Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista - RR

Notícia:   Procuradoria do Trabalho de Boa Vista - RR abre vagas para Estagiários

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO

PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR

EDITAL Nº 001 /2011

Processo Seletivo para preenchimento das vagas existentes e formação do cadastro de reserva de Estagiários de nível superior, Curso de Direito, da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, torna pública a abertura de processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de DIREITO, para preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva para ingresso no programa de estágio, no âmbito do da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/RR.

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo se destina a selecionar candidados, regularmente matriculados no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas, para o preenchimento de VAGA EXISTENTE e para a FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA de estagiários, em conformidade com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, e Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGT 491, de 5 de dezembro de 2008 e pela Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, bem como pela Resolução CNMP 42 de 16 de junho de 2009 e Resolução CSMPT 93 de 27 de maio de 2010.

Unidade

Vaga Existente

Cadastro Reserva

PTM de Boa Vista/RR

1

10

1.2. O Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT) objetiva proporcionar a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas à Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o Órgão.

1.3. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas áreas de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário: a preparação para o trabalho produtivo; o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.

1.4. Somente poderão integrar o Programa de Estágio os estudantes regularmente matriculados nas instituições públicas ou privadas de ensino superior ou profissionalizante credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Ministério Público do Trabalho.

A Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista tem convênio firmado com as seguintes instituições de ensino:

- Universidade Federal de Roraima - UFRR;

- Universidade Estadual de Roraima - UERR;

- Faculdade Cathedral;

- Faculdade Atual da Amazônia- ATUAL.

1.5. A seleção de que trata este edital compreende uma prova objetiva e uma subjetiva, com duração total de CINCO HORAS contínuas.

1.6. No caso dos candidatos com necessidades especiais, poderá ser concedido tempo adicional para a realização da prova, mediante análise de requerimento escrito e fundamentado, a ser dirigido à Coordenação de Estágio, juntamente com sua inscrição.

1.7. A identificação do candidato, nas provas, será realizada exclusivamente pelo número da inscrição.

1.8. As vagas para estagiário de Direito serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação dos mesmos, e com as necessidades da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista.

1.9. Na classificação geral do concurso serão reservadas aos candidatos com deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Havendo as duas situações nesse mesmo processo seletivo, prioritariamente, convocar-se-á o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, convocar-se-á o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

1.10. O candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais concorrerá a todas as vagas oferecidas, e somente fará uso das vagas reservadas quando, havendo sido aprovado, a sua classificação for inferior àquela necessária à ocupação da vaga imediatamente anterior à vaga reservada disponível e, ainda, estiver na posição de classificação necessária obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

1.11. Caso não haja candidato com deficiência e/ou participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais aprovado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato, com a estrita observância da ordem de classificação no concurso.

1.12. Para cada candidato convocado, deverá ser observado o horário disponível no quadro de estagiários da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista. Os candidatos serão distribuídos, de acordo com a necessidade da Administração.

II. REQUISITO

2.1. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes de instituições de ensino conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho/11ª Região, que tenham concluído pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2.2. A comprovação desse requisito se fará por meio de documento emitido pela instituição de ensino e deverá ocorrer no momento da inscrição.

III. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1. O período de inscrição será de 17/10/2011 a 28/10/2011, das 8 às 15h, na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista, localizada na Rua Capitão Franco de Carvalho, 352, bairro São Francisco, Boa Vista/Roraima (telefone: 2121-5100), considerando-se como extemporânea e sem validade a inscrição realizada fora desse período. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Coordenador do processo seletivo.

Para agilizar sua sua inscrição, o candidato poderá fazer download, preencher e imprimir a ficha de inscrição no site www.prt11.mpt.gov.br apresentando-a no ato da inscrição.

3.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações declaradas por seu procurador. No caso de inscrição realizada por procurador, deverá ser anexado Instrumento de Mandato.

3.3. Será reservado um percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os estudantes com necessidades especiais, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato. O candidato com deficiência deverá juntar à Ficha de Inscrição para Estágio o relatório médico detalhado, expedido em data não inferior a 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato concorrerá às vagas como não deficiente, mesmo que declarada tal condição.

