PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - SP

Notícia:   Proguaru abre vaga para Impressor Offset

PROGUARU - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO 01/2012

A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU torna pública, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público nº. 01/2012, para o provimento de vaga no emprego de Impressor Offset a realizar-se de acordo com a Resolução nº. 005/2012, que nomeia a Comissão Organizadora do Concurso, a Lei Federal nº. 7853, de 24 de outubro de 1989, a Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, a Lei Municipal nº. 4772/96, o Decreto Municipal nº. 2025/97 e a Lei Municipal nº. 2305, de 22 de maio de 1979, obedecidas às normas deste Edital.

1. DO EMPREGO

1.1. O emprego, a vaga, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e a taxa de inscrição são estabelecidos abaixo,

TABELA 1 - EMPREGO

Cód.

Emprego

Vagas

Vagas def.

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salários R$

Taxa inscrição R$

1.

Impressor Offset

01

-

Ensino Fundamental Completo, experiência de 06 meses no emprego/ 40 horas

1.533,23

30,00

1.2. Síntese das atividades:

Impressor Offset - verificar ordens de serviços a serem executadas diariamente; retirar a chapa da máquina de gravação; inserir a chapa revelada na impressora, regulando a máquina de acordo com o formato do papel, ajustando o padrão de cor, gramatura, dentre outros, realizando a impressão dos mesmos; executar a impressão, operando máquina impressora plana no formato meia folha e um quarto; preparar, gravar e revelar chapa off-set; montar o laser film (fotolito) a ser utilizado e preparar as tintas segundo as tonalidades; efetuar limpeza e lubrificação de rolos de água e de tintas nas máquinas; efetuar manutenção básica de conservação da impressora; eventualmente realizar serviços de blocagem e cortes em papéis de acordo com tamanhos preestabelecidos.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1 existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele classificados.

O ingresso das pessoas com deficiência reger-se-á pela Lei Municipal nº; 4772/96 e pelo Decreto Municipal nº; 20025/97 e pelo Decreto Federal nº; 3298/99; (Alterado pelo Decreto Federal nº; 5296, de 04/12/04), artigo 93 da Lei 8213/91, artigo 2º, parágrafo III alínea "d" da Lei 7853/89.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, de 10h do dia 07/02/2012 até 16h do dia 17/02/2012.

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:

- acessar o site www.proguaru.com.br, durante o período de inscrição de 07/02/2012 a 17/02/2012;

- localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

- ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;

- transmitir os dados da inscrição;

- imprimir o boleto bancário;

- efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite para encerramento das inscrições até 16h do dia 17/02/2012, no valor de:

TABELA 2 - TAXA DE INSCRIÇÃO

Emprego

Taxa

Impressor Offset

R$ 30,00

2.3. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

2.3.1 Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

2.4. Não será aceita inscrição pelos Correios, por fac-símile, correio eletrônico, fora da forma ou do período estabelecidos neste Edital.

2.5. A ficha de inscrição não será mais disponibilizada na internet a partir das 16 horas (horário de Brasília) de 17/02/2012.

2.6. O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

2.6.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerado efetuado após a respectiva compensação.

2.6.2 Se por qualquer razão o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.9. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário!

2.10. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido neste Capítulo II deste edital ou por qualquer outro meio que os especificados neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

2.11. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.proguaru.com.br, na página do Concurso Público, 3 dias úteis após o término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação a respeito das inscrições, o candidato deverá entrar em contato telefônico com a PROGUARU, em dias úteis, das 8 horas às 16 h e 30 min, para verificar o ocorrido.

2.12. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 07 de fevereiro de 2012.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 07 a 17/02/2012.

2.12.1 Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de janeiro de 2012.

