Procuradoria Regional de Araçatuba - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Araçatuba - SP fornece bolsa de R$ 700,00 a Estagiário

PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIO

Rua Mal Deodoro, 600 Araçatuba-SP Tel 18**3623-6920

A Procuradoria Regional de Araçatuba - Órgão de Execução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, através da Comissão do Concurso, faz saber que estarão abertas, no período de 07 de julho a 19 de agosto de 2011, as inscrições para o preenchimento de vagas de estágio, que surgirem (quadro atual de 20) no prazo de validade de concurso, que será de dois anos, para estudantes de Direito cursando o 3º., 4º ou 5º ano, ou semestres equivalentes, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS

1- DO LOCAL DA INSCRIÇÃO.

1.1- O requerimento de inscrição (modelo abaixo), será recebido no período de 07 de julho a 19 de agosto de 2011, das 09h às 17h, na sede da Procuradoria Regional de Araçatuba, situada na rua Mal. Deodoro da Fonseca, 600 -Araçatuba-SP;

1.2 - Também será possível a inscrição on-line pelo site www.pge.sp.gov.br, dentro do período acima mencionado.

2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

2.1 - apresentação do requerimento de inscrição (modelo abaixo), acompanhado de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente;

2.2 - estar matriculado em curso de bacharelado em Direito, no 3º., 4º ou 5º ano, ou semestres equivalentes, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

2.3 - preencher os requisitos para inscrição no quadro de estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, que deverá ser providenciada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do Decreto Estadual 56.013/2010, com posteriores alterações;

3- DA INSCRIÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na lei complementar estadual n. 683/92 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Aos candidatos portadores de deficiência será reservada 01 (uma) vaga - número equivalente 5% do total do quadro (20 - vinte) de estagiários da Procuradoria Regional de Araçatuba, em face da classificação obtida, nos termos da lei complementar estadual n. 932/02.

3.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º do Decreto n. 3.298/99.

3.3 - Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

3.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99 o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição.

3.5 - As pessoas portadoras de deficiência resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período desta, apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.7 - Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.

3.9 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercícios das atribuições do cargo.

3.10 - A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

3.11 - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

3.12 - Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

DAS PROVAS

4- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - A prova será escrita, composta por 20 (VINTE) questões de múltipla escolha (valendo 0,30 ponto cada uma), e por uma dissertação, valendo 04 (quatro) pontos e será realizada no dia 27 de AGOSTO de 2011, das 09hs às 12hs nas dependências da UNITOLEDO (Rua Antonio Afonso de Toledo, 595 Araçatuba-SP)

4.2 - As questões versarão sobre: Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Civil, conforme programa anexo.

4.3 - Não será permitido nenhum tipo de consulta à doutrina, legislação ou jurisprudência.

4.4 - A prova terá a duração de três horas, devendo o candidato comparecer ao local com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento implicará na desclassificação do candidato. Durante a realização da prova os celulares dos candidatos deverão permanecer desligados e guardados.

4.5 - Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

4.6 - Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que obtiver maior nota na dissertação, na prova de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário e de Direito Civil, sucessivamente. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

4.7 - O resultado da prova escrita e a classificação final serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e serão afixados no local de inscrição.

5- DO ESTÁGIO - POSSE E EXERCÍCIO

5.1 - O estágio, realizado na forma do Decreto 56.013/2010 e demais normas pertinentes, terá a carga horária de 20 horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, e a duração máxima de dois anos, fazendo jus o estagiário à bolsa mensal nos termos da Resolução PGE nº 47, de 28.06.2011, que nesta data corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais) e também a auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento, nos termos da Resolução PGE n. 48 de 28.06.2011.

5.2 - Para o credenciamento, o candidato deverá apresentar atestado comprovando que está matriculado e freqüentando o 4º ou 5º ano, ou semestres equivalentes, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, bem como os documentos mencionados no item 2.1, caso a inscrição tenha sido feita pela internet.

5.3 - Para início de exercício, o candidato deverá, na assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que tornem incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

5.4 - Nos termos do artigo 12, VII do Decreto 56.013/2010, o estágio terá seu término com a conclusão ou desligamento do curso por parte do estagiário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6 - O credenciamento dos candidatos habilitados será realizado na medida dos recursos disponíveis,em conformidade com a lista de classificação elaborada de forma decrescente.

7 - Os candidatos habilitados serão convocados para o preenchimento das vagas que venham a surgir (quadro atual de 20) durante a validade do concurso, sempre observada a disponibilidade de recursos e a ordem de classificação.

8 - O concurso terá a validade de dois anos.

9 - Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente concurso pelo site www.pge.sp.gov.br.

10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso no âmbito de suas atribuições.

A Comissão, Procuradores do Estado: Vinicius Lima de Castro (Presidente), Cláudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (Secretária), Flávio Marcelo Gomes, Reinaldo Aparecido Chelli e Camila Kuhl Pintarelli.

Modelo de requerimento de inscrição:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA.

Inscrição n.º __________

_______________________________________ , filho de __________________________ e de __________________ , natural de __________________ , Estado de ___________ , nascido aos ____/___/19____, Cédula de Identidade RG nº / , CPF nº _______________ ,residente e domiciliado na _______________ , nº ____________ ,cidade ____________________ aluno regularmente matriculado no ano/semestre da Faculdade de Direito (Oficial ou Reconhecida), preenchendo os requisitos constantes do Decreto n.º 24.710, de 07 de Fevereiro de 1.986, Portaria GPG nº 79, de abril de 1.990 e Deliberação GPGE nº 019/90, vem requerer sua inscrição para o Concurso de Estágio junto à Procuradoria Geral do Estado, Regional de Araçatuba.

O candidato, declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este concurso, bem como, autoriza sejam feitas eventuais comunicações através de seu e-mail: ____________________@___________________

Pede Referimento.

Araçatuba _______ de __________________ de 2011.

____________________________________
(assinatura do candidato)

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal. a) princípios fundamentais ( arts. 1 º ao 4 º ) ; b) Dos Direitos individuais e coletivos e dos Direitos Sociais ( art. 5 º ao 11); c) Administração Pública ( arts. 37 ao 42).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. a) Jurisdição, Processo e Ação; b) Sujeitos do Processo. Partes e Procuradores; c) Competência; d) Pressupostos processuais e condições da ação; e) Processo de conhecimento. Ordinário e sumário; f) Sentença; g) Coisa Julgada; h) Tutela Antecipada

DIREITO TRIBUTÁRIO: Lei 6830/80; Código Tributário Nacional e Constituição Federal - artigos 145 a 162.

DIREITO CIVIL. a) Lei de Introdução ao Código Civil; b) Parte Geral do Código Civil; c) Responsabilidade Civil.