Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu - RJ

Notícia:   Procuradoria de Nova Iguaçu - RJ prorroga inscrição para residência jurídica

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

REGULAMENTA O 1º EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor torna público que fará realizar o 1º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica, instituído e regulamentado nos termos das Resoluções PGM N° 01/2011 e 02/2011, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos, Bacharéis em Direito, para o preenchimento das vagas existentes no Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu, e as demais que vierem a ser abertas nos vinte e quatro meses subsequentes ao Exame.

2. A Residência Jurídica, abrangendo atividades práticas, de ensino, pesquisa e extensão, geridas pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, não cria vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública.

3. São oferecidas 12 vagas para ingresso no Programa de Residência Jurídica que se iniciará no ano de 2012.

II - DAS ATIVIDADES

1 De acordo com a Resolução PGM n° 01/2011, os alunos-residentes assistirão a aulas e palestras na Procuradoria Geral do Município, participarão de congressos e seminários realizados pela PGM/NI, receberão orientações teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, exercendo atividades de apoio aos Procuradores do Município, tais como pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, preparando minutas de ofícios, relatórios, boletins, e outras peças, analisando minutas de editais e contratos.

1.1 os alunos-residentes serão designados para exercer as suas atividades práticas sob a direção da Procuradoria Geral do Município, atendido o princípio da necessária vinculação do residente a determinado Procurador.

2. Os alunos-residentes não poderão:

· exercer as atividades privativas dos Procuradores do Município;

· firmar, nem mesmo em conjunto com os Procuradores, petições ou pareceres.

Município de Nova Iguaçu

Procuradoria Geral do Município

III - DO PROGRAMA

1. A carga horária semanal será de 25 (vinte e cinco) horas;

1.1 cada aluno-residente deverá cumprir dentro da carga horária, um mínimo mensal de 4 (quatro) horas de atividades teóricas;

1.2 as atividades teóricas serão realizadas no Centro de Estudos Jurídicos situado na sede da Procuradoria Geral do Município, conforme programa divulgado no início de cada trimestre;

1.3 os horários para desempenho das demais atividades serão definidos pelo Procurador do Município orientador e comunicados ao Centro de Estudos, para acompanhamento.

2. Obterá o Certificado de Residência Jurídica, emitido pelo Centro de Estudos Jurídicos, o aluno-residente que permanecer no Programa por pelo menos 12 (doze) meses, com freqüência regular, aproveitamento igual ou superior à nota 7 (sete) e apresentar trabalho de conclusão da residência aprovado pelo Procurador Orientador.

3. O aluno-residente poderá permanecer no Programa por até 2 (dois) anos;

3.1 em caso de extinção do Programa, os alunos-residentes receberão a bolsa-auxílio, proporcionalmente, até a data fixada pelo Procurador-Geral do Município para o encerramento das atividades, sendo então desligados.

4. Ficam reservadas, no presente Exame de Seleção, às pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser ocupadas, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas. Será observada, durante a vigência deste processo seletivo, a necessária compensação nas convocações subsequentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido. Desta forma, para cada 12 (doze) ingressos de candidatos aprovados em vagas regulares, deverá ser convocado pelo menos 1 (um) candidato portador de necessidades especiais aprovado, observada a classificação geral.

5. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.1 as vagas preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais não modificam a ordem dos candidatos na lista de classificação geral, que observará estritamente a nota de cada candidato e os critérios de desempate;

5.1.1 Não havendo candidato portador de necessidades especiais aprovado, a convocação será feita de forma sequencial, respeitando-se a ordem de classificação geral dos candidatos.

6. Ficam reservadas aos negros e índios 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no presente concurso, o que equivale a 2 (duas) vagas, em conformidade com o disposto no Decreto 9.064/11.

6.1. Será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

6.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.1 o candidato será eliminado do concurso.

6.3. Será observada, durante a vigência deste processo seletivo, a necessária compensação nas convocações subsequentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido. Desta forma, para cada 12 (doze) ingressos de candidatos aprovados em vagas regulares, deverá ser convocado pelo menos 2 (dois) candidatos inseridos na previsão do item 6, observada a classificação geral;

6.4. As vagas preenchidas por candidatos inseridos na previsão do item 6 não modificam a ordem dos candidatos na lista de classificação geral, que observará estritamente a nota de cada candidato e os critérios de desempate

7. A bolsa-auxílio mensal pelo cumprimento das tarefas pertinentes à residência será no valor correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas, somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site www.novaiguacu.rj.gov.br, a partir do dia 28 de novembro de 2011.

