Procuradoria Geral do Estado - SC

Notícia:   Procuradoria Geral de Santa Catarina abre 15 vagas para Procurador do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SANTA DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 001/2010

Abre inscrições e define normas para o 8° Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Procurador do Estado de Santa de Santa Catarina

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39 da Lei Complementar n° 317, de 30 de dezembro de 2005, faz saber, a quem possa interessar, que se acham abertas, a partir das 10 horas do dia 13 de outubro de 2010, às 18 horas do dia 11 de novembro de 2010, as inscrições ao 8° Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Procurador do Estado de Santa Catarina, para o provimento de cargos da Classe inicial da Carreira de Procurador do Estado de Santa Catarina, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso será regido pelas normas deste Edital e realizado nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.501, de 14 de agosto de 2009, publicado no DOESC n° 18.669 de 14.08.2009.

1.2 - Caberá à Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, a elaboração e aplicação da prova escrita objetiva e à Procuradoria Geral do Estado as demais etapas do presente Concurso Público.

2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO VENCIMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 15 (quinze) cargos vagos da Classe inicial da Carreira de Procurador do Estado de Santa Catarina, sendo que, durante o prazo de validade do concurso, poderão ser providos os demais cargos vagos ou que vierem a vagar durante o mesmo prazo.

2.2 - São requisitos para a inscrição ao Concurso:

2.2.1 - ser brasileiro; e

2.2.2 - ser bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida.

2.3 - A carga horária do titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado é de 40 horas semanais.

2.4 - O Procurador do Estado, como titular de cargo público de carreira jurídica integrante das "Funções Essenciais à Justiça" definidas no Capítulo IV, do Título IV, da Constituição Federal, e Capítulo V, do Título IV, da Constituição do Estado, perceberá vencimentos ou subsídios na conformidade da Lei Complementar n° 317/2005, e legislação posterior.

2.5 - São atribuições, entre outras, do titular do cargo de Procurador do Estado de Santa Catarina:

a) exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado, inclusive com necessidade de viagens para comparecimento a atos judiciais, tais como audiências, vistorias, perícias judiciais e extrajudiciais, constatação sobre as condições dos bens penhorados em execuções fiscais da Fazenda Pública, etc.

b) prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Estado e nos casos previstos em lei;

c) propor a adoção de normas, medidas e procedimentos destinados ao aprimoramento da Procuradoria Geral do Estado e da administração pública;

d) transigir e dar ou receber quitações, nos limites da lei;

e) desistir e reconhecer a procedência do pedido, na forma de ato normativo expedido pelo Procurador Geral do Estado;

f) requisitar às autoridades administrativas, civis ou militares, aos servidores dos órgãos e às entidades da administração pública estadual direta e indireta e aos prestadores de serviços públicos, informações, processos administrativos e documentos em geral, bem como adotar outras medidas necessárias à instrução de processo ou defesa, em juízo ou na esfera administrativa; e

g) exercer outras atribuições inerentes à função, definidas em lei ou regimento e cometidas pela respectiva chefia.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão feitas única e exclusivamente, via INTERNET, no endereço eletrônico do concurso: http://pge.fepese.ufsc.br, das 10 horas do dia 13 de outubro de 2010, às 18 horas do dia 11 de novembro de 2010.

3.2 - Ao fazer a sua inscrição o candidato declara que conhece e aceita todas as normas e condições do concurso e que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 - No requerimento de inscrição, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.3.1 - Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.4 - A taxa de inscrição ao presente concurso é de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).

3.5 - Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do concurso: http://pge.fepese.ufsc.br.

b) Preencher atentamente todos os campos do Requerimento Padrão de Inscrição.

c) Imprimir o Requerimento Padrão de Inscrição.

d) Imprimir o DARE-SC (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), para pagamento da respectiva taxa.

e) Pagar o DARE-SC (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) da taxa de Inscrição em qualquer agência bancária conveniada com o Sistema de Arrecadação do Estado de Santa Catarina até o dia 11 de novembro de 2010.

3.6 - Após a inscrição, via Internet, e o pagamento da respectiva taxa, o candidato deverá entregar em envelope direcionado ao "Presidente da Comissão do 8º Concurso para Ingresso na Carreira de Procurador do Estado", na sede da FEPESE, no Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, no horário das 9h às 18h, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:

a) Cópia do "Requerimento Padrão de Inscrição" efetuado pela internet, com assinatura no local próprio;

b) Cópia do Diploma ou comprovação de ser bacharel em Direito por faculdade oficial reconhecida;

c) Prova de quitação ou regularidade com o Serviço Militar, caso aplicável, e Justiça Eleitoral;

d) Cópia da carteira de identidade, assim compreendidas: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública e órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação e;

e) Duas (2) fotos 3x4, de frente, recentes, estando uma já colada no Requerimento Padrão de Inscrição.

3.6.1 - Os documentos a que se refere o item 3.6 deverão ser entregues, impreterivelmente, até às 18 horas do dia 12 de novembro de 2010.

3.6.1.1 - Só serão aceitas cópias legíveis recentes e em bom estado dos documentos referidos no item 3.6.

3.6.2 - As comprovações exigidas neste edital poderão ser feitas mediante a apresentação de:

a) Cópias dos documentos feitas por qualquer processo desde que devidamente autenticadas por cartório competente;

b) Documentos originais acompanhados das respectivas cópias para conferência;

3.7 - Os documentos de que tratam o item 3.6 poderão ser entregues por quaisquer das formas abaixo:

a) Pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais, na FEPESE, no Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-900, nos dias úteis no horário das 10 horas do dia 13 de outubro de 2010, às 18 horas do dia 12 de novembro de 2010.

b) Via postal por SEDEX com AR, devendo ser recebido no seguinte endereço: FEPESE CONCURSO PROCURADOR 2010, Campus Universitário João David Ferreira Lima­UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, Caixa Postal 5067 CEP 88040-900, impreterivelmente até às 18 horas do dia 12 de novembro de 2010.

3.7.1 - No caso de remessa por SEDEX com AR, o candidato deverá fazer a postagem dos documentos com a devida antecedência para que sejam entregues no prazo exigido no subitem 3.7, letra "b", findo o qual não mais serão aceitos.

