Procuradoria Geral do Município de Niterói - RJ

Notícia:   Procuradoria Geral de Niterói - RJ abre vagas para Estagiários de Direito

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL PGM Nº. 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO FORENSE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI - 1º EXAME DE SELEÇÃO.

O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estágio Forense, instituída pela Portaria nº 05 de 25 de janeiro de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista os autos do processo administrativo nº 070/0001589/2013, torna público que fará realizar o 1º Exame de Seleção para o Estágio Forense promovido pela Procuradoria Geral do Município de Niterói.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo destina-se à seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município de Niterói, para o preenchimento das vagas existentes, a juízo do Procurador Geral do Município de Niterói, e as demais que vierem a ser abertas nos vinte e quatro meses subsequentes ao Exame, que cumprirão o Estágio Forense.

2. O estudante, no ato da inscrição, deverá comprovar que está cursando, no mínimo, o 5º (quinto) período da faculdade de Direito.

3. O estudante, em hipótese alguma, poderá ter concluído o curso, sendo, portanto, de responsabilidade do candidato a inscrição no certame.

4. O estudante, no ato da convocação, deverá ser portador da carteira de estagiário perante os quadros da Ordem dos Advogados, com fundamento no art. 27, caput, do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB ou, em caso de não ser portador, apresentar protocolo de requerimento do pedido de inscrição.

4.1. Sem prejuízo da utilização da carteira de estagiário perante os quadros da Ordem dos Advogados, será obrigatório o uso da Carteira de Identificação de Estagiário expedida pela Procuradoria Geral do Município de Niterói, com fulcro na Resolução PGM nº 01, de 22 de janeiro de 2013.

II . DO ESTÁGIO

1. A bolsa-auxílio mensal pelo cumprimento das tarefas pertinentes ao estágio, será no valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais).

2. Será acrescido à bolsa-auxílio, o auxílio-transporte no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia trabalhado.

3. As despesas decorrentes da admissão dos estagiários correrão por conta do orçamento em vigor.

4. A carga horária e o local de realização do estágio são os constantes do quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA

LOCAL DE REALIZAÇÃO

30h semanais

Procuradoria Geral do Município - PGM /Niterói

1) Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 7º andar. Centro - Niterói - Cep: 24.020-206

2) Rua Visconde de Sepetiba, nº 519, 7º andar, (Procuradoria Fiscal). Centro - Niterói - Cep: 24.020-206

5. As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário são as seguintes:

- promover o exame e estudo de autos, findos ou em curso ou resumo escrito dos mesmos;

- redigir peças jurídicas sob supervisão de Procurador;

- participar de audiências sob orientação direta de Procurador;

- promover pesquisas sobre matéria jurídica afeta à respectiva atividade, seja de doutrina ou de jurisprudência;

- acompanhar Processos, obter certidões ou documentos, desde que tais atividades não sejam privativas de Procurador.

- participar de seminários, conferências e debates sobre matérias jurídicas promovidos pela Procuradoria

- comparecer a audiências, cartórios, secretarias e tribunais, bem como, a repartições públicas relacionadas com as atividades da Procuradoria Geral do Município de Niterói.

III . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas pessoalmente, no endereço da Procuradoria Geral do Município de Niterói, no período de 10 horas do dia 19/02/2013 até às 18 horas do dia 01/03/2013, horário de Brasília, nos dias de expediente administrativo.

1.1 Pela inscrição no certame, serão cobradas 02 (duas) resmas (500 folhas) de papel branco A4;

1.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

1.3 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o processo seletivo;

1.4 No ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá atuar no estágio, o candidato que, à época da convocação, cumprir integralmente os requisitos mencionados.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo.

3. Procedimentos para inscrição

3.1 O candidato deverá acessar o site www.pgm.niteroi.rj.gov.br/, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

3.2 Após apresentar-se pessoalmente no protocolo da Procuradoria Geral do Município de Niterói para protocolizar o pedido de inscrição no período de 10 horas do dia 19/02/2013 até às 18 horas do dia 01/03/2013, horário de Brasília, nos dias de expediente administrativo, através de requerimento específico disponível na página citada;

3.3 Preencher corretamente o requerimento de inscrição;

3.4 Imprimir o requerimento preenchido;

3.5 O pagamento da taxa de inscrição corresponde a duas resmas (500 folhas) de papel branco A4, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição, as quais deverão ser entregues no ato de inscrição, como condição de sua efetivação, perante o protocolo da Procuradoria Geral do Município de Niterói.

3.6 A inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição mediante protocolo de recebimento de membro da Comissão nomeada pela Portaria PGM nº 05/2013;

4. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior.

6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

IV - DA HIPOSSUFICIÊNCIA

1. Será admitida inscrição solicitando reconhecimento de hipossuficiência.

1.1 As inscrições ocorrerão no período de 10 horas até as 18 horas do dia 16/02/2013, horário de Brasília.

2. Procedimentos

2.1 O candidato deverá imprimir e assinalar, no requerimento específico disponível no site www.pgm.niteroi.rj.gov.br/, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;

2.1.1 O sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no subitem 1.1;

2.2 O candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no período de 10 horas até às 18h do dia 16/02/2013, horário de Brasília, no protocolo da Procuradoria Geral do Município de Niterói, para avaliação da hipossuficiência, apresentando a declaração de hipossuficiência impressa, comprovante de renda mensal familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos, por meio dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência do candidato e demais integrantes do grupo familiar;

b) no caso de empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

c) no caso de servidores públicos: cópia de contracheque atual;

d) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou recibo de pagamento a autônomo (RPA);

e) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco;

f) no caso de servidor público, exonerado ou demitido: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea anterior.

2.3. Não serão analisados os pedidos de isenção que não contenham as informações e documentos suficientes, para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;

2.5. Caso o candidato não compareça para avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, sua inscrição será desconsiderada, pois o ato do preenchimento do requerimento com a pretensão de isenção de taxa não significa que sua inscrição foi aceita e efetivada.

3. Atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1. O candidato deverá acessar o site a partir do 19/02/2013, para tomar ciência do resultado da avaliação de sua hipossuficiência;

3.2 CASO A AVALIAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA SEJA INDEFERIDA, O REQUERENTE PODERÁ, SE DESEJAR, CONCRETIZAR SUA INSCRIÇÃO EFETUANDO O DEPÓSITO DE DUAS RESMAS DE PAPEL A4 DE 500 FOLHAS ATÉ AS 18H O DIA 01 DE MARÇO DE 2013.

V . DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em conformidade com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, será admitida a inscrição de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na legislação municipal.

2. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.1 No caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 O candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3. O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas;

5. O acesso de portadores de deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica;

6. Em cumprimento ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, ficam reservadas, no presente processo seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser ocupadas, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas. Será observada, durante a vigência deste processo seletivo, a necessária compensação nas convocações subsequentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;

6.1 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7. Será admitido requerimento de inscrição de pessoa portadora de deficiência, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 912, de 07 de janeiro de 1991.

8. A inscrição de pessoa portadora de deficiência ficará sujeita ao preenchimento do Requerimento de Inscrição com identificação de sua condição e à possibilidade de realização das provas em condições que não importem quebra de sigilo ou identificação do candidato, a critério da Comissão Organizadora, observadas as diretrizes da legislação de regência.

VI . DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DA SUA INSCRIÇÃO através do site www.pgm.niteroi.rj.gov.br/, até o dia 07/03/2013;

1.1 Se até a data acima citada não estiver confirmada a respectiva inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estágio Forense, através dos telefones: (21) 2719-3740 - (21) 2620-0403 R: 270, no dia 08/03/2013, impreterivelmente;

1.2 A inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.1 deste Inciso, implicará a não participação do candidato no Processo Seletivo, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição.

1.3 Não haverá inclusão após as datas determinadas no item 1, subitem 1.1, deste Inciso.

2. As informações referentes à data, ao horário, tempo de duração, local de realização da prova (endereço e sala), estarão disponíveis, oportunamente, no site www.pgm.niteroi.rj.gov.br/.

2.2 O Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site para conhecimento do candidato;

3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município de Niterói, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas neste Edital, no site www.pgm.niteroi.rj.gov.br/ e no requerimento de inscrição.

VII . DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo compreenderá a realização de Provas Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.1 As questões das provas versarão sobre a matéria integrante dos currículos de bacharelado das Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, conforme programa constante do Anexo Único deste Edital;

1.2 As provas Objetiva e Discursiva são as constantes do quadro a seguir:

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO

OBJETIVA

DIREITO ADMINISTRATIVO

10

2,5

50

DIREITO CIVIL/PROCESSO CIVIL

10

2,5

DIREITO TRIBUTÁRIO

10

2,5

DIREITO CONSTITUCIONAL

10

2,5

 

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO

SUBJETIVA

DIREITO ADMINISTRATIVO

1

25

50

DIREITO CIVIL/PROCESSO CIVIL

1

25

DIREITO TRIBUTÁRIO

1

25

DIREITO CONSTITUCIONAL

1

25

1.3 Para efeito de composição final da nota, será atribuído peso 1 (um) à prova objetiva e igualmente peso 1 (um) à prova discursiva, considerando-se aprovado o candidato que atingir média igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da fórmula abaixo indicada:

NF= ((NPO) + (NPD))/2

NF = Nota Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

NPD = Nota da Prova Discursiva

2. DA PROVA OBJETIVA

2.1 A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2,5 (cinco) pontos, com 04 (quatro) opções, sendo uma única opção correta, permitindo ao candidato alcançar até 100 (cem) pontos no total;

2.2 Os cartões-resposta serão corrigidos pelos membros da Comissão nomeada pela Portaria PGM nº 5, de 25 de janeiro de 2013;

2.3 O candidato deverá assinalar as opções no cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão;

2.4 Não serão computadas as questões não assinaladas, rasuradas ou emendadas, ainda que legíveis, e as que tiverem mais de uma opção assinalada como resposta;

2.5 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado, justificadamente, à época da inscrição. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais devidamente treinados;

2.6 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

2.7 O gabarito da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Município de Niterói no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível, também, no endereço eletrônico www.pgm.niteroi.rj.gov.br/, após o encerramento das provas.

3. DA PROVA DISCURSIVA

3.1 A prova discursiva consistirá de 04 (quatro) questões dissertativas, com espaço limitado para respostas, permitindo ao candidato alcançar até 100 (cem) pontos no total;

3.2 Na atribuição de grau às questões dissertativas, a Banca Examinadora levará em consideração o conhecimento jurídico demonstrado pelo candidato em suas respostas, a clareza na exposição das ideias e a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais;

3.4 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos exigidos para a habilitação na prova objetiva;

3.5 Será eliminado o candidato que inserir seu nome, assinatura, utilizar liquid paper ou qualquer outro sinal, fora ou na área própria para o preenchimento das questões, tornando identificável o Caderno de Respostas da Prova Discursiva.

3.6 Será de responsabilidade do candidato o preenchimento correto nas respectivas questões e que eventual erro acarretará na anulação da questão.

VIII . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova será aplicada na Cidade de Niterói, em função da disponibilidade de locais para a realização;

2. Os locais, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.pgm.niteroi.rj.gov.br/

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade reconhecido em todo o território nacional;

3.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.3.1 O candidato que deixar de apresentar documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame;

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 O candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 O candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova;

5.1 Depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

5.2 Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.

7. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

9. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

9.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo seletivo, poderá entregar o cartão-resposta, devidamente assinado, a folha de respostas da prova discursiva e retirar-se do recinto.

11. Ao término da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta e a folha de respostas da prova discursiva.

12. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, e após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

13. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 10 e 11 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

14. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

18. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

IX . DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1.1 faltar ou chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 9 a 11, do Inciso VIII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor;

1.7.1 o telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada no local de prova, até a retirada do candidato do respectivo local;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta e a folha de resposta da prova discursiva, ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.11 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

1.12 não alcançar o mínimo em pontos exigidos para habilitação no processo seletivo;

1.13 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.14 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do processo seletivo, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para assinatura do Termo de Compromisso;

1.15 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.16 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.17 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

X . DOS RECURSOS

1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, exclusivamente da prova discursiva, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, o qual poderá ser retirado através do site www.pgm.niteroi.rj.gov.br/

1.1 não haverá recurso contra o gabarito da prova objetiva.

2. O candidato deverá solicitar vista da prova discursiva no dia subsequente ao da publicação do resultado da prova discursiva no D.O. Niterói.

3. O recurso deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da vista da prova discursiva.

4. O recurso quanto à correção da prova discursiva, individual e único, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

5. O recurso deverá ser entregue, impreterivelmente, das 10h às 16h no protocolo da Procuradoria Geral do Município de Niterói, no endereço Rua Visconde de Sepetiba, 987/7º andar, Centro - Niterói - Cep: 24.020-206, no primeiro dia útil após a publicação do resultado oficial no Diário Oficial do Município.

5.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado e/ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem a mesma redação ou cópias de fundamentos de outros recursos.

7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes,
independentemente da formulação de recurso.

8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estágio Forense constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10. Em caso de impedimento de membro da Comissão Organizadora, o Procurador Geral do Município de Niterói designará outro procurador integrante da Comissão para o exame e julgamento do recurso interposto.

XI . DO RESULTADO FINAL

1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.pgm.niteroi.rj.gov.br/.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados;

2.1 os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 50 (cinquenta), após aplicação da fórmula constante do item 1.3, Inciso VII, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de pontos.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

1º - maior nota em Direito Administrativo - Prova Discursiva;

2º - maior nota em Direito Constitucional - Prova Discursiva;

3º - maior nota em Direito Civil/Processual Civil - Prova Discursiva;

4º - maior nota em Direito Tributário - Prova Discursiva;

5º - maior nota na Prova Objetiva;

6º - o candidato mais idoso.

3.1 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

XII . DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INÍCIO DO ESTÁGIO

1. O candidato, quando da convocação, deverá apresentar os seguintes documentos: declaração da Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, de conclusão de 3/5 partes do curso de Bacharel

- certidão de matrícula em Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida)

- certidão de que não sofreu penalidade disciplinar

- histórico escolar atualizado

- xerox da carteira demonstrando a inscrição nos quadros de estagiário da OAB/RJ ou protocolo de requerimento da inscrição.

- 2(duas) fotos 3 x 4

- currículo

- número da conta bancária (xerox do cartão do banco)

2. Na hipótese do candidato não apresentar algum dos documentos previstos no item 1 no prazo regulamentar, ou nos casos omissos em 10 (dez) dias, este passará a ocupar a última colocação da classificação final, passível de uma outra convocação.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Estágio Forense nomeada pelo Procurador Geral do Município de Niterói através da Portaria PGM nº 5 de 23 de janeiro de 2013.

2. O estágio será regido pelas normas municipais de Niterói, bem como pela Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Estágio Forense não se responsabiliza pela venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos do processo seletivo.

4. A Administração Superior reserva-se ao direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6. O Processo Seletivo será homologado pelo Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município de Niterói D.O.Niterói.

7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município de Niterói - D.O. Niterói, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, sendo de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município de Niterói a convocação dos candidatos.

8. O candidato aprovado é responsável pela atualização de endereço, junto à Procuradoria Geral do Município de Niterói. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Procuradoria Geral do Município de Niterói;

8.1 a Procuradoria Geral do Município de Niterói não se responsabiliza nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Estágio Forense, endereço Rua Visconde de Sepetiba, 987/7º andar, Centro - Niterói - Cep: 24.020-206; através do telefones: (21) 2719-3740 - (21) 2620-0403 R: 270.

10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

11. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Procurador Geral do Município.

Niterói, 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

Raphael Diógenes Serafim Vieira
Procurador do Município
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CIVIL/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL

DIREITO CIVIL: 1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: características e função. 2. Parte geral do Código Civil.3. Parte especial: obrigações e contratos. 4. Responsabilidade civil. 5. Posse e propriedade. 6. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Civil. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Noções gerais de Direito Processual. 2. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço. 3. Interpretação da lei processual. 4. Princípios constitucionais do processo. 5. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies. 6. Competência. 7. Conexão e continência. 9. Funções essenciais à Justiça. 10. Advocacia Pública. 11. Ação: conceito, elementos, condições, classificação. 12. Processo: conceito, natureza jurídica, classificação. 13. Processo e Procedimento: formação, suspensão e extinção do processo. 14. Atos processuais: conceito, classificação e forma. 15. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação. 16. Prazos processuais. 17. Partes: capacidade processual. 18. Litisconsórcio. 19. Intervenção de terceiros. 20.

Denunciação à lide. 21. Chamamento ao processo. 22. Nomeação à autoria. 23. Oposição. 24. Assistência. 25. Procedimento comum ordinário e procedimento sumário. 26. Petição inicial: Requisitos. Indeferimento. 27. Pedido. 28. Cumulação de Pedidos. 29. A resposta do réu. 30. Revelia e seus efeitos. 31. Tutela antecipada. 32. Recursos. 33. Processo Coletivo.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública. 2. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado. 3. Organização do Estado e da Administração, entidades políticas e administrativas e órgãos públicos. 4. Agentes Públicos: conceito, espécies, classificação, forma de ingresso, regime jurídico, estabilidade, efetividade e contratação temporária. 5. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do poder. 6. Organização administrativa da União. 7. Administração direta e indireta: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. 8. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 9. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação. 10. Processo Administrativo. Lei nº 9.784/99. 11. Prescrição, decadência e preclusão. 12. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano. 13. Responsabilidade do servidor: civil, penal e administrativa.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. Interpretação das normas constitucionais. 4. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. 5. Ações constitucionais. 6. Princípios fundamentais. 7. Dos direitos e garantias fundamentais. 8. Dos deveres individuais e coletivos. 9. Dos direitos políticos. 10.Dos partidos políticos. 11. Da organização do Estado. 12. Da organização dos poderes. 13. Da tributação e do orçamento. 14. Da ordem econômico - financeira. 15. Da ordem social.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito de tributo. Espécies de tributos. Natureza jurídica específica dos tributos 2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. 3. Fontes do direito tributário. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação. 4. Obrigação tributária: Classificação. Fato gerador: Hipótese de incidência e seus aspectos e fato imponível. 5. Capacidade tributária ativa e passiva. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável tributário. 6. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e pessoal. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. 8. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidões. 9. Processo administrativo tributário. 10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança. 11. Tributos de competência municipal e sujeitos passivos. 12. Repartição constitucional de receitas tributárias.

ANEXO II

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Estágio Forense (PORTARIA PGM Nº 5 DE 23 DE JANEIRO DE 2013)

RAPHAEL DIÓGENES SERAFIM VIEIRA

EXAMINADOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO

CAROLINA ZAJA A. CAMPANATE DE OLIVEIRA

EXAMINADORA DE DIREITO CIVIL/PROCESSO CIVIL

JULIA RYFER

EXAMINADORA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

PIERRE OLIVEIRA BATISTA

EXAMINADOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

10 horas até às 18h do dia 16/02/2013

INSCRIÇÃO REGULAR

10 horas do dia 19/02/2013 até às 18h do dia 01/03/2013

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

07/03/2013

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

SELEÇÃO PARA ESTÁGIO
Edital nº 01/2013
FICHA DE INSCRIÇÃO

foto

Nº ______ / 2013

NOME: ________________________________________________________________________

FILIAÇÃO: _____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____ / _____ /________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

TELEFONE: ______________________________ E-MAIL: _______________________________

IDENTIDADE: ___________________________________ CPF: ___________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: ______________________________________________

ANO / SEMESTRE: _______________________________________________________________

() PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS () PESSOA SEM NECESSIDADES ESPECIAIS

SE SIM: Declaro sob as penas da Lei que possuo a seguinte deficiência:
________________________________________________________________________________

NECESSITO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA:
________________________________________________________________________________

Niterói,

____________________________
LOCAL / DATA

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

NOME: _____________________________________________________________________ Nº ______ / 2013

Niterói,
_______________________________________
LOCAL / DATA

_______________________________________
RESPONSÁVEL

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

Eu, ___________________________________________________________ , com o RG nº __________________________________________ , inscrito no CPF sob o nº ______________________________________ , residente e domiciliado declaro, sob as penas da Lei, que não tenho condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição no 1º Concurso de Estagiário da Procuradoria Geral do Município de Niterói, sob pena de implicar em prejuízo próprio e de minha família.

Niterói, _______________________

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)