PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - SP

Notícia:   PROGUARU: Guarulhos - SP, 30 vagas e salário de até R$ 3.000,00

PROGUARU - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A

CONCURSO PÚBLICO 003/2007

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU torna pública, para o conhecimento dos interessados, a retificação do edital de abertura do Concurso Público nº 03/2007, que será executado pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, para o provimento de vagas nos cargos de Almoxarife, Arte Finalista, Contador, Desenhista, Médico de Segurança do Trabalho, Motorista, Operador de Retroescavadeira/Pá-Carregadeira, Pedreiro e Programador , a realizar-se de acordo com a Resolução nº 15/2007, que nomeia Rosangela Felipe como presidente e os demais membros Mara Lucia Costa Mariano e Ângela Cotic, a Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1989, a Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, a Lei Municipal nº 4772/96, o Decreto Municipal nº 2025/97 e a Lei Municipal nº 2305, de 22 de maio de 1979, que será executado pela CONESUL , obedecidas as normas deste Edital.

I- DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso destina-se ao preenchimento das 27 vagas existentes, as que vagarem e as que forem criadas para os cargos conforme especificados na Tabela 1.

TABELA 1 – CARGOS (em ordem alfabética

Cód.

Cargo

Vagas

Vagas para deficientes

Salário (R$)

Pré-requisito

Qualificação

Jornada semanal de trabalho

Taxa de Inscrição (R$)

01

Almoxarife

01

Não alcançou a reserva de vaga

1.122,22

Ensino Médio Completo

-

40 horas

35,00

02

Arte Finalista

01

Não alcançou a reserva de vaga

1.191,56

Ensino Médio Completo

-

40 horas

35,00

03

Contador

01

Não alcançou a reserva de vaga

2.953,46

Superior Completo na área e Registro no CRC

-

40 horas

60,00

04

Desenhista

Cadastro

Cadastro

1.624,62

Ensino Médio Completo e curso de desenho técnico

-

40 horas

35,00

05

Médico de Segurança do Trabalho

02

01

3.000,00

Ensino Superior Completo em Medicina, curso de especialização em Medicina do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Registro no CRM

-

20 horas

60,00

06

Motorista

10

Sem reserva de vaga conforme Resolução n° 80 do Contram

1.020,67

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação (classe E)

-

40 horas

25,00

07

Operador de Retroescava deira/Pá-carregadeira

Cadastro

Sem reserva de vaga conforme Resolução Nº 80 do Contram

1.163,55

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação (classe D)

Experiência comprovada mínima de um ano

40 horas

20,00

08

Pedreiro

10

01

889,11

4ªsérie do Ensino Fundamental

-

40 horas

20,00

09

Programador

02

01

1.624,62

Ensino Médio Completo e Técnico de Informática

-

40 horas

35,00

2.Em relação aos cargos de Motorista e Operador de Retroescavadeira/Pá-carregadeira serão contratados os candidatos que atendam integralmente a Resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998 da CONTRAM- Conselho Nacional de Trânsito.

3. Síntese das atividades:

Almoxarife - Organizar e/ou executar os trabalhos de Almoxarifado como recebimento, distribuição, armazenamento, controle e inventario de materiais e/ou equipamentos.

Arte Finalista – desenvolver a arte de acordo com as necessidades apresentadas; desenvolver anúncios, “lay-outs”, tratar imagens, editorar textos e infográficos, aproveitando ao máximo o espaço disponível para as informações. Contador – organizar e dirigir os serviços de contabilidade, proceder à análise de contas; assessorar sobre problemas contábeis específicos e planejar serviços contábeis.

Desenhista - Colaborar no projeto de construção, manutenção e reparo de edificações, vias urbanas, obras de saneamento e outras obras civis; executar tarefas de caráter técnico relacionadas a levantamentos topográficos de terrenos e locais de construção; auxiliar no projeto de desenhos de construção, instalação, manutenção e reparo de instalações e equipamentos elétricos, eletrônicos, de telecomunicações e equipamentos de funcionamento mecânico.

Médico de Segurança do Trabalho - Realizar exames médicos clínicos, pré-admissionais, periódicos e demissionais. Participar juntamente com outros profissionais da elaboração de Programas a saúde dos trabalhadores, analisando riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade, fadiga e outros. Responder pela notificação de doenças ocupacionais ao Órgão Previdenciário e relatórios estatísticos relativos à Medicina do Trabalho. Realizar, acompanhar e orientar atividades referentes à Medicina Ocupacional.

Motorista - Dirigir e manobrar com segurança caminhões, ônibus e veículos de passeio da frota da empresa. Zelar pelos veículos.

