Procuradoria Geral do Estado - CE

Notícia:   Procuradoria Geral do Estado - CE abre 20 vagas até R$ 11.895,35

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL N.º 1 - PGE/CE, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO - 3ª CATEGORIA

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8.° da Lei Complementar n.° 58, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 31 de março de 2006, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, torna pública a realização, pela Procuradoria-Geral do Estado, de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador do Estado - 3ª Categoria, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, realizado pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE/CE) e executado por intermédio do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a coordenação e a supervisão da Comissão do Concurso, designada por ato do Procurador-Geral do Estado, na forma do artigo 59 da Lei Complementar n.° 58, de 31 de março de 2006.

1.2 A seleção para o cargo de Procurador do Estado - 3ª Categoria, constante deste edital, será composta das seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 A prova objetiva, a prova discursiva e a avaliação de títulos serão realizadas exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: ao Procurador do Estado incumbe desempenhar as atribuições previstas nas Leis Complementares Estaduais n.° 58, n.° 60, n.° 61 e n.° 64 e em Regulamento, além das que lhe forem expressamente delegadas.

2.3 REMUNERAÇÃO: a remuneração do Procurador do Estado será composta de vencimento-base, gratificação de defesa judicial e consultoria jurídica da Administração direta e gratificação de aumento de produtividade, podendo chegar a R$ 11.895,35 (onze mil e oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). Aos Procuradores lotados nas Procuradorias Regionais também será concedido auxílio-moradia, na forma do artigo 84 da Lei Complementar Estadual n.° 58/06.

2.4 VAGAS: 20 (vinte), sendo 1 (uma) vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Conforme previsão constitucional, do total de vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservados aos candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com o exercício do cargo de Procurador do Estado, na forma prevista no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 16 de janeiro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGE/CE (laudo médico), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 16 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional credenciada pela Administração da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Ter capacidade civil plena.

4.4 Ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4.5 Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

4.6 Estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais.

4.7 No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

4.8 Comprovar estar em perfeitas condições de saúde para o regular desempenho do cargo, mediante apresentação de laudo do serviço médico do Estado.

4.9 Comprovar idoneidade moral e bom comportamento social, por meio de 3 (três) declarações firmadas por autoridades públicas.

4.10 Não registrar antecedentes criminais.

4.11 Cumprir as determinações deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de janeiro de 2008.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, por meio da página de acompanhamento, após a comprovação do pagamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período de 10 horas do dia 10 de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento do estabelecimento, localizado na Microlins - Avenida Bezerra de Menezes, n.° 2.136 - São Gerardo, Fortaleza/CE.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.4.1.1 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n.° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989, e pela Lei Estadual n.° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996.

5.4.7.1 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Associação Brasileira de Odontologia - Seção Ceará (ABO-CE) - Rua Gonçalves Lêdo, n.° 1.630 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, nos dias 11 ou 12 de dezembro de 2007, das 8 horas às 18 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

5.4.7.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei n.° 11.551/89:

a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;

b) contracheque atual;

c) documento de identidade.

5.4.7.1.2 Para os candidatos amparados pela Lei n.° 12.559/95:

a) certidão expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data da inscrição;

b) documento de identidade.

5.4.7.2 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 5.4.7.1.1 e/ou 5.4.7.1.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela PGE/CE.

5.4.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de janeiro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007.

5.4.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 16 de janeiro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGE/CE (laudo médico), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico referido no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 16 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, bem como avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Financeiro

Direito Tributário

Direito Ambiental Direito Civil

Direito Comercial Direito Processual Civil

Direito do Trabalho

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Penal

Direito Previdenciário

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Discursiva

Cinco problemas teóricos e casos práticos para resolução abordando temas relacionados com as seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Previdenciário.

5

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Avaliação de títulos

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2008, no período da manhã, sendo obedecido o horário local de Fortaleza/CE.

6.3 A prova discursiva terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2008, no período da tarde, sendo obedecido o horário local de Fortaleza/CE.

