos os movimentos executados corretamente e completos.

Resultado: Será a contagem do número de toques dos cotovelos nas coxas, executados de maneira correta em 60 segundos, e estarão classificados os candidatos que alcançarem a CATEGORIA - NÍVEL FUNDAMENTAL, em uma única tentativa para ambos os sexos, conforme Fonte da Tabela Pollock,M.L.;Wilmore,J.H.,Exercícios na Saúde e na Doença,2ª ed.,MEDSI, R.J,1993.

TABELA DE ABDOMINAIS

IDADE

15/19 anos

20/29 anos

30/39 anos

40/49 anos

50/59 anos

60/69 anos

HOMEM

38

- 41

33- 36

27 - 30

22 - 25

18 - 21

12 - 16

MULHER

32

- 35

25 - 30

20 - 23

15 - 19

5 - 11

3 - 11

3-RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES: Objetivo: Flexão e extensão de braço e antebraço: realizar o maior número de repetições possíveis em uma única tentativa. Serão aprovados os candidatos de ambos os sexos que alcançarem a CATEGORIA - NÍVEL FUNDAMENTAL, conforme tabela Pollock e Wilmore:

Metodologia: Homens: os movimentos serão executados com o candidato no chão, deitado de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o chão a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão (contar o número de repetições) Mulheres: Deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão. No nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir, dobrar os braços até que o peito toque o solo. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo, o peso continua a ser suportado pelos braços e joelho (contar o número de repetições), completas e corretas.

TABELA DE RESISTÊNCIA DE MEMBROS SUPERIORES

IDADE

15/19 anos

20/29 anos

30/39 anos

40/49 anos

50/59 anos

60/69 anos

HOMEM

23 - 28

22 - 28

17 - 21

13 - 16

10 - 12

08 - 10

MULHER

18 - 24

15 - 20

13 - 19

11 - 14

07 - 10

05 - 11

09- DA AVALIAÇÃO MÉDICA - 3ª ETAPA

9.1. Somente farão esta Avaliação os candidatos aprovados na Prova Aptidão Física, por ordem de classificação, observado o limite de vagas indicadas para o curso de Formação de Agente Trânsito.

9.2. A Avaliação Médica constará de:

- Exames Clínico, Ortopédico, Otorrinolaringológico, Oftalmológico, Neurológico e Exames Complementares.

9.2.1. Será considerado inapto o candidato que apresentar: Exame Clínico:

- Hipertensão arterial (PA>140x90 mmhg); ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu perfeito desempenho físico; qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo tais como: deformidades, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; hérnias; varizes de membros inferiores.

Exame Ortopédico:

- Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como seqüelas de fraturas, cifoses, lordoses e escolioses (congênitas ou adquiridas);

- Deformidades da cintura escapular, do cotovelo, do punho, da mão ou dos dedos;

- Discrepância de comprimento dos membros inferiores; desvio do tornozelo e articulação e subtalar; desvio das articulações médio társicas e do antepé (metarso, varo, halux-valgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago);

- Paroníquia; limitação da amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações; instabilidade articulares - tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelenburgo, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas;

- Alterações neurológicas - tipo seqüelas de paralisia (totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade; alterações congênitas - tipo ausências segmentares totais ou parciais; fusões ósteo articulares - tipo barra óssea e outras;

- Cicatrizes deformantes, cicatrizes cirúrgicas, hipertrofias ou aderentes a planos profundos ou ósseo; - Seqüelas de osteomielite, osteoartrites ou de osteocondrites;

- Artroses de natureza traumática;

- Preexistência de cirurgia em plano articular, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital ou perda de substância com redução da capacidade motora.

Exame Otorrinolaringológico:

- Distúrbios da fala;

- Distúrbios da articulação das palavras.

Exame Oftalmológico:

- Acuidade visual sem correção inferior a 4/10, desde que uma vez corrigida;

- Acuidade visual acima de 4/10 que assegure a visão igual a 1(um) em um olho e pelo menos 8/10 no outro;

- Estrabismo com desvio superior a 10(dez) graus, descromatopsia em qualquer de suas variedades;

Exame Neurológico:

- Doenças neurológicas congênitas ou adquiridas de caráter incurável, progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira dos empregos.

9.2.2. Exames Complementares:

9.2.2.1. Os exames complementares constantes abaixo deverão ser apresentados pelos candidatos quando da realização do Exame Médico:

9.2.2.1.1. Exame de sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, fator RH, glicose e colesterol;

9.2.2.1.2. raio X de tórax.

9.2.2.1.3. eletrocardiograma.

