Procuradoria da República - TO

Notícia:   Procuradoria da República - TO retifica novamente seleção 08/2014 para Estagiários

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 08/2014, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011 e Portaria PGR/MPU nº 539, de 4 de outubro de 2011, resolve abrir o 2º Processo Seletivo Público de 2014 para formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior dos cursos de DIREITO, COMUNICAÇÃO SOCIAL (Habilitação em Jornalismo) e de INFORMÁTICA para a Procuradoria da República no Tocantins e de nível superior do curso de DIREITO para a Procuradoria da República no Município de Araguaína-TO observadas as disposições constantes neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O estágio será regido pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010 (Regulamento de Estágio do MPU), e posteriores alterações.

1.2. O quadro de estagiários é constituído por estudantes devidamente matriculados no curso de Direito e de Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo) das instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria da República no Estado do Tocantins - PR/TO - abaixo relacionadas:

● Universidade Federal do Tocantins - UFT;

● Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP/ULBRA;

● Faculdade Católica do Tocantins;

● Sociedade de Ensino Serra do Carmo Ltda - FASEC ;

● Faculdades Objetivo;

● Faculdade de Palmas - FAPAL.

● Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS

● Faculdade Católica Dom Orione - FACDO (Araguaína- TO)

● Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos -ITPAC (Araguaína-TO)

1.2.1. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes de nível superior dos cursos de Direito, Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo) e da área de informática que tenham concluído, na data da inscrição, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior e estejam matriculados, no máximo, no 9º período do curso.

1.2.2. Os candidatos à vaga de estagio da área de informática poderão estar matriculados em cursos superiores de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Gestão da Tecnologia da Informação, ou ainda em Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, desde que o curso possua duração mínima de 03 (três) anos.

1.2.3. Fica vedada a reinclusão do aluno no programa de estágio em decorrência do mesmo curso, caso tenha sido desligado do estágio com base nos casos previstos nos incisos III, VI e VIII do Art. 18, da Portaria PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010 e alterações posteriores.

1.3. O estagiário fará jus a uma bolsa mensal fixada nos termos da Portaria PGR/MPU nº 165, de 14 de abril de 2010, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado, conforme Portaria PGR/MPU nº 568, de 13 de novembro de 2008.

1.3.1 O estagiário servidor público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte referidos no inciso anterior, conforme § 5º do Art. 7º do Regulamento de Estágio do MPU.

1.4. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

1.5. O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União que declinar interesse em realizar estágio nesta Procuradoria deverá ,participar da seleção pública.

1.6. As atividades do estágio a que se refere este edital serão desenvolvidas na sede da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, em Palmas/TO, e na sede da Procuradoria da República no Município de Araguaína/TO.

1.7. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, ressalvado o estágio firmado com portador de deficiência, que poderá ser prorrogado até a conclusão do curso.

1.8. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

II - DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, acessar o endereço eletrônico www.prto.mpf.mp.br no período de 08h do dia 01 de setembro de 2014 às 19h do dia 12 de setembro de 2014, preencher a Ficha de Inscrição para Estágio, assim como providenciar os seguintes documentos para a confirmação da inscrição:

I - Carteira de Identidade (original e cópia);

II - CPF (original e c 6pia);

III - Cópia do documento emitido pela instituição de ensino atestando a matrícula do candidato, com indicação do semestre, bem como o cumprimento de 40% da carga horária/créditos necessários para conclusão do curso superior de Direito, de Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo) ou de Informática;

IV - Histórico escolar (detalhado e atualizado) expedido pela instituição de ensino constando o total da carga horária/créditos exigidos para conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados (com carimbo e assinatura do responsável pela emissão); podendo também ser aceitos os obtidos pela internet, desde que contenham o timbre da instituição assim como as informações acima exigidas.

V - Laudo médico, no caso de o candidato declarar-se portador de deficiência;

VI - Declaração específica, no caso de opção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III - disponível na página do processo seletivo na Internet);

VII - Instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador e;

VIII - Curriculum Vitae.

2.1.1. No caso previsto no inciso VII do item 2.1, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador - Chefe.

2.2. Para a confirmação das inscrições os interessados deverão comparecer, exclusivamente no período de 15 a 19/09/2014, das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos endereços abaixo relacionados, para entrega dos documentos listados no item 2.1.

LOCALIDADE

ENDEREÇO

ARAGUAÍNA

Procuradoria da República no Município de Araguaína, situada na Rua José de Brito Soares, nº 631, Setor Anhanguera, Araguaína-TO.

PALMAS

Núcleo de Gestão de Pessoas da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, situada na Quadra 104 Norte, Rua NE 03, Conjunto 02, Lote 43, 2º An­dar, Sala 206, Palmas-TO.

