Procuradoria Geral do Estado - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - SP abre 20 vagas para Estagiários

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO

CONCURSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO DE DIREITO JUNTO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO, ÁREA DO CONTENCIOSO GERAL

A Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, pela Comissão de Concurso formada nos termos do disposto no Decreto nº 24.710/86, nas Deliberações CPGE 59/95, 60/95 e 67/2005, e Portaria PR/6-G nº 1, de 14/02/2013, publicada no D.O.E. de 16/02/2013, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, entre os dias 17 de abril de 2013 e 1º de maio de 2013, as inscrições para o CONCURSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO DE DIREITO junto à Procuradoria Geral do Estado, Regional de Ribeirão Preto, Área do Contencioso Geral, que obedecerá as seguintes disposições:

Art. 1º. O concurso destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas de estágio existentes e daquelas que vierem a existir, até o limite de 42 (quarenta e duas) na área do Contencioso Geral da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria PR/6-G. nº 01/13.

§1º. Será elaborada lista de classificação de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, e, em caso de empate, pela adoção dos critérios previstos no parágrafo único do artigo 6º deste edital.

§2º. O credenciamento dos aprovados efetuar-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias e as necessidades do órgão público.

§3º. Aos portadores de deficiência física que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n.º 683/92 é assegurado o direito à inscrição ao presente concurso desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função em provimento, reservando-se 5% (cinco por cento) do total das vagas abertas, em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 932/2002 e da Lei Federal nº 11.788/2008.

§4º. Os (as) candidatos(as) portadores de deficiência física deverão especificá-la na ficha de inscrição (anexo II), demonstrando-a, até o prazo final para as inscrições, por laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

§5º. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou especificá-la e demonstrá-la por atestado médico, nos termos previstos.

Art. 2º. As inscrições deverão ser feitas do dia 17 de abril de 2013 até o dia 1º de maio de 2013, mediante requerimento, cujos modelos seguem anexos (anexos I e II), através do site www.pge.sp.gov.br das 0:00 (zero) hora do dia 17/04/13 às 23:59 horas do dia 01/05/13, acessando a opção concursos, onde o candidato deverá preencher o cadastro com seus dados, imprimindo ao final o protocolo de confirmação.

Parágrafo único. Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 3º. No ato da inscrição, o candidato declarará estar matriculado nos últimos 3 (três) anos, ou seis últimas etapas semestrais, do curso de Direito.

Parágrafo único. No ato do credenciamento, o candidato aprovado deverá comprovar, mediante apresentação de certidão expedida pela Universidade, estar ainda matriculado nos últimos 3 (três) anos do curso de Direito, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual, ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, e que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal, sob pena de perda do direito ao credenciamento. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o credenciamento, comprovar que requereu a necessária inscrição, devendo demonstrar sua efetivação no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º. O concurso constará de 1 (uma) prova escrita, constituída de 20 (vinte) questões objetivas e 1 (uma) questão dissertativa.

§1º. As questões objetivas versarão sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário, conforme programa anexo (anexo III).

§2º. A questão dissertativa, cuja resposta deve limitar-se a trinta linhas, versará sobre tema de Direito Processual Civil do programa anexo.

§3º. Cada questão objetiva valerá 0,2 (dois décimos) de ponto totalizando 4 (quatro) pontos e a questão dissertativa valerá 6 (seis) pontos.

§4º. Será desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 3 (três) na questão dissertativa.

Art. 5º. Para ser aprovado o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5 (cinco).

Art. 6º. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente a partir da maior nota.

Parágrafo único. Para efeito de desempate na classificação prevalecerá, sucessivamente: a) a maior nota na questão dissertativa; b) a maior nota nas questões objetivas de Direito Constitucional; c) a maior nota nas questões objetivas de Direito Civil; d) a maior nota nas questões objetivas de Direito Tributário; e) a maior nota nas questões objetivas de Direito Administrativo; e f) o candidato de maior idade.

Art. 7º. A prova, com duração máxima de 3 (três) horas, será realizada no dia 06 de maio de 2013, com apresentação às 13:30 horas e início às 14:00 horas, nas dependências das Faculdades COC, situadas na Rua Abraão Issa Halack nº 980, Ribeirão Preto - SP.

§1º. Os candidatos deverão comparecer no local do exame com antecedência, portando o comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta de tinta azul ou preta.

