Procuradoria Regional de Santos - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Santos - SP abre seleção de estágio

PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS

ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO

A Procuradoria Regional de Santos, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, faz saber que estarão abertas, no período compreendido entre os 01 de agosto a 19-08-2014 as inscrições para Estágio de estudantes de Direito, para preenchimento de 04 (quatro) vagas já existentes e das demais que se verificarem ou vierem a ser criadas ao longo do prazo de duração do concurso, no limite de 42 (quarenta e duas), na Procuradoria Regional de Santos, na área do Contencioso Geral, com Sede instalada na Rua Itororó, 59, Centro em Santos.

I - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico no site www.pge.sp.gov.br

Poderão se inscrever os graduandos que estejam cursando o 7º, 8º ou 9º semestre do curso de Direito.

II - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% das vagas existentes. Esses candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição, laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10, bem como quais ajudas técnicas e condições específicas são necessárias para a realização da prova. Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com deficiência visual, auditiva e física, de acordo com o Decreto Estadual no 59.591/2013. O atendimento às ajudas técnicas não previstas em lei, será analisado pela Comissão Organizadora do certame, de acordo com a razoabilidade do pedido. O requerimento de reserva de vagas será analisado pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e publicado no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão poderá ser impetrado recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Conselho da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos (Lei Complementar Estadual nº 683 de 18-09-1992).

III - DA PROVA

A prova será realizada no dia 22-08-2014, às 14h, no prédio da Faculdade de Direito da UNISANTOS, Campus Boqueirão, sito à Avenida Conselheiro Nébias, 589, Boqueirão, Santos/SP.

Os candidatos deverão comparecer neste dia e no local para realização do exame, consistente em prova escrita, composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha, cada qual com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, além de uma dissertação que deverá ser desenvolvida em, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) linhas; as questões de múltipla escolha versarão sobre Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Tributário; a dissertação versará sobre tema afeto à área de Direito Constitucional.

Cada questão da prova objetiva valerá um ponto e a prova dissertativa, que, além do acerto da abordagem jurídica, também levará em conta a correção gramatical e coesão do texto, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na prova dissertativa, na prova de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário e de Direito Civil, nesta ordem. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. A prova escrita terá duração total de 2:30h (duas horas e trinta minutos), devendo o candidato comparecer ao local indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de cédula de identidade, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento implicará na desclassificação do candidato.

O gabarito com as respostas das questões objetivas será disponibilizado por via eletrônica através do site www.pge.sp.gov.br e será afixado na Sede da Procuradoria Regional de Santos, à Rua Itororó, 59, Santos.

Durante a realização das provas não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência ou anotações afins.

Caso o candidato utilize-se de qualquer meio fraudulento durante a execução da prova, a critério da Comissão de Concurso respectiva, será eliminado do certame.

Durante a realização das provas, é vedado, ainda, o uso de aparelhos de telecomunicação, tais como telefones celulares, bip's, pagers, rádios, walkmans, cdplayers, fones de ouvido, bem como qualquer espécie de equipamento eletro-eletrônico. O candidato que fizer uso de tais equipamentos será excluído do certame.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas com base na nota obtida na prova escrita, sendo considerado aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco), em escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), e desde que obtenha nota igual ou superior a 4 (quatro) na dissertação.

O credenciamento dos candidatos aprovados será feito de acordo com a ordem de classificação e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Procuradoria Regional de Santos, observando-se o limite de vagas existentes por Seccional.

O resultado da prova escrita, com a relação dos candidatos aprovados e a ordem de classificação será disponibilizado por via eletrônica através do site www.pge.sp.gov.br e será afixado na Sede da Procuradoria Regional de Santos, à Rua Itororó, 59, Santos, além de publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção 1.

O prazo para eventual recurso será de 02 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado.

Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 20 (vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, percebendo bolsa atualmente equivalente a R$ 800,00 e um auxílio transporte no valor de R$ 6,00 por dia útil trabalhado, nos termos do artigo 9º do Decreto 56.013 de 15-07-2010.

O candidato aprovado deverá, quando da Assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual, ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, e que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal.

O estagiário deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, comprovante de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 8º, III, do Decreto Estadual 56.013/10.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens asseguradas aos servidores públicos.

Este concurso terá validade de um ano, sendo certo que os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.

As informações podem ser obtidas no "site" da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, na medida da disponibilidade do "site" ou pessoalmente no endereço de inscrição.

VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal. a) princípios fundamentais (CF, artigos 1 º ao 4 º); b) Dos Direitos individuais e coletivos e dos Direitos Sociais (CF, artigos. 5 º ao 11); c) Administração Pública (CF, artigos 37 ao 42); d) do Processo Legislativo (CF, artigos 59 a 69); e) Poder Executivo (CF, artigos 76 ao 91); f) Poder Judiciário (CF, artigos 92 ao 126); g) Das Funções Essenciais à Justiça (CF, artigos 127 ao 135); h) Do Meio Ambiente (CF, artigo 225).

02. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. a) Jurisdição, Processo e Ação; b) Sujeitos do Processo. Partes e Procuradores; c) Competência; d) Pressupostos processuais e condições da ação; e) Atos Processuais. O ato Processual no tempo e no espaço. Vícios do Ato Processual; f) Formação, suspensão e Extinção do Processo; g) Processo de conhecimento. Ordinário e sumário; h) Processo de Execução- artigos 566 a 620 CPC;

03. DIREITO CIVIL. a) Lei de Introdução ao Código Civil; b) Parte Geral do Código Civil; c) Teoria Geral das Obrigações (CC, artigos 233 a 420); d) Da Responsabilidade Civil (CC, artigos. 927 a 954); e) Direito das Coisas (CC, artigos 1.196 a 1.368-A).

04. DIREITO TRIBUTÁRIO. a) Da tributação e do Orçamento (CF, artigos 145 a 169); b)Competência Tributária (CTN, artigos 6ª a 15); c) Legislação Tributária (CTN, artigos 96 a 112); d) Obrigação Tributária (CTN, artigos 113 a 138); e) Crédito tributário (CTN, artigos 139 a 193), f) Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).