3.8 - DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO DOADOR DE SANGUE

3.8.1 - A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual n.º 10.567/97 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, seguirá as seguintes etapas:

a) Quando preencher o Requerimento Padrão de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE.

b) Após a sua inscrição, o candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição como doador de sangue deverá entregar pessoalmente ou por correio, via SEDEX, com AR, para a FEPESE/CONCURSO PROCURADOR 2010 - DOADOR DE SANGUE, Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, Caixa Postal 5067 CEP 88040-900 no horário das 10 horas do dia 13 de outubro de 2010, às 18 horas do dia 29 de outubro de 2010, comprovante que demonstre seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso, ou documento específico que comprove integrar Associação de Doadores legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato e declarando que o candidato se enquadra como beneficiário da lei referida. A declaração, com a comprovação da condição de doador de sangue, deverá ser expedida por uma das entidades coletoras oficiais ou credenciadas, relacionadas no Anexo II deste Edital, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas.

3.8.1.1 - No caso de remessa por SEDEX com AR, o candidato deverá fazer a postagem dos documentos com a devida antecedência para que sejam entregues no prazo exigido no subitem 3.8.1, letra "b", findo o qual não mais serão aceitos.

3.8.2 - O candidato amparado pela Lei Estadual n.º 10.567/97 seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento, caso seu pedido seja aceito, do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.8.3 - A relação dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição requeridos conforme os termos do presente edital, que tiverem sido aceitos, será publicada no endereço eletrônico do concurso a partir do dia 05 de novembro de 2010.

3.8.4 - Os candidatos que não tiverem seus pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deferidos, poderão participar do presente concurso desde que efetuem, até o último dia de inscrições, o pagamento da taxa de inscrição de que trata o item 3.4 e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.9 - As informações prestadas no "Requerimento Padrão de Inscrição" serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.10 - A inscrição do candidato só será deferida mediante a apresentação da documentação de que trata o item 3.6 e a confirmação pelo estabelecimento bancário do seu respectivo pagamento.

3.11 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição, cujo pagamento foi feito por último.

3.12 - Não poderá ser efetuada inscrição condicional.

3.13 - A FEPESE e a Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizarão por solicitação de inscrição ou pagamento da Taxa de Inscrição não recebida por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

3.14 - Não haverá divulgação do indeferimento de inscrições, das eliminações, e nem das reprovações.

3.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; se a candidata não levar acompanhante não poderá realizar a prova, caso esteja com a criança.

3.15.1 - O requerimento referido no item acima, deverá ser entregue até cinco dias antes da realização de cada prova, endereçado a Comissão do Concurso.

3.15.2 - Para o caso previsto neste item, fica claro que não haverá prorrogação do prazo de realização das provas, previstos nos itens 6.3.2, 6.4.5 e 6.5.2.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 - É reservado, aos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

4.3 - Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal n° 3.298/99, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei n° 7.853/1989.

4.4 - Para a inscrição no concurso, o portador de deficiência deverá declarar sua condição no Requerimento Padrão de Inscrição, e solicitar as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

4.5 - Após proceder a sua inscrição, via Internet, o candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá, além da documentação de que trata o item 3.6., entregar pelos mesmos meios, no mesmo local, prazo e horário, um segundo envelope direcionado ao "Presidente da Comissão do 8º Concurso para Ingresso na Carreira de Procurador do Estado - Inscrição de candidato portador de deficiência", contendo laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além da provável causa da deficiência.

4.6 - O candidato que, no ato da inscrição, tenha declarado ser portador de deficiência será avaliado por Órgão Médico Oficial do Poder Executivo, inclusive para o fim de enquadramento nas disposições legais pertinentes e verificação da compatibilidade ou não daquelas necessidades especiais com o exercício funcional.

4.7 - Com base no parecer de Órgão Médico Oficial do Poder Executivo, a Comissão de Concurso deferirá, ou não, a inscrição às vagas reservadas a portadores de deficiência.

4.7.1 - Os candidatos que não tiverem sua inscrição deferida como portadores de deficiência concorrerão às demais vagas e constarão da lista geral de classificação no concurso.

4.8 - Os candidatos portadores deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas; somente utilizarão das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, a classificação obtida, no quadro geral de candidatos, for insuficiente para habilitá-los à nomeação.

4.9 - As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.10 - A Comissão de Concurso atenderá aos pedidos de condições especiais requeridos pelos candidatos portadores de deficiência, nos termos do item 4.4 do presente edital, mas será desses, nessa situação, a responsabilidade de providenciar os equipamentos e instrumentos de que dependem para a realização das provas.

4.11 - O candidato portador de deficiência visual poderá solicitar à FEPESE, nos termos estabelecidos pelo item 4.4, as provas e o cartão resposta com letras ampliadas (fonte 16) e/ou superampliadas (fonte 24), cabendo ao candidato sua leitura e a marcação das respostas no respectivo cartão.

4.12 - A convocação para a avaliação, de que trata o item 4.6, e o ato de deferimento da inscrição do candidato portador de deficiência serão publicados no endereço eletrônico do concurso http://pge.fepese.ufsc.br.

4.12.1 - O não comparecimento na data fixada configura renúncia à participação no concurso na vaga destinada a portador de deficiência.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela Comissão do Concurso.

5.2 - O ato de homologação, bem como a relação das inscrições deferidas, serão divulgados no endereço eletrônico do concurso http://pge.fepese.ufsc.br.

5.3 - Para tomar conhecimento das informações referentes à sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso:
http://pge.fepese.ufsc.br e indicar o número de inscrição e o CPF.

6 - DAS PROVAS DO CONCURSO

6.1 - O presente concurso constará das seguintes etapas:

Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda etapa: Provas práticas escritas, todas de caráter classificatório e eliminatório;

Terceira etapa: Prova oral, de caráter classificatório e eliminatório;

Quarta etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório.