2.13. O candidato que preencher as condições legais autorizadoras da concessão da isenção deverá obedecer ao que segue:

2.13.1 acessar, no período das 10h do dia 07/02/2012 às 16h do dia 08/02/2012, o "link" próprio da PROGUARU, na página do Concurso - site www.proguaru.com.br;

2.13.2 preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados e trazer (pessoalmente ou por procuração) nos dias 07/02/2012 e 08/02/2012, das 9 horas às 17 horas, na sede da Proguaru, situada na Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos os documentos, originais e cópia simples, comprobatórios conforme segue:

a. requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição (impresso no ato da inscrição e devidamente assinado);

b. cópia e original do documento de identidade - RG;

c. cópia e original do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d. cópias e original da Carteira de Trabalho e de Previdência Social devidamente atualizada, das páginas de identificação (foto e dados pessoais), da baixa do último emprego e caso não haja registro de trabalho, da página em que constará o primeiro contrato de trabalho (pág.12), bem como a comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego;

e. declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f. comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de janeiro de 2012, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.13.3 não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.13.4 O candidato deverá, em 10/02/2012, acessar o site www.proguaru.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.13.5 O candidato que tiver a solicitação deferida automaticamente estará inscrito no concurso,

2.13.6 O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

2.13.7 O que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à PROGUARU o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.16. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no www.proguaru.com.br ou nos dias úteis, por meio do fone (11) 2475-9088/2475-9026.

2.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período das inscrições, encaminhar, por Sedex, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, 9h às 16h, no endereço da PROGUARU solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova.

2.17.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido neste subitem, poderá não terá a sua prova especial (braile ou ampliada) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da PROGUARU, à análise e razoabilidade do solicitado.

2.17.2 Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela PROGUARU.

2.18. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a sua não efetivação.

3. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

3.1. Aos candidatos com deficiência aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal nº. 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04).

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº. 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04):

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é iguais ou menores que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.2.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.3. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar a síntese das atribuições do emprego, constante no item 2 do capítulo I deste Edital.

3.4. A deficiência deverá ser declarada pelo candidato na Ficha de Inscrição, no campo indicado. O candidato deverá, ainda, encaminhar por Sedex, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9h às 16h na PROGUARU - Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso, Guarulhos - SP CEP 07095-010, até 17/02/2012, o laudo médico.

3.4.1 O laudo médico (original ou xérox autenticada), emitido no máximo há um ano, deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme especificado no artigo 39 do Decreto Federal nº. 3298/99.

3.4.2 O candidato com deficiência que necessitar de prova (ou local) especial, para a realização das provas, deverá protocolar requerimento, até 17/02/2012, na PROGUARU, no mesmo endereço informado neste item, pessoalmente ou por procuração. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a(s) prova(s) nas condições propiciadas aos demais candidatos.

3.5. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na própria ficha.

3.5.1 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ter um tipo de deficiência, submeter-se-á à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru e de especialista quando julgado necessário. O Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru confirmará ou não sua deficiência com base nos exames e laudo apresentado. O encaminhamento para a avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o período de inscrição.

3.5.2 Caso a avaliação, de que trata o item 5.1 deste Capítulo, não esteja concluída antes da realização da(s) prova(s), o candidato participará da prova condicionalmente.

3.5.3 O candidato que não comprovar a deficiência ou não comparecer à pré-avaliação, de que trata o item 5.1 deste Capítulo, terá sua inscrição como deficiente indeferida.

3.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7. O deferimento da inscrição do candidato com deficiência dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e do cumprimento do item 3.4 deste Capítulo.

3.8. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.9. Ao final de cada fase, constará da relação de candidatos aprovados em duas listas: a primeira, geral, com todos os candidatos, e a segunda, especial, exclusivamente dos candidatos com deficiência.

3.10. Os candidatos com deficiência, considerados aprovados quanto ao resultado final do Concurso, figurarão em duas listas, a primeira (classificação geral), junto aos demais candidatos não deficientes, de acordo com a sua pontuação e a segunda (lista especial), exclusivamente dos candidatos com deficiência, conforme estabelecido no Artigo 7º do Decreto Municipal nº. 20025/97, sendo convocados conforme o Capítulo 9 deste Edital

3.11. O candidato com deficiência será submetido, por ocasião de sua convocação, à avaliação perante uma equipe multiprofissional, indicada pela PROGUARU, composta por um médico, um engenheiro de segurança do trabalho, um profissional da área psicossocial e três profissionais da área (emprego pretendido), que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

TABELA 3 - FASES DO CONCURSO

EMPREGO

FASE

Nº DE QUESTÕES

Impressor Offset

1ª Fase - Prova Objetiva

 

. Língua Portuguesa

10

. Matemática

10

. Conhecimentos Específicos

10

2ª Fase - Prova Prática

-

4.2. A Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego e será de questões de múltipla escolha com 4 alternativas cada uma.

