Procuradoria Geral do Município de São Paulo - SP

Notícia:   Procuradoria Geral do Município de São Paulo oferece 120 vagas de estágio

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que de conformidade com a Lei Municipal nº 10.182/86, Lei Municipal nº 13.392/02 e Lei Municipal nº 14.254/06, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários da Procuradoria Geral do Município, que faz realizar em parceria com o Centro de Integração Empresa ­ Escola ­ CIEE, para 120 (cento e vinte) vagas iniciais, e mais as que surgirem durante a vigência do processo seletivo.

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

1 . São requisitos para o credenciamento:

a) ser brasileiro

b) estar em dia com as obrigações militares

c) estar no gozo dos direitos políticos

d) ter boa conduta

e) gozar de boa saúde

f) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida localizada no Estado de São Paulo, a partir do 3º ano ou 5º semestre até o 9º semestre do curso em 2012, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

1.1­ Fica vedado o credenciamento se, entre a realização do processo seletivo e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou estiver cursando somente dependências.

DAS VAGAS

2 . O processo seletivo destina­se ao preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas, além das que surgirem durante a vigência do presente processo seletivo.

2.1 - Fica assegurado aos candidatos com deficiência física o percentual de 10% das vagas disponíveis.

2.2 - O processo seletivo terá validade de seis meses, a contar da publicação do Edital de abertura.

DAS INSCRIÇÕES

3. As inscrições serão recebidas através do site www.ciee.org.br no período de 28 de fevereiro de 2012 a 13 de março de 2012 até 15:00 horas.

3.1 - É vedada a inscrição pela via postal ou fac­símile (fax).

3.2 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site do CIEE - www.ciee.org.br..

DA PROVA

4 ­ A prova será realizada na Capital, no dia 18 de março de 2012, na FACULDADE MÉTODO DE SÃO PAULO, localizada na Avenida Jabaquara nº 1314 - Saúde - São Paulo/SP, e terá início às 10:00 horas.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, trajado adequadamente, munido de original da cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia, e m perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.1 - Os portões da Faculdade serão fechados às 09:30 horas.

5.2 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.

5.3 - Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.

5.4 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.5 - Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie nem utilização de qualquer equipamento eletrônico, (telefone celular, pager,etc.).

5.6 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando­se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou qualquer outro meio de comunicação.

5.7 - O candidato não poderá ausentar­se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul, lápis preto e borracha.

5.9 - O candidato só poderá retirar­se do local de aplicação da prova, após uma hora do início da prova.

5.10 - Não será permitido aos candidatos ao término da prova conduzir o caderno de questões, bem como, qualquer anotação referente à prova.

6 - O programa das matérias objeto de argüição será o seguinte:

I - PARTE GERAL

1 ­ LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia; Sinônimos e Antônimos; Homônimos e Parônimos; Figuras de Linguagem; Pontuação; Sujeito; Crase; Concordância; e Regência

2 - CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades; Política; Geografia; Biologia; Responsabilidade Social; Meio Ambiente; História e Saúde.

II - PARTE ESPECÍFICA

1 ­ CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Título III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, Capítulo IV - Dos Municípios

2 - DIREITO CIVIL

a - Da Lei de Introdução ao Código Civil (artigos 1º ao 6º)

b - Código Civil (Parte Geral)

­ Das pessoas naturais e jurídicas: capacidade, personalidade e domicílio

­ Das diferentes classificações de bens

­ Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades

­ Das nulidades e anulabilidades

­ Dos atos ilícitos

­ Da prescrição: disposições gerais, causas impeditivas e suspensivas

3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

a ­ Dos órgãos Judiciários

b ­ Competência

c ­ Elementos identificadores da ação

d ­ Resposta do réu: contestação, exceção e reconvenção

e ­ Revelia

f ­ Provas

4 - DISSERTAÇÃO COM TEMA RELACIONADO À PARTE ESPECÍFICA

7 - A prova terá duração de duas horas e meia, vedada qualquer consulta, e compreenderá duas fases, a primeira com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas e a segunda com uma dissertação em um dos temas da parte específica, realizadas concomitantemente.

7.1 - A cada questão de múltipla escolha correta, serão atribuídos 0,2 (dois décimos) pontos, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça­se um total de 10 (dez) pontos.

7.2 - A nota da prova da primeira fase corresponderá a soma dos pontos atribuídos às questões de múltipla escolha, e será aprovado na primeira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

7.3 - Será eliminado o candidato que não obtiver aprovação na primeira fase e só será avaliada a dissertação dos aprovados.

7.4 - À dissertação será atribuída nota de 0 a 10 (zero a dez) e será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.5 - A lista dos candidatos aprovados nas duas fases, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pela ordem de classificação.

7.6 - Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída.

DO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8 - A classificação final dos candidatos será obtida pela média simplificada das notas atribuídas às provas de múltipla escolha e dissertativa.

8.1 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova de questões de múltipla escolha; permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior número de pontos em conhecimentos específicos, em seguida língua portuguesa e em seguida conhecimentos gerais.

8.2 - A relação dos aprovados no processo seletivo pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br - acessando, a seguir, no lado esquerdo, Sites do Município ­ Negócios Jurídicos) e no site do CIEE www.ciee.org.br.

8.3 - Os candidatos classificados serão convocados para o preenchimento das vagas existentes e as que venham a surgir durante a validade do processo seletivo, sempre observadas as disposições estabelecidas pelo CIEE - Centro de Integração Empresa ­ Escola.

8.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, no âmbito de suas atribuições.

8.5 - A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do processo seletivo.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2012.

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
Procurador Geral do Município
OAB/SP 98. 071
PGM