1.1. O valor da taxa é de R$ 50,00 (cinquenta reais);

1.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

2. Poderão inscrever-se Bacharéis em Direito, inscritos ou não no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.

2.1 O candidato aprovado deverá comprovar a conclusão do curso de bacharel em direito no momento da convocação, sob pena de ser eliminado do certame.

2.2 a inscrição para o Exame de Seleção será recusada ou deferida, irrecorrivelmente, pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município.

3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o processo seletivo.

4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5. Para inscrever-se, o candidato deverá certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo.

6. Procedimentos para inscrição:

6.1. Acessar o site www.novaiguacu.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

6.2. Cadastrar-se, no período de 28/11/2011 até as 23h59min do dia 16/12/2011, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página citada;

6.3. Preencher, corretamente, o requerimento de inscrição com os dados de sua identificação e na qual declare:

· número da cédula de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de quitação com o serviço militar

· ser Bacharel em Direito

· não ter antecedentes criminais ou disciplinares

· estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares

· submeter-se e acatar os preceitos do Regulamento do Exame de Seleção e do Programa de Residência Jurídica

. ser ou não índio ou negro;

· ser ou não portador de deficiência.

6.4. Imprimir o requerimento logo após o seu preenchimento;

Município de Nova Iguaçu

Procuradoria Geral do Município

6.5. O pagamento da taxa deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de Guia de Pagamento (DAM), impresso após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;

6.5.1 a impressão da Guia de Pagamento deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até às 23h 59min do dia 16/12/2011, horário de Brasília;

6.5.2 o pagamento deverá ser efetivado até às 16h dia 19/12/2011, não sendo permitido efetuá-lo através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

6.5.3 o pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição:

6.5.4 a inobservância ao determinado nos subitens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3, implicará na não participação do candidato, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;

6.5.5 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

6.6. A Procuradoria Geral do Município, não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência, que estará disponível para alteração até o dia 20/12/2011.

9. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

10. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

V- DA HIPOSSUFICIÊNCIA

1. O candidatos que pretenderem isenção da taxa de inscrição deverão promover a inscrição entre as 10h do dia 05/12/2011 até às 23h59min do dia 09/12/2011.

2. Procedimentos:

2.1 O candidato deverá assinalar, no requerimento utilizado para inscrição on line, no site www.novaiguacu.rj.gov.br, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;

2.1.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no item 1;

2.2 o candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 12/12/2011, das 10h às 16h, na Procuradoria Geral do Município, para avaliação da hipossuficiência, apresentando os seguintes documentos:

a) impressão do requerimento de inscrição, com declaração de hipossuficiência;

b) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) original e cópia do último contracheque;

e) original e cópia da carteira de trabalho

e) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção que não contenham as informações e documentos suficientes para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4 a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei;

2.5 caso o candidato não compareça para avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, sua inscrição será desconsiderada, pois o ato do preenchimento do requerimento com a pretensão de isenção de taxa, não significa que sua inscrição foi aceita e efetivada.

3. Serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita, aqueles que comprovarem possuir renda familiar "percapita" inferior a 30% (trinta por cento), do Salário Mínimo Nacional.

3.1. Atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 O candidato deverá acessar o site a partir do dia 14/12/2011, para tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 Caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente no site, seu requerimento de inscrição para a impressão da Guia de Pagamento, até às 23h 59min do dia 16/12/2011 e para a efetivação do pagamento da taxa, até às 16h do dia 19/12/2011, conforme o disposto no Inciso IV, item 6 e seus subitens.

VI-DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Será admitida a inscrição de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto no Regulamento de Seleção.

2. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o caderno de respostas definitivo do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as transcrições que foram efetuadas no caderno-resposta;

2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3 O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas;

5. O acesso de portadores de deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica;

5.1 o candidato inscrito como portador de deficiência deverá comparecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da realização da Prova, na Procuradoria Geral do Município, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, ficando este órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;

5.2 o candidato será encaminhado à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, para confirmação da deficiência declarada;

5.2.1 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da emissão até o dia da apresentação;

5.2.2 constatada, pela Gerência de Perícias Médicas, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Procuradoria Geral do Município, para as providências pertinentes;

5.2.3 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas;

5.2.4 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades, será eliminado do certame;

5.3 o candidato considerado pela Gerência de Perícias Médicas como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares;

5.4 o candidato portador de deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência ou não cumprir a exigência, junto à Gerência de Perícias Médicas, caso haja, será eliminado do certame.

5.5 os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração.

VII - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site www.novaiguacu.rj.gov.br até o dia 22/12/2011;

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato acessará, no site acima mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição";

1.2 se até ao dia 22/12/2011 não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Procuradoria Geral do Município, através do telefone (21) 3770-6121, até o dia 23/12/2011, impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Inciso, implicará na não participação do candidato no Processo Seletivo, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição.

2. As informações referentes a data, horário, tempo de duração, local de realização da prova do estabelecimento, endereço e sala, estarão disponíveis, oportunamente, no site www.novaiguacu.rj.gov.br.

2.1. Adicionalmente, será encaminhado a cada candidato e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-mail e o endereço informados no requerimento de inscrição estejam completos e corretos;

2.2. Não serão enviadas correspondências para os candidatos cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP;

2.3. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;

2.4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no e-mail, na correspondência e no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no site www.novaiguacu.rj.gov.br e/ou e-mail e/ou na correspondência recebida.

VIII - DA PROVA

1. O Processo Seletivo compreenderá a realização de Prova Discursiva, valendo 100 (cem) pontos, na qual serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 60 (sessenta) pontos;

1.1 as questões das provas versarão sobre as matérias integrantes do programa (Anexo I) deste Edital.

1.2. A Prova será conforme detalhado no quadro a seguir:

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

TOTAL EM PONTOS POR CONTEÚDO

MÍNIMO EM PONTOS PARA APROVAÇÃO

DISCURSIVA

Direito Constitucional

30,0

100,0

Direito Administrativo, Urbanístico e Ambiental

40,0

Direito Tributário15,0
Direito Processual Civil e Direito Civil15,0

2. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento das matérias, a capacidade expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Banca, textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.

3.Cada conteúdo da prova discursiva, constará de até 03 (três) questões dissertativas com espaço limitado para respostas, permitindo ao candidato alcançar até 100 (cem) pontos no total;

3.1 as questões da prova discursiva serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido solicitar esclarecimentos sobre enunciados ou sobre modo de resolvê-las.

4. O caderno de respostas definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

5.O caderno de respostas definitivo será o documento válido para avaliação da prova discursiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato;

5.1 o rascunho, que deverá, também, ser devolvido ao fiscal de sala, é de preenchimento facultativo e não será considerado para correção;

5.2 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o caderno de respostas definitivo, sob pena de reprovação;

5.3 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6. Não será permitida a consulta à legislação, livros, impressos ou anotações.

IX - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

1.A prova será aplicada no Município de Nova Iguaçu, em local previamente divulgado

2. O local, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br.

3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;

3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.3.1. O candidato que deixar de apresentar documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

· o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

· o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova;

5.1. Depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

5.2. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.3. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.

6. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

7. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

8. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

8.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo seletivo, poderá entregar o caderno de respostas definitivo e o caderno de questões, e retirar-se do recinto.

10. Ao término da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de respostas definitivo e o caderno de questões.

11. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, e após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

12. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 10 e 11 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

13. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário pré-estabelecidos.

17. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

X- DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1.Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1.1. Faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de respostas definitivo e o caderno de questões;

1.3. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 9 a 11, do Inciso IX;

1.4. Dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5. Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.6. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7. For surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor;

1.7.1. O telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada no local de prova, até a retirada do candidato do respectivo local;

1.8. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9. Recusar-se a entregar o caderno de respostas definitivo e o caderno de questões ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10. Descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

1.12. Não alcançar o mínimo em pontos exigidos para habilitação no processo seletivo;

1.13. Utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.14. Deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir, os prazos determinados neste edital,

1.15. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.16. Não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.17. Fizer declaração falsa ou inexata, no ato da inscrição, ou em qualquer documento.

