Procuradoria Geral do Estado - BA

Notícia:   Procuradoria Geral da Bahia oferece 22 vagas para Assistente de Procuradoria

PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2010

O Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis n° 7.992, de 28.12.2001, e n° 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto n° 8.112, de 21.01.2002, alterado pelo Decreto n° 11.571, de 03.06.2000 e da Instrução Normativa n° 009, de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concurso - Ltda., empresa contratada, conforme Processo n° PGE2010149573-0, de 20 de maio de 2010.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Pública.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter classificatório, aplicada à função temporária.

4. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva de Conhecimentos consta do Anexo I deste Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez.

II - A FUNÇÃO TEMPORÁRIA, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1- A função temporária, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código da Inscrição

Função Temporária

Vagas

Vagas Reservada para Portadores de Necessidades Especiais

Pré-Requisitos/Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)

Valor da Inscrição

101

Assistente de Procuradoria

21

01

2° grau completo ou formação técnica profissionalizante de Nível Médio

R$ 895,15

25,00

2-A remuneração é constituída pelo vencimento básico, acrescido de uma Gratificação no valor de R$ 243,48 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos).

3-As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Procuradoria Geral do Estado.

4-A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva função temporária submetidos a regime jurídico específico.

5-A descrição sumária da função temporária de Assistente de Procuradoria consiste na organização e execução dos serviços de apoio administrativo a todos os órgãos da Procuradoria Geral e outras correlatas, conforme disposto do art. 72 da Lei Complementar n° 34/2009.

6-Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal n°. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas para as funções postas para Seleção. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Para realizar a inscrição o candidato deve conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a seleção simplificada, nos Editais divulgados na imprensa, no quadro de avisos da sede da Procuradoria e no site www.consultec.com.br A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 29 de maio a 08 de junho de 2010, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, conforme os seguintes procedimentos.

3. Acessar o endereço eletrônico da Consultec: www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

4. Preencher o Requerimento de Inscrição e clicar no botão "enviar".

5. Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação.

6. A taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo ser paga única e exclusivamente através de boleto bancário impresso logo após a efetivação do pedido de inscrição e pago até o primeiro dia útil, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.

7. Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

8. A Consultec e a Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizarão por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.1 O descumprimento das instruções implicará na não efetivação da inscrição.

9. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

9.1 O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

9.2 Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito, reservando-se à Procuradoria Geral do Estado o direito de adotar as medidas legais cabíveis.

10.As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento.

11.Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição com o código correspondente, conforme tabela constante no item 1, capítulo II, deste Edital.

12.O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição.

13.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Estado e à Consultec o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.

14.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

15.Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

16.INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

16.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

16.1.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

16.1.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e a nota exigida para todos os demais candidatos.

16.1.3 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, encaminhando, via fax 71- 3271 9007, à CONSULTEC - Ref.Processo Seletivo Simplificado PGE - o Laudo Médico, conforme indicado a seguir.

16.1.3.1 Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função que concorrerá. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

16.1.3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

16.1.3.3 Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

16.1.3.4 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada:

16.1.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no: Item 16.1.3 - Serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, ou Tempo Adicional seja qual for o motivo alegado.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

16.5 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

16.6 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

16.7 Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica Oficial do Estado, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

16.8 Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica

16.8.1 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

16.8.2 Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

16.8.3 Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

16.8.4 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições destes itens, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

16.8.5 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

17-A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

17.5-Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

18-A Procuradoria Geral do Estado publicará no endereço eletrônico www.consultec.com.br as inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

IV. DAS PROVAS

1- O Processo Seletivo Simplificado constará de uma Prova Objetiva de Conhecimentos, conforme especificação no quadro de Provas a seguir:

Quadro de Provas FUNÇÃO TEMPORÁRIA

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

Nº. de QUESTÕES

Assistente de Procuradoria

Questões de Língua Portuguesa, Atualidades, Noções Básicas de Informática e Questões de Noções Básicas de Direito

40

2- A prova será realizada no dia 20 de junho de 2010.

2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e locais disponibilizados no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

3.1 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

4 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5 Não fará a Prova o candidato que não apresentar o Documento de Identidade com o qual se inscreveu e que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7 As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas personalizado e nas Folhas de Respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

7.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

8.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

8.2 não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;

8.3 não apresentar documento que legalmente o identifique;

8.4 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

8.5 ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

8.6 ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

8.7 estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

8.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

8.9 não devolver integralmente o material recebido;

8.10 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

8.11 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones, protetores auriculares e relógios;

8.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.13 não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

8.14 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

8.15 tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

9. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

10. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal da sala.

11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

12. A permanência mínima obrigatória em sala será de 1:00 h (uma hora) para os candidatos que não desejarem levar os Cadernos de Prova e de 2:30 h (duas horas e trinta minutos) para os que desejarem levar os Cadernos de Provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

13. Os gabaritos preliminares serão divulgados no endereço eletrônico www.consultec.com.br, a partir das 14:00 hs do dia da aplicação das provas.

V. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura das Folhas de Respostas.

1.1. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

1.2. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, o seu ponto será atribuído para todos os candidatos.

2. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que:

a) não comparecer no dia da Prova;

b) obtiver nota zero na Prova Objetiva de Conhecimentos.

3. O processamento e a divulgação da Nota da Prova Objetiva serão feitos após a análise dos Recursos do Gabarito.

4. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

5. A classificação final dos candidatos, que se constituirá no resultado final, será divulgada após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital, ao final de todas as fases de interposição de Recurso.

6. As listas com o resultado final do concurso serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site www.consultec.com.br

7. A Procuradoria se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

VI. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior acerto nas questões de Língua Portuguesa;

b) Maior acerto nas questões de Noções de Informática;

c) Maior acerto nas questões de Atualidades.

d) Maior acerto nas questões de Noções de Direito.

e) Maior idade;

2 Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso, quando da convocação dos candidatos.

VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1 A Procuradoria Geral do Estado publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final.

VIII. DOS RECURSOS

1. Caberá Recurso no prazo de 24 horas após a publicação do gabarito da prova objetiva e no prazo de 48 horas após a publicação da nota final da prova objetiva, todos dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, por petição fundamentada e entregues na sede da Procuradoria/Comissão Especial do Concurso, das 09:00 hs. às 17:00 hs. no prédio da Fundação Luís Eduardo Magalhães - FLEM, 3ª Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41745-005, conforme cronograma no Anexo I, após o que serão encaminhados a CONSULTEC para emissão de parecer.

2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

3. Os Recursos deverão ser digitados e entregues em 02 (duas) vias originais. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta (se referente à Gabarito), contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Seleção Simplificada REDA - Edital 001/2010

Candidato:

Função Temporária:

N°. de Inscrição:

N°. do Documento de Identidade:

Especificação do objeto do Recurso:

Gabarito da Prova de Conhecimentos

N°. da Questão

Nota final

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

4. Não será analisado o Recurso:

· Manuscrito;

· Sem assinatura do requerente;

. Sem os dados referidos acima;

· Que não apresente justificativa;

· Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

· Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

· Entregue fora de prazo.

5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo (considerando o período de entrega apresentado no Cronograma - Anexo I).

6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a classificação final.

6.1. O efeito da anulação de questão ou da troca de gabarito, quando acatado pela CONSULTEC, será estendido para todos os candidatos a ela submetidos, independentemente de o candidato ter ou não ter interposto Recurso.

7. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8. Após a análise dos Recursos da nota da Prova Objetiva, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.

9. A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que os mesmos serão desconsiderados quando da análise.

10. Os resultados das análises de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site www.consultec.com.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes na sede da Procuradoria, situada no prédio da Fundação Luís Eduardo Magalhães - FLEM, 3ª Avenida, nº. 310, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41745-005, no período constante do cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. não ter registro de antecedentes criminais;

d. estar quite com as obrigações eleitorais;

e. estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f. possuir Diploma de Conclusão do Curso exigido no Capítulo II, item 1, expedido por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g. Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h. ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, comprovado através de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em saúde ocupacional, conforme inciso IX do art., 2º. do Decreto 11.571/2009;

i. não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b", "c";

j. não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Estado convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de Edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final e necessidade da Procuradoria Geral do Estado;

2. Para celebração dos contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, o candidato convocado deverá apresentar à Coordenação de Recursos Humanos a seguinte documentação:

I - carteira de identidade;

II - CPF;

III - título de eleitor;

IV - comprovação da escolaridade exigida para a função;

V - comprovação do registro no conselho da classe, quando a função assim o exigir;

VI - comprovação de quitação com serviço militar, se o contratado for do sexo masculino;

VII - duas fotos 3x4;

VIII - comprovante de residência;

IX - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, com a cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1. Os documentos relacionados acima deverão ser apresentados em originais à Coordenação de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado;

2.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária;

2.3. A validade do contrato ficará condicionada à apresentação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, dos seguintes documentos:

a. Certidão de distribuição da Justiça Federal (ações e execuções cíveis e criminais)

b. Certidão de distribuição da Justiça Estadual (ações cíveis e criminais)

c. Certidão negativa da VEP (Vara de Execuções Penais)

d. Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal

e. Certidão negativa de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública/Polícia Civil da Bahia

f. Certidão de quitação com obrigações eleitorais e negativa de crime eleitoral

g. Dados Bancários (Banco do Brasil - SSA - Conta Corrente)

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Estado reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, referentes ao Edital, resultado final homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado.

4. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

6. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Procuradoria Geral do Estado.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Estado e, no que couber pela Consultec no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

8. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 21 de maio de 2010

Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado

ANEXO I

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Língua Portuguesa (Compreensão textual, Ortografia, Semântica, Morfologia, Sintaxe, Pontuação).

- Noções Básicas de Informática: 1 Conceitos de informática 2 Processador de texto (Word). 3 Planilhas eletrônicas (Excel). 4 Editor de Apresentações (PowerPoint). 5 Navegador Internet (Browser), busca e pesquisa na Web. 6 Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 7 Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

- Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio-ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

- Noções Básicas de Direito: Constituição Federal: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. Organização do Estado. Organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Administração Pública. Princípios constitucionais.

- Constituição Estadual: Princípios Fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes.

- Lei 6.677/1994 (Estatuto do Servidor Público Estadual).

- Lei Complementar 34/2009 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

22 de maio de 2010

Realização das Inscrições

29 de maio a 08 de junho de 2010

Publicação das Inscrições Indeferidas

14 de junho de 2010

Convocação para as Provas

17 de junho de 2010

Realização das Provas

20 de junho de 2010

Recurso da publicação dos gabaritos

21 de junho de 2010

Publicação das Notas da Prova Objetiva

23 de junho de 2010

Recurso da publicação da Prova Objetiva

28 e 29 de junho de 2010

Resultado Final

30 de junho de 2010