PRODEPA - Processamento de Dados do Estado - PA

Notícia:   PRODEPA abre inscrição para contratação temporária de 8 cargos

PRODEPA - PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 005/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2012 PARA PREEENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PRODEPA.

A PRODEPA - Processamento de Dados do Estado do Pará, na conformidade do disposto no Artigo 37, caput e IX, da Constituição Federal de 1988, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária celetista, por prazo determinado, com base no art. 443, §§ 1° e 2°, alínea "a", da CLT, de vagas em Empregos de Nível Superior e Nível Médio desta empresa, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada através de portaria da Presidência da PRODEPA de n° 052 de 03 de fevereiro de 2012, será composta por 3 (três) empregados da PRODEPA, que serão responsáveis por instaurar e instruir o processo administrativo relativo ao Processo Seletivo Simplificado, fiscalizar os procedimentos de seleção, realizar as devidas publicações, decidir sobre os casos omissos no presente edital e encerrar o processo seletivo, encaminhando-o à Presidência da PRODEPA para elaborar os atos contratuais.

2 - DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS:

2.1. A Seleção Externa destina-se ao provimento de 08 (oito) vagas, sendo 01 (uma) para engenheiro civil, 02 (duas) para engenheiro de telecomunicações, 01 (uma) para analista de redes e comunicação de dados, 01 (uma) para analista de segurança da informação, 01 (uma) para arquiteto da informação, e 02 (duas) para técnico em telecomunicações, com atribuições especificadas no Anexo I, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público decorrente do projeto de expansão da estrutura física, lógica e sistêmica da rede de comunicação de dados da PRODEPA, com prazo de duração de 24 meses, ficando a(s) admissão(ões) condicionada(s) à disponibilidade financeira, até o prazo de validade da Seleção.

2.2. A contratação dar-se-á pelo regime jurídico do art. 443, §§ 1° e 2°, alínea "a", da CLT, destinados a contratação por tempo determinado, pelo período de um ano, com possibilidade de uma única prorrogação, observado o prazo de conclusão do projeto referido no item anterior e o limite máximo de duração estabelecido no art. 445 da CLT, com carga horária e remuneração conforme quadro abaixo:

Cód.

EMPREGO

ESCOLARIDADE
NÍVEL SUPERIOR

Nº DE Vagas

REMUNERAÇÃO (EM R$)

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (Horas)

01

ENGENHEIRO CIVIL

Graduação em Engenharia Civil

01

2.717,07

40

02

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

Graduação em Engenharia de Telecomunicação, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica

02

2.717,07

40

03ANALISTA DE REDES E COMUNICAÇÃO DE DADOSGraduação (Tecnológica ou Bacharelado) em Cursos de Computação, Sistemas de Informação, Processamento da Dados.012.717,0740
04ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃOGraduação (Tecnológica ou Bacharelado) em Cursos de Computação, Sistemas de Informação, Processamento da Dados.012.717,0740
05ARQUITETO DA INFORMAÇÃOGraduação (Tecnológica ou Bacharelado) em Cursos de Computação, Sistemas de Informação, Processamento da Dados.012.717,0740

 

Cód.

EMPREGO

ESCOLARIDADE
NÍVEL MÉDIO

Nº DE Vagas

REMUNERAÇÃO (EM R$)

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (Horas)

06

TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

Curso Técnico em Telecomunicações

02

1.470,73

40

3 - DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES: As inscrições de candidatos serão realizadas, nos dias úteis, na Sede da PRODEPA, sito à Rodovia Augusto Montenegro, Km, 10, S/Nº, Tenoné - Belém do Pará, no período de 04 a 14 de fevereiro de 2012, no horário de 08:00 às 12:00 no Centro de Treinamento e Capacitação da PRODEPA .

4 - DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela PRODEPA.

a) Currículo;

b) Certificados de Conclusão de Cursos de Graduação e Pós graduação (para nível superior) e/ou do ensino médio/curso técnico (para o nível médio);

c) Comprovante de cursos complementares na área de atuação (certificado ou declaração - nível superior e nível médio);

d) Experiências profissionais comprovadas (Carteira Profissional ou declaração de empresa);

e) Registro no Conselho de Classe pertinente, (obrigatoriamente com a anuidade em dias - Certidão);

f) CPF e Carteira de Identidade;

g) Comprovante de residência (conta de luz ou água ou telefone)

5 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: o Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas: análise de currículo e entrevista técnica.

