Procuradoria Regional de Campinas - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Campinas - SP abre vagas para Estagiários de Direito

PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - SECCIONAL DE JUNDIAÍ

COMUNICADO

Concurso para a seleção de estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Jundiaí/SP.

O Presidente da Comissão de concurso designada nos autos do Processo GDOC nº 19016-376230/2013, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto nº 24.710/86, Portaria GPG nº 79/90 e Deliberações CPGE nºs 59/95 e 60/95, comunica que estão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de Direito, na área do Contencioso Geral da Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Jundiaí/SP, que obedecerá às seguintes disposições.

I - DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS

1. O concurso destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas existentes de estagiários, acrescidas daquelas que vagarem durante o período de validade do concurso, que desempenharão suas atividades na Procuradoria Seccional de Jundiaí/SP.

2. O credenciamento dos estagiários aprovados efetuar-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias e na medida das necessidades do órgão público.

3. As inscrições serão recebidas no período de 10/05/2013 a 22/05/2013, no horário compreendido entre às 14:00 horas e 17:00 horas, na sede da Procuradoria Seccional de Jundiaí/SP, situada à Rua Euclides da Cunha, 345, Chácara Urbana, Jundiaí/SP, fone (11) 4521-9648 / 4521-7751 / 4521-3854; bem como pela internet, no endereço eletrônico www.pge.sp.gov.br.

4. São requisitos para a inscrição: requerimento de inscrição (conforme ANEXOS I e II) e cópia da cédula de identidade ou documento equivalente;

5. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92, o credenciamento dos estagiários aprovados far-se-á com reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

5.3. Na falta de candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

5.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la no requerimento de inscrição (ANEXO II) e, no período desta, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

5.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5.7. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

5.8. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência aprovado deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a qual será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

5.9. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada pela perícia médica, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

5.10. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

II - DAS PROVAS

6. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de 20 (vinte) questões objetivas e 01 (uma) dissertação.

6.1. As questões objetivas versarão sobre Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Administrativo, valendo cada uma delas 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos na nota final.

6.2. A dissertação abordará tema da disciplina Direito Constitucional, valendo 5,00 (cinco) pontos na nota final.

7 - A prova escrita será realizada no dia 23 de maio de 2013, com início às 14:00 horas, no Campus da UNIP (Universidade Paulista) de Jundiaí, localizado na Avenida Armando Giassetti, 577 - Vila Hortolândia - Trevo Itu/Itatiba - Jundiaí - SP, CEP 13214-525, e terá duas horas e trinta minutos de duração.

8. A prova versará sobre as seguintes matérias:

8.1. Direito Processual Civil - Jurisdição e Ação (CPC, arts. 1º a 6º); Partes e Procuradores (CPC, arts. 7º a 80); Competência (CPC, arts. 86 a 124); Atos Processuais (CPC, arts. 154 a 261); Formação, Suspensão e Extinção do Processo (CPC, arts. 262 a 269); Petição Inicial (CPC, arts. 282 a 296); Resposta do Réu (CPC, arts. 297 a 318); Apelação (CPC, arts. 513 a 521); Agravo (CPC, arts. 522 a 529); Execução contra a Fazenda Pública (CPC, arts. 730 e 731); Execução Fiscal (Lei Nº 6.830/80); Mandado de Segurança (Lei Nº 12016/2009).

8.2. Direito Constitucional - Constituição Federal: Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º); Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º); Organização do Estado (arts. 18 a 43); controle da constitucionalidade (órgãos e formas).

8.3. Direito Tributário - Sistema Constitucional Tributário (arts. 145 a 156); Tributo (conceito e espécies); Impostos Estaduais; Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário; Extinção do Crédito Tributário; Exclusão do Crédito Tributário;

8.4. Direito Civil - Novo Código Civil, Parte Geral - artigos 1º a 232; Direito das Obrigações; Direito de Família; Responsabilidade Civil.

8.5 Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública; Estrutura da Administração Pública; Responsabilidade Civil do Estado.

9. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da prova munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

10. Não será permitido ingresso de nenhum candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos.

11. Não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência, ou anotações afins.

12. Durante a realização das provas é vedado o uso de aparelhos tais como celulares, bips, pagers, rádios, walkmans, cd players, fones de ouvido ou qualquer espécie de equipamento eletrônico.

13. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova escrita, média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Administrativo. Persistindo o empate, terá prevalência o candidato matriculado no penúltimo ano do curso de Direito no momento da inscrição no certame. Persistindo, ainda, o empate, terá prevalência o candidato mais idoso.

14. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, e afixado na Procuradoria Seccional de Jundiaí, situada à Rua Euclides da Cunha, 345, Chácara Urbana, Jundiaí/SP, bem como disponibilizado no endereço eletrônico www.pge.sp.gov.br.

15. Não serão admitidos recursos, pedidos de vista e revisão de provas.

III - DOS REQUISITOS PARA A POSSE

16. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar: atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento equivalente, comprovando estar matriculado e freqüentando um dos dois últimos anos do curso de Direito; termo de assunção das funções de estagiário, devidamente assinado, e em que conste declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. Estará imediatamente excluído do certame o candidato que: não comparecer à prova escrita, ou se apresentar após o horário fixado para seu início; não apresentar os documentos exigidos neste edital; for surpreendido utilizando material de consulta não permitido; for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de comunicação.

18. A classificação será válida por dois anos, a contar da homologação da lista de aprovados.

19. O estágio tem duração de no máximo 2 (dois) anos, ou até o término do curso de Direito, se inferior a este período, com jornada semanal de 20 horas, fazendo jus, mensalmente, a bolsa de 32,7715% do valor de referência do vencimento fixado, para cargo de Procurador do Estado Nível I, da escala de vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar n.º 724, de 15 de julho de 1993, nos termos da Resolução PGE n.º. 47/2011, atualmente equivalente a R$ 700,00 (Setecentos reais), bem como auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento conforme Resolução PGE nº. 48/2011.

19.1 O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos e vantagens assegurados aos servidores públicos.

19.2 Nos termos do artº 12º, VII do Decreto Estadual nº 56.013/2010, é impossível a permanência como estagiário do estudante que se desligue do curso de Direito ou o conclua.

20. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do art. 12, III, do Decreto Estadual nº 24.710/86.

21. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br, na medida da disponibilidade do sítio, ou pessoalmente, no endereço de inscrição.

22. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.