6.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, nas datas prováveis de 13 ou 14 de fevereiro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o sub item 6.4 deste edital.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos e será constituída de 100 (cem) questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá de cinco problemas teóricos e casos práticos para resolução, valendo 8,00 pontos cada, abordando temas relacionados com as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Previdenciário.

8.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.4.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 15.19 e 15.19.1.

9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 3,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do magistério superior, em curso de Direito, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida, por mais de dois anos.

0,25

0,25

B

Exercício profissional de atividades, por mais de dois anos consecutivos, nas carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e em cargos de representação ou de assessoramento jurídico na Administração direta ou indireta da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, este último desde que organizada em carreira.

0,25

0,50

C

Produção cultural de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada de:

Monografias, teses ou livros de autoria exclusiva, no âmbito da ciência jurídica.

0,20

0,80

Artigos e publicações em revista jurídica ou em periódicos de circulação estadual ou nacional.

0,06

0,18

Comentários.

0,03

0,09

Pareceres.

0,03

0,09

Outros trabalhos jurídicos demonstrativos de cultura geral.

0,02

0,06

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito, ministrado por estabelecimento de ensino devidamente credenciado ou por escola de Direito estrangeira cujo diploma ou certificado tenha sido revalidado, na forma da lei brasileira.

0,40

0,40

E

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito, ministrado por estabelecimento de ensino devidamente credenciado ou por escola de direito estrangeira cujo diploma ou certificado tenha sido revalidado, na forma da lei brasileira.

0,30

0,30

F

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, ministrado por estabelecimento de ensino devidamente credenciado ou por escola de Direito estrangeira cujo diploma ou certificado tenha sido revalidado, na forma da lei brasileira, nacional ou estrangeira, com carga-horária mínima de 360 horas.

0,15

0,15

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.5.1 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 9.9.2 deste edital.

9.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

9.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

9.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

9.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, 1 e J do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito.

9.9.1.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.9.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

9.9.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou trabalho voluntário.

9.9.1.4 A declaração ou certidão utilizada para comprovar o título previsto na alínea 1 do quadro de títulos deste edital deverá especificar, ainda, que o cargo exercido é privativo de bacharel em direito.

9.9.1.5 Para comprovação do exercício da advocacia privada, exigidos na alínea J, o candidato deverá apresentar certidão de secretaria da Vara indicando o número do processo, o tempo de acompanhamento do advogado e os atos por ele praticados no feito.

9.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

9.9.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

9.9.2.2 Os trabalhos, editados ou não, elaborados para aquisição de qualquer dos diplomas constantes nas alíneas D, E, F e G não podem ser apresentados para obtenção de pontos relativos à alínea C.

9.9.2.3 Os trabalhos elaborados durante o exercício das atividades referidas na alínea B não podem ser apresentados para efeito de obtenção de pontos relativos à alínea C.

9.9.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

9.9.3.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea D e E do quadro de títulos.

9.9.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá:

a) comprovar, mediante certificado ou declaração, que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE);

b) caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado na letra "a", anexar declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.9.4.1 Não receberá pontuação na alínea F do quadro de títulos deste edital o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.4.

9.9.4.2 Os certificados/declarações referentes ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital somente serão aceitos se neles constar a carga horária.

9.9.4.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

9.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

9.9.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H do quadro de títulos, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

9.9.6.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

9.9.6.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

9.9.6.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 9.9.6 e 9.9.6.1.

9.9.7 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea K do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de participação emitida pela entidade executora da seleção pública, em que conste o período de exercício do estágio (com data de início e fim), o critério público da seleção e a organização em carreira, em se tratando de Procuradoria de Município ou de autarquia.

9.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.12 Cada título será considerado uma única vez.

9.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja mais de uma marcação.

10.1.2 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que as compõem.

10.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 deste edital não terá classificação no concurso.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

10.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vaga aos candidatos portadores de deficiência.

