PROCESSO SELETIVO EXTERNO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA AS VAGAS OFERTADAS DE PROFESSOR POR MEIO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC NAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO
Dispõe sobre o Processo Seletivo Externo Simplificado de Profissional não Servidor do quadro das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, para execução de atividades ligadas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, mediante vaga de Professor para atuarem nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas ETEEPT e Unidades Remotas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público que consoante os prazos abaixo especificados, serão recebidas as inscrições de Profissionais candidatos ao Processo Seletivo Externo Simplificado mediante Prova de Título, Avaliação Curricular e Entrevista para preenchimento de vagas para os cargos de Professor para atuarem nos cursos Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas ETEs, vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, no âmbito da Bolsa-Formação, instituída pela Lei Nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE Nº 23, de 28 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público que consoante os prazos abaixo especificados, serão recebidas as inscrições de Profissionais candidatos ao Processo Seletivo Externo Simplificado mediante Prova de Título, Avaliação Curricular e Entrevista para preenchimento de vagas para os cargos de Professor para atuarem nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas Sedes e Unidades Remota, vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, no âmbito da Bolsa-Formação, instituída pela Lei Nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011, e em conformidade com a Resolução CD/FNDE 04, de 16 de março de 2012, Resolução CD/FNDE Nº 23, de 28 de junho de 2012 e Portaria nº 168, de 07 de março de 2013.
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivos: Expandir, Interiorizar e Democratizar a oferta de Cursos de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT) para a população brasileira.
2. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O presente instrumento tem como objetivo, Selecionar Profissionais não Servidores do quadro das ETEEPT da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, para ministrar aulas nos cursos técnicos nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso e Unidades Remotas;
2.2 A seleção visa o preenchimento de vagas e o preenchimento de cadastro reserva, para os cargos de Professor, para o exercício de atividades vinculadas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec;
2.3 As atividades desenvolvidas pelos Profissionais Professores do Pronatec visam à realização dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio pactuados com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, no quantitativo das vagas para execução do Exercício de 2013/2014;
2.4 Caso não seja preenchido o total das vagas ofertadas no Edital nº 010/2013/PRONATEC/SECITEC/MT de Seleção Interna para os cargos de bolsistas em cada ETEETPs de acordo com cada perfil profissional, haverá a convocação dos candidatos inscritos e aprovados no resultado do presente edital de seleção externa simplificada, assim como a convocação dos classificados em cadastro reserva, que dar-se-á, caso houver interesse de acordo com a demanda das vagas e o número total das bolsas remanescentes a serem ofertadas;
2.5 Os candidatos selecionados no presente edital deverão atender as Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis e Sinop;
2.6 O presente edital está em conformidade com o § 2º, do artigo 14 da Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, que estabelece que a seleção de professores que não pertençam ao quadro de servidores deverá ser precedida de processo de seleção pública simplificada, por edital e da comprovação da capacidade técnica e formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições.
3. DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
3.1 Os Cargos a que se destina o presente Edital visa à seleção para a Bolsa-Formação de Professor, conforme o quadro de vagas abaixo exposto.
3.2 Os profissionais candidatos a Bolsa-Formação no cargo de Professor, terão as seguintes atribuições:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas aos beneficiados pela bolsa-formação;
b) Adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
c) Alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de freqüência e desempenho acadêmico dos estudantes;
d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) Avaliar o desempenho dos estudantes;
g) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores gerais e adjuntos;
h) Participar das demais atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no Pronatec.
4. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA NO ÂMBITO DO PRONATEC
4.1 Poderão submeter-se ao processo de seleção externa simplificada, os candidatos que atenderem aos requisitos e critérios mínimos especificados para atuarem nos cursos técnicos de nível médio, vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, no âmbito da Bolsa-Formação, instituída pela Lei Nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE 04, de 16 de março de 2012, Resolução CD/FNDE Nº 23, de 28 de junho de 2012 e Instrução Normativa nº 001 de 25 de fevereiro de 2013;
4.2 Poderão participar da presente seleção ao cargo de Professor os profissionais não servidores do quadro das ETEEPTs.
5. DAS VAGAS
5.1 O processo seletivo externo simplificado que trata o presente Edital, destina-se ao preenchimento de vagas e cadastro reserva para Professor, sendo destinadas aos diferentes perfis profissionais conforme ANEXO I - Quadro 1 deste Edital, para atuarem na execução dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais de Mato Grosso e Unidades Remotas, no âmbito do Pronatec;
5.1.2 Para o cargo de Professor será selecionado o numero de profissionais necessário por perfil.
5.3 O não preenchimento das vagas do Edital Interno nº 010/2013/PRONATEC/SECITEC/MT para os cargos de bolsista profissional Professor, poderá acarretar a convocação dos aprovados neste processo de seleção externa e, se necessário, os que constarem no edital em ordem de classificação para cadastro reserva de acordo com a demanda das vagas remanescentes.
6. DA REMUNERAÇÃO E DOS VALORES
6.1 Os profissionais selecionados para atuarem no PRONATEC, serão remunerados na forma do artigo 9º da Lei Nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011, pelo tempo de execução das atribuições que lhe forem conferidas, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular.
6.2 A Carga Horária será definida de acordo com as necessidades da Escola em atendimento às demandas dos cursos do PRONATEC para a execução de 2013/2014;
6.3 O pagamento dos profissionais que atuam no Programa, está baseado na Instrução Normativa Nº. 01 de 25 Fevereiro de 2013, que segue os seguintes valores por hora de trabalho:
- Professor: R$ 36,00 (Trinta e seis Reais) por hora (60 Minutos) de aula, em conformidade com a carga horária ministrada nos cursos.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos;
7.2 O Candidato deverá apresentar declaração de que tem disponibilidade de cumprir com a carga horária contratada;
7.3 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância;
7.4 No ato da inscrição para o cargo de Professor para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o candidato poderá optar por ministrar até 3 (três) cursos simultâneos, obedecendo os critérios dos Incisos III e IV do Art. 14 da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de Março de 2012;
7.5 O Formulário de Inscrição estará disponível no sítio www.secitec.mt.gov.br, no período de 10 a 19/06/2013.
7.6 Todos os itens do Formulário de Inscrição - Anexo II deverão ser preenchidos devendo este ser encaminhado juntamente com os documentos, relacionados nos itens 7.8.1 ou 7.8.2;
7.7 As inscrições serão realizadas nos horários de 08 h às 11h, das 13h às 17h e 19h às 22h, nos endereços abaixo, pessoalmente:
7.7.1 Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde - MT - Av. Universitária, S/N, Bairro Bandeirantes - Lucas do Rio Verde/MT - CEP 78455-000 - Fones: (65) 3549-4376 e 3549-4180;
7.7.2 Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra - MT - Rua José Oliveira nº 980-N - Vila Horizonte - Tangará da Serra/MT - CEP 78300-000 - Fones: (65) 3326-0115 e 3326-0116;
7.7.3 Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças - MT - Rua Xavantes esquina com a Rua Independência, s/nº Centro - Barra do Garças - MT - CEP: 78600-000 - Fones: (66) 3401-8877 e 3401-4633;
7.7.4 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - Rua 3 s/nº - 2º Andar - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - Brasil - CEP 78050-970 Fones: (0xx65)3 613 - 5000 / 0103 Fax: (0xx65) 3613 - 0102;
7.7.6. A Comissão responsável pela seleção não se responsabilizará por Inscrições não recebidas por eventuais problemas técnicos e/ou erros de preenchimento da Ficha de Inscrição.
7.8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
7.8.1 No ato da inscrição o candidato com nível superior deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada junto das cópias dos documentos relacionados abaixo, de acordo com o perfil profissional que o candidato está concorrendo:
7.8.1.1 Diploma ou Atestado de Conclusão de Graduação e Histórico Escolar do curso e Pós-Graduação (se for o caso);
7.8.1.2. Cédula de identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional;
7.8.1.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
7.8.1.4. Curriculum Vitae e documentos comprobatórios de todos os títulos e/ou atividades em 1 (uma) via ;
7.8.1.5 Comprovação de experiência profissional na área (cópia da Carteira Profissional e/ou cópia do(s) Contrato(s) de Trabalho);
7.9. Não há taxa de Inscrição para os cargos especificados neste Edital;
7.10. O candidato terá que ter a escolaridade mínima para os cargos especificados neste Edital, de acordo com o perfil profissional em que se enquadra;
7.11 O coordenador Adjunto de cada ETEEPT-PRONATEC encaminhará os documentos de inscrição dos candidatos que estarão participando do processo seletivo externo à comissão central do PronatecSecitec seguindo data que consta em edital.
8. DAS ETAPAS E DO PROCESSO AVALIATIVO
8.1.1 A seleção dos candidatos será feito mediante Prova de Títulos, Avaliação de Curriculum e Entrevista;
8.1.2 A prova de títulos e avaliação de curriculum terá caráter eliminatório e classificatório;
8.1.3 Os títulos que deverão ser apresentados e a especificação dos valores a serem atribuídos somarão o total de 50 pontos, conforme estabelecido no Anexo III tabela I e II;
8.1.4 O Curriculum Vitae ao ser entregue deverá estar numerado, não sendo aceito folhas avulsas, devendo a documentação obrigatória ser organizada e protocolada na Escola que está concorrendo a Bolsa;
8.1.5 A Entrevista será realizada por comissão examinadora, formada pela equipe da Comissão do Processo Seletivo - gestora do Pronatec local, que avaliará entre outros requisitos a formação, experiência profissional e cursos específicos de cada Nível profissional, na forma do Anexo IV - tabela I;
8.1.6 A Comissão responsável pela seleção poderá contar com a presença do diretor da escola na etapa da entrevista que poderá somente interagir com a comissão sobre eventuais perguntas do trato relativo ao processo;
8.2 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica aqueles que tenham sido emitidos por Instituições reconhecidas pelo MEC.
8.3 O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PARA ENTREVISTA
8.3.1 Consistirá em um tempo previsto de 30 (trinta) minutos para cada profissional perante a banca avaliadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade dentro do perfil profissional que o candidato esta concorrendo;
8.3.2 As perguntas serão comuns a todos os candidatos de cada área ou perfil ao qual estarão concorrendo;
8.3.3 Seguirá um roteiro para entrevista contendo 10 itens para obtenção das respostas;
8.3.4 A pontuação máxima para cada etapa será de 50 (cinquenta) pontos distribuídos nos critérios especificados na Tabela I e II do Anexo III e na Tabela I do Anexo IV;
8.3.5 A ordem em que os títulos deverão ser apresentados e a especificação dos valores a serem atribuídos para cada um deles está estabelecido no ANEXO III na Tabela I e II e a forma de avaliação do critério Entrevista está especificado no ANEXO IV, Tabela I, totalizando a somatória das etapas (títulos e entrevista) 100 pontos;
8.3.6 O horário da entrevista ocorrerá em três períodos, sendo pela manhã das 08h às 11h, período vespertino das 13h às 17h e período noturno das 19h às 22h, sendo o evento realizado nos endereços de cada ETEEPT, obedecendo ao cronograma que consta em edital;
8.3.7 O candidato deverá estar no local da entrevista pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, acompanhado por documento de identidade original com foto, sendo que os mesmos serão entrevistados pelo critério de ordem de chegada e obedecendo ao horário local;
8.3.8 A data e o horário da entrevista dos candidatos ao Processo Seletivo Externo serão de acordo com o cronograma em anexo e será de acordo com o dia, período e hora de cada escola, agendado pela Comissão do Processo Seletivo - Pronatec local, tendo os seus resultados divulgados no site da www.secitec.mt.gov.br e nos murais da ETEEPT.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, seguindo os critérios de:
9.1.1 Maior tempo de experiência profissional comprovada na área de Educação Profissional e Tecnológica;
9.1.2 Maior tempo de exercício como docente;
9.1.3 Maior pontuação na entrevista;
9.1.4 Maior idade.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 Serão desclassificados do processo seletivo externo simplificado os candidatos à Bolsa-Formação que obtiver o quantitativo (somatória) inferior a 30 (trinta) pontos, nas somatórias das etapas que constam em Edital, bem como aqueles que não apresentarem a documentação mínima necessária elencada no item 7.8;
10.2. A SECITEC/MT reserva-se ao direito de ampliar o quantitativo de docentes e/ou de substituí-los seguindo a ordem de classificação da seleção, quando os mesmos não se adequarem ao que está proposto nas normas estabelecidas para a execução do PRONATEC.
