Procuradoria Regional de Campinas - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Campinas - SP seleciona Estagiários de Direito

PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

Comunicado

Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Campinas

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Campinas faz saber que no período de 16/04/14 a 05/05/14 estarão abertas as inscrições para o procedimento de seleção de estagiários de Direito para atuação na sede situada em Campinas, do qual poderão participar os estudantes de Direito, cursando do 3º ao 5º ano em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.

De início serão providas as vagas atualmente disponíveis. Conforme surjam outras, até o limite de vagas, dentro do período de validade do procedimento de seleção, que é de um ano, serão convocados os candidatos habilitados, sempre de acordo coma ordem de classificação e na medida dos recursos disponíveis. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes.

Esses candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição, laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10, bem como quais ajudas técnicas e condições específicas são necessárias para a realização da prova.

Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com deficiência visual, auditiva e física, de acordo com o Decreto Estadual no 59.591/2013.

O atendimento às ajudas técnicas não previstas em lei, será analisado pela Comissão Organizadora do certame, de acordo com a razoabilidade do pedido.

O requerimento de reserva de vagas será analisado pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e publicado no Diário Oficial do Estado.

Dessa decisão poderá ser impetrado recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Conselho da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos (Lei Complementar Estadual nº 683 de 18de setembro de 1992).

O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo deverá, no prazo de 60 dias após o início do estágio, comprovar que requereu a necessária inscrição, sob pena de desligamento do estágio. O estágio pressupõe matrícula e freqüência regular no curso de Direito, e terá a carga horária de 20 horas semanais.

A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode exceder a dois anos, fazendo o estudante jus à bolsa mensal de até 50% (cinquenta por cento) do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível l, nos termos do artigo 9º, do Decreto 56.013, de 15 de julho de 2010, atualmente correspondendo à quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos da Resolução PGE n.º 47, de 28 de junho de 2011, publicada no DOE de 29 de junho de 2011, além de auxílio-transporte, nos termos da Resolução PGE n.º 48, de 28 de junho de 2011, publicada na mesma data.

O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não é servidor público e tampouco possui vínculo com escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor público, não possui impedimento para exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.906/94, havendo compatibilidade de horários entre as atividades concernentes à sua condição de servidor público, estudante de direito e estagiário da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar cópia da Cédula de Identidade e de comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade, que demonstre estar cursando o 4º ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.

As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site www.pge.sp.gov.br ou na sede da Procuradoria Regional de Campinas, situada na Rua José Paulino, 1399, Centro, 12º andar, Edifício Arcadas, CEP 13013-001, Campinas-SP, conforme modelo de requerimento anexo.

O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de 8 (oito) questões objetivas e 01 (uma) dissertação.

As questões objetivas versarão sobre Direito Civil e Direito Processual Civil, valendo cada uma delas 0,5 (meio) ponto na nota final.

A dissertação abordará tema da disciplina Direito Constitucional, valendo 6,00 (seis) pontos na nota final.

A prova versará sobre as seguintes matérias:

I - Direito Civil (4 questões):

a) Lei de Introdução às normas do direito brasileiro;

b) Código Civil - Parte Geral;

c) Direito das Obrigações;

II - Direito Processual Civil (4 questões):

a) Jurisdição e Ação;

b) Competência;

c) Atos Processuais;

d) Formação Suspensão e Extinção do Processo;

e) Petição Inicial;

f) Resposta do Réu;

g) Recursos;

h) Execução Fiscal e Mandado de Segurança.

III - Dissertação sobre Direito Constitucional, com o máximo de 20 linhas, versando sobre princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado e controle de constitucionalidade.

A prova realizar-se-á no dia 12/05/14, segunda-feira ,das 14:00 às 16:00 horas na Universidade Presbiteriana Mackenzie - Campus Campinas, situada na Av. Brasil, 1220 - Jd. Guanabara - Campinas, fone (19) 3211-4114.

Os candidatos deverão comparecer com quarenta e cinco minutos de antecedência, munidos de documento de identidade, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência. A prova terá a duração de 2 (duas) horas.

O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, e a partir desta data, e afixado na sede da Procuradoria Regional de Campinas. Também será divulgado no site da PGE.O prazo para eventual recurso será de 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.

Em caso de empate terá preferência o (a) candidato (a) que obtiver maior nota na Dissertação; se houver empate, a maior nota na prova de Direito Processual Civil e, persistindo o empate, a preferência será do (a) candidato (a) que estiver matriculado no 4º ano do curso de direito.

Os candidatos habilitados, que excederem o número de vagas em aberto, serão convocados para o preenchimento de vagas existentes durante a validade do certame e na medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º, da Resolução PGE n.º 39, de 08.07.10.

Este procedimento seletivo terá validade de um ano. A Comissão Julgadora é composta por Procuradores do Estado em exercício, a saber, Paulo Guilherme Gorski de Queiroz, Marcello Garcia, Carolina Jia Jia Liang e Fagner Vilas Boas Souza.