10.2.1 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma no concurso.

10.2.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 40,00 pontos.

10.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

10.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

10.2.5 O cálculo da nota do candidato na prova discursiva será extraído da nota atribuída após a análise do conteúdo de cada uma das questões, da qual será deduzido o resultado da proporção encontrada entre o número de erros quanto ao domínio da modalidade escrita e o número de linhas redigidas, conforme os subitens a seguir.

10.2.5.1 As questões da prova discursiva valerão 8,00 pontos cada, totalizando 40,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC ), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 8,00 pontos cada, onde = 1,2,3,4,5;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE ) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQ ) pela fórmula: NQ = NC - NE /TL , em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQ < 0,00;

f) a nota em NQ será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NQ5.

10.2.5.2 A nota na prova discursiva (NPD) será dada segundo a fórmula NPD = NQ.

10.2.5.3 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

10.2.5.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 20,00 na prova discursiva.

10.2.5.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.3 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos não eliminados na prova discursiva.

10.3.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma definida no subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);

d) obtiver maior nota na prova discursiva (P2).

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12.1 A nota final no concurso público será a soma algébrica da nota final na prova objetiva (P1), da nota final na prova discursiva (P2) e da pontuação total obtida na avaliação de títulos (P3).

12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

14 DA HOMOLOGAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

14.1 O resultado final do concurso, com a classificação final dos candidatos, obedecendo à ordem decrescente do total de pontos obtidos, será proclamado pela Comissão do Concurso e homologado pelo Procurador-Geral, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007.

14.2 A validade do concurso será de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, observadas as normas vigentes perante a Administração Pública do Estado do Ceará.

14.3 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação e será feita em caráter efetivo, nos termos da legislação vigente, inclusive com designações para exercício nas Procuradorias Regionais e respectiva representação em Brasília/DF.

14.4 O candidato aprovado no concurso público para provimento de cargos de Procurador do Estado pode, respeitado o respectivo prazo de validade do concurso, requerer que seu nome passe a figurar no último lugar da lista de classificação, sendo vedado, nesse caso, o retorno à posição de origem.

14.5 O Procurador do Estado será nomeado por ato do Governador do Estado, tendo como pressuposto a comprovação de idoneidade moral e de bom comportamento social.

14.6 A posse no cargo de Procurador do Estado deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

14.7 O prazo para a posse no cargo de Procurador do Estado pode ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a critério do Procurador-Geral do Estado.

14.8 A posse do Procurador do Estado dar-se-á perante o Procurador-Geral do Estado, mediante assinatura de termo em que o empossando prometa cumprir fielmente os deveres do cargo.

14.9 Na ocasião da posse, a Procuradoria-Geral do Estado deve exigir que o empossando comprove reunir tanto os requisitos previstos no art. 62 da Lei Complementar n.° 58, de 31 de março de 2006, por meio dos documentos pertinentes, como as condições de saúde para o regular desempenho do cargo, mediante a apresentação de laudo do serviço médico do Estado.

14.10 Caso o empossando não seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil deverá obter tal inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável a critério do Procurador-Geral, mediante requerimento e justificativa em que o interessado comprove ser a omissão devido à demora da própria OAB.

14.11 Findo o prazo a que se refere o subitem anterior, sem que o interessado providencie sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, torna-se sem efeito o respectivo ato de nomeação.

14.12 O Procurador do Estado, regularmente nomeado e empossado, deve entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse.

14.12.1 O prazo a que se refere o subitem anterior pode ser prorrogado pelo Procurador-Geral do Estado, a requerimento do interessado, desde que haja motivo justo.

14.13 O Procurador do Estado adquirirá a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, caso aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão de 3 (três) Procuradores do Estado instituída pelo Procurador-Geral para essa finalidade, na forma da lei.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgece2007, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou do Estado do Ceará, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

15.19.1 Na prova discursiva, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e Leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n.° 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.