Operador de Retroescavadeira/Pá-Carregadeira - Operar pá- carregadeira, Retro/Pá-Carregadeira em serviços de terraplenagem , drenagem e movimentação de materiais

Pedreiro - Executar serviços de construções de alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, etc., revestindo paredes, tetos e lajes, bem como dando o acabamento final exigido ao trabalho. Efetuar o assentamento de batentes, portas e janelas, utilizando-se de instrumentos pertinentes ao ofício e de acordo com as especificações de plantas, desenhos e ordens de serviço. Orientar os ajudantes na preparação do material a ser utilizado nos trabalhos e reparos.

Programador - Traduzir em linguagem de computador o serviço desenvolvido pelos analistas de sistemas. Desenvolver trabalhos de depuração de sistemas e testes de programas, executando serviços de desenvolvimento e manutenção de programas.

4. Fica assegurado o direito a reserva de vagas legal indicada na Tabela 1 deste Edital, em face da classificação obtida, aos candidatos portadores de deficiência física.

4.1. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados para o atendimento previsto, as respectivas vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, em estrita observância à ordem classificatória.

5. O ingresso dos portadores de deficiência física reger-se-á pela Lei Municipal nº 4772/96 e pelo Decreto Municipal nº 20025/97 e pelo Decreto Federal nº 3298/99. (Alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 04/12/04),artigo 93 da Lei 821 3/91, artigo 2º, parágrafo III alínea “d” da Lei 7853/89.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. As inscrições deverão ser realizadas entre 28 de março de 2007 e 13 de abril de 2007.

2.1 Os candidatos poderão realizar suas inscrições comparecendo na Sede da Proguaru, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17 h, no endereço Av. Arminda de Lima, 788 – Vila Progresso – Guarulhos ou pela internet, conforme abaixo:

2.2. Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

· acessar o site www.conesul.org, durante o período de inscrição;

· localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;

· ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;

· efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até 16 de abril de 2007, no valor de:

Cargo

Taxa

Almoxarife

35,00

Arte Finalista

35,00

Contador

60,00

Desenhista

35,00

Médico de Segurança do Trabalho

60,00

Motorista

25,00

Operador de Retroescavadeira/Pá-Carregadeira

20,00

Pedreiro

20,00

Programador

35,00

3. Para efetuar a inscrição, o candidato poderá também:

3.1. Utilizar os equipamentos do Fácil (locais públicos para acesso à Internet) adiante relacionado: FÁCIL BOM CLIMA – Avenida Bom Clima, 90 – Jardim Bom Clima.

3.2. Utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à Internet) adiante relacionados:

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco;

CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro – Mogi das Cruzes;

CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás – São Paulo;

METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro – São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo;

Jardim Morganti - Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô), e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

4. Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

5. O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

5.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

5.2. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

8. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite determinada no boleto.

9. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 16 de abril de 2007 ou por qualquer outro meio que o especificado neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

10. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.conesul.org, na página do Concurso Público, após 72 horas do término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque CONESUL, pelos telefones (11) 3662-2841 e 3826-0063, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 18 horas, para verificar o ocorrido.

11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PROGUARU o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

13. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.conesul.org ou, de segunda a sexta-feira das 9 horas às 18 horas, pelo Disque CONESUL, por meio dos telefones (11)3662-2841 e 3826-0063.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por Sedex ou entregar pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no endereço da Fundação CONESUL – Av. Angélica, 1814, conjunto 1006, CEP 01228-200 – São Paulo - SP solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial (braile ou ampliada) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação CONESUL.

14.3. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

15. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet, implicará a sua não efetivação.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

1. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal nº 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04).

2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04):

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do cargo, constante no item 2 do capítulo I deste Edital.

4. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado. Deverá, ainda, entregar/encaminhar, pessoalmente ou por Sedex, no endereço da Fundação CONESUL –Av. Angélica, 1814, conjunto 1006, CEP 01228-200 - São Paulo – SP –, até 13 de abril de 2007, o laudo médico.

4.1. O laudo médico (original ou xerox autenticada), emitido no máximo há um ano, deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme especificado no artigo 39 do Decreto Federal nº 3298/99.

4.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento, até o dia 13 de abril de 2007, na CONESUL, no mesmo endereço informado no item 4 acima, pessoalmente, por procuração, via Sedex ou carta registrada. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverão realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na própria ficha.

5.1. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de algum tipo de deficiência, submeter-se-á à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho e de especialista quando julgado necessário, sendo que o encaminhamento para a avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o ato de inscrição.

5.2. Caso a avaliação de que trata o item 5.1 deste Capítulo não esteja concluída antes da realização da prova,o candidato participará da prova condicionalmente.

5.3. O candidato que for julgado pelo Serviço de Medicina do Trabalho inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, terá sua inscrição indeferida, podendo recorrer desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 20025/97.

