PROGUAÇU - SP

Notícia:   Proguaçu S/A de Mogi Guaçu - SP abre processo seletivo com 8 vagas

PROGUAÇU S/A - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO DE MOGI GUAÇU

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

A PROGUAÇU S/A - Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e Portaria 011/2001 da PROGUAÇU S/A, PROCESSO SELETIVO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga do quadro geral dos funcionários da PROGUAÇU S/A, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração da PROGUAÇU S/A, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação na PROGUAÇU S/A, à Rua Dorival Bueno, nº 110, Centro, Mogi Guaçu, os seus extratos serão publicados no Jornal "O Regional", e afixados na PROGUAÇU S/A. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Empregos:

Quadro I

Empregos

Vagas

Salário* R$

Carga Horária h/m

Escolaridade e Pré-requisitos

Taxa R$

1

Auxiliar de Serviços Operacionais

05

795,73

220

Alfabetizado

9,80

2

Pedreiro

02

859,04

220

Ensino Fundamental incompleto

17,20

3

Pintor em Geral

01

893,68

220

Ensino Fundamental incompleto

17,20

(*) Vantagens Adicionais: Gratificação de Assiduidade de 8%, Cesta Básica, Convênio Médico e Odontológico.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para cada emprego (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo e não gera estabilidade funcional.

A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração da PROGUAÇU S/A, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela Comissão do Processo Seletivo. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PROGUAÇU S/A.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O candidato poderá obter a ficha de inscrição através do site www.sigmarh.com.br, a partir das 9:00 horas do dia 07 de agosto de 2013 até às 16:00 horas do dia 16 de agosto de 2013.

2.3. Para obter a ficha de inscrição o candidato deverá:

1) Acessar a página na Internet: www.sigmarh.com.br

2) No campo Notícias, clicar no link: Inscrições para o Processo Seletivo da PROGUAÇU S/A;

3) Imprimir a Ficha de Inscrição;

4) Preencher, Datar e Assinar a Ficha de Inscrição;

5) Entregar a Ficha de Inscrição, junto com a cópia do RG e CPF, na PROGUAÇU S/A, à Rua Dorival Bueno, nº 110, Centro, Mogi Guaçu/SP, e pagar a Taxa de Inscrição conforme Quadro I da Tabela de Empregos;

OBS.: A entrega da Ficha de Inscrição e cópias dos documentos, só poderá ser feita na PROGUAÇU S/A, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, até o dia 16/08/2013.

6) Receber o Protocolo de Inscrição já com seu Nº. de Inscrição.

2.4. A SigmaRH ou a PROGUAÇU S/A, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de inscrição a partir das 16:00 horas do dia 16 de agosto de 2013. As solicitações de inscrições após esta data e horário não serão acatadas.

2.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.6. De acordo com a Lei Nº 4.826, de 29 de maio de 2013, terá isenção da taxa de inscrição o candidato integrante de família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único do Município, com renda mensal "per capita" de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.6.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deve apresentar, no ato da inscrição:

a) Requerimento conforme modelo do anexo VI, contendo o Número de Identificação Social (NIS), existente na base do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e;

b) Declaração que pertence a uma família de baixa renda, expedida pela Secretaria Municipal de Promoção Social.

2.7. São requisitos para ingresso no emprego, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da contratação;

g) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.8. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.9. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo V deste Edital)

E obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.10.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.10.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o Processo Seletivo for anulado ou cancelada sua realização.

2.10.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.10.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.10.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.10.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.10.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.10.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10.9. Não serão aceitos pedidos de alterações do Cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.10.10. A PROGUAÇU S/A e a SigmaRH não se responsabiliza pela não obtenção da ficha de inscrição por motivos de queda na transmissão e dados ocasionados por instabilidade, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal, causados por problemas na rede de computadores/internet.

2.10.11. Poderão ser admitidos funcionários com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.11. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.11.1. Em 23/08/2013 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.11.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.11.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.11.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente à PROGUAÇU S/A, Rua Dorival Bueno, nº 110, Centro, Mogi Guaçu/SP.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção `Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição na PROGUAÇU S/A - Setor de Recursos Humanos, no endereço Rua Dorival Bueno, nº 110, Centro, Mogi Guaçu/SP, os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os Empregos deste Edital, o Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Empregos.