4.3. A Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

5.1. A realização da prova objetiva está prevista para 04 de março de 2012. A prova será realizada na cidade de Guarulhos em local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos, e versará sobre o Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital, e constará de questões de múltipla escolha.

5.1.1 Deve o candidato acompanhar a convocação e os resultados da prova, pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento da publicação do respectivo Edital.

5.1.2 Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarulhos, pelo site, podendo ainda consultar pelo site www.proguaru.com.br ou, pelos telefones (11) 2475-9088 e 2475-9026, nos dias úteis, das 8 às 16h e 30 min.

5.1.3 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, esse poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher, no dia da realização das provas, formulário específico.

5.1.3.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.1.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.2. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 30 (trinta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília/DF.

5.3. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o horário estabelecido para o início das provas.

5.4. Somente será permitida a realização das provas no local previamente determinado no Edital específico, importando a ausência do candidato na sua exclusão.

5.5. Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese.

5.6. Será exigida a apresentação de um documento de identificação oficial com foto, no original, por ocasião da realização das provas que poderá ser: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Corpos de Bombeiros Militares, ou Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos), ou Passaporte válido, ou Certificado de Reservista, ou Carteira do Trabalho, ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo).

5.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudantes, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegais, não identificáveis e/ou danificados.

5.7. A duração da prova objetiva será de 3 horas. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de decorrido 1 hora do tempo de sua duração.

5.8. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers e outros equipamentos similares.

5.9. A prova objetiva valerá 30 pontos, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos na prova.

5.10. É de responsabilidade do candidato levar todo o material necessário para a realização da prova objetiva.

5.11. Quanto às questões de múltipla escolha da prova escrita:

5.11.1 O candidato lerá as questões no caderno de questões e deverá inicialmente marcar suas respostas no próprio caderno de questões.

5.11.2 Ao terminar, deverá transcrever suas respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta. A folha de resposta é nominal e, em hipótese nenhuma, será substituída por erro do candidato.

5.11.3 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala.

5.11.4 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12. Será excluído do Concurso o candidato que:

a. Não realizar as provas, seja qual for o motivo alegado;

b. Apresentar-se após o horário estabelecido para as provas; no local e/ou horário estabelecido;

c. Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer um dos colaboradores ou autoridades presentes.

e. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

f. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

g. Utilizar-se de livros, notas, impressos ou dos equipamentos citados no item 5.8. deste Capítulo;

h. Utilizar meios ilícitos para resolução das provas;

i. Não devolver a folha de respostas.

6. DA PROVA PRÁTICA E SEU JULGAMENTO

6.1. A prova prática será realizada no dia 04 de março de 2012. A prova será realizada na cidade de Guarulhos em local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

6.2. A prova prática será aplicada no mesmo dia da prova objetiva, somente os candidatos que realizarem a prova objetiva estão convocados para a prova prática.

6.2.1. caso o candidato não seja considerado habilitado na prova objetiva será automaticamente eliminado desse concurso, ainda que tenha realizado a prova prática.

6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao emprego.

6.3.1. As atividades relativas a cada emprego constam no item 1.2 do capítulo I deste Edital.

6.4. A avaliação observará os seguintes fatores:

6.4.1. CÓPIA DA MATRIZ OFFSET

6.4.1.1. Preparar a prensa de cópia

6.4.1.2. Montar o fotolito sobre a matriz offset

6.4.1.3. Gravar a matriz offset

6.4.1.4. Revelar a matriz offset

6.4.2. ACERTO DA IMPRESSORA

6.4.2.1. Regular a mesa de alimentação

6.4.2.2. Regular a mesa de margeação

6.4.2.3. Regular a mesa de recepção

6.4.2.4. Regular o sistema de molhagem

6.4.2.5. Regular o sistema de tintagem

6.4.3. IMPRESSÃO DA 1ª. COR

6.4.3.1. Montar a matriz offset na impressora

6.4.3.2. Ajustar imagem no suporte

6.4.3.3. Garantir manutenção do registro da imagem

6.4.3.4. Acertar tonalidade da cor

6.4.3.5. Imprimir 200 cópias idênticas

6.4.3.6. Lavar o sistema de tintagem da impressora

6.4.3.7. Retirar da impressora a matriz offset da 1ª. cor

6.4.3.8. Preparar a matriz offset da 1ª. cor para armazenamento

6.4.4. IMPRESSÃO DA 2ª. COR

6.4.4.1. Montar a matriz offset na impressora

6.4.4.2. Ajustar imagem sobre a 1ª. cor impressa

6.4.4.3. Garantir manutenção do registro da imagem

6.4.4.4. Acertar tonalidade da cor

6.4.4.5. Imprimir 200 cópias idênticas sobre a 1ª. cor

6.4.4.6. Lavar o sistema de tintagem da impressora

6.4.4.7. Retirar da impressora a matriz offset da 1ª. cor

6.4.4.8. Preparar a matriz offset da 2ª. cor para armazenamento

6.4.5. Todas as operações deverão ser executadas utilizando-se os equipamentos de higiene e segurança necessários.

6.5. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

6.6. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

6.7. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

6.8. Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

6.9. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc) por ocasião da realização da prova.

6.10. A prova prática valerá 50 pontos, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 pontos.

6.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

6.12. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.13. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela PROGUARU, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

6.14. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

7. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TABELA 4 - PONTUAÇÃO

Empregos

Prova Objetiva
Eliminatória e Classificatória

Prova Prática
Eliminatória e Classificatória

Total

A

B

A+B

L.Port.

Mat.

Conh. Esp.

 

 

Pontuação

Máxima

Máxima

Máxima

Máxima

 

Impressor Offset

10

10

10

50

80

7.1. Para fins de classificação final, havendo empate, terá preferência sucessivamente, o candidato com:

a. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 11.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. maior pontuação na prova prática;

c. maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

d. maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e. idade mais elevada, sendo esta inferior a 60 anos;

7.1.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios anteriores, o desempate se dará por sorteio.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto ao pedido de inscrição, pedido de isenção da taxa de inscrição, resultado do Gabarito, Prova Objetiva, Prova Prática e Resultado Final do concurso;

8.2. No caso de recurso contra o gabarito, o candidato deverá entregar um recurso para cada questão, caso contrário, o recurso não será aceito;

8.2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova preambular objetiva;

8.3. Os recursos deverão ser inscritos e protocolados na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos, na Av; Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos, em dias úteis, das 9:00h às 16:00h, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Edital;

8.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte;

8.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação;

8.6. Os recursos contra indeferimento de inscrição e resultado final do concurso serão julgados pela Comissão Organizadora criada especificamente para este Concurso;

8.7. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao da publicação;

8.8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções contidas no anexo II deste Edital;

8.9. Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo;

8.10. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito; para tanto, será considerada a data do protocolo do documento;

8.11. Não serão aceitos recursos aos quais faltarem motivação cabal;

8.12. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso;

8.13. A decisão dos recursos será divulgada por meio do Diário Oficial do Município de Guarulhos;

8.14. Em hipótese alguma haverá vista das provas.

9. PROVIMENTO DOS EMPREGOS

9.1. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica a obrigatoriedade de convocação, dependendo essa da necessidade de suprimento da vaga dentro do prazo de validade do Concurso, bem como da disponibilidade da PROGUARU.

9.2. A convocação será seqüencial e alternadamente, iniciando-se pelo primeiro candidato da lista de classificação geral e depois pelo primeiro candidato da lista especial e assim sucessivamente até esgotar o percentual de vagas de reserva legal.