XI - DOS RECURSOS

1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, o qual poderá ser retirado através do endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br.

2. O recurso contra o resultado da prova, individual e único, será apresentado através de petição em que constem, em anexo, SEM IDENTIFICAÇÃO, as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade.

3. Os recursos deverão ser interpostos:

3.1. No dia subsequente ao da publicação do resultado, para solicitar vista de prova;

3.2 No dia subsequente ao da vista de prova, para entregar seu recurso devidamente fundamentado;

3.3 Até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado final, visando exclusivamente à correção de erro material.

4. O recurso deverá ser entregue, impreterivelmente, das 10h às 16h na Procuradoria Geral do Município, situada na Rua Athaíde de Pimenta de Moraes nº 335, Centro - Nova Iguaçu, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através dos telefones (21) 2667-8588.

4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

6. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XII - DO RESULTADO DA PROVA

1. O resultado da prova será divulgado por Edital, publicado no Jornal Hora H ou aquele responsável pela publicação dos atos oficiais do Município e no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br.

2. Do resultado constarão as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a prova.

XIII - DO RESULTADO FINAL

1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por Edital, nos mesmos veículos citados no item XII.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados;

2.1 serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

3. Na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

1°- maior nota em Direito Constitucional;

2°- maior nota em Direito Administrativo;

3°- maior nota em Direito Tributário;

4°- maior nota em Direito Processual Civil e Direito Civil;

5°- o candidato mais idoso.

XIV- DA CONVOCAÇÃO

1. O candidato, quando da convocação, deverá apresentar os seguintes documentos:

· carteira de identidade

· CPF

· currículo

· número da conta bancária (xerox do cartão do banco)

· comprovante de conclusão do Curso de Bacharel em Direito

· 02 (duas) fotos 3x4

· comprovante de vinculação como autônomo, no regime de Previdência Social

· documento que comprove a regularidade com o serviço militar obrigatório

· título de eleitor com comprovante da última votação

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo será regulado por este Edital, organizado e executado pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município.

1.1. A respectiva homologação será formalizada através de ato administrativo do Procurador Geral do Município de Nova Iguaçu e publicado na imprensa oficial do Município.

2. O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Superior Administração.

3. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação. A Administração Superior reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Jornal Hora H, na parte referente aos atos oficiais do Município, e, supletivamente, no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br, devendo o candidato acompanhar todas as publicações, sendo de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu a convocação dos candidatos para a realização do Programa.

7. O candidato aprovado é responsável pela atualização de endereço, junto à Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu.

7.1 a Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu não se responsabiliza nos casos decorrentes de:

·endereço não atualizado;

·endereço de difícil acesso;

·correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

·correspondência recebida por terceiros.

8. Os candidatos aprovados farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, em qualquer Órgão da Administração Direta, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal.

9. Segue, no ANEXO II, a composição da Banca Examinadora do presente certame.

10. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas no Centro de Estudos Jurídicos, Rua Athaíde de Pimenta de Moraes nº 335, Centro - Nova Iguaçu, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através dos telefones (21) 2667-8588.

11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

12. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.

Nova Iguaçu, 22 de novembro de 2011

Augusto Henrique Pereira de Sousa Werneck Martins
Procurador-Geral do Município

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 1

a) Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades.

b) Interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. Tipologia e eficácia das normas constitucionais.

Ponto 2

a) O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e Parlamentarismo.

b) O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual.

c) Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Direitos políticos.Direitos sociais. Direitos difusos.

Ponto 3

a) Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais.

b) Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias.

c) Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data.

Ponto 4

a) Organização político-administrativa do Município brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas, legislativas e tributárias. Autonomia dos entes federativos. Mecanismos de integração e de cooperação federativos: regiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

b) Os Estados-membros na Federação. Competências exclusivas, comuns e concorrentes. As Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados.

c) O Município na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município.

Ponto 5

a) Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Invasões de competência.

b) Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito federais e estaduais: objeto, poderes e limites.

c) Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Processo legislativo estadual.