5.4. O candidato que não comprovar a deficiência ou não comparecer à pré-avaliação de que trata o item 5.1 deste Capítulo, terá sua inscrição como deficiente indeferida e será automaticamente incluído na listagem dos candidatos não portadores de deficiência.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.O deferimento da inscrição do candidato portador de deficiência dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e do cumprimento do item 3 deste Capítulo.

8.O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

9. Ao final de cada fase constarão em duas listas, a primeira junto aos demais candidatos não deficientes e a segunda exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência.

10.Os candidatos portadores de deficiência considerados aprovados quanto ao resultado final do concurso figurarão em duas listas, a primeira (classificação geral), junto aos demais candidatos não deficientes, de acordo com a sua pontuação, e a segunda (lista especial), exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no Artigo 7º do Decreto Municipal nº 20025/97, sendo convocados conforme o Capítulo X deste Edital.

11.O candidato portador de deficiência será submetido, por ocasião de sua convocação, à avaliação perante uma equipe multiprofissional, indicada pela PROGUARU, composta por um médico, um engenheiro de segurança do trabalho e um profissional da área psicossocial e três profissionais da área (cargo pretendido), que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.

IV. DAS FASES DO CONCURSO

1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

1.1. Para o cargo de: ALMOXARIFE:

1.1.1. 1ª Fase - Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 10 questões com 05 alternativas;

Informática: 10 questões com 05 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 05 alternativas;

1.1.2. 2ª Fase - Títulos

1.2 Para o cargo de ARTE FINALISTA:

1.2.1 1ª Fase – Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 15 questões com 05 alternativas;

Matemática: 15 questões com 05 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 05 alternativas;

1.2.2 2ªFase – Prova Prática

1.3 Para o cargo de CONTADOR:

1.3.1 1ª Fase – Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 10 questões com 05 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 40 questões com 05 alternativas

1.4. Para o cargo de DESENHISTA:

1.4.1. 1ªFase – Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 15 questões com 05 alternativas;

Matemática: 15 questões com 05 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 05 alternativas;

1.4.2. 2ªFase – Prova Prática

1.5 Para o cargo de: MÉDICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

1.5.1. 1ª Fase - Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 10 questões com 05 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 40 questões com 05 alternativas.

1.6. Para o cargo de : MOTORISTA:

1.6.1. 1ªFase – Prova Objetiva :

Língua Portuguesa: 10 questões com 05 alternativas.

Matemática: 10 questões com 05 alternativas.

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 05 alternativas.

1.6.2. 2ªFase – Prova Prática

1.6.3. 3ª Fase – Títulos

1.7. Para o cargo de : OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA / PÁ-CARREGADEIRA

1.7.1. 1ª Fase – Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 10 questões com 05 alternativas.

Matemática: 10 questões com 05 alternativas.

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 05 alternativas.

1.7.2. 2ªFase – Prova Prática

1.8. Para o cargo de: PEDREIRO:

1.8.1. 1ª Fase - Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 10 questões com 05 alternativas;

Matemática: 10 questões com 05 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 05 alternativas.

1.8.2. 2ª Fase – Prova Prática

1.8.3 3ª Fase – Títulos

1.9. Para o cargo de: PROGRAMADOR:

1.9.1. 1ª Fase - Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 10 questões com 05 alternativas;

Raciocínio Lógico: 10 questões com 05 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 05 alternativas.

1.9.2. 2ª Fase – Prova Prática

1.9.3 3ª Fase - Títulos

2.. A Prova Objetiva será de caráter classificatório e eliminatório.

3. A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório.

4. A Prova de Títulos será de caráter classificatório.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A realização das provas Objetivas está prevista para 13 de maio de 2007. As provas serão realizadas na cidade de Guarulhos em local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos, e versarão sobre o Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital, e constarão de questões de múltipla escolha.

1.1 O candidato receberá, por intermédio dos Correios, cartão de convocação constando o dia, local e horário das provas. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

1.2 A comunicação pelo Correio não terá caráter oficial como convocação para a prova, devendo o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento da publicação do respectivo Edital.

1.3 Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, caso não tenha recebido o cartão de convocação, o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarulhos, podendo ainda consultar o site www.conesul.org ou contatar o DISQUE CONESUL – telefones (11) 3662-2841 e 3826-0061, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas.

1.4 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos Moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher, no dia da realização da prova, formulário específico.

1.4.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

1.4.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

2. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das Provas.

3. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília/DF.

4. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o horário estabelecido para o início das provas.

5. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico e na carta informativa, importando a ausência do candidato na sua reprovação automática.

6. Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese.

