Procuradoria Geral - DF

Notícia:   Procuradoria Geral - DF divulga locais de prova do concurso nº 01/2013 com 25 vagas para Procurador

PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PGE-DF

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº. 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador do Distrito Federal, Categoria I, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 Todas as etapas do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, em link específico, das 9 horas do dia 19 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 23 de agosto de 2013.

1.4.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.

1.4.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados pela PGDF em conjunto com o CESPE/UnB.

1.4.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.4.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

1.4.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, na data provável de 9 de setembro de 2013.

2 DO CARGO

2.1 PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Procurador do Distrito Federal correspondem as atribuições previstas no artigo 132 da Constituição da República, no artigo 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 4º da Lei Complementar Distrital nº 395/2001, de representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, bem como de assessoramento e de consultoria da Administração Pública local.

REMUNERAÇÃO: R$ 19.513,73.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com o novo cargo.

3.10 Os candidatos aprovados que exerçam cargos incompatíveis com a advocacia, nos termos da Lei nº 8.906/1994, deverão comprovar, no momento da posse, a prévia aprovação no exame da OAB, bem como apresentar à PGDF, em até 60 dias, a inscrição definitiva na Seccional da OAB/DF, a fim de satisfazer os requisitos para a investidura no cargo de Procurador do Distrito Federal.

3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.12 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

Cargo

Geral

Candidatos com deficiência

Total

Procurador do Distrito Federal, categoria I

20

5

25

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão destinadas aos candidatos com deficiência, na forma da Lei Distrital nº 4.949/2012 e do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.1.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 25 de outubro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGDF Procurador 2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 25 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 25 de outubro de 2013, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.

5.4.1 O candidato disporá de três dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação da relação a que se refere o subitem 5.4 deste edital, para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 200,00.

6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, solicitada no período entre 10 horas do dia 11 de outubro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 25 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de outubro de 2013.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o CESPE/UnB disponibilizará computadores com acesso a internet na Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, no período de 11 a 25 de outubro de 2013 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF).

6.3.1 Haverá no local pessoal treinado para orientação aos candidatos.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para as hipóteses expressamente previstas pela Lei nº 4.949/2012, ou seja, para os candidatos doadores de sangue e os que comprovem ser beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

6.4.8.2 O candidato amparado pela legislação acima e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Universidade de Brasília (UnB), Instituto Central de Ciências (ICC), Ala Norte, Mezanino, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF, no período de 11 a 17 de setembro de 2013 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, por meio do sistema eletrônico de solicitação de isenção de taxa de inscrição, instruindo-o com os documentos relacionados a seguir:

a) para comprovação de pelo menos 3 doações de sangue realizadas no período de 1 ano antes da data final de inscrição neste concurso:

a.1) cópia simples do documento de identidade;

a.2) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pública de saúde;

b) para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):

b.1) cópia simples do documento de identidade;

b.2) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.

6.4.8.2.1 O candidato poderá, ainda, enviar o requerimento instruído dos documentos listados no subitem 6.4.8.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 17 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGDF Procurador 2013 (isenção de taxa) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

6.4.8.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, sendo aplicado, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.

6.4.8.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.8.2 deste edital;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhada dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

6.4.8.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.4.8.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 27 de setembro de 2013, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador.

6.4.8.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 28 de outubro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito no concurso.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 25 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - PGDF Procurador 2013 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 25 de outubro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.5 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 25 de outubro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - PGDF Procurador 2013 (motivos religiosos) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.

6.4.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 6.4.9.5 deste edital poderão, ainda, ser entregues até 25 de outubro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização dos locais e do horário de realização das provas.

6.4.9.6.1 O candidato disporá de três dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação da relação a que se refere o subitem 6.4.9.6 deste edital, para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Grupo I: Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Financeiro e Orçamentário.

70

Eliminatório e classificatório

Grupo II: Direito Administrativo; Direito Urbanístico; Direito Ambiental; Direito Penal; Direito Processual Penal.

65

Grupo III: Direito Processual Civil; Direito Civil; Direito Empresarial; Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho.

65

(P2)Discursiva

Grupo I: Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Financeiro e Orçamentário.

1 dissertação, peça jurídica ou parecer, de até 120 linhas, e 3 questões discursivas, de até 30 linhas cada.

Eliminatório e classificatório

(P3)Discursiva

Grupo II: Direito Administrativo; Direito Urbanístico; Direito Ambiental.

1 parecer, de até 120 linhas, e 3 questões discursivas, de até 30 linhas cada.

Eliminatório e classificatório

(P4)Discursiva

Grupo III: Direito Processual Civil; Direito Civil; Direito Empresarial; Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho.

1 peça jurídica, de até 120 linhas, e 3 questões discursivas, de até 30 linhas cada.

Eliminatório e classificatório

PROVA/TIPOÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE ITENSCARÁTER
(P5) OralGrupo I: Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Financeiro e Orçamentário.- Eliminatório e classificatório
Grupo II: Direito Administrativo; Direito Urbanístico; Direito Ambiental.
Grupo III: Direito Processual Civil; Direito Civil; Direito Empresarial.
(P6) Avaliação de títulos- - Classificatório

7.1.1 Na prova objetiva, a atribuição de um conjunto de questões a um determinado grupo de disciplinas não impede que os respectivos itens contenham aspectos relacionados a disciplina(s) integrante(s) de outro(s) grupo(s).

7.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 24 de novembro de 2013, no turno da manhã.

7.3 Na data provável de 14 de novembro de 2013 será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.5 deste edital.

7.4 O resultado final na prova objetiva e a convocação para as provas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, na data provável de 3 de janeiro de 2014.

7.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação descritos no quadro constante do subitem 7.1 deste edital.

8.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, em data a ser informada no edital de resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.11.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,5×(100∕(100 - n)) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas, - 0,25×(100∕(100 - n)) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância como gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que n representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das alíneas na seguir:

a) obtiver nota inferior a 14,00 pontos no grupo I;

b) obtiver nota inferior a 13,00 pontos no grupo II;

c) obtiver nota inferior a 13,00 pontos no grupo III;

d) obtiver nota inferior a 40,00 pontos na prova objetiva P1.

8.11.5 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

8.11.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, a partir das 19 horas da data provável de 24 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dez dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.

8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 As provas discursivas P2, P3 e P4 serão aplicadas nas datas prováveis de 11 e 12 de janeiro de 2014, em 3 (três) turnos distintos, e valerão 100,00 pontos cada, e consistirão de:

a) prova discursiva P2 - redação de dissertação, peça jurídica ou de parecer, de até 120 linhas, e 3 questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca dos objetos de avaliação descritos no quadro constante do subitem 7.1 deste edital;

b) prova discursiva P3 - redação de parecer, de até 120 linhas, e 3 questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca dos objetos de avaliação descritos no quadro constante do subitem 7.1 deste edital;

c) prova discursiva P4 - redação de peça jurídica, de até 120 linhas, e 3 questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, acerca dos objetos de avaliação descritos no quadro constante do subitem 7.1 deste edital.

