Procuradoria Geral do Município de Teresina - PI

Notícia:   Procuradoria Geral de Teresina - PI anuncia seleção de Estagiários de Direito

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 01/2014 - CCSE

A COMISSÃO DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTUDANTES DE DIREITO PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, consoante os termos da Lei Complementar nº 2.626, de 30.12.97, e da Portaria nº 026/2013-GAB-PGM, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo destinado ao recrutamento de estagiários para a Procuradoria Geral do Município, conforme as disposições seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. - O estágio visa à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estudante, sem criação de vínculo empregatício, regendo-se nos termos da Lei nº 11.788, de 25.07.08, e das normas próprias das Instituições de Ensino.

1.2. - A seleção busca o preenchimento de 10 (dez) vagas de estagiários do curso de Direito, com a possibilidade da abertura de outras durante o prazo de validade do teste, fazendo jus o estagiário à percepção de uma bolsa de complementação educacional para estudante, mensal, no valor de um salário mínimo, além de outras vantagens, que poderão ser concedidas a critério da administração municipal.

1.3 - O teste compreenderá a realização de uma prova objetiva consistente em 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada qual contendo 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta, e uma prova discursiva contendo 02 (duas) questões, abordando as matérias contidas no Anexo I do presente edital.

1.4. - O prazo de duração do estágio é de 01 (um) ano, prorrogável, consecutivamente, por mais um período de igual duração, a critério da Procuradoria-Geral do Município.

1.5. - O teste seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua homologação, admitida uma única prorrogação, pelo mesmo período, a critério exclusivo do Procurador-Geral do Município.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

2.1. - Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal de 1988 e artigo 16, §5º, da Lei nº 11.788/08.

2.1.1. - No caso da primeira convocação, 01 (uma) das 10 (dez) vagas será destinada a candidato portador de necessidades especiais. Nas convocações seguintes, será selecionado um candidato portador de necessidades especiais todas as vezes que a proporção entre esses e o total mostre-se inferior a 10% (dez por cento);

2.2. - Para fins de definição da deficiência afirmada, adotar-se-á o regramento do art. 4o, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com a redação dada pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 5 de dezembro de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo.

2.3. - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do teste seletivo.

2.4. - As vagas reservadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.5. - Para concorrer a uma das vagas destinadas ao presente capítulo, deve o candidato, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, especificando, no campo indicado para observações, o código corresponde ao CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).

2.6. - A averiguação da condição especial do candidato será realizada quando de sua convocação, momento no qual deverá apresentar, além dos outros documentos necessários, laudo médico datado com antecedência máxima de 30 (trinta) dias atestando a espécie, grau, ou nível da deficiência, bem como sua provável causa, sem prejuízo de inspeção médica por perito municipal.

2.6.1. - Na hipótese de rejeição da deficiência pelo órgão competente, o candidato será excluído da lista de portadores de necessidades especiais, passando a concorrer com os demais candidatos em igualdade.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. - A inscrição deverá ser efetuada através do endereço eletrônico www.pgm.teresina.pi.gov.br/form_candidato_consulta.php, no período entre 10h00min do dia 18 de agosto de 2014 até às 23h59min do dia 09 de setembro de 2014, devendo o candidato preencher de forma correta todos os campos contidos no formulário eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, podendo ser excluído do certame caso as preste de forma inverídica.

3.2. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), o qual deverá ser pago em espécie na sede da Procuradoria Geral do Município, acompanhado da ficha de inscrição impressa a partir do endereço eletrônico, até o dia 15 de setembro de 2014, até às 13h00min, das 08h00min às 13h00min.

3.3. - Ao realizar o requerimento de inscrição, o candidato aceita automaticamente as regras pertinentes ao certame.

3.4. - Não serão aceitas inscrições condicionais, por via postal ou extemporânea e não será devolvido, em qualquer hipótese, o valor da taxa de inscrição.

3.5. - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá informar no momento da inscrição, inserindo no campo indicado para observações a necessidade que possua.