A classificação final será definida a partir da pontuação geral obtida pela somatória simples dos pontos atribuídos ao candidato, em cada uma das duas etapas definidas como critério de julgamento no item 05 da presente seleção (análise de currículo + entrevista técnica = pontuação geral):

5.1 - ANÁLISE DE CURRÍCULO:

5.1.1 - A PRODEPA analisará e selecionará os currículos da seguinte forma: verificação prévia da escolaridade exigida para cada emprego ofertado e classificação dos candidatos segundo critérios de pontuação relacionados ao tempo de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, de acordo com pontuação pré-fixada neste edital.

5.1.2 - Para efeito de classificação dos candidatos será considerada a seguinte pontuação:

1) Exercício, pelo período mínimo de 01 (um) ano, em emprego privado, na área de atuação relacionada ao objeto da contratação = 0,5 ponto, por cada ano exercido, limitado a 2,0 pontos;

2) Exercício, pelo período mínimo de 01 (um) ano, de cargo, função ou emprego público, na área de atuação relacionada ao objeto da contratação = 1,0 ponto, por cada ano exercido, limitado a 3,0 pontos;

3) Aprovação em curso de especialização, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área de atuação relacionada ao objeto da contratação = 1,0 (um) ponto, limitado a um curso;

4) Título de Mestre na área de atuação relacionada ao objeto da contratação, conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação = 2,0 (dois) pontos, limitado a um curso;

5) Título de Doutor na área de atuação relacionada ao objeto da contratação, conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação = 3,0 (três) pontos, limitado a um curso; e

6) Participação em cursos complementares na área de atuação contratada, limitado a 2,5 pontos:

CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA

Carga Horária do Curso

Pontuação

Até 16 horas

0,5

De 16 até 40 horas

1,0

De 40 até 80 horas

1,5

De 80 até 160 horas

2,0

Mais de 160 horas

2,5

Limitado ao máximo de 2,5 pontos

5.1.3 - É de responsabilidade dos candidatos, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, indicar e comprovar a experiência profissional, a formação acadêmica e os cursos complementares, se houver, que comporão os elementos de aferição da pontuação classificatória final.

5.1.4 - Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas no momento da inscrição.

5.1.5 - As informações não comprovadas descritas na ficha de inscrição, serão desconsideradas para fins de pontuação.

5.1.6 - Será desclassificado o candidato que não preencher ou não comprovar a qualificação mínima exigida para o emprego ofertado, no momento da inscrição.

5.2 - DA ENTREVISTA TÉCNICA

5.2.1 - Os candidatos considerados classificados na fase anterior serão submetidos a uma entrevista, da seguinte forma:

5.2.2 - A entrevista será realizada pela banca técnica da área, com apresentação de quesitos em que será atribuída ao candidato pontuação específica, levando-se em consideração as aptidões profissionais e características de personalidade a seguir discriminadas:

a) fluência verbal adequada = até 01 (um) ponto;

b) capacidade para adaptar-se às situações exigidas para o desempenho de suas tarefas = até 01 (um) ponto;

c) raciocínio lógico e coerente com as necessidades de suas tarefas = até 01 (um) ponto;

d) demonstração de conhecimentos acerca da área de contratação = até 01 (um) ponto;

e) comprometimento e cooperação para realização de trabalho em equipe = até 01 (um) ponto;

5.2.2.1- A definição da pontuação nesta fase será alcançada a partir da somatória geral de cada uma das aptidões e características acima definidas.

5.2.2.2- Serão considerados classificados nesta fase apenas os candidatos que alcançarem a pontuação geral mínima de 2,5 (dois e meio) pontos e não tiverem zerado em nenhuma das aptidões e características individualmente consideradas.

5.2.2.3- Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima definida no item 5.2.2.2, em relação aos quesitos dispostos no item 5.2.2, serão desclassificados deste Processo Seletivo.

6- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS: As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e, respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.1. A classificação do candidato ao preenchimento da vaga, em hipótese alguma, assegurará direito de contratação, que sempre estará submetida à discricionariedade administrativa.