9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.2.1 Nas provas discursivas será permitida, apenas, a consulta a códigos e(ou) legislações, vedados aqueles comentados ou anotados.

9.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O caderno de textos definitivos não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não seja o seu cabeçalho, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.

9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.7.1 Observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 160ª posição da listagem geral e até a 40ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, respeitados os empates na última colocação.

9.7.2 Os candidatos que não forem convocados para as provas discursivas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

9.7.5.1 As questões das provas discursivas P2, P3 e P4 valerão 15,00 pontos cada, totalizando 45,00 pontos por prova discursiva, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) por meio da seguinte fórmula: NQi = NCi - NEi / TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.

9.7.5.2 A dissertação, a peça jurídica ou o parecer da prova discursiva P2, bem como o parecer da prova discursiva P3 e a peça jurídica da prova discursiva P4 valerão 55,00 pontos cada e serão avaliados segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 55,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na redação de peça jurídica ou do parecer (NPP), por meio da seguinte fórmula NPP = NC - 3 × NE / TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

f) se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero.

9.7.5.3 A nota em cada prova discursiva (NPD) será calculada segundo a fórmula NPD= NQ + NQ + NQ + NPP.

9.7.5.4 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o caderno de texto definitivo.

9.7.5.5 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 pontos em cada uma das provas discursivas P2, P3 e P4 e nota igual ou superior a 180,00 pontos no somatório das provas discursivas P2, P3 e P4 (NPD1 + NPD2 + NPD3).

9.7.5.6 O candidato que não se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.7.5.7 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nestes.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA PROVA ORAL

10.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 40ª posição da listagem geral e até a 10ª posição para os candidatos que se declararem com deficiência, respeitados os empates na última colocação, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, para fins de prosseguimento no certame.

10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova oral na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2 A prova oral será aplicada na data provável de 16 março de 2014 e será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da banca examinadora, sendo vedado o exame simultâneo de mais de um candidato. Em hipótese alguma o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

10.3 A prova oral valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as seguintes áreas de conhecimentos:

a) o grupo I valerá 35,00 pontos: Direito Constitucional (15,00 pontos), Direito Tributário (10,00 pontos), Direito Financeiro e Orçamentário (10,00 pontos);

b) o grupo II valerá 35,00 pontos: Direito Administrativo (15,00 pontos), Direito Urbanístico (10,00 pontos) e Direito Ambiental (10,00 pontos);

c) o grupo III valerá 30,00 pontos: Direito Processual Civil (15,00 pontos), Direito Civil (10,00 pontos) e Direito Empresarial (5,00 pontos);

10.4 A prova oral terá a duração de até 45 minutos, sendo até 15 minutos para o candidato responder a uma questão de cada disciplina constante dos grupos de disciplinas.

10.5 Para cada grupo de disciplina, a banca examinadora será composta por 3 membros especialistas, indicados pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

10.6 Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e de convencimento e o uso correto do vernáculo.

10.7 Será eliminado na prova oral o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto da prova oral, nota inferior a 7,00 pontos no grupo I, nota inferior a 7,00 pontos no grupo II e nota inferior a 6,00 pontos no grupo III.

10.8 O candidato que não comparecer à prova oral estará automaticamente eliminado do concurso.

10.9 Na prova oral, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

10.10 Haverá sorteio de malotes a cada turno de realização da prova oral.

10.10.1 O sorteio dos malotes será realizado em sala de espera, na presença dos candidatos convocados e de pelo menos um membro da banca examinadora. Após o sorteio, o envelope contendo o tema será encaminhado sigilosamente à banca. Os candidatos somente terão conhecimento do teor desse envelope no momento da arguição.

10.11 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

10.12 A prova oral será gravada exclusivamente pelo CESPE/UnB para efeito de registro e avaliação. O candidato terá acesso à gravação conforme edital específico de resultado provisório a ser divulgado, no entanto, não serão fornecidas ou permitidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.

10.13 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

10.14 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

10.15 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

10.16 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ORAL

10.16.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.

11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A avaliação de títulos valerá 12,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em instituição de ensino superior pública e(ou) particular, reconhecida pelo MEC, durante um período mínimo de 1 ano.

0,40 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,60

B

Exercício efetivo da advocacia, excetuados os títulos já pontuados na alínea "C".

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

2,00

C

Exercício de cargo/função pública em cargos de nível superior privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea alíneas "A" e "B".

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

2,00

D

Aprovação em concurso público para Procurador de Estado, Município ou do Distrito Federal, Advogado da União, Procurador Federal ou da Fazenda Nacional, Defensor Público, Juiz e membros do Ministério Público, excetuados os títulos já pontuados na alínea "C".

0,30

0,90

E

Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados nas alíneas "A", "C" e "D".

0,15

0,30

F

Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos veiculados em publicações com ISSN ou ISBN e que possuam conselho editorial.

0,20

0,40

G

Livros publicados com ISBN, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, de, no mínimo, 100 páginas.

0,40

0,80

H

Diploma, devidamente registrado, de doutor em Direito ou certificado de defesa e aprovação de tese. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,00

2,00

IDiploma, devidamente registrado, de mestre em Direito ou certificado de defesa e aprovação de dissertação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.1,001,00
JCertificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhado de histórico escolar.0,501,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS12,00

11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

11.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

11.6.1 Durante o período de entrega dos títulos, o candidato poderá complementar a documentação já entregue. Encerrado o prazo final para entrega dos títulos, não será permitida, em nenhuma hipótese, a complementação da documentação.

11.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis bem como os emitidos via fax.

11.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

11.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.10.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas A, B e C do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

e) para exercício de atividade/serviço voluntário: será necessária a entrega dos seguintes documentos: 1 - diploma de curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data da conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 11.10.1.2.1 deste edital; 2 - certidões de atuação em, no mínimo, 5 processos judiciais novos diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação.

11.10.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 11.10.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.10.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.10.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.10.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Não serão pontuados estágios ou bolsas.

11.10.2 Para atender ao disposto nas alíneas D e E do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e(ou) classificação;

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 11.8 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.

11.10.2.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos, de provas práticas, de testes psicotécnicos e(ou) de entrevistas.

11.10.2.2 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.10.2 deste edital.

11.10.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas F e G do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

11.10.3.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida pelo dirigente da editora, que informe a sua autoria exclusiva.

11.10.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas H e I do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.10.4.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.10 deste edital.