3.6 - A lista geral e de candidatos portadores de necessidades especiais inscritos será divulgada no dia 12 de setembro de 2014, no endereço eletrônico mencionado, bem como no quadro de avisos da Procuradoria Geral do Município de Teresina, localizada na Rua Firmino Pires, 379- Sul, 2º andar, Edifício Saraiva Center, a qual também apontará o local de realização das provas.

3.7 - Caso o candidato não vislumbre seu nome na lista, deverá se dirigir ao Centro de Estudos e Treinamento da Procuradoria Geral do Município de Teresina, até o dia 16 de setembro de 2014, das 07h00min às 13h00min, munido de cópia do formulário de inscrição, dos documentos de identificação e do comprovante de pagamento, quando será analisada a inscrição e, caso deferida, incluído na lista a ser divulgada no dia 18 de setembro.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, abrangendo o conteúdo programático apresentado no Anexo I, deste edital, as quais serão divididas da seguinte forma:

I - Direito Constitucional: 12 (doze) questões.

II - Direito Administrativo: 12 (doze) questões.

III - Direto Processual Civil: 09 (nove) questões.

IV - Direito Tributário: 09 (nove) questões.

V - Direito Civil: 06 (seis) questões.

VI - Legislação Específica: 02 (duas) questões.

4.2. - A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 02 (duas) questões subjetivas, abrangendo qualquer das matérias relacionadas no Anexo I do presente edital, devendo ser respondida em letra legível, e, no máximo, em 30 (trinta) linhas.

4.3. - As provas objetiva e discursiva serão realizadas na data provável de 21 de setembro de 2014, no horário de 8h00min às 13h00min, em local divulgado no momento do deferimento das inscrições.

4.4. - A apresentação do documento de identidade pessoal e do comprovante da inscrição é indispensável ao acesso ao local das provas.

4.5. - O candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora marcada para o início da prova, munido de documento de identidade e comprovante de inscrição, bem como de canetas de tinta indelével, nas cores azul ou preta, de material transparente.

4.6. - Será considerado habilitado o candidato que obtiver o aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova objetiva, onde cada item considerado correto pelo gabarito valerá 0,2 (zero vírgula dois) pontos; e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova discursiva, cujas questões terão valor igual a 05 (cinco) pontos cada, sendo levado em consideração para a atribuição de pontuação tanto o conteúdo jurídico, quanto a estrutura formal, incluindo-se a utilização correta do vernáculo.

4.6.1 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva, e até a 100ª (centésima) posição, respeitados os empates, estando automaticamente desclassificados aqueles que não atingirem a pontuação ou classificação mínima.

4.7. - O gabarito da prova objetiva será divulgado através do endereço eletrônico www.pgm.teresina.pi.gov.br bem como mediante afixação no quadro de avisos da Procuradoria-Geral do Município 02 (dois) dias úteis após a realização da prova.

4.8. - O candidato terá direito a recorrer do gabarito no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte à data de sua divulgação.

4.8.1. - O recurso de que trata o item anterior, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção, deverá ser fundamentado com indicação das razões para cada ponto vergastado, em formulário disponibilizado no endereço eletrônico mencionado, não se admitindo mera impugnação genérica ou afirmação de erro na correção da prova, no máximo em 30 (trinta) linhas.

4.8.2. - O formulário deve ser entregue no Centro de Estudos e Treinamento da Procuradoria Geral do Município de Teresina dentro do prazo indicado no horário de 07h00min às 13h00min.

4.9. - O resultado definitivo da prova objetiva e preliminar da prova discursiva será divulgado na data provável de 03 de outubro de 2014.

4.10. - Serão admitidos recursos à prova discursiva nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do resultado preliminar, nos mesmos moldes do recurso da prova objetiva.

4.10.1. - O acesso às provas será franqueado na sala do Centro de Estudos e Treinamento da Procuradoria Geral do Município no horário de 07h00min às 13h00min dentro do prazo do recurso, mediante apresentação de documento de identificação ou procuração com firma reconhecida em Cartório, somente se permitindo a retirada de cópias.