7. Será exigida a apresentação de um documento de identificação oficial com foto por ocasião da realização das provas que poderá ser: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Corpos de Bombeiros Militares, ou Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos), ou Passaporte válido, ou Certificado de Reservista, ou Carteira do Trabalho, ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo). Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudantes, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegais, não identificáveis e/ou danificados;

8. Para o cargo de Motorista os candidatos deverão apresentar a Carta Nacional de Habilitação com categoria “E” para poder efetuar as Prova Prática.

9. A duração da prova objetiva será de 3h 30min (três horas e trinta minutos). O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de decorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo de sua duração, ou seja 1h 15min.

10.Durante a realização das provas não serão permitidos a utilização de calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers e outros equipamentos similares.

11 .Quanto às questões de múltipla escolha das provas escritas:

11.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e deverá inicialmente marcar suas respostas no próprio Caderno de Questões.

11.2 Ao terminar, deverá transcrever suas respostas para o Cartão Óptico de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta. O Cartão Óptico de respostas é nominal e, em hipótese nenhuma, será substituída por erro do candidato.

11.3 O Cartão Óptico de Respostas deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. O Caderno de Questões poderá ficar com o candidato, desde que ele saia da sala uma hora e trinta minutos após o início da prova.

11.4. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

12. Será excluído do Concurso, o candidato que:

a. Não realizar as provas, seja qual for o motivo alegado;

b. Apresentar-se após o horário estabelecido para as provas; no local e/ou horário estabelecido;

c. Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

f. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

g. Utilizar-se de livros, notas, impressos ou dos equipamentos citados no item 10 deste Capítulo;

h. Utilizar meios ilícitos para resolução das provas;

i. Não devolver o Cartão Óptico de respostas.

VI. DA PROVA OBJETIVA.

1. O concurso público constará de Prova Objetiva de Língua Portuguesa, Prova de Informática, Prova de Matemática, Prova de Raciocínio Lógico e Prova de Conhecimentos Específicos.

2. As provas de Língua Portuguesa, Informática, Matemática, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos serão compostas de questões de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo I deste Edital, e de acordo com o especificado na Tabela 2

TABELA 2 – Quantidade de questões da 1ª fase

Cód.

Cargo

Prova de Língua Portuguesa

Prova de Informática

Prova de Matemática ou Raciocínio Lógico

Prova de Conhecimentos Específicos

01

Almoxarife

10 questões

10 questões

-

30 questões

02

Arte Finalista

10 questões

-

10 questões

30 questões

03

Contador

10 questões

-

-

40 questões

04

Desenhista

10 questões

-

10 questões

30 questões

05

Médico de Segurança do Trabalho

10 questões

-

-

40 questões

06

Motorista

10 questões

-

10 questões

20 questões

07

Operador de Retroescavadeira / Pá Carregadeira

10 questões

-

10 questões

20 questões

08

Pedreiro

10 questões

-

10 questões

20 questões

09

Programador

10 questões

-

10 questões

20 questões

3. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

4. Cada questão da Prova Objetiva e de Conhecimentos Específicos valerá 1 (um) ponto.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior à pontuação mínima para as provas, conforme previsto na Tabela 5.

6. O candidato não habilitado será excluído do concurso público.

VII. DA PROVA PRÁTICA

1. As provas práticas serão realizadas na cidade de Guarulhos em dia, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

2. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

3. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 60(sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

4. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

5. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

6. Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

7. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, Passaporte, Certificado de Reservista, CNH, etc) por ocasião da realização das provas.

8. Para o cargo de Motorista os candidatos deverão apresentar a Carta Nacional de Habilitação com categoria E para poder efetuar a Prova Prática.

9. Para o cargo de Operador de Retroescavadeira/Pá-carregadeira os candidatos deverão apresentar a Carta Nacional de Habilitação com categoria D para poder efetuar a Prova Prática.

10. Somente participarão da Prova Prática, os candidatos aprovados na 1ª fase – Prova Objetiva, e classificados até ao limite estabelecido pela TABELA 3.

10.1 Todos os empatados no último lugar também serão habilitados para a Prova Prática. Os candidatos excedentes estarão definitivamente excluídos do Concurso.

10.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior à pontuação mínima para a prova prática, conforme previsto na Tabela 5.

TABELA 3 – HABILITAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

Cód.

Cargos

Número de candidatos habilitados para a prova prática

02

Arte Finalista

10

04

Desenhista

15

06

Motorista

100

07

Operador de Retro/Pá-car.

30

08

Pedreiro

150

09

Programador

15

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados nas fases anteriores. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

2. Os candidatos deverão entregar seus títulos, no prazo determinado em convocação específica, na PROGUARU-Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos sito à Av. Arminda de Lima, 788 – Vila Progresso - Guarulhos.