Ponto 6

a) Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Prefeito Municipal. Atribuições. Responsabilidade. Foro competente.

b) Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício.

Ponto 7

a) Competências originárias e recursais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recursos ordinário, extraordinário e especial. Súmula de jurisprudência. Efeito vinculante.

b) Órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Varas de Fazenda Pública.

Ponto 8

a) Administração Pública. Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e deveres. Acumulação. Previdência. Licitação. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Controle parlamentar e jurisdicional. Forças Armadas. Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

b) Procuradorias Gerais dos Municípios. Funções essenciais à Justiça.

Ponto 9

a) Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Empréstimos externos contraídos por Estado ou Município.

b) Sistema Tributário Nacional. Competências tributárias da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade.

Ponto 10

a) Ordem econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica.

b) Direito de propriedade. Limitações e condições para o seu exercício. Desapropriação. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

c) Ordem social. Princípios. Seguridade social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Competências federativas.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO, URBANÍSTICO E AMBIENTAL

Ponto 1

a) Direito Administrativo. Conceito. Taxinomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas.

b) Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade.

c) Ato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Desfazimento: anulação e revogação. Sanatória voluntária. Prescrição.

Ponto 2

a) Distinção entre Pactos e Contratos. Contratos da Administração e Contratos Administrativos.

b) Contratos administrativos. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento e conseqüências.

c) Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e pregão eletrônico. Habilitação. Julgamento. Recursos. Adjudicação e homologação.

Ponto 3

a) Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização administrativa. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Delegação social. Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades de utilidade pública, serviços sociais autônomos e "outras entidades públicas". Fomento público.

b) Procuradoria Geral do Município do Nova iguaçu. Preceitos constitucionais. Lei Orgânica.

Ponto 4

a) Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Competência da União, Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias Público-Privadas.

b) Tarifa e Preço. Receitas alternativas, complementares, acessórias e projetos associados. Retomada do serviço. Encampação. Desapropriação. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço.

c) Desestatização. Privatização. Delegação. Terceirização. Despolitização. Participação. Consensualidade. Agentes e Órgãos reguladores. Características. A atividade de regulação.

Ponto 5

a) Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Domínio terrestre. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Domínio hídrico. Regime das águas. Domínio aéreo e do subsolo.

b) Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão, permissão e autorização de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, usucapião, investidura e concurso voluntário. Regime de bens das empresas estatais.

Ponto 6

a) Polícia administrativa. Noções gerais. Modos de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a sanção de polícia. Atividades comunicadas. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e diversões; de comunicações; sanitária; de viação e trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental e de segurança pública. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Acordos substitutivos.

b) Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas e confisco, parcelamento e edificação compulsórios.

c) Meio ambiente. Normas de proteção ecológica. Competência em matéria ambiental. Licença ambiental: conceito e tipos.

d) Desapropriação. Noções gerais. Tipos constitucionais. Fundamentos. Objeto. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial e por zona. Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocesso.

Ponto 7

a) Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e competência. Empréstimos externos. Títulos reajustáveis. Fundos. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselhos de Contas. Responsabilidade Fiscal.

b) Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Conceitos. Meios específicos do controle jurisdicional. Conciliação e arbitramento: Conceitos.

c) Processo administrativo. Princípios constitucionais. Direito a informações e certidões. Requisições de processos.

Ponto 8

a) Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Responsabilidade Civil das agências reguladoras. Noções gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Instituições financeiras públicas e responsabilidade de seus administradores.

b) Garantias e ações constitucionais dos administrados. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição aos Poderes Públicos.

Ponto 9

a) Pactos bilaterais e multilaterais de natureza não contratual. Atos complexos ou atos-união. Elementos característicos. Espécies. Desfazimento e conseqüências.

b) Consórcios Administrativos e Consórcios Públicos. Contratos de Programa. Contratos de Rateio.

c) Contratos de gestão e termos de parcerias.

Ponto 10

a) Agentes Públicos. Agentes Políticos. Servidores Públicos. Empregados Públicos. Procuradores do Município.

b) Cargos, Empregos e Funções Públicas. Criação, Transformação e Extinção de Cargos. Acesso. Provimento. Vacância. Estabilidade e Efetividade. Demissão e Exoneração.

c) Direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema remuneratório. Subsidio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias.