9.2.2.2. Será considerado INAPTO o candidato que os exames não apresentarem resultado satisfatório para o desempenho da função.

9.2.3. Os candidatos anteriormente submetidos a qualquer cirurgia, deverão apresentar o relato do ato operatório para avaliação.

9.2.4. Não haverá, sob qualquer hipótese, revisão médica.

9.3. Esta avaliação é de caráter eliminatório: o candidato será considerado APTO ou INAPTO. 10 - CURSO DE FORMAÇÃO - 4ª ETAPA

10.1. Curso de Formação da Agente de Trânsito a ser realizado em data posteriormente divulgada pela Comissão de Concurso e publicada no Órgão Oficial do Município ou através do site: www.incp.org.br.

10.1.1. Serão convocados para compor a 1ª Turma do Curso de Formação 60 (sessenta) primeiros.

10.2. O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de Agente de Trânsito.

10.3. Durante o curso de formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas ao candidato as regras dos planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e os princípios éticos da disciplina e hierarquia.

10.4. O candidato será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular.

10.5. Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos.

10.6. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer Prova Final.

10.7. O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para sua aprovação.

10.8. O candidato que, após instauração do devido processo legal e observados o direito do contraditório e da ampla defesa, tiver sua conduta considerada inconveniente ou incompatível durante o curso de formação com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, poderá ser desligado e reprovado no concurso.

10.9. O candidato REPROVADO no curso de formação será ELIMINADO do concurso público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Agente de Trânsito.

10.10. O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo ocorrer em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

11 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do concurso público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;I) não devolver o cartão de respostas;j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do concurso) ou à Prefeitura Municipal de Belford Roxo (após a homologação do concurso).o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

12 - DO PROVIMENTO DO CARGO

12.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO.

12.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município reger-se-ão pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo /RJ (Lei nº 014/1997), bem como as normas legais específicas para cada cargo.

12.4. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5. Fica comunicado ao candidato classificado que sua nomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exigências que seguem:

a. Ter sido aprovado no presente concurso;

b. Ter 18 anos completos até a data da posse;

c. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

e. Possuir escolaridade mínima exigida no cargo, na data da posse;

f. Não estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

g. Ser considerado apto nos exames médicos admissionais;

h. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF, regularizado;

i. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do concurso no endereço eletrônico www.incp.org.br.

13.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

13.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

13.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais. 13.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do Cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

13.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso.

13.7. A inscrição no Concurso implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

13.8. À Comissão Organizadora de Concurso compete:

13.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

13.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Belford Roxo enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

13.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público.

13.10.1. Somente quando convocados para contratação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo.

13.11. A homologação do Concurso e as convocações são responsabilidades e competência da Prefeitura Municipal de Belford Roxo.

13.12. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial.

13.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

13.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

13.15. A Prefeitura Municipal de Belford Roxo e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este concurso.

13.16. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

13.17. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

13.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Concurso Público.13.19. O prazo de impugnação deste Edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Belford Roxo (RJ), 16 de abril de 2011.

ALCIDES DE MOURA ROLIM FILHO
Prefeito

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO
Para o Exame de Aptidão Física
Para o CARGO de Agente de Trânsito

Declaro, a fim de comprovar junto à Prefeitura Municipal de Belford Roxo e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP que _______________________________________________________________________ (nome do candidato) __________________________________(Carteira de Identidade) , _______________________________(CPF), está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos na Avaliação de Aptidão Física, discriminada no Edital do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito da Prefeitura Municipal de Belford Roxo.

_____________________ (Local), _________ de _________________________ de 2011.

____________________________________________
(Nome, CRM do Médico e carimbo)

ANEXO II - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO

DATA

ATIVIDADE

20/04/2011 A 20/05/2011

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO

INTERNET - SITE: www.incp.org.br

O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23:59 horas do dia 20 DE MAIO DE 2011.

20/04/2011 A 20/05/2011

INFORMAÇÕES ACERCA DO PERIODO DE INSCRIÇÕES

LOCAL: SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO

ENDEREÇO: Av. Joaquim da Costa Lima nº 2.415 - Santa Amélia Belford Roxo /RJ

HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 16 horas (exceto: sábados, domingo e feriados)

20/04/2011 A 25/04/2011

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO COM GRATUIDADE

02/05/2011

PUBLICAÇÃO DOS PEDIDOS DE GRATUIDADE

07 e 08/06/2011

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Internet - SITE: www.incp.org.br

Conferir o Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI

19/06/2011

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência.

Duração máxima da prova: 03 (três) horas.

