Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz - MA

Notícia:   Procuradoria do Trabalho de Imperatriz - MA abre vagas para estagiários

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

EDITAL MPT/PTM IMPERATRIZ N.º 001/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011

Rua Dom Vital nº 108, Entroncamento, Imperatriz-MA, CEP: 65.913-450
Fone/Fax: (99) 3523-7111, 3523-7551, 3523-7566.

A Presidenta da comissão constituída para recrutar e selecionar estudantes do curso de Direito para estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz, no uso de suas atribuições delegadas pelo Procurador-Chefe, através da Portaria n.º 51/2011 (26.04.2011), torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de estagiários para atuar nesta Procuradoria do Trabalho, a ser realizado de acordo com as normas constantes da Portaria n.º 05/2011, de 25 de maio de 2011, e da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1 - DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO: de 1º.06.2011 a 30.06.2011

LOCAL: Preenchimento do formulário no sítio da PRT-16ª Região: www.prt16.mpt.gov.br e posterior apresentação dos documentos solicitados na portaria nº 003/2010 nesta Procuradoria do Trabalho.

CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO: a ser divulgada durante o mês de julho no sítio: www.prt16.mpt.gov.br

A INSCRIÇÃO É GRATUITA

2 - DO ESTÁGIO

VAGAS: Formação de cadastro de reserva

BOLSA: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais

AUXÍLIO-TRANSPORTE: R$ 7,00 (sete reais) por dia

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais

DURAÇÃO: Mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos

ADMISSÃO: Estudantes do curso de Direito, a partir do 5º período, e que tenham cumprido o mínimo de 50% dos créditos exigidos para conclusão do curso.

3 - DAS PROVAS

DATA: 07 de agosto de 2011

LOCAL e HORA: a serem divulgados durante o mês de julho por meio do sítio: www.prt16.mpt.gov.br.

GABARITO: 08 de agosto de 2011.

4 - DO RESULTADO FINAL

Até 23 de agosto de 2011

Obs.: Portaria com as normas gerais do certame, entre as quais o conteúdo programático a ser exigido nas provas, está disponível no sítio citado acima.

Imperatriz/MA, 26 de maio de 2011.

Fernanda Maria Mauri Furlaneto
Procuradora do Trabalho

Coordenadora do Núcleo de Estágios da Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz

PORTARIA Nº 05/2011 - PRT 16ª REGIAO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA - 25 DE MAIO DE 2011.

A COORDENADORA DO NÚCLEO DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Portaria PGT Nº 491, de 5 de dezembro de 2008, na Portaria PGR/MPU Nº 378 de 9 de agosto de 2010, na Portaria PGR/MPU Nº 379, de 9 de agosto de 2010, na Portaria PGR/MPU Nº 576 de 12 de novembro de 2010, na Portaria PGR/MPU Nº 155 de 30 de março de 2011, no que se refere ao recrutamento e seleção de estagiários;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o I Processo Seletivo de 2011 com vistas à formação de Cadastro Reserva para contratação de estudantes do Curso de Direito no âmbito do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz/MA,

RESOLVE

estabelecer normas para as inscrições e para o processo seletivo destinado ao recrutamento de estagiários para atuar na Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01 - O processo seletivo para contratação de estudantes de nível superior será regido pela presente Portaria e executado pela Comissão Organizadora composta pelos seguintes membros: FERNANDA MARIA MAURI FURLANETO, Presidenta da Comissão, ÍTALO ÍGO FERREIRA RODRIGUES, membro da Comissão e RICARDO MENDES DA SILVA, membro da Comissão.

02 - O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade do referido processo seletivo na Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz/MA.

03 - A realização de estágio se efetivará após aprovação do candidato em processo seletivo, mediante a celebração de termo de compromisso entre o estudante e o Ministério Público do Trabalho, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.

04 - Ao estudante, em estágio no Ministério Público do Trabalho, será atribuída bolsa mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) e auxílio-transporte de R$ 7,00 (sete reais) por dia, conforme Portaria PGR/MPU Nº 165 de 14 de abril de 2010 e Portaria PGR/MPU Nº 568 de 12 de novembro de 2010, respectivamente.