6.2 - As provas da primeira, segunda e terceira etapas do concurso versarão sobre as seguintes disciplinas:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Civil;

c) Direito Administrativo;

d) Direito Tributário;

e) Direito do Trabalho;

f) Direito Penal;

g) Direito Processual (Civil, Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário e do Trabalho); e

h) Legislação do Estado de Santa Catarina.

6.2.1 - O programa sobre o qual versarão as questões das provas está publicado no Anexo I do presente Edital.

6.3 - DA PRIMEIRA ETAPA

6.3.1 - A primeira etapa do concurso, observadas as vedações do item 8.9, constará de uma prova escrita com 100 questões objetivas, cada uma delas apresentando 5 (cinco) alternativas das quais uma única será a correta.

6.3.2 - A prova escrita com questões objetivas será realizada no dia 28 de novembro de 2010, no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, com início às 13h, em locais que serão divulgados no endereço eletrônico do concurso http://pge.fepese.ufsc.br a partir do o dia 22 de novembro de 2010 e terá a duração de 5 (cinco) horas.

6.3.3 - O candidato compromete-se, antes de iniciar a resolução da prova, a conferir o caderno de questões e o cartão-resposta que lhe forem entregues, verificando se correspondem ao número da sua inscrição, se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão e se contém todas as questões da prova; caso haja qualquer discordância, o candidato deverá comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

6.3.4 - Na prova escrita com questão objetivas, as letras correspondentes às respostas assinaladas deverão ser transcritas no cartão resposta nos locais e com o tipo de marcação determinados. O cartão-resposta deve ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

6.3.5 - É de inteira responsabilidade do candidato a observância da correspondência entre sua prova e seu cartão-resposta que não será substituído por erro de anotação.

6.3.6 - A prova escrita com questões objetivas será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e/ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada.

6.3.7 - O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

6.3.7.1 - Os três últimos candidatos de cada sala só poderão entregar as provas concomitantemente.

6.3.8 Será atribuída nota 0 (zero):

a) À questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

b) À questão da prova objetiva, que contenha mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta.

c) À questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta.

d) À questão cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

6.3.9 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados.

6.3.10 - O caderno de questões e o gabarito provisório da prova escrita objetiva serão publicados no endereço eletrônico do concurso http://pge.fepese.ufsc.br a partir das 20h do dia da sua aplicação.

6.3.11 - Serão admitidos para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem as maiores notas na prova escrita com questões objetivas, até o total de 20% (vinte por cento) do número de candidatos que tenham realizado a prova.

6.3.11.1 - Caso o número total de candidatos que realizaram a prova seja superior a 750 (setecentos e cinquenta), serão admitidos para a seguinte etapa unicamente os classificados entre o 1° (primeiro) e 150° (centésimo quinquagésimo) lugar.

6.3.12.2 - Obedecido o disposto neste item, os candidatos empatados no último grau de classificação serão admitidos à etapa seguinte, ainda que ultrapassado o limite nele referido.

6.4 - DA SEGUNDA ETAPA

6.4.1 - A segunda etapa do concurso, constituir-se-á de duas provas práticas, versando, cada uma delas, no desenvolvimento de uma composição jurídica e questões discursivas elaboradas pela Banca Examinadora.

6.4.1.1 - As provas práticas serão aplicadas em datas diferentes que serão comunicadas aos candidatos no endereço eletrônico do concurso http://pge.fepese.ufsc.br.

6.4.2 - O candidato receberá, para as provas práticas, um caderno de questões e rascunho e uma Folha de Resposta para cada uma das questões discursivas e composição jurídica.

6.4.2.1 - As respostas deverão ser transcritas para as Folhas de Resposta com caneta de tinta indelével.

6.4.2.2 - As referidas respostas serão corrigidas unicamente pelo texto transcrito para a Folha de Respostas, não sendo válidas quaisquer anotações eventualmente feitas no caderno de questões e ou folhas de rascunho.

6.4.2.3 - A Folha de Respostas não poderá ser assinada ou conter qualquer desenho, palavra, letra ou sinal que possa identificar o autor.

6.4.2.4 - As Folhas de Respostas serão numeradas com código alfanumérico, impedindo a identificação dos candidatos.

6.4.3 - A primeira prova prática versará sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo e/ou Direito Tributário, observado o disposto no § 1°. do art. 30 do Regulamento do Concurso, e consistirá na elaboração de uma composição jurídica (no valor máximo de 7,00 pontos) e em 3 (três) questões discursivas (no valor máximo de 1,00 ponto para cada uma delas).

6.4.3.1 - O número máximo de folhas admitido será de 10 (dez) para a composição jurídica e de 01 (uma) folha para cada questão discursiva, sendo permitida somente a utilização do anverso da folha.

6.4.4 - A segunda prova prática versará sobre Direito Civil e/ou do Trabalho, observado o disposto no § 1°. do art. 30 do Regulamento do Concurso, e consistirá na elaboração de uma composição jurídica (no valor máximo de 7,00 pontos) e em 3 (três) questões discursivas (no valor máximo de 1,00 ponto para cada uma delas).

6.4.4.1 - O número máximo de folhas admitido será de 10 (dez) para a composição jurídica e de 01 (uma) folha para cada questão discursiva, sendo permitida somente a utilização do anverso da folha.

6.4.5 - O tempo de duração das provas práticas é de 4 (quatro) horas, sendo vedada aos candidatos a comunicação entre si, a consulta a apontamentos, a utilização de máquina de escrever ou computador e consulta a obras jurídicas e/ou textos legais comentados ou anotados, observadas as seguintes orientações:

6.4.6 - Serão permitidas consultas a súmulas não comentadas, utilização de textos legais sublinhados ou destacados com caneta "marca-texto" e a consulta à legislação estadual obtida na Internet, impressa em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas.

6.4.6.1 - O material que o candidato desejar consultar, observado o subitem 6.4.6, deve ser encadernado em um único volume e apresentado, para conferência, em data e horário que será divulgado no endereço do concurso http://pge.fepese.ufsc.br. Só serão admitidos no local da prova os volumes conferidos e chancelados pela Comissão do Concurso.

6.4.7 - No julgamento das provas, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo.

