Procuradoria Regional de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Presidente Prudente - SP abre seleção para Estagiários

PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO DE SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

PROCESSO 18858-1080940/2013.

Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Localidade: Presidente Prudente
Assunto: Concurso para credenciamento de Estagiário de Direito - Área do Contencioso Geral

Edital

Concurso de seleção para credenciamento de Estagiários de Direito, para a Área do Contencioso Geral da Procuradoria Regional de Presidente Prudente.

A Procuradoria Regional de Presidente Prudente, pela Comissão de Concurso constituída através da Portaria PR-10 nº 001/2013, nos termos do disposto no Decreto 56.013/2010, na Portaria GPG nº 79/90, na Deliberação CPGE 59/09/95, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso de estágio na Procuradoria Geral do Estado, na Área do Contencioso Geral, com exercício na sede desta Regional, que obedecerá às seguintes disposições:

1. O concurso destina-se a seleção de estudantes de Direito, matriculados no 6º período ou posterior (2º semestre do 3º ano, 4º e 5º anos), para preenchimento de 13 (treze) vagas existentes e aquelas que vierem a existir no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação da lista de classificação;

1.1 É requisito necessário para o credenciamento do estagiário a matrícula efetiva ao menos no 4º ano ou 7º período do curso Jurídico, que deverá ser comprovado no ato do credenciamento.

1.2 Se na data do credenciamento, o(a) candidato(a) não preencher o requisito previsto no item 1.1, será automaticamente reclassificado no final da lista.

1.3 O credenciamento dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será feito de acordo com a ordem de classificação, respeitado o disposto no item 1, e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da nossa Unidade de Despesa (400119), observando-se o limite de vagas existentes.

1.4 Fica reservada 01 (uma) vaga para pessoas portadoras de deficiência (Lei Complementar Estadual 683, de 18.09.92), independente da ordem de classificação, desde que atinjam a nota mínima estabelecida no § 1º do artigo 3º.

1.5 As pessoas portadoras de deficiência deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau da incapacidade que apresentam.

1.6 Se não houver candidatos(as) deficientes inscritos(as) ou aprovados(as), as vagas ficarão liberadas para os(as) demais candidatos(as).

2. A inscrição será feita mediante requerimento, modelo anexo I, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) ou Procurador(a) habilitado(a), acompanhado da cópia da cédula de identidade, atestado fornecido pela instituição, expedido há menos de 30 dias, em original ou cópia autenticada que comprove estar regularmente matriculado no 2º semestre do 3º ano, 4º e 5º ano (6º período ou posterior) do curso de ciências Jurídicas, e entregue mediante recibo, na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, sita na Av. Coronel José Soares Marcondes, n.º 1394, em Presidente Prudente-SP, na Seção Pessoal, no período compreendido entre os dias 14 a 18 de outubro de 2013, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

2.1 O requerimento de inscrição deverá ser formulado nos termos do anexo I, contendo declaração de que o interessado preenche os requisitos necessários para o certame, indicados no item 1.

3. O concurso será composto de prova escrita, de caráter eliminatório, e prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

3.1 Será admitido a participar da prova oral o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita.

3.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova oral.

3.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente a partir da maior nota. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver a maior nota nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil e Teoria Geral do Direito.

4. A prova escrita será realizada no dia 30 de outubro de 2013, com início às 13:00 horas, na Casa do Advogado de Presidente Prudente, localizada na Rua João Gonçalves Foz, nº 885 tendo duração de 3 (três) horas.

4.1 Os(as) candidatos(as) deverão estar no local com antecedência de 15 minutos, portando comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.2 Após início da prova, não será admitido ingresso dos(as) candidatos(as) retardatários(as), ou que não cumprirem o prescrito no parágrafo anterior;

4.3 O não comparecimento implicará na desclassificação do(a) candidato(a);

4.4 Os erros de português serão computados na avaliação da

4.5 Será permitida a consulta em legislação pertinente à matéria, desde que não comentada ou anotada;

4.6 Não será admitido, em qualquer hipótese, pedido de revisão de prova ou de nota atribuída ao candidato.

4.7 Não será permitido o ingresso de candidatos(as) aos locais de prova usando camiseta regata, bermuda, short, calça curta ou chinelos.

4.8 Caso o(a) candidato(a) utilize-se de qualquer meio fraudulento durante a execução da prova, a critério da Comissão de Concurso, será excluído(a) do certame.

4.9 Durante a realização das provas é vedado, ainda, o uso de aparelhos de telecomunicação, tais como telefones celulares, bip's, pagers, rádios, walkmans, cd players, fones de ouvido, bem como qualquer espécie de equipamento eletro-eletrônico, como por exemplo, hand helds, palm tops, notebooks e agendas eletrônicas. O(A) candidato(a) que fizer uso de tais equipamentos será excluído(a) do certame, a critério da Comissão de Concurso.

5. A prova oral será realizada no dia 12 de novembro de 2013, com início às 09:00 horas, na sede da Procuradoria Regional de Presidente Prudente.

5.1 O candidato que não estiver presente no momento em que for chamado será desclassificado.

5.2 Não será permitido qualquer tipo de consulta na prova oral.

5.3 Não será admitido, em qualquer hipótese, pedido de revisão de nota atribuída.

6. As questões versarão sobre: Teoria do Direito, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil, conforme o programa anexo.

7. A publicação do resultado final do concurso se dará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, e mediante encaminhamento da lista de aprovados às faculdades que tiverem alunos inscritos no concurso.

8. O estágio tem duração de no máximo 2 (dois) anos, ou até o término do curso de Direito, se inferior a este período, com jornada semanal de 20 horas, fazendo jus, mensalmente, a bolsa de 32,7715% do valor de referência do vencimento fixado, para cargo de Procurador do Estado Nível I, da escala de vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar n.º 724, de 15 de julho de 1993, nos termos da Resolução PGE n.º. 47/2011, atualmente equivalente a R$ 700,00 (Setecentos reais), bem como auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento conforme Resolução PGE nº. 48/2011.

8.1 O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos e vantagens assegurados aos servidores públicos.

8.2 Nos termos do art. 12º, VII do Decreto Estadual nº 56.013/2010, é impossível a permanência como estagiário, do estudante que se desligue do curso de Direito ou o conclua.

8.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá, quando da assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual, ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda Pública do Estado, judicial ou extrajudicialmente, e que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal.

9. A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do concurso.

10. As informações podem ser obtidas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, no "site" da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, ou na Procuradoria Regional de Presidente Prudente.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Publique-se.

Pres. Prudente (SP), 25 de setembro de 2013.

SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI
Procurador do Estado

AUREO MANGOLIM
Procurador do Estado

JOSÉ ROBERTO FERNANDES CASTILHO
Procurador do Estado

ANEXO II

(Programa das matérias)

I - Teoria Geral do Direito :

a) Norma jurídica e norma ética;

b) A dicotomia Direito Público e Direito Privado e suas implicações;

c) O problema das fontes do Direito;

d) Hermenêutica jurídica

e) Direitos da personalidade;

f) Obrigação e relação jurídica;

g) Segurança jurídica e coisa julgada.

II - Direito Constitucional:

a) Direitos e garantias fundamentais;

b) Controle de constitucionalidade;

c) Princípios do Estado Democrático de Direito;

d) Funções essenciais à Justiça;

e) Bases constitucionais do Direito Tributário.

III - Direito Civil:

a) Das pessoas;

a) Dos fatos jurídicos;

b) Das obrigações por atos ilícitos - Teoria da responsabilidade objetiva;

c) Direitos reais e pessoais - objeto;

d) Posse e propriedade.

IV - Direito Processual Civil:

a) Princípios fundamentais do Processo Civil

b) Ação: condições e elementos

c) Sujeitos do processo;

d) Atos processuais;

e) Competência - absoluta e relativa, declaração de incompetência;

f) Formação, suspensão e extinção do processo;

g) Processo e procedimento

h) Processo de execução - execução em geral, execução contra a fazenda pública, execução fiscal (lei 6.830/80).