Procuradoria Regional de Taubaté - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Taubaté - SP abre vagas de estágio

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ

COMUNICADO PR-3 Nº 02/2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ SECCIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

A Procuradoria Regional de Taubaté, unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, faz saber que estarão abertas, no período de 25 de fevereiro a 18 de março de 2013, as inscrições para o preenchimento de 10 (dez) vagas de estágio existentes na Procuradoria Regional de Taubaté, Seccional de São José dos Campos, além daquelas que vagarem ou vierem a ser criadas durante o período de validade do concurso, que será de dois anos, para estudantes de Direito cursando o 4º ano ou o 5º ano em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção São Paulo - OAB/SP (na forma do item I).

I - DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente no site www.pge.sp.gov.br, acessando a opção Concursos, onde o candidato deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais, imprimindo ao final o protocolo de confirmação, no período de 25 de fevereiro a 18 de março de 2013.

Os candidatos deverão apresentar o documento de identidade (RG) original no momento da prova e comprovar o registro na OAB/SP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, sob pena de descredenciamento automático, nos termos do inciso II, do art. 8º, do Decreto 56.013 de 15 de julho de 2010.

Quando da assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, os candidatos credenciados deverão firmar declaração de que não participam de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra o Estado de São Paulo, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupam cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e ainda, que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal, bem como deverão apresentar cópia do documento de identidade e de comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade, que demonstre, naquela data, estar cursando o 4º ou 5º ano em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.

II - DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683/92 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Aos candidatos portadores de deficiência será reservado o percentual de 5% do total das vagas a serem preenchidas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 932/02, bem como da Lei Federal nº 11.788/08.

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99.

Na falta de candidatos aprovados ou inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação (Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992).

Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la no ato da inscrição no Concurso.

As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência aprovado deverá submeter-se à perícia médica para a comprovação, se apontada no ato da inscrição, da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada pela perícia realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

III - DO ESTÁGIO

O estágio terá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço e a duração máxima de dois anos, encerrando-se, obrigatoriamente, com a conclusão ou desligamento do curso regular de Direito.

O estagiário credenciado fará jus à bolsa fixada pelo Procurador Geral do Estado, conforme Resolução PGE nº 47, de 28.06.2011, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), ao auxílio transporte, exclusivamente na hipótese de estágio não obrigatório, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, bem como ao certificado previsto no artigo 13 do Decreto nº 56.013/2010.

Completados dois anos de estágio será ele certificado para os efeitos previstos no inciso VIII do artigo 56 da Lei Complementar Estadual nº 478 de 18 de julho de 1986 (título computável para o Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado).

IV - DAS PROVAS

A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos na nota final, e por uma dissertação, valendo até 2,50 (dois vírgula cinco) pontos na nota final.

A dissertação deverá ser redigida dentro do espaço previamente indicado, até o limite de 20 (vinte) linhas.

A prova será realizada no dia 25 de março de 2013, das 14:00 às 16:00 horas, no Auditório da Advocacia Geral da União - Procuradoria Seccional da União em São José dos Campos, situado na Avenida Cassiano Ricardo, nº 521 - Bloco 1 - 2º andar - Edifício Aquarius Comercial Center, Jardim Aquarius, São José dos Campos-SP.

Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência ao local designado para a realização da prova, munidos de documento de identidade original, protocolo de inscrição e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Não será permitido o ingresso de nenhum candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

Não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência ou anotações afins.

Não será permitido o ingresso de candidatos aos locais de prova trajando bermuda, camiseta regata, bonés, chinelos e assemelhados.

Durante a realização da prova é vedado o uso de telefones celulares, bips, rádios, pagers, walkmans, cd players, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

Será eliminado do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

b) não apresentar documento de identidade original que o identifique;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

d) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como, utilizando-se de códigos, livros, notas ou quaisquer impressos;

e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação acima indicado;

f) estiver portando calculadoras, agendas eletrônicas ou afins;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver, integralmente, o material de prova recebido;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) estiver portando armas; e,

k) agir com descortesia em relação aos examinadores e aos seus auxiliares ou às autoridades presentes.

O gabarito da prova aplicada será publicado no Diário Oficial do Estado nos 03 (três) dias úteis seguintes a sua realização.

O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo, Seção I, em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos. O resultado também estará disponível no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (www.pge.sp.gov.br).

Não haverá, em hipótese alguma, revisão de prova ou de nota atribuída ao candidato, ressalvada, exclusivamente, a ocorrência de erro material.

Não será concedida, em hipótese alguma, vista dos autos para a releitura da prova, independentemente do motivo alegado.

Somente será admitido recurso contra o resultado, de modo fundamentado e desde que interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado. Não caberá recurso da decisão que julgar os recursos.

Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 05 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Eventual desempate será feito considerando a maior nota obtida na dissertação. Persistindo o empate, seguir-se-á o critério da maior nota obtida na soma das questões objetivas de múltipla escolha, sucessivamente, de Direito Processual Civil, de Direito Constitucional e de Direito Civil. Persistindo, ainda, o empate, dar-se-á preferência ao candidato que tiver idade maior.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estagiário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da Administração.

O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender aos estagiários direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos.

Os candidatos habilitados, que excederem o número de vagas atualmente existentes, poderão ser convocados para o preenchimento de vagas que venham a surgir durante o período de validade do concurso, sempre observada disponibilidade de recursos.

O concurso terá validade de dois anos.

A Comissão Examinadora é composta pelos Procuradores do Estado Daniel Girardi Vieira, Marisa Mitiyo Nakayama, José Marcos Mendes Filho e Rodrigo Augusto de Carvalho Campos, sob a presidência do primeiro.

A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital, da Lei nº 11.788/08 e do Decreto nº 56.013/2010 e na aceitação de todas as normas e condições do concurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso no âmbito de suas atribuições, ad referendum da Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Taubaté.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) DIREITO CIVIL

Lei de Introdução ao Código Civil (arts. 1º ao 6º);

Parte Geral do Código Civil (arts. 1º a 232);

Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285);

Do adimplemento e extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) Do inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420)

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Da Teoria Geral do Processo;

Dos Princípios Gerais do Direito Processual Civil;

Da Ação, Defesa, Conciliação, Instrução e Sentença;

Da Formação e extinção do Processo (arts. 262 a 264 e 267 a 269 do CPC);

Da Tutela antecipada (art. 273)

Do procedimento sumário (arts. 275 a 281)

Do Procedimento Ordinário (arts. 282 a 341; 444 a 475);

Dos Recursos (arts. 496 a 529 e 535 a 538).

Das Execuções Fiscais - Lei 6.830/80;

Do Mandado de Segurança - Lei nº 12016/2009

3) DIREITO CONSTITUCIONAL

Dos Princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º da Constituição Federal); Do Poder Constituinte;

Do Controle de Constitucionalidade;

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da Constituição Federal); Da Administração Pública (arts. 37 a 42); e

Do Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 156)