20/06/2011 A PARTIR DAS 13 HORAS

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

Internet - SITE: www.incp.org.br

21 E 22/06/2011

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAL DE BELFORD ROXO

ENDEREÇO: Av. Rua Joaquim Costa Lima, 2415 - Bairro Santa Amélia, Belford Roxo /RJ

Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da

10/07/2011

Prova Objetiva e Divulgação do gabarito definitivo

Divulgação/Publicação do resultado preliminar da prova objetiva

11 E 12/07/2011

Pedido de vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva. E interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: Internet - SITE: www.incp.org.br

17/07/2011

Divulgação do Edital de Convocação da Prova de Aptidão Física

Locais a serem divulgados Editais: Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo e Site

www.incp.org.br

24/07/2011

Avaliação de Aptidão Física para o cargo de Agente de Trânsito

10/08/2011

Divulgação/Publicação do Resultado da Prova de Aptidão Física

Locais a serem divulgados: Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo e Site :

www.incp.org.br

11 E 12/08/2011

Interposição de recursos contra a Prova de Aptidão Física

LOCAL: LOCAL: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE BELFORD ROXO

ENDEREÇO: Av. Rua Joaquim Costa Lima, 2415 - Bairro Santa Amélia, Belford Roxo /RJ

17/08/2011Divulgação/Publicação do Resultado do Resultado Final da 1ª e 2ª Fases do Concurso Locais a serem divulgados: Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo e Site : www.incp.org.br
17/08/2011Publicação do Edital de Convocação da Avaliação Médica - 3ª fase do Concurso Locais a serem divulgados Editais: Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo e Site : www.incp.org.br
Edital A SER DIVULGADO POSTERIORMENTEInicio do Curso de Formação de Agente de Trânsito Locais a serem divulgados Editais: Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Belford Roxo e Site : www.incp.org.br

ANEXO III: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE TRÂNSITO:

Agente de Trânsito: Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal e as normas de trânsito no âmbito de suas respectivas atribuições; Operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos do controle viário; Orientar e comunicar os acidentes de trânsito; Fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas as medidas administrativas pertinentes às infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores; Atuar em conjunto com os órgãos policiais nas situações específicas de repressão ao uso irregular de veículos nas circunstâncias a serem especificadas pela Superintendência de Trânsito; Estabelecer a ronda de trânsito, com o objetivo de manter a circulação adequada dos veículos; Participar dos projetos e programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com o que foi estabelecido pelo CONTRAN; Orientar e prestar informações ao contribuinte sobre as normas de trânsito e s medidas de segurança; Fiscalizar os eventos para garantir a livre circulação de veículos e pedestres com segurança; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos por veículos automotores ou pela sua carga; Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; Conduzir veículos utilizados na fiscalização de trânsito, atuar na aplicação das infrações de competência estadual através de convenio, conforme previsão legal do CTB.

ANEXO IV: CONTEÚDO DO AGENTE DE TRÂNSITO:

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira.

GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione. PROGRAMA DE LEGISLAÇÃO:

1- Lei Orgânica do Município de Belford Roxo

2-- Estatuto do Servidor de Belford Roxo - Lei complementar nº 14 de 31/10/1997.

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Normas gerais de circulação e conduta; Pedestres e condutores de veículos não motorizados; Educação para o trânsito; Sinalização de trânsito; Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e Policiamento ostensivo de trânsito; Veículos; Registro de veículos; Habilitação; Licenciamento; Infrações; Penalidades; Medidas administrativas; Crimes de trânsito; Conceitos e definições; Sistema Nacional de Trânsito: Composição; Direção defensiva; Primeiros socorros; Meio ambiente e trânsito.

BIBLIOGRAFIA:

1 - MBST - Manual Básico de Segurança no Trânsito - 1ª edição 2006 - setembro de 2005, da Associação Brasileira de educadores de Trânsito.

2 - Departamento Nacional de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Brasília. DENATRAN, 2002 - www.denatran.gov.br

3 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Manual do Agente Educacional de Trânsito da Coordenadoria de Educação. Rio de Janeiro: DETRAN/RJ, 2004.

4 - Conselho Nacional de Trânsito. Resolução número 168 de 14 de dezembro de 2004. Brasília: DENATRAN, 2004. www.denatran.gov.br

5 - Conselho Nacional de Trânsito. Resolução número 169 de 17 de março de 2005. Brasília: DENATRAN, 2005. www.denatran.gov.br

6 - Conselho Nacional de Trânsito. Resolução número 80 de 19 de novembro de 1998.

7- Lei Orgânica do Município de Belford Roxo

9- Estatuto do Servidor de Belford Roxo - Lei complementar nº 14 de 31/10/1997.