15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.25 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a PGE/CE, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a PGE/CE.

15.27 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.28 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões da prova objetiva e da prova discursiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão da prova objetiva e da prova discursiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Regime constitucional da propriedade. 19 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 22 Direitos sociais e sua efetivação. 23 Direito à Nacionalidade. 24 Direitos Políticos. 25 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 26 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 27 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 28 União: competência. 29 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 30 Estado-membro: competência e autonomia. 31 Administração pública: princípios constitucionais. 32 Servidores públicos: princípios constitucionais. 33 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 34 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 35 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 36 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 37 Conselho da República e Conselho de Defesa. 38 Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 39 Comissão Parlamentar de Inquérito. 40 Processo Legislativo. 41 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 42 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 43 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 44 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 45 Justiça do trabalho: organização e competência. 46 Ministério Público: princípios constitucionais. 47 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 48 Limitações constitucionais do poder de tributar. 49 Ordem econômica e ordem financeira. 50 Intervenção do Estado no domínio econômico. 51 Direitos e interesses das populações indígenas. 52 Interesses difusos e coletivos.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 3 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 4 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 6 Ausência de competência: agente de fato. 7 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 8 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 9 Fundações públicas. 10 Empresa pública. 11 Sociedade de economia mista. 12 Entidades paraestatais, em geral. 13 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 14 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 15 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 16 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 17 Atos administrativos gerais e individuais. 18 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 19 Controle do ato administrativo. 20 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 21 Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. 22 Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. 23 Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 24 Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 25 Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. 26 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 27 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 28 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 29 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 30 Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 31 Permissão e autorização. 32 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 33 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 34 Domínio público aéreo. 35 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 36 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 37 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 38 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 39 Servidões administrativas. 40 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 41 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 42 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 43 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. 44 Controle interno e externo da administração pública. 45 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 46 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 47 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 48 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 49 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 50 Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 51 Improbidade administrativa. 52 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 53 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 54 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 55 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. 56 Lei Geral das Agências Reguladoras. 57 Procuradoria-Geral Federal e dos estados.

DIREITO FINANCEIRO: 1 Atividade financeira do Estado. Conceito, características e finalidades. 2 Despesas Públicas. Conceito. Aspectos jurídicos. Aspectos econômicos. Classificação. Processamento. Empenho, liquidação e pagamento. 3 Receitas Públicas. Conceito. Classificação, fontes e estágios. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de Melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. 4 Orçamento público. Conceito. Natureza jurídica. Elementos essenciais. Classificação. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Créditos adicionais. 5 Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais tributáios. Repartição constitucional de competências tributárias. Fundos de Participação. 6 Obrigação tributária. Crédito tributário. Extinção, exclusão e suspensão do crédito tributário. Renúncias de receitas. 7 Processo de elaboração orçamentária. Diretrizes orçamentárias. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 8 Controle da execução orçamentária.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio ambiente. 3 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 4 A legislação brasileira de proteção florestal. 5 Areas de preservação permanente e unidades de conservação. 6 Crimes contra o meio ambiente.

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. 3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 Do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. 5.3 Do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Dos contratos em geral. 5.6 Das várias espécies de contratos. 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Da responsabilidade civil. 5.9 Das preferências e privilégios creditórios. 6 Do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais. 6.3 Da propriedade. 6.4 Da superfície. 6.5 Das servidões. 6.6 Do usufruto. 6.7 Do uso. 6.8 Da habitação. 6.9 Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 7 Da tutela e da curatela. 8 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 9 Do direito de empresa. 9.1 Do empresário. 9.2 Da sociedade. 9.2.1 Da sociedade não personificada. 9.2.1.1 Da sociedade em comum. 9.2.1.2 Da sociedade em conta de participação. 9.2.2 Da sociedade personificada. 9.2.2.1 Da sociedade simples. 9.2.2.2 Da sociedade em nome coletivo. 9.2.2.3 Da sociedade em comandita simples. 9.2.2.4 Da sociedade limitada. 9.2.2.5 Da sociedade anônima. 9.2.2.6 Da sociedade em comandita