2.2.1. Caso não tenha sido entregue documento emitido pela instituição de ensino, indicando expressamente a conclusão de, pelo menos, 40% da carga horária, a efetivação da inscrição ficará condicionada à verificação deste requisito, mediante as informações constantes do histórico escolar. E, se for constatado o não cumprimento, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.

2.2.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos a entrega de todos os documentos exigidos, no prazo estabelecido neste edital, sob pena de indeferimento da inscrição

III - DAS VAGAS

3.1. O processo seletivo será realizado para formação de cadastro de reserva, conforme discriminado na tabela abaixo, visando ao provimento das vagas que surgirem durante o prazo de validade da seleção.

Local da Vaga

Área de Formação

Vagas

PRM - Araguaína

Direito

CR*

PR/TO - Palmas

Direito

CR*

Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo)

CR*

Informática

CR*

3.1.1. A Procuradoria da República no Tocantins procederá às contratações na medida do interesse da Administração, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.

3.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999.

3.2.1. Os candidatos referidos no item 3.2, se aprovados no processo seletivo, terão sua condição avaliada por equipe multiprofissional designada pelo Ministério Público Federal, com o propósito de á verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.29.8-/1999, e suas alterações.

3.2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar qual a sua deficiência, e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar solicitação e juntar atestado médico que comprove a necessidade.

3.2.3. Serão adotadas todas as providências necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal.

3.2.4. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.3. Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

I - imprimir, preencher e assinar declaração específica de opção para participar da seleção por este sistema, disponibilizada automaticamente (em formato PDF) pela internet, e entregá-la juntamente com sua inscrição, respeitados os prazos deste Edital;

II - comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original.

3.4. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

3.5. Ficam destinadas as vagas 10a, 20a, 30a e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte (11ª, 21ª, 31ª), convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais'

3.6. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos portadores de deficiência bem como os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, sobretudo no que tange ao horário de inicio, ao local de aplicação, ás notas de corte, ao conteúdo e à correção das provas, devendo preencher todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.6.1. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, bem como aos candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos nessas condições ou se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

IV - DAS PROVAS

4.1. O processo de seleção será composto de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sem qualquer tipo de consulta, da seguinte forma:

a) Para as vagas de estágio do curso de Direito, a prova será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 6 (seis) questões para cada área de conhecimento; e de 02 (duas) questões discursivas, em que avaliar-se-á, além do conhecimento dos temas abordados, o domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.

b) Para as vagas de estágio do Curso de Comunicação Social, a prova será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de língua portuguesa e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, e de 01 (uma) redação;

c) Para as vagas de estágio da área de informática, a prova será composta de 30 (trinta) questões objetivas,'sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos;

4.2. As provas versarão sobre questões correspondentes às áreas de atuação do Ministério Público Federal, conforme conteúdo programático constante do anexo I a este edital.

4.2.1. As questões poderão versar sobre atos normativos que entraram em vigor até a data de publicação deste edital

4.3. As provas serão aplicadas no dia 29/09/2014, no período vespertino, das 13h às 18h, com duração máxima de 5 (cinco) horas, em locais a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação, que será publicado no sítio eletrônico da PR/TO na internet e afixado nos murais das faculdades conveniadas.

4.3.1. A. data e local de prestação das provas poderão ser alterados, assegurando-se a comunicação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sendo a nova data e local, bem como a própria redesignação, publicados na sede da Procuradoria da República no Tocantins e no sítio: www.prto.mpf.mp.br

4.4. O candidato deverá apresentar-se no local de prova às 12h3Omin, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do comprovante de inscrição, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato no local de prova após o seu início.

4.5. Para todos os cursos, as questões objetivas serão de múltipla escolha, devendo o candidato escolher apenas uma entre quatro alternativas, valendo 01 (um) ponto cada questão.

4.5.1. Considerar-se-á correta a alternativa assinalada de acordo com o gabarito apresentado pela Comissão Examinadora.

4.5.2. Ficará automaticamente eliminado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva.

4.5.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

4.5.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.5.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido, as quais acarretarão a anulação da questão.

4.6. Cada questão da prova discursiva do curso de Direito valerá 20,0 (vinte) pontos, totalizando 40,0 (quarenta) pontos.

4.6.1. A prova discursiva do Curso de Comunicação Social consistirá na elaboração de um release a respeito da ação do MPF, produzido a partir de peça jurídica fictícia, cujo objetivo é avaliar o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita, o domínio das técnicas de produção de texto jornalístico e o uso das normas de registro formal culto da Língua Portuguesa, e valerá 40,0 (quarenta) pontos.