Ponto 11

a) Competências no Direito Urbanístico. Estatuto da Cidade e seus instrumentos de intervenção urbanística. Plano Diretor. Função e objetivos do Plano Diretor.

b) Ordenação do uso e da ocupação do solo. Zoneamento e parcelamento do solo urbano. Das licenças urbanísticas.

3. DIREITO TRIBUTÁRIO

Ponto 1

a) Direito Constitucional, Financeiro e Tributário. Princípios constitucionais. Lei Complementar. A função da norma geral em matéria financeira e tributária. Federalismo financeiro-tributário. Normas gerais de Direito Tributário;

b) Repartição constitucional das receitas tributárias. Sistema Tributário Nacional.

c) Limitações ao poder de tributar.

d) Legislação tributária. Fontes. Vigência e aplicação. Legislação Tributária do Município do Nova iguaçu.

e) Fato gerador. Obrigação e créditos tributários. Imunidade Tributária. Não-incidência tributária. Isenção tributária.

f) Base de cálculo. Alíquota. Capacidade tributária. Isenção tributária.Progressividade, pessoalidade e seletividade tributárias. Incentivos fiscais.

g) Territorialidade e temporalidade tributárias.

Ponto 2

a) Sujeito ativo e passivo.Responsabilidade tributária. Sucessores. Desconsideração da personalidade jurídica. Substituição tributária.

b) Lançamento. Modalidades. Decadência.

c) Suspensão do crédito tributário. Moratória. Parcelamento.

d) Extinção do crédito tributário. Prescrição. Remissão. Anistia. Compensação. Transação. Dação em pagamento. Conversão do depósito em renda.

e) Processo Administrativo-tributário. Impugnações e recursos. Consulta. Órgãos julgadores. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Sigilo fiscal.

f) Processo judicial tributário. Execução fiscal. Mandado de Segurança. Ação declaratória e anulatória. Consignação em pagamento. Antecipação de tutela. Repetição de indébito. Prerrogativas processuais da Fazenda.

Ponto 3

a) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Imposto sobre Transmissões Imobiliárias Onerosas (ITBI). Taxas e Preços Públicos.

b) Evasão, elisão, fraude e sonegação. Infrações e sanções tributárias.

Ponto 4

a) Controle e fiscalização financeira. Controle externo e interno. Câmera Municipal e Tribunal de Contas. Competência.

4 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL

Ponto 1

a) Direito Processual: conceito, objeto, divisões, posição no quadro das ciências jurídicas, relações com os outros ramos do Direito. A norma processual civil no tempo e no espaço.

b) Função jurisdicional: caracterização. Distinção entre ela e as outras funções do Estado. A jurisdição voluntária. Órgão da função jurisdicional. Organização judiciária federal e estadual. Órgãos auxiliares da Justiça. Funções essenciais à Justiça.

c) Ação: conceito, principais doutrinas. Condições do seu exercício. Classificações e individualização das ações. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência.

Ponto 2

a) Processo: noções gerais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Princípios fundamentais do processo e do procedimento no direito brasileiro. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais.

b) Natureza jurídica do processo. A relação jurídica processual: caracteres, requisitos, pressupostos processuais, conteúdo. Poderes, direitos, faculdade, deveres e ônus processuais.

Ponto 3

a) Sujeitos do processo: o juiz. Competência: conceito, classificações, critérios de determinação. Prorrogação e prevenção. Incidentes sobre competência. Conflitos de competência e de atribuições.

b) Sujeitos do processo: as partes. Capacidade e legitimação. Representação, assistência, autorização. Substituição processual. Pluralidade de partes: litisconsórcio.

c) Intervenção de terceiros. Assistência.

Ponto 4

a) Fatos e atos processuais. Classificação, forma, lugar e tempo. Vícios e seus efeitos. Nulidades.

b) Impulso processual. Prazos, preclusão. Inércia processual: contumácia e revelia.

c) Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

Ponto 5

a) Resposta do réu. Contestação. Exceções. Reconvenção.

b) Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo.

c) As provas.