4.10.2. - A questão objeto do recurso será inteiramente revisada, podendo a reavaliação atribuir pontuação inferior à primeira.

5. DO RESULTADO FINAL.

5.1. - A nota final será obtida através da média entre as notas das provas objetiva e subjetiva.

5.2. - Os candidatos aprovados serão listados pela ordem decrescente da nota final, tanto em classificação geral, como em relação à lista de portadores de necessidades especiais.

5.3. - Em caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior nota na prova discursiva;

b) maior nota na questão objetiva de Direito Constitucional;

c) maior idade.

5.4. - O resultado final será divulgado no endereço eletrônico reservado à seleção, bem como afixado no quadro de avisos da Procuradoria-Geral do Município, na data provável de 14 de outubro de 2014.

5.5 - Após a publicação do resultado final a Comissão de Seleção encaminhará a lista de aprovados ao Procurador-Geral do Município, para fim de homologação.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

6.1. - O candidato aprovado no processo seletivo somente poderá assinar o termo de admissão como bolsista, junto à Instituição ou órgão de Ensino a que estiver vinculado, após atender, perante a Procuradoria-Geral do Município, aos seguintes requisitos:

a) apresentar fotocópia autenticada em Cartório da cédula de identidade e do CPF ou fotocópia que não for autenticada, desde que exibidos os respectivos originais ao servidor municipal competente;

b) comprovar a condição de aluno matriculado e situação regular para com o curso de bacharelado em Direito e que já tenham cursado ou estejam cursando o 5º (quinto) período ou equivalente, mediante a entrega da declaração de vinculação do candidato a curso jurídico reconhecido (autorizado) pelo Ministério da Educação;

c) entregar seu horário de aulas, acompanhado de declaração pessoal de que dispõe de 04 (quatro) horas livres, no turno matutino, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira;

d) se homem e maior de 18 (dezoito) anos, apresentar comprovante de quitação com o serviço militar, ou documento comprovando a prestação do serviço alternativo, na forma da Lei Federal nº 8.239/91, sendo aplicável subsidiariamente o disposto da alínea "a" deste dispositivo.

6.2. - A admissão dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de convênio entre a Procuradoria-Geral do Município e a Instituição ou órgão de Ensino a que estiverem vinculados:

6.3. - Após a convocação, o candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação necessária e assinatura do termo de estágio, salvo comprovação, dentro do prazo acima, de impossibilidade.

6.4. - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado.

6.5. - Eventuais dúvidas e esclarecimentos deverão ser suscitados diretamente à Procuradoria Geral do Município de Teresina, não sendo admitidos questionamentos através de páginas sociais e e-mails.

6.6. - Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Estudo, Seleção e Recrutamento de Estagiários.

Teresina-(PI), 15 de agosto de 2014.

DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão

DIEGO NOGUEIRA KAUR
Membro

HENRIQUE JOSÉ DE CARVALHO NUNES FILHO
Membro

IVAN RODRIGUES BARBOSA
Membro

MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS
Membro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) DIREITO CONSTITUCIONAL.

1.1 - Constituição (incluído Preâmbulo e ADCT): sentidos e classificações.

1.2 - Normas constitucionais: classificações, eficácia, aplicabilidade e interpretação.

1.3 - Dos Princípios fundamentais: princípios constitucionais implícitos e explícitos.

1.4 - Dos Direitos e garantias fundamentais.

1.5 - Da organização do Estado.

1.6 - Do processo legislativo.

1.7 - Do Poder Executivo.

1.8 - Do Poder Judiciário.

1.9 - Das funções essenciais à Justiça.

1.10 - Controle de constitucionalidade.

2) DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1 - Regime jurídico administrativo.

2.2 - Órgão público.

2.3 - Organização administrativa brasileira: princípios fundamentais. Administração direta e indireta. Terceiro Setor. Autarquias. Sociedades de Economia mista. Empresas Públicas.

2.4 - Ato administrativo. Conceito. Validade de eficácia. Revogação e anulação. Discricionariedade da Administração Pública. Atos administrativos em espécie.

2.5 - Licitações. Conceito. Princípios. Modalidades. Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Pregão (Lei nº 10.520/02). RDC (Lei nº 12.462/11).

2.6 - Contrato administrativo. Conceito. Espécies. Execução. Extinção.

2.7 - Diferenças entre convênios e contratos.

2.7 - Poder de polícia. Conceito.

2.8 - Serviço público. Conceito. Concessões. Autorização. Permissão.

2.9 - Bens públicos.

2.10 - Limitações ao direito de propriedade. Desapropriação. Requisição. Servidões administrativas.

2.11 - Responsabilidade civil do Estado.

2.12 - Servidor Público. Regime jurídico. Cargos efetivos e, em comissão. Provimento. Estágio probatório. Estabilidade. Direitos e deveres do servidor público. Regime previdenciário.

2.13 - Estatuto da Cidade. Lei Federal nº 10.257/2001.

3. DIREITO CIVIL.

3.1 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Lei. Vigência. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. Integração. Interpretação da lei.

3.2 - Das pessoas naturais. Person e Capacidade. Direitos da Personalidade. Ausência.

3.3 - Das pessoas jurídicas. Conceito. Classificação. Constituição. Extinção.

3.4 - Do domicílio e residência.

3.5 - Dos bens. Diferentes classes de bens. Conceito. Espécies. Classificação.

3.6 - Dos fatos jurídicos. Conceito e classificação. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos.

3.7 - Da prescrição e decadência.

3.8. - Da responsabilidade civil.

3.9 - Do direito das coisas. Da posse: conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda da posse. Dos direitos reais: espécies e classificação. Da propriedade: conceito, aquisição e perda da propriedade.

4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

4.1 - Jurisdição e competência.

4.2 - Ação. Teorias da Ação. Conceito. Natureza jurídica. Condições das ações.

4.3 - Atos processuais. Prazos e comunicação processual. Preclusão. Nulidades.

4.4 - Partes. Procuradores. Capacidade. Legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência.

Intervenção de terceiros.

4.5 - Petição inicial. Requisitos. Inépcia.

4.6 - Resposta do réu. Revelia e seus efeitos.

4.7 - Provas. Ônus da prova.

4.8 - Formação, Suspensão e Extinção do processo. Procedimento Ordinário e Sumário.

4.9 - Sentença. Coisa julgada.

4.10 - Recursos.

4.11 - Antecipação de tutela.

4.12 - Medida cautelar. Conceito. Noção. Pressupostos.

4.13 - Mandado de segurança. Ação civil pública. Ação Popular.

4.14 - Juizados Especiais: Leis nº 9.099/95, 10.259/2001e 12.153/2009.

4.15 - Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo.

4.16 - Suspensão de Segurança, de Liminar e de Antecipação de Tutela.

4.17 - Execução Fiscal.

4.18 - Execução Contra a Fazenda Pública

5) DIREITO TRIBUTÁRIO

5.1 - Noções de Direito Tributário: definição de tributo.

5.2 - Tributos em espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

5.3 - Impostos municipais.

5.4 - Sistema Tributário Nacional.

5.5 - Limitações constitucionais ao poder de tributar.

5.6 - Competência tributária e legislação tributária.

5.7 - Interpretação e integração da legislação tributária.

5.8 - Obrigação tributária.

5.9 - Responsabilidade tributária.

5.10 - Crédito tributário e lançamento.

5.11 - Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

5.12 - Garantias e privilégios do crédito tributário.

5.13 - Administração Tributária.

6. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.

6.1. - Lei Orgânica do Município de Teresina.

6.2. - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Teresina: Lei Complementar Municipal nº 2.626/1997 e alterações posteriores.