§2º. Não será admitido na sala de prova o candidato que não cumprir o prescrito no parágrafo anterior.

§3º. Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta, sendo vedado ainda o uso de aparelhos de telecomunicação, tais como telefones celulares, bips, pagers, rádios, walkmans, cdplayers, fones de ouvido, bem como qualquer espécie de aparelho eletro-eletrônico, e o candidato que fizer uso de tais equipamentos será excluído do certame.

§4º. Caso o candidato utilize-se de qualquer meio fraudulento durante a realização da prova, será, a critério da comissão de concurso, eliminado do concurso.

§5º. Não haverá, em hipótese alguma, revisão de prova ou da nota que lhe for atribuída.

Art. 8º. O estágio tem duração máxima de 2 (dois) anos, com jornada semanal de 20 (vinte) horas, no período da manhã ou da tarde, conforme a necessidade do serviço, percebendo o estagiário, atualmente, bolsa no valor correspondente a até 32,7715% do valor de referência do vencimento fixado para o cargo de Procurador do Estado nível I, que hoje importa em R$ 700,00 (setecentos reais), e auxílio-transporte fixado em R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento.

§1º. O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens, assegurados aos servidores públicos, podendo ainda ser dispensado a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da administração.

§2º. A credencial será cancelada caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010.

Art. 9º. O presente concurso terá validade por dois anos, a contar da data da publicação da decisão de sua homologação pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, prorrogável por até igual prazo, por necessidade e conveniência da Administração.

Art. 10. A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do concurso.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso.

Maiores informações podem ser obtidas no portal da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.sp.gov.br), ou junto à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, com endereço à rua Cerqueira César, 333, Centro, Ribeirão Preto/SP - Fone (16) 3610-1889.

Ribeirão Preto, 13 de abril de 2013.

Fabiana Mello Mulato
Procuradora do Estado

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo III

PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Poder constituinte.

2. Princípios fundamentais da Constituição Federal (arts. 1º a 4º).

3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º).

4. Da organização do Estado (arts. 18 a 43).

5. Da Organização dos poderes (arts. 44 a 135).

6. Controle da constitucionalidade das leis.

PROGRAMA DE DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil

2. Fontes do direito

3. Direito intertemporal: aquisição, conservação, transmissão, extinção dos direitos

4. Parte Geral do Código Civil

5. Direito das Obrigações. Conceito. Princípios. Divisão. Espécies. Fontes.

6. Classificação das obrigações quanto a objeto e sujeito.

7. Obrigação alternativa. Obrigação condicional e a termo. Obrigação principal e acessória. Prestação de juros. Prestação pecuniária. Cláusula penal.

8. Pagamento. Pagamento por consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento.

9. Extinção das obrigações sem pagamento. Pagamento indevido.

10. Mora e inexecução das obrigações. Da cláusula de não indenizar.

11. Cessão de crédito. Assunção de débito.

12. Obrigações por declaração unilateral de vontade.

13. Responsabilidade civil. Espécies. Fundamentos. Pressupostos.

14. Contratos: teoria geral. Classificação. Efeitos dos contratos. Extinção.

15. Arras.

16. Vícios redibitórios.

17. Evicção.

PROGRAMA DE DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema tributário nacional (arts. 145 a 162 da Constituição Federal)

2. Do crédito tributário: constituição, extinção, exclusão e suspensão (arts. 142 a 182 do CTN)

PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Ação: elementos, condições e classificação.

2. Jurisdição e competência.

3. Processo. Pressupostos processuais. Garantias constitucionais do processo.

4. Partes e procuradores. Substituição e sucessão.

5. Atos processuais.

6. Prazos.

7. Nulidades processuais.

8. Litisconsórcio.

9. Intervenção de terceiros.

10. Formação, suspensão e extinção do processo.

11. Processo e procedimento.

12. Procedimentos ordinário e sumário.

13. Petição inicial. Pedido.

14. Citação.

15. Resposta do réu. Exceção. Contestação. Reconvenção.

16. Revelia. Efeitos.

17. Das providências preliminares. Do julgamento conforme o estado do processo. Do saneamento do processo.

18. Da liquidação e cumprimento da sentença.

19. Processo de execução.

20. Execução fiscal.

PROGRAMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios básicos da Administração Pública

2. Poderes Administrativos

3. Atos Administrativos

4. Servidores Públicos

5. Responsabilidade civil do Estado