11.10.4.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.10.5 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea J, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

11.10.5.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

11.10.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

11.10.7 Cada título será considerado uma única vez.

11.10.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NPO), da nota final nas provas discursivas (NPD), da nota final na prova oral e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

12.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva P1;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva P1;

d) obtiver a maior nota no conjunto das provas discursivas;

e) obtiver a maior nota na prova oral;

f) tiver maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

13.1.1 Os candidatos a que se refere a alínea "g" deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

13.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4 deste edital.

14.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - PGDF Procurador - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

14.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 14.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

14.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

14.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

14.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

14.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.21 deste edital.

14.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 14.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

14.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

14.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

14.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

14.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.

14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o CESPE/UnB tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.

14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 14.6 ou 14.7 deste edital, conforme o caso, e perante a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

14.31 A PGDF comunicará o candidato de sua nomeação mediante correio eletrônico e(ou) contato telefônico.

14.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

14.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.35 Em cumprimento ao disposto no artigo 10, inciso II, da Lei 4.949/11, a PGDF informa que a nomeação dos 25 aprovados no presente concurso deverá ocorrer em até 6 meses, contados da homologação do resultado final do certame.

14.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

15.2.1.1 GRUPO I

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional brasileira. 1.1 Assembleia Nacional Constituinte: antecedentes, convocação, natureza, composição. 1.2 Constituição de 1988: traços essenciais e trajetória. 1.3 Direito constitucional brasileiro e seus institutos: regime constitucional em vigor, legislação, doutrina e jurisprudência constitucionais. 1.4 Direito constitucional estadual e distrital. 2 Constituição e ordem jurídica 2.1 Constituição: conceito, sentidos, classificações, características. 2.2 Constituição Federal, Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas Municipais: características, força normativa, posição na ordem jurídica interna, relações entre si e com as demais fontes normativas. 2.3 Supremacia constitucional. 2.4 Rigidez constitucional. 3 Normatividade constitucional. 3.1 Normas constitucionais: conceito, espécies, tipologias, vigência, eficácia, aplicabilidade, colisão. 3.2 Direito constitucional intertemporal: revogação, recepção, repristinação, constitucionalização, desconstitucionalização. 3.3 Lacuna constitucional e sua integração 3.4 Hermenêutica e interpretação constitucional. 3.5 Fontes constitucionais. 3.6 Mutação constitucional. 3.7 Disposições Constitucionais Gerais. 3.8 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 4 Formação e modificação da Constituição. 4.1 Poder constituinte: conceito, modalidades, natureza, titularidade, órgãos, características, limites, formas de expressão. 4.2 Emendas à Constituição. 4.3 Revisão constitucional. 4.4 Especificidades do poder constituinte estadual e distrital. 5 Princípios fundamentais da ordem constitucional brasileira. 5.1 República, Federação, Democracia e Estado de Direito: caráter estruturante e normas decorrentes. 5.2 Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios regentes nas suas relações internacionais. 6 Direitos, deveres e garantias fundamentais. 6.1 Teoria geral e seu regime constitucional em espécie. 6.2 Ações constitucionais. 6.3 Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos em que a República Federativa do Brasil seja parte e suas repercussões sobre a ordem jurídica brasileira. 6.4 Responsabilidade internacional do Estado brasileiro e das unidades subnacionais por violações a direitos humanos. 6.5 Controle de convencionalidade. 7 Organização do Estado. 7.1 Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. 7.2 A forma federativa de Estado: projeções constitucionais. 7.3 Estatuto constitucional da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. 7.4 Intervenção federal e estadual. 7.5 Administração Pública: disposições gerais. 7.6 Servidores Públicos. 7.7 Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 7.8 Regiões. 8 Organização dos Poderes. 8.1 A separação dos Poderes: projeções constitucionais. 8.2 Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 8.3 Funções Essenciais à Justiça. 8.4 Tribunais de Contas. 9 Poder Legislativo. 9.1 Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Legislativa Distrital e Câmaras Municipais: regime constitucional quanto a funções, atribuições, composição, funcionamento, estrutura, comissões, membros e seus estatutos funcionais. 9.2 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 9.3 Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal. 9.4 Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 10 Poder Executivo. 10.1 Presidente da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitos Municipais, respectivos Vices: regime constitucional quanto a eleições, mandato, posse, substituição, sucessão, atribuições, remuneração, limitações, garantias, responsabilidades, auxiliares e órgãos de consulta. 11 Poder Judiciário. 11.1 Disposições gerais relativas ao Poder Judiciário. 11.2 Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. 11.3 Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. 11.4 Justiça dos Estados e do Distrito Federal. 11.5 Conselho Nacional de Justiça. 12 Funções Essenciais à Justiça. 12.1 Ministério Público. 12.2 Advocacia Pública. 12.3 Advocacia Privada e Defensoria Pública. 12.4 Conselho Nacional do Ministério Público. 12.5 Procuradoria-Geral do Distrito Federal na Lei Orgânica e na respectiva legislação complementar. 13 Processo legislativo. 13.1 Processo legislativo federal: conceito, espécies normativas, modalidades, fases. 13.2 Processo legislativo estadual, distrital e municipal: normas constitucionais federais aplicáveis. 13.3 Processo legislativo na Lei Orgânica do Distrito Federal. 13.4 Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e atos normativos federais e distritais. 14 Controle de constitucionalidade. 14.1 Controle judicial de constitucionalidade: conceito, histórico, sistemas, pressupostos, modalidades, órgãos competentes, sujeitos legitimados, objetos de controle, tipos de inconstitucionalidade, parâmetros de controle, formalidades, procedimentos, julgamentos, decisões, efeitos das decisões, técnicas de decisão, segurança e estabilidade das decisões. 14.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade por Ação e por Omissão. 14.3 Ação Declaratória de Constitucionalidade. 14.4 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14.5 Representação Interventiva. 14.6 Incidente de arguição de inconstitucionalidade. 14.7 Recurso Extraordinário. 14.8 Súmula Vinculante. 14.9 Reclamação Constitucional. 14.10 Controle não judicial de constitucionalidade: órgãos, institutos e procedimentos. 14.11 Controle de constitucionalidade nos Estados e no Distrito Federal. 15 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 15.1 Estado de Defesa e Estado de Sítio. 15.2 Forças Armadas. 15.3 Segurança Pública. 16 Ordem Econômica e Financeira. 16.1 Princípios gerais da atividade econômica. 16.2 Política urbana, agrícola e fundiária. 16.3 Reforma agrária. 16.4 Sistema financeiro nacional. 17 Ordem Social. 17.1 Seguridade Social. 17.2 Saúde, Previdência Social e Assistência Social. 17.3 Educação, Cultura e Desporto. 17.4 Ciência e Tecnologia. 17.5 Comunicação Social. 17.6 Meio Ambiente. 17.7 Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso. 17.8 Índios.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Tributos federais: Imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária. 10 Impostos dos Estados. 10.1 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 10.3 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 11.2 Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos. 12.2 Acepções e espécies. 12.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.4 Representação fiscal para fins penais. 12.5 Fases do processo fiscal no Distrito Federal (Lei distrital nº 4.567/ 2011). 13 Processo judicial tributário. 13.1 Ação de execução fiscal 13.2 Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal). 13.3 Ação cautelar fiscal (Lei nº 8.397/1992). 13.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 13.5 Ação anulatória de débito fiscal. 13.6 Mandado de segurança. 13.7 Ação de repetição de indébito. 13.8 Ação de consignação em pagamento. 13.9 Ações de controle de constitucionalidade. 13.10 Ação civil pública. 13.11 Ação popular. 13.12 Ação rescisória.

DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO: 1 Sistema Financeiro Nacional. 1.1 Normas gerais sobre direito financeiro (Lei federal nº 4.320/1964). 1.2 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 1.3 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.2 Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. 2.1 Conceito de gestão fiscal responsável e equilíbrio orçamentário. 2.2 Alternativas de financiamento da despesa pública. 2.3 Indicadores de solvência do setor público. 2.4 Política monetária e fiscal. 2.5 Investimento público. 3 Receitas públicas. 3.1 Conceito e classificação. 3.2 Alienação de bens. 3.3 Condições para renúncia de receitas. 3.4 Vinculação de receitas. 3.5 Fundos especiais de despesa e investimento. 4 Limitação seletiva de gastos. 4.1 Transferências voluntárias. 4.2 Controle do endividamento. 4.3 Operações de crédito. 4.4 Prestação de garantias. 4.5 Gestão patrimonial. 4.6 Modalidades de fiscalização. 5 Despesas públicas. 5.1 Conceito e espécies. 5.2 Execução orçamentária e programação financeira. 5.3 Contingenciamento de dotações. 5.4 Sistemática de pagamento de precatórios. 6 Crédito público: conceito e classificação. 7 Fundos: instituição e funcionamento. 8 Orçamento público. 8.1 Conceito e espécies. 8.2 Natureza jurídica. 8.3 Princípios orçamentários. 8.4 Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. 8.5 Controle externo e interno. 8.6 Tribunal de Contas.