9.2.1. O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida naquele concurso, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

9.3. A convocação para a admissão será por telegrama ou carta registrada, enviados pela PROGUARU pelos Correios, com Aviso de Confirmação de Recebimento datado e firmado, expedido ao candidato para o endereço fornecido na Ficha de Inscrição, devendo o candidato apresentar-se até a data indicada no telegrama.

9.3.1. O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Seção Seleção de Talentos, sita na Avenida Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos/SP - CEP 07095-010, por meio de correspondência escrita, enquanto estiver participando do Concurso e, se aprovado, durante o período de sua validade.

9.3.2. O não comparecimento até a data, horário e/ou local indicados no telegrama enviado ao candidato, mesmo que a Confirmação de Recebimento seja negativa por ausência ou recusa, recebimento por terceiros ou outros motivos certificados pelos Correios, implica a perda de qualquer direito em relação a sua classificação no concurso, inexistindo a possibilidade de reconvocação e sendo considerado desistente definitivo.

9.4. A comprovação de experiência no emprego, quando exigida, deverá ser apresentada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração em papel timbrado assinada pelo responsável pela emissão do documento.

9.5. O candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga por ocasião de sua convocação perderá o direito à vaga, não havendo possibilidade de reclassificação, independente do motivo alegado, sendo considerado desistente definitivo.

9.6. O candidato que, quando convocado, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício das funções inerentes ao emprego a que se tenha candidatado, com prognóstico de recuperação imediata frente ao tratamento médico, não poderá assumir a vaga nessas condições.

9.6.1. Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da constatação no exame admissional.

9.6.2. Deverá ser o candidato reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância subsequente a sua classificação, dentro do prazo a que se refere o item 9.6.1.

9.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, gerando o resultado apto ou inapto para o exercício da função.

9.7.1. O exame médico terá caráter eliminatório, gerando resultado: "APTO" ou "INAPTO".

9.7.2. O candidato considerado inapto, ou seja, cuja avaliação médica seja considerada incompatível com as funções inerentes ao emprego que tenha se candidatado, não será admitido.

9.7.3. O candidato considerado inapto poderá requerer recurso sobre a avaliação médica, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data do resultado do exame médico realizado.

9.8. Para efeito de admissão, o candidato apto no exame médico deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos adiante:

a. ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

b. ter o(s) requisito(s) expresso(s) na TABELA 1, deste Edital;

c. quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

d. estar em dia com as obrigações eleitorais;

e. ter aptidão física e mental adequada ao exercício das atribuições do emprego;

f. não ter sido funcionário demitido por justa causa, pela PROGUARU, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa.

g. atestado de Antecedentes Criminais, cabendo exclusivamente à PROGUARU a contratação ou não do mesmo, caso haja condenação penal com trânsito em julgado;

h. estar com o CPF regularizado;

i. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

j. outros documentos que a Proguaru julgar necessários.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações prestadas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Compete à Presidência da PROGUARU realizar a homologação deste concurso.

10.3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da PROGUARU.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos no Diário Oficial do Município de Guarulhos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.5. A contratação advinda deste concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerará qualquer tipo de estabilidade de emprego.

10.6. O candidato que vier a ser admitido será regido pelo Plano de Empregos, Carreira e Salários da PROGUARU e por suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos empregos.

10.7. A PROGUARU não se responsabilizará por eventuais falhas ou atrasos a que der causa a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

10.8. A Comissão Organizadora, estabelecida por meio de Resolução expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para este Concurso, acompanhará, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital.

10.9. Todos os horários mencionados neste Edital têm como referência o horário oficial de Brasília / DF.

10.10. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU

Telefones para informações: (011) 2475-9026/2475-9088

Guarulhos, 07 de fevereiro de 2012

EDUARDO SOARES LUCENA
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Impressor Offset

Língua Portuguesa

Compreensão de texto; sinônimo e antônimo; pontuação; ss classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática

Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

Conhecimento Específico

1 - Montagem de fotolitos; Montagem: traçado para corte simples e corte duplo, bi-facial com corte duplo e corte simples, montagem em frente e verso, máscara de recorte, máscara para recopiar, montagem tira-retira; Montagem editorial; características e químicos utilizados, prensa de cópia, características, tipo de luz, vida útil da lâmpada, vácuo, tempo de exposição, escala de controle de exposição.

