Procuradoria Regional de Santos - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Santos - SP abre concurso para Estagiário de Direito

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA A SECCIONAL DO VALE DO RIBEIRA

A Comissão de concurso para a seleção de estagiários de Direito para a Seccional do Vale do Ribeira da Procuradoria Regional de Santos, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas, do dia 11 de novembro até o dia 06 de dezembro de 2013, as inscrições para Estágio de estudantes de Direito, para preenchimento de 01 (uma) vaga existente em 01.01.2014, mais as que eventualmente se abrirem durante o prazo de validade do concurso, até o limite de 03 (três) vagas, ressalvada a hipótese de criação, durante o prazo de validade do certame, de outras vagas destinadas à Procuradoria Seccional do Vale do Ribeira, na área do Contencioso Judicial e Tributário, com Sede instalada na rua José Antônio de Campos, nº 328, Piso Superior, Registro (SP).

(A Seccional atende as Comarcas de Registro, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá e Miracatu e a Vara Distrital de Pariquera-açu).

As inscrições serão efetuadas exclusivamente no endereço eletrônico www.pge.sp.gov.br.

O candidato deverá estar matriculado, no ano de 2014, no 7º, 8º, 9º ou 10º semestre de Faculdade de Direito oficial, autorizada ou reconhecida.

O(a) candidato(a) fica ciente de que, caso aprovado, somente poderá credenciar-se como estagiário se demonstrar que já está matriculado no 7º., 8º, 9º. ou 10º. semestre do curso.

Não serão reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista que a fração decorrente da aplicação do percentual de 10% de reservas de vagas prevista no art. 17 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 não atinge uma vaga inteira (Lei Complementar Estadual 683, de 18-9-1992).

O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá, quando da Assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, e que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal.

O(A) candidato(a) que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo deverá, no prazo de 10 dias após o credenciamento, comprovar que requereu a necessária inscrição.

A prova será realizada no dia 18 de dezembro de 2013, com início às 14h, na Diretoria Regional de Ensino de Registro, situada na rua Vitória, nº 465, Jardim América, Registro (SP).

O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local e dia indicados com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início da prova, munido(a) de cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

O não comparecimento implicará na desclassificação do(a) candidato(a).

O exame, consistente em prova escrita, composta de uma parte objetiva, contendo 40 (quarenta) questões de múltiplas escolhas, cada qual com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, além de uma dissertação que deverá ser desenvolvida em, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) linhas.

A prova escrita terá duração total de 2h30 (duas horas e trinta minutos).

As questões de múltipla escolha versarão sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo; a dissertação versará sobre tema da disciplina de Direito Processual Civil ou Direito Constitucional, conforme o conteúdo programático contido no anexo I deste edital.

Cada questão da prova objetiva valerá um ponto e a prova discursiva, que, além do acerto da abordagem jurídica, também levará em conta a correção gramatical do texto, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que obtiver maior nota na dissertação, na prova de Direito Constitucional, Direito Processual Civil e de Direito Civil. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

Não será permitido o ingresso de candidatos(as) aos locais de prova usando camiseta regata, bermuda, shorts, calças curtas ou chinelos.

Durante a realização das provas não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência, ou anotações afins.

Caso o(a) candidato(a) utilize-se de qualquer meio fraudulento durante a execução da prova, a critério da Comissão de Concurso respectiva, será eliminado(a) do certame.

Durante a realização das provas, é vedado, ainda, o uso de aparelhos de telecomunicação, tais como telefones celulares, tablets, bip's, pagers, rádios, walkmans, cd players, fones de ouvido, bem como qualquer espécie de equipamento eletro-eletrônico. O(A) candidato(a) que fizer uso de tais equipamentos será excluído(a) do certame.

A seleção e a classificação dos(as) candidatos(os) serão feitas com base na nota obtida na prova escrita, sendo considerado aprovado(a) aquele(a) que obtiver a nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos, equivalente a média de 50% (cinquenta por cento) da prova escrita, em escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta).

O caderno de questões, seu respectivo gabarito, contendo as alternativas corretas das questões de múltipla escolha, e o tema da prova discursiva, assim como a relação provisória dos candidatos aprovados, com suas respectivas notas obtidas nas provas, já em ordem de classificação no certame, serão afixados em local público e de costume nas sedes da Procuradoria Seccional do Vale do Ribeira e da Procuradoria Regional de Santos, situadas respectivamente na rua José Antônio de Campos nº 328, Centro, Registro (SP), e rua Itororó, nº 59, Centro, Santos (SP), disponibilizadas na rede internacional de computadores no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias.

O(a) candidato(a) que não concordar com o resultado provisório da prova poderá impugná-lo por meio de petição escrita, encaminhada ao Presidente da Comissão, a ser protocolada na Procuradoria Seccional do Vale do Ribeira ou na Procuradoria Regional de Santos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação

do encerramento do prazo de cinco dias úteis previstos no parágrafo anterior, cujos termos inicial e final para interposição constarão expressamente previstos na publicação de veiculação do resultado provisório das provas.

Decorrido o prazo de impugnação do resultado provisório sem inconformismo ou respondidas às impugnações porventura ofertadas, o resultado definitivo do certame, contendo todos os candidatos aprovados na ordem de classificação, com a nota final, será publicado no órgão de imprensa oficial e disponibilizado no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na rede internacional de computadores.

O credenciamento dos(as) candidatos(os) aprovados(os) será feito de acordo com a ordem de classificação e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Procuradoria Regional de Santos, observando-se o limite de vagas existentes na Seccional do Vale do Ribeira, nos termos da Resolução PGE 39, de 08 de julho de 2010.

Os(As) estagiários(as) cumprirão jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo bolsa mensal de valor correspondente até 50% (cinquenta por cento) do valor de referência de vencimentos fixados na Tabela I, para cargo de Procurador do Estado Nível I, nos termos do Decreto Estadual 56.013, de 15/07/2010, atualmente equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais), bem como auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento, conforme disposto na Resolução PGE 47, de junho de 2011, e Resolução PGE 48 1, de 02/02/2010.

O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens asseguradas aos servidores públicos.

Este concurso terá validade de um ano, contados da data da homologação.

Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.

As informações podem ser obtidas no "site" da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, na medida da disponibilidade do "site" ou pessoalmente nos endereços de inscrição.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIREITO CIVIL. a) Lei de Introdução às Normas do Direito; b) Parte Geral do Código Civil; c) Teoria Geral das Obrigações.

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. a) Jurisdição, Processo e Ação; b) Sujeitos do Processo. Partes e Procuradores; c) Competência; d) Pressupostos processuais e condições da ação; e) Atos Processuais. O ato Processual no tempo e no espaço. Vícios do Ato Processual; f) Formação, suspensão e Extinção do Processo; g) Processo de conhecimento. Ordinário e sumário; h) Processo de Execução; i) Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80)

02. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal. a) princípios fundamentais (arts. 1 º ao 4 º) ; b) Dos Direitos individuais e coletivos e dos Direitos Sociais (art. 5 º ao 11); c) Administração Pública (arts. 37 ao 42); d) do Processo Legislativo (arts. 59 a 69) e) Poder Executivo (arts. 76 ao 91) Poder Judiciário (arts. 92 ao 126); Das Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 ao 135);

04. DIREITO ADMINISTRATIVO: a) Princípios do Direito Administrativo: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; princípio da indisponibilidade do interesse público. b) Administração Direta e Administração Indireta; c) Noção de ato administrativo; d) Desfazimento do ato administrativo: anulação do ato administrativo e revogação do ato administrativo; e) Servidores públicos, terminologia. Cargos, funções e empregos públicos.