3. Não serão aceitos os títulos enviados por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social com a folha de identificação ou de Declaração, em papel timbrado e assinado pelo responsável do órgão expedidor/empresa, com especificação do cargo e atividade desenvolvida. Os Títulos estão sujeitos a checagem e confirmação.

5. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6. O tempo de serviço será considerado apenas em anos completos, desconsiderado-se período inferior a doze meses.

7. Cada Título será considerado uma única vez.

8. Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital específico.

9. São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e comprovação dos Títulos.

10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, poderão ser incinerados pela PROGUARU.

11. O valor dos Títulos para os cargos de Almoxarife, Motorista, Pedreiro e Programador está especificado na

TABELA 4 deste Edital.

TABELA 4-TÍTULOS

Cód.

Cargos

Experiência no cargo de inscrição na iniciativa privada ou na Adm. Pública

Pontuação máxima

01

Almoxarife

0,5 pontos por ano completo

2

06

Motorista

0,5 pontos por ano completo

2

08

Pedreiro

0,5 pontos por ano completo

2

09

Programador

0,5 pontos por ano completo

2

IX – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

1. A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva de Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico e Informática; Prova de Conhecimentos Específicos e Prova Prática.

2. Cada questão da Prova Objetiva e de Conhecimentos Específicos valerá 1 (um) ponto.

3. Para fins de classificação final, em havendo empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a . Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 11.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. Obtiver a maior pontuação na prova prática;

c. Obtiver a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

d. Mais idoso.

e. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

4. O candidato que não alcançar o mínimo de pontos em uma das provas, conforme Tabela 5, estará definitivamente excluído do Concurso.

TABELA 5 – PONTUAÇÃO

Cód.

Cargos

Prova de Língua Portuguesa, Matemática e Informática

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Prática

Título

Total

eliminatória e classificatória

eliminatória e classificatória

eliminatória e classificatória

Classificatório

 

A

B

C

D

A+B+C+D

PONTUAÇÃO

Máxima

Mínima

Máxima

Mínima

Máxima

Mínima

Máximo

01

Almoxarife

20

10

30

15

-

-

2

52

02

Arte Finalista

20

10

30

15

50

25

-

100

03

Contador

10

05

40

20

-

-

-

50

04

Desenhista

20

10

30

15

50

25

-

100

05

Médico de Segurança do Trabalho

10

05

40

20

-

-

-

50

06

Motorista

20

10

20

10

50

25

2

92

07

Operador de Retroescavadeira / Pá-carregadeira

20

10

20

10

50

25

-

90

08

Pedreiro

20

10

20

10

50

25

2

92

09

Programador

20

10

20

10

50

25

2

92

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao pedido de inscrição, ao resultado do Gabarito,da Prova Objetiva, Prova Prática e ao resultado final do concurso. Não haverá recursos contra os critérios usados pela Comissão Organizadora na pontuação das provas.

2. O(s) Recurso(s) deverá (ão) ser protocolado(s) na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos, na Av. Arminda de Lima, 788 – Vila Progresso – Guarulhos, das 8:00hs às 17:00hs, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Edital.

2.1 Os recursos contra o indeferimento da inscrição e ao resultado final do concurso serão julgados pela Comissão Organizadora criada especificamente para este Concurso.

2.2 Recursos contra o gabarito da Prova Objetiva, Resultado da Prova Objetiva, Resultado da Prática e Resultado da Prova de Títulos serão avaliados pela CONESUL e encaminhados para a Comissão Organizadora do Concurso.

2.2.1 No caso de recurso contra o gabarito, o candidato deverá entregar um recurso para cada questão, caso contrário, o recurso não será aceito.

3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao da publicação.

3.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. Para tanto, será considerada a data do protocolo do documento.

4. Não serão aceitos recursos aos quais faltar motivação cabal.

5. A decisão dos recursos será divulgada através do Diário Oficial do Município de Guarulhos.

6. Em hipótese alguma haverá vista das provas.

XI. PROVIMENTO DOS CARGOS

1. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica a obrigatoriedade de convocação, dependendo esta da necessidade de suprimento da vaga dentro do prazo de validade do Concurso, bem como da disponibilidade da PROGUARU.

2. Os candidatos classificados para os cargos de Desenhista e Pedreiro no concurso de que trata este edital, somente serão convocados para admissão após o encerramento da validade ou convocação de todos os candidatos aprovados dos concursos, conforme abaixo especificado:

Cargo

Concurso Nº

Validade

Desenhista

02/2005

30/03/2008

Pedreiro

04/2002

07/04/2007

3. A convocação será seqüencial e alternadamente iniciando-se pelo primeiro candidato da lista de classificação geral e depois pelo primeiro candidato da lista especial e assim sucessivamente até esgotar o percentual de vagas de reserva legal. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida naquele concurso, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

4. A convocação para a admissão será por telegrama enviado pela PROGUARU via Correio, com Aviso de Confirmação de Recebimento datado e firmado, expedido ao candidato para o endereço fornecido na Ficha de Inscrição, devendo o candidato apresentar-se até a data indicada no telegrama.

3.1. O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto a PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – Seção Seleção de Talentos, Av. Arminda de Lima, 788 – Vila Progresso – Guarulhos/SP – CEP 07095-010 através de correspondência escrita, enquanto estiver participando do Concurso e, se aprovado, durante o período de validade do mesmo.

3.2. O não comparecimento até a data, no horário e local indicados no telegrama do candidato, cuja Confirmação de Recebimento seja negativa por ausência, recusa, recebimento por terceiros ou outros motivos certificados pelo Correio, implica a perda de qualquer direito em relação a sua classificação no concurso, inexistindo a possibilidade de reconvocação e sendo considerado desistente definitivo.

5. A comprovação de experiência no cargo deverá ser apresentada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida.

6. O candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga por ocasião de sua convocação perderá o direito à mesma, não havendo possibilidade de reclassificação, independente do motivo alegado, sendo considerado desistente definitivo.

7. O candidato que, quando convocado, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício das funções inerentes ao cargo a que se tenha candidatado, com prognóstico de recuperação imediata frente ao tratamento médico, não poderá assumir a vaga nessas condições.

7.1. Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da constatação no exame admissional.

7.2. Deverá ser o candidato reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância subseqüente a sua classificação, dentro do prazo a que se refere o ítem 7.1.

8. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico, à apresentação de documentos e preenchimento dos requisitos expressos abaixo:

a) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) Ter o(s) requisito(s) expresso(s) na TABELA 1, deste Edital;

d) Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Ter aptidão física e mental adequada ao exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sido funcionário demitido por justa causa, pela PROGUARU, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa, ou após 5 (cinco) anos a contar da demissão; Apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, cabendo exclusivamente à PROGUARU a contratação ou não do mesmo, caso haja condenação penal com trânsito em julgado;

h) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferido a igualdade de condições prevista pelo Decreto Federal nº 74.361/72 ou estrangeiro com situação regularizada na forma da lei.

9. Serão admitidos somente aqueles candidatos considerados aptos ao exercício da função. O candidato considerado inapto, ou seja, cuja avaliação médica seja considerada incompatível com as funções inerentes ao cargo que tenha se candidatado, não será admitido.

9.1. O candidato considerado inapto, poderá requerer recurso sobre a avaliação médica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data do resultado do exame médico realizado

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará o conhecimento do presente Edital e a aceitação das condições e normas disciplinares do concurso, tais como se encontram aqui estabelecidas.

2. A inexatidão das informações prestadas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Compete à Presidência da PROGUARU realizar a homologação deste concurso.

4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da PROGUARU.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

6. As contratações advindas desse concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerarão qualquer tipo de estabilidade de emprego.

7. Os candidatos que vierem a ser admitidos serão regidos pelo Plano de Cargos Carreira e Salários da PROGUARU e por suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.

8. A PROGUARU e a CONESUL não se responsabilizará por eventuais falhas ou atrasos a que der causa a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

9. A Comissão Organizadora, estabelecida através de Resolução expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para este Concurso, acompanhará, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital.

10. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília / DF

11. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU

Telefones para informações: (011) 6475-9088

Disque CONESUL (011)3662-2841 e3826-0063

Guarulhos, 30 de março de 2007.

Rosangela Felipe
Presidente
Comissão Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. ALMOXARIFE – Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto(os). Ortografia oficial, Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação, emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo, concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: Objeto direto e indireto. Agente da passiva e complemento nominal.

Informática

Conceitos básicos de computação e Microinformática. Sistema operacional (MS-WINDOWS 98) Editor de texto (Microsoft Word 97). Planilha eletrônica (Microsoft Excel 97).

Conhecimentos específicos

Administração de material: conceitos, funções e objetivos. Indicadores de gestão. Classificação e especificação de materiais. Gestão de estoque: Modelos de gestão (prazo fixo, quantidade fixa e mista). Variáveis. Técnicas. Fichas de estoques e de prateleira. Almoxarifado: conceito, tipologia, funções, layout. Recepção de materiais: atividades e controle. Estocagem de materiais: princípios, empilhamento, carga utilizada, paletização, técnicas de conservação. Expedição. Embalagens. Equipamentos de movimentação de materiais: características e usos. Distribuição. Inventários: Conceitos, tipologia, operações.

2- ARTE FINALISTA – Ensino Médio Com pleto

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto (os). Ortografia oficial, Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação, emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo, concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: Objeto direto e indireto. Agente da passiva e complemento nominal.