DIREITO COMERCIAL: 1 Propriedade industrial e intelectual (Leis n.° 5.772/71 e n.° 9.279/96, e respectivas atualizações). 2 Direito Bancário, sistema financeiro nacional. 3 Direito Securitário. 4 Falência, Recuperação judicial e extrajudicial.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Dos atos processuais. 9 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica. 10 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Nulidades. 12 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 13 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 14 Juizados especiais federais. 15 Da ação de usucapião de terras particulares. 16 Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 17 Mandado de segurança individual e coletivo. 18 Mandado de Injunção. 19 Habeas data. 20 Ação monitória. 22 Reclamação Constitucional. 23 Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho: definição, fontes. 2 Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3 Sujeitos do contrato de trabalho. 4 Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. 5 Salário e remuneração. 6 13.° salário. 7 Salário-família. Salário-educação. Salário do menor e do aprendiz. 8 Equiparação salarial. 9 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. 11 Força maior no direito do trabalho. 12 Alteração do contrato individual de trabalho. 13 Justa causa de despedida do empregado. 14 Rescisão do contrato de trabalho. 15 Aviso prévio. 16 Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 17 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 18 Estabilidade. 19 Reintegração do empregado estável. 20 Inquérito para apuração de falta grave. 21 Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 22 Repouso semanal remunerado. 23 Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 24 Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. 25 Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 26 Trabalho do menor. 27 Profissões regulamentadas. 28 Fiscalização trabalhista. 29 Justiça do trabalho. Organização. Competência. 30 Ministério Público do Trabalho. 31 Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 32 Prescrição e decadência. 33 Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 34 Dissídios individuais. 35 Dissídios coletivos. 36 Nulidades no processo trabalhista. 37 Recursos no processo trabalhista. 38 Execução no processo trabalhista. 39 Embargos à execução no processo trabalhista. 40 Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal de iniciativa privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Extinção da punibilidade. 2.11 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 6 Da sentença. 6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. 6.4 Da coisa julgada penal. 6.5 Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 7 Procedimento comum. 7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.° 9.099/95). 8 Das nulidades. 8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e princípio da fungibilidade. 8.2 Da revisão criminal. 8.3 Das exceções. 9 Do habeas corpus. 9.1 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular.

DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei n.° 8.429, de 2/6/1992. 11 Crimes relativos à licitação (Lei n.° 8.666, de 21/6/1993). 12 Crimes contra a fé pública. 13 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.° 4.898, de 9/12/1965). 14 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.° 4, de 26/9/1962; Lei n.° 1.521, de 26/12/1951; Lei n.° 8.078, de 11/9/1990; Lei n.° 8.137, de 27/12/1990; art. 34 da Lei n.° 9.249, de 26/12/1995; Lei n.° 8.176, de 8/2/1991; Lei n.° 8.884, de 11/6/1994). 15 Crime de imprensa (Lei n.° 5.250, de 9/2/1967). 16 Crime de preconceito (Lei n.° 7.716, de 5/1/1989). 17 Crime organizado (Lei n.° 9.034, de 3/5/1995). 18 Suspensão condicional do processo (Lei n.° 9.099, de 26/9/1995). 19 Interceptação telefônica (Lei n.° 9.296, de 24/7/1996). 20 Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613, de 3/3/1998).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário­de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9 Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação acidentária. 11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2 Moléstia profissional. 12. Legislação estadual previdenciária. 12.1. Leis Complementares estaduais 12, de 23/06/1999, 13, de 20/07/1999, 14, de 15/09/1999, 17, de 20/12/99, 21, de 29/06/2000, 23, de 21/11/2000, 24, de 23/11/2000, 38, de 31/12/2003, 40, de 28/01/2004 e 41 de 29/01/2004. 12.2. Lei estadual 13.578, de 21/01/2005.

FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado