Ministério Público - CE

Notícia:   Procuradoria Geral da Justiça - CE abre seleção para Promotor de Justiça

ESTADO DO CEARÁ

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 001/2011 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais especialmente previstas no art. 59, § 12, da Lei Federal Nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público c/c as disposições do art. 120, § 32, da Lei Nº 72, de 12 de dezembro de 2008 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Ceará e preceitos contidos nas Resoluções Nº 57, de 27 de abril de 2010, Nº 40, de 26 de maio de 2009, Nº 24, de 3 de dezembro de 2007 e Nº 14, de 6 de novembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, e, tendo em vista deliberação do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, na 9ª Sessão Ordinária do dia 24 de maio de 2011, e do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na 21ª Sessão Ordinária do dia 07 de junho de 2011.

TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para concurso público de provas e títulos, visando ao provimento de cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL, nos termos da legislação e normas estatutárias do Ministério Público.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.

2. O presente Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 52 (cinquenta e dois) cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL e o(s) que vier(em) a vagar no prazo de validade do Concurso.

3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Procurador-Geral de Justiça e visa preencher os cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL, com subsídio correspondente a R$ 20.677,84 (vinte mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

4. O Concurso Público desenvolver-se-á nas seguintes fases:

FASE INICIAL: Inscrições provisórias, provas preambular (objetiva) e escritas discursivas.

FASE FINAL: Inscrições definitivas, sindicância, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental.

5. As provas preambular (objetiva), escritas discursivas e orais serão de caráter eliminatório e a prova de títulos será de natureza classificatória, segundo critérios especificados neste Edital.

6. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de Editais no Diário da Justiça e por meio da rede mundial de computadores sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

7. O Edital de abertura do certame será também publicado em jornal de grande circulação, por extrato, conforme disposto no art. 120, § 32, da Lei Estadual Nº 72, de 12 de dezembro de 2008 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Ceará.

8. Serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e art. 62 da Resolução Nº 14, de 06 de novembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público.

II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. O concurso será regido pelas disposições constantes da Lei Federal Nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei Estadual Nº 72, de 12 de dezembro de 2008 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e pelas Resoluções Nº 57, de 27 de abril de 2010, Nº 40, de 26 de maio de 2009, Nº 24, de 3 de dezembro de 2007 e Nº 14, de 06 de novembro de 2006, do Conselho Nacional Ministério Público, exigindo-se dos candidatos os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou português com residência permanente no País;

b) ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) ter exercido atividade jurídica por, no mínimo, 3 (três) anos na data da inscrição definitiva, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nas Resoluções Nº 40, de 26 de maio de 2009 e Nº 57, de 27 de abril de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) gozar dos direitos políticos;

g) possuir idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais; h)ser aprovado nas provas preambular, escritas discursivas e orais; i)ser considerado apto no exame de sanidade física e mental.

2. O requisito para investidura de candidato de nacionalidade portuguesa ao cargo de Promotor de Justiça do Estado do Ceará, há de ser interpretado à luz do que dispõe o art. 12, § 12, c/c o art. 37, I, ambos da Constituição Federal, devendo o mesmo comprovar tal condição (residência permanente no Brasil e existência de reciprocidade em favor de brasileiros) até o momento da inscrição definitiva.

3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo.

III - DA COMISSÃO DO CONCURSO

1. A Comissão do Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória do Ministério Público, incumbida da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, será constituída por Procuradores e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, na forma prevista do Art. 15, III, da Lei Nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, combinado com o Art. 98, da Lei Estadual Nº 72, de 12 de dezembro de 2008 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e Art. 2º da Resolução no 24, de 03 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

2. Será assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso, nos termos do Art. 129, § 32, da Constituição Federal.

3. Será assegurada a participação de um representante da classe, em todas as fases do concurso, indicado pela Associação Cearense do Ministério Público.

4. Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, de membro do Ministério Público e pessoas outras que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do concurso, que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais.

5. Será proibida de integrar a Comissão de Concurso pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.

6. Caso as vedações a que aludem os parágrafos anteriores inviabilizarem a formação da Comissão, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos.

IV - DA FASE INICIAL - INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

1. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições provisórias ao Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 01/08 às 14 horas do dia 31/08/2011, horário de Brasília, de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público do Estado do Ceará e/ou da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

3. Para se inscrever via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente ao Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (31/08/2011).

3.2.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.3 As inscrições provisórias somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

3.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4. A partir de 08/09/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor de inscrição.

4.1 Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5. As inscrições provisórias efetuadas serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor de inscrição, dentro do período indicado no item 2 deste Capítulo.

6. Efetivada a inscrição provisória não será aceito pedido de devolução da importância paga em hipótese alguma.

7. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 31/08/2011, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

8. No período de inscrição provisória o candidato não deverá enviar cópia de qualquer documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

9. A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Ceará não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de transmissão ou comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. O descumprimento das instruções para realização da inscrição implicará a sua não efetivação.

11. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando ao Ministério Público do Estado do Ceará e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. Ao se inscrever no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no Capítulo VI deste Edital.

13. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao:

13.1 Servidor Público do Estado do Ceará amparado pela Lei Estadual n° 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 19 de maio de 1989, comprovando a sua situação mediante certidão firmada por órgão competente.

13.1.1 A certidão referenciada no item acima deverá ser emitida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão a que o servidor estiver vinculado, tendo validade de 30 dias.

13.2 Doador de sangue, de acordo com Lei Estadual n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 7 de fevereiro de 1996.

13.2.1 Apresentar declaração original ou cópia autenticada, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito no mínimo 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano anterior a publicação deste Edital.

13.3 Cidadão comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

14. Para o pedido de isenção indicado no item 13.3 deste Capítulo, serão aceitos como comprovante de renda somente os documentos indicados a seguir, no caso de:

a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

b) servidores públicos: cópia autenticada de contracheque do mês corrente ou imediatamente anterior;

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviço e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou correspondente à anotação do último contrato de trabalho, indicando a data de saída.

d) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou correspondente à anotação do último contrato de trabalho, indicando a data de saída;

e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item;

f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou correspondente à anotação do último contrato de trabalho, indicando a data de saída;

g) estagiário: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou correspondente à anotação do último contrato de trabalho, indicando a data de saída.

14.1 Os candidatos deverão encaminhar, além dos documentos indicados nas alíneas do item 14 deste Capítulo, declaração de próprio punho (modelo constante do Anexo III deste Edital) da condição de cidadão que perceba renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

14.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

14.2 Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.

14.3 O candidato deverá anexar cópia autenticada dos comprovantes de renda de todos os membros da família, com idade superior a 14 anos na data de abertura das inscrições.

15. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

16. Para solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição de que trata o item 15 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

16.1 Acessar no período de 10 horas do dia 28/07 às 14 horas do dia 03/08/2011, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o requerimento de isenção de pagamento.

16.2 Encaminhar no período de 28/07 a 03/08/2011, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas - A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento/MPCE - Promotor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

16.2.1 documentos constantes dos itens 13 ou 14 deste Capítulo e suas respectivas alíneas;

16.2.2 comprovante de requerimento de isenção de pagamento do valor de inscrição disponibilizado ao candidato ao término do preenchimento do requerimento de isenção por meio da Internet.

17. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

18. Não serão consideradas cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

18.1 Consideram-se cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção de pagamento descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original" datados e assinados por autoridade pública competente para expedição do documento.

18.2 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

19. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor de inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

19.1 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação encaminhada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

20. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de isenção pela Internet;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a isenção sem apresentar original ou cópia autenticada, quando for o caso, dos documentos previstos nos itens 13 e 14 deste Capítulo;

f) não observar o período de postagem dos documentos.

21. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

21.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato deferindo ou não o seu pedido.

22. A partir do dia 15/08/2011 será publicado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos, observados os motivos de indeferimento do requerimento de isenção.

23. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data de 31/08/2011.

23.1 Ao acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará automaticamente, ao candidato, que seu requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

23.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

24. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor de inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

24.1 Não será permitido, no prazo de análise de recursos, o envio de documentos complementares.

24.2 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

25. Os candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção de pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período previsto para inscrições, observados os procedimentos previstos no item 3 deste Capítulo.

25.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor definido no item 3.2 deste Capítulo terá o requerimento de inscrição indeferido.

26. Não serão aceitas inscrições provisórias por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

26.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição provisória que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será ela cancelada.

27. A inscrição, a prova ou a nomeação do candidato serão anuladas caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

28. O Ministério Público do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das fases do Concurso Público.

29. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições (31/08/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MPCE - Promotor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

29.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado, sob pena de indeferimento do requerimento.

29.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

29.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

30. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir para adoção das providências necessárias.

30.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições provisórias (31/08/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MPCE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

30.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

30.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

30.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

30.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 22 do artigo 52 da Lei Nº 8.112/1990 bem como ao Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, e art. 62 da Resolução Nº 14, de 06 de novembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Conforme § 22 do art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 42 do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição provisória, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições (de 01/08 a 31/08/2011), deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso MPCE - Promotor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 O Ministério Público do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

5.2 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.4.2 Jaws (leitor de tela);

5.4.3 Zoom Text (ampliação e voz).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens, deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência.

11. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Órgão de Previdência Oficial do Estado, sob a responsabilidade do Ministério Público do Estado do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 37 e 43 do referido decreto, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.3 O Órgão de Previdência Oficial do Estado poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da deficiência, os quais serão realizados às expensas do candidato.

11.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato deficiente à avaliação tratada no item 11.

11.5 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.6 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12. Não caberá recurso contra a decisão proferida pela Junta Médica do Órgão de Previdência Oficial do Estado.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos da lista geral, com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas, de todas as fases, realizar-se-ão na Cidade de Fortaleza/CE.

2. O Cronograma do Concurso consta no Anexo II deste Edital.

2.1 As datas referenciadas no Anexo II deste Edital indicam meras previsões, sendo certo que a efetiva realização das provas ocorrerá nas datas a serem divulgadas por meio de Edital de Convocação Específico, nos termos das disposições deste Edital.

3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Fortaleza/CE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

3.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

4. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário da Justiça, nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

4.2 É imprescindível que o endereço eletrônico, constante do formulário de inscrição, esteja completo e correto.

4.2.1 Não serão encaminhados cartões informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no formulário de inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.3 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Ceará não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.4 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa e não tem caráter oficial, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações no Diário da Justiça e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas.

4.4.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, a data e o horário de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

b) dirigir-se ao Ministério Público do Estado do Ceará sito à Rua Assunção, 1.100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-Ce, CEP: 60.050-011 ou consultar o site www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará; ou

c) consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, nos locais e nos horários constantes do Edital de Convocação para Provas, no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia de realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço etc, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal vale como documento de identidade, como por exemplo, a da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

11. Motivará a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas a este Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

13. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas;

h) ausentar-se da sala de prova, levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar de meios ilícitos para a execução das provas ou obter vantagem para si ou para outros;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar ou tumultuar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

o) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

p) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "m" terá o aparelho desligado.

13.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

14. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, relógio digital, telefone celular, óculos escuros e equipamentos eletrônicos serão lacrados - utilizando saco plástico e etiqueta, a ser fornecido pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ser mantidos durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova, até o fim de sua realização.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Ceará não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

14.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Cartão informativo, a Fundação Carlos Chagas fará a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

16.1 Quando ocorrer a inclusão de que trata o item 16 deste Capítulo, será realizada de forma condicional e a pertinência da inscrição será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento da Prova Preambular.

16.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

18. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

19. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da realização das provas, a autenticação digital da folha de respostas e/ou caderno de provas personalizados.

19.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

19.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas e/ou do caderno de prova personalizados visa a atender o disposto no Capítulo XVIII, item 19 deste Edital.

20. O candidato deverá conferir seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

21. Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimentos da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da prova preambular (objetiva), dos gabaritos e/ou dos resultados.

VII - DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular, de caráter eliminatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas, e terá a duração de 05 (cinco) horas.

2. A prova preambular não será formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudências não consolidadas dos tribunais. As opções consideradas corretas terão embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.

3. Na prova preambular não será permitida qualquer espécie de consulta.

4. As questões versarão sobre os pontos e disciplinas indicadas no Anexo I deste Edital.

5. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6. Será considerado apto a prosseguir no Concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) e, simultaneamente, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada disciplina dos Grupos Temáticos, consideradas isoladamente, limitados à 10 vezes o número de vagas.

7. No ato da realização da prova preambular serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta.

8. Na prova preambular, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da prova preambular, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

10. O gabarito e a relação nominal dos candidatos aprovados na prova preambular serão publicados no Diário da Justiça e divulgados nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

VIII - DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

1. As provas escritas discursivas, de caráter eliminatório, compreenderão 02 (duas) provas com duração de 4 (quatro) horas cada, realizadas em períodos distintos:

1.1 A primeira prova versará sobre os conteúdos do Grupo Temático I e III.

1.2 A segunda prova versará sobre os conteúdos do Grupo Temático II e IV.

2. As provas escritas discursivas abrangerão os conhecimentos jurídicos constantes do Anexo I, contendo, cada uma delas, 04 (quatro) questões teóricas e 01 (uma) peça processual.

3. É vedado o uso de computador, notebook ou equipamento similar, devendo o candidato utilizar caneta de material transparente e tinta preta.

4. Durante a realização das provas escritas discursivas somente será permitido consultar textos legais não comentados ou anotados. O material será submetido à inspeção durante realização das provas por comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará.

5. O material de consulta a que se refere o item anterior não poderá ser cópia ou reprodução xerográfica de códigos e/ou coletâneas de leis.

6. É vedada a consulta de jurisprudências e Súmulas dos Tribunais Superiores e outras Cortes, por ocasião da realização das provas escritas discursivas.

7. Na avaliação das provas escritas discursivas será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

8. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho nas provas escritas discursivas, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes à época da abertura do edital do certame, bem como daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

9. Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

10. Cada prova escrita discursiva valerá 10,00 (dez) pontos.

11. Cada prova escrita discursiva será elaborada em duas partes, subdivididas em:

a) uma peça processual valendo 4,00 (quatro) pontos;

b) quatro questões no valor de 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos cada.

12. Será considerado apto a prosseguir no Concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das provas escritas discursivas.

13. Na correção das provas escritas discursivas, será lançada a rubrica do examinador, a pontuação dada a cada uma das questões e, por extenso, a nota atribuída à prova, sendo vedada a utilização de lápis para esse fim.

14. A nota final das provas escritas discursivas será a média aritmética das notas obtidas nas duas provas.

15. A relação nominal dos candidatos aprovados nas provas escritas discursivas será publicada no Diário da Justiça e divulgada nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

IX - DA FASE FINAL - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. Encerrada a Fase Inicial, os candidatos aprovados deverão formalizar, pessoalmente ou por procurador, a inscrição definitiva no prazo de 20 (vinte) dias, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, que o encaminhará à Comissão do Concurso para realização de Sindicância e, posteriormente, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação e julgamento.

2. O requerimento de inscrição definitiva deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, contendo discriminação de todos os locais de seu domicílio e residência, desde os dezoito anos de idade, indicando particularizadamente todas as atividades profissionais que exerceu a partir daquela idade, lucrativas ou não, abrangendo as de natureza política e as comerciais, especificando as comarcas onde haja exercido a advocacia, com os nomes, sempre que possível, dos membros do Ministério Público e da Magistratura;

b) título de bacharel em Direito, comprovado com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada do diploma, devidamente registrado;

c) duas fotografias tamanho 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;

d) comprovantes do exercício de 3 (três) anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida nas Resoluções nº 40, de 26 de maio de 2009 e nº 57, de 27 de abril de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público.

e) comprovantes de estar no gozo dos direitos políticos, quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

f) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas e o respectivo tempo de serviço;

g) comprovação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial no Estado do Ceará e no Estado onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos;

h) prova de idoneidade moral, consistente em 03 (três) atestados subscritos, indistintamente, por Membros do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que residam no local de domicílio e residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, todos com os respectivos telefones de contato;

i) certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, de protestos de títulos e de execuções criminais das cidades onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos e da capital do Estado do Ceará;

j) certidões negativas da Justiça Militar da União e da Justiça Federal do Estado do Ceará e do Estado onde teve domicílio e residência nos últimos 05 (cinco) anos;

k) certidão comprobatória da qualidade de servidor público, se for o caso, com especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas, bem como o respectivo tempo de serviço;

l) prova da nacionalidade brasileira, comprovada com a apresentação de fotocópia ou de outra reprodução autenticada da cédula de identidade civil fornecida por órgão oficial, não se aceitando outro documento não integrado ao sistema de identificação civil centralizado;

2.1 A prova de estar no gozo dos direitos políticos será feita mediante certidão fornecida apenas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o candidato estiver inscrito como eleitor, não a substituindo comprovante do Juízo da Zona Eleitoral.

2.2 Os documentos referidos nas alíneas "i", "j" e "k" do item 2 deste Capítulo deverão ter sido emitidos nos 30 (trinta) dias anteriores à data da protocolização do requerimento de inscrição definitiva.

2.3 Os documentos que instruirão o requerimento de inscrição definitiva poderão ser cópias reprográficas, desde que autenticadas em cartório, ou cópias reprográficas não autenticadas, que deverão então ser apresentadas à Secretaria da Comissão do Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará, que procederá à conferência e certificará a conformidade entre as cópias e os originais.

2.4 As certidões que tenham sido emitidas por meio da Internet deverão ser autenticadas no site do qual foram obtidas.

3. O período, o local e o horário para entrega dos documentos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário da Justiça e disponibilizado nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

X - DA SINDICÂNCIA

1. Encerrada a inscrição definitiva, os requerimentos recebidos serão encaminhados à Comissão de Concurso, a qual verificará a regularidade da documentação apresentada e sindicará a vida pregressa e atual para comprovação da idoneidade moral e conduta dos candidatos.

2. Será excluído do concurso, mesmo depois de homologado o resultado final, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que o desabone em sua idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para as inscrições provisória e definitiva.

3. Por ocasião da sindicância, a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e/ou convocar o próprio candidato para ser ouvido, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

4. Da sindicância efetuada, a Comissão do Concurso apresentará relatório reservado ao Conselho Superior do Ministério Público que, motivadamente, decidirá sobre o pedido de inscrição definitiva.

5. Após parecer do Conselho Superior do Ministério Público, será publicado no Diário da Justiça e disponibilizado nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições definitivas deferidas.

XI - DAS PROVAS ORAIS

1. As provas Orais consistirão de 4 (quatro) provas, de caráter eliminatório, realizadas em sessões públicas, com sorteio dos pontos, por ocasião de sua realização, divididas em 04 (quatro) grupos de disciplinas, constantes dos Grupos Temáticos do Anexo I deste Edital, especificamente:

Grupo Temático I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal;

Grupo Temático II: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial;

Grupo Temático III: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Eleitoral;

Grupo Temático IV: Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente e Legislação Institucional.

2. Durante as provas orais será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta.

3. As provas orais serão gravadas em sistema de áudio, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas fitas.

4. As datas da realização das provas orais serão publicadas no Diário da Justiça e divulgadas nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

5. A nota de cada prova oral será atribuída numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), pelo examinador de cada Grupo Temático.

6. Considerar-se-á aprovado e, portanto, apto a prosseguir no concurso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada Grupo Temático.

7. A nota final das provas orais corresponderá à média aritmética das notas de todos os Grupos Temáticos.

8. A Comissão de Concurso divulgará a relação nominal com as respectivas notas dos candidatos aprovados, que será publicada no Diário da Justiça e divulgada nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

XII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário da Justiça.

2. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado.

2.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

3. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

4. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

5. Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.

6. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o local e período para a entrega dos mesmos.

7. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.

8. A Comissão do Concurso examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na tabela a seguir:

DESCRIÇÃO

VALORES DOS TÍTULOS

Valor unitário

Valor máximo

Item 01

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU

Doutorado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu)

2,0

2,0

Mestrado na Área Jurídica (pós-graduação stricto sensu)

1,0

1,0

Especialização (pós-graduação lato sensu) na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula

0,25

0,5

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 01

3,5

Item 02

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR, INCLUSIVE ATIVIDADES DOCENTES

Exercício de cargo de nível superior na carreira do Ministério Público e Magistratura

0,5

2,5

Exercício do magistério jurídico superior

0,5

1,5

Aprovação em Concurso Público para o Ministério Público, Magistratura ou Defensoria Pública ou para cargo público privativo de bacharel em Direito

0,5

1,0

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 02

5,0

Item 03

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Por livro jurídico com no mínimo 100 páginas e ISBN

0,25

1,0

Artigo científico

0,10

0,5

NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS DO ITEM 03

1,5

9. A pontuação decorrente da avaliação de títulos será no máximo de 10 (dez) pontos, observados o limite máximo para cada item.

10. Os títulos listados nos itens 01, 02 e 03, somente serão considerados se realizados em Ciências Jurídicas.

11. Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação de Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar de acordo com as normas do Conselho nacional de Educação - CNE.

12. A atividade de docência somente será valorada no item 02 (experiência profissional) quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação em Ciências Jurídicas.

12.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

13. No item 03 - Publicações Técnicas na sua área de atuação, será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor exclusivo, desde que em área afim das Ciências Jurídicas, com no mínimo, 100 (cem) páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.

14. Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no Item 03 - Publicações Técnicas na Área de Atuação - cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

15. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

15.1 O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.

16. A comprovação de tempo de serviço de nível superior, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

16.1 tempo de serviço em cargo da carreira do Ministério Público e/ou Magistratura mediante apresentação de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional exercida em Concurso) bem como o período que o candidato esteve vinculado à Instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).

16.2 tempo de serviço de magistério jurídico superior com vínculo empregatício em instituição de ensino privada, devidamente reconhecida, mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em Concurso), bem como o período que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

16.2.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

16.3 tempo de serviço de magistério jurídico superior com vínculo empregatício ou estatutário em instituição de ensino pública, devidamente reconhecida mediante apresentação de certidões ou atestados fornecidos pela instituição pública. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente o período que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).

16.3.1 O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

16.4 Comprovação de aprovação em Concurso Público: mediante apresentação de certidão expedida por setor de pessoal ou equivalente ou por meio da página original ou de cópia de Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela Imprensa Oficial correspondente, em que contém o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado. Deverá ser informado, também, que, para provimento do referido cargo ou emprego público, houve exigência do diploma de nível superior na área específica a que o candidato concorre.

16.4.1 Não será considerado como Concurso Público a seleção constituída apenas de Prova e Títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de testes psicotécnicos e/ou de entrevistas.

16.5 Além da documentação relacionada no item 16 e seus subitens, o candidato deverá juntar cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de Direito ou Ciências Jurídicas, sob pena de não ter a atividade profissional valorada como título.

17. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses - (365 dias ou 366 dias), independentemente do mês de seu início.

17.1 Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1(um) ano, respectivamente.

18. A pontuação de títulos referente à experiência profissional, descrita no item 02, da tabela do item 8 deste Capítulo, será aferida da forma que segue:

18.1 Exercício de cargo na carreira do Ministério Público e Magistratura - a cada 04 (quatro) meses de exercício o candidato obterá o valor unitário, ou seja, 0,5 pontos.

18.2 Períodos de tempo inferiores a 04 (quatro) meses não serão pontuados.

18.3 Exercício do magistério jurídico superior - a cada semestre letivo o candidato obterá o valor unitário, ou seja, 0,5 pontos.

18.4 Considera-se o semestre letivo a partir de 20 (vinte) semanas, como período mínimo, em face da autonomia das instituições de ensino superior.

18.5 Não serão consideradas as frações de tempo inferiores a 20 (vinte) semanas.

19. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias não serão considerados para fins de pontuação.

20. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela constante do item 8 deste Capítulo.

21. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.

22. Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado. No caso dos documentos previstos no item 03 da tabela - publicações técnicas - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

22.1 Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangerias deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme art. 48 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

22.2 Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, conforme resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001.

23. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de Documentos para a Prova de Títulos".

24. A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

2) Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título "x"

Página 2 - Título "y"

Página 3 - Título "z"

Data e assinatura do candidato:

25. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

26. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

27. A avaliação dos títulos será feita pela Comissão de Concurso do Ministério Público do Estado do Ceará e o seu resultado será divulgado no Diário da Justiça e nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

28. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

29. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Ministério Público do Estado do Ceará.

XIII - DA NOTA DE CLASSIFICAÇÃO

1. Concluída a Prova Oral será apurada a média aritmética de todas as fases do Concurso, procedendo-se após a valoração dos títulos consoante rol do item 8, do Capítulo XII deste Edital.

2. A décima parte da pontuação da prova de títulos alcançada pelo candidato será somada à média a que alude o item anterior, e constituirá a nota final de classificação.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final dar-se-á pela ordem decrescente das notas finais alcançadas pelos candidatos e será publicada no Diário da Justiça e divulgada nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

2. Em caso de empate, na hipótese de candidato idoso (Art. 1º da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), terá preferência na classificação o de idade mais elevada (Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso) sendo considerada para esse fim, a data de realização da Prova Preambular.

3. Se persistir o empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver obtido a melhor nota nas provas escritas discursivas, nas provas orais e na prova preambular.

4. O resultado final do Concurso será encaminhado para homologação ao Conselho Superior do Ministério Público.

5. Após a homologação do resultado final do Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público, a classificação final dos candidatos aprovados, com as respectivas notas obtidas, será publicada no Diário da Justiça e divulgada nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

XV - DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

1. Divulgado o resultado final do concurso, a Secretaria da Comissão do Concurso programará, pela ordem crescente do número de inscrições, o encaminhamento dos aprovados para realização do exame de sanidade física e mental, pelo Órgão de Previdência Oficial do Estado, que elaborará laudo que ateste a aptidão ou inaptidão do candidato para o ingresso no serviço público.

2. Para a expedição do laudo a que se refere o item anterior, o candidato deverá realizar, às suas expensas, os seguintes exames:

I. Laboratorial:

a) Hemograma;

b) V.D.R.L;

c) glicemia, uréia, creatinina, T.G.O e T.G.P.;

d) sumário de urina;

e) Machado Guerreiro.

II. De avaliação:

a) oftalmológico completo, incluindo acuidade visual e tonometria;

b) otorrinolaringológico completo, incluindo audiometria e laringoscopia;

c) R.X. de tórax;

d) psiquiátrico.

III. Eletrocardiograma e eletroencefalograma.

3. Além dos exames relacionados no item anterior, o Órgão de Previdência Oficial do Estado poderá solicitar outros exames complementares necessários ao diagnóstico da aptidão ou inaptidão para o ingresso no serviço público, os quais serão realizados às expensas do candidato.

4. O candidato que não comparecer ao exame de sanidade física e mental será eliminado do Concurso.

5. O local, horário e demais condições para avaliação dos candidatos pelo órgão de Previdência Oficial do Estado serão objeto de instruções complementares, baixadas pela Secretaria da Comissão do Concurso.

6. Não serão nomeados os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo no exame de sanidade física e mental.

7. Ao candidato inabilitado assegurar-se-á acesso às conclusões do laudo respectivo, aplicando-se, no que couber, o disposto no presente Edital.

XVI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso:

1.1 À Fundação Carlos Chagas quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) à vista das Provas Escritas Discursivas;

e) ao resultado das provas Preambular, Escritas Discursivas e Oral;

1.2 Ao Conselho Superior do Ministério Público quanto:

f) à avaliação dos títulos;

1.3 Ao Colégio de Procuradores de Justiça quanto:

g) ao indeferimento da inscrição definitiva;

h) à classificação final;

i) à homologação do Concurso.

2. O prazo para interposição dos recursos referentes às alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento do pedido de isenção, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas, vista das Provas Escritas Discursivas, resultado das provas e avaliação dos títulos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição dos recursos referentes às alíneas "g", "h" e "i" será de 5 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição definitiva, classificação final e homologação do Concurso), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido nos itens 2 e 3 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Os recursos relacionados na alínea "a" deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

6.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6.2 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Ceará não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. Os recursos referentes às alíneas:

7.1 "b" , "c" "d" e "e" do item 1 deste Capítulo deverão ser remetidos por meio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos) - Ref.: Recursos/Concurso Público - Ministério Público do Estado do Ceará, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900.

7.2 "f" , "g", "h" e "i" do item 1 deste Capítulo deverão ser remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, sito à Rua Assunção, 1.100, Bairro José Bonifácio, CEP: 60050-011, Fortaleza - CE, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

7.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo será liminarmente indeferido, sendo considerada a data da postagem para aferição da tempestividade.

7.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Ministério Público do Estado do Ceará

Nome do Candidato:______________________________________

Número do Documento de Identidade:_________________________

Número de Inscrição:______________________________________

Cargo: Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Nº do Caderno:_________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão:_________ (apenas para recursos sobre o item 1 "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/_____

Assinatura: _____________________________________________

9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. O candidato poderá ter vista de sua prova discursiva, em período a ser informado em edital específico.

11.1 A vista das provas será realizada por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário da Justiça e no respectivo site.

11.2 As instruções para a vista das provas estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

12. Não serão aceitos pedidos de vista das Provas Escritas Discursivas por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13. Da decisão das provas orais caberá recurso à Fundação Carlos Chagas, no prazo de 2 (dois) dias, facultando-se ao candidato requerer, antes da interposição do recurso, a reprodução do áudio (prova oral).

14. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.

16. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da Prova Preambular (Objetiva) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

17. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e a Prova Preambular (Objetiva) será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

18. Na ocorrência do disposto nos itens 16 e 17, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

19. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou Comissão do Concurso;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) intempestivos, considerando para tanto a data da postagem.

20. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará, não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data da sua divulgação.

21. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

22. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

XVII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no Diário da Justiça e nos sites www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

XVIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com entrada em vigor após a data especificada no Anexo I deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

3. O Ministério Público do Estado do Ceará reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

4. Os atos, convocações, avisos e comunicados relativos ao presente Concurso, serão publicados no Diário da Justiça e divulgados nos sites www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e www.mp.ce.gov.br do Ministério Público do Estado do Ceará.

5. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

5.1 Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas em data a ser determinada no Edital de Resultados, a ser publicado no Diário da Justiça.

6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme subitem 5.1 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário da Justiça.

8. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

8.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

8.2 Após o prazo estabelecido no item 8.1 deste Capítulo e até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - MPCE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

8.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) requerimento ao Ministério Público do Estado do Ceará sito à Rua Assunção, 1.100, Bairro José Bonifácio, CEP: 60050-011 - Fortaleza - CE ou encaminhar e-mail para concursos@mp.ce.gov.br a fim de atualizar os dados.

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado para nomeação, perder o prazo, caso não seja localizado.

9.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

10. O Ministério Público do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrente de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou prova do candidato ou tornar sem efeito a nomeação, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 11 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário da Justiça.

13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

15. O Ministério Público do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará ou pela Fundação Carlos Chagas.

16. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

18. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça, revogadas as disposições em contrário.

19. Após a homologação do Concurso, o Ministério Público do Estado do Ceará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na sequência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado do Ceará e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Fortaleza, aos 27 de julho de 2011.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Procuradora-Geral de Justiça - Presidente

ANEXO I

PROGRAMA GERAL

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até 30 dias antes da data de aplicação de cada prova.

GRUPO TEMÁTICO I

DIREITO PENAL

1. Garantias penais fundamentais da Constituição.

2. Da aplicação da lei penal.

3. Do crime (teoria geral).

4. Do concurso de pessoas.

5. Das penas:

5.1 Das espécies de pena.

5.2 Da cominação das penas.

5.3 Da aplicação da pena.

5.4 Da suspensão condicional da pena.

6. Do livramento condicional.

7. Dos efeitos da condenação.

8. Da reabilitação.

9. Das medidas de segurança.

10. Da ação penal.

11. Da extinção da punibilidade.

12. Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154).

13. Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183).

14. Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234).

15. Crimes contra a família (arts. 235 a 249).

16. Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285).

17. Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311).

18. Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359).

19. Aspectos penais das seguintes leis especiais:

19.1 Crimes de abuso de autoridade - Lei Nº 4.898/65.

19.2 Crimes de drogas previstos na Lei Nº 11.343/06.

19.3 Crimes contra o consumidor - Lei Nº 8.078/90.

19.4 Crimes hediondos - Lei Nº 8.072/90.

19.5 Crimes contra crianças e adolescentes - Leis nos 2.252/54 e 8.069/90.

19.6 Crimes eleitorais - Leis nos 4.737/65, 6.091/74, 9.504/97

19.7 Contravenções penais - Decreto-Lei Nº 3.688/41.

19.8 Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo - Leis nos 8.137/90 e 8.176/91.

19.9 Disposições penais da Lei Nº 8.429/92 (Enriquecimento ilícito).

19.10 Crimes previstos na Lei Nº 8.666/93 (Licitações).

19.11 Crimes previstos na Lei Nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano).

19.12 Crimes previstos na Lei Nº 7.347/85 (Ação civil pública - Direitos Difusos).

19.13 Crimes falimentares Lei Nº 11.101/05.

19.14 Lei Nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

19.15 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei Nº 9.099/95 e Lei Nº 10.259/01).

19.16 Crimes do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503/97.

19.17 Lei dos Crimes Ambientais - Lei Nº 9.605/98.

19.18 Lei do Porte de Arma - Lei Nº 10.826/03.

19.19 Lei Nº 9.714/98 - Penas Alternativas.

19.20 Lei Nº 9.613/98 - Lavagem de Valores.

19.21 Lei de Proteção intelectual ao Programa de Computação (Lei Nº 9.609/98).

19.22 Lei Nº 9.455/97 - Lei dos Crimes de Tortura.

19.23 Lei Nº 9.807/99 - Proteção à vítima e a testemunha do crime.

19.24 Lei Nº 10.671/2003 - Estatuto do Torcedor.

19.25 Lei Nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

19.26 Lei Nº 11.340/06 - Violência Doméstica.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios do processo penal.

2. A lei processual no tempo e no espaço.

3. Persecução criminal extrajudicial: o inquérito policial, o Ministério Público e a polícia judiciária.

4. Prisão e liberdade provisória.

5. Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. A justa causa. Denúncia. Queixa. Aditamento.

6. Jurisdição e competência.

7. Sujeitos processuais.

8. Citações e intimações.

9. Procedimentos da ação penal condenatória: comuns e especiais. Procedimento do júri. Classificação. Ritos. Prazos e peculiaridades.

10. Questões e processos incidentes. Exceções.

11. Da prova em geral e em espécie.

12. Sentença.

13. Nulidades.

14. Recursos em geral. Pressupostos recursais. Recursos em espécie.

15. Recursos extraordinário e especial.

16. Habeas-corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança. Correição parcial.

17. Juizados Especiais Criminais - Lei Nº 9.099/95.

18. Processo Penal Falimentar.

19. Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei Nº 7.210/84; Nº 8.069/90; Nº 9.099/95 e Nº 10.259/01; Lei Nº 11.343/06; Lei Nº 4.898/65; Lei Nº 5.250/67; Lei Nº 9.503/97; Lei Nº 8.072/90 e Nº 8.930/94; Lei Nº 9.455/97; Lei Nº 7.960/89; Lei Nº 9.807/99; Lei Nº 9.613/98; Lei Nº 9.605/98; Lei Nº 9.296/96; Lei Nº 9.034/95; Lei Nº 8.038/90; Decreto-Lei Nº 1.002/64. Lei Nº 10.054/00; Lei Nº 9.034/95; Lei Nº 9.303/96. Habeas-corpus. Mandado de segurança em matéria penal.

EXECUÇÃO PENAL

1. Lei de Execução Penal Nº 7.210/1984 e alterações.

GRUPO TEMÁTICO II

DIREITO CIVIL

1. Lei de introdução ao Código Civil. Eficácia no tempo: vigência, revogação, repristinação, retroatividade, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Fontes. Classificação e Hierarquia. Eficácia no espaço: territorialidade e extraterritorialidade. Noções gerais de Direito Internacional Privado. Conflito de normas jurídicas no espaço. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito.

2. Parte Geral: a relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade, capacidade e estado. Ausência. Nome. Domicílio. Sociedades, Associações, Fundações e OSCIP. Bens e sua classificação. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, defeitos, inexistência, invalidade e ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Provas.

3. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade civil: noções gerais. Culpa, dolo, liquidação das obrigações.

4. Direito das Coisas. Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Direitos reais. Aquisição e perda da propriedade: conceitos, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Direito de vizinhança. Do condomínio. Da Superfície. Da Servidão. Usufruto: disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Uso. Penhor, Hipoteca, Anticrese.

5. O Direito de Família. O casamento: conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Regime de bens. Separação e divórcio. Das relações de parentesco. Proteção da pessoa do filho. Reconhecimento do filho. Obrigação alimentária. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. O poder familiar. Bem de família. Tutela, curatela e ausência. Concubinato e união estável: conceitos, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos. Guarda.

6. Direito das Sucessões. Sucessão Geral e Sucessão Legítima. Sucessão testamentária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão da herança. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Deserdação. Inventário e Partilha. Colação.

7. Registros públicos: Lei nº 6.015, de 31/12/73.

8. Parcelamento do Solo Urbano: Leis nos 6.766/77 e 9.785/99.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Ação: conceito e teorias da ação.

2. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ministério Público no Processo Civil.

3. Teoria das invalidades processuais. Conceito, espécie e regime jurídico.

4. Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Conceito. Procedimento comum ordinário e procedimentos especiais: conceito e natureza jurídica. Processo Sumário (Lei nº 9.245/95).

5. Sistemas de direito probatório. Ônus da prova.

6. Sentença: conceito e classificações.

7. Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos.

8. Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos.

9. Execução por quantia certa contra devedor solvente.

10. Embargos de devedor e de terceiros. Conceito, natureza jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos.

11. Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Sequestro, busca e apreensão, asseguração de provas, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro; medidas provisionais do Direito de Família.

12. Ação de alimentos.

13. Ação de mandado de segurança.

14. Ação civil pública. Compromisso de ajustamento.

15. Ação popular.

16. Ação Civil de Ressarcimento do Dano Decorrente de Sentença Penal Condenatória ("ex delicto")

17. Ações possessórias.

18. Separação e divórcio.

19. Ação de usucapião.

20. Interdição.

21. Perda e suspensão do poder familiar. Hipóteses em que cabem. Legitimação ativa. Procedimento.

22. Função do Ministério Público nas ações reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

23. Ações coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimação.

24. Ação Monitória.

25. Aspectos processuais das seguintes Leis: Lei no 8.038/90; Lei Nº 1.060/50;

26. Lei Nº 9.099/95; Lei Nº 10.259/01; Lei Nº 8.078/90; Lei Nº 7.347/85; Lei Nº 8.429/92; Lei Nº 8.069/90; Lei Nº 11.340/06; Lei Nº 10.741/03.

27. Atuação extrajudicial do Ministério Público.

DIREITO EMPRESARIAL

1. Empresário. Da caracterização, da inscrição e da capacidade.

2. Estabelecimento.

3. Nome empresarial.

4. Contratos mercantis. Compra e venda. Mandato mercantil. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de câmbio. Arrendamento mercantil. Leasing, franquia e faturização.

5. Sociedade.

5.1 Caracterização jurídica do regime societário.

5.2 Personalização das sociedades.

5.3 Elementos do contrato de sociedade.

5.4 Dissolução e liquidação das sociedades.

5.5 Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades.

6. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

6.1 Características e direito aplicável.

6.2 Limitação da responsabilidade dos sócios.

6.3 Regime das quotas.

6.4 Alteração do contrato e direito de recesso.

6.5 Administração social.

6.6 A despersonificação da sociedade e abuso de gestão. Procedimentos.

7. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de crédito.

8. Recuperação de empresas e falência.

8.1 Abrangência da Lei Nº 11.101, de 09/02/2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos.

8.2 Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais.

8.3 Intervenção do Ministério Público segundo a Lei Nº 11.101/05 e o Código de Processo Civil.

8.4 Decretação e convolação da recuperação em falência. Recursos.

8.5 Outras fases do procedimento falencial: administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pré-falencial (extinção das obrigações).

8.6 Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei Nº 11.101/05.

GRUPO TEMÁTICO III

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição e Direito Constitucional: noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições. A divisão do Direito Constitucional. As suas relações com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional.

2. Poder Constituinte. Poder estatal e poder constituinte. Espécies de poder constituinte: originário, instituído e decorrente. Poder constituinte e revolução.

3. Controle de constitucionalidade das leis. A supremacia da Constituição. Controle político e controle jurisdicional. Tipos de controle no direito brasileiro. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceitos fundamentais. Questões políticas.

4. Aplicabilidade das normas constitucionais. Cláusulas mandatórias e diretórias. Normas autoexecutáveis e não autoexecutáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada.

5. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior: fenômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos.

6. Interpretação constitucional. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições.

7. Princípios fundamentais: definição e função.

8. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Proteção dos direitos fundamentais: contra o legislador e o administrador. Os direitos fundamentais e as circunstâncias políticas excepcionais. Garantias e remédios constitucionais. Direitos sociais e sua efetivação. Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

9. Nacionalidade e cidadania. Condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos ativos e negativos. Inelegibilidades. Partidos políticos.

10. Estado federal: União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Repartição de competências legislativas. As intervenções. Autonomia estadual e municipal.

11. Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar. Princípio da separação de poderes. O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Do processo legislativo. As espécies normativas. O Executivo: atribuições e responsabilização política. Chefia de Estado, chefia de governo e chefia da administração. O Judiciário: órgãos, garantias e competências.

12. Direito constitucional tributário: princípios gerais e limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados-Membros e dos Municípios. Discriminação das rendas tributárias.

13. Finanças públicas. O Banco Central. Princípios orçamentários. Leis orçamentárias. Ordem econômica: a sua constitucionalização no Brasil. Princípios. Atuação do poder público no domínio econômico.

14. Ordem Econômica. Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política Agrícola e Fundiária e sua constitucionalização no Brasil. Princípios. Atuação do poder público no domínio econômico.

15. Ordem Social. A Saúde e a Assistência Social. Educação, Cultura e Desporto. Família, Criança e Adolescente.

16. Controle da administração pública.

17. Direito material do meio ambiente.

18. Direitos do Idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito de Direito Administrativo. Fontes do Direito Administrativo.

2. Estrutura Administrativa. Organização do Estado e Administração. Entidades Políticas e Administrativas. Órgãos e Agentes Públicos.

3. Administração Pública. Poderes e Deveres Administrativos. Uso e abuso do poder. Princípios. Responsabilidade civil da Administração Pública.

4. Atos administrativos. Atributos do Ato administrativo. Classificação do ato administrativo. Espécie de atos administrativos. Invalidação de atos administrativos.

5. Contratos Administrativos. Considerações Gerais. Formalização do contrato administrativo. Execução do contrato administrativo. Inexecução, revisão e rescisão do contrato. Principais contratos administrativos.

6. Licitação Pública: Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico: Lei nº 10.520/2002.

7. Serviços Públicos.

8. Servidores Públicos.

9. Terceirização de mão de obra.

10. Domínio Público.

11. Processo Administrativo: Lei nº 9.784/1999.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/2000.

2. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais.

3. Competência tributária.

4. Os impostos da União, Estados e Municípios.

5. Responsabilidade tributária.

6. Imunidade e Isenção.

7. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção. Privilégios.

8. Anistia.

DIREITO ELEITORAL

1. Organização Judiciária Eleitoral e Ministério Público Eleitoral.

2. Inelegibilidade.

3. Propaganda Eleitoral.

4. Votação e Apuração.

5. Processo Eleitoral.

6. Abuso de poder no processo eleitoral.

7. Crimes Eleitorais.

8. Recursos.

9. Lei Nº 4.437/65, Lei Complementar Nº 64/90 e Lei Complementar Nº 135/2010.

10. Lei Nº 9.504/97.

GRUPO TEMÁTICO IV

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1. Ação Civil Pública.

2. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de conduta e arquivamento.

3. Direito Ambiental. Princípios fundamentais do direito ambiental. Política nacional do meio ambiente. Código Florestal. Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca. Políticas nacional e estadual dos recursos hídricos.

4. Consumidor. Direitos do Consumidor. Infrações Penais. Defesa do Consumidor em Juízo. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Proteção dos investidores no mercado de valores mobiliários. Crimes contra economia popular e ordem econômica.

5. Patrimônio Público. Improbidade Administrativa: Lei Nº 8.429/92. Ação Popular. Sigilo Bancário.

6. Direitos Humanos. Política Nacional de Direitos Humanos. Apoio às pessoas com deficiência. Pessoa Portadora de Transtorno Mental: Lei Nº 10.216/01. Violência Doméstica e familiar contra a mulher: Lei Nº 11.340/06. Sistema Único de Saúde. Política Nacional do Idoso. Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

7. Parcelamento de solo urbano.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Criança e Adolescente. Princípio e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Entidades de atendimento.

3. Medidas de proteção.

4. Prática de ato infracional.

5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

6. Conselho Tutelar.

7. Acesso à Justiça. Princípios Gerais. Competência. Representação processual. Serviços auxiliares.

8. Procedimentos e recursos.

9. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.

10. Crimes e infrações administrativas. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

1. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei Nº 8.625/93.

2. Lei Complementar Nº 75/1993.

3. Lei Complementar Estadual Nº 72/2008.

4. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei Nº 8.906/1994.

5. Lei Complementar Nº 80/1994.

6. Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar Nº 35/1979.

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATASEVENTOS
de 28/07 a 03/08/2011Solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição
01/08/2011Abertura das inscrições provisórias, exclusivamente via Internet
31/08/2011Encerramento das inscrições provisórias
02/10/2011Data prevista para aplicação da prova preambular (objetiva)
04/12/2011Data prevista para aplicação das provas escritas discursivas
de 13/04 a 18/04/2012Data prevista para aplicação das provas orais

ANEXO III

MODELO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público do Ministério Público do Estado do Ceará que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Nº DO CPF