15.2.1.2 GRUPO II

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios do direito administrativo. 1.1 Noção, relevância e tipologia. 1.2 Princípios constitucionais e infraconstitucionais regedores da atividade administrativa. 1.3 Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, preponderância e indisponibilidade do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, continuidade, presunção de veracidade e de legalidade, autoexecutoriedade, autotutela, segurança jurídica, proteção à confiança, boa-fé. 2 Administração Pública. 2.1 Noção. 2.2 Relação com legislação e jurisdição. 2.3 Governo. 2.4 Constituição. 2.5 Federação. 2.6 Personalidade jurídica. 2.7 Estrutura fundamental no Brasil e no Distrito Federal. 2.8 Desconcentração e descentralização. 2.9 Órgãos públicos. 2.10 Hierarquia. 2.11 Delegação. 2.12 Avocação. 3 Administração direta e indireta. 3.1 Noções. 3.2 Características. 3.3 Autarquias. 3.4 Fundações públicas. 3.5 Empresas públicas. 3.6 Sociedades de economia mista. 3.7 Entes com situação peculiar (ordens e conselhos profissionais, fundações de apoio, empresas controladas pelo poder público, serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público). 4 Atividade da administração pública. 4.1 Tipologia. 4.2 Poder e função. 4.3 Poder normativo. 4.4 Poder disciplinar. 4.5 Poder decorrente de hierarquia. 4.6 Poder vinculado. 4.7 Poder discricionário (evolução conceitual, mérito, justificativa, campos de exercício, parâmetros, conceitos jurídicos indeterminados). 4.8 Poder regulamentar. 5 Poder de polícia. 5.1 Noções gerais. 5.2 Síntese evolutiva. 5.3 Fundamentos e finalidades. 5.4 Polícia administrativa. 5.5 Regime jurídico geral. 5.6 Campo de atuação. 5.7 Meios de atuação. 5.8 Limites. 5.9 Possibilidade de delegação. 5.10 Características (discricionariedade/vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade). 5.11 Requisitos de validade. 6 Ato administrativo. 6.1 Estado de direito. 6.2 Noção. 6.3 Elementos (agente competente, objeto, forma, motivo, finalidade). 6.4 Atributos (presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). 6.5 Perfeição, vigência e eficácia. 6.6 Retroatividade e irretroatividade. 6.7 Tipologia. 6.8 Legalidade. 6.9 Mérito. 6.10 Ato de governo. 6.11 "Não ato". 6.12 Vícios e defeitos. 6.13 Desfazimento. 6.14 Nulidades. 6.15 Anulação e revogação. 6.16 Cassação. 6.17 Preservação (convalidação, ratificação e conversão). 6.18 Prescrição e decadência. 7 Processo administrativo. 7.1 Tratamento constitucional e infraconstitucional. 7.2 Finalidades. 7.3 Devido processo legal no âmbito administrativo. 7.4 Princípios específicos (contraditório, ampla defesa, duração razoável, formalismo moderado, verdade material, oficialidade, gratuidade, pluralidade de instâncias, participação popular). 7.5 Tipologia. 7.6 Fases. 7.7 Lei nº 9.784/1999. 7.8 Reformatio in pejus. 7.9 Processo administrativo disciplinar. 7.10 Processo sumário. 7.11 Sindicância. 7.12 Verdade sabida. 8 Licitação. 8.1 Noções gerais. 8.2 Tratamento normativo. 8.3 Legislação básica. 8.4 Princípios. 8.5 Modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão). 8.6 Registro cadastral. 8.7 Registro de preços. 8.8 Comissão de licitação. 8ª Fases do processo licitatório. 8.10 Instauração. 8.11 Habilitação. 8.12 Classificação. 8.13 Julgamento e recursos. 8.14 Homologação. 8.15 Adjudicação. 8.16 Inversão de fases. 8.17 Dispensa e inexigibilidade. 8.18 Anulação e revogação. 8.19 Controle. 8.20 Aspectos penais. 9 Regime diferenciado de contratação (RDC). 10 Contratos da administração. 10.1 Tipologia. 10.2 Contratos clássicos (obras, serviços, compras, concessões e permissões). 10.3 Regime jurídico. 10.4 Mutabilidade. 10.5 Prerrogativas da Administração. 10.6 Cláusulas exorbitantes. 10.7 Alteração unilateral. 10.8 Equilíbrio econômico-financeiro. 10.9 Fiscalização. 10.10 Não invocação da exceção do contrato não cumprido. 10.11 Imposição de sanções. 10.12 Rescisão unilateral. 10.13 Ocupação provisória de bens e serviços. 10.14 Duração. 10.15 Prorrogação. 10.16 Garantias. 10.17 Formalização. 10.18 Alteração. 10.19 Imprevisão. 10.20 Fato do príncipe. 10.21 Recebimento do objeto. 10.22 Rescisão (por ato unilateral e escrito da Administração, amigável e judicial). 10.23 Pagamento. 10.24 Contratos parcialmente regidos pelo Direito Privado. 10.25 Novas figuras contratuais. 10.26 Terceirização. 11 Servidores públicos. 11.1 Legislação. 11.1.1 Lei Complementar Distrital nº 840/2011. 11.2 Terminologia. 11.3 Vínculos de trabalho (funções, cargos e empregos). 11.4 Noção. 11.5 Acessibilidade. 11.6 Regime jurídico. 11.7 Vencimento, remuneração e subsídio. 11.8 Estabilidade. 11.9 Vitaliciedade. 11.10 Acumulação de cargos. 11.11 Exercício de mandato eletivo. 11.12 Férias, décimo terceiro salário, licenças e direito de greve. 11.13 Sindicalização. 11.14 Aposentadoria e pensão. 11.15 Regime próprio de previdência social do Distrito Federal. 11.16 Limites de despesas com pessoal. 11.17 Responsabilidade dos servidores. 11.18 Poder disciplinar. 11.19 Regime disciplinar. 11.20 Processo administrativo disciplinar. 11.21 Comunicabilidade de instâncias. 11.22 Servidores públicos militares do Distrito Federal. 12 Bens públicos. 12.1 Terminologia. 12.2 Síntese evolutiva. 12.3 Noção. 12.4 Tipologia. 12.5 Classificação. 12.6 Domínio do Estado. 12.7 Domínio privado. 12.8 Uso de bem público por particular (normal, anormal, comum e privativo). 12.9 Alienação. 12.10 Afetação e desafetação. 12.11 Formação do patrimônio público. 12.12 Regime jurídico geral. 12.13 Aquisição. 12.14 Terras devolutas. 12.15 Terrenos de Marinha. 12.16 Terrenos marginais ou reservados. 12.17 Terras indígenas. 12.18 Ilhas. 12.19 Águas públicas. 12.20 Minas e jazidas. 13 Serviços públicos. 13.1 Caracterização. 13.2 Princípios específicos. 13.3 Tipologia. 13.4 Modos de prestação. 13.5 Concessão de serviço público. 13.6 Conceito. 13.7 Características. 13.8 Concessão de serviço precedida de obra pública. 13.9 Lei nº 8.987/1995. 13.10 Serviço adequado. 13.11 Direitos e deveres dos usuários. 13.12 Política tarifária. 13.13 Licitação. 13.14 Contrato. 13.15 Encargos do concedente e da concessionária. 13.16 Intervenção. 13.17 Extinção. 13.18 Permissão e autorização de serviço público. 13.19 Arrendamento. 13.20 Franquia. 13.21 Parcerias público-privadas. 13.22 Consórcios públicos. 14 Intervenção na propriedade. 14.1 Noções gerais. 14.2 Tipologia. 14.3 Função social da propriedade. 14.4 Restrições e limitações administrativas em geral. 14.5 Tombamento. 14.6 Ocupação temporária. 14.7 Requisição. 14.8 Servidão administrativa. 14.9 Desapropriação. 14.10 Tratamento constitucional e infraconstitucional. 14.11 Fundamentos e requisitos. 14.12 Bens expropriáveis. 14.13 Competência. 14.14 Fases e procedimentos. 14.15 Indenização. 14.16 Imissão na posse. 14.17 Desistência da desapropriação. 14.18 Destinação dos bens expropriados. 14.19 Retrocessão. 14.20 Desapropriação indireta ou apossamento administrativo. 14.21 Expropriação. 15 Intervenção do Estado no domínio econômico. 15.1 Ordem econômica. 15.2 Fundamentos. 15.3 Valorização do trabalho humano e liberdade de iniciativa. 15.4 Compatibilização. 15.5 Princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte). 15.6 Formas de atuação. 15.7 Estado regulador. 15.8 Estado executor. 15.9 Monopólio estatal. 15.10 Defesa da concorrência. 15.10.1 Fundamentos. 15.10.2 Sistema brasileiro. 15.10.3 Atos de concentração. 15.10.4 Condutas anticoncorrenciais. 15.10.5 Sanções. 16 Responsabilidade civil extracontratual do Estado. 16.1 Evolução do tema. 16.2 Tratamento constitucional e infraconstitucional. 16.3 Responsabilidade objetiva. 16.4 Responsabilidade subjetiva. 16.5 Responsabilidade por ação. 16.6 Responsabilidade por omissão. 16.7 Responsabilidade decorrente de comportamento ilícito. 16.8 Responsabilidade decorrente de comportamento lícito. 16.9 Reparação do dano. 16.10 Regresso. 16.11 Causas de exclusão ou de atenuação da responsabilidade. 16.12 Atos jurisdicionais e legislativos. 17 Controle da Administração pública. 17.1 Tipologia. 17.2 Controles internos. 17.3 Controle parlamentar. 17.4 Controle pelos Tribunais de Contas. 17.5 Ombudsman. 17.6 Controle jurisdicional. 17.6.1 Sistemas. 17.6.2 Inafastabilidade. 17.6.3 Inexigência de esgotamento da via administrativa. 17.6.4 Alcance. 17.6.5 Consequências. 17.7 Administração em juízo. 17.8. Habeas corpus. 17.9 Habeas data. 17.10 Mandado de injunção. 17.11 Mandado de segurança individual e coletivo. 17.12 Ação popular. 17.13 Ação civil pública. 18 Improbidade administrativa. 18.1 Regime jurídico. 18.2 Concomitância de instâncias. 18.3 Elementos constitutivos do tipo. 18.4 Sujeição ativa. 18.5 Sujeição passiva. 18.6 Ato danoso. 18.7 Dolo e culpa. 18.8 Sanções. 18.9 Procedimentos. 18.10 Ação judicial. 18.11 Prescrição.