04.1 - De acordo com o art. 6º, § 5º da Portaria nº PGR/MPU Nº 378 de 9 de agosto de 2010, o estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte referidos neste item.

05 - A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, em turno compatível com as atividades discentes. Fica assegurado ao estagiário, caso tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, o qual será gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

06 - O estágio curricular terá duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 2 (dois) anos.

DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

07 - As inscrições serão realizadas, do dia 1º de junho de 2011 ao dia 30 de junho de 2011, devendo o candidato efetuá-la em 2 (duas) etapas, nos seguintes termos:

07.1 - Pré-Inscrição: preenchimento do formulário específico no sítio da PRT 16ª Região: www.prt16.mpt.gov.br.

07.2 - No período de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sede da Procuradoria do Trabalho, na Rua Dom Vital, 108 - Entroncamento - Imperatriz/MA, para finalizar a realização de sua inscrição com a entrega dos seguintes documentos:

· Formulário de pré-inscrição devidamente preenchido.

· Declaração emitida pela instituição de ensino informando que o aluno está regularmente matriculado no curso de direito, indicando o período que está cursando.

· Cópia da cédula de identidade e CPF.

07.3 - Somente após a apresentação da referida documentação será efetivada a inscrição definitiva no seletivo.

07.4 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

08 - Somente serão aceitos para realização do estágio curricular os alunos do curso de Direito, a partir do 5º (quinto) período, regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituição de ensino público ou privado conveniados com o MPT - 16ª Região ou com a Escola Superior do Ministério Público da União.

09 - Somente serão aceitos para realização do estágio curricular os candidatos que comprovarem possuir 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos para o curso de Direito.

10 - A inscrição é gratuita.

11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria.

DAS VAGAS

12 - O presente processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas de estagiário que vierem a surgir durante o prazo de vigência do certame.

13 - O preenchimento das vagas se dará de acordo com a necessidade da Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz/MA.

14 - O recrutamento abrangerá a cidade de Imperatriz/MA, admitindo-se, excepcionalmente, a inscrição de candidatos que residam em localidade diversa, desde que a instituição de ensino conveniada esteja localizada na abrangência territorial da Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz.

DA SELEÇÃO

15 - O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas, conforme a seguir:

DA 1ª ETAPA

16 - A 1ª ETAPA consistirá na realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, elaborada em conformidade com os programas constantes do anexo à presente Portaria, abrangendo as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal.

DA 2ª ETAPA

17 - A 2ª Etapa consistirá em uma prova discursiva, que será composta de 2 (duas) questões subjetivas.

DA 3ª ETAPA

18 - A 3ª Etapa será uma prova prática, que consistirá na elaboração de um parecer.

DAS PROVAS

19 - As provas, incluindo todas as etapas, serão realizadas no dia 07 de agosto de 2011, e terão 05 (cinco) horas de duração.

20 - O local e o horário das provas serão oportunamente divulgados por meio do site: www.prt16.mpt.gov.br.

21 - A prova da 1º Etapa consistirá em 30 questões de múltipla escolha, abrangendo as matérias do item 16.

21.1 - Cada questão da prova objetiva valerá 02 (dois) pontos.

22 - A 2ª e a 3ª etapas versarão sobre o desenvolvimento de tema relativo às matérias acima referidas, com exceção de Direito Penal.

22.1 - Cada questão da prova discursiva valerá 10 (dez) pontos.

22.2 - A prova prática valerá 20 (vinte) pontos.

23 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do original do documento de identidade.

24 - Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o horário previsto para o seu início.

25 - Não haverá segunda chamada para as provas e em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário e do local predeterminados.

26 - As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

27 - Será excluído do processo seletivo o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

28 - Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos na prova objetiva.

29 - Estará classificado para as demais etapas do concurso o candidato que obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos na prova objetiva.

30 - Será considerado aprovado no certame o candidato que, classificado na primeira etapa, obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) no somatório de pontos das provas discursiva e prática.