11. DA SELEÇÃO DOS INSCRITOS
11.1 O processo seletivo Externo Simplificado será realizado por meio de Prova de Títulos, Avaliação de currículos e Entrevista, devidamente apreciados, cujos critérios e pontuações estão elencados no Anexo III - Tabela I e II e Anexo IV deste Edital;
11.2 Para efeito de classificação será considerado o somatório total de pontos de cada candidato, classificado em ordem decrescente, conforme a evolução dos pontos para a bolsa profissional que concorrer;
11.3 Serão considerados para somatório de pontos no critério de Titulação, apenas o maior Título, não havendo acúmulo de pontos;
11.4 Não serão concedidas revisão ou vistas dos critérios da prova de títulos, avaliação de currículo e entrevista para recontagem de pontos.
12 DOS RESULTADOS
12.1 O Resultado das Provas de Títulos, Análises de Currículo dos candidatos de Nível Superior e Médio serão fixados no mural da ETEEPT seguindo a ordem e critérios de cada perfil segundo o que consta em edital;
12.2 O resultado final após cumprir todas as etapas será divulgado no Diário Oficial do Estado, no sítio da Secitec - www.secitec.mt.gov.br e no mural da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos poderão ser interpostos mediante o preenchimento de formulário específico, Anexo V, dirigido a Comissão Central, e deverá ser protocolizado pela parte interessada na Escola Técnica local em que efetuou a inscrição, dentro do prazo do cronograma lançado neste Edital;
13.2. A Comissão Central do presente Processo Seletivo Externo apreciará os recursos;
13.3. Compete ao Coordenador Adjunto de cada ETEEPT encaminhar os recursos à Comissão Central do Processo Seletivo Externo julgamento;
13.4. O resultado do Recurso deverá ser comunicado ao interessado e havendo necessidade far-se-á nova publicação do resultado;
13.5. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os candidatos selecionados como bolsistas se comprometem a desempenhar suas atividades específicas do Pronatec, sem comprometer suas atividades nas ETEEPT;
14.2 Os bolsistas podem ser dispensados do cargo em caso de não cumprimento de suas atribuições, conforme especificado no Item 3, deste Edital;
14.3 A convocação se dará de acordo com a necessidade das demandas dos cursos nas ETEEPT;
14.4 Após o prazo de 24 horas da convocação, o candidato que não comparecer perderá o direito a nomeação;
14.5 O candidato que não comparecer a qualquer das etapas do processo seletivo externo simplificado será desclassificado;
14.6 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do presente Processo Seletivo Externo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo Externo;
14.8 Este edital poderá ser alterado e/ou complementado mediante aditamento em edital complementar.
15. DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |||
EVENTO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Inscrições e entrega dos documentos exigidos por perfil profissional | 10 a 19/06/2013 | Das 8h00min às 11h00min | Os eventos serão realizados nos endereços referenciados no item 7 - (7.7.1 a 7.7.9) e os resultados, divulgados no Mural da ETEEPT e no sítio www.secitec.mt.gov.br |
Recebimento dos documentos na SECITEC Cuiabá | 21/06/2013 | Das 7h00min às 11h00min | |
Resultado da Prova de Títulos e Análise de Currículo e Cronograma da Entrevista | 25/06/2013 | 17h00min | |
Entrevista de acordo com o cronograma de cada Escola | 26, 27,28/06/2013 | Das 07h00min às 11h00min Das 13h00min às 17h00min Das 19h00min às 22h00min | |
Divulgação do Resultado da Entrevista | 02/07/2013 | 17h00min | |
Recursos | 03/07/2013 | Até as 13h00min do horário de Mato Grosso | |
Resultado dos Recursos | 04/07/2013 | 17h00min | |
Resultado Final | 05/07/2013 | 19h00min | |
Abertura do Processo de Contratação dos Candidatos Aprovados. | 09/07 a 19/07/2013 | Os eventos serão realizados nas ETEs ao qual o Candidato foi aprovado | Das 07h00min às 11h00min Das 13h00min às 17h00min Das 19h00min às 22h00min |
Cuiabá, 05 de Junho de 2013.
RAFAEL BELLO BASTOS
SECRETARIO DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ANEXO I
Quadro 1. Perfil para o Cargo de Professor para exercerem atividades nas ETEEPT e Unidades Remotas do Estado de Mato Grosso no âmbito do Pronatec
Cargo | Critério/Perfil Profissional | ETE e Unidade Remota | Total de vagas | Cadastro reserva |
Professor | a)Bacharel em Agronomia | Barra do Garças | 01 | 03 |
Professor | a)Bacharel em Engenharia Agrícola b) Apresentar comprovante de experiência na área c)Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 03 |
Professor | a) Graduação em Administração: bacharel ou tecnólogo. b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 02 | 04 |
Professor | a) Bacharel em Ciências Contábeis b)Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a)Bacharel em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnólogo em Informática b) Apresentar comprovante de experiência na área c)Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a)Bacharel em Economia b) Apresentar comprovante de experiência na área c)Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a)Licenciatura em Educação Física b) Apresentar comprovante de experiência na área c)Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a)Licenciatura em Matemática b) Apresentar comprovante de experiência na área c)Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a) Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a)Bacharel/Tecnólogo em Mecanização Agrícola b) Apresentar comprovante de experiência na área c)Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a) Bacharel em Direito b)Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 03 | 06 |
Professor | a) Bacharel/Tecnólogo em Turismo b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) ser ou não servidor do quadro | Barra do Garças | 02 | 04 |
Professor | a) Bacharel em Odontologia b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 03 | 06 |
Professor | a) Bacharel em Medicina b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a) Pedagogo - Nível Superior. b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 03 | 06 |
Professor | a) Psicólogo ou psiquiatra b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 03 | 06 |
Professor | a) Bacharel em Arquitetura b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a) Bacharel em Engenharia Civil b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 02 | 04 |
Professor | a) Tecnólogo em Marketing ou qualquer graduação com especialização em Marketing b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 02 | 04 |
Professor | a) Bombeiro Militar com qualquer graduação b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a) Nutricionista b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a) Farmacêutico Bioquímico b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a) Fisioterapeuta b) Apresentar comprovante de experiência na área c) Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Professor | a) Bacharel em Enfermagem b) Apresentar comprovante de experiência na área c)Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 02 | 04 |