6.2. Fica autorizado o chamamento dos candidatos classificados em cadastro de reserva, dentro do número de vagas estabelecido no presente Edital, desde que o período de contratação esteja limitado ao prazo de conclusão do projeto informado no item 2.1, observado, em qualquer caso, o disposto nos arts. 445 e 451 da CLT.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da PRODEPA.

8 - INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 - Cabe ao candidato acompanhar no site da PRODEPA a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do processo seletivo, restando obedecido o seguinte cronograma:

ETAPA

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO

Etapa 01

Inscrição

08 a 14 de fevereiro de 2012

Etapa 02

Avaliação dos Currículos

15 a 22 de fevereiro de 2012

Etapa 04

Entrevista

24 a 28 de fevereiro de 2012

Etapa 05

Publicação do Resultado Final

29 de fevereiro de 2012

8.2 - Os requisitos e termos de Escolaridade dos empregos, e os conteúdos Programáticos utilizados para avaliação dos candidatos estão estabelecidos e contidos no Anexo I deste Edital

9- DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA INVESTIDURA NO EMPREGO POR OCASIÃO DA ADMISSÃO

9.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

9.2 Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal;

9.3.Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da admissão;

9.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego;

9.5. Possuir, na data da admissão, os requisitos exigidos para o exercício do Emprego, conforme estabelecido neste Edital;

9.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;

9.7 Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de Emprego ou função Pública.

10 - REQUISITOS PARA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e convocados para admissão pela Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará - PRODEPA, serão submetidos à Inspeção de Saúde, que será realizada com base nas atribuições inerentes ao Emprego ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles portadores de deficiência;

10.2. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos Aprovados na Inspeção de Saúde;

10.3. A Inspeção de Saúde será realizada por Médico do Trabalho da PRODEPA ou entidades credenciadas pela Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará - PRODEPA;

10.4. O candidato, por ocasião da sua Admissão para o Quadro de Pessoal Temporário da Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará - PRODEPA, declarará sua condição relativa a não acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções Públicas;

10.5. Por ocasião de sua Admissão, o candidato deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade de Admissão:

a) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente (colorida e sem data);

b) Laudo Médico expedido pela Perícia Médica;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com baixa do emprego anterior e atualizada, se for o caso;

d) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Declaração de União Estável;

e) Cédula de Identidade (original e cópia);

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (original e cópia);

g) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição (original e cópia);

h) Certificado Militar, na forma da lei (original e cópia);

i) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;

j) Diploma ou Certificado referente à formação e escolaridade exigida para o emprego em que foi aprovado (original e cópia);

k) Comprovante do pagamento de Anuidade do Conselho de Classe, se for o caso;

l) Comprovante de Residência (original e cópia);

m) Certidões Negativas de Cartórios de Distribuições Cíveis e Criminais da Comarca do Município onde reside e da Justiça Federal;

n) Declaração assinada de que não exerce outro Cargo, Emprego ou Função Pública que caracterize acumulação ilícita na forma da Lei.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados junto à Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará - PRODEPA, durante a Seleção Externa, sendo responsável pelos prejuízos advindo da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para Admissão.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A efetivação da inscrição do candidato implica no compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso. No decorrer do processo seletivo, serão analisadas as informações e documentos declarados pelo candidato e que confirmem os requisitos para o emprego. Havendo discrepância ou dados insuficientes para análise, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo, independente da fase em que se encontra ou de sua classificação;

11.3 O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante de inscrição. Nesse comprovante consta o número do processo seletivo em questão, que servirá de base para que o candidato acompanhe na Internet a publicação de resultados do processo seletivo;

11.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo. Caso os requisitos não sejam comprovados, o candidato será excluído do processo.

11.5 O candidato habilitado na etapa de avaliação curricular e que, por qualquer motivo, desista de concorrer a vaga antes da realização da entrevista com o requisitante, terá seu nome incluído no final da lista de classificados. Havendo outros candidatos habilitados, será encaminhado o próximo candidato para entrevista, de acordo com a classificação e o número máximo pré-definido.

11.6 O candidato que informar sua desistência em concorrer a determinada vaga, após a realização da entrevista com o requisitante e independentemente do motivo apresentado, terá seu nome inserido no final da listagem de classificados.