DIREITO URBANÍSTICO: 1 Constituição Federal. 1.1 Ordenamento Territorial. 1.2 Competências Urbanísticas. 1.3 Normas gerais. 1.4 Município. 1.4.1 Competências. 1.5 Política Urbana. Plano diretor. Função social da propriedade urbana. 1.6 Regiões Metropolitanas. Aglomerados Urbanos. 2 Lei Orgânica do Distrito Federal. 2.1 Política de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. 2.2 Plano Diretor, Planos Locais de Desenvolvimento, Lei de Uso e Ocupação do Solo. 2.3 Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do Distrito Federal - CONPLAN. 3 Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE. 4 Direito Urbanístico. Direito à Cidade. 4.1 Autonomia científica. 4.2 Princípios. 4.3 Direito de construir e Direito de Propriedade. 4.4 Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. 4.5 Poder de polícia urbanístico. 4.6. Ordenação. Uso e ocupação solo urbano. 4.7 Licenças urbanísticas. 4.7.1 Conceito. 4.7.2 Características 4.7.3 Licença de construir. 4.8. Responsabilidade administrativa. Infrações e Sanções administrativas. 4.9 Responsabilidade civil e penal. 5 Direito à moradia. 5.1 Regularização Fundiária de Interesse Social. Lei nº 11.977 /2009; Lei nº 12.424/2001; Medida Provisória nº 2.220/2001. 5.2 Direito registral imobiliário. 5.2.1 Princípios. 5.2.2 Matrícula. 5.2.3 Retificação de matrícula. 5.2.4 Dúvida registral. 6 Parcelamento do solo urbano. 6.1 Lei nº 6.766/1979. 6.2 Regularização fundiária urbanística. 6.3 Área de Preservação Permanente - APP urbana. 7 Estatuto da Cidade. 7.1 Norma geral. 7.2 Objetivos. 7.3 Diretrizes. 7.4 Instrumentos. 7.5 Gestão Democrática das Cidades. 7.6 Normas gerais para a elaboração do Plano Diretor. 7.7 Disposições Gerais. 8 Concessão urbanística. 8.1 Conceito. 8.2 Natureza jurídica. 8.3 Disciplina. 9 Desapropriação. 9.1 Conceito. 9.2 Aplicações. Direito Urbanístico. 9.2.1 Desapropriação-sanção. 9.2.2 Desapropriação por zona. 9.2.3 Desapropriação para renovação urbana. 9.2.4 Outras modalidades de desapropriação. 9.3 Justa indenização. 9.3.1 Definição. 9.3.2 Alcance. 9.3.3 Limites. 9.4. Recuperação das mais-valias urbanísticas. 9.5 Processo. Procedimento. Judicial e administrativo. 10 Proteção do Patrimônio Cultural. 10.1 Instrumentos de tutela de bens culturais materiais e imateriais. 10.2 Competências. 10.3 Tombamento. 10.4 Registro. 10.5 Desenvolvimento urbano e proteção do patrimônio cultural. 10.6 Função social da propriedade pública. 11 Código de Edificações do Distrito Federal. 12 Tutela da Ordem Jurídico-Urbanística. 12.1 Ação civil pública. 12.2 Ação popular. 12.3 Ações reais. 12.4 Ações possessórias. 12.5 Mecanismos extrajudiciais de conflito. 12.6 Termo de Compromisso. 12.7 Termo de Ajustamento de Conduta. 12.8 Audiências públicas.

DIREITO AMBIENTAL: 1 A proteção do meio ambiente na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. 2 Função social da propriedade. 3 Bem ambiental. 4 Competência em matéria ambiental. 4.1 Normas gerais e normas de cooperação para os entes federados em matéria ambiental. 5 Princípios de direito ambiental. 6 Política Nacional e Distrital do Meio Ambiente. 6.1 Princípios. 6.2 Objetivos. 6.3 Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. 6.4 Criação de espaços territoriais especialmente protegidos. 7 Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 7.1 Estrutura, composição e competências. 7.2 Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 7.3 Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM. 8 Sistema Nacional e Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. 8.1 Objetivos. 8.2 Estrutura. 8.3 Composição. 8.4 Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. 8.5 Categorias de unidades de conservação. 8.6 Populações tradicionais. 8.7 Compensação ambiental. 8.8 Sistema Distrital de Unidades de Conservação - SDUC. 9 Terras Indígenas. 9.1 Conceito. 9.2 Limites. 9.3 Proteção ambiental. 10 Código Florestal e respectiva regulamentação. 10.1 Princípios gerais. 10.2 Áreas de preservação permanente em área urbana e rural. 10.3 Reserva legal. 11 Política Nacional de Recursos Hídricos e os Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 11.1 Objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e outorga pelo uso da água. 12 Saneamento Ambiental. 12.1 Normas gerais. 12.2 Política Nacional de Resíduos Sólidos. 13 Bens culturais. 13.1 Patrimônio cultural. 13.2 Meios de proteção e preservação. 13.3 Tombamento. 13.4 Registros. 13.5 Inventários, vigilância, e desapropriação. 14 Responsabilidade pelo dano ambiental. 14.1 Responsabilidade administrativa. 14.2 Infrações e sanções administrativas ambientais. 14.3 Responsabilidade civil e penal. 15 Proteção do meio ambiente em juízo. 15.1 Mandado de Segurança. 15.2 Ação Civil Pública. 15.3 Ação Popular. 15.4 Desapropriação.

DIREITO PENAL (SOMENTE PARA A PROVA OBJETIVA): 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade. 3.23.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança. 7.1 Execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a administração pública. 11 Crimes de abuso de autoridade. 12 Crimes contra a ordem tributária. 13 Crimes contra o meio ambiente. 14 Crimes nas licitações e contratos da administração Pública. 15 Crimes de tortura.

DIREITO PROCESSUAL PENAL (SOMENTE PARA A PROVA OBJETIVA): 1 Fontes do direito processual penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 4.1 Elementos identificadores da relação processual. 4.2 Formas do procedimento. 4.3 Princípios gerais e informadores do processo. 4.4 Pretensão punitiva. 4.5 Tipos de processo penal. 4.6 Jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 9.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 10 Juiz, ministério público, acusado e defensor. 10.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 10.2 Atos de terceiros. 11 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 11.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 14.3 Lei nº 8.038/1990 - normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 15 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais criminais). 16 Prazos. 16.1 Características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Lei nº 7.210/1984 e alterações (execução penal). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

15.2.1.3 GRUPO III

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Teoria Geral do Processo: 1.1 Processo e Constituição. 1.2 Princípios constitucionais, direitos fundamentais e processo. 1.3 Aplicação das normas processuais. 1.4 A Fazenda Pública em Juízo e suas prerrogativas. 1.5 Jurisdição e ação. 1.5.1 Conceito, natureza, características. 1.5.2 Espécies. 1.5.3 Equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem). 1.5.4 Condições, elementos, classificações e cumulação das ações. 1.6 Competência. 1.6.1 Conceito, critérios de distribuição, espécies. 1.6.2 Identificação do foro competente. 1.6.3 Modificação da competência (convenção das partes, exceção de incompetência, conexão, continência, prevenção), perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e negativos. 1.6.4 Competência interna e internacional. 1.6.5 Competência da Justiça Federal. 1.7 Sujeitos do Processo. 1.7.1 Partes e procuradores. 1.7.2 Representação judicial das Pessoas Jurídicas de direito público. 1.7.3 Capacidade, deveres e responsabilidades. 1.7.4 Legitimação ordinária, legitimação extraordinária, representação e substituição processuais. 1.7.5 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7.6 Despesas, honorários advocatícios, depósitos judiciais, custas e multas processuais e as peculiaridades da Fazenda Pública. 1.7.7 Gratuidade da Justiça. 1.8 Litisconsórcio. 1.9 Intervenção de terceiros: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 1.10 Intervenção anômala das pessoas jurídicas de direito público (Lei nº 9.469/1997). 1.11 Amicus curiae. 1.12 O juiz e os auxiliares da justiça. 1.12.1 Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz. 1.12.2 Dos impedimentos e da suspeição. 1.13 Funções essenciais à Justiça: 1.13.1 Advocacia pública. 1.13.2 Ministério Público. 1.13.3 Defensoria Pública. 1.13.4 Características e prerrogativas da Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública em Juízo. 1.13.5 Advocacia privada: Código de Ética Profissional e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 1.14 Atos processuais 1.14.1 Forma, Tempo e Lugar dos atos processuais. 1.14.2 Prazo e Preclusão. 1.14.3 Prazos da Fazenda Pública. 1.14.4 Comunicação dos Atos Processuais: citação, intimação, cartas precatória, rogatória e de ordem. 1.15 Nulidades processuais. 1.16 Do valor da causa. 1.17 Tutela Antecipada. 1.17.1 Tutelas de urgência e de evidência. 1.17.2 Fundamento, conceito e finalidades. 1.17.3 Procedimento e fungibilidade. 1.17.4 A Fazenda Pública e as tutelas de urgência. 1.18 Processo. 1.18.1 Princípios informativos. 1.18.2 Relação jurídica processual. 1.18.3 Pressupostos processuais. 1.18.4 A Fazenda Pública e a capacidade postulatória. 1.18.5 Formação, suspensão e extinção. 1.19 Prescrição e decadência em face da Fazenda Pública. 2 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 2.1 Processo e procedimento. 2.2 Procedimentos ordinário e sumário. 2.3 Petição Inicial. 2.3.1 Requisitos, pedido e indeferimento. 2.4 Improcedência liminar do pedido. 2.5 A Fazenda Pública com Ré. 2.6 Respostas do Réu. 2.6.1 Contestação, exceções, impugnação ao valor da causa e reconvenção. 2.7 Ação declaratória incidental. 2.8 Revelia. 2.8.1 Efeitos materiais e processuais. 2.8.2 Revelia e a Fazenda Pública. 2.9 Desistência da ação pela Fazenda Pública. 2.10 Providência preliminares, audiência, conciliação, saneamento do processo e julgamento conforme o estado do processo. 2.11 Audiência de conciliação e de instrução e julgamento. 2.11.1 A Fazenda Pública e a (im)possibilidade de transação. 2.12 Teoria Geral da Prova. 2.12.1 Conceito e princípios. 2.12.2 Meios, produção e oportunidade. 2.12.3 Ônus da prova. 2.12.4 Teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova. 2.12.5 Provas em espécie (depoimento pessoal, confissão, exibição de documentos ou coisa, prova documental e testemunhal, documentos eletrônicos, prova pericial, inspeção judicial, etc.). 2.12.6 Arguição de falsidade de documento. 2.13 Sentença. 2.13.1 Conceito, natureza, elementos, requisitos, efeitos e vícios da sentença. 2.13.2 Julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa 2.14 Remessa necessária. 2.15. Coisa julgada. 2.15.1 Conceito. 2.15.2 Coisa julgada formal e material. 2.15.3 Limites objetivos e subjetivos. 2.15.4 Meios de desconstituição da coisa julgada previstos pelo ordenamento jurídico. 2.15.5 Relativização da coisa julgada: doutrina e jurisprudência. 2.16 Liquidação de sentença. 2.16.1 Conceito, natureza, modalidades. 2.17 Cumprimento da sentença. 2.17.1 Disposições gerais. 2.17.2 Conceito e procedimento. 2.17.3 Cumprimento definitivo ou provisório. 2.17.4 Cumprimento de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública. 2.17.5 Meios de defesa da Fazenda Pública. 2.17.6 Cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. 2.17.7 Títulos executivos judiciais. 3 Dos processos nos Tribunais: 3.1 Uniformização de jurisprudência. 3.2 Declaração de inconstitucionalidade. 3.3 Homologação de sentença estrangeira. 3.4 Ação rescisória. 3.5 Conflito de competência. 3.6 Reclamação. 3.7 Suspensão de eficácia de decisões contrárias ao Poder Público. 3.8 Mandado de segurança como sucedâneo recursal. 3.9 Recursos. 3.9.1 Disposições gerais. Efeitos. Formas de atribuição de efeito suspensivo. 3.9.2 Recursos em espécie. 3.9.3 Características, processamento e julgamento. 3.10 Outros meios de impugnação das decisões judiciais. 3.11 Da ordem dos processos no Tribunal. 4 Processo de execução. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Partes. 4.3 Competência. 4.4 Requisitos. 4.5 Títulos executivos extrajudiciais. 4.6 Responsabilidade patrimonial. 4.7 Das diversas espécies de execução. 4.7.1 Execução para entrega de coisa. 4.7.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 4.7.3 Execução por quantia certa contra devedor solvente. 4.8 Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens. 4.9 Da penhora e do depósito. 4.9.1 Penhora online. 4.10 Da avaliação. 4.11 Dos meios de expropriação. 4.12 Pagamento ao credor. 4.13 Embargos do devedor. 4.14 Exceção de pré-executividade. 4.15 Execução contra a Fazenda Pública. 4.15.1 Procedimentos. 4.15.2 Dos embargos à execução contra a fazenda pública. 4.15.3 Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. 5 Processo cautelar e medidas cautelares. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, exibição e produção antecipada de provas. 6 Procedimentos especiais: 6.1 Procedimentos em espécie (consignação em pagamento, possessórias, usucapião, ação monitória, inventário e partilha). 6.2 Disposições gerais dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. 6.3 Procedimentos especiais não codificados (desapropriação e ação discriminatória). 7 Ações constitucionais: 7.1 Mandado de Segurança (coletivo e individual). 7.2 Habeas Data (coletivo e individual). 7.3 Mandado de Injunção (coletivo e individual). 7.4 Ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF). Controle no âmbito federal e distrital. 8 Processo coletivo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios. 8.3 O microssistema processual coletivo. 8.4 Ações coletivas: Ação civil pública, Mandado de Segurança Coletivo, Habeas Data Coletivo, Mandado de Injunção Coletivo, Ação Popular, Ação de Improbidade Administrativa. Procedimentos. 8.5 Objeto (direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos). 8.6 Competência. 8.7 Legitimação ordinária, extraordinária e autônoma. 8.8 Legitimação para agir. 8.8.1 Pertinência temática. 8.9 Legitimidade passiva. 8.10 Ação coletiva passiva 8.11 Representação e substituição processual. 8.12 Causa de pedir e pedido nas ações coletivas. 8.13 Sentença genérica. 8.14 Liquidação e Execução, coletiva e individual. 8.15 Coisa julgada. 8.16 Litispendência, conexão e continência. 8.17 Termo de ajustamento de conduta e Inquérito civil público. 8.18 Intervenção de terceiros. 9 Juizados Especiais. 9.1 Juizados Especiais Juizados Especiais Cíveis. 9.2 Juizados Especiais Federais. 9.3 Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 9.4 Resolução nº 12/2009 do STJ.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados. 3.5 Associações, sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 9.1 Obrigações. 9.2 Características. 9.3 Obrigações de dar. 9.4 Obrigações de fazer e de não fazer. 9.5 Obrigações alternativas. 9.6 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 9.7 Obrigações solidárias. 9.8 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 9.9 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 9.10 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 9.11 Obrigações líquidas e ilíquidas. 9.12 Obrigações principais e acessórias. 9.13 Transmissão das obrigações. 9.14 Adimplemento e extinção das obrigações. 9.15 Inadimplemento das obrigações. 10 Contratos. 10.1 Contratos em geral. 10.2 Disposições gerais. 10.3 Extinção. 10.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 11 Atos unilaterais. 12 Responsabilidade civil. 13 Preferências e privilégios creditórios. 14 Posse. 15 Direitos reais. 15.1 Propriedade. 15.2 Superfície. 15.3 Servidões. 15.4 Usufruto. 15.5 Uso. 15.6 Habitação. 15.7 Direito do promitente comprador. 16 Direitos reais de garantia. 17 Lei nº 8.078/1990 e alterações (Direito das relações de consumo). 17.1 Consumidor. 17.2 Fornecedor, produto e serviço. 17.3 Direitos básicos do consumidor. 17.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 17.5 Práticas comerciais. 17.6 Proteção contratual. 18 Lei nº 6.015/1973 e alterações (Registro de imóveis). 18.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 18.2 Procedimento de dúvida. 19 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 20 Lei nº 8.245/1991 e alterações (Locação de imóveis urbanos). 20.1 Locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 20.2 Locação e a Fazenda Pública.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Direito societário. 4.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 4.2 Sociedades simples e empresárias. 4.3 Personalização da sociedade empresária. 4.4 Classificação das sociedades empresárias. 4.5 Sociedade irregular. 4.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 4.7 Desconsideração inversa. 4.8 Regime jurídico dos sócios. 4.9 Sociedade limitada. 4.10 Sociedade anônima. 4.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 4.12 Sociedade em nome coletivo. 4.13 Sociedade em comandita simples. 4.14 Sociedade em comandita por ações. 4.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 4.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 4.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 4.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 5 Direito falimentar. 5.1 Lei nº 11.101/2005. 5.2 Falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/2005). 5.3 Recuperação judicial e extrajudicial. 5.4 Aprovação do plano de recuperação judicial. 5.5 Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. 5.6 Principais atribuições da assembleia geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. 5.7 Hipóteses de decretação de falência. 5.8 Efeitos da falência quanto à pessoa do falido, quanto às obrigações do falido, quanto aos contratos e quanto aos bens do falido. 5.9 Arrecadação. 5.10 Ação de responsabilidade. 5.11 Pedido de Restituição. 5.12 Embargos de Terceiro. 5.13 Realização do ativo. 5.14 Pagamento do passivo. 5.15 Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.