Professor | a)Bacharel em Engenharia Elétrica b) Apresentar comprovante de experiência na área c)Graduação compatível a função d) Não servidor do Quadro | Barra do Garças | 01 | 02 |
Cargo | Critério/Perfil Profissional | Escola Técnica | Vagas Externas | Cadastro reserva |
Professor | a)Graduação ou Bacharel em Administração | Lucas do Rio Verde | 02 | 04 |
Professor | a)Graduado em Economia ou Ciências Contábeis | Lucas do Rio Verde | 02 | 04 |
Professor | a)Engenheiro Agrônomo ou Técnico agrícola. | Lucas do Rio Verde | 03 | 06 |
Professor | a)Graduação em Biologia. | Lucas do Rio Verde | 01 | 02 |
Professor | a)Qualquer graduação com especialização em Agronegócio ou Gestão do Agronegócio. | Lucas do Rio Verde | 01 | 02 |
Professor | a)Graduado Letras Português/Inglês | Lucas do Rio Verde | 01 | 02 |
Cargo | Critério/Perfil Profissional | Escola Técnica | Vagas Externas | Cadastro reserva |
Professor | Bacharel em Administração | Tangará da Serra - Unidade Remota Sapezal | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Licenciatura em História | Tangará da Serra - Unidade Remota Sapezal | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Licenciatura em Letras | Tangará da Serra - Unidade Remota Sapezal | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Tecnólogo na área de Informática | Tangará da Serra - Unidade Remota Sapezal | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Tecnólogo em Mecanização Agrícola | Tangará da Serra - Unidade Remota Sapezal | 01 | 01 |
Professor | Bacharel em Agronomia ou Especialização na Área | Tangará da Serra - Unidade Remota Sapezal | 02 | 02 |
Professor | Bacharel em Veterinária | Tangará da Serra - Unidade Remota Sapezal | 01 | 01 |
Cargo | Critério/Perfil Profissional | Escola Técnica | Vagas Externas | Cadastro reserva |
Professor | Bacharel ou Tecnólogo em Turismo | Tangará da Serra(Chapada dos Guimarães | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Licenciatura em História | Tangará da Serra(Chapada dos Guimarães) | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês | Tangará da Serra(Chapada dos Guimarães | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Licenciatura em Geografia | Tangará da Serra(Chapada dos Guimarães | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol | Tangará da Serra(Chapada dos Guimarães) | 01 | 01 |
Professor | Bacharel/Tecnólogo na área de Informática | Tangará da Serra(Chapada dos Guimarães | 01 | 01 |
Professor | Bacharel em Enfermagem | Tangará da Serra(Chapada dos Guimarães) | 01 | 01 |
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS E ANÁLISE DO CURRÍCULO
TABELA I | |||
| Ponto | Pontuação Máxima | |
1. Professor de Nível Superior | |||
1.1 Magistério na Educação Profissional e Tecnológica: Exercício na Docência: | Cursos de Técnicos/Semestre/Carga horária atividade administrativa/educacional | 2 | 10 |
Cursos de formação inicial e continuada/ Semestre | 1 | 8 | |
Cursos de Tecnologia/Semestre | 2 | 8 | |
1.2. Magistério no Exercício de Docência: No Ensino Técnico Profissional | Ensino Médio/Ano | 0,5 | 3 |
1.3. Participação em Bancas Examinadoras de Processo Seletivo Público-Magistério ou Defesa de TCC. Em gestão na escola e/ou em gestão pedagógica (gestão escolar, departamento, divisão, secretaria) | Participação | 0,5 | 2 |
1.4. Autoria e execução de projetos de extensão ou de pesquisa/atividade administrativa/educacional (Elaboração de plano de curso ao perfil da Bolsa que está concorrendo e elaboração do material didático) | Projeto | 0,5 | 6 |
1.5. Participação em projetos de extensão ou de pesquisa | Participação | 0,5 | 2 |
1.6. Participação em Cursos na área de Educação Profissional /atividade administrativa/educacional | Para cada 40 horas | 0,5 | 2 |
1.7. Atividades não docentes na Educação Profissional | Tempo de atividade/Ano | 1 | 3 |
Sub Total |
|
| 44 |
2. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |||
2.1. * Doutorado | 6 | ||
2.2. * Mestrado | 4 | ||
2.3. * Especialização | 2 | ||
Total Máximo de Pontos | 50 |
* Obs.: Valerá a maior titulação, não acumulando pontuação.
ANEXO IV - TABELA II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA
| TABELA II |
|
| Ponto | Pontuação Máxima |
1. Questionário |
|
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1.1 Questionários contendo 10 itens | 05 | 50 |