4.2. O Processo Seletivo para os Empregos de Auxiliar de Serviços Operacionais, Pedreiro e Pintor em Geral , será constituído por:

a) PROVA OBJETIVA-1ª Fase.

b) PROVA PRATICA - 2ª Fase.

4.3. Para os Empregos constantes no item 4.2, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver Capítulo VI), haverá PROVA PRATICA de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª Fase, conforme determinado neste Edital.

4.4. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.10.3) e o protocolo de inscrição no Processo Seletivo, entregues quando do ato de inscrição.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva para os Empregos de Auxiliar de Serviços Operacionais, Pedreiro e Pintor em Geral, será constituído por:

- 20 questões de PORTUGUÊS

- 20 questões de MATEMÁTICA

5.2. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Objetiva será avaliada de zero a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos.

5.5. A nota atribuída à Prova, bem como a Nota Final, serão arredondadas para 1,0 (um) décimo, as frações iguais ou superiores a 5,0 (cinco) centésimos, desprezadas as frações inferiores.

5.6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada Emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.9. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.10. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.13. Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.15. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.16. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.17. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.18. A SigmaRH, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

6.1. Serão convocados para as Provas Práticas para os Empregos de Auxiliar de Serviços Operacionais, Pedreiro e Pintor em geral, candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas do último classificado, os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Empregos

Nº limite de candidatos classificados para a Prova Prática

Auxiliar de Serviços Operacionais

100

Pedreiro

20

Pintor em Geral

15

6.2. As Provas práticas serão realizadas em data, local e horário a ser divulgado por publicação, quando da divulgação dos resultados da Prova Objetiva na Primeira Fase.

6.3. As instruções para realização da Prova Prática dos Empregos relacionado acima, constam do ANEXO III deste Edital.

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 01 de setembro de 2013. O LOCAL E HORÁRIO serão publicados em 23/08/2013, no Jornal "O Regional", e afixados na PROGUAÇU S/A, à Rua Dorival Bueno, nº 110, Centro, Mogi Guaçu/SP, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

7.2. Os Gabaritos da Prova Objetiva serão afixados na PROGUAÇU S/A, também na internet, pelo site www.sigmarh.com.br, no dia 02/09/13 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Ao Gabarito das questões após a publicação nos sites;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 16h, na PROGUAÇU S/A, à Rua Dorival Bueno, nº 110, Centro, Mogi Guaçu/SP.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

8.5. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Processo Seletivo: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente;

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na PROGUAÇU S/A e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.2. A nota final para todos os Empregos, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e Prova Prática.

9.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

9.4.Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.5. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) ter maior nota na prova prática;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

c) tiver mais idade.

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

10.1. Oprovimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da PROGUAÇU S/A, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

10.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.5. Poderão ser admitidos funcionários com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação e/ou contratação temporária, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.6. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.7. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração.

10.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Emprego, só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, conforme especificado em requisitos do item 1.1.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia das duas primeiras folhas;

c) Cédula de Identidade - original e cópia;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

f) Título de Eleitor - original e cópia;

g) Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Atestado de Antecedentes Criminais;

i) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

j) Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

k) Comprovante de escolaridade exigida para o Emprego/função - original e cópia;

l) Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

m) Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

n) Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

o) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

q) Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

r) Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato;

s) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão, transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

t) Duas fotos 3x4 coloridas;

u) Declaração negativa de acumulação de mais de um Cargo/Emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

10.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Processo Seletivo, SigmaRH.

11.3. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do processo seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PROGUAÇU S/A, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

11.4. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está disponível no quadro de avisos da PROGUAÇU S/A, à Rua Dorival Bueno, nº 110, Centro, Mogi Guaçu/SP, publicado no Jornal "O Regional", bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

11.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

11.6. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Empregos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Objetiva;

Anexo III - Instruções para a Prova Prática;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;

Anexo V - Modelo de Procuração;

Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção da Taxa de Inscrição;

Anexo VII - Cronograma.

Mogi Guaçu, 02 de agosto de 2013.