31 - A nota final será obtida com o somatório dos pontos da prova objetiva com os da prova discursiva e prática.

32 - Em caso de empate serão utilizados como critérios de desempate, os seguintes parâmetros, nesta ordem:

A) maior nota na prova prática;

B) maior nota na prova discursiva;

C) maior nota na prova Direito do Processual do Trabalho;

D) maior nota na prova de Direito do Trabalho;

E) maior nota na prova de Direito Processual Civil;

F) maior nota na prova de Direito Constitucional;

G) maior nota na prova de Direito Administrativo.

33 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

34 - Os candidatos aprovados serão convocados, conforme necessidade do MPT, na ordem rigorosa de classificação, devendo apresentar a documentação comprobatória de sua aptidão para exercício do estágio, ocasião em que declarará sua aceitação e disponibilidade para iniciar o estágio na data, local e horário estabelecidos pelo Órgão.

35 - Será considerado desistente o candidato que deixar de atender à convocação, não apresentar a documentação exigida para admissão, não preencher qualquer dos requisitos exigidos para a contratação ou recusar lotação ou horário de estágio, não podendo solicitar remanejamento para o final da lista.

36 - Os candidatos serão convocados por qualquer meio, especialmente por carta registrada, motivo por que devem manter seus endereços atualizados.

37 - O prazo de eficácia do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, segundo interesse do Ministério Público do Trabalho.

38 - A aprovação e classificação geram apenas a expectativa de contratação. O Ministério Público do Trabalho se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Divulgue-se.

FERNANDA MARIA MAURI FURLANETO
Coordenadora do Núcleo de Estágio da

Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz

ANEXO I

PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 5.1. Concordância Verbal e Nominal. 6. Pontuação.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das leis. 2. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. 3. Administração Pública. 4. Ministério Público. Princípios Constitucionais. Garantias. Organização. Atribuições. 5. Poder Judiciário. Garantia. Organização. Competência. Justiça do Trabalho. 6. Ordem Social. 7. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 3. Dos pressupostos processuais. 4. Da competência: objetiva, territorial e funcional. 4.1. Modificações e declaração de incompetência. 5. Dos sujeitos do processo. 5.1. Das partes e dos procuradores. 5.2. Do Juiz, do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. 6. Dos atos processuais. 6.1. Forma, tempo e lugar. 6.2. Atos da parte e do juiz. 6.3. Prazos: conceito, classificação, princípios. 6.4. Comunicação. 6.5. Da preclusão. 7. Do processo. 7.1. Conceito e princípios, formação, suspensão e extinção. 7.2. Do procedimento ordinário. 7.3. Do procedimento sumário. 8. Da petição inicial. 8.1. Conceito, requisitos e juízo de admissibilidade. 8.2. Do pedido: espécies, modificação, cumulação. 8.3. Da causa de pedir. 9. Da resposta do réu. 9.1. Contestação, exceções, reconvenção. 9.2. Da revelia. 10. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 11. Da antecipação de tutela. 12. Da prova. 12.1. Conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 12.2. Da audiência de instrução e julgamento. 13. Da sentença. 14. Da coisa julgada. 15. Dos recursos. 15.1. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 16. Da ação rescisória. 17. Das nulidades. 18. Do processo de execução. 18.1. Pressupostos e princípios informativos. 18.2. Da execução contra a Fazenda Pública. 19. Dos embargos do devedor: natureza jurídica e procedimento. 20. Da ação civil pública. 21. Do mandado de segurança.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Processo judiciário do trabalho - Princípios. Fontes. Autonomia. 2. Organização da Justiça do Trabalho. Competência e Funcionamento da Justiça do Trabalho. 3. Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. 4. Ação Trabalhista. Sujeitos. Causa. Objetivo. Classificação. Condições de seu exercício. 6. Atos, termos, prazos processuais. Nulidades. 7. Partes e procuradores. 7.1. Assistência. 7.2. Representação. 7.3. Substituição Processual. 7.4. Jus postulandi. 7.5. Mandato tácito. 8. Audiência de instrução e julgamento. Conciliação. Contestação. Compensação. Reconvenção. Exceções. 9. Provas. Ônus da prova. 10. Sentença. Requisitos formais. Efeitos. Coisa julgada. 11. Sistema recursal. Espécie de recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de admissibilidade. 12. Execução trabalhista. 13. Procedimentos especiais. Dissídio coletivo. Ação de cumprimento. Mandado de Segurança. Ação Rescisória. Habeas Corpus. Embargos de Terceiro. 14. Medidas cautelares. 15. Prescrição e Decadência. 16. Assistência Judiciária. 17. Ações civis admissíveis no Processo do Trabalho

