Procuradoria da República no Município de Erechim - RS

Notícia:   Procuradoria da República - RS abre vagas para Estagiários em Erechim

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ERECHIM

EDITAL Nº 01/2012

6ª SELEÇÃO DE ESTÁGIO - PRM-ERECHIM/RS

Avenida XV de Novembro, nº 55 - 3º andar - CEP: 99700-000 - Erechim/RS
Fone/ Fax: (54) 3522-9718 / 9680 - E-mail: prm-ere@prrs.mpf.gov.br

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE DIREITO DA PRM-ERECHIM/RS (2012).

A PROCURADORA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ERECHIM/RS, com base no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010, resolve:

Abrir o 6º processo seletivo de estagiários de nível superior, na área do Direito, para a formação do quadro de estagiários da Procuradoria da República no Município de Erechim/RS, em conformidade com os convênios firmados com instituições de ensino de nível superior.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 1º. O concurso tem como objetivo a seleção de estagiários estudantes do curso de Direito, para atuação na Procuradoria da República no Município de Erechim/RS.

Parágrafo único. Todos os aprovados formarão cadastro de reserva para preenchimento de vagas disponíveis a qualquer tempo, a partir do 2º semestre de 2012, com previsão de uma vaga para o mês de agosto de 2012.

Artigo 2º. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, para estudantes de nível superior.

§1º . Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em cada processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

§2º . Os requisitos expostos neste artigo terão de ser comprovados no ato da inscrição, e, quanto ao caput, a identificação da exigência se fará por meio de documento emitido pela instituição de ensino.

Artigo 3º. A prova escrita será constituída de três partes, sendo a primeira objetiva, a segunda subjetiva e a terceira uma dissertação, todas realizadas no mesmo dia e período.

§1º . A prova objetiva terá 20 (trinta) questões (com as opções CERTO ou ERRADO); a subjetiva terá 8 (oito) questões (com, no máximo, 15 linhas cada); e a dissertação deverá conter, no máximo, 60 linhas.

§2º . A prova objetiva valerá 4 (quatro) pontos (cada questão compondo 0,2 ponto), a prova subjetiva valerá 8 (oito) pontos (1 ponto por questão) e a dissertação valerá 8 (oito) pontos, totalizando um máximo de 20 (vinte) pontos.

§3º . Na correção das provas dissertativas também será considerado o uso da Língua Portuguesa.

Artigo 4º. O conteúdo das provas está disposto no ANEXO I deste edital, relativo a conhecimentos específicos de Direito.

Artigo 5º. A nota final será composta pela soma dos pontos das provas objetiva, subjetiva e dissertação, sendo considerados aprovados os candidatos que obtenham aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos no conjunto das avaliações.

Parágrafo único. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a melhor nota na prova subjetiva;

b) obtiver a melhor nota na dissertação;

c) obtiver a melhor nota na prova objetiva;

d) tiver mais idade.

Artigo 6º. Do total de vagas de estágio, serão reservados 10% (dez por cento) para estudantes portadores de deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.

Parágrafo único. A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

Artigo 7º. Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais nos processos seletivos para contratação de estagiários de nível superior e profissionalizante, sendo reservado o percentual de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

§1º . Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos em edital; b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (disponível na sede da PRM­Erechim/RS); c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito.

§ 2º. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

Artigo 8º. Os candidatos ao final aprovados deverão ser chamados assim que a Administração julgar conveniente e no prazo de validade do concurso (art. 1º, parágrafo único, c/c art. 8º deste edital).

§1º . Uma vez convocados, os candidatos que não comparecerem para formalizar a contratação no prazo de 3 (três) dias úteis perderão a preferência resultante da ordem de classificação. Nesse caso, assim como no de desistência durante o decurso do estágio, poderão ser contratados outros candidatos, respeitada a ordem de classificação. Estando o convocado classificado na última posição e não comparecendo no prazo acima referido para formalizar o contrato, será considerado desistente.

§2º . A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo seletivo de que trata o art. 4º obedecerá rigorosamente a ordem de classificação divulgada em edital e ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos: I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4; II - Termo de Compromisso de Estágio acompanhado do plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio; III - Declaração para Inclusão; IV - Histórico Escolar; V - Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino; VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original: a) Carteira de Identidade e CPF; e b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos); VII - Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

Artigo 9º. O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. DA INSCRIÇÃO:

Artigo 10. As inscrições ocorrerão no período de 28/05 a 29/06/2012, das 12 às 18 horas, na sede da Procuradoria da República no Município de Erechim, situada na Av. XV de Novembro, 55, sala 33, Centro (em frente ao "prédio do relógio").

Artigo 11. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

Artigo 12. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja cursando Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), respeitados os termos do art. 2º deste edital.

Artigo 13. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar fotocópia da cédula de identidade.

Artigo 14. Deferida a inscrição, o candidato receberá um protocolo de inscrição, que deverá ser apresentado por ocasião da realização das provas, juntamente com o documento de identidade (RG) ou outro documento de identificação oficial com foto.

2.1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

a) Cópia da Carteira de Identidade, acompanhada do original ou cópia autenticada;

b) Ficha de Inscrição (disponível em anexo);

c) Histórico Escolar atualizado da Instituição de Ensino.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Artigo 15. As provas serão realizadas em dia a ser informado por novo edital, no mês de julho/2012, devendo a publicação se dar por meio do "site" da PR/RS na internet (www.prrs.mpf.gov.br) e nos mesmos locais em que forem afixados cartazes, bem como na sede desta Procuradoria da República no Município de Erechim/RS.

Artigo 16. O tempo para realização das provas será de 4 (quatro) horas.

Artigo 17. O candidato deverá apresentar-se com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, portando comprovante de inscrição, carteira de identidade, caneta de tinta azul ou preta em material transparente, lápis e borracha.

§1º . Não será admitida consulta em qualquer parte da prova.

Artigo 18. A identificação do candidato será feita pelo número do cartão de inscrição, que deverá ser apresentado antes da prova, juntamente com um documento de identidade que contenha fotografia.

Artigo 19. O gabarito provisório da prova objetiva será divulgado na sede da Procuradoria da República no Município de Erechim (endereço físico e eletrônico no cabeçalho deste edital) e no sítio www.prrs.mpf.gov.br/home/concursos/estagio/erechim/, no dia útil seguinte ao da aplicação da prova.

Parágrafo único. Os demais resultados (gabarito definitivo, resultado provisório e resultado definitivo da prova subjetiva) serão publicados da mesma forma exposta no caput do presente artigo, em datas a serem definidas oportunamente.

Artigo 20. Poderá o candidato interpor, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação, recurso contra o gabarito provisório publicado nos moldes referidos no art. 19, utilizando-se do formulário que será disponibilizado no link também informado no citado artigo, trazendo desde logo suas razões ao Ministério Público Federal ou enviando-as pelo e-mail prm­ere@prrs.mpf.gov.br.

Parágrafo único. Para a prova subjetiva ou dissertação, será concedida vista ao candidato que a requerer, por escrito, ao Procurador da República signatário, no prazo de 1 (um) dia útil da data de publicação do resultado provisório da avaliação subjetiva e dissertação, facultando-se a interposição de recurso fundamentado, nesse mesmo prazo, à Comissão Examinadora do Processo Seletivo, seguindo as instruções e os prazos oportunamente informados pelos meios descritos no art. 19 deste edital.

Artigo 22. A jornada diária de estágio será de 4 (quatro) horas, a ser realizada das 13:30h até as 17:30h.

Artigo 23. A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, e atualmente corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Portaria PGR/MPU nº 165, de 14/04/2010.

Artigo 24. O auxílio-transporte devido aos estagiários do Ministério Público da União corresponde a R$ 7,00 por dia efetivamente trabalhado, conforme Portaria PGR/MPU nº 568, de 13/11/2008.

Artigo 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora da República titular do ofício único no Município de Erechim, ou pelo Membro do MPF que estiver atuando em sua substituição no momento da suscitação da questão.

Erechim, 21 de maio de 2012.

ANDRÉIA RIGONI AGOSTINI
Procuradora da República

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ANEXO I

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

Classificação das Constituições; Aplicabilidade das Normas Constitucionais; Poder Constituinte originário, derivado e decorrente; Controle de Constitucionalidade; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Da Ordem Econômica e Financeira; Da Ordem Social; Ações Constitucionais; Direitos Coletivos, Difusos e Individuais Homogêneos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos; Licitação; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Processo Administrativo; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira. Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ação, jurisdição e competência. Das partes e seus procuradores. Do Ministério Público. Dos atos processuais. Das provas. Dos procedimentos. Recursos. Cautelares. Antecipação de tutela. Intervenção de terceiros. Lei nº 7.347/85.

DIREITO PENAL

Teoria Geral do Crime. Classificação dos delitos. Conceito analítico de crime: elementos de sua estruturação e causas de sua exclusão. Parte Geral do Código Penal (em especial, tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, concurso de pessoas, concurso de crimes, das penas: aplicação, substituição e execução, prescrição). Parte Especial: Dos Crimes contra o Patrimônio; Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho; Dos Crimes Contra a Fé Pública; Dos Crimes Contra a Administração Pública. Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo. Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei antidrogas (Lei nº 11.343/06). Legislação de proteção penal ao meio ambiente. Legislação relativa ao crime de tortura. Legislação relativa aos crimes hediondos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Do Inquérito Policial; Da Ação Penal; Da Competência; Das Questões e Processos Incidentes; Da Prova; Do Juiz; Do Ministério Público; Do Acusado e seu Defensor; Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça; da Prisão e Liberdade Provisória; Das Citações e Intimações; Da Sentença; Do Processo Comum; Das Nulidades; Dos Recursos; Lei nº 9.099/95; Juizado Especial Federal.