Para que possam ser adotadas as providências necessárias, inclusive os equipamentos, instrumentos ou quaisquer outros meios imprescindíveis à realização das provas pelos candidatos com deficiência, estes deverão requisitá-los, por escrito, no ato da inscrição.

3.4. Será reservado um percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os estudantes participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnicos-Raciais. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital; b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo II); c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade;

b) declaração, expedida pela instituição de ensino, que comprove o requisito previsto no item II deste edital (declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino);

c) histórico escolar;

d) no caso de candidatos com necessidades especiais, o laudo médico previsto no item 3.3;

e) no caso de candidatos que optarem por participar do sistema de cotas para minorias étnico-raciais, termo de adesão e declaração constante no anexo II deste edital.

3.6. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste edital.

3.7. A relação de candidatos com inscrições deferidas, a convocação para as provas e os locais de prova serão publicados no dia 07.11.2011 (segunda-feira) no site www.prt11.mpt.gov.br, estando também disponível na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista, localizada na Rua Capitão Franco de Carvalho, 352, bairro São Francisco, Boa Vista/Roraima (telefone: 2121-5100), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a consulta a tais informações.

IV. DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. As provas estão previstas para ocorrer no dia 13 de novembro de 2011 (domingo) de 9h às 13h, em Boa Vista/RR, em local a ser divulgado no site www.prt11.mpt.gov.br, conforme item 3.7 deste edital.

4.2. É de inteira responsabilidade do candidato, verificar no site www.prt11.mpt.gov.br. a confirmação ou alteração do dia, hora e local de realização da prova.

4.3. O processo seletivo será feito mediante aplicação de prova objetiva e subjetiva, que serão realizadas no mesmo dia, no prazo de 05 (cinco) horas contínuas.

4.4. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, relacionadas aos assuntos constantes do programa de disciplinas em anexo. Cada questão objetiva valerá 01 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos.

4.5. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva, condição esta necessária para que sua prova subjetiva seja corrigida pela Comissão deste Processo Seletivo.

4.6. A prova subjetiva será composta por 03 (três) questões, relacionadas aos assuntos constantes do programa de disciplinas em anexo. Cada questão valerá 20 (vinte) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos.

4.7. Será considerado aprovado na prova subjetiva o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva.

4.8. O resultado final deste processo seletivo será definido pela soma aritmética dos pontos da prova objetiva com o pontos.

4.9. A classificação será efetuada e divulgada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado, nesta ordem, para efeito de desempate e classificação, os seguinte critérios:

a) Maior número de pontos obtidos na prova subjetiva;

b) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva;

c) Maior idade; Persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio.

4.10. As provas serão de conhecimentos específicos da área de estágio em Direito e obedecerão ao programa anexo.

4.11. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade.

V. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado do processo seletivo será divulgado na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista e no endereço eletrônico: www.prt11.mpt.gov.br, conforme cronograma previsto neste edital.

VI. VISTA DE PROVA E RECURSOS

6.1. O prazo para vista de prova e interposição de recurso, dirigido ao Coordenador de Estágio da PTM de Boa Vista/RR, será de 2 (dois) dias úteis, após a data de divulgação do resultado. O recurso deverá ser interposto pelo candidato interessado, pessoalmente, mediante requerimento escrito.

6.2. Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pelo examinador responsável pela elaboração da questão.

6.3. Se do exame de recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

VII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data publicação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Procurador Coordenador da PTM de Boa Vista/RR.

VIII. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício com o Ministério Público do Trabalho, nos moldes da Lei 11.788, de 25/09/2009; Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09/8/2010, Portaria PGR/MPU 155, de 30 de março de 2011 e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e será feita, mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e será firmado em 3 (três) vias, assinadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, pelo Estagiário ou seu representante ou assistente legal e pela Instituição de Ensino.

8.2. A inclusão no programa de estágio obedecerá a ordem de classificação final e ocorrerá mediante convocação para a entrega e assinatura dos seguintes documentos:

- Ficha Cadastral e uma fotografia 3x4

- Declaração para inclusão

- Histórico escolar

- Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino

- Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com os originais:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de conta corrente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica);

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares (no caso de homens);

e) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

f) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

IX. CRONOGRAMA

O cronograma previsto para a realização do processo seletivo é:

Divulgação do Edital

17/10/10

Período das inscrições

17/10/2011 a 28/10/2011

Local das inscrições

Sede da PTM de Boa Vista - Rua Capitão Franco de Carvalho, n° 352, São Francisco, Boa Vista, Roraima.

Horário das inscrições

De 8 às 15h

Deferimento das inscrições e divulgação local

07/11/2011 (www.prt11.gov.br)

Aplicação das provas

13/11/2011 de 8h30 às 13h30

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e subjetiva

14/11/11 (www.prt11.mpt.gov.br)

Resultado preliminar da prova objetiva e subjetiva

21/11/11

Apresentação de Recurso da prova objetiva

22 e 23/11/11

Resultado preliminar da prova subjetiva

28/11/11

Apresentação de Recurso da prova subjetiva

29 e 30/11/2011

Resultado Final do Processo Seletivo e da apreciação dos recursos

12/12/11

Previsão início do estágio para a(s) vaga existente (s)

16/01/12

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Compete à Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista definir a lotação do estagiário, bem como o custeio do seguro de vida do estagiário.

10.2. O estagiário aprovado em processo seletivo, quando convocado, não poderá recusar o ingresso imediato no estágio, sob pena de ser considerado desistente ou posicionar-se ao final da fila.

10.3. A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias/20h semanais.

10.4. A bolsa de estágio atualmente é de a R$ 800,00 (oitocentos reais) conforme Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR Nº 155, de 30 de março de 2010.

10.5. O valor do auxílio transporte é de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado, conforme fixado pela Portaria PGR/MPU nº 568, de 13 de novembro de 2008.

10.6. O servidor público não fará jus à bolsa de estágio, conforme disposição do art. 6º, § 5º, da Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09/08/2010.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo procurador coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista

CESAR HENRIQUE KLUGE

Procurador Coordenador da PTM de Boa Vista

ANEXO I

PROGRAMA DE DISCIPLINAS

O programa abrange conhecimento sobre doutrina, normas e prática judiciária, especialmente súmulas dos Tribunais Superiores.

I. LÍNGUA PORTUGUESA (para todas as áreas): 1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico). 2. Acentuação gráfica. 2. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Pontuação.

II. DIREITO CONSTITUCIONAL. Conceito de Constituição. Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição da República. Noções de hermenêutica constitucional. Direitos e garantias fundamentais (individuais, coletivos e sociais) na Constituição da República de 1988. Remédios constitucionais. Controle de constitucionalidade das leis no Brasil. Súmulas vinculantes: conceito e eficácia. Organização constitucional do Poder Judiciário. Competência de Justiça do Trabalho (artigo 114 da CR). Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público e Advocacia. Princípios gerais da atividade econômica. Direito à educação. Direitos da criança e do adolescente. Noções de Teoria Geral do Estado. Equilíbrio de Poderes e sistema de freios e contrapesos. Conceitos de Estado Democrático de Direito e de Princípio Democrático.

III. REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E TUTELA DOS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. Atribuições do Ministério Público do Trabalho conforme a Constituição da República e a Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), artigos 1º a 8; 17 a 21 e 83 a 86). Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública) e Título III da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Conceitos: interesses difusos, interesses coletivos /stricto sensu/ e interesses individuais homogêneos. Legitimação para a defesa dos interesses transindividuais.

Peculiaridades da coisa julgada na tutela de interesses transindividuais. Compromisso de ajustamento de conduta: conceito, finalidade e características.

IV. DIREITO ADMINISTRATIVO. Conceito de Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Ato administrativo: conceito, características, hipóteses de invalidação. Distinção entre ato discricionário e ato vinculado. Poderes da Administração. Conceito legal de poder de polícia. Conceitos, características e regime jurídico: Administração Direta, Administração Indireta; autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Conceitos: bens públicos, agentes públicos, serviços públicos, licitação, contratos administrativos. Conceito e características dos bens públicos. Controle judicial de atos administrativos. Responsabilidade civil do Estado.

DIREITO DO TRABALHO. Princípios do Direito do Trabalho. Conceitos de relação de trabalho e de relação de emprego. Requisitos da relação de emprego. Conceito de contrato de trabalho. Vícios de consentimento e nulidades contratuais. Conceitos: empregado e empregador; alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho; remuneração e salário; acordo coletivo e convenção coletiva. Conceito de meio ambiente do trabalho. Conceitos de atividades insalubres e de atividades perigosas. Proteção ao trabalho da mulher e ao trabalho do adolescente. Idade mínima para o trabalho. Lei de Greve (Lei n.º 7783/89).

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Princípios do Processo do Trabalho. Processo do Trabalho: atos, termos e prazos processuais. Audiências. Dissídios Individuais: reclamações trabalhistas e recursos na Justiça do Trabalho. Ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Partes e procuradores. /Jus postulandi/. Comissão de Conciliação Prévia.

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PTM DE BOA VISTA/RR. (Edital nº 01, de 17 de outubro de 2011)

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato

N. da Inscrição

Filiação - nome do pai

Filiação - nome da mãe

Naturalidade

Nacionalidade

Carteira de identidade

CPF

Curso:

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que reconheço-me como
___________________________________________e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista são:

Local e data:

Assinatura

Local e data: Assinatura do candidato:

____________,___ de _______ de 20 __

 

Recebido em:
__________________ , ___ de de 20__

Recebido por: (assinatura e carimbo)

II PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PTM DE BOA VISTA/RR.

(Edital nº 01, de 17 de outubro de 2011)

ANEXO III

CAPA DE CONJUNTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

MODELO DE FORMULÁRIO - PROVA OBJETIVA

CAPA DE CONJUNTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

1. Identificação do candidato
1.1. Nome:
1.2. Nº da inscrição:
2. Tipo de prova recebida (marque apenas um conjunto, assinalando, com um X, no respectivo campo)
( ) Objetiva ( ) Subjetiva
3. Solicitação
Como candidato ao cargo de estagiário de Direito, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, item(ns)_________________________________ , conforme as especificações inclusas. Boa Vista/RR, de de 2011.

________________________
Assinatura do Candidato

Instruções

Para a interposição de pedido de reconsideração contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá:

- Entregar um conjunto de pedido de reconsideração original.

- O conjunto de pedido de reconsideração deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Conjunto do Pedido de Reconsideração", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Pedido de Reconsideração", devidamente preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Pedido de Reconsideração", deverá constar a indicação do tipo de prova, do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pela PTM de Boa Vista/RR;

d) em cada formulário "Justificativa do Pedido de Reconsideração", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa do Pedido de Reconsideração" poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa do Pedido de Reconsideração", todos os demais campos dos formulários "Capa do Conjunto do Pedido de Reconsideração" e "Justificativa do Pedido de Reconsideração" deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa do Pedido de Reconsideração", argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes terão esses pedidos preliminarmente indeferidos.

- Serão preliminarmente indeferidos pedidos de reconsideração extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no(s) edital(is) referente(s) ao processo seletivo ou nos formulários "Capa de Pedido de Reconsideração" e "Justificativa do Pedido de Reconsideração".

- O Pedido de Reconsideração poderá ser entregue por terceiros somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

II PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PTM DE BOA VISTA/RR.

(Edital nº 01, de 17 de outubro de 2011)

ANEXO IV

JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROVA OBJETIVA

MODELO DE FORMULÁRIO - PROVA OBJETIVA

JUSTIFICATIVA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Número da inscrição:
(para uso da MPT)

Instrução: O candidato deverá indicar o número do item que é objeto de Pedido de Reconsideração, o gabarito da PR/T e a sua resposta.
Número do item: [ ]Gabarito do MPT[ ]
Resposta do candidato: [ ]
Argumentação do candidato
(se necessário, use o verso)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________