6.4.8 - Cada avaliador atribuirá às provas nota que variará de 0 a 10 (zero a dez), extraindo-se a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, que constituirá a nota da prova do candidato.

6.4.9 - Serão considerados aprovados em cada uma das provas os candidatos que obtiverem a nota mínima 5 (cinco).

6.4.10 - Somente os candidatos aprovados na primeira prova prática serão convocados, por comunicado, que será publicado no endereço eletrônico do concurso http://pge.fepese.ufsc.br, para participarem da segunda prova prática.

6.4.11 - Realizadas as duas provas práticas, será calculada a média aritmética das notas atribuídas em cada uma delas, que constituirá a Média das Provas Práticas.

6.4.12 - Só serão admitidos para a etapa seguinte os candidatos aprovados na segunda etapa do concurso. Os quais serão convocados, através de comunicado no endereço eletrônico do concurso http://pge.fepese.ufsc.br.

6.5 - DA TERCEIRA ETAPA

6.5.1 - A terceira etapa do concurso consistirá de uma prova oral.

6.5.2 - A prova oral, que será realizada em sessão pública, consistirá de exposições e respostas aos temas e questões propostas pela Banca Examinadora e não excederá o prazo de 60 (sessenta) minutos.

6.5.3 - Serão submetidos à prova oral os candidatos aprovados na etapa anterior.

6.5.4 - A data, o horário e o local da prova oral serão publicados, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no endereço eletrônico do concurso.

6.5.5 - No dia, horário e local determinados, os candidatos serão chamados, pela ordem alfabética, para o sorteio da ordem de arguição da Prova Oral.

6.5.5.1 - O sorteio do ponto será feito com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário da prova oral.

6.5.6 - Sorteado o ponto o candidato ficará incomunicável, no mínimo, durante 1 (uma) hora, podendo, neste período, consultar obras jurídicas e dicionários.

6.5.7 - São vedadas a gravação e a anotação, por qualquer meio, de questões relativas à prova oral pelo público assistente e/ou candidato.

6.5.8 - Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à prova oral de cada candidato nota que variará de 0 a 10 (zero a dez), extraindo-se a média aritmética, que constituirá a nota final do candidato na prova oral.

6.5.9 - A nota mínima para aprovação na Prova Oral é 5 (cinco).

6.6 - DA QUARTA ETAPA

6.6.1 - A quarta etapa do concurso será constituída de Prova de Títulos.

6.6.2 - Participarão da Prova de Títulos os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores.

6.6.3 - Os candidatos habilitados terão o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação no endereço eletrônico do concurso, http://pge.fepese.ufsc.br, do resultado da prova oral, sob pena de preclusão, para a apresentação de seus títulos.

6.6.4 - Os títulos deverão ser entregues e protocolizados, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, em envelope endereçado à Comissão do Concurso - Prova de Títulos, na Procuradoria-Geral do Estado, contendo nome, os números de inscrição e do documento de identidade do candidato, no expediente normal da repartição, das 13h às 19h.

6.6.5 - Os títulos considerados e os valores a eles atribuídos estão descritos na tabela abaixo.

 

TÍTULO

VALOR A SER ATRIBUÍDO

1

Exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura e Advocacia.

Valor: 0,2 (dois décimos), se o tempo de exercício for superior a 24 (vinte e quatro) meses; valor 0,1 (um décimo), se inferior.

2

Exercício de magistério jurídico em faculdade de Direito oficial ou reconhecida, desde que o docente tenha sido admitido por concurso ou esteja em atividade por tempo superior a 3 (três) anos.

Valor 0,1 (um décimo).

3

Diploma de Livre-Docente ou de Doutor.

Valor: 0,2 (dois décimos).

4

Diploma de Mestre.

Valor: 0,1 (um décimo).

5

Diploma de curso de aperfeiçoamento ou de Especialização.

Valor: 0,05 (cinco centésimos)

6

Publicação de artigos, comentários, conferências, pareceres em revista jurídica especializada ou capítulo de livro, até o máximo de 3 (três):

Valor: 0,05 (cinco centésimos).

7

Publicação de livro com conteúdo jurídico, até o máximo de 3 (três).

Valor máximo 0,2 (dois décimos)

8

Aprovação, em concurso público de provas e títulos, para cargos de carreira da Magistratura, Ministério Público ou Advocacia Pública, desde que não sejam computados pontos com base no item 1.

Valor máximo 0,05 (cinco centésimos).

9

Exercício de cargo ou função pública, de provimento efetivo, de conteúdo exclusivamente jurídico.

Valor 0,05 (cinco centésimos)

6.6.5.1 - É vedada a acumulação dos títulos, prevalecendo o de maior pontuação.

6.6.6 - Não constituem títulos:

a) simples prova de desempenho de cargos públicos ou funções eletivas;

b) trabalhos cuja autoria exclusiva não esteja comprovada;

c) meros atestados de capacidade técnica e de boa conduta funcional; e

d) trabalhos forenses.

6.6.7 - A nota atribuída aos títulos, na sua totalidade, não poderá ultrapassar a 1,0 (um) ponto.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Caberão recursos quanto ao indeferimento da inscrição e à formulação das questões ou ao gabarito provisório da prova escrita com questões objetivas; caberão, também, pedidos de reconsideração do resultado das provas práticas.

7.2 - Do recurso relativo ao indeferimento da inscrição.

7.2.1 - Do indeferimento caberá recurso escrito, no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do ato de homologação, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, protocolizado na sede da FEPESE, no Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC,CEP 88040-900, no horário das 9h às 18h.

7.2.2 - Não será admitida a interposição de recurso por fax ou por meio digital.

7.3 - Do recurso relativo à primeira etapa do concurso.

7.3.1 - A partir da publicação do gabarito provisório, os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias para impugnar as questões da prova, por defeito de formulação, ou o próprio gabarito, por erro na indicação da resposta.

7.3.2 - O pedido de impugnação deve ser feito através de petição, em duas vias de igual teor, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, protocolizado na sede da FEPESE, no Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-900, no horário das 9h às 18h.

7.3.2.1 - As impugnações, sob pena de indeferimento liminar, deverão ser interpostas em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.