José Mauro Domingues
Presidente da Comissão

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

- Auxiliar de Serviços Operacionais

Compreende a força de trabalho que executa serviços manuais, de natureza simples e que exijam esforço físico ou visual normal, tais como: carga e descarga de caminhões e outros veículos; preparo de solo, plantio e cuidados de capina e outros similares; serviços de jardinagem, poda de árvores e retirada de entulhos; captura de animais; guarda e distribuição de materiais e roupas esportivas; tratamento de piscina; serviços de borracharia e serviços de zeladoria em pré-escolas, postos de saúde, creches e similares, bem como outros serviços simples como lavagens, lubrificação e abastecimento de veículos, guarda e controle de ferramentas, auxilio em serviços de reparos simples e manutenções de construção civil, elétrica e mecânica.

- Pedreiro

Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto em camadas superpostas rejuntando-os e fixando-os com argamassa para edificar muros, paredes e outras obras.

- Pintor em Geral

Prepara e pinta as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras, raspando-as, limpando-as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva para os Empregos de Auxiliar de Serviços Operacionais, Pedreiro e Pintor em Geral, será constituído por:

- 20 questões de PORTUGUÊS

- 20 questões de MATEMÁTICA

1) Português

Acentuação Gráfica; Pontuação; Ortografia; Substantivo: Gênero, Número e Grau; Adjetivo: Gênero, Número e Grau; Verbo: Conjugação; Pronome: Classificação e Emprego; Sinônimos e Antônimos; Leitura e Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental (Séries Iniciais).

2) Matemática

Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais com números naturais e racionais; Sistema métrico; Sistema monetário; Medidas de tempo; Perímetro e área (quadrado, retângulo, triangulo e losango); Volume do cubo e paralelepípedo; Problemas abrangendo os assuntos citados

Bibliografia: Livros Didáticos sobre os assuntos - Nível Ensino Fundamental (Séries Iniciais).

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

- AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, verifica-se que, para desempenhá-las, há necessidade de uma boa disposição física. Para avaliar esta disposição física, o candidato será submetido a uma série de atividades em que será testada a sua força física, resistência física, coordenação motora e o estado de suas articulações. Por precaução e proteção à saúde do candidato, antes da execução das atividades físicas, cada candidato será submetido a uma avaliação médica, no próprio local da execução da Prova, onde será considerado apto ou inapto para a Prova. O candidato que for considerado inapto pela avaliação médica, fica eliminado do Processo Seletivo.

INSTRUÇÕES PARA A PROVA

O candidato considerado APTO no Exame Médico será submetido aos seguintes testes físico:

a) FORÇA MANUAL: O candidato apertará um flexor de mão tipo "alicate" e o segurará apertado por alguns minutos.

b) SALTO EM ALTURA: O candidato partirá de uma posição parada e saltará o mais alto possível.

c) SALTO EM DISTANCIA: O candidato partirá de uma posição parada e saltará o mais longe possível de sua posição inicial.

d) CORRIDA DE 50 METROS: O candidato partirá de uma posição parada e percorrerá a distancia de 50 metros no menor tempo possível.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 50,0 (cinquenta) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25,0 (vinte e cinco) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade. O CANDIDATO DEVE COMPARECER EM TRAJES APROPRIADOS PARA A PROVA (preferencialmente tênis e bermuda).

- Pedreiro

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento em executar tarefas utilizando ferramentas e materiais usados na Construção Civil, onde será avaliado o uso do EPI, a agilidade, o zelo pelo ferramental, conhecimento no uso e manuseio dos equipamentos e qualidade final do serviço.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 (cem) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

- Pintor em Geral

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento em Preparação de superfície do substrato; Uso adequado das ferramentas; Uso adequado dos materiais; Domínio da tecnologia; Organização metodológica para a execução do serviço; Conhecimento das condições de segurança e saúde no trabalho; Higiene no trabalho; Limpeza das ferramentas.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 (cem) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade.

ANEXO VII

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da PROGUAÇU S/A e da comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

02/08/13

Período de Inscrições

07 a 16/08/13

Publicação da Lista de Inscritos e do Local e Horário da Prova Objetiva

23/08/13

Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos

26 a 28/08/13

Data da Realização da Prova Objetiva

01/09/13

Divulgação do Gabarito

02/09/13 às 16:00 h

Resultado da Prova Objetiva e Publicação dos Locais e Horários da Prova Prática

10/09/13

Data da Realização da Prova Prática

15/09/13

Resultado da Prova Prática

20/09/13

Resultado Final

27/09/12

Homologação

04/10/13