Matemática

Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: Operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais: Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples e compostas. Porcentagem, juros simples e compostos. Sistema de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, sistema monetário brasileiro. Funções algébricas. Equações e inequações: de 1º e 2º graus, problemas.

Conhecimento Específico

Diagramação e editoração de jornais, manuais, folders, posters, cartazes e impressos diversos. Programas de editoração eletrônica – Adobe, Photoshop, Adobe inDesign, Quarkxpress, Page Maker e Corel Draw.

3- CONTADOR – Ensino Superior Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimento Específico

Estrutura conceitual básica da contabilidade. Deliberação29/85 CVM.Objetivos da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Resolução CFC 750/91; Patrimônio: Definições básicas do conceito de patrimônio e de sua composição. Equação Fundamental do patrimônio. Estados Patrimoniais e suas conceituações gráficas. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Componentes patrimoniais. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido: conceitos, conteúdo e classificação dos grupos e subgrupos de acordo com a Lei nº 6.404.76; Conta: conceito, débito, crédito e saldo e teorias, funções e estrutura das contas. Sistema de contas. Plano de Contas; Escrituração:conceito e métodos. Livros de Escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração, erros de escrituração e suas correções. 5- Demonstrações financeiras, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração das Origens e das Aplicações de recursos; Análise das demonstrações contábeis. Análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis. Estudo do capital de giro. Apuração e análise das variações do capital circulante líquido. Origens e aplicações de recursos que não afetam o capital circulante líquido. Determinação das necessidades líquidas do capital de giro. Conceito e determinação dos índices de: liquidez, indevidamente, rentabilidade, rotatividade e lucratividade. Administração de contrato por licitação. Metodologia de custeio por ordem de serviço.

4- DESENHISTA – Ensino Médio Completo e Curso Técnico

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1 .º e 2.º graus. Sistema de equações do 1 .º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

1-Desenho Geométrico; 2- Noções básicas de concreto, elétrica, hidráulica; 3- Trigonometria; 4- Matemática elementar; 5-Normas civis e6- Auto CAD Release 14 da Autodesk ou superior.

5- MÉDICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – Ensino Superior Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos

Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of. Port. nº 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T's. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos, e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio-ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle de uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

6- MOTORISTA - Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos, Ortografia oficial, Acentuação gráfico, Emprego de substantivo e do adjetivo, Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo, Emprego e colocação de pronomes na frase, Emprego dos verbos, da preposição e conjunção, Concordância: verbal e nominação,Pontuação,Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Números inteiro: operações e propriedades, Números racionais,Representação fracionária decimal:operações e propriedades,Razão e proporção,Porcentagem:regra de três simples,Equação de 1º grau,Sistema Métrico:medida de tempo, comprimento,superfície e capacidade.,Relação de Grandeza:tabelas e gráficos,Raciocínio Lógico,Resolução de situações-problema.

Conhecimento Específico

Legislação de trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações, pontuações, categorias de habilitação, Lei 9503 de 23/04/97 código de trânsito brasileiro, Conhecimento do código de trânsito brasileiro:das normas gerais de circulação e conduta, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, do cidadão, da educação para o trânsito, da sinalização, da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, da segurança dos veículos, Regras de circulação:preferências, manobras e conversões,Direção defensiva: conceito, definição, classificação e método preventivo,Sinais de trânsito, placas de sinalização, regras de trânsito,Primeiros socorros, cargas perigosas, equipamentos obrigatórios, Manutenção, conservação, limpeza e reparos no veículo,Mapeamento de viagens,Verificação do painel do carro,Identificação de problemas mecânicos simples, Sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle de quilometragem e combustível.

7-OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA / PÁ-CARREGADEIRA- Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos, Ortografia oficial, Acentuação gráfico,Emprego de substantivo e do adjetivo, Flexão de gênero,número e grau do substantivo e do adjetivo,Emprego e colocação de pronomes na frase, Emprego dos verbos, da preposição e conjunção,Concordância:verbal e nominação,Pontuação,Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Números inteiro:operações e propriedades,Números racionais,Representação fracionária decimal:operações e propriedades,Razão e proporção,Porcentagem:regra de três simples,Equação de 1º grau,Sistema Métrico:medida de tempo, comprimento,superfície e capacidade.,Relação de Grandeza:tabelas e gráficos,Raciocínio Lógico,Resolução de situações-problema.

Conhecimento Específico

Noções sobre a Lei 9503 de 23/09/97, que institui o código de trânsito brasileiro, Conhecimento do código de trânsito brasileiro:das normas gerais de circulação e conduta, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, do cidadão, da educação para o trânsito, da sinalização, da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, da segurança dos veículos,Do licenciamento e habilitação,Das infrações e penalidades,Dos crimes de trânsito,Da proteção ao meio ambiente e cidadania,Noções de primeiros socorros,Da direção defensiva,Comportamento seguro,Das cargas perigosas,Manutenção, conservação e reparo nos veículos,Avarias, sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle de quilometragem e lubrificantes, Diagnóstico de falhas,Ajustes, Instrumentos e ferramentas.