DIREITO DO TRABALHO (EXCETO PARA A PROVA ORAL): 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 3.3 Regime celetista na Administração Pública. 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho. 7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 O jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8.1 Caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta. 9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10. Terceirização. 10.1 Caracterização, classificação, procedimentos e princípios aplicáveis. 10.2 Terceirização lícita e ilícita. 10.3 Responsabilidade do tomador dos serviços. 10.4 Terceirização na Administração Pública: regras e princípios aplicáveis. 11 Aviso prévio. 12 Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 12.1 Formas de estabilidade. 12.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 13 Duração do trabalho. 13.1 Jornada de trabalho. 13.2 Períodos de descanso. 13.3 Intervalo para repouso e alimentação. 13.4 Descanso semanal remunerado. 13.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 13.6 Sistema de compensação de horas. 14 Salário-mínimo. 14.1 Irredutibilidade e garantia. 15 Férias. 15.1 Direito a férias e sua duração. 15.2 Concessão e época das férias. 15.3 Remuneração e abono de férias. 16 Salário e remuneração. 16.1 Conceito e distinções. 16.2 Composição do salário. 16.3 Modalidades de salário. 16.4 Formas e meios de pagamento do salário. 16.5 13º salário. 17 Equiparação salarial. 17.1 Princípio da igualdade de salário. 17.2 Desvio de função. 18 FGTS. 19 Prescrição e decadência. 20 Segurança e medicina no trabalho. 20.1 CIPA. 20.2 Atividades insalubres ou perigosas. 21 Proteção ao trabalho do menor. 22 Proteção ao trabalho da mulher. 22.1 Estabilidade da gestante. 22.2 Licença maternidade. 23 Direito coletivo do trabalho. 23.1 Convenção nº 87 da OIT (liberdade sindical). 23.2 Organização sindical. 23.3 Conceito de categoria. 23.4 Categoria diferenciada. 23.5 Convenções e acordos coletivos de trabalho. 24 Direito de greve e serviços essenciais. 25 Comissões de conciliação prévia. 26 Renúncia e transação.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (EXCETO PARA A PROVA ORAL): 1 Procedimentos nos dissídios individuais. 1.1 Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4 Exceções. 1.5 Contestação. 1.6 Reconvenção. 1.7 Partes e procuradores. 1.8 Audiência. 1.9 Conciliação. 1.10 Instrução e julgamento. 1.11 Justiça gratuita. 2 Provas no processo do trabalho. 2.1 Interrogatórios. 2.2 Confissão e consequências. 2.3 Documentos. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3 Recursos no processo do trabalho. 3.1 Disposições gerais. 3.1.1 Efeitos suspensivo e devolutivo. 3.1.2 Recursos no processo de cognição. 3.1.3 Recursos no processo de execução. 4 Processos de execução. 4.1 Liquidação. 4.2 Modalidades da execução. 4.3 Embargos do executado - impugnação do exequente. 4.4 Execução contra a Fazenda Pública. 5 Jurisprudência do tribunal superior do trabalho. 5.1 Súmulas e orientações jurisprudenciais. 6 Prescrição e decadência no processo do trabalho. 7 Competência da justiça do trabalho. 8. Rito sumaríssimo no dissídio individual. 9 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 10 Ação rescisória no processo do trabalho. 11 Mandado de segurança. 11.1 Cabimento no processo do trabalho. 12 Dissídios coletivos. 13. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
Procurador-Geral do Distrito Federal

ANEXO

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)__________________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ____________________________ , que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________________________________________.

Cidade/UF, ____ de ________________ de 20____.

_______________________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico