Procuradoria Fiscal do Estado - SP

Notícia:   Procuradoria Fiscal - SP abre 100 vagas para Estagiários de Direito

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA FISCAL

EDITAL DO XXXV CONCURSO DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA FISCAL

Av. Rangel Pestana, nº 300 - 15. andar - Centro - CEP 01017-911
Capital - São Paulo

A Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo - Unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, vinculada à área do Contencioso, faz saber que estarão abertas, no período de 19 de agosto a 09 de setembro de 2011, as inscrições para o preenchimento de 100 (cem) vagas de estágio, mais as que surgirem no prazo de validade de concurso, que será de dois anos, para estudantes de Direito cursando, 4º ano (7º ou 8º semestre) e 5º ano (9º ou 10º semestre) em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, sediada na Capital ou na Grande São Paulo e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Secção São Paulo - OAB/SP.

A Procuradoria Fiscal é responsável pela inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado, decidindo sobre os pedidos de parcelamento dos débitos fiscais inscritos e ajuizados. Representa a Fazenda do Estado nos processos de recuperação judicial, de inventário, arrolamento, partilha, arrecadação de bens de ausentes, entre outros. Defende os interesses da Fazenda Estadual nas ações e processos de qualquer natureza, inclusive em mandados de segurança relativos às matérias tributária e financeira, impetrados contra autoridades estaduais, que discutem a incidência do ICMS, IPVA e demais tributos de competência estadual. Atua em ações diretas de inconstitucionalidade e em ações que versem sobre questões tributárias e financeiras relacionadas com a arrecadação da dívida ativa, exercendo também atividades de pesquisa científica e inteligência fiscal.

I- DA INSCRIÇÃO

I.a - DOS REQUISITOS GERAIS

A inscrição deverá ser feita via Internet, através de requerimento próprio (modelo abaixo) no site: www.pge.sp.gov.br.

Por ocasião da realização da prova deverão ser apresentados originais do documento de identidade, comprovante de matrícula e, se possível, de registro na OAB/SP.

Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP nesta oportunidade, deverão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início do exercício, comprovante de inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua Seção competente, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conforme disposição do inciso III, do art. 8º, do Decreto 56.013 de 15 de julho de 2010.

Os candidatos deverão, na assinatura do Termo de Compromisso, firmar declaração de sanidade mental e física, de inexistência de processo ou condenação criminal e declaração de que não participam de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupam cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

I.b - DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na lei complementar estadual n. 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 5% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos termos da lei complementar estadual n. 932/02.

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4o do Decreto n. 3.298/99.

Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição e, no período desta, encaminhar pessoalmente, via Sedex ou mediante Aviso de Recebimento à Diretoria de Serviços de Comunicações Administrativas da Procuradoria Fiscal - DSCA, localizada na Avenida Rangel Pestana, n. 300, térreo - Protocolo, das 13:00 às 17:00 horas, Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, tudo com o intuito de assegurar a previsão de meios para a adaptação da prova.

As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, especificamente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

A publicação do resultado final do Concurso será feita, contendo somente com a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado deverá submeter-se à perícia médica para a comprovação, se apontada no ato da inscrição, da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

II - DO ESTÁGIO

O estágio terá a carga horária de 20 horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, e a duração máxima de dois anos, encerrando-se, obrigatoriamente, com a conclusão ou desligamento do curso, fazendo jus o estagiário à bolsa mensal em valor correspondente 32,7715% do valor da referência de vencimento fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I - R$ 700,00, além de auxílio transporte, no valor de R$ 6,00 por dia de comparecimento, nos termos do artigo 12 da Lei 11.788, de 25/09/2008 e do artigo 11, inciso III, do Decreto estadual nº 56.013, de 15 de julho de 2010.

III - DAS PROVAS

O concurso consistirá em uma prova composta por dez questões de múltipla escolha (valendo 0,50 ponto cada uma) e por duas discursivas (valendo 2,5 pontos cada uma), que será aplicada no dia 14 de setembro de 2011, das 14:00 às 16:00 horas, no Auditório da Secretaria da Fazenda, localizado na Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar, Centro (próximo ao metrô Sé).

As questões versarão sobre:

1. Direito Constitucional: a) Princípios Fundamentais (arts. 1º. a 4º. da CF); b) Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º. da CF); c) Administração Pública (art. 37 da CF); Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF);

2. Direito Tributário: Arts. 1o. a 18; e 96 a 193 do Código Tributário Nacional, consideradas as alterações da Lei Complementar n. 104, de 10 de janeiro de 2001 e Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005;

3. Direito Processual Civil: a) prazos; b) citação; c) condições da ação; d) pressupostos processuais; e) processo de conhecimento; f) sentença; g) recursos; h) medidas cautelares; i) execução por quantia certa contra devedor solvente; j) mandado de segurança; k) ação direta de inconstitucionalidade; l) Lei 6.830/80;

4. Direito Civil: a) Parte Geral (art.1º a 232); b) Parte Especial: Direito das Obrigações (arts. 233 a 965) e do Direito de Empresa (arts. 966 a 1.195);

5. Direito Administrativo: a) Princípios Básicos da Administração; b) Poderes Administrativos; c) Atos Administrativos; d) Servidor Público;

Os candidatos deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidos de documento de identidade original, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

Não serão tolerados atrasos e o não-comparecimento implicará a desclassificação.

Não será permitida consulta doutrinária, legal ou jurisprudencial.

É vedada a utilização, durante a realização da prova, de telefones celulares, bips, rádios, pagers, walkmans, cd players, fones de ouvido, ou de quaisquer outros aparelhos eletroeletrônicos.

A prova terá a duração de duas horas. Logo após o seu término, será realizada entrevista com cada candidato.

O resultado da prova escrita e a classificação final serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I e serão afixados no local de inscrição .

Não haverá revisão de prova.

Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez.

Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na dissertação, na prova de Direito Processual Civil, de Direito Tributário e de Direito Administrativo. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estagiário poderá ser dispensado, a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da Administração.

O credenciamento dos candidatos habilitados será realizado, de acordo com a classificação, na medida dos recursos disponíveis. Os habilitados, que excederem as 100 vagas, serão convocados para o preenchimento daquelas que venham a surgir durante o período de validade do concurso.

Uma vez publicado o credenciamento, no prazo de 5 dias a contar de sua publicação, o estagiário deverá assinar Termo de Compromisso e receber credencial expedida pelo Conselho, e no prazo de 5 dias a contar da assinatura do Termo, iniciar o exercício da função.

Não será permitida a transferência para outras Unidades da Procuradoria Geral do Estado.

A Comissão Examinadora é composta pelos Procuradores do Estado Drs. VALTER FARID ANTONIO JÚNIOR, CAMILA ROCHA SCHWENCK, LUCAS DE FARIA RODRIGUES, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS, VIVIAN NOVARETTI, SUZANA SOO SUN LEE, VANESSA MOTTA TARABAY, EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA, sob a presidência do primeiro nomeado.

Os interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente concurso pelo site www.pge.sp.gov.br.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso no âmbito de suas atribuições.

Modelo de requerimento de inscrição:

Ilmo Sr. Presidente da Comissão de Concurso de Estágio da Procuradoria Fiscal do Estado:

___________________________________________ (nome), portador da Cédula de Identidade RG n. ____________________, OAB-E nº _______________ residente e domiciliado _______________________________________________________ (telefone e email), aluno(a) regularmente matriculado(a) no ___________ ano ou semestre da Faculdade de Direito ____________________, com o incluso comprovante de matrícula, vem requerer sua inscrição para o XXXV Concurso de Estágio junto a essa Procuradoria Fiscal do Estado.

Comprometo-me a providenciar a inscrição na OAB/SP como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição no momento da realização da prova.

Termos em que, p. deferimento.

São Paulo, _____ de ____________________ de 2011.

Obs. Se portador de deficiência, o candidato deverá acrescentar ao requerimento declaração, para os fins da Lei Complementar Estadual nº 683/92, de acordo com o disposto no item I.b deste Edital.