DIREITO DO TRABALHO

1. Princípios do Direito do Trabalho. 2. Relação de Trabalho e Relação de Emprego. 3. A Figura Jurídica do Empregado e do Empregador. 3.1 Poderes do Empregador: Diretivo, Regulamentar, Fiscalizador e Disciplinar. 3.1.1 Limites ao poder potestativo e abuso de direito do empregador. 4. Jornada de Trabalho: Jornada Legal e Convencional, Limitação da Jornada. 4.1. Formas de Prorrogação, Horário de Trabalho; 4.2. Trabalho Noturno. 4.3. Repouso Semanal Remunerado. 4.4. Férias: Férias Individuais e Coletivas, Período Aquisitivo e Concessivo. 4.4.1. Remuneração; Abono; Efeitos na Rescisão Contratual. 5. Contrato de Trabalho. 5.1. Natureza Jurídica. 5.2. Elementos Essenciais. 5.3. Duração. 5.4. Alteração. 6. Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. 7. Término do Contrato de Trabalho. 8. Contratos Especiais de Trabalho. 8.1. Trabalho Rural. 8.2. Trabalho Temporário. 8.3. Estagiário. 8.4. Trabalho Portuário. 8.5. Trabalho por prazo determinado da Lei 9.601 (Lei n.º 9.601, de 21/01/98 e Decreto 2.490, de 04/02/98). 9. Proteção ao Trabalho do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente). 10. Da Proteção do Trabalho do Menor. 11. Da Proteção do Trabalho da Mulher. 12. Trabalho em condições análogas a escravo 12.1 Caracterização. 12.2. Servidão por dívida. 12.3. "Truck system". 12.4. Aliciamento e transporte de trabalhadores. 12.5. Responsabilidade do empregador e do intermediador. 13. Discriminação do trabalhador: disposições constitucionais e leis trabalhistas antidiscriminatórias. 13.1. Discriminação na admissão, na vigência e na terminação do contrato de trabalho. 14. Direitos da personalidade do trabalhador e a proteção constitucional à intimidade. 15. Assédio moral e sexual na relação de trabalho. 16. Proteção às Pessoas Com Deficiência e reabilitadas pela Previdência Social. 16.1.: Inserção no trabalho. 16.2. Reserva legal de vagas. 16.3 Acessibilidade. 17. Meio Ambiente do Trabalho: conceito e proteção legal. 17.1 Insalubridade e Periculosidade. 18. Remuneração e Salário. 18.1. Salário Normativo. 18.2. Princípios de Proteção do Salário. 18.3. Gratificação de Natal. 18.4. Descontos Legais. 19. Rescisão Contratual: Prazos de Pagamentos Rescisórios; Multas; Homologações das Rescisões Contratuais; Órgãos Competentes para Homologar as Rescisões; Formas de Pagamento. 20. Prescrição e Decadência. 20.1. Distinção entre Prescrição Total e Prescrição Parcial. 22. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 23. Direito Coletivo do Trabalho. 23.1. Convenções e Acordos Coletivos do Trabalho. 23.2. Dissídio Coletivo. 23.3. Direito de Greve. 24. Flexibilização e Terceirização no Direito do Trabalho.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios da Administração Pública. 2. Ato administrativo. 3. Poder de polícia. 4. Administração Direta e Indireta. 5. Responsabilidade civil do Estado. 6. Servidores públicos.

DIREITO PENAL

1. Dos Crimes Contra a Administração Pública. 1.1 Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.