2 - Cópia de chapas Offset: Padronização da cópia de chapas (escalas de controle de exposição, tipos, medições; Copiar chapas com máscaras).

3 - Impressão Offset: Impressão Offset: origem, conceitos fundamentais da impressão Offset; Máquinas impressoras, características e diferenças, unidade impressora, sistemas de entintagem, sistemas de molhagem, espessura da blanqueta, chapa e aviamentos, uso domicrômetro, compensação dimensional do diâmetro dos cilindros; Rolos entintadores e molhadores, classificação, fabricação, armazenamento, regulagem, limpeza correta, uso correto dos produtos na impressão Offset; Matrizes para impressão Offset: classificação, grafismo, contra-grafismo, tratamento das chapas, armazenamento, chapas pré sensibilizadas; solução de molhagem, a água na impressão Offset, dureza da água e suas influências no processo, tipos de solução de molhagem e porque usá-los, o que é condutividade, como e por que controlar, o que é pH; como medir, definindo o produto mais adequado, correto uso e preparo das soluções de molhagem, problemas e soluções relacionados à solução de molha.; Blanquetas para Offset, tipos de blanquetas, classificação, uso e aplicação, cuidados na conservação e estoque, correta instalação na máquina, como limpar, corretamente, uso inadequado de solventes, tratamento, problemas e soluções relacionados à blanquetas;Controle da qualidade na impressão: garantia da qualidade, aceitação de responsabilidades, segurança no trabalho; Regulagem da impressora, lubrificação do equipamento, comandos e acionamento da máquina, alimentação, margeação, recepção, colocação da chapa na impressora, posicionamento correto das réguas, regulagem dos rolos molhadores e entintadores; Impressão, chapado (fundo seco), uma cor a traço, tira e retira, frente e verso e tira e retira tombado, duas ou mais cores a traço/reticulado em papel ou cartão;Controlar qualidade, por comparação com prova ou modelo, sobre o sólido, ou com instrumentos (conta fios ou densitômetro); Segurança e cuidados no fluxo de impressão Offset e com o meio ambiente (resíduos sólidos e líquidos)

4 - Tintas Offset : Inter-relacionamento tinta x suporte, influência do suporte na secagem da tinta, influência do suporte na Tonalidade da tinta,; propriedades reológicas das tintas e sua importância na impressão, tipos e diferenças entre as linhas de tintas, aditivos - uso correto e aplicação, problemas e soluções relacionados à tintas.

5 - Substratos de impressão: substratos para impressão, testes realizados com, papéis-printabilidade e maquinabilidade, problemas com papel, causas e soluções; Papéis revestidos e não revestidos suas características técnicas e aplicações na impressão(maquinabilidade).

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(MODELO 1)

RECURSO ADMINISTRATIVO

REF; CONCURSO PÚBLICO 01/2012 - PROGUARU

A/C: Comissão Organizadora

Recurso Administrativo para:

1; ( ) Indeferimento da Inscrição

2; ( ) Resultado Final do Concurso

3; ( ) Outros

Inscrição nº; ____________ Nome do candidato: ___________________Código do Emprego: __________

Emprego: _____________________________________

Fundamentação, resumida, clara e objetiva;

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

___________________________________
Assinatura do candidato

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
(MODELO 2)

RECURSO ADMINISTRATIVO
REF;: CONCURSO PÚBLICO 01/2012 - PROGUARU

A/C: Banca Examinadora

Recurso Administrativo para Gabarito e Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos;

Inscrição nº; ____________ Nome do candidato: __________________________________________

Código do Emprego: _______ Emprego: _______________________________Questão n°_________

Fundamentação resumida, clara e objetiva;

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do candidato