Procuradoria Seccional da PFE/INSS em Criciúma - SC

Notícia:   Procuradoria Seccional da PFE / INSS abre vaga de estágio em Criciúma - SC

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

PROCURADORIA SECCIONAL DA PFE/INSS EM CRICIÚMA

EDITAL Nº 01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS

O Procurador Seccional da PFE/INSS em Criciúma/SC, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a abertura do Processo Seletivo para seleção de estagiários de direito, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será constituído de 2 etapa(s), a saber:

a) Primeira Etapa assim constituída:

1.2 A PROVA ESCRITA terá duração de 2 (duas) horas.

1.2.1 A prova escrita, de cunho eliminatório e classificatório, terá 10 (dez) questões de múltipla escolha e 1 (uma) questão discursiva, que poderá consistir numa redação sobre tema designado.

1.2.2 No caso de questões objetivas anuladas, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos. Havendo elevado número de questões anuladas, poderá a Comissão determinar a realização de nova prova.

1.2.3 Será considerado habilitado, na prova escrita, o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no total da prova.

b) Segunda Etapa assim constituída:

ENTREVISTA

1.3 A ENTREVISTA será efetuada por um Procurador Federal nomeado pela Comissão quando do preenchimento da vaga e terá caráter eliminatório.

1.3.1. Somente participarão da entrevista os candidatos habilitados na prova escrita observada a ordem de classificação, a iniciar pelo candidato que obtiver a maior nota.

1.4. Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência regular no curso de educação superior, a partir do 3º semestre, vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de novembro de 2008, e Portaria AGU nº 282, de 16 de junho de 2011.

1.5. O processo seletivo será executado e acompanhado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Criciúma/SC, através de seu Procurador-Chefe ou de Procurador por ele designado.

1.6. Do total de bolsas de estágio na PFE/INSS, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes com Deficiência, na forma do §5º, art. 17, da Lei nº 11.788/2008.

1.6.1. Os estudantes com Deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.6.2. Os estudantes portadores de deficiência deverão apontar na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como a descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças).

1.6.3. Caso não existam Estudantes com Deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 15 de MARÇO DE 2013, das 09 horas as 17 horas, na sede da Procuradoria Seccional Federal em Criciúma/SC situada à Rua Des. Pedro Silva, nº 180 - Ed. Bellagio, 1º andar - Centro - Criciúma/SC, devendo o estudante imprimir e apresentar o formulário de inscrição disponível em www.agu.gov.br/psfccm devidamente preenchido no ato da inscrição.

2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato da entrega do formulário mencionado no item 2.1.

3. DAS PROVAS

3.1. A prova terá a duração de até 2 (duas) horas.

3.1.1. A prova será aplicada no dia 16 DE MARÇO DE 2013, às 09 horas e 30 minutos, no auditório do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS situado na Rua São José, nº 170, Centro, Criciúma/SC.

3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.3. O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade com foto.

3.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.4. Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

3.5. A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.

3.6. Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas.

3.7. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante.

4. DOS RECURSOS

4.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra as questões da prova e contra o gabarito, desde que devidamente fundamentados.

4.2 O recurso, contra as questões ou contra o gabarito, deve ser protocolado na Procuradoria em que se realizou a seleção no prazo de 48 horas da divulgação do gabarito no mural da Procuradoria Seccional Federal em Criciúma/SC.

4.3 Os recursos devem ser julgados pelo Chefe da unidade em que se realiza a seleção, ou por quem for por ele designado.

4.4 O resultado do julgamento dos recursos deve ser divulgado no mural da Procuradoria Seccional Federal em Criciúma/SC junto à lista de classificação prevista no item 5.3 deste Edital.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Observado o item 1º do presente Edital, o processo seletivo compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de Prova Escrita.

5.2. segunda fase (entrevista): Somente será considerado aprovado para a segunda fase, Entrevista, o estudante que obtiver no mínimo 60% de aproveitamento no total da prova.

5.3. A fase de entrevistas terá caráter eliminatório.

5.4. Será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

5.5. Os classificados na prova serão convocados para a entrevista, à medida da necessidade da Unidade, seguindo-se a ordem de classificação.

5.6. Caso haja empate, terá preferência o estudante que for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. A convocação para a entrevista e/ou a contratação será realizada mediante contato telefônico ou e-mail.

6.2. Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do estudante, manter sempre atualizados os dados cadastrais na PFE/INSS.

6.3. No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pela PFE/INSS, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista ou de contratação e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.

6.4. Será eliminado do processo seletivo o estudante que:

a) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;

b) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente; e

c) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela PFE/INSS.

6.5. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.6. O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

6.7. O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no mesmo local da inscrição.

6.8. Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Os gabaritos serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da prova, através de afixação em mural da Procuradoria Seccional Federal em Criciúma/SC.

7.2. O resultado do julgamento dos recursos e da primeira fase da seleção serão divulgados até 7 (sete) dias após a realização da prova, através de afixação em mural da PFE/INSS e no sítio eletrônico da PFE/INSS.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da Unidade.

8.2. A PFE/INSS reserva-se ao direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.

8.3. A contratação será feita mediante a assinatura de Termo de Compromisso de estágio a ser fornecido pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, em cumprimento ao contrato nº 01/2011, celebrado através do pregão eletrônico nº 02/2011, entre INSS e CIEE, ou o que venha a substituí-lo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da PFE/INSS.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias, observado o horário de funcionamento da PFE/INSS, desde que compatíveis com o horário escolar e as necessidades da Unidade contratante.

10.2. O estudante em estágio não obrigatório de nível superior perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

10.3. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente autorizada pela chefia da Unidade.

10.4. O estagiário terá direito ao auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado.

10.5. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

10.6. Não poderá participar do processo seletivo para estágio na PFE/INSS:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal;

d) ex-estagiários da PFE/INSS ou da AGU; e

e) estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

10.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU ou o INSS.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade local da PFE/INSS realizadora da seleção.

Criciúma/SC, 28 de fevereiro de 2013.

Miguel Ângelo Sedrez Junior
Procurador Seccional
PFE-INSS em Criciúma/SC