8- PEDREIRO – Ensino Fundamental Incompleto - 4ªsérie

Língua Portuguesa

Fonética: encontros vocálicos e consonantais, classificação das palavras quanto à tonicidade e ao número de sílabas, acentuação, ortografia. Morfologia: classes de palavras e suas flexões: substantivo, adjetivo, artigo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição, conjunção. Compreensão de texto.

Matemática

Números naturais: soma subtração, multiplicação e divisão; problemas envolvendo as 4 operações; sistema de medidas métricas; operações com frações, porcentagem; problemas envolvendo porcentagem, medidas métricas e operações com fração.

Conhecimento específico

Noções básicas de edificações; conhecimento de pluma, nível esquadro, assentamento de tijolos. Interpretação de projeto. Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, elétricas leves, betoneira e outras).

Conhecimento dos tipos de traços de concreto e massa. Noções práticas de como evitar acidente. Habilidades em reparos em acabamento de instalações prediais e serviços afins.

9- PROGRAMADOR – Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto(os). Ortografia oficial, Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação, emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo, concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: Objeto direto e indireto. Agente da passiva e complemento nominal.

Raciocínio Lógico

Questões contendo situações problemas onde será medida a capacidade de extrair conclusões gerais a partir de dados particulares ou conclusões particulares a partir de dados gerais.Pressupõe a capacidade de distinção do essencial e do secundário, descobrindo regras subjacentes de uma situação qualquer, cuja compreensão permite a previsão e o planejamento.

Conhecimento Específico

Conceitos Básicos sobre hardware, organização de computadores, periféricos de entrada-saída, armazenamento de dados e organização física e lógica de arquivos.

Conceitos Básicos sobre software: os tipos de software e os que são utilizados na programação de sistemas.

Conceitos básicos sobre Sistemas Operacionais: gerenciamento de processos, de memória e de dispositivos; características básicas do Linux e Windows Server e Client. Sistemas distribuídos (clusters).

Conceitos básicos sobre redes: topologia, elementos de conectividade, serviços de rede, protocolo TCP/IP, Internet, Intranet e Extranet.

Conceitos e componentes da arquitetura distribuída: modelo cliente-servidor e em camadas. A arquitetura OSI. Segurança física. Segurança lógica. Mecanismos de autenticação. Conceitos de Firewall.

Conhecimentos de Sistema Gerenciador de Banco de Dados padrão SQL (Structured Query Language); Principais recursos e aplicações. Linguagem de manipulação de dados. Dicionário de Dados. Modelagem de dados no modelo entidade-relacionamento (entidades, relacionamentos, atributos, chaves de identificação, normalização, chaves de entidade), Normalização; Técnica de Programação orientada a objetos. Segurança e integridade de dados, abstração e visões.Procedimentos ("stored procedures"); Características e implementação nos bancos de dados MySql e PostgreSQL.

Sólida experiência em Lógica de Programação. Algoritmos, Estruturas de Dados, Constantes e Variáveis. Estruturas Seqüenciais, condicionais e de repetição. Vetores e matrizes.

Linguagens de Programação Visual Basic, Delphi, programação WEB-PHP estrutura e principais comandos das linguagens; desenvolvimento de interface; desenvolvimento de aplicativos; desenvolvimento para a Internet, e Intranet; programação de acesso a Banco de Dados.

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(MODELO 1)

RECURSO ADMINISTRATIVO

REF.: CONCURSO PÚBLICO 03/2007 - PROGUARU A/C: Comissão Organizadora

Recurso Administrativo para:

1. ( ) Indeferimento da Inscrição

2. ( ) Resultado Final do Concurso

Inscrição nº ______________ Nome do Candidato: ___________________ Código do Cargo: ______

Cargo: __________________________________________________________________________

Fundamentação, resumida, clara e objetiva.

Assinatura do Candidato

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
(MODELO 2)

RECURSO ADMINISTRATIVO

REF.: CONCURSO PÚBLICO 03/2007 - PROGUARU A/C: Banca Examinadora

Recurso Administrativo para Gabarito e Resultado das Provas Objetivas, Nota da Prova de Resistência Física, Nota de Prova Prática, Dinâmica de Grupo e Títulos.

Inscrição nº ______________ Nome do Candidato: ______________________________________________________

Código do Cargo: __________ Cargo: _______________________________ Questão n° ________________________

Fase: __________________________________________________________________________________________

Fundamentação resumida, clara e objetiva.

Assinatura do Candidato