11.7 O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se não comparecer ou apresentar-se após o horário estabelecido nas etapas de avaliação.

11.8 Em caso de empate na classificação na etapa de qualificação técnica, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem maior:

I. Experiência

II. Graduação

III. Idade

11.9 As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail gp@prodepa.pa.gov.br, até 05 (cinco) dias após a divulgação de cada resultado, contendo os seguintes dados:

I. Número do Comunicado de Seleção:

II. Nome completo e número do CPF do candidato.

11.10 Os casos omissos, verificados na aplicação deste comunicado, serão analisados pela Diretoria Executiva.

José Claudio Carneiro Alves - Mat. 73243
Presidente da Comissão

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS CÓDIGO 01: ENGENHEIRO CIVIL:

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Civil reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática(AUTOCAD); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CÓDIGO 02: ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica com ênfase/habilitação em Telecomunicações, reconhecido pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de telecomunicações; analisar propostas técnicas; instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos de telecomunicações; Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos de telecomunicações; Modelar a especificação de problemas; Projetar, implementar e implantar soluções propostas ou projetos de interesse da Empresa; Desenvolver projetos de telefonia fixa e móvel. Desenvolver projetos de comunicação multimídia; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

CÓDIGO 03: ANALISTA DE REDES E COMUNICAÇÃO DE DADOS

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Tecnológico ou Bacharelado, em Computação, sistemas de Informação, Processamento e Dados, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Conhecimentos avançados em Configuração de Switches nível 4 (Extreme Networks), Configuração de roteadores Cisco, Roteamento Dinâmico (RIP, OSPF e BGP), VLANs (IEEE 802, 1Q), ACL - (Access-lists), Protocolos de resiliência (EAPS Spannng Tree), Telefonia IP (Asterisk, Interfaces FXO e FXS, E1 R2D e ISDN), Gerenciamento e monitoramento de redes WAN (Cacti, Nagios, HP Openview, EPICenter) QoS, Traffic Shaping. Conhecimentos básicos em Controlador de Domínio Windows Server 2003/Active Directory e Linux Samba com LDAP, FreeBSD, Rádios Ponto a Ponto e Ponto Multiponto (Motorola e Alvarion)

CÓDIGO 04: ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Tecnológico ou Bacharelado, em Computação, sistemas de Informação, Processamento e Dados, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Conhecimentos avançados em Firewalls (Fortinet), configuração de Switches nível 4 Extreme Networks, Rorteamento Dinâmico (RIP, OSPF e BGP), VLANs, ACL - (Access-lists), Protocolos de resiliência (EAPS Spannng Tree), Telefonia IP (Asterisk, Interfaces FXO e FXS, E1 R2D e ISDN), Gerenciamento e monitoramento de redes WAN (Cacti, Nagios, HP Openview, EPICenter), Servidores Linux (Proxy, DNS, Firewall, Web), norma ABNT NR ISSO/IEC 27001 e 27002. Segurança em redes Wireless. Conhecimentos básicos em Controlador de Domínio Windows Server 2003/Active Directory com GPO e Linux Samba com LDAP, FreeBSD, Rádios Ponto a Ponto e Ponto Multiponto (Motorola e Alvarion), sistemas de detecção e prevenção de intrusão, análise de pacotes TCP/IP.

CÓDIGO 05: ARQUITETO DE INFORMAÇÃO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Tecnológico ou Bacharelado, em Computação, sistemas de Informação, Processamento e Dados, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Sólidos conhecimentos em Modelagem e Remodelagem de dados, Arquiteturas de Bases de Dados, Projetos de Integrações de Banco de Dados e Estruturas Lógicas. Desejável conhecimento de administração de dados dos Bancos de Dados Relacionais Postgres, Oracle, Mysql e Sqlserver. Capacidade de identificar durante o projeto lógico possíveis dados que servirão como ligações com outros projetos para evitar a redundância da dados. Visão ampla, que contemple desde as regras de negócio (restrições de integridade) até questões de desempenho e manutenção das aplicações.

CÓDIGO 06: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Telecomunicações

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos em altura nas torres de telecomunicações; Realiza tarefas de caráter técnico relativas ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos e utilizando instrumentos apropriados, para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das mencionadas instalações e equipamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.