7.3.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax ou correio eletrônico.

7.3.4 - Será indeferido, liminarmente, o recurso:

a) interposto sem a identificação do candidato recorrente ou fora dos prazos previstos neste Edital;

b) que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente; e

c) proposto em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7.3.5 - Julgadas as impugnações referentes à prova com questões objetivas, as questões anuladas serão computadas como acertos para todos os candidatos, seguindo-se a publicação do gabarito definitivo no endereço do concurso http://pge.fepese.ufsc.br, acompanhada da relação dos candidatos classificados para a etapa seguinte, não sendo mais admissível qualquer recurso ou pedido de revisão.

7.3.5.1 Em havendo alteração do gabarito provisório as provas serão corrigidas com base no gabarito definitivo.

7.3.5.2 No caso de posterior alteração do gabarito ou da correção da prova e ou da classificação dos candidatos, havida por retificação de decisão da Banca Examinadora e ou erro material, a nota e ou classificação do candidato poderão ser alteradas para valor e ou posição superior ou inferior.

7.4 - Do pedido de reconsideração relativo à segunda etapa do concurso.

7.4.1 - Será admitido pedido de reconsideração do resultado de cada prova prática, nos casos de preterição de formalidade essencial ou erro de cálculo para a apuração das médias respectivas, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação dos aprovados em cada uma das provas.

7.4.2 - O pedido de reconsideração será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e protocolizado na sede da Procuradoria Geral do Estado, no expediente normal da repartição das 13h às 19h.

7.4.3 - Provido o pedido de reconsideração, publicar-se-á edital ou comunicado oficial complementando a relação de aprovados, no endereço eletrônico http://pge.fepese.ufsc.br.

7.4.3.1 - Improvido o pedido de reconsideração, publicar-se-á, no endereço eletrônico do concurso, exclusivamente o número de inscrição do candidato.

8 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS

8.1 - Os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas deverão retirar, no período que será divulgado no endereço do concurso http://pge.fepese.ufsc.br, "Cartão de Identificação", sem o qual não será permitido o ingresso no local de realização das provas.

8.2 - O "Cartão de Identificação" deverá ser retirado pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais para tal, na sede da FEPESE, no Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-900, no horário das 9h às 18h, nos dias úteis.

8.3 - O "Cartão de Identificação" é documento essencial ao ingresso do candidato no local de realização das provas, devendo ser mantido em poder do candidato e apresentado aos fiscais quando solicitado, acompanhado do respectivo documento de identidade do candidato.

8.4 - Em caso de perda ou desaparecimento do "Cartão de Identificação" o candidato poderá obter segunda via do documento, desde que requerida à Comissão do concurso, até cinco dias antes da realização da prova, após o pagamento da taxa de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).

8.4.1 - O modelo de requerimento da segunda via do "Cartão de Identificação" e o DARE - SC: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais para pagamento da taxa de emissão poderão ser encontrados no endereço eletrônico do concurso http://pge.fepese.ufsc.br.

8.5 - O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

8.6 - Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo qualquer tolerância, sob qualquer alegação ou justificativa.

8.7 - Só será admitido no local de prova o candidato que apresentar "Cartão de Identificação" original, acompanhado do respectivo documento de identidade do candidato.

8.8 - A FEPESE e a Comissão do Concurso em qualquer etapa do concurso, através de seus prepostos, por medida de segurança, a critério da Coordenação do Local de Prova, poderá proceder à identificação datiloscópica de qualquer candidato, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos, constituindo a recusa ou impedimento do exercício desta fiscalização em causa eliminatória do candidato.

8.9 - Durante a realização da prova escrita com questões objetivas, referente à primeira etapa, é vedada a comunicação entre os candidatos, consulta a quaisquer livros, revistas, folhetos, apostilas ou anotações, bem como o porte e ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, ressalvadas as necessidades dos portadores de deficiência, nos termos previstos no Edital.

8.10 - Durante a realização das provas práticas, referente a segunda etapa, é vedada a comunicação entre os candidatos, bem como o porte e ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de escrever e/ou calcular, relógios analógicos e ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, ressalvadas as necessidades dos portadores de deficiência. Não será permitida, nos termos previstos no Regulamento, a consulta a obras jurídicas e/ou textos legais comentados ou anotados, sendo, no entanto, autorizadas:

8.10.1 - Consultas a súmulas não comentadas;

8.10.2 - A utilização de textos legais sublinhados ou destacados com caneta "marca-texto";

8.10.3 - A consulta à legislação estadual obtida na Internet, impressa em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas.

8.11 - O candidato entregará à fiscalização da sala, independente de qualquer aviso ou solicitação, todo o material e equipamentos (desligados) e objetos que não forem necessários para a realização da prova. Os pertences do candidato deverão ser retirados somente no momento em que entregar a sua prova e retirar-se do local.

8.12 - A constatação, por qualquer meio, de que o candidato porta material ou equipamento não permitido, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido realizada, implicará anulação da prova e da inscrição do candidato, sem qualquer outro aviso.

8.13 - Os candidatos somente poderão retirar-se do local das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.14 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se simultaneamente.

8.15 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS

9.1 - A média final (MF) do candidato será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

MF = (NPE + NPP + NPO) / 3 + NPT

NPE = Nota final da Prova escrita objetiva;

NPP = Nota final das Provas Práticas;

NPO = Nota final da Prova oral;

NPT = Nota da Prova de títulos.

9.2 - Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente da Média Final obtida, expressa com 3 (três) casas decimais.

9.3 - Ocorrendo empate na Média Final, aplica-se, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso.

9.4 - Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) maior nota na prova prática;

b) maior nota na prova oral;

c) maior nota na prova escrita com questões objetivas;

d) maior idade.

9.5 - A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

9.6 - Homologado o resultado pela Comissão do Concurso, o Presidente fará publicar, no Diário Oficial do Estado, Edital com a relação dos aprovados e a respectiva classificação.

9.7 - Após a posse no cargo, o Procurador do Estado, Classe Inicial, irá cumprir o estágio de orientação a que se refere o art. 46 da Lei Complementar Estadual n° 317/2005, sendo que as vagas declaradas como existentes pelo Procurador-Geral do Estado serão preenchidas, por ordem de classificação, mediante escolha pessoal dos classificados, firmada por escrito.

9.7.1 - Perderá o direito à escolha da vaga o Procurador do Estado que não se manifestar dentro do prazo determinado pelo Procurador-Geral do Estado, sujeitando-se ao exercício do cargo onde lhe for atribuído.

10 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1 - A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas e obedecerá à ordem de classificação, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde, ressalvados os casos de incapacidade física temporária, conforme art. 10 da Lei n° 6.745, de 30 de dezembro de 1985.

10.2 - A inspeção de saúde será procedida pelo órgão médico oficial, que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo de Procurador do Estado.

10.2.1 - O exame de saúde previsto no "caput" será realizado mediante requisição fornecida pela Procuradoria Geral do Estado.

10.3 - São documentos exigidos para a posse:

a) prova da inscrição na OAB, no quadro de Advogados;

b) certidão negativa, fornecida pelos distribuidores criminais e civis da Justiça Estadual e Federal, nos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

c) certidão recente de antecedentes disciplinares, expedida pela Seccional ou Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, onde tiver inscrição o candidato;

d) certidão de aprovação em exame de saúde físico procedido pelo órgão médico oficial do Estado; e

e) 3 (três) anos de atividade jurídica, conforme disposto no art. 51 do Regulamento.

10.4 - O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, se for o caso de impossibilidade legal de percepção cumulativa.

10.5 - No ato da posse o candidato deverá entregar declaração sobre a percepção ou não de quaisquer outras remunerações ou proventos que perceba de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

10.6 - Será considerada como atividade jurídica:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei Federal n° 8.906, de 4 de julho de 1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, quer sejam efetivos, permanentes ou de confiança;

c) o exercício profissional de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas; e

d) magistrado ou membro concursado de uma das Funções Essenciais à Justiça, definidas no Capítulo IV, do Título IV, da Constituição Federal.

10.6.1 - O exercício de atividade jurídica será comprovado:

I - no caso de exercício na esfera do Poder Judiciário, pela efetiva atuação em feitos judiciais, provada, alternativamente, com:

a) certidões de processos judiciais com menção ao patrocínio e às datas de atuação do interessado;

b) folha ou cópia do órgão oficial que tenha publicado ato ou despacho referente ao andamento do processo, do qual constem os nomes da parte e de seu advogado;

c) cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, após conferência com o original.

II - Nos demais casos de exercício da advocacia previstos na Lei Federal n° 8.906, de 4 de julho de 1994:

a) havendo vínculo empregatício em atividade privativa de advogado, com a prova do respectivo contrato de trabalho;

b) não havendo relação de emprego, com a apresentação de prova inequívoca do exercício da profissão durante o período exigido.

10.6.2 - Os elementos de prova referidos nos incisos I e II, do item 10.6.1 deverão corresponder a, pelo menos, um trabalho, parecer ou ato profissional de natureza jurídica praticado dentro de cada período de 12 (doze) meses.

10.6.3 - A prova do exercício de atividade nas demais hipóteses previstas neste Edital far-se-á mediante a apresentação de certidões, expedidas pelos respectivos órgãos competentes, do exercício de atribuições que exijam a aplicação de conhecimentos jurídicos.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Todos os documentos referentes à inscrição ao concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão, podendo os candidatos retirá-los dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do resultado final do concurso na Procuradoria Geral do Estado.

11.2 - Esgotado o prazo, a Procuradoria Geral do Estado inutilizará os documentos não retirados.

11.3 - A inobservância das regras deste Edital e/ou do Regulamento e/ou da Lei Orgânica e das demais oriundas da Comissão de Concurso, bem como a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão do Concurso, Secretário(s) ou Fiscais, no local da prova, acarretará o desligamento imediato e sumário do concurso.

11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso, em instância irrecorrível.

Florianópolis, 07 de outubro de 2010.

GERSON L. SCHWERDT
Procurador-Geral do Estado

ANEXO I - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado.

2. Supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual.

3. Interpretação das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade.

4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito.

5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia no Estado Federal. A intervenção federal nos Estados.

6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congressistas: prerrogativas, direitos e incompatibilidades.

7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória.

8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Tribunal de Contas.

9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente da República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos.

10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiça Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais Tribunais.

11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos parlamentares.

12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto,
promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas.

13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribuições, processo e julgamento.

14. Poder Judiciário Estadual. Competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes das Varas da Fazenda Pública. Constituição Estadual. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciárias.

15. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Fundamentos constitucionais das instituições administrativas.

16. Princípios constitucionais do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade, equiparações e vinculações, aposentadoria, contratação temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração.

17. Das funções essenciais à Justiça. Procurador de Estado e Ministério Público.

18. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Do estado de sítio e do estado de defesa. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública.

19. Os direitos de nacionalidade. Modos de aquisição e perda da nacionalidade brasileira. Condição jurídica do brasileiro nato, naturalizado e do estrangeiro no Brasil.

20. Os direitos políticos. Regime político do brasileiro. Sistemas eleitorais. Inelegibilidades. Suspensão, perda e reaquisição dos direitos políticos. Os partidos políticos.

21. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal.

22. Os remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública.

23. Bens da União e dos Estados. Proteção do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, ecológico e cultural.

24. Competência tributária da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade.

25. Ordem econômica e financeira. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regimes de propriedade do subsolo, da energia elétrica e da atividade econômica. Monopólios estatais. Intervenções sancionatórias: abuso do poder econômico e responsabilidade da pessoa jurídica.

26. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

27. A ordem social. Direitos sociais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. Educação, cultura e desportos. Competências federativas. Sistemas de ensino.

28. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas
infraconstitucionais dos sistemas constitucionais anteriores. Princípio da recepção. Disposições constitucionais gerais e disposições transitórias.

29. Legislação correlata à ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação de inconstitucionalidade por omissão.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade.

2. Os poderes e deveres do Administrador: dever-poder de agir, dever de eficiência, probidade e de prestar contas. Uso do Poder. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da Administração.

3. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia..

4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e finalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Condições de validade.

5. Atos administrativos. Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e auto executoriedade

6. Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação.

7. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais.

8. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato.

9. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências. Revisão do contrato. Rescisão: administrativa, amigável, judicial, de pleno direito. Espécies de contratos administrativos: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e gerenciamento.

10. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Procedimento: edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, adjudicação e homologação, anulação e revogação.

11. Modalidades de licitação: concorrência, concorrência internacional, consórcio de empresas, pré-qualificação, tomada de preços, registros cadastrais, convite, concurso e leilão.

12. Serviços públicos. Considerações gerais. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos.

13. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Público.

14. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal. Meios de punição: prisão administrativa, sequestro, perdimento e confisco de bens, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade.

15. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição.

16. Terras públicas. Terras devolutas. Plataforma continental. Terras ocupadas pelos silvícolas. Terrenos de marinha. Terrenos acrescidos. Terrenos reservados. Ilhas. Álveos abandonados. Faixa de fronteira. Vias e logradouros públicos. Proteção ambiental. Ação Civil Pública.

17. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e direito de regresso.

18. Recursos administrativos. Pedido de reconsideração. Prescrição administrativa. Espécies de processo administrativo. Princípios informadores. Fases do processo administrativo. Sindicância. Processo Administrativo-Disciplinar.

19. Controle judiciário dos atos administrativos. Atos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos a controle comum: atos administrativos em geral.

20. Intervenção na propriedade. Desapropriação. Normas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse. Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalidade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa.

21. A administração em juízo. Representação. Atuação processual. Execução do julgado. Despesas judiciais. Prescrição.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito, espécies, aspectos objetivos e subjetivos, alcance, interpretação.

2. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e do Distrito Federal. Competência tributária residual. Conflito de competência.

3. Tributo: conceito, espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal, extrafiscal, parafiscal.

4. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Classificação dos impostos pelo critério da natureza do fato: sobre o comércio exterior, sobre o patrimônio e a renda, sobre a produção e a circulação, especiais. Outras classificações: diretos e indiretos, fixos e proporcionais, progressivos e regressivos.

5. Da repartição de receitas tributárias.

6. Direito Tributário: conceito, natureza, fontes, finalidade. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração. Normas complementares.

7. Obrigação tributária. Conceito, natureza e espécies: principal e acessória. Hipótese de incidência e seus elementos: pessoal, espacial, temporal, material, quantitativo. Fato gerador, alcance, efeitos. Sujeitos da obrigação tributária. Substituição tributária. Convenções particulares. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

8. Crédito tributário. Conceito e natureza. Constituição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades: declaração, homologação, ofício. Eficácia, revisão, arbitramento. Suspensão do crédito tributário. Conceito. Moratória. Depósito. Reclamações e recursos. Liminar e tutela antecipada. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Decisão administrativa e decisão judicial. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Isenção e imunidade. Isenção e não-incidência. Isenção e remissão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Fraude à execução. Preferências.

9. Sigilo fiscal.

10. Administração tributária. Fiscalização. Certidões negativas. Inscrição em Dívida Ativa: Requisitos. Dívida Ativa: Liquidez, certeza, exigibilidade, exequibilidade e legislação correlata.

11. Impostos da Competência dos Estados e do Distrito Federal. Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS) e legislação correlata. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação e legislação correlata. Imposto sobre propriedade de veículos automotores e legislação correlata.

12. Contencioso administrativo federal e estadual (SC) em matéria tributária e legislação correlata.

13. Execução fiscal. Lei n° 6.830/80 e alterações posteriores. Medida Cautelar Fiscal. Lei n° 8.397/92 e alterações posteriores.

14. Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Declaratória, Cautelares,
Antecipação de Tutela, Embargos e demais ações cabíveis em matéria tributária e legislações correlatas.

DIREITO CIVIL

1. Código Civil. Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de equidade

2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio.

3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio.

4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos.

5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência.

6. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento. Consignação. Sub-rogação. Imputação. Dação. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos. Cláusula penal. Arras.

7. Contratos. Princípios fundamentais. Contratos em geral. Extinção do contrato. Resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato. Evicção. Vícios redibitórios. Contrato preliminar. A locação e a Fazenda Pública. Mandato.

8. Da obrigação de indenizar. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da responsabilidade. Da indenização. Juros de mora e correção monetária.

9. Das obrigações por ato unilateral de vontade. Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios.

10. Do direito de empresa. Empresário. Sociedades. Estabelecimento.

11. Direito das coisas. Posse: classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa da posse. Composse. Direitos reais. Da propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Registro de imóveis Usucapião. Usucapião especial. Aforamento de terras públicas e terrenos da Marinha.

12. Família e sucessões. Casamento. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela. Curatela. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e dos seus procuradores. Da responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e das multas.

2. Dos procuradores. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.

3. Ministério Público. Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça. Da competência: internacional, interna, funcional, territorial. Da modificação da competência: da declaração de incompetência.

4. Do Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Do serventuário e do oficial de Justiça. Do perito. Do depositário e do administrador. Do intérprete.

5. Dos atos processuais: em geral, das partes, do juiz, do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais.

6. Dos prazos. Disposições gerais. Da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos. Disposições gerais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa.

7. Da formação do processo. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Da resposta do réu. Disposição gerais. Da contestação. Das exceções. Da incompetência.

8. Do impedimento e da suspeição. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu.

9. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Do saneamento do processo.

10. Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão. Da prova documental. Da arguição de falsidade. Da produção da prova testemunhal. Da prova pericial. Da inspeção judicial.

11. Da audiência. Disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Dos requisitos da sentença. Da coisa julgada.

12. Da uniformização de jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade.

13. Dos recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração. Da ordem dos processos no tribunal. Recurso ordinário, especial e extraordinário. Embargos de divergência. Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Lei nº 8.038, de 28.05.90.

14. Da execução em geral: das partes, da competência, do inadimplemento do devedor, do título executivo, da responsabilidade patrimonial, das disposições gerais e da liquidação de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos e demais defesas do executado e de terceiros.

15. Medidas cautelares. Suspensão de segurança.

16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Das ações possessórias. Da manutenção e reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação demarcatória. Da ação rescisória. Da ação anulatória. As demais ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

17. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de Segurança. Ação de despejo contra a Fazenda Pública.

DIREITO DO TRABALHO

I - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1. Contrato individual do trabalho. Conceito. Elementos essenciais para sua formação. Relação jurídica dele derivada. Obrigações decorrentes do contrato. Rescisão. Nulidade.

2. As partes do contrato individual de trabalho. Trabalhador autônomo. Trabalhador avulso. Trabalhador eventual. Empregados na administração pública. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Poder disciplinar. Trabalhador e prestador de serviço.

3. Contrato individual de trabalho por prazo indeterminado e por prazo determinado. Contrato de experiência. Contrato de equipe. Trabalho temporário. Alteração de contrato. Suspensão e interrupção.

4. Extinção do contrato individual de trabalho. Justa causa. Falta grave. Estabilidade absoluta e garantia do emprego. Estabilidade temporária. Extinção do estabelecimento: força maior e factum principis. Aviso prévio. Fundo de garantia por Tempo de Serviço.

5. Salário e remuneração. Salário mínimo. Salário contratual. Salário profissional. Salário normativo. Comissões. Gratificações. Prêmios. Abonos. Diárias. Ajudas de custo. Gratificação de Natal. Participação nos lucros. Vale transporte. Proteção de salário. Equiparação salarial.

6. Duração do trabalho. Jornada normal e trabalho extraordinário. Duração semanal do trabalho. Trabalho noturno. Trabalho por turnos. Repouso semanal remunerado. Férias anuais. Segurança e medicina do trabalho. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade.

7. Responsabilidade da administração pública solidária e subsidiária.

II - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1. Os sistemas de organização sindical. A organização sindical brasileira. Natureza jurídica do sindicato. Entidades sindicais. Enquadramento sindical. Sindicabilidade do empregado da administração pública.

2. Convenção Coletiva de Trabalho. Conceito. Evolução no direito brasileiro. Conteúdo e efeitos. Limite à aplicação das normas convencionais. Mediação e arbitragem.

3. Classificação dos dissídios coletivos. Natureza jurídica e eficácia da sentença normativa.

4. Greve. Conceito. Natureza da greve no direito brasileiro. Requisito para sua deflagração. A greve nos serviços públicos e atividades essenciais.

III- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Competência da Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.

2. Processo e procedimento nos dissídios individuais e coletivos de trabalho. Prazos. Custas. Exceções. Nulidade. Recursos. Execução. Prescrição. Privilégios da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do CPC e da LEF (Lei 6830/80).

3. Processo e procedimento nos dissídios coletivos. Competência para processá-los e julgá-los. Efeitos da sentença normativa na Administração.

4. Coisa julgada formal e material na sentença trabalhista. Acordos. Ação rescisória. Ação anulatória.

5. Mandado de segurança. Habeas corpus. Medidas cautelares e demais ações cabíveis.

DIREITO PENAL

1. Princípios constitucionais do direito penal. Princípios gerais do direito penal. Aplicação da lei penal.

2. Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de pessoas.

3. Penas. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Medidas de segurança.

4. Efeitos da condenação. Reabilitação.

5. Ação penal e extinção da punibilidade.

6. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra os costumes. Crimes contra a família. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Lei das contravenções penais.

7. Ilícito tributário e legislações correlatas; Representação fiscal para fins penais.

8. Lavagem de Dinheiro.

9. Crimes de tortura; crimes de trânsito; crimes de abuso de autoridade; crimes contra o meio ambiente; crimes contra as finanças públicas e a responsabilidade na gestão fiscal.

10. Crimes contra a ordem tributária.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Garantias constitucionais do processo penal. Princípios gerais do processo penal.

2. Inquérito Policial. Ação penal pública e privada. Condições da ação penal. Denúncia. Queixa.

3. Competência.

4. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo. Prisão e liberdade provisória.

5. Citação, intimação. O exercício da defesa. Exceções. Revelia. Prova. Ônus e valoração.

6. Sistema de nulidades.

7. Medidas cautelares. Prisão em flagrante, prisão provisória, prisão preventiva. Liberdade provisória e fiança. Busca e apreensão. Sequestro.

8. Sentença. Correlação entre imputação e sentença. Efeitos civis da sentença penal. Coisa julgada.

9. Recursos. Princípios Gerais. Recursos em espécie. Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Habeas Corpus e Revisão Criminal.

10. Procedimentos comuns e especiais. Júri. Crimes contra a honra. Crimes praticados por funcionário público. Crimes ambientais. Tóxicos. Aspectos jurisdicionais da execução da pena.

11. Juizados Especiais Criminais.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

1. Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 e suas alterações.

2. Estrutura e organização administrativa do Estado de Santa Catarina.

3. Divisão e organização judiciárias do Estado de Santa Catarina: Lei 5624/1979 e alterações posteriores.

4. Ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado: Lei 12069/2001 e alterações posteriores.

5. Servidores Públicos: Lei 6.745/1985 e alterações posteriores.

Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

7° Concurso Público de Provas e Títulos - Edital 001/2009

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6. Procuradoria-Geral do Estado: Leis Complementares n° 317/05, 226/2002 e 62/1992, Lei n° 7.675/1989 e legislações posteriores.

7. Legislação Tributária Estadual sobre os impostos estaduais e processo administrativo tributário.

ANEXO II - RELAÇÃO DOS CENTROS DE HEMATOLOGIA

Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades abaixo relacionadas:

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina-HEMOSC - Florianópolis

Centro Hemoterápico de Blumenau- Blumenau

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí- Rio do Sul

Hemocentro Regional de Chapecó- Chapecó

Hemocentro Regional de Criciúma- Criciúma

Hemocentro Regional de Joaçaba- Joaçaba

Hemocentro Regional de Joinville- Joinville

Hemocentro Regional de Lages- Lages

Hospital São Francisco- Concórdia

Hospital Universitário- Florianópolis

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)- Tubarão