4.6.2. Somente será corrigida a prova discursiva dos candidatos que obtiverem, ao menos, 15,0 (quinze) pontos na prova objetiva e estiverem entre os 50 (cinquenta) melhores classificados na prova objetiva, incluídos os empatados no último lugar da classificação, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

4.6.3. Estará eliminado o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova discursiva.

4.6.4. São critérios de avaliação da prova discursiva: o uso correto do vernáculo (Língua Portuguesa), a clareza das ideias, a utilização adequada da pontuação e o domínio dos institutos jurídicos (para o curso de Direito).

4.7. O candidato deverá colocar seu número de inscrição na folha de respostas da prova discursiva, sendo vedado qualquer outro sinal, nome ou assinatura que permita sua identificação, sob pena de eliminação. Não serão corrigidas as folhas de respostas que não contiverem o número de inscrição do candidato.

4.8. A classificação final de aprovação do estudante será obtida mediante a soma da pontuação nas provas objetiva e discursiva.

4.9. Na hipótese de dois ou mais candidatos vierem a obter a mesma pontuação ao final da seleção, serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) a maior nota obtida na prova discursiva; b) a maior nota obtida na prova objetiva; c) candidato com menor carga horária cursada; e d) candidato mais idoso.

4.10. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova, ficando automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na data e hora designada para a sua realização, independentemente do motivo alegado para o atraso ou ausência.

4.11. Em qualquer etapa da seleção, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato: a) comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida; b) ausentar-se do local de prova sem a autorização e o acompanhamento de integrante da equipe de fiscalização,; c) desrespeitar membros do Ministério Público Federal ou servidores da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade; e d) utilizar qualquer aparelho eletrônico durante a realização da prova, a exemplo de celular, tablet, calculadora, entre outros.

4.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após seu início.

4.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova objetiva e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

4.13. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer obrigatoriamente até o término da prova para assinatura da Ata de Sala.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

5.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no dia seguinte à realização da prova, na página eletrônica www.prto.mpf.mp.br

5.2. O prazo para interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar será de 02 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no sitio www.prto.mpf.mp.br no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último, ininterruptamente, observado o horário local.

5.3. O resultado da prova subjetiva/discursiva será divulgado a partir do dia 06 de outubro de 2014, na página eletrônica www.prto.mpf.mp.br

5.4. O prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova discursiva será de 02 (dois) dias úteis após a data de divulgação do resultado, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no sitio www.prto.mpf.mp.br, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último, ininterruptamente, observado o horário local.

5.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

5.6. O resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 13 de outubro de 2014.

5.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final.

5.7. Serão chamados a assumir o estágio os candidatos que obtiverem as maiores notas finais, observando-se os critérios de eliminação, as notas mínimas exigidas, a ardem de classificação e a disponibilidade de vagas.

VI - DA CONVOCAÇÃO

6.1. A Procuradoria da República no Tocantins será responsável pela convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo.

6.2. A convocação será feita por telefone e por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação, vinculada á necessidade de horário do setor ou gabinete a que se destine a vaga .

6.2.1. O candidato convocado deverá comparecer à sede da Procuradoria da República no Tocantins em Palmas ou da Procuradoria da República no Município de Araguaína-TO, nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de convocação, prorrogável a critério exclusivo da PR/TO, munido dos seguintes documentos:

a) Cópia do RG (Carteira de Identidade);

b) Cópia do CPF;

c) Cópias do título de eleitor e do comprovante da última votação (se maior de 18 anos);

d) Cópia do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino (se maior de 18 anos);

e) 1 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4;

f) Histórico Escolar;

g) Curriculum vitae;

h) Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino;

i) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;

6.2.2. O candidato convocado deverá manifestar o interesse ou não na vaga nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de convocação, sendo considerado desistente após este prazo.

6.2.3. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita uma única vez, por meio de mensagem eletrônica a ser encaminhada ao Núcleo de Gestão de Pessoas (prto-nugep@mpf.mp.br).

6.2.4. No caso de o candidato convocado desistir da vaga definitiva ou temporariamente, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

6.3. Estará eliminado do processo seletivo o candidato convocado que não atender aos requisitos para integração no Programa de Estágio, no âmbito do Ministério Público da União, conforme estabelecido na Portaria PGR/MPU n.º 378/2010 e na Lei n.º 11.788/2008, e alterações posteriores.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais junto à Procuradoria da República no Tocantins.

7.2. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por período igual.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Tocantins.

7.4. Outras informações poderão ser obtidas através do endereço de e-mail prto-nugep@mpf.mp.br ou pelo telefones (63) 32.19-7237/7236/7296.

João Gabriel Morais de Queiroz

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PARA O CURSO DE DIREITO:

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. Hermenêutica constitucional. 2. Poder constituinte. 3. Controle de constitucionalidade.4. Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. 5. Direitos e garantias fundamentais. Ações constitucionais. 6. Organização do Estado: organização político-administrativa, União, Estados federados, Municípios e Distrito Federal e Territórios. 7. Poder Judiciário. 8. Funções essenciais ã Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. 9. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da ordem econômica, política urbana e política agrícola e fundiária e da reforma agrária. 10. Ordem social: seguridade social, educação, cultura, desporto, meio ambiente, família, criança, adolescente, jovem e índios.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito de Administração Pública. Organização administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. 2. Ato Administrativo. Licitações e contratos 3. Serviços Públicos. Concessão. Autorização. Permissão. 4. Poderes administrativos. 5. Limitações ao direito de propriedade. Restrições administrativas. Tombamento, Ocupação temporária. Requisição. Servidão administrativa. Desapropriação. 6. Improbidade Administrativa: aspectos de direito material e de direito processual. 7. Responsabilidade civil do Estado. 8. Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo. Controle jurisdicional.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios Constitucionais do Processo Civil. 2. Processo. Natureza jurídica. Classificação. Processo e Procedimento. 3. Jurisdição contenciosa e voluntária.4. Ação. Conceito. Natureza jurídica. Condições da ação. Classificação. 5. Competência. 6. Procedimentos ordinário e sumário. 7. Prova. Princípios. Meios de prova. 8. Ministério Público. Atuação no processo civil. 9. Antecipação da tutela. 10. Sentença. Coisa julgada formal e material. Tutela específica. 11. Recursos. 12. Processo Cautelar. Cautelares típicas. 13. Mandado de segurança. A popular. Habeas Data. 14. Ação Civil Pública. 15. Aspectos processuais da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios do Processo Penal. 2. A Lei Processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades). 3. Inquérito Policial. 4. Competência da Justiça Federal. 5. Ação Penal. Espécies e características. Representação, denúncia e queixa. 6. Prova. Princípios. Meios de prova. Lei 11.690/08 7. Prisão. Espécies: prisão em flagrante, temporária e preventiva. Liberdade. 8. Atos de comunicação processual. Lei 9.271/96. 9. Procedimentos. Lei 11.719/08. 9. Nulidades. 10. Recursos. 11. Habeas Corpus.

DIREITO PENAL

1. Norma penal. A lei penal no espaço. Extraterritorialidade . Lei penal no tempo. Imunidades. 2. O fato típico. Tipicidade. Conduta; ação e emissão. Dolo e culpa. Resultado e relação de causalidade. Consumação e tentativa Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Erro de tipo. O princípio da insignificância e o princípio da adequação. 3. Da antijuridicidade. Excludentes. Causas legais e supralegais. 4. Do concurso de pessoas. Concurso de crimes. Crime continuado. Erro na execução. 5. Das causas de extinção da punibilidade 6. Dos crimes contra a vida. 7. Dos crimes conta o patrimônio. 8. Dos crimes contra a fé pública. 9. Dos crimes contra a administração pública. 10. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Crimes contra a ordem tributária. 11. Crimes contra o meio ambiente. Competência. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

2. PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (HABILITAÇÃO EM JORNALISMO):

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico). 2. Acentuação gráfica. 3. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal verbal. 9. Ocorrência de crase. 10. Pontuação. 11. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). 12. Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Teoria da Comunicação. 2. História do Jornalismo. 3. Técnicas do Jornalismo (conceitos, texto jornalístico, entrevista, notícia e reportagem, categorias do jornalismo, funções do jornalista, editoriais). 4. Assessoria de Comunicação. 5. Radiojornalismo (conceitos e técnicas). 6. Fotojornalismo (conceitos e técnicas). 7. Telejornalismo. 8. Novas Tecnologias. 9. Noções de Edição e Diagramação.

3. PARA O CURSO DE INFORMÁTICA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico). 2. Acentuação gráfica. 3. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Ocorrência de crase. 10. Pontuação. 11. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). 12. Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções do aplicativo de escritório LibreOffice (editor de texto e planilha). 2. Noções de Sistema Operacional Windows. 3. Noções de manutenção de computadores. 4. Noções de redes de computadores e protocolos de comunicação. 5. Noções de segurança da informação.

ANEXO II

CRONOGRAMA

O processo seletivo observará o seguinte cronograma:

Evento

Período

Publicação do Edital

28/08/2014

Pré-Inscrições pela Internet (www.prto.mpf.mp.br)

01/09/2014 a 12/09/2014

Confirmação das Inscrições - (das 8h às 12h e das 14h às 18h)

15 a 19/09/2014

Aplicação da Prova

29/09/2014

Resultado da Prova Subjetiva

06/10/2014

Resultado Final da Seleção

13/10/2014