Ponto 6

a) A audiência. Sentença: conceito, classificação, estrutura, efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. A coisa julgada.

b) Vícios da sentença: efeitos e meios de impugnação. Recursos e ações autônomas. Ação rescisória. Noções gerais sobre recurso: classificação, requisitos de admissibilidade, efeitos, desistência.

c) Os recursos ordinários em espécie. Reclamação (correição parcial).

d) Recurso extraordinário. Recurso especial.

Ponto 7

a) Execução em geral. As diversas espécies de execução. Liquidação. Defesa do devedor: embargos do devedor, impugnação, exceção de pré-executividade.

b) Execução contra a Fazenda Pública e Autarquias. Execução fiscal. Embargos do devedor.

Ponto 8

a) Mandado de Segurança. Mandado de injunção. Habeas data.

b) Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento do preceito fundamental.

c) Ação de desapropriação. Ação Popular. Ação Civil Pública. Proteção de interesses difusos e coletivos.

Ponto 9

a) O processo cautelar.

b) Antecipação da tutela. Procedimentos comum e ordinário. Procedimento sumário.

Ponto 10

a) Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Ação Monitória.

b) Procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

Ponto 11

a) Direito objetivo. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Fontes do direito. Vigência, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis.

b) Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito.

c) Pessoas. Pessoa física: começo, fim, capacidade e legitimidade, emancipação, registro civil e nome. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Fundações. Domicílio. Ausência. Desconsideração da personalidade jurídica. Direitos da personalidade. A Dignidade da Pessoa Humana.

Ponto 12

a) Bens. Classificações. Bens públicos e privados: regime jurídico.

b) Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação, defeitos, modalidades, forma e prova. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Nulidade e anulabilidade. Princípio da conservação dos negócios jurídicos.

c) Prescrição e decadência.

Ponto 13

a) Obrigações. Conceito e elementos essenciais. Modalidades.

b) Fontes e efeitos das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de direitos. Pagamento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extinção e inexecução.

c) Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior.

Ponto 14

a) Concurso de credores. Falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.

b) Contratos. Conceito, formação do vínculo e classificações. Conexão de contratos. Responsabilidade pré-contratual. Contrato plurilateral. Função social do contrato. Boa-fé.

c) Evicção. Vícios redibitórios. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Resolução, distrato, arrependimento e erros. Contrato preliminar.

Ponto 15

a) Código de Defesa do Consumidor.

b) Contratos típicos.

Ponto 16

a) Obrigações por declaração unilateral de vontade.

b) Obrigações por decorrência de ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidação. Dano material e dano moral.

Ponto 17

a) Posse. Conceito, evolução, classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa. Composse.

b) Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A função social da propriedade. Propriedade imobiliária. Limitações impostas à propriedade.

c) A propriedade imobiliária urbana. Modalidades de aquisição e perda. Condomínio. Propriedade em planos horizontais. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Estatuto da Cidade.

Ponto 18

a) Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princípios.

b) Enfiteuse. Servidões. Direito de superfície. Usufruto, uso e habitação. Promessa de compra e venda de imóvel. Direitos reais de garantia.

c) A propriedade móvel. Aquisição e perda. A propriedade resolúvel. A propriedade fiduciária. Ponto 19 Sucessões. Inventário e arrolamento.

ANEXO II

BANCA EXAMINADORA DO 1º EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

PRESIDENTE: TIAGO RODRIGUES BARBOZA - CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

VICE-PRESIDENTE: BEATRIZ GALVÃO - PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

BANCA DE DIREITO CONSTITUCIONAL:

RODRIGO TOSTES MASCARENHAS - PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CARLOS RAPOSO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

LEONARDO COIFMAN - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

BANCA DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

MARCOS PINTO CORREIA GOMES - ADVOGADO, MESTRE EM DIREITO DA CIDADE PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PATRÍCIA MARIA RODRIGUES MATTOS COELHO - PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

BEATRIZ GALVÃO - PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

BANCA DE DIREITO TRIBUTÁRIO:

MARCUS VINICIUS BARBOSA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

RODRIGO VERALDO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

RENATA FERREIRA - PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

BANCA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL:

OSCAR BITTENCOURT NETO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

EDUARDO PACHECO DE CASTRO - PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

SERGIOS BARROS - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU