Procuradoria Reg. Campinas - Seccional de Bragança Paulista - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Campinas - SP abre seleção de estágio para Bragança Paulista

PROCURADORIA REG. CAMPINAS - SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

O Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Regional de Campinas.

Faz saber que estão abertas as inscrições para o concurso de seleção de estagiários de direito, na área do Contencioso da Procuradoria Regional de Campinas, Seccional de Bragança Paulista, para preenchimento das vagas já existentes e as que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 2 (dois) anos, nas Seccionais de Matéria Fiscal e Matéria Judicial.

I - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 24 de março a 04 de abril de 2014, no horário compreendido entre 14 e 17hs., na sede da Seccional de Bragança Paulista, localizada na Rua Travessa Itália, nº 57, Centro, ou no site da Procuradoria Geral do Estado - www.pge.sp.gov.br/.

2. Requisitos para a inscrição:

a) apresentação do requerimento de inscrição (modelo abaixo);

3. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, o credenciamento dos estagiários aprovados no concurso aberto por este edital far-se-á com reserva de percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência.

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 5% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos termos da lei complementar estadual nº 932/02.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.3. Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

3.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99 o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a no requerimento de inscrição e, no período desta, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.8. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

3.9. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercícios das atribuições do cargo.

3.10. A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

3.11. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

II - DAS PROVAS

4. O exame será realizado no dia 11 de abril de 2014, das 14:00 às 16:00, no Auditório do 34º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado na Avenida José Gomes da Rocha Leal, n.º 1651, Bragança Paulista.

5. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de 15 (quinze) questões objetivas e 01 (uma) questão dissertativa, que versarão sobre as seguintes matérias:

5.1. Direito Civil: Parte Geral;

5.2. Direito Processual Civil: Jurisdição e Ação; Partes e Procuradores; Competência ; Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Petição Inicial; Resposta do Réu; Apelação; Agravo; Execução contra a Fazenda Pública; Mandado de Segurança;

5.3. Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Administração Pública - disposições gerais; Emenda à Constituição; Poder Judiciário; Das funções Essenciais à Justiça.

5.4. Direito Administrativo: Poder de Polícia (conceito, objeto, extensão, finalidade, atributos, sanções administrativas); Atos Administrativos (elementos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação e revogação); Sujeitos do Direito Administrativo (Administração Direta, Administração Indireta, Servidores Públicos); Serviços Públicos; Desapropriação; Responsabilidade Civil do Estado; Prescrição contra a Fazenda Pública.

5.5. Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário (Constituição Federal de 1988, artigos 145 a 156); Tributo: conceito, espécies tributárias, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, demais contribuições; Competência tributária, Impostos estaduais, ICMS, ITCMD, IPVA; Código Tributário Nacional (artigos 1º a 8º); Lançamento tributário: conceito, modalidades (artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional).

6. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da prova munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

7. Não será permitido ingresso de nenhum candidato ao local de realização da prova após as 14 horas. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos.

8. Não será permitida consulta.

9. Será considerado classificado, na prova escrita, o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Civil. Persistindo ainda o empate, terá prevalência o candidato matriculado no penúltimo ano do curso de Direito no momento da inscrição no certame.

11. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, e afixado na sede da respectiva Seccional, no prazo máximo de 10 dias úteis da data da aplicação da prova.

III - DOS REQUISITOS PARA A POSSE

12. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:

a) Atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento equivalente, comprovando estar o candidato matriculado e freqüentando um dos dois últimos anos do curso de Direito.

b) Termo de Assunção das Funções de Estagiário, devidamente assinado, e em que conste declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13. Estará imediatamente excluído do certame o candidato que:

a) Não comparecer à prova escrita ou se apresentar após às 14:00 horas;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item II.6;

c) For surpreendido utilizando material de consulta;

d) For surpreendido comunicando-se com outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de comunicação.

14. A classificação será válida por dois anos, a contar da homologação da lista de aprovados.

15. Não serão admitidos recursos, nem pedidos de vista e revisão de provas.

16. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 20 (vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, percebendo bolsa a ser fixada por Resolução do Procurador Geral do Estado (atualmente R$ 700,00 mensais - resolução PGE 47/2011) e auxílio transporte de R$ 6,00 por dia de comparecimento - resolução PGE 48/2011.

17. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do inciso III do artigo 12 do Decreto Estadual nº 24.710, de 07 de fevereiro de 1996.

18. O estagiário poderá ser dispensado pela Administração, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

19. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.