Procuradoria Regional de Marília - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Marília - SP seleciona Estagiário de Direito

PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA

COMUNICADO

SELEÇÃO DE ESTÁGIO DE DIREITO JUNTO À PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA

A Procuradoria Regional de Marília, pela Comissão de Concurso, nos termos do disposto no Decreto nº. 56.013, de 15 de julho de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso de Estagiários de Direito junto à PGE, na área do Contencioso, para a Procuradoria Regional de Marília, que obedecerá às seguintes disposições:

Artigo 1º - O concurso destina-se à seleção de estagiários para preenchimento de 01 vaga existente na Procuradoria Regional de Marília, e aquelas que vierem a surgir na área do Contencioso, na Procuradoria Regional de Marília.

§1º - O credenciamento dos estagiários aprovados efetuar-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias e as necessidades dos órgãos públicos.

Artigo 2º - A inscrição deverá ser feita via Internet, através de requerimento (modelo ANEXO I), no site: www.pge.sp.gov.br (no link "concursos") no período de 13 a 26 de novembro de 2013.

Artigo 3º - Nos termos do Parecer PA-203/2010, é permitida a inscrição no concurso do aluno que estiver cursando o sexto semestre (curso semestral) ou o segundo semestre do terceiro ano (curso anual). O início do estágio, contudo, ficará condicionado à matrícula no sétimo semestre em diante.

§1º - Na ocasião da convocação para credenciamento o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar certidão expedida pela Faculdade de Direito comprovando a matrícula num dos dois últimos anos da faculdade.

§2º - O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá, quando da Assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual, ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, e que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal. O(A) candidato(a) que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo deverá, no prazo de 10 dias após o credenciamento, comprovar que requereu a necessária inscrição. Caso não sejam apresentados os documentos referidos, o candidato será desclassificado.

Artigo 4º - O concurso constará de uma prova escrita, constituída de 30 questões de múltipla escolha e 01 questão dissertativa.

§1º - As questões de múltipla escolha serão distribuídas da seguinte forma: 10 questões de Direito Constitucional, 10 questões de Direito Civil e 10 questões de Direito Processual Civil (programa abaixo).

§2º - A questão dissertativa versará sobre a(s) disciplina(s) prevista(s) no parágrafo anterior.

§3º - Cada questão de múltipla escolha valerá 0,20 pontos e a questão dissertativa valerá 4 pontos.

§ 4º - Será desclassificado o candidato que não atingir nota igual ou superior a 2 (dois) na questão dissertativa, que deverá ser desenvolvida em forma de um texto, contendo as respostas dos itens e subitens do tema determinado, com redação de no mínimo 15 e no máximo 30 linhas, esclarecendo que será pontuada, além do conteúdo jurídico, a observação das regras estabelecidas para uma dissertação.

Artigo 5º - Para ser aprovado o candidato deverá obter nota geral, igual ou superior a 5 (cinco).

Artigo 6º - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente a partir da maior nota. Para efeito de desempate na classificação prevalecerá sucessivamente:

1) a maior nota de questão dissertativa;

2) a maior nota das questões de múltipla escolha de Direito Constitucional;

3) a maior nota nas questões de múltipla escolha de Direito Civil;

4) a maior nota nas questões de múltipla escolha de Direito Processual Civil; e

5) o candidato de maior idade.

Artigo 7º - A prova será realizada no dia 28/11/2013, com início às 13:30 horas.

§1º Os candidatos inscritos realizarão a prova na Fundação de "Ensino Eurípides Soares da Rocha" - Av. Hygino Muzzi filho, 529 - Campus Universitário.

§2º - Os candidatos deverão estar no local designado a partir das 13:00 horas, portando o comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta de tinta preta ou azul.

§3º - Não será admitido na sala de prova o candidato que não cumprir o prescrito no parágrafo anterior.

§4º - A prova terá a duração de 03 horas e, durante o período de prova não será permitido nenhum tipo de consulta.

Artigo 8º - O estágio terá a carga horária de 20 horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, e a duração máxima de dois anos, encerrando-se, obrigatoriamente, com a conclusão ou desligamento do curso, fazendo jus o estagiário à bolsa mensal em valor correspondente 32,7715% do valor da referência de vencimento fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I - R$ 700,00, além de auxílio transporte, no valor de R$ 6,00 por dia de comparecimento, nos termos do artigo 12 da Lei 11.788, de 25/09/2008 e do artigo 11, inciso III, do Decreto estadual nº 56.013, de 15 de julho de 2010. Não será permitida a transferência para outras Unidades da Procuradoria Geral do Estado.

§1º - O estagiário poderá ser dispensado pela Administração, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

§2º - O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos.

Artigo 9º - A classificação será válida por dois anos, a contar da homologação da lista de aprovados.

Artigo 10 - A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do concurso. Este concurso terá validade de um ano.

Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

PROGRAMA

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução do Código Civil (arts. 1º ao 6º);

Parte Geral do Código Civil (arts. 1º a 232);

Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285);

Do adimplemento e extinção das Obrigações (arts. 304 a 388)

Do inadimplemento Obrigações (arts. 389 a 420)

Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

PROCESSO CIVIL

Princípios Gerais do Direito Processual Civil;

Ação, Defesa, Processo e Jurisdição;

Formação, Suspensão e Extinção do Processo;

Tutela antecipada

Procedimento Ordinário;

Recursos;

Execução Fiscal;

Mandado de Segurança;

Ação Civil Pública;

Leis 8437/92 e 9494/97.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Princípios fundamentais (arts 1º ao 4º da Constituição Federal);

Poder Constituinte;

Controle de Constitucionalidade;

Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da Constituição Federal);

Direitos Sociais (arts. 6º e 7º, da Constituição Federal)

Administração Pública (arts. 37 a 42); e

Sistema Tributário Nacional (Arts. 145 a 156)